Exeqte |
Spe Vitta Osasco Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Wladimir Cassani Junior |
Exectdo |
Marcos Aparecido da Silva
Advogada: Pamela Cristina Rosa Gomes Advogado: Marco Antonio Bastos Camacho |
Gestor |
Picelli Leilões - Joel Augusto Picelli Filho
Advogada: Isadora Stefany Frasão Alves Dias Advogada: Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco |
Data | Movimento |
---|---|
25/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
16/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
16/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
09/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
25/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
16/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
16/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
09/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 660/662 : ciência às partes acerca da designação das praças designadas pela empresa leiloeira, quais sejam : para primeira praça fica designado o início para dia 27/10/2025, às 16h20m e se encerra no dia 30/10/2025, as 16h20m. Para eventual segunda praça, fica designado o início para o dia 30/10/2025 às 16h20m e se encerrará no dia 27/11/2025, às 16h20m. Assim, expeça a serventia o edital de leilão, afixando-o no átrio do Fórum. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 660/662 : ciência às partes acerca da designação das praças designadas pela empresa leiloeira, quais sejam : para primeira praça fica designado o início para dia 27/10/2025, às 16h20m e se encerra no dia 30/10/2025, as 16h20m. Para eventual segunda praça, fica designado o início para o dia 30/10/2025 às 16h20m e se encerrará no dia 27/11/2025, às 16h20m. Assim, expeça a serventia o edital de leilão, afixando-o no átrio do Fórum. Intime-se. |
26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
nomear perito |
25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70309291-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2025 11:53 |
21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70306585-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2025 18:25 |
21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 676/677 : Designo o leiloeiro Joel Augusto Picelli Filho (Picelli Leilões) para alienação por leilão eletrônico. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017, providencie a serventia o Cadastramento do(a) leiloeiro(a) nomeado(a) no Portal de Peritos, Leiloeiros e Demais Auxiliares Não Funcionários da Justiça. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e- ail ao Leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), Fernanda Ferreira da Silva (OAB 521333/SP) |
20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 676/677 : Designo o leiloeiro Joel Augusto Picelli Filho (Picelli Leilões) para alienação por leilão eletrônico. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017, providencie a serventia o Cadastramento do(a) leiloeiro(a) nomeado(a) no Portal de Peritos, Leiloeiros e Demais Auxiliares Não Funcionários da Justiça. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e- ail ao Leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. Intime-se. |
19/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70282295-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 14:36 |
28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70271465-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 16:59 |
28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 669/670 : ciência às partes. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para realização da segunda praça, com a comunicação do resultado pela empresa leiloeira. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 669/670 : ciência às partes. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para realização da segunda praça, com a comunicação do resultado pela empresa leiloeira. Intime-se. |
25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70244554-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 09:16 |
10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
10/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
09/06/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
03/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1022950-03.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Spe Vitta Osasco Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Marcos Aparecido da Silva - - Beatriz Oska Gomes da Silva - Vistos. Fls. 660/662 : ciência às partes acerca da designação das praças designadas pela empresa leiloeira, quais sejam : para primeira praça fica designado o início para dia 03/07/2025, às 14h30 horas e se encerra no dia 07/07/2025, às 14h30 e para a eventual segunda praça, que seguir-se-a sem interrupção, encerrando-se no dia 28/07/2025, às 14h30m. Assim, expeça a serventia o edital de leilão, afixando-o no átrio do Fórum. Intime-se. - ADV: WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP), MARCO ANTONIO BASTOS CAMACHO (OAB 235052/SP), MARCO ANTONIO BASTOS CAMACHO (OAB 235052/SP), PAMELA CRISTINA ROSA GOMES (OAB 306328/SP), PAMELA CRISTINA ROSA GOMES (OAB 306328/SP) |
30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 660/662 : ciência às partes acerca da designação das praças designadas pela empresa leiloeira, quais sejam : para primeira praça fica designado o início para dia 03/07/2025, às 14h30 horas e se encerra no dia 07/07/2025, às 14h30 e para a eventual segunda praça, que seguir-se-a sem interrupção, encerrando-se no dia 28/07/2025, às 14h30m. Assim, expeça a serventia o edital de leilão, afixando-o no átrio do Fórum. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 660/662 : ciência às partes acerca da designação das praças designadas pela empresa leiloeira, quais sejam : para primeira praça fica designado o início para dia 03/07/2025, às 14h30 horas e se encerra no dia 07/07/2025, às 14h30 e para a eventual segunda praça, que seguir-se-a sem interrupção, encerrando-se no dia 28/07/2025, às 14h30m. Assim, expeça a serventia o edital de leilão, afixando-o no átrio do Fórum. Intime-se. |
29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70182787-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 09:28 |
14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 648/654 : a fim de evitar futura confusão processual, bem como, equivoco aos eventuais interessados no leilão do imóvel, junte o exequente nova minuta de edital, indicando, pontualmente, os dias do início e do encerramento da praças determinadas. Prazo: cinco (05) dias. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 648/654 : a fim de evitar futura confusão processual, bem como, equivoco aos eventuais interessados no leilão do imóvel, junte o exequente nova minuta de edital, indicando, pontualmente, os dias do início e do encerramento da praças determinadas. Prazo: cinco (05) dias. Intime-se. |
12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70150763-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 11:41 |
10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2025 Teor do ato: Vistos. Designo o leiloeiro indicado Sr. Euclides Maraschi Júnior (Hasta Publica) para alienação por leilão eletrônico. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017, providencie a serventia o Cadastramento do(a) leiloeiro(a) nomeado(a) no Portal de Peritos, Leiloeiros e Demais Auxiliares Não Funcionários da Justiça. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
02/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designo o leiloeiro indicado Sr. Euclides Maraschi Júnior (Hasta Publica) para alienação por leilão eletrônico. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017, providencie a serventia o Cadastramento do(a) leiloeiro(a) nomeado(a) no Portal de Peritos, Leiloeiros e Demais Auxiliares Não Funcionários da Justiça. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. Intime-se. |
02/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70106841-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 16:59 |
20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: Fls. * - Ante a penhora formalizada, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. * - Ante a penhora formalizada, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado. |
19/03/2025 |
Documento Juntado
|
18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 627/629: Ciente do comprovante de pagamento das custas para averbação da penhora do imóvel, via sistema ARISP. No mais, manifeste-se a parte exequente, o que pretende em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos sem nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
