| Exeqte |
Felicittá Condomínio e Lazer
Advogado: Eloi Francisco de Oliveira Junior |
| Exectdo | Espólio de Renato Rodrigues Alves |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Credor | Itaú Unibanco S.A |
| ArremTerc |
Gerson Freitas Filho
Advogado: Marcus Vinicius Santana Matos Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.26.70050576-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/03/2026 15:09 |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.26.70050576-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/03/2026 15:09 |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70033214-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 11:26 |
| 17/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.80005816-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2026 11:21 |
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70005749-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 16:35 |
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA814407961TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Itaú Unibanco S.A Diligência : 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/11/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70416157-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2025 12:12 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1756/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1756/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência as partes das datas retro designadas para praça. Providencie o exequente o recolhimento das custas para cientificação do credo hipotecário da designação. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Renata Ferreira Vilela (OAB 356117/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência as partes das datas retro designadas para praça. Providencie o exequente o recolhimento das custas para cientificação do credo hipotecário da designação. Intime-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70395366-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/10/2025 15:35 |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70388667-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 14:40 |
| 22/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2025 Teor do ato: Vistos. Conclusão indevida. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 213/215: Não ocorrendo impugnação ao laudo, deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo comunicar este juízo das datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Renata Ferreira Vilela (OAB 356117/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conclusão indevida. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 213/215: Não ocorrendo impugnação ao laudo, deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo comunicar este juízo das datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias. Intime-se. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - Prazo sem manifestação do executado |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70216738-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2025 17:25 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1013931-70.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Felicittá Condomínio e Lazer - Alice Geralda Guedes e outro - Ficam as partes cientes da manifestação retro do r. leiloeiro. - ADV: RENATA FERREIRA VILELA (OAB 356117/SP), ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2025 Teor do ato: Ficam as partes cientes da manifestação retro do r. leiloeiro. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Renata Ferreira Vilela (OAB 356117/SP) |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes da manifestação retro do r. leiloeiro. |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70197723-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2025 16:19 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2025 Teor do ato: Vistos. A penhora já averbada na matrícula (fls. 201/207), bem como a parte executada foi intimada da penhora na pessoa do patrono cadastrado, assim prossiga-se com a execução com a avaliação e alienação do bem. Sem prejuízo, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e a satisfação do direito do credor, conveniente a aplicação do artigo 881, § 1º, do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado(s). O ato deverá observar o disposto no Provimento CG nº 19/2021. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das despesas processuais e tornará mais célere a venda, pois incumbirá ao leiloeiro a avaliação do bem, a verificação da existência de dívida, além das demais obrigações previstas nos incisos do art. 884 do CPC. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões. A contraprestação pelo trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço consoante dispõe o art. 266 das NSCGJ. Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, nos termos dos artigos 267 e 268 das NSCGJ, após a aceitação do lanço (Provimento 17/2016). Nos moldes do art. 269 do Provimento 19/2021, anoto que o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 desse mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, que deverá ser publicado pelo menos 5 (cinco) antes da data marcada para o leilão, tudo o quanto previsto nos incisos do art. 886 do CPC, e que as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta do arrematante, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Outrossim, nos termos do artigo 262 do Provimento 19/2021, em segundo leilão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, nos termos do art. 896. Por fim, em observância ao Provimento CG 19/2021, que alterou o art. 251 e o art. 251-A das NSCGJ, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar como o leiloeiro público o Sr. Davi Borges de Aquino, cadastrado na Jucesp sob o nº Nº. 1.070, que disponibiliza seus leilões na plataforma ALFA LEILÕES - WWW.ALFALEILOES.COM.BR, e que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s). Deverá o leiloeiro público nomeado avaliar o bem penhorado, sem ônus às partes, e informar nos autos dentro do prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias. Na hipótese de haver impugnação fundamentada ao laudo, embasada em argumentos técnicos, deverá o leiloeiro ser intimado para apresentação de esclarecimentos ou de laudo complementar. Após, dê-se nova vista às partes e tornem autos conclusos. Não ocorrendo impugnação ao laudo, deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo comunicar este juízo das datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Renata Ferreira Vilela (OAB 356117/SP) |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A penhora já averbada na matrícula (fls. 201/207), bem como a parte executada foi intimada da penhora na pessoa do patrono cadastrado, assim prossiga-se com a execução com a avaliação e alienação do bem. Sem prejuízo, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e a satisfação do direito do credor, conveniente a aplicação do artigo 881, § 1º, do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado(s). O ato deverá observar o disposto no Provimento CG nº 19/2021. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das despesas processuais e tornará mais célere a venda, pois incumbirá ao leiloeiro a avaliação do bem, a verificação da existência de dívida, além das demais obrigações previstas nos incisos do art. 884 do CPC. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões. A contraprestação pelo trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço consoante dispõe o art. 266 das NSCGJ. Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, nos termos dos artigos 267 e 268 das NSCGJ, após a aceitação do lanço (Provimento 17/2016). Nos moldes do art. 269 do Provimento 19/2021, anoto que o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 desse mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, que deverá ser publicado pelo menos 5 (cinco) antes da data marcada para o leilão, tudo o quanto previsto nos incisos do art. 886 do CPC, e que as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta do arrematante, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Outrossim, nos termos do artigo 262 do Provimento 19/2021, em segundo leilão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, nos termos do art. 896. Por fim, em observância ao Provimento CG 19/2021, que alterou o art. 251 e o art. 251-A das NSCGJ, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar como o leiloeiro público o Sr. Davi Borges de Aquino, cadastrado na Jucesp sob o nº Nº. 1.070, que disponibiliza seus leilões na plataforma ALFA LEILÕES - WWW.ALFALEILOES.COM.BR, e que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s). Deverá o leiloeiro público nomeado avaliar o bem penhorado, sem ônus às partes, e informar nos autos dentro do prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias. Na hipótese de haver impugnação fundamentada ao laudo, embasada em argumentos técnicos, deverá o leiloeiro ser intimado para apresentação de esclarecimentos ou de laudo complementar. Após, dê-se nova vista às partes e tornem autos conclusos. Não ocorrendo impugnação ao laudo, deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo comunicar este juízo das datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias. Intime-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70136652-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2025 13:01 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente quanto aos documentos juntados de fls. 201/207 (averbação no sistema Arisp). Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Renata Ferreira Vilela (OAB 356117/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente quanto aos documentos juntados de fls. 201/207 (averbação no sistema Arisp). Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70112118-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2025 09:36 |
| 13/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, proceda-se nova anotação da penhora, via Arisp, observando-se os emails indicados a fl. 179. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Renata Ferreira Vilela (OAB 356117/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão retro, proceda-se nova anotação da penhora, via Arisp, observando-se os emails indicados a fl. 179. Intime-se. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70409904-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2024 12:54 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Renata Ferreira Vilela (OAB 356117/SP) |
| 04/11/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC. Intime-se. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à nova tentativa de anotação da penhora via Arisp. Observe-se os e-mails indicados em fls. 179. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Renata Ferreira Vilela (OAB 356117/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se à nova tentativa de anotação da penhora via Arisp. Observe-se os e-mails indicados em fls. 179. Intime-se. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70101922-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2024 11:32 |
| 05/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70437921-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2023 14:13 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente do protocolo Arisp fls. 170 e do e-mail que a Arisp enviou fls. 171 referente as custas da penhora. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Renata Ferreira Vilela (OAB 356117/SP) |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do protocolo Arisp fls. 170 e do e-mail que a Arisp enviou fls. 171 referente as custas da penhora. |
| 16/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2023 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à anotação via Arisp nos termos da decisão de fls. 150/151 e petição de fls. 162. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Renata Ferreira Vilela (OAB 356117/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se à anotação via Arisp nos termos da decisão de fls. 150/151 e petição de fls. 162. Intime-se. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70325327-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2023 11:49 |
| 21/08/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2023 Teor do ato: Diante da certidão retro, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Renata Ferreira Vilela (OAB 356117/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da certidão retro, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Int. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2023 Teor do ato: Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado para promover o competente andamento processual. Em não havendo manifestações em cinco dias, o autor será intimado pela via postal para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção na forma do artigo 485, III e §1º do CPC. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Renata Ferreira Vilela (OAB 356117/SP) |
| 07/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado para promover o competente andamento processual. Em não havendo manifestações em cinco dias, o autor será intimado pela via postal para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção na forma do artigo 485, III e §1º do CPC. |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) Alice Geralda Guedes e Espólio de Renato Rodrigues Alves - do imóvel objeto da(s) matrícula(s) no 112.595 (fls. 001), matriculado no 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco/SP 2. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) ALICE GERALDA GUEDES, Brasileira, Solteira, Prendas do Lar, CPF 37926216810, com endereço à Marechal Joao Batista Mascarenhas Moraes, 1981, Apto 14 Bloco 1, Sao Pedro, CEP 06172-280, Osasco - SP e ESPÓLIO DE RENATO RODRIGUES ALVES, Brasileiro, União Estável, Empresário, CPF 16818828841 nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Providencie o interessado o valor atualizado da dívida, email e telefone celular, bem como o nome do procurador e sua OAB, devendo, após, a Serventia proceder a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. 5. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Renata Ferreira Vilela (OAB 356117/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a penhora do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) Alice Geralda Guedes e Espólio de Renato Rodrigues Alves - do imóvel objeto da(s) matrícula(s) no 112.595 (fls. 001), matriculado no 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco/SP 2. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) ALICE GERALDA GUEDES, Brasileira, Solteira, Prendas do Lar, CPF 37926216810, com endereço à Marechal Joao Batista Mascarenhas Moraes, 1981, Apto 14 Bloco 1, Sao Pedro, CEP 06172-280, Osasco - SP e ESPÓLIO DE RENATO RODRIGUES ALVES, Brasileiro, União Estável, Empresário, CPF 16818828841 nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Providencie o interessado o valor atualizado da dívida, email e telefone celular, bem como o nome do procurador e sua OAB, devendo, após, a Serventia proceder a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. 5. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Intime-se. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento nº 20230523105539020728 pelo Portal de Custas, conforme os dados do formulário MLE juntado às fls. 144, a favor do exequente, em cumprimento a r. Sentença de fls. 129. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Renata Ferreira Vilela (OAB 356117/SP) |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento nº 20230523105539020728 pelo Portal de Custas, conforme os dados do formulário MLE juntado às fls. 144, a favor do exequente, em cumprimento a r. Sentença de fls. 129. |
| 17/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70161360-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2023 17:35 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias, mormente quanto ao valor penhorado, apresentando o Formulário MLE. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Renata Ferreira Vilela (OAB 356117/SP) |
| 10/05/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias, mormente quanto ao valor penhorado, apresentando o Formulário MLE. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC. Intime-se. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2023 Teor do ato: Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado para promover o competente andamento processual. Em não havendo manifestações em cinco dias, o autor será intimado pela via postal para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção na forma do artigo 485, III e §1º do CPC. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Renata Ferreira Vilela (OAB 356117/SP) |
| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado para promover o competente andamento processual. Em não havendo manifestações em cinco dias, o autor será intimado pela via postal para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção na forma do artigo 485, III e §1º do CPC. |
| 17/04/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2023 Teor do ato: (REPUBLICADO POR TER SAÍDO INCORRETO) Vistos.O art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece que incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, com provar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.No caso, em que pese ao alegado, a petição não veio devidamente instruída com documentos suficientes capazes de demonstrar a impenhorabilidade das quantias.Assim, indefiro o pedido. Rejeitada a manifestação do executado, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Prejudicado, por ora, o pedido de penhora do imóvel.Efetuada a publicação e demais comunicações pertinentes, não havendo notícia de interposição de eventual recurso contra a presente decisão, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.P.R.I.e C. (fica o exequente intimado a recolher as custas necessárias para intimação do executado)* Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Renata Ferreira Vilela (OAB 356117/SP) |
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(REPUBLICADO POR TER SAÍDO INCORRETO) Vistos.O art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece que incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, com provar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.No caso, em que pese ao alegado, a petição não veio devidamente instruída com documentos suficientes capazes de demonstrar a impenhorabilidade das quantias.Assim, indefiro o pedido. Rejeitada a manifestação do executado, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Prejudicado, por ora, o pedido de penhora do imóvel.Efetuada a publicação e demais comunicações pertinentes, não havendo notícia de interposição de eventual recurso contra a presente decisão, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.P.R.I.e C. (fica o exequente intimado a recolher as custas necessárias para intimação do executado)* |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2022 Teor do ato: Assim, indefiro o pedido. Rejeitada a manifestação do executado, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Prejudicado, por ora, o pedido de penhora do imóvel. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
| 10/10/2022 |
Julgada improcedente a ação
Assim, indefiro o pedido. Rejeitada a manifestação do executado, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Prejudicado, por ora, o pedido de penhora do imóvel. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2022 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre o pedido de desbloqueio de valores* Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
| 21/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente sobre o pedido de desbloqueio de valores* |
| 19/07/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70214591-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 19/07/2022 15:43 |
| 18/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA403925519TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Alice Geralda Guedes Diligência : 13/07/2022 |
| 08/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70182055-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2022 17:10 |
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2022 Teor do ato: Vistos, Após o deferimento de pesquisa visando à localização de ativos em nome da parte executada, juntaram-se aos autos as respostas. Assim. intime-se o executado por meio de carta, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da penhora. A carta deverá ser remetida ao mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Havendo manifestação sobre o bloqueio, dê-se ciência à parte contrária para manifestação pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, tornem conclusos com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Após o deferimento de pesquisa visando à localização de ativos em nome da parte executada, juntaram-se aos autos as respostas. Assim. intime-se o executado por meio de carta, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da penhora. A carta deverá ser remetida ao mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Havendo manifestação sobre o bloqueio, dê-se ciência à parte contrária para manifestação pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, tornem conclusos com urgência. Intimem-se. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2022 |
Documento Juntado
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| 08/06/2022 |
Documento Juntado
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| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70161735-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2022 15:43 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2022 Teor do ato: No silêncio, por 15 dias, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art.921,§§ 1º e 4º do CPC). Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
| 26/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
No silêncio, por 15 dias, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art.921,§§ 1º e 4º do CPC). |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR366691327TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alice Geralda Guedes Diligência : 05/11/2021 |
| 22/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70246939-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2021 10:26 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 2564/2567 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2021 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 26,00 (código 120-1) por executado, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
| 05/08/2021 |
Proferido Despacho
Providencie o exequente o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 26,00 (código 120-1) por executado, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Intime-se. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 2448/2464 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2021 Teor do ato: Vistos Cite(m)-se o(s) executado(s) por correio para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 16/06/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 8ª Vara Cível do Foro de Osasco, em que são partes: parte autora/exequente - FELICITTÁ CONDOMÍNIO E LAZER, CNPJ 22.465.174/0001-62 e parte ré/executado - inventariante ALICE GERALDA GUEDES, CPF 379.262.168-10 e ESPÓLIO DE RENATO RODRIGUES ALVES, CPF 168.188.288-41, cujo valor da causa é: R$ 3.886,65 ( TRES MIL E OITOCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS ). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
| 25/06/2021 |
Decisão
Vistos Cite(m)-se o(s) executado(s) por correio para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 16/06/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 8ª Vara Cível do Foro de Osasco, em que são partes: parte autora/exequente - FELICITTÁ CONDOMÍNIO E LAZER, CNPJ 22.465.174/0001-62 e parte ré/executado - inventariante ALICE GERALDA GUEDES, CPF 379.262.168-10 e ESPÓLIO DE RENATO RODRIGUES ALVES, CPF 168.188.288-41, cujo valor da causa é: R$ 3.886,65 ( TRES MIL E OITOCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS ). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. |
| 25/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2021 |
Documento Juntado
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| 16/06/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 02/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 28/07/2022 |
Pedido de Penhora |
| 12/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2026 |
Petições Diversas |
| 17/01/2026 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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