| Exeqte |
Condomínio Residencial Guarujá
Advogado: Carlos Eduardo Volante |
| Exectda |
Adriana Aparecida Manfredini
Advogada: Amanda Alves Trevisan |
| Interesdo. |
Caixa Economica Federal
Advogado: Thiago de Oliveira Assis Advogada: Débora Abi Rached Assis |
| Perito | Samir Soliaman |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70050102-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 10:30 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70050102-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 10:30 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado às fls. 422/425, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento integral do acordo, que deverá ser oportunamente noticiado pelas partes, para fins de sentenciamento e extinção da execução (art. 924, II do CPC). Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiados nestes mesmos autos, por meio de simples petição, prosseguindo-se, assim, a execução. Comunique-se e empresa leiloeira acerca da realização do acordo, por e-mail, ficando prejudicada as praças designadas. Intime-se. Advogados(s): Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Amanda Alves Trevisan (OAB 446965/SP) |
| 13/02/2025 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado às fls. 422/425, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento integral do acordo, que deverá ser oportunamente noticiado pelas partes, para fins de sentenciamento e extinção da execução (art. 924, II do CPC). Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiados nestes mesmos autos, por meio de simples petição, prosseguindo-se, assim, a execução. Comunique-se e empresa leiloeira acerca da realização do acordo, por e-mail, ficando prejudicada as praças designadas. Intime-se. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70042354-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 11/02/2025 14:20 |
| 20/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70011150-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/01/2025 16:20 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70006720-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 11:31 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2025 Teor do ato: Vistos. Designo o leiloeiro Davi Borges de Aquino, (Alpha Leilões) para alienação por leilão eletrônico. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017, providencie a serventia o Cadastramento do(a) leiloeiro(a) nomeado(a) no Portal de Peritos, Leiloeiros e Demais Auxiliares Não Funcionários da Justiça. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e- ail ao Leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. Intime-se. Advogados(s): Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Amanda Alves Trevisan (OAB 446965/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designo o leiloeiro Davi Borges de Aquino, (Alpha Leilões) para alienação por leilão eletrônico. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017, providencie a serventia o Cadastramento do(a) leiloeiro(a) nomeado(a) no Portal de Peritos, Leiloeiros e Demais Auxiliares Não Funcionários da Justiça. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e- ail ao Leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. Intime-se. |
| 12/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70429239-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 11:31 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 353/377 : manifestem-se as partes acerca da manifestação e documentos apresentados pela terceira interessada Caixa Econômica Federal, em cinco (05) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Amanda Alves Trevisan (OAB 446965/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 353/377 : manifestem-se as partes acerca da manifestação e documentos apresentados pela terceira interessada Caixa Econômica Federal, em cinco (05) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2024 Teor do ato: Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. Advogados(s): Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Amanda Alves Trevisan (OAB 446965/SP) |
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. |
| 14/11/2024 |
Guia Juntada
|
| 11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 08/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70396732-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/11/2024 23:13 |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70390364-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 14:11 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 333/344 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado, em 15 dias, sob pena de preclusão. Fl. 345 - Expeça-se guia de levantamento em favor do perito, nos termos do MLE de folha 346. Intime-se. Advogados(s): Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Amanda Alves Trevisan (OAB 446965/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 333/344 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado, em 15 dias, sob pena de preclusão. Fl. 345 - Expeça-se guia de levantamento em favor do perito, nos termos do MLE de folha 346. Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70373535-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/10/2024 13:25 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70373528-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/10/2024 13:23 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias, requerido pela Caixa Econômica Federal. Sem prejuízo, intime-se o perito para entrega do laudo pericial. Int. Advogados(s): Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Amanda Alves Trevisan (OAB 446965/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias, requerido pela Caixa Econômica Federal. Sem prejuízo, intime-se o perito para entrega do laudo pericial. Int. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70339791-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/09/2024 23:41 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 316 : reitero a decisão de fls. 302, intimando-se a credora fiduciária Caixa Economica Federal, na pessoa de seu advogado, para que encaminhe a este juízo, no prazo de 10 dias, informações sobre os valores e a quantidade de parcelas restantes do contrato de alienação fiduciária relativo ao imóvel de Matrícula nº 91.473 do 1ª Ofícial de Registro de Imóveis de Osasco/SP, bem como se há algum processo de retomada do imóvel. Sem prejuízo, aguarde-se a entrega do laudo pericial pelo perito nomeado. Intime-se. Advogados(s): Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Amanda Alves Trevisan (OAB 446965/SP) |
