| Exeqte |
Condominio Residencial Vida Nova
Advogado: Bruno Henrique Silva dos Santos Advogada: Marisa Coimbra Gobbo Advogado: Ricardo Cristiano Massola |
| Exectdo | Clodoaldo Barbosa dos Santos |
| TerIntCer |
Município de Osasco
Advogada: Júlia Morato de Souza Bragança |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1343/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1343/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Torno sem efeito a decisão de fl. 358, devendo, por ora, o presente feito prosseguir tramitando por este sistema. 2) Ciência às partes a respeito dos termos do edital de leilão de fls 388/390, devidamente assinado por este magistrado, devendo-se ressaltar que o leilão do imóvel penhorado às fls. 205/206, em nome dos executados, se iniciará na data de 20/07/2026, às 15h45min. Intime-se. Advogados(s): Marisa Coimbra Gobbo (OAB 158416/SP), Ricardo Cristiano Massola (OAB 272743/SP) |
| 11/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Torno sem efeito a decisão de fl. 358, devendo, por ora, o presente feito prosseguir tramitando por este sistema. 2) Ciência às partes a respeito dos termos do edital de leilão de fls 388/390, devidamente assinado por este magistrado, devendo-se ressaltar que o leilão do imóvel penhorado às fls. 205/206, em nome dos executados, se iniciará na data de 20/07/2026, às 15h45min. Intime-se. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2026 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1343/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1343/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Torno sem efeito a decisão de fl. 358, devendo, por ora, o presente feito prosseguir tramitando por este sistema. 2) Ciência às partes a respeito dos termos do edital de leilão de fls 388/390, devidamente assinado por este magistrado, devendo-se ressaltar que o leilão do imóvel penhorado às fls. 205/206, em nome dos executados, se iniciará na data de 20/07/2026, às 15h45min. Intime-se. Advogados(s): Marisa Coimbra Gobbo (OAB 158416/SP), Ricardo Cristiano Massola (OAB 272743/SP) |
| 11/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Torno sem efeito a decisão de fl. 358, devendo, por ora, o presente feito prosseguir tramitando por este sistema. 2) Ciência às partes a respeito dos termos do edital de leilão de fls 388/390, devidamente assinado por este magistrado, devendo-se ressaltar que o leilão do imóvel penhorado às fls. 205/206, em nome dos executados, se iniciará na data de 20/07/2026, às 15h45min. Intime-se. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2026 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 11/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.26.70126502-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/05/2026 12:31 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2026 Teor do ato: Vistos. Antes de analisar a petição e dar prosseguimento ao feito, em razão da migração do sistema SAJ para o EPROC, instituída pela Resolução nº 963/2025 e amplamente divulgada por meio de comunicados e cronograma oficial do TJSP (Ciclo 2.3 - Grande São Paulo, incluindo a Comarca de Osasco), encaminhem-se os autos à serventia para adoção das providências necessárias à migração do processo para o referido sistema. Após, tornem conclusos para análise e deliberação. Consigno que todos os advogados e auxiliares da justiça devem providenciar seu cadastramento no sistema EPROC. Ressalto, ainda, que referido cadastramento é de exclusiva responsabilidade do advogado ou auxiliar da justiça, não competindo à serventia realizá-lo, sendo inadmissível eventual alegação futura de nulidade por ausência de intimações decorrente da própria omissão, especialmente diante da ampla divulgação da migração do sistema. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP) |
| 07/05/2026 |
Decisão de Conversão
Vistos. Antes de analisar a petição e dar prosseguimento ao feito, em razão da migração do sistema SAJ para o EPROC, instituída pela Resolução nº 963/2025 e amplamente divulgada por meio de comunicados e cronograma oficial do TJSP (Ciclo 2.3 - Grande São Paulo, incluindo a Comarca de Osasco), encaminhem-se os autos à serventia para adoção das providências necessárias à migração do processo para o referido sistema. Após, tornem conclusos para análise e deliberação. Consigno que todos os advogados e auxiliares da justiça devem providenciar seu cadastramento no sistema EPROC. Ressalto, ainda, que referido cadastramento é de exclusiva responsabilidade do advogado ou auxiliar da justiça, não competindo à serventia realizá-lo, sendo inadmissível eventual alegação futura de nulidade por ausência de intimações decorrente da própria omissão, especialmente diante da ampla divulgação da migração do sistema. Intime-se. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70104622-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/05/2026 08:55 |
| 22/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia a decisão anterior. Fls. 336/338: Defiro o pedido formulado pelo Município de Osasco para habilitação e reserva de crédito no valor de R$ 28.548,25, referente ao IPTU dos exercícios de 2018 a 2025 incidente sobre o imóvel. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra a serventia a decisão anterior. Fls. 336/338: Defiro o pedido formulado pelo Município de Osasco para habilitação e reserva de crédito no valor de R$ 28.548,25, referente ao IPTU dos exercícios de 2018 a 2025 incidente sobre o imóvel. Anote-se. Intime-se. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.80006907-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 15:18 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro, para que, no prazo de 10 dias, providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, conforme §7º e seguintes da decisão de fls. 261/262. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP) |
