| Exeqte |
Kaique da Silva Araujo
Advogada: Erika da Silva Rodrigues |
| Exectdo |
CONS Incorporadora e Construtora Participaçoes Ltda
Advogado: Alexsander Pierre Macedo da Silva Advogada: Andréa Bárbara Cordeiro Galvao Matos RepreLeg: Anderson Cleiton Pereira |
| TerIntCer | Prefeitura do Município de Osasco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/07/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WOCO.26.70157947-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/07/2026 12:43 |
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1547/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 03/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1547/2026 Teor do ato: Vistos. Torne a serventia as fls. 350/358 dos autos. Considerando as avaliações apresentadas às fls. 360/368, fixo o valor do imóvel penhorado em R$ 1.816.666,67 (um milhão, oitocentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Antes de dar seguimento ao feito, intime-se a Municipalidade de Osasco, via Portal Eletrônico, para que informe nos autos acerca da existência de eventual crédito tributário sobre o imóvel penhorado (fls. 299/300), no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, considerando o protocolo de fls. 359, providencie a parte exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel, a fim de verificar se a penhora já foi averbada. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP), Erika da Silva Rodrigues (OAB 336953/SP), Marconi Brasil Teles de Souza (OAB 392380/SP), Andréa Bárbara Cordeiro Galvao Matos (OAB 404698/SP) |
| 03/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Torne a serventia as fls. 350/358 dos autos. Considerando as avaliações apresentadas às fls. 360/368, fixo o valor do imóvel penhorado em R$ 1.816.666,67 (um milhão, oitocentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Antes de dar seguimento ao feito, intime-se a Municipalidade de Osasco, via Portal Eletrônico, para que informe nos autos acerca da existência de eventual crédito tributário sobre o imóvel penhorado (fls. 299/300), no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, considerando o protocolo de fls. 359, providencie a parte exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel, a fim de verificar se a penhora já foi averbada. Após, tornem conclusos. Int. |
| 12/07/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WOCO.26.70157947-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/07/2026 12:43 |
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1547/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 03/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1547/2026 Teor do ato: Vistos. Torne a serventia as fls. 350/358 dos autos. Considerando as avaliações apresentadas às fls. 360/368, fixo o valor do imóvel penhorado em R$ 1.816.666,67 (um milhão, oitocentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Antes de dar seguimento ao feito, intime-se a Municipalidade de Osasco, via Portal Eletrônico, para que informe nos autos acerca da existência de eventual crédito tributário sobre o imóvel penhorado (fls. 299/300), no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, considerando o protocolo de fls. 359, providencie a parte exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel, a fim de verificar se a penhora já foi averbada. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP), Erika da Silva Rodrigues (OAB 336953/SP), Marconi Brasil Teles de Souza (OAB 392380/SP), Andréa Bárbara Cordeiro Galvao Matos (OAB 404698/SP) |
| 03/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Torne a serventia as fls. 350/358 dos autos. Considerando as avaliações apresentadas às fls. 360/368, fixo o valor do imóvel penhorado em R$ 1.816.666,67 (um milhão, oitocentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Antes de dar seguimento ao feito, intime-se a Municipalidade de Osasco, via Portal Eletrônico, para que informe nos autos acerca da existência de eventual crédito tributário sobre o imóvel penhorado (fls. 299/300), no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, considerando o protocolo de fls. 359, providencie a parte exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel, a fim de verificar se a penhora já foi averbada. Após, tornem conclusos. Int. |
| 24/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70147110-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2026 15:16 |
| 17/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70135684-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2026 14:26 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1140/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1140/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 328/333: A executada afirma que seu antigo advogado deixou de representá-la em 07/02/2024, mas não informou a renúncia nos autos. Argumenta que permaneceu sem devida representação processual, o que causou prejuízo na medida em que já decorrido prazo para impugnação à penhora. Requer a nulidade da intimação da penhora e a devolução de todos os prazos subsequentes. Houve resposta (fls. 344). Decido. Conforme relatado pela executada, o antigo advogado renunciou aos poderes recebidos em fevereiro de 2024. Ocorre que não houve comunicação neste processo da renúncia. Nesse contexto, não há como reconhecer a existência de nulidade. É dever do advogado renunciante comunicar a cessação do mandato para que o mandante possa nomear sucessor. A partir das informações trazidas pela própria executada, verifica-se que, embora não tenha sido comunicado nos autos, ela tinha ciência da renúncia, uma vez que as partes firmaram distrato (fls. 336/338). Ou seja, não havendo comunicação nos autos da renúncia e considerando que a executada tinha ciência da cessação do mandato e não nomeou outro advogado em substituição, não pode agora alegar nulidade processual por sua própria desídia. Assim, os atos praticados são válidos, tendo a executada sido intimada na pessoa do advogado informado nos autos. Ante o exposto, REJEITO a alegação de nulidade. 2 - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, devendo informar se já houve registro da penhora na matrícula do imóvel, juntando o respectivo documento, bem como trazer aos autos as informações referentes ao imóvel conforme determinado às fls. 299/300. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP), Erika da Silva Rodrigues (OAB 336953/SP), Marconi Brasil Teles de Souza (OAB 392380/SP), Andréa Bárbara Cordeiro Galvao Matos (OAB 404698/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 328/333: A executada afirma que seu antigo advogado deixou de representá-la em 07/02/2024, mas não informou a renúncia nos autos. Argumenta que permaneceu sem devida representação processual, o que causou prejuízo na medida em que já decorrido prazo para impugnação à penhora. Requer a nulidade da intimação da penhora e a devolução de todos os prazos subsequentes. Houve resposta (fls. 344). Decido. Conforme relatado pela executada, o antigo advogado renunciou aos poderes recebidos em fevereiro de 2024. Ocorre que não houve comunicação neste processo da renúncia. Nesse contexto, não há como reconhecer a existência de nulidade. É dever do advogado renunciante comunicar a cessação do mandato para que o mandante possa nomear sucessor. A partir das informações trazidas pela própria executada, verifica-se que, embora não tenha sido comunicado nos autos, ela tinha ciência da renúncia, uma vez que as partes firmaram distrato (fls. 336/338). Ou seja, não havendo comunicação nos autos da renúncia e considerando que a executada tinha ciência da cessação do mandato e não nomeou outro advogado em substituição, não pode agora alegar nulidade processual por sua própria desídia. Assim, os atos praticados são válidos, tendo a executada sido intimada na pessoa do advogado informado nos autos. Ante o exposto, REJEITO a alegação de nulidade. 2 - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, devendo informar se já houve registro da penhora na matrícula do imóvel, juntando o respectivo documento, bem como trazer aos autos as informações referentes ao imóvel conforme determinado às fls. 299/300. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70071547-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 09:38 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 328/333: Manifeste-se a parte exequente dentro de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP), Erika da Silva Rodrigues (OAB 336953/SP), Marconi Brasil Teles de Souza (OAB 392380/SP), Andréa Bárbara Cordeiro Galvao Matos (OAB 404698/SP) |
| 27/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 328/333: Manifeste-se a parte exequente dentro de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastrado o Novo Patrono Indicado |
| 10/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70440599-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/12/2025 09:43 |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70437661-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 09:47 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2020/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2020/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que a publicação da decisão de fls 299/303 constou o nome do patrono da executada, esta já está intimada desde então, ficando dispensada, pois, a expedição de carta de intimação para o seu representante legal. Certifique a serventia o decurso do prazo sem a apresentação de impugnação à penhora. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP), Erika da Silva Rodrigues (OAB 336953/SP), Marconi Brasil Teles de Souza (OAB 392380/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que a publicação da decisão de fls 299/303 constou o nome do patrono da executada, esta já está intimada desde então, ficando dispensada, pois, a expedição de carta de intimação para o seu representante legal. Certifique a serventia o decurso do prazo sem a apresentação de impugnação à penhora. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70389862-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 11:31 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1602/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1602/2025 Teor do ato: Diante do retorno do AR com resultado negativo, requeira a parte autora/exequente o que entender de direito, em 05 dias, devendo recolher as custas de eventuais diligências que por ventura venham a ser pleiteadas, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Advogados(s): Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP), Erika da Silva Rodrigues (OAB 336953/SP), Marconi Brasil Teles de Souza (OAB 392380/SP) |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do retorno do AR com resultado negativo, requeira a parte autora/exequente o que entender de direito, em 05 dias, devendo recolher as custas de eventuais diligências que por ventura venham a ser pleiteadas, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. |
| 21/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA788133255TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Anderson Cleiton Pereira |
| 14/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2025 |
Reativação do Incidente
|