| 11/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 316 : reitero a decisão de fls. 302, intimando-se a credora fiduciária Caixa Economica Federal, na pessoa de seu advogado, para que encaminhe a este juízo, no prazo de 10 dias, informações sobre os valores e a quantidade de parcelas restantes do contrato de alienação fiduciária relativo ao imóvel de Matrícula nº 91.473 do 1ª Ofícial de Registro de Imóveis de Osasco/SP, bem como se há algum processo de retomada do imóvel. Sem prejuízo, aguarde-se a entrega do laudo pericial pelo perito nomeado. Intime-se. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70288189-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 15:47 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 311/313 : arbitro os honorários definitivos do perito em R$3.500,00, condizente com o trabalho a ser realizado e que, aliás, atende o reclamo das partes, demonstrando cooperação com a justiça. Já providenciado o depósito pelo autor (fl. 312), intime-se o perito para dar inicio aos trabalhos. Intime-se Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Amanda Alves Trevisan (OAB 446965/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 311/313 : arbitro os honorários definitivos do perito em R$3.500,00, condizente com o trabalho a ser realizado e que, aliás, atende o reclamo das partes, demonstrando cooperação com a justiça. Já providenciado o depósito pelo autor (fl. 312), intime-se o perito para dar inicio aos trabalhos. Intime-se |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70259960-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 13:39 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 307: Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Amanda Alves Trevisan (OAB 446965/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 307: Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70225143-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/07/2024 21:14 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o credor fiduciário, na pessoa de seu advogado, para que encaminhe a este juízo, no prazo de 10 dias, informações sobre os valores e a quantidade de parcelas restantes do contrato de alienação fiduciária relativo ao imóvel de Matrícula nº 91.473 do 1ª Ofícial de Registro de Imóveis de Osasco/SP, bem como se há algum processo de retomada do imóvel. Sem prejuízo, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 10(dez) dias, acerca do pedido de redução dos honorários periciais apresentado pelo exequente às folhas 298/300. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Amanda Alves Trevisan (OAB 446965/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o credor fiduciário, na pessoa de seu advogado, para que encaminhe a este juízo, no prazo de 10 dias, informações sobre os valores e a quantidade de parcelas restantes do contrato de alienação fiduciária relativo ao imóvel de Matrícula nº 91.473 do 1ª Ofícial de Registro de Imóveis de Osasco/SP, bem como se há algum processo de retomada do imóvel. Sem prejuízo, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 10(dez) dias, acerca do pedido de redução dos honorários periciais apresentado pelo exequente às folhas 298/300. Intime-se. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70163805-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 10:01 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se no sistema SAJ o patrono da ré e da terceira interessada Caixa Econômica Federal. 2. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação à penhora apresentada pelo terceiro às folhas 227/229. 3. Fls. 253/266: Nos termos do artigo 914, §1º do Código de Processo Civil, os embargos à execução devem ser distribuições por dependência e autuados em apartado e não no curso da execução, como realizado pela patrona da executada, sendo incabível a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença em uma ação de execução de título extrajudicial. Deste modo, ante o erro grosseiro cometido e ausente a possibilidade de se aplicar o princípio da instrumentalidade das formas, em observância às disposições legais, determino que os documentos de fls. 253/266 sejam tornados sem efeito. 4. Por fim, para se evitar prejuízo à executada, reabro o prazo de 5 dias para a executada se manifestar sobre a impugnação à penhora de folhas 163/164. 5. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da estimativa de honorários periciais. 6. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Amanda Alves Trevisan (OAB 446965/SP) |
