| Exeqte |
Condomínio Max Residencial
Advogado: Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho |
| Exectda | Sandra de Souza Lopes |
| Perito | Paulo Antonio Tardelli Gomes |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Sandra de Souza Lopes. Nº da CDA: 1374149285 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 22/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/08/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Sandra de Souza Lopes. Nº da CDA: 1374149285 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 22/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA557777161TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Sandra de Souza Lopes Diligência : 09/08/2023 |
| 02/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 02/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2023 Teor do ato: Vistos. Fica a parte executada INTIMADA a recolher, em 10 dias, as custas finais pela satisfação da execução no valor de R$ 171,30 na forma do art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/2003. (REsp nº 1880944 / SP 2020/0153474-3 - Min. NANCY ANDRIGHI) - (TJ-SP - EMBDECCV: 22588105220208260000 SP 2258810-52.2020.8.26.0000), Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 24/02/2021, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/02/2021). Em sendo a parte vencedora beneficiária da justiça gratuita, fica ainda intimada a parte vencida a, no mesmo prazo (10 dias), recolher as custas iniciais, na forma do art. 1.098, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, salvo se também beneficiário da justiça gratuita ou se já as tiver recolhido. Após o prazo supra determinado, sem o recolhimento das custas devidas, providencie a serventia a intimação da executada, por carta, para pagamento em 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido este prazo, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa e oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, inclusive nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208S/P), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica a parte executada INTIMADA a recolher, em 10 dias, as custas finais pela satisfação da execução no valor de R$ 171,30 na forma do art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/2003. (REsp nº 1880944 / SP 2020/0153474-3 - Min. NANCY ANDRIGHI) - (TJ-SP - EMBDECCV: 22588105220208260000 SP 2258810-52.2020.8.26.0000), Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 24/02/2021, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/02/2021). Em sendo a parte vencedora beneficiária da justiça gratuita, fica ainda intimada a parte vencida a, no mesmo prazo (10 dias), recolher as custas iniciais, na forma do art. 1.098, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, salvo se também beneficiário da justiça gratuita ou se já as tiver recolhido. Após o prazo supra determinado, sem o recolhimento das custas devidas, providencie a serventia a intimação da executada, por carta, para pagamento em 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido este prazo, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa e oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, inclusive nos autos principais. Intime-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: Providencie a executada o recolhimento das custas finais sob pena de inscrição. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040S/P), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie a executada o recolhimento das custas finais sob pena de inscrição. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2023 Teor do ato: Vistos. Em face do pagamento do débito, dou por cumprida a sentença proferida nos autos da presente ação que são partes aquelas anteriormente nominadas, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil. Não tendo a credora feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R. I. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/06/2023 |
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
Vistos. Em face do pagamento do débito, dou por cumprida a sentença proferida nos autos da presente ação que são partes aquelas anteriormente nominadas, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil. Não tendo a credora feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R. I. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WOCO.23.70202562-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 13/06/2023 10:36 |
| 22/11/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70338588-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 17:52 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo que chegaram as partes (fls. 275/282), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em consequência, nos termos do que disciplina o artigo 922 do Código de processo Civil, SUSPENDO o andamento do feito que deverá permanecer em arquivo até a chegada da notícia do cumprimento do acordo ou de outra espécie de provocação da parte. P.R.I. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/10/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo o acordo que chegaram as partes (fls. 275/282), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em consequência, nos termos do que disciplina o artigo 922 do Código de processo Civil, SUSPENDO o andamento do feito que deverá permanecer em arquivo até a chegada da notícia do cumprimento do acordo ou de outra espécie de provocação da parte. P.R.I. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WOCO.22.70332223-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/10/2022 11:51 |
| 19/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA464031474TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Sandra de Souza Lopes Diligência : 17/10/2022 |
| 10/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 258/269: aprovo o edital com as datas designadas pelo leiloeiro. Intime-se o leiloeiro para que prossiga com os seus trabalhos. Intime-se a executada, por carta AR digital, dos leilões nos termos requerido às fls. 251. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 258/269: aprovo o edital com as datas designadas pelo leiloeiro. Intime-se o leiloeiro para que prossiga com os seus trabalhos. Intime-se a executada, por carta AR digital, dos leilões nos termos requerido às fls. 251. Intime-se. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70297813-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2022 17:31 |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70294496-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 18:40 |
| 20/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70293581-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 13:59 |
| 20/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (devidamente atualizado nos moldes abaixo referidos). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. DAVI BORGES AQUINO que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante e através de depósito judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se o leiloeiro da nomeação e do inteiro teor desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 14/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (devidamente atualizado nos moldes abaixo referidos). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. DAVI BORGES AQUINO que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante e através de depósito judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se o leiloeiro da nomeação e do inteiro teor desta decisão. Intime-se. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70255063-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/08/2022 17:08 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se sobre o laudo pericial apresentado. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais em favor do perito. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 16/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se sobre o laudo pericial apresentado. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais em favor do perito. Intime-se. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70246438-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 13/08/2022 19:01 |