| 11/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Para Expedição de Carta |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70271737-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 18:36 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2025 Teor do ato: Recolha a parte requerente a(s) taxa(s) postal(ais) necessária(s) para a intimação dos executados acerca da penhora do imóvel de matrícula nº 43.672, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP), Erika da Silva Rodrigues (OAB 336953/SP), Marconi Brasil Teles de Souza (OAB 392380/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte requerente a(s) taxa(s) postal(ais) necessária(s) para a intimação dos executados acerca da penhora do imóvel de matrícula nº 43.672, no prazo de 05 dias. |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70232396-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 21:42 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula n.º 43.672 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP (fls. 240/278), em nome de SRF INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP), Erika da Silva Rodrigues (OAB 336953/SP), Marconi Brasil Teles de Souza (OAB 392380/SP) |
| 26/06/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula n.º 43.672 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP (fls. 240/278), em nome de SRF INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70184650-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 09:51 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, apresente o Exequente em cinco dias planilha atualizada do débito. Feito isto, torne conclusos para análise do pleito formulado às fls. 238/239. No silêncio, retorne os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP), Erika da Silva Rodrigues (OAB 336953/SP), Marconi Brasil Teles de Souza (OAB 392380/SP) |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, apresente o Exequente em cinco dias planilha atualizada do débito. Feito isto, torne conclusos para análise do pleito formulado às fls. 238/239. No silêncio, retorne os autos ao arquivo. Int. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70123521-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 09/04/2025 13:03 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2025 Teor do ato: Providencie o interessado, em 05 dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos para os quais protocolou petição, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Advogados(s): Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP), Erika da Silva Rodrigues (OAB 336953/SP), Marconi Brasil Teles de Souza (OAB 392380/SP) |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado, em 05 dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos para os quais protocolou petição, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. |
| 06/03/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 05/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do Prazo Para dar Andamento ao Feito |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão da Serventia de fls. 232, requeira o Exequente, o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP), Erika da Silva Rodrigues (OAB 336953/SP), Marconi Brasil Teles de Souza (OAB 392380/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão da Serventia de fls. 232, requeira o Exequente, o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso do Prazo Sem Manifestação do Executado |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca do mandado de levantamento expedido em seu favor, encaminhado para conferência e, após, para assinatura do(a) MM. Juiz(a). Advogados(s): Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP), Erika da Silva Rodrigues (OAB 336953/SP), Marconi Brasil Teles de Souza (OAB 392380/SP) |
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca do mandado de levantamento expedido em seu favor, encaminhado para conferência e, após, para assinatura do(a) MM. Juiz(a). |
| 28/11/2024 |
Documento Juntado
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| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o item "2" da decisão de fls. 162/163, expedindo o mandado de levantamento ali determinado. 2. Fls. 213 e seguintes: Vista à Executada Cons Incorporadora para indicação de bem imóvel à penhora, em dez dias. Int. Advogados(s): Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP), Erika da Silva Rodrigues (OAB 336953/SP), Marconi Brasil Teles de Souza (OAB 392380/SP) |
| 17/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Cumpra-se o item "2" da decisão de fls. 162/163, expedindo o mandado de levantamento ali determinado. 2. Fls. 213 e seguintes: Vista à Executada Cons Incorporadora para indicação de bem imóvel à penhora, em dez dias. Int. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70304173-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 14:02 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo pleiteado (20 dias). Int. Advogados(s): Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP), Erika da Silva Rodrigues (OAB 336953/SP), Marconi Brasil Teles de Souza (OAB 392380/SP) |
| 31/07/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Aguarde-se pelo prazo pleiteado (20 dias). Int. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70234036-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/07/2024 19:52 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2024 Teor do ato: Diante do resultado da pesquisa SISBAJUD realizada, com resultado negativo, manifeste-se a parte exequente no prazo legal, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, onde ficarão aguardando provocação. Advogados(s): Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP), Erika da Silva Rodrigues (OAB 336953/SP), Marconi Brasil Teles de Souza (OAB 392380/SP) |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do resultado da pesquisa SISBAJUD realizada, com resultado negativo, manifeste-se a parte exequente no prazo legal, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, onde ficarão aguardando provocação. |