| 12/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro, para que, no prazo de 10 dias, providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, conforme §7º e seguintes da decisão de fls. 261/262. Intime-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70362046-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2025 14:57 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1434/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1434/2025 Teor do ato: Manifestem as partes sobre o Laudo de Avaliação juntado ao processo. Advogados(s): Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP) |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem as partes sobre o Laudo de Avaliação juntado ao processo. |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70354962-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/09/2025 16:16 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1346/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1346/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 266/267: Ciência à parte exequente sobre o exposto pelo leiloeiro. Ciência, ainda, do agendamento da vistoria para o dia 23 de setembro de 2025, às 11 horas. Intime-se o leiloeiro da autorização e para a realização dos trabalhos, devendo apresentar nos autos o valor de avaliação dentro de 30 dias, conforme decisão de fls. 261. 2. Fls. 270/271: Defiro o pedido de reserva do crédito tributário indicado, no valor de R$ 158.046,62, considerando o disposto no artigo 186 do Código Tributário Nacional. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP) |
| 19/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Fls. 266/267: Ciência à parte exequente sobre o exposto pelo leiloeiro. Ciência, ainda, do agendamento da vistoria para o dia 23 de setembro de 2025, às 11 horas. Intime-se o leiloeiro da autorização e para a realização dos trabalhos, devendo apresentar nos autos o valor de avaliação dentro de 30 dias, conforme decisão de fls. 261. 2. Fls. 270/271: Defiro o pedido de reserva do crédito tributário indicado, no valor de R$ 158.046,62, considerando o disposto no artigo 186 do Código Tributário Nacional. Anote-se. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80134598-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 12:31 |
| 07/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70325684-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 04/09/2025 18:54 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1144/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1144/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Prefeitura Municipal de Osasco, via portal, para que informe a existência de débito tributário sobre o imóvel penhorado. No mais, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e a satisfação do direito do credor, conveniente a aplicação do artigo 881, § 1º, do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado(s). Dando seguimento para avaliação do bem imóvel, informo que o leiloeiro público abaixo nomeado possui profissional técnico em sua equipe e irá avaliar o bem penhorado, sem ônus às partes, e informar nos autos dentro do prazo de 30 dias. Assim, em observância ao Provimento CG 19/2021, que alterou o art. 251 e o art. 251-A das NSCGJ, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar como o leiloeiro público o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, cadastrado na Jucesp sob o nº Nº. 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma HASTA VIP - www.hastavip.com.br, e que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s). Deverá o leiloeiro público nomeado avaliar o bem penhorado, sem ônus às partes, e informar nos autos dentro do prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias. Na hipótese de haver impugnação fundamentada ao laudo, embasada em argumentos técnicos, deverá o leiloeiro ser intimado para apresentação de esclarecimentos ou de laudo complementar. Após, dê-se nova vista às partes e tornem autos conclusos. Não ocorrendo impugnação ao laudo, deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo comunicar este juízo das datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias. O ato deverá observar o disposto no Provimento CG nº 19/2021. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das despesas processuais e tornará mais célere a venda, pois incumbirá ao leiloeiro a avaliação do bem, a verificação da existência de dívida, além das demais obrigações previstas nos incisos do art. 884 do CPC. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões. A contraprestação pelo trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço consoante dispõe o art. 266 das NSCGJ. Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, nos termos dos artigos 267 e 268 das NSCGJ, após a aceitação do lanço (Provimento 17/2016). Nos moldes do art. 269 do Provimento 19/2021, anoto que o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 desse mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, que deverá ser publicado pelo menos 5 (cinco) antes da data marcada para o leilão, tudo o quanto previsto nos incisos do art. 886 do CPC, e que as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta do arrematante, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Outrossim, nos termos do artigo 262 do Provimento 19/2021, em segundo leilão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, nos termos do art. 896. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a Prefeitura Municipal de Osasco, via portal, para que informe a existência de débito tributário sobre o imóvel penhorado. No mais, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e a satisfação do direito do credor, conveniente a aplicação do artigo 881, § 1º, do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado(s). Dando seguimento para avaliação do bem imóvel, informo que o leiloeiro público abaixo nomeado possui profissional técnico em sua equipe e irá avaliar o bem penhorado, sem ônus às partes, e informar nos autos dentro do prazo de 30 dias. Assim, em observância ao Provimento CG 19/2021, que alterou o art. 251 e o art. 251-A das NSCGJ, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar como o leiloeiro público o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, cadastrado na Jucesp sob o nº Nº. 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma HASTA VIP - www.hastavip.com.br, e que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s). Deverá o leiloeiro público nomeado avaliar o bem penhorado, sem ônus às partes, e informar nos autos dentro do prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias. Na hipótese de haver impugnação fundamentada ao laudo, embasada em argumentos técnicos, deverá o leiloeiro ser intimado para apresentação de esclarecimentos ou de laudo complementar. Após, dê-se nova vista às partes e tornem autos conclusos. Não ocorrendo impugnação ao laudo, deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo comunicar este juízo das datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias. O ato deverá observar o disposto no Provimento CG nº 19/2021. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das despesas processuais e tornará mais célere a venda, pois incumbirá ao leiloeiro a avaliação do bem, a verificação da existência de dívida, além das demais obrigações previstas nos incisos do art. 884 do CPC. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões. A contraprestação pelo trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço consoante dispõe o art. 266 das NSCGJ. Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, nos termos dos artigos 267 e 268 das NSCGJ, após a aceitação do lanço (Provimento 17/2016). Nos moldes do art. 269 do Provimento 19/2021, anoto que o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 desse mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, que deverá ser publicado pelo menos 5 (cinco) antes da data marcada para o leilão, tudo o quanto previsto nos incisos do art. 886 do CPC, e que as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta do arrematante, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Outrossim, nos termos do artigo 262 do Provimento 19/2021, em segundo leilão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, nos termos do art. 896. Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70241407-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2025 14:16 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1018032-53.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Vida Nova - Vistos. No mais, providencie o Exequente, em quinze dias, a vinda ao presente feito de três avaliações do imóvel penhorado, realizadas por corretores de imóveis com inscrição no CRECI. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 325357/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2025 Teor do ato: Vistos. No mais, providencie o Exequente, em quinze dias, a vinda ao presente feito de três avaliações do imóvel penhorado, realizadas por corretores de imóveis com inscrição no CRECI. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No mais, providencie o Exequente, em quinze dias, a vinda ao presente feito de três avaliações do imóvel penhorado, realizadas por corretores de imóveis com inscrição no CRECI. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70157045-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2025 16:32 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2025 Teor do ato: Manifeste -se o exequente no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Advogados(s): Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste -se o exequente no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. |
| 20/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA750224671TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Clodoaldo Barbosa dos Santos Diligência : 14/02/2025 |
| 20/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA750224668TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Andreia Galvão de Santana Santos Diligência : 14/02/2025 |
| 13/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70035737-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2025 14:40 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2025 Teor do ato: Para a efetivação do registro da penhora é necessário o pagamento do boleto gerado pela ARISP, caso não o tenha recebido por e-mail, junto-o nesta data, conforme segue: Advogados(s): Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP) |
| 24/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a efetivação do registro da penhora é necessário o pagamento do boleto gerado pela ARISP, caso não o tenha recebido por e-mail, junto-o nesta data, conforme segue: |
