| Reqte |
Vitória Divina dos Santos
Advogado: Adilson Almeida de Vasconcelos |
| Reqdo |
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
Soc. Advogados: Gustavo Antonio Feres Paixão Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/11/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0802/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adilson Almeida de Vasconcelos (OAB 146989/SP), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 186458/SP) |
| 28/11/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0802/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adilson Almeida de Vasconcelos (OAB 146989/SP), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 186458/SP) |
| 25/10/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 31/05/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 31/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - vinculação de custas ao processo (queima - gratuidade) |
| 28/05/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70144973-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/05/2021 17:52 |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 2330 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: Vistos. I Ante a apelação interposta, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. II Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Adilson Almeida de Vasconcelos (OAB 146989/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 186458/SP) |
| 10/05/2021 |
Decisão
Vistos. I Ante a apelação interposta, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. II Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70121984-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 10/05/2021 15:09 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 2545 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo a ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Pela sucumbência, responderá a parte autora pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observando-se, no caso, a gratuidade de que é beneficiária. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Advogados(s): Adilson Almeida de Vasconcelos (OAB 146989/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 186458/SP) |
| 17/04/2021 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo a ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Pela sucumbência, responderá a parte autora pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observando-se, no caso, a gratuidade de que é beneficiária. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70090005-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2021 10:22 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 2384 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2021 Teor do ato: Vistos. A fim de se evitar futura arguição de nulidade e em observância ao contraditório e ampla defesa, ficam às partes intimadas para que tomem ciência dos documentos juntados às fls. 401/668 e 669/689 para eventual manifestação no prazo de 15 dias, ficando vedada a juntada de novos documentos, obstando-se maiores imbróglios processual. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Adilson Almeida de Vasconcelos (OAB 146989/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 186458/SP) |
| 06/04/2021 |
Decisão
Vistos. A fim de se evitar futura arguição de nulidade e em observância ao contraditório e ampla defesa, ficam às partes intimadas para que tomem ciência dos documentos juntados às fls. 401/668 e 669/689 para eventual manifestação no prazo de 15 dias, ficando vedada a juntada de novos documentos, obstando-se maiores imbróglios processual. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - vinculação de custas ao processo (queima) |
| 02/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70078985-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/03/2021 10:56 |
| 30/03/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70078982-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 30/03/2021 10:54 |
| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70074850-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2021 12:37 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 2332 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2021 Teor do ato: Vistos. Para fins de cumprimento do art. 1.098 das NCGJ, providencie a ré o recolhimento da taxa CPA relativo ao instrumento de mandato de folhas 177 e substabelecimento de folhas 178, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Com o recolhimento, à Sra. Escrivã para os fins do aludido art. 1.098 das NCGJ. Sem prejuízo, em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. No mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. Intime-se. Advogados(s): Adilson Almeida de Vasconcelos (OAB 146989/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 186458/SP) |
| 10/03/2021 |
Decisão
Vistos. Para fins de cumprimento do art. 1.098 das NCGJ, providencie a ré o recolhimento da taxa CPA relativo ao instrumento de mandato de folhas 177 e substabelecimento de folhas 178, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Com o recolhimento, à Sra. Escrivã para os fins do aludido art. 1.098 das NCGJ. Sem prejuízo, em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. No mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. Intime-se. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70051487-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/03/2021 15:13 |
| 23/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR275457276TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. Diligência : 15/02/2021 |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 2756 |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM. Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual. Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc). Intime-se. Advogados(s): Adilson Almeida de Vasconcelos (OAB 146989/SP) |
| 08/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 08/02/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM. Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual. Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc). Intime-se. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70020950-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2021 15:26 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 3927 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, cuja anotação determinei nos autos nesta data. Nos termos dos artigos 319, II, e 321 do Código de Processo Civil, junte a parte autora comprovante de residência, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento imediato da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Determinei a retirada da tarja de "segredo de justiça" dos autos, pois o objeto da ação não se coaduna com o quanto disposto no artigo 189 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Adilson Almeida de Vasconcelos (OAB 146989/SP) |
| 13/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, cuja anotação determinei nos autos nesta data. Nos termos dos artigos 319, II, e 321 do Código de Processo Civil, junte a parte autora comprovante de residência, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento imediato da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Determinei a retirada da tarja de "segredo de justiça" dos autos, pois o objeto da ação não se coaduna com o quanto disposto no artigo 189 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Contestação |
| 25/03/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 30/03/2021 |
Indicação de Provas |
| 12/04/2021 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Razões de Apelação |
| 28/05/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |