| Exeqte |
Reserva Veneza
Advogado: Fernando Passos Gama Advogado: Franciele de Oliveira Costa |
| Exectdo | Luis Fernando Dutra da Silva |
| Credor |
Caixa Economica Federal
Advogado: Christiano Carvalho Dias Bello Advogado: Nilton Roberto dos Santos Santana Advogado: Elisabeth Pereira de Oliveira |
| Perito | Lucas Uara Almeida Amaya |
| Gestor | GUILHERME TOPOROSKI |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70402674-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 10:12 |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1442/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1442/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Franciele de Oliveira Costa (OAB 83297/PR), Elisabeth Pereira de Oliveira (OAB 48417/PE) |
| 29/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC. Intime-se. |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70402674-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 10:12 |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1442/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1442/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Franciele de Oliveira Costa (OAB 83297/PR), Elisabeth Pereira de Oliveira (OAB 48417/PE) |
| 29/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC. Intime-se. |
| 28/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70350934-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/09/2025 13:03 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1386/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1386/2025 Teor do ato: Vistos. Com a manifestação retro do Credor Fiduciário, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 666, dando-se ciência ao leiloeiro, por e-mail. No mais, aguarde-se conclusão da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Franciele de Oliveira Costa (OAB 83297/PR), Elisabeth Pereira de Oliveira (OAB 48417/PE) |
| 23/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com a manifestação retro do Credor Fiduciário, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 666, dando-se ciência ao leiloeiro, por e-mail. No mais, aguarde-se conclusão da hasta pública. Intime-se. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70343170-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/09/2025 10:01 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1224/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a dilação do prazo por 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Franciele de Oliveira Costa (OAB 83297/PR), Elisabeth Pereira de Oliveira (OAB 48417/PE) |
| 03/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a dilação do prazo por 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70320557-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 11:20 |
| 26/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o credor fiduciário, no caso a Caixa Econômica Federal, na pessoa de seus patronos, para que informe o requerido pelo leiloeiro às fls. 665, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, dê-se ciência ao leiloeiro, Destak Leilões, por e-mail, do quanto informado. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Franciele de Oliveira Costa (OAB 83297/PR) |
| 15/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o credor fiduciário, no caso a Caixa Econômica Federal, na pessoa de seus patronos, para que informe o requerido pelo leiloeiro às fls. 665, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, dê-se ciência ao leiloeiro, Destak Leilões, por e-mail, do quanto informado. Intime-se. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70282302-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/08/2025 14:38 |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80108041-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 17:29 |
| 22/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes que tenham advogado constituído nos autos intimadas da homologação do praceamento sobre os direitos sobre o imóvel em questão, conforme designação a seguir: O 1º Leilão terá início no dia 29/07/25, às 15h00, e se encerrará no dia 01/08/25, às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 01/08/25, às 15h01, e se encerrará no dia 21/08/25, às 15h00. Com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência do ato, deverá o leiloeiro comprovar nos autos a prévia cientificação das pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (in verbis), por carta com aviso de recebimento ou telegrama/notificação por cartório extrajudicial, ou indicar a sua não realização por falta de tempo hábil e pedir a suspensão do ato, por se tratar de causa da nulidade absoluta a ausência de intimação de tais pessoas. Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Caso o executado seja revel e não tenha advogado constituído nos autos, atente-se o leiloeiro quanto ao artigo 889, parágrafo único, do CPC, com necessidade de tentativa de intimação por carta no endereço constante no processo e, apenas caso ele não seja encontrado, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Comunique-se o leiloeiro destas determinações para ciência e cumprimento. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Franciele de Oliveira Costa (OAB 83297/PR) |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ficam as partes que tenham advogado constituído nos autos intimadas da homologação do praceamento sobre os direitos sobre o imóvel em questão, conforme designação a seguir: O 1º Leilão terá início no dia 29/07/25, às 15h00, e se encerrará no dia 01/08/25, às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 01/08/25, às 15h01, e se encerrará no dia 21/08/25, às 15h00. Com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência do ato, deverá o leiloeiro comprovar nos autos a prévia cientificação das pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (in verbis), por carta com aviso de recebimento ou telegrama/notificação por cartório extrajudicial, ou indicar a sua não realização por falta de tempo hábil e pedir a suspensão do ato, por se tratar de causa da nulidade absoluta a ausência de intimação de tais pessoas. Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Caso o executado seja revel e não tenha advogado constituído nos autos, atente-se o leiloeiro quanto ao artigo 889, parágrafo único, do CPC, com necessidade de tentativa de intimação por carta no endereço constante no processo e, apenas caso ele não seja encontrado, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Comunique-se o leiloeiro destas determinações para ciência e cumprimento. Aguarde-se. Intime-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2025 Teor do ato: Fls. 646/649: Ciência às partes da designação de leilão eletrônico e em relação às datas ali estabelecidas. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Franciele de Oliveira Costa (OAB 83297/PR) |
| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 646/649: Ciência às partes da designação de leilão eletrônico e em relação às datas ali estabelecidas. |
| 09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70203564-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/06/2025 14:55 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante da certidão retro, transfira-se o valor bloqueado à conta judicial e, após, expeça-se MLE conforme formulário de fls. 538. Anote-se que o débito atualizado para Maio/2025, conforme planilha de fls. 539/540, é de R$ 37.398,17. 2 - Nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893, com endereço eletrônico: contato@destakleiloes.com.br. Ressalta-se que a avaliação do imóvel encontra-se às fls. 233/255. 3 - Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4 - Em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). 5 - O leiloeiro ou seus funcionários, devidamente identificados, estão autorizados a obter por meios próprios material fotográfico do imóvel que irá à leilão e inseri-lo em seu portal. 6 - A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009). 7 - O auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). 8 - O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Franciele de Oliveira Costa (OAB 83297/PR) |
| 28/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Diante da certidão retro, transfira-se o valor bloqueado à conta judicial e, após, expeça-se MLE conforme formulário de fls. 538. Anote-se que o débito atualizado para Maio/2025, conforme planilha de fls. 539/540, é de R$ 37.398,17. 2 - Nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893, com endereço eletrônico: contato@destakleiloes.com.br. Ressalta-se que a avaliação do imóvel encontra-se às fls. 233/255. 3 - Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4 - Em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). 5 - O leiloeiro ou seus funcionários, devidamente identificados, estão autorizados a obter por meios próprios material fotográfico do imóvel que irá à leilão e inseri-lo em seu portal. 6 - A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009). 7 - O auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). 8 - O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Intime-se. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2025 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - Prazo sem manifestação do executado |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70156473-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/05/2025 13:34 |
| 01/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA756419035TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Luis Fernando Dutra da Silva Diligência : 22/03/2025 |
| 17/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 14/03/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70084358-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2025 18:10 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2025 Teor do ato: Primeiramente, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento em cinco dias. (Art. 181 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado SPI 211/2019 e Comunicado SPI 41/2024). Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Franciele de Oliveira Costa (OAB 83297/PR) |
| 07/03/2025 |
Ato ordinatório
Primeiramente, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento em cinco dias. (Art. 181 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado SPI 211/2019 e Comunicado SPI 41/2024). |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70069357-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2025 16:41 |
| 27/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Franciele de Oliveira Costa (OAB 83297/PR) |
| 05/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC. Intime-se. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2025 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - Prazo sem manifestação parte autora |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70021633-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2025 12:08 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos, Após o deferimento de pesquisa visando à localização de ativos em nome da parte executada, juntaram-se aos autos as respostas. Observe a serventia: Caso o executado não tenha sido CITADO, deverá o exequente requerer o que entender razoável com esta finalidade; Caso a CITAÇÃO já tenha sido efetivada, o executado deverá ser INTIMADO, por carta para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da penhora, devendo o exequente, para tanto, ser recolhida a taxa para intimação postal (AR Unipaginado), salvo se beneficiário da gratuidade. A carta deverá ser remetida ao mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Havendo manifestação sobre o bloqueio, dê-se ciência à parte contrária para manifestação pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, tornem conclusos com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Franciele de Oliveira Costa (OAB 83297/PR) |
| 08/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Após o deferimento de pesquisa visando à localização de ativos em nome da parte executada, juntaram-se aos autos as respostas. Observe a serventia: Caso o executado não tenha sido CITADO, deverá o exequente requerer o que entender razoável com esta finalidade; Caso a CITAÇÃO já tenha sido efetivada, o executado deverá ser INTIMADO, por carta para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da penhora, devendo o exequente, para tanto, ser recolhida a taxa para intimação postal (AR Unipaginado), salvo se beneficiário da gratuidade. A carta deverá ser remetida ao mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Havendo manifestação sobre o bloqueio, dê-se ciência à parte contrária para manifestação pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, tornem conclusos com urgência. Intimem-se. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2025 |
Documento Juntado
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| 08/01/2025 |
Documento Juntado
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| 08/01/2025 |
Documento Juntado
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| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2024 Teor do ato: Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Franciele de Oliveira Costa (OAB 83297/PR) |