13/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 627/629: Ciente do comprovante de pagamento das custas para averbação da penhora do imóvel, via sistema ARISP. No mais, manifeste-se a parte exequente, o que pretende em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos sem nova intimação. Intime-se. |
13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70078277-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 17:16 |
25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2025 Teor do ato: Fls. 623: Ciência ao interessado acerca do boleto juntado aos autos, referente à penhora solicitada, com vencimento em 12/03/2024. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 623: Ciência ao interessado acerca do boleto juntado aos autos, referente à penhora solicitada, com vencimento em 12/03/2024. |
24/02/2025 |
Documento Juntado
|
13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2025 Teor do ato: Fls. 616/619: Ciência ao interessado acerca da nova solicitação de penhora, via ARISP, sob protocolo PH000555024. Aguarde o envio do boleto, comprovando o pagamento nos autos. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 616/619: Ciência ao interessado acerca da nova solicitação de penhora, via ARISP, sob protocolo PH000555024. Aguarde o envio do boleto, comprovando o pagamento nos autos. |
13/02/2025 |
Protocolo Juntado
|
13/02/2025 |
Petição Intermediária Juntada
|
03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de impugnação à penhora dos direitos do imóvel de matrícula nº 115.902 do 1º CRI de Osasco - SP. Pugnam os executados pela suspensão da presente decisão até o julgamento da ação rescisória sob nº 1003928-22.2022.8.26.0405. A executada apresentou manifestação às folhas 583/585 pugnando pela impossibilidade de suspensão da execução, haja vista que a demanda mencionada pelos autores já foi julgada improcedente. Pugnou pelo encaminhamento de novo boleto arisp. É a breve síntese do necessário. Decido. Rejeito à impugnação à penhora. Com efeito, não há que se falar em suspensão da execução. Isto porque os embargos à execução já foram julgados improcedentes e transitaram em julgado na data de 08/04/2024. Se tal não bastasse, verifica-se que a ação indicada já foi julgada improcedente em primeiro e segundo grau, restando pendente tão somente o recurso especial, o qual não possui efeito suspensivo, conforme decisão de folhas 610/611. No mais, não houve impugnação no mérito acerca da penhora dos direitos. A parte exequente não alegou qualquer fato impedidito, modificativo ou extintivo quanto a realização da penhora, sua impugnação funda-se exclusivamente, no pedido de suspensão da presente demanda, a qual na foi afastada, nos termos acima. Portanto, de rigor a manutenção da penhora dos direitos do imóvel na forma como lançada na decisão de folhas 476/477. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada pelos executados. Sem condenação em honorários pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos da Súmula 519 do C. STJ. Considerando que a requerida ainda não pagou o boleto ARISP anterior, providencie a Serventia a expedição de novo boleto para pagamento. Decorrido o prazo para a apresentação de recurso em face da presente decisão, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, informem as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de impugnação à penhora dos direitos do imóvel de matrícula nº 115.902 do 1º CRI de Osasco - SP. Pugnam os executados pela suspensão da presente decisão até o julgamento da ação rescisória sob nº 1003928-22.2022.8.26.0405. A executada apresentou manifestação às folhas 583/585 pugnando pela impossibilidade de suspensão da execução, haja vista que a demanda mencionada pelos autores já foi julgada improcedente. Pugnou pelo encaminhamento de novo boleto arisp. É a breve síntese do necessário. Decido. Rejeito à impugnação à penhora. Com efeito, não há que se falar em suspensão da execução. Isto porque os embargos à execução já foram julgados improcedentes e transitaram em julgado na data de 08/04/2024. Se tal não bastasse, verifica-se que a ação indicada já foi julgada improcedente em primeiro e segundo grau, restando pendente tão somente o recurso especial, o qual não possui efeito suspensivo, conforme decisão de folhas 610/611. No mais, não houve impugnação no mérito acerca da penhora dos direitos. A parte exequente não alegou qualquer fato impedidito, modificativo ou extintivo quanto a realização da penhora, sua impugnação funda-se exclusivamente, no pedido de suspensão da presente demanda, a qual na foi afastada, nos termos acima. Portanto, de rigor a manutenção da penhora dos direitos do imóvel na forma como lançada na decisão de folhas 476/477. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada pelos executados. Sem condenação em honorários pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos da Súmula 519 do C. STJ. Considerando que a requerida ainda não pagou o boleto ARISP anterior, providencie a Serventia a expedição de novo boleto para pagamento. Decorrido o prazo para a apresentação de recurso em face da presente decisão, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, informem as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Intime-se. |
31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70012284-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 12:11 |
15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 583/604 : manifestem-se os executados acerca da manifestação e documentos juntados pela exequente, em cinco (05) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 583/604 : manifestem-se os executados acerca da manifestação e documentos juntados pela exequente, em cinco (05) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
14/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70005241-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2025 17:36 |
20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70450056-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2024 13:37 |
16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2024 Teor do ato: Fls. 577: Ciência da Nota de Devolução juntada. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 577: Ciência da Nota de Devolução juntada. |
13/12/2024 |
Documento Juntado
|
10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação à penhora do imóvel, apresentada às folhas 498/499, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação à penhora do imóvel, apresentada às folhas 498/499, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. |
06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70431500-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 14:08 |
05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70418049-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 15:45 |
26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2024 Teor do ato: Fls. 494: Ciência à parte interessada acerca do boleto juntado, referente ao Protocolo ARISP PH000542483, com vencimento em 03/12/2024. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 494: Ciência à parte interessada acerca do boleto juntado, referente ao Protocolo ARISP PH000542483, com vencimento em 03/12/2024. |
25/11/2024 |
Documento Juntado
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18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70406655-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 17:02 |
08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2024 Teor do ato: Fls. 480/483: Ciência ao interessado acerca da solicitação de penhora, via ARISP, sob protocolo PH000542483. Aguarde o envio do boleto, comprovando o pagamento nos autos. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 480/483: Ciência ao interessado acerca da solicitação de penhora, via ARISP, sob protocolo PH000542483. Aguarde o envio do boleto, comprovando o pagamento nos autos. |
07/11/2024 |
Expedição de documento
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07/11/2024 |
Protocolo Juntado