| 28/06/2024 |
Evoluída a Classe
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| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70163835-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/05/2024 10:16 |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 07/03/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 07/03/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1120/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2023 Teor do ato: Diante do resultado positivo do bloqueio realizado, conforme detalhamento juntado aos autos, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. No mais, manifeste-se a parte exequente quanto ao bloqueio, requerendo o que entender de direito, em 05 dias. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, indicando a página na qual se encontra a procuração (com poderes específicos para "receber e dar quitação") com o nome do advogado no qual deverá ser expedido o MLE, caso este não seja expedido em nome de seu Constituinte. Advogados(s): Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP), Simone Rodrigues Carneiro de Barros (OAB 298088/SP), Marconi Brasil Teles de Souza (OAB 392380/SP) |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do resultado positivo do bloqueio realizado, conforme detalhamento juntado aos autos, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. No mais, manifeste-se a parte exequente quanto ao bloqueio, requerendo o que entender de direito, em 05 dias. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, indicando a página na qual se encontra a procuração (com poderes específicos para "receber e dar quitação") com o nome do advogado no qual deverá ser expedido o MLE, caso este não seja expedido em nome de seu Constituinte. |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 71/72, observando-se o recolhimento da taxa às fls. 93 e que se trata de ordem de bloqueio na modalidade teimosinha. Intime-se. Advogados(s): Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP), Simone Rodrigues Carneiro de Barros (OAB 298088/SP), Marconi Brasil Teles de Souza (OAB 392380/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 71/72, observando-se o recolhimento da taxa às fls. 93 e que se trata de ordem de bloqueio na modalidade teimosinha. Intime-se. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70258532-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 16:30 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2023 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento: ( X ) da diferença de custas para a pesquisa SISBAJUD, vez que o valor da referida taxa referente a pesquisas para o corrente ano de 2023 está no valor de R$ 102,78 (cento e dois reais e setenta e oito centavos) ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs , observando-se, outrossim, a quantidade de réus/executados em face dos quais requer, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP), Simone Rodrigues Carneiro de Barros (OAB 298088/SP), Marconi Brasil Teles de Souza (OAB 392380/SP) |
| 21/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento: ( X ) da diferença de custas para a pesquisa SISBAJUD, vez que o valor da referida taxa referente a pesquisas para o corrente ano de 2023 está no valor de R$ 102,78 (cento e dois reais e setenta e oito centavos) ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs , observando-se, outrossim, a quantidade de réus/executados em face dos quais requer, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70214303-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 17:23 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2023 Teor do ato: Diante do resultado da pesquisa SISBAJUD realizada, com resultado negativo, manifeste-se a parte exequente no prazo legal, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, onde ficarão aguardando provocação. Advogados(s): Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP), Simone Rodrigues Carneiro de Barros (OAB 298088/SP), Marconi Brasil Teles de Souza (OAB 392380/SP) |
| 19/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do resultado da pesquisa SISBAJUD realizada, com resultado negativo, manifeste-se a parte exequente no prazo legal, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, onde ficarão aguardando provocação. |
| 19/05/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70169394-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/05/2023 14:49 |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70105294-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 17:45 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, recolham os Exequentes, em cinco dias, o valor da taxa necessária ao ato visado. Feito isto, tornem os autos conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo Cancissú Trindade (OAB 162445/SP), Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP), Simone Rodrigues Carneiro de Barros (OAB 298088/SP) |
| 26/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, recolham os Exequentes, em cinco dias, o valor da taxa necessária ao ato visado. Feito isto, tornem os autos conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2023 Teor do ato: Diante do resultado da pesquisa SISBAJUD realizada, com resultado negativo, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, onde ficarão aguardando provocação. Advogados(s): Eduardo Cancissú Trindade (OAB 162445/SP), Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP), Simone Rodrigues Carneiro de Barros (OAB 298088/SP) |
| 08/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do resultado da pesquisa SISBAJUD realizada, com resultado negativo, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, onde ficarão aguardando provocação. |