| 08/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 24/10/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2024 Teor do ato: Diante da certidão retro, guarde-se provocação da parte interessada em arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Franciele de Oliveira Costa (OAB 83297/PR) |
| 17/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da certidão retro, guarde-se provocação da parte interessada em arquivo provisório. Intime-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70352440-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/10/2024 16:17 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente quanto a resposta do leiloeiro em razão dos leiloes negativos. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Franciele de Oliveira Costa (OAB 83297/PR) |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente quanto a resposta do leiloeiro em razão dos leiloes negativos. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70306874-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/09/2024 17:47 |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70280890-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/08/2024 17:09 |
| 14/08/2024 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - Prazo sem manifestação parte autora |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70269711-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/08/2024 17:15 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente quanto à certidão do Sr Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Franciele de Oliveira Costa (OAB 83297/PR) |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente quanto à certidão do Sr Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 18/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/07/2024 |
Documento Juntado
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| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, em atendimento à petição de fls. 384, cobre-se o mandado expedido de fls. 289/290, em razão do leilão designado, após voltem conclusos para apreciação da petição de fls. 295/297 e 301. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Franciele de Oliveira Costa (OAB 83297/PR) |
| 17/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, em atendimento à petição de fls. 384, cobre-se o mandado expedido de fls. 289/290, em razão do leilão designado, após voltem conclusos para apreciação da petição de fls. 295/297 e 301. Intime-se. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70240913-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/07/2024 16:34 |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70232560-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2024 16:51 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2024 Teor do ato: Ciência à credora fiduciária da data do leilão: O 1º Leilão terá início no dia 12/08/2024, às 11h10min, e se encerrará dia 15/08/2024, às 11h10min. O 2º Leilão terá início no dia 15/08/2024, às 11h11min, e se encerrará no dia 04/09/2024, às 11h10min. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Franciele de Oliveira Costa (OAB 83297/PR) |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.80070869-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 22:35 |
| 24/06/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à credora fiduciária da data do leilão: O 1º Leilão terá início no dia 12/08/2024, às 11h10min, e se encerrará dia 15/08/2024, às 11h10min. O 2º Leilão terá início no dia 15/08/2024, às 11h11min, e se encerrará no dia 04/09/2024, às 11h10min. |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70180096-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 16:13 |
| 23/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2024/025976-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/07/2024 Local: Oficial de justiça - Ana Paula Nunes Silva Guerra |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto à designação do leilão. Expeça-se mandado para intimação pessoa do executado, conforme requerido pelo leiloeiro, intimando o devedor da data e horário do leilão (diligência do juízo). Intime-se. Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Franciele de Oliveira Costa (OAB 83297/PR) |
| 16/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes quanto à designação do leilão. Expeça-se mandado para intimação pessoa do executado, conforme requerido pelo leiloeiro, intimando o devedor da data e horário do leilão (diligência do juízo). Intime-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70162781-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/05/2024 14:53 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2024 Teor do ato: Vistos, Homologo a avaliação do imóvel (laudo pericial de fls. 233/255). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Guilherme Toporoski (guilherme.toporoski@topoleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Franciele de Oliveira Costa (OAB 83297/PR) |
| 26/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Homologo a avaliação do imóvel (laudo pericial de fls. 233/255). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Guilherme Toporoski (guilherme.toporoski@topoleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2024 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - Prazo sem manifestação do requerido |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70081041-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 10:08 |
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado em petição retro. Sem prejuízo, expeça-se o MLE em favor do I.Perito Intime-se. Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Franciele de Oliveira Costa (OAB 83297/PR) |
