| Reqte |
Maurilio Carlos da Silva
Advogado: Carlos Roberto Guarino Advogada: Camila Sabrina da Silva Caparro |
| Reqdo |
Sergio Luis Farias
Advogado: Marcio André Arruda |
| TerIntCer |
GUSTAVO DA SILVA FARIAS
Advogada: Maria de Fatima Candido da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007332-64.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença |
| 23/11/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 26/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007332-64.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença |
| 23/11/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2022 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes sobre o retorno dos autos do Tribunal, requerendo o interessado o quê de direito. Promova a Serventia as anotações nos termos do Comunicado 1789/17, arquivando-se os autos oportunamente. Int. Advogados(s): Marcio André Arruda (OAB 229129/SP), Carlos Roberto Guarino (OAB 44687/SP), Camila Sabrina da Silva Caparro (OAB 320635/SP) |
| 10/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes sobre o retorno dos autos do Tribunal, requerendo o interessado o quê de direito. Promova a Serventia as anotações nos termos do Comunicado 1789/17, arquivando-se os autos oportunamente. Int. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 01/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70156889-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/05/2022 19:04 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 17/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 155/157 Expeça-se MLE do valor cauconado nos autos em favor do autor. No mais, aguarde-se o prazo para contrarrazões. Int. Advogados(s): Marcio André Arruda (OAB 229129/SP), Carlos Roberto Guarino (OAB 44687/SP), Camila Sabrina da Silva Caparro (OAB 320635/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 155/157 Expeça-se MLE do valor cauconado nos autos em favor do autor. No mais, aguarde-se o prazo para contrarrazões. Int. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70134674-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 16:47 |
| 09/05/2022 |
Termo Digitalizado
|
| 09/05/2022 |
Termo Expedido
Termo - Retirada de Chaves - Cível |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2022 Teor do ato: Vistos. Vista à parte contrária pelo prazo legal, para contrarrazões (artigo 1.010, §1º do Novo Código de Processo Civil). Outrossim, deverá a serventia certificar nos autos o valor devido título de preparo e o valor recolhido, conforme determina o Provimento CG 01-2020. Após, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intimem-se. Advogados(s): Camila Sabrina da Silva Caparro (OAB 320635/SP), Marcio André Arruda (OAB 229129/SP), Carlos Roberto Guarino (OAB 44687/SP) |
| 05/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Vista à parte contrária pelo prazo legal, para contrarrazões (artigo 1.010, §1º do Novo Código de Processo Civil). Outrossim, deverá a serventia certificar nos autos o valor devido título de preparo e o valor recolhido, conforme determina o Provimento CG 01-2020. Após, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intimem-se. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70118826-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/04/2022 14:40 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM PEDIDO LIMINAR EM TUTELA ANTECIPADA, CUMULADA COM AÇÃO DE COBRANÇA DOS ALUGUÉIS E OUTROS ENCARGOS VENCIDOS E VINCENDOS movida por MAURÍLIO CARLOS DA SILVA em face de SERGIO LUIS FARIAS para rescindir o contrato de locação firmado entre as partes, bem como para condenar o réu no pagamento dos aluguéis e acessórios, com incidência de correção monetária e acréscimos previstos, descontando o valor da caução, devidamente atualizado até a data da entrega das chaves que ocorreu em 17.03.22. Deixo de determinar a ordem de despejo, diante da desocupação do imóvel pelo réu. Torno definitiva a tutela antecipada deferida anteriormente. Por conseguinte, condeno o réu, no pagamento das custas e dos honorários advocatícios que arbitro em vinte por cento (20%) sobre o valor do débito, executáveis caso haja reversão na situação econômica do réu em cinco anos. Transitada em julgado e nada sendo postulado, arquivem-se os autos. Defiro o levantamento da caução do valor depositado a fls. 27 em favor do autor, após a juntada do formulário MLE. PRI. Advogados(s): Marcio André Arruda (OAB 229129/SP), Carlos Roberto Guarino (OAB 44687/SP), Camila Sabrina da Silva Caparro (OAB 320635/SP) |
| 05/04/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM PEDIDO LIMINAR EM TUTELA ANTECIPADA, CUMULADA COM AÇÃO DE COBRANÇA DOS ALUGUÉIS E OUTROS ENCARGOS VENCIDOS E VINCENDOS movida por MAURÍLIO CARLOS DA SILVA em face de SERGIO LUIS FARIAS para rescindir o contrato de locação firmado entre as partes, bem como para condenar o réu no pagamento dos aluguéis e acessórios, com incidência de correção monetária e acréscimos previstos, descontando o valor da caução, devidamente atualizado até a data da entrega das chaves que ocorreu em 17.03.22. Deixo de determinar a ordem de despejo, diante da desocupação do imóvel pelo réu. Torno definitiva a tutela antecipada deferida anteriormente. Por conseguinte, condeno o réu, no pagamento das custas e dos honorários advocatícios que arbitro em vinte por cento (20%) sobre o valor do débito, executáveis caso haja reversão na situação econômica do réu em cinco anos. Transitada em julgado e nada sendo postulado, arquivem-se os autos. Defiro o levantamento da caução do valor depositado a fls. 27 em favor do autor, após a juntada do formulário MLE. PRI. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70074412-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 23:45 |
| 17/03/2022 |
Certidão Juntada
|
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2022 Teor do ato: Vistos. Com base nos documentos apresentados às fls. 81/101, defiro ao réu a justiça gratuita. Anote-se. Defiro o deposito das chaves em cartório pelo réu, o que deverá ser providenciando em até cinco dias. Manifeste-se o autor sobre as alegações do réu, notadamente em relação ao cálculo postulado, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Marcio André Arruda (OAB 229129/SP), Carlos Roberto Guarino (OAB 44687/SP), Camila Sabrina da Silva Caparro (OAB 320635/SP) |
| 08/03/2022 |
Decisão
