| Exeqte |
Spe Vitta Osasco Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Wladimir Cassani Junior |
| Exectdo | Jone de Jesus Oliveira |
| TerIntCer | W. Cassani Sociedade de Advogados |
| Perito | Dagma Medeiros de Castro |
| Gestor |
Joel Augusto Picelli Filho
Advogada: Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1542/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1542/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes que tenham advogado constituído nos atos intimadas da praça do imóvel: 1ª Praça: iniciará no dia 05/01/2026 às 16h35min e encerrará no dia 08/01/2026 às 16h35min. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 08/01/2026 às 16h35min e se encerrará no dia 05/02/2026 às 16h35min (fls. 326/330) Com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência do ato, deverá o leiloeiro comprovar nos autos a prévia cientificação das pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (in verbis), por carta com aviso de recebimento ou telegrama/notificação por cartório extrajudicial, ou indicar a sua não realização por falta de tempo hábil e pedir a suspensão do ato, por se tratar de causa da nulidade absoluta a ausência de intimação de tais pessoas. Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Caso o executado seja revel e não tenha advogado constituído nos autos, atente-se o leiloeiro quanto ao artigo 889, parágrafo único, do CPC, com necessidade de tentativa de intimação por carta no endereço constante no processo e, apenas caso ele não seja encontrado, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Comunique-se o leiloeiro destas determinações para ciência e cumprimento. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ficam as partes que tenham advogado constituído nos atos intimadas da praça do imóvel: 1ª Praça: iniciará no dia 05/01/2026 às 16h35min e encerrará no dia 08/01/2026 às 16h35min. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 08/01/2026 às 16h35min e se encerrará no dia 05/02/2026 às 16h35min (fls. 326/330) Com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência do ato, deverá o leiloeiro comprovar nos autos a prévia cientificação das pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (in verbis), por carta com aviso de recebimento ou telegrama/notificação por cartório extrajudicial, ou indicar a sua não realização por falta de tempo hábil e pedir a suspensão do ato, por se tratar de causa da nulidade absoluta a ausência de intimação de tais pessoas. Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Caso o executado seja revel e não tenha advogado constituído nos autos, atente-se o leiloeiro quanto ao artigo 889, parágrafo único, do CPC, com necessidade de tentativa de intimação por carta no endereço constante no processo e, apenas caso ele não seja encontrado, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Comunique-se o leiloeiro destas determinações para ciência e cumprimento. Aguarde-se. Intime-se. |
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1542/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1542/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes que tenham advogado constituído nos atos intimadas da praça do imóvel: 1ª Praça: iniciará no dia 05/01/2026 às 16h35min e encerrará no dia 08/01/2026 às 16h35min. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 08/01/2026 às 16h35min e se encerrará no dia 05/02/2026 às 16h35min (fls. 326/330) Com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência do ato, deverá o leiloeiro comprovar nos autos a prévia cientificação das pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (in verbis), por carta com aviso de recebimento ou telegrama/notificação por cartório extrajudicial, ou indicar a sua não realização por falta de tempo hábil e pedir a suspensão do ato, por se tratar de causa da nulidade absoluta a ausência de intimação de tais pessoas. Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Caso o executado seja revel e não tenha advogado constituído nos autos, atente-se o leiloeiro quanto ao artigo 889, parágrafo único, do CPC, com necessidade de tentativa de intimação por carta no endereço constante no processo e, apenas caso ele não seja encontrado, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Comunique-se o leiloeiro destas determinações para ciência e cumprimento. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ficam as partes que tenham advogado constituído nos atos intimadas da praça do imóvel: 1ª Praça: iniciará no dia 05/01/2026 às 16h35min e encerrará no dia 08/01/2026 às 16h35min. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 08/01/2026 às 16h35min e se encerrará no dia 05/02/2026 às 16h35min (fls. 326/330) Com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência do ato, deverá o leiloeiro comprovar nos autos a prévia cientificação das pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (in verbis), por carta com aviso de recebimento ou telegrama/notificação por cartório extrajudicial, ou indicar a sua não realização por falta de tempo hábil e pedir a suspensão do ato, por se tratar de causa da nulidade absoluta a ausência de intimação de tais pessoas. Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Caso o executado seja revel e não tenha advogado constituído nos autos, atente-se o leiloeiro quanto ao artigo 889, parágrafo único, do CPC, com necessidade de tentativa de intimação por carta no endereço constante no processo e, apenas caso ele não seja encontrado, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Comunique-se o leiloeiro destas determinações para ciência e cumprimento. Aguarde-se. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70359126-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 17:59 |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Pedido de Intimação por Edital Juntado
