| Exeqte |
Nelson Adriano de Oliveira
Advogado: Kleber Costa de Souza Advogado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Exectda |
Michelli Patricia de Oliveira
Advogado: Bruno Henrique Alves |
| Perito | Donizete dos Santos Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2026 Teor do ato: Vista às partes acerca do Edital de Leilão expedido às fls. 135/137. Advogados(s): Kleber Costa de Souza (OAB 236669/SP), Bruno Henrique Alves (OAB 325032/SP) |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes acerca do Edital de Leilão expedido às fls. 135/137. |
| 23/02/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2026 Teor do ato: Vista às partes acerca do Edital de Leilão expedido às fls. 135/137. Advogados(s): Kleber Costa de Souza (OAB 236669/SP), Bruno Henrique Alves (OAB 325032/SP) |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes acerca do Edital de Leilão expedido às fls. 135/137. |
| 23/02/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2026 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia à elaboração do edital de fls. 121/126 conforme o modelo institucional, encaminhando-o com urgência a esta magistrada para assinatura e dando-se vista às partes. Intime-se. Advogados(s): Kleber Costa de Souza (OAB 236669/SP), Bruno Henrique Alves (OAB 325032/SP) |
| 23/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Proceda a serventia à elaboração do edital de fls. 121/126 conforme o modelo institucional, encaminhando-o com urgência a esta magistrada para assinatura e dando-se vista às partes. Intime-se. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70027085-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/02/2026 17:30 |
| 31/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70020059-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2026 14:58 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo o laudo pericial de fls. 77/102 para que surta seus regulares efeitos. 2. Providencie a serventia o necessário para o pagamento dos honorários periciais. 3.1. Para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar como o leiloeiro público o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, cadastrado na Jucesp sob o nº Nº. 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma HASTA VIP - WWW.HASTAVIP.COM.BR, e que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns). 4. Do leilão judicial eletrônico. 4.1. Intime-se o leiloeiro nomeado para juntar aos autos minuta do edital e das intimações necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. 4.3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4.4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 4.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. 4.6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 4.7. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, exclusivamente por depósito judicial. 4.8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 4.9. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 e 887, do Código de Processo Civil. 4.10. A publicação do edital deverá ocorrer no site indicado pelo leiloeiro em seu cadastro no Portal Auxiliares da Justiça, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, dispensada a publicação em jornal de ampla circulação local (art. 887, §3º, CPC). 4.11. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 4.12. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 4.13. Se o caso, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Prazo: cinco dias. Anoto que a parte executada deverá ser intimada na pessoa de seus respectivos advogados constituídos nos autos (art. 889, I, CPC). As demais pessoas, se o caso, deverão ser intimadas por carta, ou mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça. 4.14. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do ato, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 4.15. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 4.16. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Caberá ao leiloeiro público, gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lanços O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito a conferência de identidade em banco de dados oficial. 4.17. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. 4.18. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 4.19. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, e artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4.20. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 4.21. Questões incidentais a respeito da condução do leilão serão submetidas a apreciação judicial. Intime-se. Advogados(s): Kleber Costa de Souza (OAB 236669/SP), Bruno Henrique Alves (OAB 325032/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Homologo o laudo pericial de fls. 77/102 para que surta seus regulares efeitos. 2. Providencie a serventia o necessário para o pagamento dos honorários periciais. 3.1. Para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar como o leiloeiro público o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, cadastrado na Jucesp sob o nº Nº. 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma HASTA VIP - WWW.HASTAVIP.COM.BR, e que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns). 4. Do leilão judicial eletrônico. 4.1. Intime-se o leiloeiro nomeado para juntar aos autos minuta do edital e das intimações necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. 4.3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4.4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 4.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. 4.6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 4.7. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, exclusivamente por depósito judicial. 4.8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 4.9. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 e 887, do Código de Processo Civil. 4.10. A publicação do edital deverá ocorrer no site indicado pelo leiloeiro em seu cadastro no Portal Auxiliares da Justiça, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, dispensada a publicação em jornal de ampla circulação local (art. 887, §3º, CPC). 4.11. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 4.12. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 4.13. Se o caso, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Prazo: cinco dias. Anoto que a parte executada deverá ser intimada na pessoa de seus respectivos advogados constituídos nos autos (art. 889, I, CPC). As demais pessoas, se o caso, deverão ser intimadas por carta, ou mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça. 4.14. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do ato, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 4.15. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 4.16. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Caberá ao leiloeiro público, gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lanços O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito a conferência de identidade em banco de dados oficial. 4.17. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. 4.18. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 4.19. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, e artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4.20. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 4.21. Questões incidentais a respeito da condução do leilão serão submetidas a apreciação judicial. Intime-se. |