| 16/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70433777-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2024 15:26 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 32.911 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco (fls. 194/199), em nome dos Executados, Clodoaldo B. dos S. e Andreia G. de S. S.. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP) |
| 28/11/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 32.911 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco (fls. 194/199), em nome dos Executados, Clodoaldo B. dos S. e Andreia G. de S. S.. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70352773-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2024 17:50 |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70338691-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2024 14:41 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 186: Defiro, aguarde-se. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP) |
| 11/09/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 186: Defiro, aguarde-se. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70298810-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/08/2024 14:46 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 180: Cadastrado o nome do Patrono indicado para o recebimento das futuras publicações. 2. Providencie o Exequente a juntada aos autos de certidão de matrícula atualizada do imóvel que pretende a penhora, em cinco dias. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 180: Cadastrado o nome do Patrono indicado para o recebimento das futuras publicações. 2. Providencie o Exequente a juntada aos autos de certidão de matrícula atualizada do imóvel que pretende a penhora, em cinco dias. Int. |
| 16/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70281801-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/08/2024 11:20 |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso do Prazo |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70196467-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2024 13:48 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2024 Teor do ato: Diante do resultado da pesquisa SISBAJUD realizada, com resultado negativo, manifeste-se a parte exequente no prazo legal, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, onde ficarão aguardando provocação. Advogados(s): Rita de Cassia Staropoli de Araujo (OAB 102738/SP) |
| 09/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do resultado da pesquisa SISBAJUD realizada, com resultado negativo, manifeste-se a parte exequente no prazo legal, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, onde ficarão aguardando provocação. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA640829477TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Clodoaldo Barbosa dos Santos Diligência : 02/02/2024 |
| 07/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA640829485TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Andreia Galvão de Santana Santos Diligência : 02/02/2024 |
| 30/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 26/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se os Executados, por carta, via correio, para que regularizem o acordo entabulado com o Exequente, como postulado às fls. 145 dos autos, efetuando o pagamento do valor do débito apontado às fls. 146, no valor de R$ 2.632,37, atualizado até Agosto/2023, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Staropoli de Araujo (OAB 102738/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se os Executados, por carta, via correio, para que regularizem o acordo entabulado com o Exequente, como postulado às fls. 145 dos autos, efetuando o pagamento do valor do débito apontado às fls. 146, no valor de R$ 2.632,37, atualizado até Agosto/2023, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70301099-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2023 15:12 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2023 Teor do ato: Ciência ao interessado de que o MLE foi expedido e encaminhado para conferência/assinatura e que, após, será efetuada a transferência pelo banco à conta indicada. Advogados(s): Rita de Cassia Staropoli de Araujo (OAB 102738/SP) |
| 21/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado de que o MLE foi expedido e encaminhado para conferência/assinatura e que, após, será efetuada a transferência pelo banco à conta indicada. |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70190089-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2023 13:49 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2023 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nos termos expostos fls. 133/134 dos autos, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Considerando que já houve a determinação para transferência do valor bloqueado, expeça-se em favor do Executado mandado de levantamento do referido valor, devendo, para tanto, ser juntado aos autos, o formulário MLE contendo os seus dados bancários. Intime-se-o, por carta, para que traga aos autos referido formulário ou providencie o Exequente a vinda aos autos de tal formulário. Com a expedição do mandado de levantamento, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação, a qual deverá ser aguardada no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Staropoli de Araujo (OAB 102738/SP) |