| 13/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70246434-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/08/2022 18:48 |
| 05/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 193/194: ciência às partes da data designada para a vistoria do imóvel pelo perito judicial. Defiro o arrombamento do imóvel, se necessário for. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, como ordem de arrobamento do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 04/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 193/194: ciência às partes da data designada para a vistoria do imóvel pelo perito judicial. Defiro o arrombamento do imóvel, se necessário for. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, como ordem de arrobamento do imóvel. Intime-se. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70232390-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 08:28 |
| 29/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a certidão do Oficial de Registro de Imóveis onde consta a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Em face da concordância do exequente (fls. 179), arbitro os honorários do perito judicial no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) já depositados pelo demandante. Intime-se o perito judicial para iniciar o seu trabalho e entregar o laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a Serventia a certidão do Oficial de Registro de Imóveis onde consta a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Em face da concordância do exequente (fls. 179), arbitro os honorários do perito judicial no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) já depositados pelo demandante. Intime-se o perito judicial para iniciar o seu trabalho e entregar o laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70224268-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 10:49 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70216038-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2022 16:52 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 166/172: manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias. A seguir, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 20/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 166/172: manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias. A seguir, tornem conclusos. Intime-se. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70213082-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 18/07/2022 18:26 |
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70213079-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 18/07/2022 18:25 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2022 Teor do ato: Providencie o exequente o pagamento conforme documentos, às fls. 160/162. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 13/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o pagamento conforme documentos, às fls. 160/162. |
| 13/07/2022 |
Desentranhado o Documento
|
| 13/07/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Cancelado o Documento
|
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2022 Teor do ato: Ciência do pedido da averbação perante o sistema Arisp. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do pedido da averbação perante o sistema Arisp. |
| 11/07/2022 |
Desentranhado o Documento
|
| 11/07/2022 |
Requerimento Juntado
|
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70205268-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 16:45 |
| 11/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 142/144: defiro. Considero a executada regularmente intimada da penhora efetivada, conforme requerido.. Certifique a Serventia o decurso de prazo para embargos a execução. Providencie a Serventia a minuta de averbação da penhora pelo sistema ARISP e informe o advogado do exequente os dados necessários para o efetivo cumprimento. Para a avaliação do imóvel penhorado, nomeio o DR. Paulo A. T. Gomes como perito judicial. Intime-se o perito judicial para que informe se aceita a nomeação, bem como para que estime os seus honorários. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 142/144: defiro. Considero a executada regularmente intimada da penhora efetivada, conforme requerido.. Certifique a Serventia o decurso de prazo para embargos a execução. Providencie a Serventia a minuta de averbação da penhora pelo sistema ARISP e informe o advogado do exequente os dados necessários para o efetivo cumprimento. Para a avaliação do imóvel penhorado, nomeio o DR. Paulo A. T. Gomes como perito judicial. Intime-se o perito judicial para que informe se aceita a nomeação, bem como para que estime os seus honorários. Intime-se. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70198864-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 18:13 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a juntada da carta precatória, às fls. 134/136. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 30/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a juntada da carta precatória, às fls. 134/136. |
| 30/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/04/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70116969-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 27/04/2022 13:08 |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Providencie o exequente o comprovante de distribuição da carta precatória em dez dias. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 12/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Providencie o exequente o comprovante de distribuição da carta precatória em dez dias. |
| 12/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/03/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 04/03/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 405.2022/009331-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/04/2022 Local: Oficial de justiça - Daniel Dantas |
| 04/03/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 405.2022/009320-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/04/2022 Local: Oficial de justiça - Daniel Dantas |
| 04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70334066-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 17:02 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0886/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2021 Teor do ato: Fls. 111: Ciência. Manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 09/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 111: Ciência. Manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito. |
| 09/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR366659794TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sandra de Souza Lopes Diligência : 04/10/2021 |
| 08/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR366659803TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sandra de Souza Lopes Diligência : 04/10/2021 |
| 07/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR366659785TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sandra de Souza Lopes |
| 07/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR366659777TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sandra de Souza Lopes Diligência : 01/10/2021 |
| 27/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/09/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WOCO.21.70270467-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 22/09/2021 14:55 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0741/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 5455 - 545 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2021 Teor do ato: Ciência das pesquisas realizadas. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 15/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das pesquisas realizadas. |