| 30/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70320467-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 10:47 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1127/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1127/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): Kleber Costa de Souza (OAB 236669/SP), Bruno Henrique Alves (OAB 325032/SP) |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70309149-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/08/2025 11:07 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2025 Teor do ato: Ciência às Partes acerca da petição de agendamento da vistoria/perícia pelo perito, as quais devem observar todas as informações/solicitações nela contidas, providenciando o necessário. Advogados(s): Kleber Costa de Souza (OAB 236669/SP), Bruno Henrique Alves (OAB 325032/SP) |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às Partes acerca da petição de agendamento da vistoria/perícia pelo perito, as quais devem observar todas as informações/solicitações nela contidas, providenciando o necessário. |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70272213-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 29/07/2025 09:19 |
| 28/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do exposto pela Parte Exequente às fls. 62, intime-se o Perito para que informe o motivo de sua ausência na data designada para a perícia, no prazo de cinco dias, devendo agendar nova data para a realização da solenidade com a maior brevidade possível. Int. Advogados(s): Kleber Costa de Souza (OAB 236669/SP), Bruno Henrique Alves (OAB 325032/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do exposto pela Parte Exequente às fls. 62, intime-se o Perito para que informe o motivo de sua ausência na data designada para a perícia, no prazo de cinco dias, devendo agendar nova data para a realização da solenidade com a maior brevidade possível. Int. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): Kleber Costa de Souza (OAB 236669/SP), Bruno Henrique Alves (OAB 325032/SP) |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70240403-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 18:44 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2025 Teor do ato: Ciência às Partes acerca da petição de agendamento da vistoria/perícia pelo perito, as quais devem observar todas as informações/solicitações nela contidas, providenciando o necessário. Advogados(s): Kleber Costa de Souza (OAB 236669/SP), Bruno Henrique Alves (OAB 325032/SP) |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às Partes acerca da petição de agendamento da vistoria/perícia pelo perito, as quais devem observar todas as informações/solicitações nela contidas, providenciando o necessário. |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70226038-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 24/06/2025 14:55 |
| 17/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2025 Teor do ato: Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 47/48. Int. Advogados(s): Kleber Costa de Souza (OAB 236669/SP), Bruno Henrique Alves (OAB 325032/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 47/48. Int. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso do Prazo Sem Resposta(s) do(s) Ofício(s) |
| 03/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Deliberação CSDP 92-2008 |
| 29/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do exposto às fls. 35, torne-se sem efeito a petição de fls. 25/31. No mais, oficie-se novamente o Fundo de Assistência Judiciária, sanando-se o erro apontado às fls. 36. Int. Advogados(s): Kleber Costa de Souza (OAB 236669/SP), Bruno Henrique Alves (OAB 325032/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do exposto às fls. 35, torne-se sem efeito a petição de fls. 25/31. No mais, oficie-se novamente o Fundo de Assistência Judiciária, sanando-se o erro apontado às fls. 36. Int. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70243143-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/07/2023 14:55 |
| 01/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Para Expedição de Ofício |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70156967-3 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 10/05/2023 16:05 |
| 08/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2023 Teor do ato: Vistos. Para a avaliação do imóvel, nomeio Perito DONIZETE DOS SANTOS SILVA (e-mail: donizetesilva.engenharia@gmail.com, o qual deverá apresentar o laudo respectivo em 30 dias. Intime-se-o de sua nomeação, do prazo para apresentação do laudo e para esclarecer se aceita realizar a perícia pelos valores da Tabela do Fundo da Assistência Judiciária (Deliberação CSDP - 92, de 29-8-2008). Deixo de determinar ao "Expert" o cumprimento do artigo 465, § 2º, incisos II e III, do Código de Processo Civil, por já existir em Cartório o seu currículo e contatos profissionais. As Partes poderão, no prazo de quinze dias, arguir eventual impedimento ou suspeição à nomeação do Perito, nos termos do art. 465, parágrafo primeiro, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo concordância do Perito e das Partes, oficie-se o Fundo da Assistência Judiciária solicitando a reserva do valor dos honorários. Com a resposta, e decorrido o prazo constante no item "4" acima, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos. Sem prejuízo, concedo a Executada mais cinco dias para que atenda o item "a" de fls. 02. Int. Advogados(s): Kleber Costa de Souza (OAB 236669/SP), Bruno Henrique Alves (OAB 325032/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a avaliação do imóvel, nomeio Perito DONIZETE DOS SANTOS SILVA (e-mail: donizetesilva.engenharia@gmail.com, o qual deverá apresentar o laudo respectivo em 30 dias. Intime-se-o de sua nomeação, do prazo para apresentação do laudo e para esclarecer se aceita realizar a perícia pelos valores da Tabela do Fundo da Assistência Judiciária (Deliberação CSDP - 92, de 29-8-2008). Deixo de determinar ao "Expert" o cumprimento do artigo 465, § 2º, incisos II e III, do Código de Processo Civil, por já existir em Cartório o seu currículo e contatos profissionais. As Partes poderão, no prazo de quinze dias, arguir eventual impedimento ou suspeição à nomeação do Perito, nos termos do art. 465, parágrafo primeiro, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo concordância do Perito e das Partes, oficie-se o Fundo da Assistência Judiciária solicitando a reserva do valor dos honorários. Com a resposta, e decorrido o prazo constante no item "4" acima, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos. Sem prejuízo, concedo a Executada mais cinco dias para que atenda o item "a" de fls. 02. Int. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso do Prazo |
| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70004581-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2023 16:46 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, cumpra a providência postulada no item "a" de fls. 02 da inicial. Certifique a Serventia a eventual existência de custas em aberto nos autos principais, devidas pelo Vencedor ou pelo Vencido, e, em caso negativo, arquive-se-os definitivamente. Intime-se. Advogados(s): Kleber Costa de Souza (OAB 236669/SP), Bruno Henrique Alves (OAB 325032/SP) |
| 27/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, cumpra a providência postulada no item "a" de fls. 02 da inicial. Certifique a Serventia a eventual existência de custas em aberto nos autos principais, devidas pelo Vencedor ou pelo Vencido, e, em caso negativo, arquive-se-os definitivamente. Intime-se. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1011486-79.2021.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/01/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
| 31/05/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 10/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 24/06/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 25/08/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2026 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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