| 30/05/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nos termos expostos fls. 133/134 dos autos, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Considerando que já houve a determinação para transferência do valor bloqueado, expeça-se em favor do Executado mandado de levantamento do referido valor, devendo, para tanto, ser juntado aos autos, o formulário MLE contendo os seus dados bancários. Intime-se-o, por carta, para que traga aos autos referido formulário ou providencie o Exequente a vinda aos autos de tal formulário. Com a expedição do mandado de levantamento, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação, a qual deverá ser aguardada no arquivo. Intime-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WOCO.23.70161253-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/05/2023 17:03 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo pleiteado (15 dias). Int. Advogados(s): Rita de Cassia Staropoli de Araujo (OAB 102738/SP) |
| 03/05/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Aguarde-se pelo prazo pleiteado (15 dias). Int. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70136115-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2023 15:24 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2023 Teor do ato: Diante do decurso do prazo sem apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, requeira o Exequente o que entender de direito, em 05 dias. Advogados(s): Rita de Cassia Staropoli de Araujo (OAB 102738/SP) |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do decurso do prazo sem apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, requeira o Exequente o que entender de direito, em 05 dias. |
| 14/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Ausência de Impugnação ao Bloqueio Pelo Executado |
| 08/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA464146945TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Clodoaldo Barbosa dos Santos Diligência : 05/12/2022 |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70380335-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2022 11:28 |
| 29/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2022 Teor do ato: Diante do resultado positivo do bloqueio realizado, expedi carta de intimação à parte executada, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Providencie a exequente, em cinco dias, o recolhimento da taxa postal pertinente, bem assim, manifeste-se quanto ao bloqueio realizado, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Rita de Cassia Staropoli de Araujo (OAB 102738/SP) |
| 25/11/2022 |
Ato ordinatório
Diante do resultado positivo do bloqueio realizado, expedi carta de intimação à parte executada, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Providencie a exequente, em cinco dias, o recolhimento da taxa postal pertinente, bem assim, manifeste-se quanto ao bloqueio realizado, requerendo o que entender de direito. |
| 25/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70359014-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2022 18:43 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2022 Teor do ato: Diante do decurso do prazo sem apresentação de defesa pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em cinco dias. Advogados(s): Rita de Cassia Staropoli de Araujo (OAB 102738/SP) |
| 04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do decurso do prazo sem apresentação de defesa pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em cinco dias. |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do Prazo Para Defesa - Procedimento Comum |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70230086-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2022 17:04 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, recolha o Exequente, em cinco dias, os valores das taxas necessárias aos atos visados. Feito isto, tornem conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Rita de Cassia Staropoli de Araujo (OAB 102738/SP) |
| 20/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, recolha o Exequente, em cinco dias, os valores das taxas necessárias aos atos visados. Feito isto, tornem conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2022 Teor do ato: Diante do decurso do prazo sem o pagamento do débito ou apresentação de embargos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, onde ficarão aguardando provocação. Advogados(s): Rita de Cassia Staropoli de Araujo (OAB 102738/SP) |
| 27/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do decurso do prazo sem o pagamento do débito ou apresentação de embargos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, onde ficarão aguardando provocação. |
| 27/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do Prazo Para Defesa - Execução de Título Extrajudicial |
| 23/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA403675970TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andreia Galvão de Santana Santos Diligência : 18/02/2022 |
| 23/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA403675952TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Clodoaldo Barbosa dos Santos Diligência : 18/02/2022 |
| 15/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Para Expedição de Carta |
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70025797-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2022 17:05 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2022 Teor do ato: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Rita de Cassia Staropoli de Araujo (OAB 102738/SP) |