| 05/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado em petição retro. Sem prejuízo, expeça-se o MLE em favor do I.Perito Intime-se. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70066501-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/02/2024 10:32 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Ficam as partes INTIMADAS sobre a data da prova pericial, que terá início no dia 23 de fevereiro de 2024, às 10h, em frente ao imóvel objeto da perícia, devendo as partes ou os assistentes técnicos conhecerem precisamente o local a ser periciado, além de providenciarem todo o acesso necessário ao imóvel a ser periciado. Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Franciele de Oliveira Costa (OAB 83297/PR) |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes INTIMADAS sobre a data da prova pericial, que terá início no dia 23 de fevereiro de 2024, às 10h, em frente ao imóvel objeto da perícia, devendo as partes ou os assistentes técnicos conhecerem precisamente o local a ser periciado, além de providenciarem todo o acesso necessário ao imóvel a ser periciado. |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70027103-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 31/01/2024 17:55 |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70025264-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 21:31 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários periciais * Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Franciele de Oliveira Costa (OAB 83297/PR) |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários periciais * |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70456427-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 11/12/2023 16:16 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Tratando-se de débito de cota condominial, o próprio bem deve ser utilizado para a satisfação do débito, por se tratar de dívida propter rem. Assim, indefiro o pedido de desconstituição da penhora de fls. 175/188, com a ressalva de que o crédito do credor fiduciário será anotado (fls. 199). Certifique-se o crédito em favor do credor fiduciário (fls. 199) e anote-se a tarja respectiva. 2- Determino prova pericial para avaliação do imóvel penhorado, nos termos art. 870, parágrafo único, do CPC, a cargo do exequente a quem beneficiará eventual hasta do bem. Para tanto, nomeio perito judicial o Sr. Lucas Uara Almeida Amaya (lucasamayaperito@gmail.com), que deverá ser intimado, via e-mail, para dizer se aceita o encargo e, caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem os quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunidade em que o exequente deverá comprovar o depósito dos honorários ou impugnar a estimativa. Havendo impugnação, conclusos os autos. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Franciele de Oliveira Costa (OAB 83297/PR) |
| 04/12/2023 |
Nomeado Perito
Vistos. 1- Tratando-se de débito de cota condominial, o próprio bem deve ser utilizado para a satisfação do débito, por se tratar de dívida propter rem. Assim, indefiro o pedido de desconstituição da penhora de fls. 175/188, com a ressalva de que o crédito do credor fiduciário será anotado (fls. 199). Certifique-se o crédito em favor do credor fiduciário (fls. 199) e anote-se a tarja respectiva. 2- Determino prova pericial para avaliação do imóvel penhorado, nos termos art. 870, parágrafo único, do CPC, a cargo do exequente a quem beneficiará eventual hasta do bem. Para tanto, nomeio perito judicial o Sr. Lucas Uara Almeida Amaya (lucasamayaperito@gmail.com), que deverá ser intimado, via e-mail, para dizer se aceita o encargo e, caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem os quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunidade em que o exequente deverá comprovar o depósito dos honorários ou impugnar a estimativa. Havendo impugnação, conclusos os autos. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se |
| 01/12/2023 |
Certidão Juntada
|
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70443711-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 11:14 |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70441195-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 21:48 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o pedido retro de desconstituição da penhora, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Franciele de Oliveira Costa (OAB 83297/PR) |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o pedido retro de desconstituição da penhora, no prazo de 05 dias. |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70421052-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 17:42 |
| 19/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597130092TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 09/10/2023 |
| 02/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal acerca da penhroa do imóvel, conforme requerido em fls. 155. Guia e comprovante de recolhimento em fls. 159/160. Intime-se. Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Franciele de Oliveira Costa (OAB 83297PR/) |
| 18/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal acerca da penhroa do imóvel, conforme requerido em fls. 155. Guia e comprovante de recolhimento em fls. 159/160. Intime-se. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA533116504TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Luis Fernando Dutra da Silva Diligência : 23/06/2023 |
| 16/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70188999-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 18:41 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2023 Teor do ato: Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado para, em 15 dias, providenciar o recolhimento das custas postais para intimação da parte executada sobre a constrição e encargo de depositária, sobretudo, em observância ao disposto no Comunicado CG 1817/2016: Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Franciele de Oliveira Costa (OAB 83297/PR) |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado para, em 15 dias, providenciar o recolhimento das custas postais para intimação da parte executada sobre a constrição e encargo de depositária, sobretudo, em observância ao disposto no Comunicado CG 1817/2016: |
| 09/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) Luis Fernando Dutra da Silva - Descrição do imóvel: apartamento nº 98 da Torre 01 do Condomínio Exequente, objeto da(s) matrícula(s) no 136.145 (fls. 144/146), matriculado no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco/SP 2. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) LUIS FERNANDO DUTRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Servidor Público Federal, RG 33.973.461-9, CPF 39574600858, com endereço à Pernambucana, 300, Apartamento 98 da Torre 01, Conceicao, CEP 06140-040, Osasco - SP nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Providencie o interessado o valor atualizado da dívida, email e telefone celular, bem como o nome do procurador e sua OAB, devendo, após, a Serventia proceder a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. 5. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Franciele de Oliveira Costa (OAB 83297/PR) |
| 04/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a penhora do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) Luis Fernando Dutra da Silva - Descrição do imóvel: apartamento nº 98 da Torre 01 do Condomínio Exequente, objeto da(s) matrícula(s) no 136.145 (fls. 144/146), matriculado no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco/SP 2. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) LUIS FERNANDO DUTRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Servidor Público Federal, RG 33.973.461-9, CPF 39574600858, com endereço à Pernambucana, 300, Apartamento 98 da Torre 01, Conceicao, CEP 06140-040, Osasco - SP nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Providencie o interessado o valor atualizado da dívida, email e telefone celular, bem como o nome do procurador e sua OAB, devendo, após, a Serventia proceder a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. 5. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Intime-se. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70052025-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 17:00 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento nº 20230216143629092710 pelo Portal de Custas, conforme os dados do formulário MLE juntado às fls. 107, a favor do exequente, em cumprimento a decisão de fls. 138. Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Franciele de Oliveira Costa (OAB 83297/PR) |
| 16/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento nº 20230216143629092710 pelo Portal de Custas, conforme os dados do formulário MLE juntado às fls. 107, a favor do exequente, em cumprimento a decisão de fls. 138. |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se o MLE em favor do exequente para levantamento do valor bloqueado em fls. 85/88 (formulário de fls. 107). Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel indicado à penhora em fls. 106. Intime-se. Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se o MLE em favor do exequente para levantamento do valor bloqueado em fls. 85/88 (formulário de fls. 107). Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel indicado à penhora em fls. 106. Intime-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - REVELIA - EXECUÇÃO |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2022 Teor do ato: Nada sendo pedido em 15 dias, arquive-se. Int. Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nada sendo pedido em 15 dias, arquive-se. Int. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA424484692TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Luis Fernando Dutra da Silva Diligência : 30/07/2022 |
| 26/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 17/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA403675250TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Luis Fernando Dutra da Silva Diligência : 14/03/2022 |
| 04/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70024329-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 18:01 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2022 Teor do ato: Vistos, Após o deferimento de pesquisa visando à localização de ativos em nome da parte executada, juntaram-se aos autos as respostas. Assim. intime-se o executado por meio de carta, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da penhora. A carta deverá ser remetida ao mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Havendo manifestação sobre o bloqueio, dê-se ciência à parte contrária para manifestação pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, tornem conclusos com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP) |
| 26/01/2022 |
Decisão
Vistos, Após o deferimento de pesquisa visando à localização de ativos em nome da parte executada, juntaram-se aos autos as respostas. Assim. intime-se o executado por meio de carta, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da penhora. A carta deverá ser remetida ao mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Havendo manifestação sobre o bloqueio, dê-se ciência à parte contrária para manifestação pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, tornem conclusos com urgência. Intimem-se. |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: No silêncio, por 15 dias, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art.921,§§ 1º e 4º do CPC). Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP) |
| 10/01/2022 |
Decisão
No silêncio, por 15 dias, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art.921,§§ 1º e 4º do CPC). |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR363690945TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luis Fernando Dutra da Silva Diligência : 13/08/2021 |
| 22/07/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70188130-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 14:36 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 2580/2594 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2021 Teor do ato: Vistos. Depois de recolhida as custas de citação, cite(m)-se o(s) executado(s) por correio para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia [Data da Primeira Distribuição] e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 8ª Vara Cível do Foro de Osasco, em que são partes: parte autora/exequente - [Todas as Partes Ativas], [Qualificação CPF/CNPJ de Todas as Partes Ativas] e parte ré/executado - [Todas as Partes Passivas], [Qualificação CPF/CNPJ de Todas as Partes Passivas], cujo valor da causa é: [Valor da Ação] ( [Valor da Ação por Extenso] ). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP) |
| 30/06/2021 |
Decisão
Vistos. Depois de recolhida as custas de citação, cite(m)-se o(s) executado(s) por correio para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia [Data da Primeira Distribuição] e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 8ª Vara Cível do Foro de Osasco, em que são partes: parte autora/exequente - [Todas as Partes Ativas], [Qualificação CPF/CNPJ de Todas as Partes Ativas] e parte ré/executado - [Todas as Partes Passivas], [Qualificação CPF/CNPJ de Todas as Partes Passivas], cujo valor da causa é: [Valor da Ação] ( [Valor da Ação por Extenso] ). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 29/02/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 09/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 07/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 15/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 04/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 08/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 08/11/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 28/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/10/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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