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04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos DIREITOS que o devedor detém sobre o imóvel descrito na matrícula nº 115.902 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP (fls. 472/475), em nome de MARCOS APARECIDO DA SILVA e BEATRIZ OSKA GOMES DA SILVA. Consigno que a penhora recai sobre a integralidade do imóvel, já que se trata de bem indivisível, e que a meação do cônjuge, ou mesmo quotas-parte de eventual(is) coproprietário(s), recairão sobre o produto da alienação do bem (CPC., art. 843). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos, caso ainda não tenha feito, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, MARCOS APARECIDO DA SILVA e BEATRIZ OSKA GOMES DA SILVA, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora ora determinada, para eventual impugnação, no prazo de quinze dias. Providencie-se, ainda, a intimação do cônjuge e do credor fiduciário, nos termos do art. 799, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, para tanto, indicar o(s) endereço(s) para diligência e promover o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) postal(is). Deverá a parte exequente, por fim, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-as nos autos. Escoado o prazo de quinze dias sem que o exequente cumpra com o quanto determinado, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
04/11/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos DIREITOS que o devedor detém sobre o imóvel descrito na matrícula nº 115.902 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP (fls. 472/475), em nome de MARCOS APARECIDO DA SILVA e BEATRIZ OSKA GOMES DA SILVA. Consigno que a penhora recai sobre a integralidade do imóvel, já que se trata de bem indivisível, e que a meação do cônjuge, ou mesmo quotas-parte de eventual(is) coproprietário(s), recairão sobre o produto da alienação do bem (CPC., art. 843). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos, caso ainda não tenha feito, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, MARCOS APARECIDO DA SILVA e BEATRIZ OSKA GOMES DA SILVA, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora ora determinada, para eventual impugnação, no prazo de quinze dias. Providencie-se, ainda, a intimação do cônjuge e do credor fiduciário, nos termos do art. 799, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, para tanto, indicar o(s) endereço(s) para diligência e promover o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) postal(is). Deverá a parte exequente, por fim, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-as nos autos. Escoado o prazo de quinze dias sem que o exequente cumpra com o quanto determinado, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
03/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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08/10/2024 |
Documento Juntado
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08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70352340-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 15:55 |
27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de penhora, providencie o exequente, em cinco dias, a apresentação de matrícula atualizada do imóvel (expedida há menos de 30 dias). Escoado o prazo sem a juntada, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
27/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido de penhora, providencie o exequente, em cinco dias, a apresentação de matrícula atualizada do imóvel (expedida há menos de 30 dias). Escoado o prazo sem a juntada, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70321450-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2024 15:42 |
26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 459/462 : observo que enquanto não houver o trânsito em julgado da ação mencionada pelos executados, o contrato não se encontra rescindido. Assim, manifeste-se o exequente acerca no interesse no prosseguimento da demanda, notando que os atos de constrição seguem por sua conta e risco. Prazo: quinze (15) dias. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
23/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 459/462 : observo que enquanto não houver o trânsito em julgado da ação mencionada pelos executados, o contrato não se encontra rescindido. Assim, manifeste-se o exequente acerca no interesse no prosseguimento da demanda, notando que os atos de constrição seguem por sua conta e risco. Prazo: quinze (15) dias. Intime-se. |
23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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08/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70247736-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 14:21 |
11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 420/455 - Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e com o fim de se evitar eventual futura arguição de nulidade, manifeste-se a parte executada sobre os documentos juntados às folhas 422/455, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, ficando obstada a juntada de outros documentos que não sejam novos, nos termos da lei, sob pena de serem tornados imediatamente sem efeito. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
05/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 420/455 - Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e com o fim de se evitar eventual futura arguição de nulidade, manifeste-se a parte executada sobre os documentos juntados às folhas 422/455, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, ficando obstada a juntada de outros documentos que não sejam novos, nos termos da lei, sob pena de serem tornados imediatamente sem efeito. Intime-se. |
05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70209366-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 14:55 |
05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 355/411 : manifeste-se a exequente acerca das alegações e documentos apresentados pela executada, em quinze (15) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 355/411 : manifeste-se a exequente acerca das alegações e documentos apresentados pela executada, em quinze (15) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. |
04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70166462-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 16:08 |
16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70164711-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 15:53 |
10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando os múltiplos valores indicados às folhas 325/326, informa a parte exequente de forma clara e objetiva o valor total somado do débito que pretende executar, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
08/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando os múltiplos valores indicados às folhas 325/326, informa a parte exequente de forma clara e objetiva o valor total somado do débito que pretende executar, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
07/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70134061-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 10:29 |
10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise escorreita do pedido de penhora do imóvel, junte a parte autora planilha atualizada de débitos, bem como matrícula atualizada do bem, em 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
09/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise escorreita do pedido de penhora do imóvel, junte a parte autora planilha atualizada de débitos, bem como matrícula atualizada do bem, em 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
09/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70099343-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 18:33 |
18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão de folha 314: Ciência à parte exequente, requerendo o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Escoado o prazo sem o correto e completo cumprimento do quanto determinado, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
17/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão de folha 314: Ciência à parte exequente, requerendo o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Escoado o prazo sem o correto e completo cumprimento do quanto determinado, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
15/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
15/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
15/03/2024 |
Ofício Juntado
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15/03/2024 |
Documento Juntado
|
14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2024 Teor do ato: Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o(s) mandado(s) que retornou(aram) negativo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo desde já novo endereço e o recolhimento das taxas necessárias para cumprimento da nova diligência (caso não seja justiça gratuita). Fica a parte autora/exequente cientificada, ainda, de que, no silêncio, os autos serão arquivados (caso se trate de execução), ou extintos, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil (caso se trate de processo de conhecimento). Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP) |