| 20/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 20/01/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2021 Data da Disponibilização: 17/11/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de informações via sistema: ( ) SISBAJUD Pesquisa de endereços; ( ) SISBAJUD Pesquisa de aplicações financeiras; (X) INFOJUD Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD Pesquisa das últimas * declarações de renda; ( ) RENAJUD Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Rita de Cassia Staropoli de Araujo (OAB 102738/SP) |
| 16/11/2021 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Defiro o pedido de informações via sistema: ( ) SISBAJUD Pesquisa de endereços; ( ) SISBAJUD Pesquisa de aplicações financeiras; (X) INFOJUD Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD Pesquisa das últimas * declarações de renda; ( ) RENAJUD Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário. Int. |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70295095-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2021 17:20 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 Página: 2310/2315 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2021 Teor do ato: Diante do decurso do prazo sem o pagamento do débito ou apresentação de embargos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, onde ficarão aguardando provocação. Advogados(s): Rita de Cassia Staropoli de Araujo (OAB 102738/SP) |
| 05/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do decurso do prazo sem o pagamento do débito ou apresentação de embargos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, onde ficarão aguardando provocação. |
| 05/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do Prazo Para Defesa - Execução de Título Extrajudicial |
| 09/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR363759538TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Clodoaldo Barbosa dos Santos Diligência : 02/09/2021 |
| 09/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR363759541TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andreia Galvão de Santana Santos Diligência : 02/09/2021 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 3380/3398 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição e planilha atualizada do débito de fls. 52/53 como aditamento à inicial. Anote-se, inclusive o valor da causa para constar como sendo R$ 6.002,29. Feito isto, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 30/07/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 4ª Vara Cível do Foro de Osasco, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA NOVA, CNPJ 03687504000110, e parte ré/executado - CLODOALDO BARBOSA DOS SANTOS, CPF 66631416434 e ANDREIA GALVÃO DE SANTANA SANTOS, CPF 88189759434, cujo valor da causa é: R$ 6.002,29(seis mil, dois reais e vinte e nove centavos). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Rita de Cassia Staropoli de Araujo (OAB 102738/SP) |
| 30/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/08/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Recebo a petição e planilha atualizada do débito de fls. 52/53 como aditamento à inicial. Anote-se, inclusive o valor da causa para constar como sendo R$ 6.002,29. Feito isto, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 30/07/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 4ª Vara Cível do Foro de Osasco, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA NOVA, CNPJ 03687504000110, e parte ré/executado - CLODOALDO BARBOSA DOS SANTOS, CPF 66631416434 e ANDREIA GALVÃO DE SANTANA SANTOS, CPF 88189759434, cujo valor da causa é: R$ 6.002,29(seis mil, dois reais e vinte e nove centavos). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70240873-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2021 14:18 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 2812/2823 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição e documento de fls. 38/49 como aditamento à inicial. Anote-se. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o exequente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para excluir da planilha juntada às fls. 4/5, o valor da multa por infração cobrada, de R$ 1.045,00, pois esta deve ser objeto de ação de conhecimento. Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 26,00 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Rita de Cassia Staropoli de Araujo (OAB 102738/SP) |
| 02/08/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Recebo a petição e documento de fls. 38/49 como aditamento à inicial. Anote-se. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o exequente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para excluir da planilha juntada às fls. 4/5, o valor da multa por infração cobrada, de R$ 1.045,00, pois esta deve ser objeto de ação de conhecimento. Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 26,00 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 31/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70211807-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2021 16:01 |
| 30/07/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 01/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 01/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 11/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 29/08/2024 |
Pedido de Prazo |
| 27/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2026 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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