|
| 29/09/2025 |
Pedido de Intimação por Edital Juntado
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70353158-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2025 15:58 |
| 25/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70347676-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2025 15:56 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1359/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1359/2025 Teor do ato: Vistos. 1-Nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente Sr. Joel Augusto Picelli Filho, com endereço eletrônico: joel@picellileiloes.com.br 2- Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 3- Em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). 4- O leiloeiro ou seus funcionários, devidamente identificados, estão autorizados a obter por meios próprios material fotográfico do imóvel que irá à leilão e inseri-lo em seu portal. 5- A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009). 6- O auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). 7- O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 8- Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-Nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente Sr. Joel Augusto Picelli Filho, com endereço eletrônico: joel@picellileiloes.com.br 2- Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 3- Em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). 4- O leiloeiro ou seus funcionários, devidamente identificados, estão autorizados a obter por meios próprios material fotográfico do imóvel que irá à leilão e inseri-lo em seu portal. 5- A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009). 6- O auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). 7- O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 8- Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Intime-se. |
| 31/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70306485-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 17:38 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2025 Teor do ato: Diante do requerimento retro, defiro o prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
| 12/08/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Diante do requerimento retro, defiro o prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2025 |
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70268995-0 Tipo da Petição: IMESC - Ofício - Diversos Data: 25/07/2025 14:08 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2025 Teor do ato: Vistos. 1. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 219/278 e os esclarecimentos às fls. 290/295 para que produzam seus regulares efeitos de direito 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 219/278 e os esclarecimentos às fls. 290/295 para que produzam seus regulares efeitos de direito 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/04/2025 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - Prazo sem manifestação do executado |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70113433-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 16:43 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Fls. 290-295: vista as parte, para manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 290-295: vista as parte, para manifestação no prazo de 15 dias. |
| 11/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70078705-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/03/2025 20:45 |
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 285/286: Intime-se ao(à) perito (a) para que se manifeste sobre a impugnação e apresente os esclarecimentos solicitados dentro de 15 dias (artigo 477, § 2º, do CPC). Com os esclarecimetos, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no mesmo prazo, tornando à conclusão para sentença em seguida. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 285/286: Intime-se ao(à) perito (a) para que se manifeste sobre a impugnação e apresente os esclarecimentos solicitados dentro de 15 dias (artigo 477, § 2º, do CPC). Com os esclarecimetos, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no mesmo prazo, tornando à conclusão para sentença em seguida. Intime-se. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70041065-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 19:00 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do I. perito. Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do I. perito. Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70009758-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 17/01/2025 22:48 |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70009756-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/01/2025 22:45 |
| 30/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA724838654TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jone de Jesus Oliveira Diligência : 26/11/2024 |
| 21/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/11/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas para a agenda de vistoria marcada pelo perito: VISTORIA AGENDADA PARA O DIA 12/12/2024 ÀS 10H, conforme petição de fls. 211/212. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas para a agenda de vistoria marcada pelo perito: VISTORIA AGENDADA PARA O DIA 12/12/2024 ÀS 10H, conforme petição de fls. 211/212. |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70397908-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 11/11/2024 13:47 |