| 14/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anote-se no sistema SAJ o patrono da ré e da terceira interessada Caixa Econômica Federal. 2. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação à penhora apresentada pelo terceiro às folhas 227/229. 3. Fls. 253/266: Nos termos do artigo 914, §1º do Código de Processo Civil, os embargos à execução devem ser distribuições por dependência e autuados em apartado e não no curso da execução, como realizado pela patrona da executada, sendo incabível a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença em uma ação de execução de título extrajudicial. Deste modo, ante o erro grosseiro cometido e ausente a possibilidade de se aplicar o princípio da instrumentalidade das formas, em observância às disposições legais, determino que os documentos de fls. 253/266 sejam tornados sem efeito. 4. Por fim, para se evitar prejuízo à executada, reabro o prazo de 5 dias para a executada se manifestar sobre a impugnação à penhora de folhas 163/164. 5. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da estimativa de honorários periciais. 6. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70152713-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 07/05/2024 21:46 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70143154-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 29/04/2024 20:50 |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70135312-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 17:12 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido da parte exequente, uma vez que para avaliação apurada e isenta do valor do bem penhora nos autos, deverá ser nomeado perito de confiança do juízo. Assim, para a avaliação do bem penhorado, nomeio o Dr. Samir Soliaman, a ser intimado a estimar seus honorários. Laudo em 30 dias, a contar da intimação do depósito dos honorários periciais nos autos, a ser efetivado pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido da parte exequente, uma vez que para avaliação apurada e isenta do valor do bem penhora nos autos, deverá ser nomeado perito de confiança do juízo. Assim, para a avaliação do bem penhorado, nomeio o Dr. Samir Soliaman, a ser intimado a estimar seus honorários. Laudo em 30 dias, a contar da intimação do depósito dos honorários periciais nos autos, a ser efetivado pelo exequente. Intime-se. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70119672-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 11:38 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2024 Teor do ato: Fls. 210/218: Ciência da penhora efetivada. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP) |
| 10/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 210/218: Ciência da penhora efetivada. |
| 10/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA659262250TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Adriana Aparecida Manfredini Diligência : 27/03/2024 |
| 09/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA659262246TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 28/03/2024 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70108847-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 11:02 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2024 Teor do ato: Fls. 201: Ciência à parte interessada acerca do Boleto relativo ao Protocolo ARISP PH000506520, com vencimento em 10/04/2024. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP) |
| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 201: Ciência à parte interessada acerca do Boleto relativo ao Protocolo ARISP PH000506520, com vencimento em 10/04/2024. |
| 02/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2024 Teor do ato: Fls. 190/192: Ciência à parte interessada acera da solicitação de penhora, via ARISP, sob protocolo PH000506520. Aguarde o envio do boleto, comprovando o pagamento nos autos. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP) |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato - carta AR |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 190/192: Ciência à parte interessada acera da solicitação de penhora, via ARISP, sob protocolo PH000506520. Aguarde o envio do boleto, comprovando o pagamento nos autos. |
| 18/03/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 18/03/2024 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70074238-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 13:30 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2024 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do quanto determinado no ato de folhas 180, expeça-se carta de intimação da executada e da credora fiduciária dos termos da decisão de folhas 163/164, conforme requerimento de folhas 175/176 (custas fls. 169/171 e 177/178). Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP) |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sem prejuízo do quanto determinado no ato de folhas 180, expeça-se carta de intimação da executada e da credora fiduciária dos termos da decisão de folhas 163/164, conforme requerimento de folhas 175/176 (custas fls. 169/171 e 177/178). Intime-se. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2024 Teor do ato: Fls. 163/164: Para fins de cumprimento da Decisão, junte a parte interessada planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze dias). Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP) |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 163/164: Para fins de cumprimento da Decisão, junte a parte interessada planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze dias). |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70062559-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 11:00 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia o quanto determinado na decisão de folhas 163/164, considerando os dados fornecidos às folhas 167/168. Sem prejuízo, promova a parte exequente a intimação das partes do(s) coproprietário(s), em observância ao direito de preferência e determinação legal previstos nos artigos 843, §1º e 889, II, ambos do Código de Processo Civil. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da penhora e arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra a Serventia o quanto determinado na decisão de folhas 163/164, considerando os dados fornecidos às folhas 167/168. Sem prejuízo, promova a parte exequente a intimação das partes do(s) coproprietário(s), em observância ao direito de preferência e determinação legal previstos nos artigos 843, §1º e 889, II, ambos do Código de Processo Civil. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da penhora e arquivamento. Intime-se. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70045538-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 10:02 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 158/162. Ciência às partes 2) Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 91.473 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP (fls. 132/137), em nome de Adriana Aparecida Manfredini. Consigno que a penhora recai sobre a integralidade do imóvel, já que se trata de bem indivisível, e que a meação do cônjuge, ou mesmo quotas-parte de eventual coproprietário, recairão sobre o produto da alienação do bem (CPC., art. 843). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos, caso ainda não tenha feito, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, do(s) coproprietário(s), em observância ao direito de preferência e determinação legal previstos nos artigos 843, §1º e 889, II, ambos do Código de Processo Civil. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Caberá à parte exequente indicar o endereço daqueles cujos dados não constem na matrícula, e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP) |
| 07/02/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 158/162. Ciência às partes 2) Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 91.473 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP (fls. 132/137), em nome de Adriana Aparecida Manfredini. Consigno que a penhora recai sobre a integralidade do imóvel, já que se trata de bem indivisível, e que a meação do cônjuge, ou mesmo quotas-parte de eventual coproprietário, recairão sobre o produto da alienação do bem (CPC., art. 843). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos, caso ainda não tenha feito, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, do(s) coproprietário(s), em observância ao direito de preferência e determinação legal previstos nos artigos 843, §1º e 889, II, ambos do Código de Processo Civil. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Caberá à parte exequente indicar o endereço daqueles cujos dados não constem na matrícula, e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 15/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios motivos e fundamentos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios motivos e fundamentos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70333066-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/09/2023 16:09 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2023 Teor do ato: Vistos. Quanto ao pedido de penhora, destaco que a execução deve se nortear pelo princípio da menor onerosidade, cotejado com o princípio da efetividade da tutela executiva, conforme o art. 805, do Código de Processo Civil cuja redação é a seguinte: Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.. Assim, devem ser realizados atos de excussão patrimonial seguindo o rol preferencial do art. 835, do Código de Processo Civil. Em caso de atos infrutíferos, a pretendida penhora de imóvel será analisada. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de penhora de imóvel e concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento do feito, indicando a forma da execução. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Quanto ao pedido de penhora, destaco que a execução deve se nortear pelo princípio da menor onerosidade, cotejado com o princípio da efetividade da tutela executiva, conforme o art. 805, do Código de Processo Civil cuja redação é a seguinte: Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.. Assim, devem ser realizados atos de excussão patrimonial seguindo o rol preferencial do art. 835, do Código de Processo Civil. Em caso de atos infrutíferos, a pretendida penhora de imóvel será analisada. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de penhora de imóvel e concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento do feito, indicando a forma da execução. Intime-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70278572-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 15:03 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2023 Teor do ato: Vistos. Consigne-se que penhora de bem móvel se faz por oficial de justiça, à vista do bem. Logo, até que o exequente indique o paradeiro do veículo que pretende penhorar, não há que se falar na constrição. Ademais, deverá juntar na mesma oportunidade as custas para expedição de mandado, em 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Consigne-se que penhora de bem móvel se faz por oficial de justiça, à vista do bem. Logo, até que o exequente indique o paradeiro do veículo que pretende penhorar, não há que se falar na constrição. Ademais, deverá juntar na mesma oportunidade as custas para expedição de mandado, em 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70228726-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 14:34 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2023 Teor do ato: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739S/P) |
| 21/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 21/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 114 Razão assiste ao exequente. Providencie a Serventia o desbloqueio dos valores constritos às folhas 99/101 e a pesquisa de bens via RENAJUD (custas fls. 106/107). Após, abra vista ao exequente para manifestação em 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP) |