| 15/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 13/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 13/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 13/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0724/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 2897-2902 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro as pesquisas requeridas. Intime-se. Osasco, 03 de setembro de 2021 Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 09/09/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro as pesquisas requeridas. Intime-se. Osasco, 03 de setembro de 2021 |
| 03/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70250341-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2021 11:03 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 3457/3461 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 31/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 31/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2021/025939-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/08/2021 Local: Oficial de justiça - SERGIO ROBERTO DIAS |
| 04/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70216797-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 18:53 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 2613/2617 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2021 Teor do ato: Recolha o exequente as custas da diligência do oficial de justiça. Após, será expedido o mandado para intimação da executada conforme a decisão de fls. 69, segundo parágrafo. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 28/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o exequente as custas da diligência do oficial de justiça. Após, será expedido o mandado para intimação da executada conforme a decisão de fls. 69, segundo parágrafo. |
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70207481-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 16:45 |
| 27/07/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 2677/2685 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 63/64: defiro. Nos termos do artigo 845 § 1º do CPC, lavre-se o auto de penhora do bem indicado, nomeando-se a executada como depositária. Após a intimação do devedora da penhora, providencie a serventia o registro da penhora através da ARISP. Antes de determinar a avaliação do imóvel penhorado e, a fim de se conhecer da real situação com relação às dívidas que eventualmente recaiam sobre o mesmo, providencie o exequente, no prazo de dez dias, certidão negativa de débito de IPTU e de condomínio. Apresente cálculo atualizado do débito. Oportunamente será determinada a avaliação do imóvel. Do que se extrai da cópia da matrícula do imóvel de fls. 65/68, não consta alienação fiduciária sobre referido bem. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 21/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 63/64: defiro. Nos termos do artigo 845 § 1º do CPC, lavre-se o auto de penhora do bem indicado, nomeando-se a executada como depositária. Após a intimação do devedora da penhora, providencie a serventia o registro da penhora através da ARISP. Antes de determinar a avaliação do imóvel penhorado e, a fim de se conhecer da real situação com relação às dívidas que eventualmente recaiam sobre o mesmo, providencie o exequente, no prazo de dez dias, certidão negativa de débito de IPTU e de condomínio. Apresente cálculo atualizado do débito. Oportunamente será determinada a avaliação do imóvel. Do que se extrai da cópia da matrícula do imóvel de fls. 65/68, não consta alienação fiduciária sobre referido bem. Intime-se. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 2799/2805 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Ciência DRF e Renajud Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2021 Teor do ato: Ciência da pesquisa Sisbajud. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 12/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da pesquisa Sisbajud. |
| 12/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 07/07/2021 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Ciência DRF e Renajud |
| 07/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 07/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 06/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 2584/2588 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 453/44: defiro. Procedam-se as pesquisas de bens perante os sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 02/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 453/44: defiro. Procedam-se as pesquisas de bens perante os sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, conforme requerido. Intime-se. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 2482/2486 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2021 Teor do ato: Fls. 39/40: assiste razão ao exequente. Diga, pois, o que pretende para a satisfação, mormente à míngua da notícia do ajuizamento de embargos. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 25/06/2021 |
Decisão
Fls. 39/40: assiste razão ao exequente. Diga, pois, o que pretende para a satisfação, mormente à míngua da notícia do ajuizamento de embargos. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70163240-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2021 16:57 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 2560/2564 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a juntada do AR, às fls. 36 recebido por terceiros. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 14/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a juntada do AR, às fls. 36 recebido por terceiros. |
| 21/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR285574864TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sandra de Souza Lopes Diligência : 18/05/2021 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 2674/2678 |
| 30/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Vistos. Citem-se os executados para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 914 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se, ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 29/04/2021 |
Decisão
Vistos. Citem-se os executados para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 914 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se, ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). Intime-se. |
| 28/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/06/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 19/07/2021 |
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| 27/07/2021 |
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| 04/08/2021 |
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| 03/09/2021 |
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| 22/09/2021 |
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| 22/11/2021 |
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| 27/04/2022 |
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| 05/07/2022 |
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| 11/07/2022 |
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| 18/07/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 18/07/2022 |
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| 20/07/2022 |
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| 27/07/2022 |
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| 20/09/2022 |
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| 20/09/2022 |
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| 22/09/2022 |
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| 20/10/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 25/10/2022 |
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| 13/06/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
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