| 08/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70376054-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 16:14 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2024 Teor do ato: Vistos. Respeitado o entendimento da parte executada, a avaliação imobiliária por perito não se limita a aferir o valor de mercado do imóvel, mas sim toda e qualquer alteração ou benfeitoria que venha a agregar ou diminuir o valor de mercado, sem prejuízo das que tenham sido feitas em prejuízo à própria estrutura do imóvel, ou que o inviabilize para o próprio uso, situações que influenciam diretamente na opção de eventuais interessados no arremate ou não. Assim sendo, permanece a decisão de fls. 182 tal como lançada. Sem oposição ao valor estimado pela perita, a título de honorários, fixo-os em R$ 3.500,00. Deverá a parte exequente deposita-los em 15 dias e inclui-los em seu cálculo atualizado do débito geral. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Respeitado o entendimento da parte executada, a avaliação imobiliária por perito não se limita a aferir o valor de mercado do imóvel, mas sim toda e qualquer alteração ou benfeitoria que venha a agregar ou diminuir o valor de mercado, sem prejuízo das que tenham sido feitas em prejuízo à própria estrutura do imóvel, ou que o inviabilize para o próprio uso, situações que influenciam diretamente na opção de eventuais interessados no arremate ou não. Assim sendo, permanece a decisão de fls. 182 tal como lançada. Sem oposição ao valor estimado pela perita, a título de honorários, fixo-os em R$ 3.500,00. Deverá a parte exequente deposita-los em 15 dias e inclui-los em seu cálculo atualizado do débito geral. Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70269204-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 14:41 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes quanto à petição da perita de fls. 185/186, no prazo legal. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
| 28/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes quanto à petição da perita de fls. 185/186, no prazo legal. |
| 28/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70242885-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 16:45 |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70237141-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 12/07/2024 16:38 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2024 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do bem penhorado, nomeio perita avaliadora Dagma Medeiros J. G., (dagmacastro@hotmail.com 2886-4389 97473-8006), a qual deverá ser intimada a estimar seu honorários, os quais serão suportados pelo exequente. Faculto as partes o prazo de 10 dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Com a estimativa dos honorários, manifestem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para avaliação do bem penhorado, nomeio perita avaliadora Dagma Medeiros J. G., (dagmacastro@hotmail.com 2886-4389 97473-8006), a qual deverá ser intimada a estimar seu honorários, os quais serão suportados pelo exequente. Faculto as partes o prazo de 10 dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Com a estimativa dos honorários, manifestem-se as partes. Intime-se. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - Prazo sem manifestação do requerido |
| 01/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA659262348TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jone de Jesus Oliveira Diligência : 01/04/2024 |
| 19/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70061527-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 16:46 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
| 30/01/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70022558-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/01/2024 17:35 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2023 Teor do ato: Fls. 167: aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
| 29/11/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fls. 167: aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Int. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70434308-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 17:44 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2023 Teor do ato: Ciência à exequente do item 5 da decisão de fls. 155 (o sistema Arisp não aceita a averbação sobre direitos do imóvel) Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
| 10/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente do item 5 da decisão de fls. 155 (o sistema Arisp não aceita a averbação sobre direitos do imóvel) |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70412119-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 14:16 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora do(s) direitos da(s) parte(s) executada(s) Jone de jesus Oliveira sobre o bem(ns) imóvel(éis) de propriedade do exequente Spe Vitta Osasco Empreendimentos Imobiliários Ltda., objeto da(s) matrícula(s) no 116.184 (fls. 001), matriculado no 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco/SP. 2. Consigno que o valor do execução para fins de lançamento registral é de R$316.415,68 (trezentos e dezesseis mil, quatrocentos e quinze reais e sessenta e oito centavos), conforme planilha atualizada do débito de fls. 105. 3. Servirá o presente como termo(s) de penhora dos direitos dos executados sobre o imóvel, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) JONE DE JESUS OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Instalador, RG 41.031.803-6, CPF 29608975875, com endereço à Rua Jau, 51, Apto 35 - Torre Felicitá, Santo Antonio, CEP 06126-320, Osasco - SP nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. 4. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 5. Providencie o interessado a averbação do presente termo de penhora sobre os direitos dos executado sobre o bem imóvel de matrícula 116.184 (fl. 001), junto ao 1º Oficial de Registro de Imóvel. Deverá comprovar nos autos a averbação junto ao CRI no prazo de 10 (dez) dias. Ressalta-se que o sistema ARISP não aceita averbação de penhora sobre direitos de imóvel. 6. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a penhora do(s) direitos da(s) parte(s) executada(s) Jone de jesus Oliveira sobre o bem(ns) imóvel(éis) de propriedade do exequente Spe Vitta Osasco Empreendimentos Imobiliários Ltda., objeto da(s) matrícula(s) no 116.184 (fls. 001), matriculado no 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco/SP. 2. Consigno que o valor do execução para fins de lançamento registral é de R$316.415,68 (trezentos e dezesseis mil, quatrocentos e quinze reais e sessenta e oito centavos), conforme planilha atualizada do débito de fls. 105. 3. Servirá o presente como termo(s) de penhora dos direitos dos executados sobre o imóvel, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) JONE DE JESUS OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Instalador, RG 41.031.803-6, CPF 29608975875, com endereço à Rua Jau, 51, Apto 35 - Torre Felicitá, Santo Antonio, CEP 06126-320, Osasco - SP nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. 4. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 5. Providencie o interessado a averbação do presente termo de penhora sobre os direitos dos executado sobre o bem imóvel de matrícula 116.184 (fl. 001), junto ao 1º Oficial de Registro de Imóvel. Deverá comprovar nos autos a averbação junto ao CRI no prazo de 10 (dez) dias. Ressalta-se que o sistema ARISP não aceita averbação de penhora sobre direitos de imóvel. 6. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Intime-se. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70367860-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 15:57 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2023 Teor do ato: Vistos. Visando evitar atos judiciais esvaziados de efetividade, esclareça o exequente como pretende a satisfação de seu crédito com a penhora dos imóveis que se encontram alienados fiduciariamente, sobretudo, levando em consideração a preferência do credor fiduciário sobre eventual obtenção de valores com a expropriação dos imóveis (art. 961 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
| 22/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Visando evitar atos judiciais esvaziados de efetividade, esclareça o exequente como pretende a satisfação de seu crédito com a penhora dos imóveis que se encontram alienados fiduciariamente, sobretudo, levando em consideração a preferência do credor fiduciário sobre eventual obtenção de valores com a expropriação dos imóveis (art. 961 do CPC). Intime-se. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70329078-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 09:39 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 130/131: Ciente da pretensão de penhora dos direitos do executado sobre o imóvel, a fim de posterior leilão dos direitos. 2. No mais, cumpra o exequente a integralidade da decisão de fls. 124 apresentando certidão de inteiro teor. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 130/131: Ciente da pretensão de penhora dos direitos do executado sobre o imóvel, a fim de posterior leilão dos direitos. 2. No mais, cumpra o exequente a integralidade da decisão de fls. 124 apresentando certidão de inteiro teor. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento nº 20230818132716070595 pelo Portal de Custas, conforme os dados do formulário MLE juntado às fls. 132, a favor do exequente, e o Mandado de Levantamento nº 20230818134035071808, conforme os dados do formulário MLE juntado às fls. 133, a favor do advogado do exequente, em cumprimento a decisão de fls. 124. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento nº 20230818132716070595 pelo Portal de Custas, conforme os dados do formulário MLE juntado às fls. 132, a favor do exequente, e o Mandado de Levantamento nº 20230818134035071808, conforme os dados do formulário MLE juntado às fls. 133, a favor do advogado do exequente, em cumprimento a decisão de fls. 124. |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70281032-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 16:44 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2023 Teor do ato: Providencie a juntada do formulário MLE para cumprimento da r decisão retro. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a juntada do formulário MLE para cumprimento da r decisão retro. |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do exequente quanto ao bloqueio de fls. 90/93. Esclareça o exequente se com a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel pretende adjudica-lo, devendo também juntar aos autos a certidão atualizada de inteiro teor do imóvel, em 15 dias. Após, venham-me conclusos os autos. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se MLE em favor do exequente quanto ao bloqueio de fls. 90/93. Esclareça o exequente se com a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel pretende adjudica-lo, devendo também juntar aos autos a certidão atualizada de inteiro teor do imóvel, em 15 dias. Após, venham-me conclusos os autos. Intime-se. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70245828-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 16:51 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente sobre o resultado da pesquisa on-line juntado aos autos. Nada sendo pedido em 15 dias, aguarde-se provocação em arquivo (art.921,§§ 1º e 4º). Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