| 29/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 114 Razão assiste ao exequente. Providencie a Serventia o desbloqueio dos valores constritos às folhas 99/101 e a pesquisa de bens via RENAJUD (custas fls. 106/107). Após, abra vista ao exequente para manifestação em 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70160063-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 10:31 |
| 11/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA533032702TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Adriana Aparecida Manfredini Diligência : 08/05/2023 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2023 Teor do ato: Vistos. Conferido o recolhimento da taxa postal, intime(m)-se o(s) executado(s) do(s) bloqueio(s) de valores, nos termos da decisão de fls. 102. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP) |
| 28/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 28/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conferido o recolhimento da taxa postal, intime(m)-se o(s) executado(s) do(s) bloqueio(s) de valores, nos termos da decisão de fls. 102. Intime-se. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70115096-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 13:59 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2023 Teor do ato: Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via SisbaJud conforme extrato retro. Foi obtido o bloqueio de valores em nome da executada junto à instituição financeira informada. Intime-se a executada, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da citação ou no ultimo endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de desbloqueio. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via SisbaJud, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via SisbaJud conforme extrato retro. Foi obtido o bloqueio de valores em nome da executada junto à instituição financeira informada. Intime-se a executada, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da citação ou no ultimo endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de desbloqueio. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via SisbaJud, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intime-se. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 20/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70068746-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 10:11 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente, requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP) |
| 02/03/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente, requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA464067006TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adriana Aparecida Manfredini Diligência : 03/11/2022 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o retorno da carta de citação expedida. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o retorno da carta de citação expedida. Intime-se. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70339823-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/10/2022 14:29 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2022 Teor do ato: Vistos. 1. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para os termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do novo Código de Processo Civil). Caso o(a,s) executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do novo CPC). Anoto, desde já, que não havendo pagamento no prazo supra serão devidasascustas de satisfação da execução, devendo o exequente incluir nos cálculos futuros, englobando inclusive eventual acordo. 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do novo CPC). 3. Em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida. Anoto, ainda, que formalizada a penhora sobre bens suficientes à satisfação do débito, deverá o exequente providenciar, no prazo de dez dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados (art. 828, § 2º, do CPC), sob pena de ser compelido a indenizar a parte contrária, nos termos do art. 828, § 5º, do CPC. 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do AR positivo. Advirta-se que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão, aceitos pelo(a) executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP) |
| 25/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/10/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para os termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do novo Código de Processo Civil). Caso o(a,s) executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do novo CPC). Anoto, desde já, que não havendo pagamento no prazo supra serão devidasascustas de satisfação da execução, devendo o exequente incluir nos cálculos futuros, englobando inclusive eventual acordo. 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do novo CPC). 3. Em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida. Anoto, ainda, que formalizada a penhora sobre bens suficientes à satisfação do débito, deverá o exequente providenciar, no prazo de dez dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados (art. 828, § 2º, do CPC), sob pena de ser compelido a indenizar a parte contrária, nos termos do art. 828, § 5º, do CPC. 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do AR positivo. Advirta-se que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão, aceitos pelo(a) executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente. Intime-se. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DAREs vinculadas pelo advogado nos termos do Comunicado 881-2020 |
| 25/10/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/10/2022 |
Emenda à Inicial |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 07/05/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/09/2024 |
Pedido de Prazo |
| 23/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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