13/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o(s) mandado(s) que retornou(aram) negativo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo desde já novo endereço e o recolhimento das taxas necessárias para cumprimento da nova diligência (caso não seja justiça gratuita). Fica a parte autora/exequente cientificada, ainda, de que, no silêncio, os autos serão arquivados (caso se trate de execução), ou extintos, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil (caso se trate de processo de conhecimento). |
13/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
04/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2024/009855-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/03/2024 Local: Oficial de justiça - LEONARDO MATIAS CABRAL |
23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia o bloqueio da transferência dos veículos indicados à folha 285. No mais, defiro a expedição de mandado para PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens indicados pela exequente, quais sejam: 1) Toyota/Corolla XEI18VVT, ano 2004/2004, placa DKW7282; 2) I/Audi A4, ano 1999/2000, plava CSF0767; e 3) Ford/Fiesta ano 1997/1997, placa GRV8009, os quais se encontram em nome do coexecutado Marcos Aparecido da Silva. Promovida a penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à INTIMAÇÃO do coexecutado Marcos Aparecido da Silva acerca da penhora realizada, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC). ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: Rua Jau, nº 51 Apto 053 05º Andar/Pavimento Torre A Edifício Allegro CEP: 06126-320 Santo Antônio Osasco/SP Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
23/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a Serventia o bloqueio da transferência dos veículos indicados à folha 285. No mais, defiro a expedição de mandado para PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens indicados pela exequente, quais sejam: 1) Toyota/Corolla XEI18VVT, ano 2004/2004, placa DKW7282; 2) I/Audi A4, ano 1999/2000, plava CSF0767; e 3) Ford/Fiesta ano 1997/1997, placa GRV8009, os quais se encontram em nome do coexecutado Marcos Aparecido da Silva. Promovida a penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à INTIMAÇÃO do coexecutado Marcos Aparecido da Silva acerca da penhora realizada, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC). ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: Rua Jau, nº 51 Apto 053 05º Andar/Pavimento Torre A Edifício Allegro CEP: 06126-320 Santo Antônio Osasco/SP Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
23/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70055365-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 18:10 |
09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 290/293 : complemente o exequente o valor da diligência do oficial de justiça (são dois atos penhora e avaliação), bem como, recolha o valor da taxa para as providências quanto ao bloqueio total dos veículos indicados no RENAJUD. Prazo: cinco (05) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
08/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 290/293 : complemente o exequente o valor da diligência do oficial de justiça (são dois atos penhora e avaliação), bem como, recolha o valor da taxa para as providências quanto ao bloqueio total dos veículos indicados no RENAJUD. Prazo: cinco (05) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70035697-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 17:36 |
17/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 285/286 Informe a parte exequente o endereço onde se localiza os veículos, bem como junte as custas de oficial de justiça pra penhora, em 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
15/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 285/286 Informe a parte exequente o endereço onde se localiza os veículos, bem como junte as custas de oficial de justiça pra penhora, em 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70451016-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 16:55 |
28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da ação. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da ação. |
24/11/2023 |
Ofício Juntado
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21/11/2023 |
Guia Juntada
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07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
07/11/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70408438-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 15:34 |
26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 243/251 : expeçam-se guias de levantamento em favor do exequente no valor de R$2.135,20 (MLE-fl.249), e em favor do patrono do exequente no valor de R$213,53 (MLE-fl. 250). 2) Recolha o exequente o valor das custas referente as pesquisas pleiteadas. Após, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar bens passíveis de penhora, providenciando-se, desde logo, a pesquisa de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As informações prestadas pela DRF via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CG nº 13/2023, preservando-se o seu caráter sigiloso, mediante acesso restrito às partes e seus Patronos, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide, devendo os autos, a partir de então, tramitarem em segredo de justiça, na forma do artigo 189, I do CPC, devendo a serventia providenciar as anotações junto ao sistema informatizado. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 243/251 : expeçam-se guias de levantamento em favor do exequente no valor de R$2.135,20 (MLE-fl.249), e em favor do patrono do exequente no valor de R$213,53 (MLE-fl. 250). 2) Recolha o exequente o valor das custas referente as pesquisas pleiteadas. Após, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar bens passíveis de penhora, providenciando-se, desde logo, a pesquisa de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As informações prestadas pela DRF via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CG nº 13/2023, preservando-se o seu caráter sigiloso, mediante acesso restrito às partes e seus Patronos, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide, devendo os autos, a partir de então, tramitarem em segredo de justiça, na forma do artigo 189, I do CPC, devendo a serventia providenciar as anotações junto ao sistema informatizado. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70358222-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 18:12 |
26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
26/09/2023 |
Documento Juntado
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26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de impugnação ao bloqueio de numerário realizado aos 08/05/2023 na conta bancária de titularidade dos executados. Aduz o devedor a impenhorabilidade do montante constrito sob o argumento de se tratar de verba de conta salário, os quais serão utilizados para sustento do executado e de sua família (art. 833, IV do CPC). Pugna, assim, pela imediata liberação do valor de sua conta e suspensão dos presentes autos até o julgamento dos embargos à execução. A exequente se manifestou sobre a impugnação concordando parcialmente com a liberação dos valores conscritos no Bradesco e na CEF de titularidade da coexecutada Beatriz, pugnando pela manutenção dos demais bloqueios. É a breve síntese do necessário. Decido. Anote-se a gratuidade de justiça conferida aos coexecutados nos embargos à execução nº 1001892-70.2023.8.26.0405 (fls. 192). A questão atinente à suspensão da execução já foi objeto de deliberação nos autos dos embargos à execução, decisão esta que fica mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Acolho parcialmente a impugnação ao bloqueio. Ao que se observa dos autos, em 08/05/2023, formalizou-se o bloqueio de valores em nome dos executados. Em nome de Marcos houve o bloqueio no valor de R$ 1.853,96 no Banco Santander, e da coexecutada Beatriz o bloqueio foi realizado no montante de R$ 1.009,07 no Banco Bradesco, R$ 478,74 no Nu Pagamentos, R$ 85,79 na Caixa Econômica Federal e R$ 16,03 no PagSeguro. Há de se observar que os executados lograram absoluto êxito em demonstrar que tão somente os valores constritos no valor de R$ 1.009,07 e R$ 85,79, bloqueados respectivamente no Banco Bradesco e na Caixa Econômica Federal são oriundos de verbas salariais decorrentes do labor da coexecutada Beatriz e do bolsa família. De fato, segundo se vê às folhas 180 e 212/220, a conta mantida pela parte executada junto ao Banco Bradesco e a CEF recebeu crédito oriundos do empregador da parte executada e de benefício social do governo. Rememore-se que o artigo 833, IV, do CPC, não deixa margens para dúvidas ao estabelecer que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, anotando-se, in casu, a inexistência de quaisquer das exceções previstas no § 2º do mesmo diploma legal. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AÇÃO DE COBRANÇA PENHORA DE 30% DE VERBA RESCISÓRIA IMPOSSIBILIDADE NATUREZA SALARIAL QUE POSSUI CARÁTER ALIMENTAR INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 649, IV, DO C.P.C. Agravo de Instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2218605-54.2015.8.26.0000; Relator (a):Jayme Queiroz Lopes; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/01/2016; Data de Registro: 19/01/2016) E: Agravo de Instrumento Execução de titulo extrajudicial Penhora - Bloqueio de valores em conta corrente do executado - Bloqueio relativo a verbas rescisórias de caráter trabalhista e de FGTS Inadmissibilidade - Impenhorabilidade absoluta prevista no art. 833, IV, do CPC, que alcança não apenas a remuneração direta de natureza salarial com também as verbas indenizatórias (igualmente alimentares) recebidas em função da rescisão do contrato de trabalho Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2217388-68.2018.8.26.0000; Relator (a):Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2018; Data de Registro: 18/12/2018) Dessarte, os valores comprovadamente oriundos de verba salarial, constritos junto ao Banco Bradesco e a Caixa Econômica Federal, no montante de R$ 1.009,07 e R$ 85,79, devem ser integralmente liberados em favor do devedor. Quanto aos demais valores (R$ 1.853,96 no Banco Santander, R$ 478,74 no Nu Pagamentos e R$ 16,03 no PagSeguro), em razão da não apresentação de qualquer comprovação de sua impenhorabilidade, estes deverão permanecer bloqueados. Tem-se que o bloqueio combatido recaiu sobre as reservas existentes na conta de titularidade do executado, e não propriamente sobre sua verba salarial, como alegado. Ora, ressalvadas atividades obscuras, o patrimônio da devedora é resultado do acúmulo de rendimentos obtidos ao longo dos meses. Logo, nada há de irregular na penhora de dinheiro em conta corrente, ainda que tais valores sejam oriundos de pagamento de verba salarial de meses anteriores. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA ON LINE CONTA POUPANÇA COM MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE SALÁRIO - SALDO REMANESCENTE - PENHORABILIDADE. CONTA POUPANÇA UTILIZADA COMO CONTA CORRENTE. Possibilidade da manutenção da penhora imposta, posto descaracterizada sua natureza alimentar em virtude de representar saldo remanescente ao salário com característica de reserva financeira, o que não implica em prejuízo ao sustento da Agravante. - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento n° 7340923-3, 37ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Eduardo Siqueira, DJ 16/9/2009). (grifei). Por outro lado, o artigo 833, inciso X, do mesmo diploma legal, garante a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, o que não é o caso dos presentes autos. Note-se que a redação do art. 835, I, do CPC, é expressa ao tratar a penhora de depósitos ou aplicações em instituições financeiras como espécie de penhora em dinheiro. Aliás, a constrição sobre dinheiro depositado em instituições financeiras encabeça o rol de bens penhoráveis, figurando em primeiro lugar na ordem de preferência. Alias, a manutenção do bloqueio judicial não configura prejuízo ao sustento do executado, isto porque, haverá a liberação da verba salarial em favor da parte ré, conforme anotado acima. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao bloqueio. Não há condenação em honorários quando da rejeição de impugnação, nos termos da Súmula 519 do C. STJ. Determino que se promova a IMEDIATA transferência do valor bloqueado à folha 157/161, no valor de R$ 1.853,96 no Banco Santander, R$ 478,74 no Nu Pagamentos e R$ 16,03 no PagSeguro em nome da parte executada para conta judicial à disposição deste Juízo, até mesmo para que o valor constrito não sofra desatualização monetária na eventual hipótese de interposição de recurso em face da presente decisão. Decorrido o prazo para eventual interposição de recurso no que se refere à presente decisão: 1. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, no que se refere ao valor penhorado no valor de R$ 1.853,96, R$ 478,74 e R$ 16,03, devendo o credor, para tanto, apresentar o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido, bem como procuração atualizada com poderes para receber e dar quitação. Informe o patrono se a OAB é definitiva ou suplementar e o tipo de conta. 2. Providencie a Sra. Escrivã o desbloqueio do montante de R$ 1.009,07 e R$ 85,79, bloqueados respectivamente no Banco Bradesco e na Caixa Econômica Federal, via SISBAJUD, em favor da coexecutada Beatriz. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando, se o caso, planilha atualizada do débito. No prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. O silêncio será reputado como discordância. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de impugnação ao bloqueio de numerário realizado aos 08/05/2023 na conta bancária de titularidade dos executados. Aduz o devedor a impenhorabilidade do montante constrito sob o argumento de se tratar de verba de conta salário, os quais serão utilizados para sustento do executado e de sua família (art. 833, IV do CPC). Pugna, assim, pela imediata liberação do valor de sua conta e suspensão dos presentes autos até o julgamento dos embargos à execução. A exequente se manifestou sobre a impugnação concordando parcialmente com a liberação dos valores conscritos no Bradesco e na CEF de titularidade da coexecutada Beatriz, pugnando pela manutenção dos demais bloqueios. É a breve síntese do necessário. Decido. Anote-se a gratuidade de justiça conferida aos coexecutados nos embargos à execução nº 1001892-70.2023.8.26.0405 (fls. 192). A questão atinente à suspensão da execução já foi objeto de deliberação nos autos dos embargos à execução, decisão esta que fica mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Acolho parcialmente a impugnação ao bloqueio. Ao que se observa dos autos, em 08/05/2023, formalizou-se o bloqueio de valores em nome dos executados. Em nome de Marcos houve o bloqueio no valor de R$ 1.853,96 no Banco Santander, e da coexecutada Beatriz o bloqueio foi realizado no montante de R$ 1.009,07 no Banco Bradesco, R$ 478,74 no Nu Pagamentos, R$ 85,79 na Caixa Econômica Federal e R$ 16,03 no PagSeguro. Há de se observar que os executados lograram absoluto êxito em demonstrar que tão somente os valores constritos no valor de R$ 1.009,07 e R$ 85,79, bloqueados respectivamente no Banco Bradesco e na Caixa Econômica Federal são oriundos de verbas salariais decorrentes do labor da coexecutada Beatriz e do bolsa família. De fato, segundo se vê às folhas 180 e 212/220, a conta mantida pela parte executada junto ao Banco Bradesco e a CEF recebeu crédito oriundos do empregador da parte executada e de benefício social do governo. Rememore-se que o artigo 833, IV, do CPC, não deixa margens para dúvidas ao estabelecer que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, anotando-se, in casu, a inexistência de quaisquer das exceções previstas no § 2º do mesmo diploma legal. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AÇÃO DE COBRANÇA PENHORA DE 30% DE VERBA RESCISÓRIA IMPOSSIBILIDADE NATUREZA SALARIAL QUE POSSUI CARÁTER ALIMENTAR INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 649, IV, DO C.P.C. Agravo de Instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2218605-54.2015.8.26.0000; Relator (a):Jayme Queiroz Lopes; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/01/2016; Data de Registro: 19/01/2016) E: Agravo de Instrumento Execução de titulo extrajudicial Penhora - Bloqueio de valores em conta corrente do executado - Bloqueio relativo a verbas rescisórias de caráter trabalhista e de FGTS Inadmissibilidade - Impenhorabilidade absoluta prevista no art. 833, IV, do CPC, que alcança não apenas a remuneração direta de natureza salarial com também as verbas indenizatórias (igualmente alimentares) recebidas em função da rescisão do contrato de trabalho Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2217388-68.2018.8.26.0000; Relator (a):Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2018; Data de Registro: 18/12/2018) Dessarte, os valores comprovadamente oriundos de verba salarial, constritos junto ao Banco Bradesco e a Caixa Econômica Federal, no montante de R$ 1.009,07 e R$ 85,79, devem ser integralmente liberados em favor do devedor. Quanto aos demais valores (R$ 1.853,96 no Banco Santander, R$ 478,74 no Nu Pagamentos e R$ 16,03 no PagSeguro), em razão da não apresentação de qualquer comprovação de sua impenhorabilidade, estes deverão permanecer bloqueados. Tem-se que o bloqueio combatido recaiu sobre as reservas existentes na conta de titularidade do executado, e não propriamente sobre sua verba salarial, como alegado. Ora, ressalvadas atividades obscuras, o patrimônio da devedora é resultado do acúmulo de rendimentos obtidos ao longo dos meses. Logo, nada há de irregular na penhora de dinheiro em conta corrente, ainda que tais valores sejam oriundos de pagamento de verba salarial de meses anteriores. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA ON LINE CONTA POUPANÇA COM MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE SALÁRIO - SALDO REMANESCENTE - PENHORABILIDADE. CONTA POUPANÇA UTILIZADA COMO CONTA CORRENTE. Possibilidade da manutenção da penhora imposta, posto descaracterizada sua natureza alimentar em virtude de representar saldo remanescente ao salário com característica de reserva financeira, o que não implica em prejuízo ao sustento da Agravante. - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento n° 7340923-3, 37ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Eduardo Siqueira, DJ 16/9/2009). (grifei). Por outro lado, o artigo 833, inciso X, do mesmo diploma legal, garante a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, o que não é o caso dos presentes autos. Note-se que a redação do art. 835, I, do CPC, é expressa ao tratar a penhora de depósitos ou aplicações em instituições financeiras como espécie de penhora em dinheiro. Aliás, a constrição sobre dinheiro depositado em instituições financeiras encabeça o rol de bens penhoráveis, figurando em primeiro lugar na ordem de preferência. Alias, a manutenção do bloqueio judicial não configura prejuízo ao sustento do executado, isto porque, haverá a liberação da verba salarial em favor da parte ré, conforme anotado acima. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao bloqueio. Não há condenação em honorários quando da rejeição de impugnação, nos termos da Súmula 519 do C. STJ. Determino que se promova a IMEDIATA transferência do valor bloqueado à folha 157/161, no valor de R$ 1.853,96 no Banco Santander, R$ 478,74 no Nu Pagamentos e R$ 16,03 no PagSeguro em nome da parte executada para conta judicial à disposição deste Juízo, até mesmo para que o valor constrito não sofra desatualização monetária na eventual hipótese de interposição de recurso em face da presente decisão. Decorrido o prazo para eventual interposição de recurso no que se refere à presente decisão: 1. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, no que se refere ao valor penhorado no valor de R$ 1.853,96, R$ 478,74 e R$ 16,03, devendo o credor, para tanto, apresentar o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido, bem como procuração atualizada com poderes para receber e dar quitação. Informe o patrono se a OAB é definitiva ou suplementar e o tipo de conta. 2. Providencie a Sra. Escrivã o desbloqueio do montante de R$ 1.009,07 e R$ 85,79, bloqueados respectivamente no Banco Bradesco e na Caixa Econômica Federal, via SISBAJUD, em favor da coexecutada Beatriz. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando, se o caso, planilha atualizada do débito. No prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. O silêncio será reputado como discordância. Intime-se. |
29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70271368-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 23:47 |
19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que os extratos bancários de folhas 181/183 estão parcialmente ilegíveis, providencie a parte executada no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação dos extratos bancários do período em que realizado o bloqueio (abril e maio de 2023), de todas as contas em que houve bloqueio de valores. Com a apresentação dos documentos, tornem os presentes autos conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
17/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que os extratos bancários de folhas 181/183 estão parcialmente ilegíveis, providencie a parte executada no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação dos extratos bancários do período em que realizado o bloqueio (abril e maio de 2023), de todas as contas em que houve bloqueio de valores. Com a apresentação dos documentos, tornem os presentes autos conclusos para deliberações. Intime-se. |
17/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70222785-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 17:25 |
13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70204026-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 17:54 |
05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 165/172 - Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada, em 15 dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, regularize os executados sua representação nestes autos, em 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 165/172 - Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada, em 15 dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, regularize os executados sua representação nestes autos, em 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70168099-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 18:16 |
15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2023 Teor do ato: Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via SisbaJud conforme extrato retro. Foi obtido o bloqueio de valores em nome dos executados junto à(s) instituição(ões) financeira(a) informada(s). Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via SisbaJud, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via SisbaJud conforme extrato retro. Foi obtido o bloqueio de valores em nome dos executados junto à(s) instituição(ões) financeira(a) informada(s). Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via SisbaJud, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intime-se. |
11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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11/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70112781-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 14:44 |
24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2023 Teor do ato: Vistos. Tem sido prática a apresentação de pedidos de diligência desacompanhados das custas judiciais pertinentes, o que ocasiona despachos repetidos e desnecessários, além de morosidade no trâmite do feito para fins de viabilizar o custeio de praxe das pesquisas requeridas. Portanto, pela derradeira vez, recolha a parte exequente as custas necessárias para realização da(s) diligência(s) requerida(s), em 15 dias, sob pena de arquivamento. Advirto a parte exequente que futura apresentação de pedido de diligência desacompanhado das pertinentes custas processuais ensejará o imediato arquivamento dos autos sem nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
22/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tem sido prática a apresentação de pedidos de diligência desacompanhados das custas judiciais pertinentes, o que ocasiona despachos repetidos e desnecessários, além de morosidade no trâmite do feito para fins de viabilizar o custeio de praxe das pesquisas requeridas. Portanto, pela derradeira vez, recolha a parte exequente as custas necessárias para realização da(s) diligência(s) requerida(s), em 15 dias, sob pena de arquivamento. Advirto a parte exequente que futura apresentação de pedido de diligência desacompanhado das pertinentes custas processuais ensejará o imediato arquivamento dos autos sem nova intimação. Intime-se. |
22/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70074177-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 18:47 |
28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente, requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) |
26/02/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente, requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. |