| 20/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à parte exequente sobre o resultado da pesquisa on-line juntado aos autos. Nada sendo pedido em 15 dias, aguarde-se provocação em arquivo (art.921,§§ 1º e 4º). Intime-se. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro as pesquisas visando à localização de bens, via Renajud e Infojud. Providencie a Serventia o que for necessário. Após, no silêncio, por 15 dias, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art.921,§§ 1º e 4º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro as pesquisas visando à localização de bens, via Renajud e Infojud. Providencie a Serventia o que for necessário. Após, no silêncio, por 15 dias, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art.921,§§ 1º e 4º do CPC). Intime-se. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA532917000TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Jone de Jesus Oliveira Diligência : 28/03/2023 |
| 07/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70072223-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 19:38 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2023 Teor do ato: Vistos, Após o deferimento de pesquisa visando à localização de ativos em nome da parte executada, juntaram-se aos autos as respostas. Observe a serventia: Caso o executado não tenha sido CITADO, deverá o exequente requerer o que entender razoável com esta finalidade; Caso a CITAÇÃO já tenha sido efetivada, o executado deverá ser INTIMADO, por carta para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da penhora, devendo o exequente, para tanto, ser recolhida a taxa para intimação postal (AR Unipaginado), salvo se beneficiário da gratuidade. A carta deverá ser remetida ao mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Havendo manifestação sobre o bloqueio, dê-se ciência à parte contrária para manifestação pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, tornem conclusos com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Após o deferimento de pesquisa visando à localização de ativos em nome da parte executada, juntaram-se aos autos as respostas. Observe a serventia: Caso o executado não tenha sido CITADO, deverá o exequente requerer o que entender razoável com esta finalidade; Caso a CITAÇÃO já tenha sido efetivada, o executado deverá ser INTIMADO, por carta para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da penhora, devendo o exequente, para tanto, ser recolhida a taxa para intimação postal (AR Unipaginado), salvo se beneficiário da gratuidade. A carta deverá ser remetida ao mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Havendo manifestação sobre o bloqueio, dê-se ciência à parte contrária para manifestação pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, tornem conclusos com urgência. Intimem-se. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2023 |
Documento Juntado
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| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70388160-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 16:18 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o decurso de prazo para pagamento espontâneo. Proceda-se com a anotação do novo valor atribuído à causa, conforme emenda de fls. 61/62. Depois de recolhidas as custas necessárias, proceda-se com a pesquisa de valores via SISBAJUD. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
| 28/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se o decurso de prazo para pagamento espontâneo. Proceda-se com a anotação do novo valor atribuído à causa, conforme emenda de fls. 61/62. Depois de recolhidas as custas necessárias, proceda-se com a pesquisa de valores via SISBAJUD. Intime-se. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70288645-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 16:36 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente da certidão retro, devendo se manifestar no prazo de 15 dias. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
| 25/08/2022 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente da certidão retro, devendo se manifestar no prazo de 15 dias. |
| 25/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - REVELIA - EXECUÇÃO |
| 17/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA403697167TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jone de Jesus Oliveira Diligência : 09/03/2022 |
| 03/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0676/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Ciente do recolhimento de fls. 64/65. 2. Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. O(s) executado(s) poderá(ão) também, oferecer de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada e pessoa a ser pesquisada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
| 12/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Ciente do recolhimento de fls. 64/65. 2. Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. O(s) executado(s) poderá(ão) também, oferecer de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada e pessoa a ser pesquisada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70301777-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 20/10/2021 17:37 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 574 Página: 2601/2615 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie o Exequente, no prazo de 15 dias, o complemento do valor das custas inicias em 1% sobre o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) |
| 27/09/2021 |
Decisão
Vistos. Providencie o Exequente, no prazo de 15 dias, o complemento do valor das custas inicias em 1% sobre o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2021 |
Emenda à Inicial |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Pedido de Prazo |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 17/01/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/01/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
IMESC - Ofício - Diversos |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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