1501248-07.2022.8.26.0405
Classe
Execução Fiscal
Assunto
Dívida Ativa
Foro
Foro de Osasco
Vara
2ª Vara da Fazenda Pública
Juiz
Roseane Cristina de Aguiar Almeida

Partes do processo

Exeqte  Prefeitura Municipal de Osasco
Exectda  Jessica da Silva Scapin
Advogada:  Caroline Cavalcante Camillo  
Gestor  Gilberto Fortes do Amaral Filho Lance Judicial
Advogado:  Adriano Piovezan Fonte  

Movimentações

Data Movimento
03/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
02/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0872/2026 Teor do ato: Vistos. O art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o leiloeiro tem direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz. Tal disposição legal evidencia a vinculação da remuneração do leiloeiro à efetiva ocorrência da arrematação. No mais, o art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016 dispõe que a comissão do leiloeiro incide sobre o valor da arrematação, não sendo devida na hipótese de resultado negativo da hasta pública (§ 1º), bem como que, no caso de acordo, somente é devida quando celebrado após a realização da alienação judicial (§ 3º). Entretanto, no caso dos autos, a celebração do acordo ocorreu antes da alienação judicial, portanto, não aplicável o art. 7º, §3º, da Resolução CNJ nº 236/2016. Mesmo que assim não fosse, ainda seria necessário comprovar nos autos documentalmente as despesas suportadas pelo leiloeiro que devessem ser ressarcidas pelo executado. Todavia, não houve comprovação alguma de quaisquer despesas adiantadas pelo leiloeiro para a realização das hastas públicas. Em igual sentido, já julgou o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Ação de cobrança de aluguéis em fase de cumprimento de sentença. Leilão judicial. Comissão de leiloeiro. Hasta pública cancelada em razão de acordo celebrado antes da realização da alienação . Ausência de arrematação. Indevida a cobrança. Art. 884, parágrafo único, do CPC . Art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016. Remuneração vinculada à efetiva arrematação. Ressarcimento de despesas condicionado à comprovação documental . Inexistência. Princípios da razoabilidade, da boa-fé e da menor onerosidade. Enriquecimento sem causa. Recurso provido . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23781310820258260000 Nazaré Paulista, Relator.: Gomes Varjão, Data de Julgamento: 10/03/2026, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/03/2026) Este o quadro, REJEITO o pedido de fls. 187/188. O leiloeiro é intimado pelo DJE, em virtude de haver advogado constituído nos autos. Aguarde-se em suspensão o cumprimento do acordo. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Caroline Cavalcante Camillo (OAB 418932/SP)
02/06/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
02/06/2026 Indeferido o pedido
Vistos. O art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o leiloeiro tem direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz. Tal disposição legal evidencia a vinculação da remuneração do leiloeiro à efetiva ocorrência da arrematação. No mais, o art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016 dispõe que a comissão do leiloeiro incide sobre o valor da arrematação, não sendo devida na hipótese de resultado negativo da hasta pública (§ 1º), bem como que, no caso de acordo, somente é devida quando celebrado após a realização da alienação judicial (§ 3º). Entretanto, no caso dos autos, a celebração do acordo ocorreu antes da alienação judicial, portanto, não aplicável o art. 7º, §3º, da Resolução CNJ nº 236/2016. Mesmo que assim não fosse, ainda seria necessário comprovar nos autos documentalmente as despesas suportadas pelo leiloeiro que devessem ser ressarcidas pelo executado. Todavia, não houve comprovação alguma de quaisquer despesas adiantadas pelo leiloeiro para a realização das hastas públicas. Em igual sentido, já julgou o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Ação de cobrança de aluguéis em fase de cumprimento de sentença. Leilão judicial. Comissão de leiloeiro. Hasta pública cancelada em razão de acordo celebrado antes da realização da alienação . Ausência de arrematação. Indevida a cobrança. Art. 884, parágrafo único, do CPC . Art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016. Remuneração vinculada à efetiva arrematação. Ressarcimento de despesas condicionado à comprovação documental . Inexistência. Princípios da razoabilidade, da boa-fé e da menor onerosidade. Enriquecimento sem causa. Recurso provido . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23781310820258260000 Nazaré Paulista, Relator.: Gomes Varjão, Data de Julgamento: 10/03/2026, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/03/2026) Este o quadro, REJEITO o pedido de fls. 187/188. O leiloeiro é intimado pelo DJE, em virtude de haver advogado constituído nos autos. Aguarde-se em suspensão o cumprimento do acordo. Intime-se.
28/05/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
15/09/2024 Pedido de Penhora On-Line
04/05/2025 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
05/05/2025 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
27/05/2025 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
09/10/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
28/10/2025 Petições Diversas
28/02/2026 Petições Diversas
06/03/2026 Pedido de Designação de Hastas
23/03/2026 Pedido de Designação de Hastas
23/03/2026 Impugnação ao Cumprimento de Decisão
30/04/2026 Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento
04/05/2026 Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento
06/05/2026 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.