24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
03/02/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1001892-70.2023.8.26.0405 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Extinção da Execução |
03/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA464138612TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcos Aparecido da Silva Diligência : 30/11/2022 |
03/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA464138626TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Beatriz Oska Gomes da Silva Diligência : 30/11/2022 |
24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2022 Teor do ato: Vistos. Conferido o recolhimento das custas postais, expeça-se carta AR para a citação do(s) executado(s), observando-se o(s) novo(s) endereço(s) informado(s) nos autos. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
23/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
23/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
23/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conferido o recolhimento das custas postais, expeça-se carta AR para a citação do(s) executado(s), observando-se o(s) novo(s) endereço(s) informado(s) nos autos. Intime-se. |
23/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70338655-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 18:13 |
18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2022 Teor do ato: Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte exequente, em cinco dias, o recolhimento de taxa(s) postal(is) em valor suficiente à expedição da(s) carta(s) pleiteada(s) (Provimento CSM n. 2663/2022 - AR Digital - Correspondência gerada nos processos digitais - R$ 29,70 cada ato). Escoado o prazo sem o correto e completo cumprimento do quanto determinado, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
14/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte exequente, em cinco dias, o recolhimento de taxa(s) postal(is) em valor suficiente à expedição da(s) carta(s) pleiteada(s) (Provimento CSM n. 2663/2022 - AR Digital - Correspondência gerada nos processos digitais - R$ 29,70 cada ato). Escoado o prazo sem o correto e completo cumprimento do quanto determinado, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
13/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70298104-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2022 19:48 |
20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2022 Teor do ato: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
16/09/2022 |
Documento Juntado
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16/09/2022 |
Documento Juntado
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05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de diligência para pesquisa de endereços da parte *ré *executada junto aos sistemas SISBAJUD que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço. À Sra. Escrivã para a adoção das providências necessárias. Com as respostas, intime-se a parte autora/exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. Escoado o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
01/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de diligência para pesquisa de endereços da parte *ré *executada junto aos sistemas SISBAJUD que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço. À Sra. Escrivã para a adoção das providências necessárias. Com as respostas, intime-se a parte autora/exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. Escoado o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
01/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70242989-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 18:27 |
04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2022 Teor do ato: Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte exequente, em cinco dias, a comprovação do recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculadas de acordo com o número de pesquisas a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Escoado o prazo sem o correto e completo cumprimento do quanto determinado, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
03/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte exequente, em cinco dias, a comprovação do recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculadas de acordo com o número de pesquisas a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Escoado o prazo sem o correto e completo cumprimento do quanto determinado, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
03/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70231209-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2022 13:45 |
25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2022 Teor do ato: Manifeste-se acerca do retorno negativo do mandado, no prazo de cinco (05) dias. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
21/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se acerca do retorno negativo do mandado, no prazo de cinco (05) dias. |
21/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
06/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
06/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2022 Teor do ato: Vistos. Oficie-se a Central de Mandados e a Oficiala de Justiça Maria do Carmo Costa para que esclareça, no prazo de 10 dias, se cumpriu a diligência de citação em relação ao coexecutado Marcos Aparecido da Silva, conforme mandado expedido às folhas 79, visto que ambas as certidões lançadas às folhas 82/83 indicou apenas que a tentativa de citação foi realizada somente em relação à coexecutada Beatriz Oska Gomes da Silva. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
23/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se a Central de Mandados e a Oficiala de Justiça Maria do Carmo Costa para que esclareça, no prazo de 10 dias, se cumpriu a diligência de citação em relação ao coexecutado Marcos Aparecido da Silva, conforme mandado expedido às folhas 79, visto que ambas as certidões lançadas às folhas 82/83 indicou apenas que a tentativa de citação foi realizada somente em relação à coexecutada Beatriz Oska Gomes da Silva. Intime-se. |
21/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70129589-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 17:55 |
28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2022 Teor do ato: Manifeste-se acerca do retorno negativo do mandado, no prazo de cinco (05) dias. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
27/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se acerca do retorno negativo do mandado, no prazo de cinco (05) dias. |
27/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
27/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
19/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
02/12/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2021/042894-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/06/2022 Local: Oficial de justiça - MARIA DO CARMO COSTA |
02/12/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2021/042893-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/04/2022 Local: Oficial de justiça - MARIA DO CARMO COSTA |
02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2021 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para os termos da ação proposta, e para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do novo Código de Processo Civil). Caso o(a,s) executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do novo CPC), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Anoto desde já que, não havendo pagamento no prazo supra, serão devidasascustas de satisfação da execução, devendo o exequente incluí-las nos cálculos futuros, englobando inclusive eventual acordo. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificada pelo Sr. Meirinho (CPC, art. 829, § 1º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital previsto no art. 830, § 2,º, deverá conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s), e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(s) executado(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do novo CPC). Não efetuado o pagamento do débito, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça promoverá, de imediato, caso requerido pelo exequente, a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade, e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(s) executado(s) deverá(ão) ser intimado(s) a indica-los, em 5 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (art. 774 do novo CPC). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O(s) exequente(s) fica(m) desde logo ciente(s) de que, caso não localizados o(s) executado(s), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá(ão), também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, documento este que também servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC. Consigno que fica desde já autorizada a emissão da certidão, acaso requerida. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando-as posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Anoto, ainda, que formalizada a penhora sobre bens suficientes à satisfação do débito, deverá o exequente providenciar, no prazo de dez dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados (art. 828, § 2º, do CPC), sob pena de ser compelido a indenizar a parte contrária, nos termos do art. 828, § 5º, do CPC. PRAZO PARA EMBARGOS: O(s) executado(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado positivo aos autos, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência, feito este que deverá ser instruído com cópias das peças processuais relevantes (CPC, art. 231). Os embargos manifestamente protelatórios poderão ser rejeitados liminarmente (CPC, art. 918, par. ún.). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, arbitramento de multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
01/12/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para os termos da ação proposta, e para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do novo Código de Processo Civil). Caso o(a,s) executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do novo CPC), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Anoto desde já que, não havendo pagamento no prazo supra, serão devidasascustas de satisfação da execução, devendo o exequente incluí-las nos cálculos futuros, englobando inclusive eventual acordo. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificada pelo Sr. Meirinho (CPC, art. 829, § 1º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital previsto no art. 830, § 2,º, deverá conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s), e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(s) executado(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do novo CPC). Não efetuado o pagamento do débito, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça promoverá, de imediato, caso requerido pelo exequente, a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade, e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(s) executado(s) deverá(ão) ser intimado(s) a indica-los, em 5 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (art. 774 do novo CPC). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O(s) exequente(s) fica(m) desde logo ciente(s) de que, caso não localizados o(s) executado(s), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá(ão), também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, documento este que também servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC. Consigno que fica desde já autorizada a emissão da certidão, acaso requerida. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando-as posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Anoto, ainda, que formalizada a penhora sobre bens suficientes à satisfação do débito, deverá o exequente providenciar, no prazo de dez dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados (art. 828, § 2º, do CPC), sob pena de ser compelido a indenizar a parte contrária, nos termos do art. 828, § 5º, do CPC. PRAZO PARA EMBARGOS: O(s) executado(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado positivo aos autos, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência, feito este que deverá ser instruído com cópias das peças processuais relevantes (CPC, art. 231). Os embargos manifestamente protelatórios poderão ser rejeitados liminarmente (CPC, art. 918, par. ún.). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, arbitramento de multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
01/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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17/11/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70329233-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/11/2021 17:49 |
09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0843/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se adequadamente a decisão de fls. 59, providencie(m) o(s) autor(es) o recolhimento do COMPLEMENTO da taxa postal, no prazo de 05 (cinco) dias.. Escoado o prazo sem recolhimento, fica desde já determinado o CANCELAMENTO da distribuição da presente ação (art. 290 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
08/11/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se adequadamente a decisão de fls. 59, providencie(m) o(s) autor(es) o recolhimento do COMPLEMENTO da taxa postal, no prazo de 05 (cinco) dias.. Escoado o prazo sem recolhimento, fica desde já determinado o CANCELAMENTO da distribuição da presente ação (art. 290 do CPC). Intime-se. |
08/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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08/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DAREs vinculadas pelo advogado nos termos do Comunicado 881-2020 |
15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70294769-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 15:23 |
27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0741/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 2353 |
24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie(m) o(s) autor(es) o recolhimento do complemento das custas processuais, tendo em conta o valor atribuído à causa, no prazo de quinze dias, atentando, inclusive, para o quanto disposto no Comunicado Conjunto nº 881/2020 no que se refere à queima automática das DAREs. Escoado o prazo sem recolhimento, fica desde já determinado o CANCELAMENTO da distribuição da presente ação (art. 290 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
23/09/2021 |
Decisão
Vistos. Providencie(m) o(s) autor(es) o recolhimento do complemento das custas processuais, tendo em conta o valor atribuído à causa, no prazo de quinze dias, atentando, inclusive, para o quanto disposto no Comunicado Conjunto nº 881/2020 no que se refere à queima automática das DAREs. Escoado o prazo sem recolhimento, fica desde já determinado o CANCELAMENTO da distribuição da presente ação (art. 290 do CPC). Intime-se. |
22/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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22/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DAREs vinculadas pelo advogado nos termos do Comunicado 881-2020 |
22/09/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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14/10/2021 |
Petições Diversas |
17/11/2021 |
Emenda à Inicial |
06/05/2022 |
Petições Diversas |
02/08/2022 |
Petições Diversas |
10/08/2022 |
Petições Diversas |
22/09/2022 |
Petições Diversas |
25/10/2022 |
Petições Diversas |
08/03/2023 |
Petições Diversas |
05/04/2023 |
Petições Diversas |
17/05/2023 |
Petições Diversas |
13/06/2023 |
Petições Diversas |
26/06/2023 |
Petições Diversas |
27/07/2023 |
Petições Diversas |
27/09/2023 |
Petições Diversas |
06/11/2023 |
Petições Diversas |
06/12/2023 |
Petições Diversas |
06/02/2024 |
Petições Diversas |
21/02/2024 |
Petições Diversas |
25/03/2024 |
Petições Diversas |
23/04/2024 |
Petições Diversas |
16/05/2024 |
Petições Diversas |
17/05/2024 |
Petições Diversas |
20/06/2024 |
Petições Diversas |
22/07/2024 |
Petições Diversas |
16/09/2024 |
Petição Intermediária |
08/10/2024 |
Petições Diversas |
18/11/2024 |
Petições Diversas |
27/11/2024 |
Petições Diversas |
06/12/2024 |
Petições Diversas |
20/12/2024 |
Petição Intermediária |
13/01/2025 |
Petições Diversas |
21/01/2025 |
Petições Diversas |
10/03/2025 |
Petições Diversas |
28/03/2025 |
Petições Diversas |
30/04/2025 |
Petições Diversas |
23/05/2025 |
Petições Diversas |
08/07/2025 |
Petições Diversas |
28/07/2025 |
Petições Diversas |
05/08/2025 |
Petições Diversas |
21/08/2025 |
Petição Intermediária |
25/08/2025 |
Petição Intermediária |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Número | Classe | Apensamento | Motivo |
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1001892-70.2023.8.26.0405 | Embargos à Execução | 03/02/2023 | Conforme Decisão proferida nos autos 1001892-70.2023.8.26.0405, fls. 111/112. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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