Vistos. Com base nos documentos apresentados às fls. 81/101, defiro ao réu a justiça gratuita. Anote-se. Defiro o deposito das chaves em cartório pelo réu, o que deverá ser providenciando em até cinco dias. Manifeste-se o autor sobre as alegações do réu, notadamente em relação ao cálculo postulado, em cinco dias. Intime-se. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70047090-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 12:19 |
| 16/02/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70041254-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 16/02/2022 16:06 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2022 Teor do ato: Vistos. Para melhor análise da questão da justiça gratuita, junte o réu cópias do comprovante de rendimentos, declaração de IRPF e certidão de regularidade do CPF, em quinze dias, sob pena de indeferimento. No mais, digam as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência em cinco dias, ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem as partes se tem interesse em conciliação. Em caso positivo, o(s) réu(s) deverá (ão) juntar o acordo por escrito, ante as inúmeras audiências marcadas para esse fim sem proposta de acordo e por conta da pandemia do Covid 19. Int. Advogados(s): Marcio André Arruda (OAB 229129/SP), Carlos Roberto Guarino (OAB 44687/SP), Camila Sabrina da Silva Caparro (OAB 320635/SP) |
| 04/02/2022 |
Decisão
Vistos. Para melhor análise da questão da justiça gratuita, junte o réu cópias do comprovante de rendimentos, declaração de IRPF e certidão de regularidade do CPF, em quinze dias, sob pena de indeferimento. No mais, digam as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência em cinco dias, ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem as partes se tem interesse em conciliação. Em caso positivo, o(s) réu(s) deverá (ão) juntar o acordo por escrito, ante as inúmeras audiências marcadas para esse fim sem proposta de acordo e por conta da pandemia do Covid 19. Int. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70023079-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/02/2022 22:40 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. Advogados(s): Marcio André Arruda (OAB 229129/SP), Carlos Roberto Guarino (OAB 44687/SP), Camila Sabrina da Silva Caparro (OAB 320635/SP) |
| 03/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. |
| 03/12/2021 |
Mandado Juntado
|
| 03/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/12/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70345914-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/12/2021 10:39 |
| 14/10/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 405.2021/034899-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/10/2021 Local: Oficial de justiça - ANTONIO HERREIRA FERRAZ |
| 13/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/09/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WOCO.21.70271113-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 22/09/2021 18:46 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2021 Data da Disponibilização: 14/09/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: Ed. 3360 Página: 3090/3099 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Carlos Roberto Guarino (OAB 44687/SP), Camila Sabrina da Silva Caparro (OAB 320635/SP) |
| 10/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 10/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/09/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 405.2021/029364-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/09/2021 Local: Oficial de justiça - Rute La Corte dos Santos Adriano Lessa |
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70244763-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2021 18:13 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: Ed. 3348 Página: 2692/2703 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2021 Teor do ato: Vistos. Promova a Serventia a vinculação da utilização do documento DARE ao número do processo através do portal de custas, certificando-se nos autos. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança com pedido de concessão de liminar para a desocupação do imóvel comercial, uma vez que não há quaisquer das garantias do contrato elencadas no art. 37 da Lei n° 8.245/91. Desta maneira, preenchido está o art. 59, IX, da Lei de Locações, e, após a caução de três aluguéis, conforme determina o §1° do referido artigo, DEFIRO A LIMINAR para a desocupação do imóvel, em 15 dias, sob pena de despejo. Prestada a caução em vinte e quatro horas (em dinheiro), expeça-se o mandado liminar e cite-se para os atos e termos da ação com advertências legais, inclusive a faculdade prevista pelo artigo 62, inciso II, da Lei n° 12.112 (pagar o débito atualizado, independente de cálculo no prazo da contestação). Arbitro, desde já, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, para o caso de emenda da mora. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Roberto Guarino (OAB 44687/SP), Camila Sabrina da Silva Caparro (OAB 320635/SP) |
| 17/08/2021 |
Guia de Recolhimento Expedida
|
| 16/08/2021 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos. Promova a Serventia a vinculação da utilização do documento DARE ao número do processo através do portal de custas, certificando-se nos autos. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança com pedido de concessão de liminar para a desocupação do imóvel comercial, uma vez que não há quaisquer das garantias do contrato elencadas no art. 37 da Lei n° 8.245/91. Desta maneira, preenchido está o art. 59, IX, da Lei de Locações, e, após a caução de três aluguéis, conforme determina o §1° do referido artigo, DEFIRO A LIMINAR para a desocupação do imóvel, em 15 dias, sob pena de despejo. Prestada a caução em vinte e quatro horas (em dinheiro), expeça-se o mandado liminar e cite-se para os atos e termos da ação com advertências legais, inclusive a faculdade prevista pelo artigo 62, inciso II, da Lei n° 12.112 (pagar o débito atualizado, independente de cálculo no prazo da contestação). Arbitro, desde já, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, para o caso de emenda da mora. Int. Cumpra-se. |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/08/2021 |
Petições Diversas |
| 22/09/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 02/12/2021 |
Contestação |
| 01/02/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 16/02/2022 |
Indicação de Provas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Razões de Apelação |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/05/2023 | Cumprimento de sentença (0007332-64.2023.8.26.0405) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |