Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0011277-30.2021.8.26.0405) Suspenso
Assunto
Condomínio
Foro
Foro de Osasco
Vara
5ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Associação dos Proprietários Em Reserva Santa Maria Nature
Advogado:  Andre Seabra Carvalho Miranda  
Advogado:  Antonio Jorge Fernandes  
Exectdo  Reginaldo Aparecido Carnelosso
Advogado:  João Paulo Bueno Carnelosso  
Credor  ANC projetos e Empreendimentos Imobiliários
TerIntCer  Urbplan Scopel Spe -04 Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogada:  Leilane Gabrielle Pereira de Assis  
Advogado:  Aires Vigo  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
09/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0250/2026 Teor do ato: Vistos. O Comunicado nº 41/2024revogou expressamente o Comunicado nº 47/2022 e determinou a cobrança da taxa de desarquivamento para os processos físicos e digitais, judiciais e administrativos,inclusive daqueles arquivados provisoriamente (movidos para a fila "Processo Arquivado"), ressalvados os casos de isenção ou gratuidade e, ainda, se o pedido for efetuado pelo Juízo, observando-se: *1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. *0,661 UFESP - Desarquivamento de processos arquivados nos Ofícios Judiciais do Estado. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - Guia FEDTJ Código 206-2. Deverá ser observado o valor da UFESP vigente. Anoto que o Provimento CSM Nº 2.739/2024, em seu artigo 4º, alterou o disposto no art. 10 doProvimento CSM nº 2684/2023, que passou a contar com a seguinte redação: "Artigo 10 - O valor referente ao desarquivamento de processos físicos que estejam no Arquivo Geral ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais (movidos para a fila correspondente) será de 1,212 UFESP. Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP. A cobrança estende-se aos processos físicos ou digitais arquivados provisoriamente." Prazo: 05 (cinco) dias para comprovação do recolhimento devido. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Com a providência, reative-se o feito no sistema (levantamento da suspensão) e tornem conclusos para análise do pedido formulado. Intime-se. Advogados(s): Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP), João Paulo Bueno Carnelosso (OAB 243935/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Antonio Jorge Fernandes (OAB 264141/SP), Leilane Gabrielle Pereira de Assis (OAB 337814/SP)
09/02/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Comunicado nº 41/2024revogou expressamente o Comunicado nº 47/2022 e determinou a cobrança da taxa de desarquivamento para os processos físicos e digitais, judiciais e administrativos,inclusive daqueles arquivados provisoriamente (movidos para a fila "Processo Arquivado"), ressalvados os casos de isenção ou gratuidade e, ainda, se o pedido for efetuado pelo Juízo, observando-se: *1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. *0,661 UFESP - Desarquivamento de processos arquivados nos Ofícios Judiciais do Estado. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - Guia FEDTJ Código 206-2. Deverá ser observado o valor da UFESP vigente. Anoto que o Provimento CSM Nº 2.739/2024, em seu artigo 4º, alterou o disposto no art. 10 doProvimento CSM nº 2684/2023, que passou a contar com a seguinte redação: "Artigo 10 - O valor referente ao desarquivamento de processos físicos que estejam no Arquivo Geral ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais (movidos para a fila correspondente) será de 1,212 UFESP. Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP. A cobrança estende-se aos processos físicos ou digitais arquivados provisoriamente." Prazo: 05 (cinco) dias para comprovação do recolhimento devido. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Com a providência, reative-se o feito no sistema (levantamento da suspensão) e tornem conclusos para análise do pedido formulado. Intime-se.
09/02/2026 Conclusos para Decisão
06/02/2026 Arquivado Provisoriamente
06/02/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
08/11/2021 Pedido de Penhora On-Line
13/04/2022 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
07/06/2022 Manifestação sobre a Impugnação
20/07/2022 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
21/10/2022 Pedido de Penhora On-Line
07/03/2023 Pedido de Penhora de Direitos Creditórios
15/03/2023 Petições Diversas
24/03/2023 Petições Diversas
15/09/2023 Petições Diversas
18/10/2023 Petições Diversas
15/12/2023 Petições Diversas
09/02/2024 Petições Diversas
27/02/2024 Petições Diversas
04/04/2024 Petições Diversas
07/06/2024 Petições Diversas
14/08/2024 Petições Diversas
05/11/2024 Petições Diversas
21/07/2025 Petições Diversas
18/08/2025 Petições Diversas
08/09/2025 Petições Diversas
04/11/2025 Petições Diversas
14/11/2025 Pedido de Designação de Hastas
14/11/2025 Petições Diversas
19/01/2026 Petições Diversas
22/01/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.