| 08/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2022 Teor do ato: Vistos. Perfil Administração e Vendas Ltda. apresentou impugnação ao cumprimento de sentença a fls. 19/21 alegando, em síntese, que não foi condenada ao pagamento do valor perseguido pelos exequentes, para assim figurar no polo passivo desta demanda. Pede sua exclusão do polo passivo, e condenação dos impugnados em honorários advocatícios de sucumbência. Os exequentes manifestaram-se a fls. 35 aduzindo que por erro material a empresa Perfil Administração de Vendas Ltda. foi mencionada no polo passivo deste cumprimento provisório de sentença, porém, não foi incluída nas partes do processo, no sistema. Informam que o patrono da impugnante sequer foi intimado, e reforçam que a impugnante não foi incluída no polo passivo. Pedem, assim, a não condenação em honorários advocatícios de sucumbência. Verifico que assiste razão aos exequentes, uma vez que a empresa impugnante sequer figura no cadastro deste cumprimento de sentença, não tendo sido intimada, na pessoa de seu advogado, da decisão de fls. 16, conforme se vê da certidão de fls. 18. Deixo, pois, de apreciar a ilegitimidade passiva arguida pela empresa impugnante, e sua exclusão desta execução, considerando que não figura como parte ré neste cumprimento provisório de sentença. Sem honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que não acolhida a impugnação. Anoto o nome do advogado da empresa impugnante somente para fins de recebimento da publicação desta decisão. Após, proceda a Serventia sua exclusão do cadastro do sistema. Segue decisão referente ao pedido de fls. 39. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Cancissú Trindade (OAB 162445/SP), Simone Rodrigues Carneiro de Barros (OAB 298088/SP), Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Perfil Administração e Vendas Ltda. apresentou impugnação ao cumprimento de sentença a fls. 19/21 alegando, em síntese, que não foi condenada ao pagamento do valor perseguido pelos exequentes, para assim figurar no polo passivo desta demanda. Pede sua exclusão do polo passivo, e condenação dos impugnados em honorários advocatícios de sucumbência. Os exequentes manifestaram-se a fls. 35 aduzindo que por erro material a empresa Perfil Administração de Vendas Ltda. foi mencionada no polo passivo deste cumprimento provisório de sentença, porém, não foi incluída nas partes do processo, no sistema. Informam que o patrono da impugnante sequer foi intimado, e reforçam que a impugnante não foi incluída no polo passivo. Pedem, assim, a não condenação em honorários advocatícios de sucumbência. Verifico que assiste razão aos exequentes, uma vez que a empresa impugnante sequer figura no cadastro deste cumprimento de sentença, não tendo sido intimada, na pessoa de seu advogado, da decisão de fls. 16, conforme se vê da certidão de fls. 18. Deixo, pois, de apreciar a ilegitimidade passiva arguida pela empresa impugnante, e sua exclusão desta execução, considerando que não figura como parte ré neste cumprimento provisório de sentença. Sem honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que não acolhida a impugnação. Anoto o nome do advogado da empresa impugnante somente para fins de recebimento da publicação desta decisão. Após, proceda a Serventia sua exclusão do cadastro do sistema. Segue decisão referente ao pedido de fls. 39. Intime-se. |
| 29/11/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso do Prazo |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70343440-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 16:47 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70338778-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 19:24 |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70333418-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2022 22:21 |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70256983-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/08/2022 16:28 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. Advogados(s): Simone Rodrigues Carneiro de Barros (OAB 298088/SP), Vanderlei da Silva Gonzaga Junior (OAB 448821/SP) |
| 29/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. |
| 27/07/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70225557-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 27/07/2022 19:14 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2022 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 142.246,67 em data de 06.06.2022. Trata-se de cumprimento provisório de sentença, devendo a Serventia certificar, oportunamente, neste, acerca do julgamento final dos autos principais. Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Simone Rodrigues Carneiro de Barros (OAB 298088/SP), Vanderlei da Silva Gonzaga Junior (OAB 448821/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Valor do débito: R$ 142.246,67 em data de 06.06.2022. Trata-se de cumprimento provisório de sentença, devendo a Serventia certificar, oportunamente, neste, acerca do julgamento final dos autos principais. Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1013288-49.2020.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/07/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 22/08/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 16/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 10/07/2024 |
Pedido de Prazo |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Pedido de Penhora |
| 09/04/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/06/2026 |
Petições Diversas |
| 24/06/2026 |
Petições Diversas |
| 12/07/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/06/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 09/06/2022 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |