| Exeqte |
Condomínio Vila Espanha
Advogado: Fernando Teixeira Diniz |
| Exectda | Janaina Barbosa Miranda |
| TerIntCer | Fundo de Arrendamento Residencial Far |
| Gestor |
Alfa Leilões Representada Por Davi Borges de Aquino)
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70147362-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/06/2026 17:51 |
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70145214-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2026 17:31 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1186/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1186/2026 Teor do ato: Indefiro o pedido de realização de novo leilão com oferta de arrematação de 50% do valor de avaliação do bem, por entender que, no caso concreto, pode se tratar de preço vil (dada a avaliação abaixo dos R$ 200.000,00). Para realização de novo leilão, apresente o leiloeiro novo edital, com a designação de novas praças, nos mesmo moldes estabelecidos anteriormente, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 16/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Indefiro o pedido de realização de novo leilão com oferta de arrematação de 50% do valor de avaliação do bem, por entender que, no caso concreto, pode se tratar de preço vil (dada a avaliação abaixo dos R$ 200.000,00). Para realização de novo leilão, apresente o leiloeiro novo edital, com a designação de novas praças, nos mesmo moldes estabelecidos anteriormente, no prazo de 15 dias. Int. |
| 24/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70147362-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/06/2026 17:51 |
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70145214-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2026 17:31 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1186/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1186/2026 Teor do ato: Indefiro o pedido de realização de novo leilão com oferta de arrematação de 50% do valor de avaliação do bem, por entender que, no caso concreto, pode se tratar de preço vil (dada a avaliação abaixo dos R$ 200.000,00). Para realização de novo leilão, apresente o leiloeiro novo edital, com a designação de novas praças, nos mesmo moldes estabelecidos anteriormente, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 16/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Indefiro o pedido de realização de novo leilão com oferta de arrematação de 50% do valor de avaliação do bem, por entender que, no caso concreto, pode se tratar de preço vil (dada a avaliação abaixo dos R$ 200.000,00). Para realização de novo leilão, apresente o leiloeiro novo edital, com a designação de novas praças, nos mesmo moldes estabelecidos anteriormente, no prazo de 15 dias. Int. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70090900-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2026 08:41 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2026 Teor do ato: Fls.228/230: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.228/230: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70025577-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 16:23 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2026 Teor do ato: Fls. 222/224: Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre o pedido formulado pelo Município de Osasco. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP) |
| 28/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 222/224: Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre o pedido formulado pelo Município de Osasco. |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.80010527-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 12:53 |
| 18/12/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70434867-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/12/2025 10:25 |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70426681-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2025 17:57 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2107/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2107/2025 Teor do ato: Diante dos relatórios de avaliação às fls. 158/170, homologo o valor de avaliação do imóvel penhorado às fls. 94/95 e 151, objeto da matrícula 122.268 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco/SP em R$ 176.081,94. Anote-se no SAJ leiloeiro indicado pelo exequente, conforme requerido às fls. 154/155. Deverá o leiloeiro providenciar a indicação das datas e horários em que ocorrerão os leilões, de modo que deverá providenciar a vinda da minuta do edital a ser encaminhado ao e-mail institucional do cartório. Ficam advertidas as partes que o ato observará o disposto no provimento CSM nº 1625/2009, anotando-se que a contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço devedor e deverá ser paga à vista pelo arrematante (artigo 17 do provimento CSM 1625/2009). Observando que a empresa indicada deverá estar habilitada, para realização do leilão eletrônico. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar também do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. A empresa indicada, após a devida nomeação, deverá ser contatada pelo autor para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo, desde já, o prazo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. Fica consignado, ainda, que será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 85 % do valor da avaliação (2ª Praça), a ser depositado judicialmente em única parcela. Fica o leiloeiro indicado, intimado deste através da imprensa oficial, a tomar as providências necessárias a realização do leilão. Int. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante dos relatórios de avaliação às fls. 158/170, homologo o valor de avaliação do imóvel penhorado às fls. 94/95 e 151, objeto da matrícula 122.268 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco/SP em R$ 176.081,94. Anote-se no SAJ leiloeiro indicado pelo exequente, conforme requerido às fls. 154/155. Deverá o leiloeiro providenciar a indicação das datas e horários em que ocorrerão os leilões, de modo que deverá providenciar a vinda da minuta do edital a ser encaminhado ao e-mail institucional do cartório. Ficam advertidas as partes que o ato observará o disposto no provimento CSM nº 1625/2009, anotando-se que a contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço devedor e deverá ser paga à vista pelo arrematante (artigo 17 do provimento CSM 1625/2009). Observando que a empresa indicada deverá estar habilitada, para realização do leilão eletrônico. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar também do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. A empresa indicada, após a devida nomeação, deverá ser contatada pelo autor para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo, desde já, o prazo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. Fica consignado, ainda, que será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 85 % do valor da avaliação (2ª Praça), a ser depositado judicialmente em única parcela. Fica o leiloeiro indicado, intimado deste através da imprensa oficial, a tomar as providências necessárias a realização do leilão. Int. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Certidão Juntada
|
| 11/11/2025 |
Certidão Juntada
|
| 11/11/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70384339-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2025 08:11 |
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA791798856TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Janaina Barbosa Miranda Diligência : 11/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70322289-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/09/2025 08:27 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1294/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1294/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação da Caixa Econômica Federal de que o contrato de financiamento se encontra liquidado (fls. 123/137), proceda-se a penhora sobre o imóvel matriculado sob número 122.268, no 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco (fls. 92/93), mantendo-se no mais as determinações da decisão de fls. 94/95. Proceda-se a averbação da penhora, via ARISP. Diante do recolhimento da taxa (fls. 146/147) intime-se a executada. Int. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação da Caixa Econômica Federal de que o contrato de financiamento se encontra liquidado (fls. 123/137), proceda-se a penhora sobre o imóvel matriculado sob número 122.268, no 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco (fls. 92/93), mantendo-se no mais as determinações da decisão de fls. 94/95. Proceda-se a averbação da penhora, via ARISP. Diante do recolhimento da taxa (fls. 146/147) intime-se a executada. Int. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2025 Teor do ato: Diante da manifestação da Caixa Econômica Federal de fls. 123/137, reconsidero o despacho de fls. 109. Ciência às partes da resposta da Caixa Econômica Federal de fls. 123/137. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 10 dias, nada sendo requerido os autos serão remetidos ao arquivo. Int. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da manifestação da Caixa Econômica Federal de fls. 123/137, reconsidero o despacho de fls. 109. Ciência às partes da resposta da Caixa Econômica Federal de fls. 123/137. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 10 dias, nada sendo requerido os autos serão remetidos ao arquivo. Int. |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70183173-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2025 12:16 |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70164279-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2025 09:57 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2025 Teor do ato: Vistos. Não há comprovação de que o "AR" de fl.108 foi recebido pelo representante legal da requerida ou seu preposto, pois não há qualquer identificação da própria empresa (carimbo). Portanto, intime-se via Oficial de Justiça, após o recolhimento da diligência devida, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não há comprovação de que o "AR" de fl.108 foi recebido pelo representante legal da requerida ou seu preposto, pois não há qualquer identificação da própria empresa (carimbo). Portanto, intime-se via Oficial de Justiça, após o recolhimento da diligência devida, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755208199TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fundo de Arrendamento Residencial Far Diligência : 11/03/2025 |
| 27/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o credor fiduciário, no endereço indicado à fl. 100, para que, no prazo de 15 dias, preste as informações indicadas na decisão de fls. 94/95, bem como as informações solicitadas pelo exequente às fls. 98/100. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o credor fiduciário, no endereço indicado à fl. 100, para que, no prazo de 15 dias, preste as informações indicadas na decisão de fls. 94/95, bem como as informações solicitadas pelo exequente às fls. 98/100. Intime-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70437314-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2024 12:52 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1260/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1260/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do que disciplina o artigo 845, parágrafo primeiro do CPC, lavre-se o auto de penhora sobre os DIREITOS sobre imóvel matriculado sob número 122.268, no 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco, cuja descrição e características encontram-se a fls. 92/93 (artigo 838, CPC), nomeando-se o próprio executado para o exercício do cargo de depositário. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Constrição. Recolhidas as taxas dos Correios ou as diligências do Oficial de Justiça, com base nos artigo 841 e seguintes do Código de Processo Civil, intimem-se da penhora: a) o executado, PESSOALMENTE, caso não esteja representado; b) o cônjuge do executado; (exceto se forem casados no regime da separação total de bens); c) co-proprietários; d) credor fiduciário para que informe de forma específica o valor pago do financiamento. Após a efetiva intimação do executado da penhora e também do credor fiduciário e, diante da impossibilidade de se proceder com o registro da penhora dos direitos via ARISP, expeça-se certidão em favor do autor nos termos do que dispõe o artigo 828 do CPC. Com o decurso do prazo previsto no artigo 847 do CPC (intimação do executado da penhora conforme parágrafo anterior), para a avaliação nomeio o perito Dr. Rui das Neves Martins e arbitro seus honorários provisórios em R$ 2.000,00, que deverão ser depositados pelo exequente no prazo de cinco dias. No mesmo período as partes poderão indicar assistentes e formular quesitos. Concluídos os trabalhos, deverá o executado e o credor fiduciário serem intimado da avaliação, pessoalmente. Oportunamente, seguir-se-á com a alienação em leilão judicial eletrônico. No presente caso, o objeto do leilão não será a propriedade do bem imóvel, mas tão somente os direitos aquisitivos do(a) devedor(a) fiduciante oriundos do contrato de alienação fiduciária. Eventual arrematante se sub-rogará na posição contratual do(a) devedor(a) fiduciante, com seus direitos e deveres e será o novo responsável pelo pagamento do saldo devedor perante o credor fiduciário. No edital deverá constar na íntegra de forma clara e expressa a avaliação atualizada do imóvel, o saldo remanescente do contrato de alienação fiduciária e o quanto do contrato de alienação fiduciária já se encontra quitado. Esclareço, desde já, que o valor do imóvel não possui relação direta com o próprio preço dos direitos aquisitivos que estão sendo alienados e será levado à praça somente o quanto do contrato encontra-se quitado. O eventual arrematante será imitido na posse, oportunamente, somente se realizar o depósito do valor já quitado, devidamente atualizado, pois na arrematação dos direitos aquisitivos do devedor fiduciário sobre o imóvel, a posse direta é direito do arrematante, inexistindo a extinção da alienação fiduciária em garantia, substituindo-se o arrematante nos direitos e obrigações do devedor fiduciante e, consequentemente, tornando-se responsável pelo pagamento das parcelas em aberto. Somente após o pagamento da dívida é que deverá o banco fiduciante dar o imóvel por quitado nos termos do artigo 25 da lei número 9.514/97. No caso, contudo, é certo que a alienação fiduciária deve ser levantada ante a comprovação da quitação do contrato, o que deve ser objeto de futura comprovação, se caso. Nos termos acima, diga o exequente sobre a intimação da credora fiduciária e eventual cônjuge da executada, indicando o endereço destes, e comprove o recolhimento da taxa devida para intimação postal, no prazo de 10 dias. Após, providencie a serventia o necessário. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP) |
| 09/12/2024 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. Nos termos do que disciplina o artigo 845, parágrafo primeiro do CPC, lavre-se o auto de penhora sobre os DIREITOS sobre imóvel matriculado sob número 122.268, no 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco, cuja descrição e características encontram-se a fls. 92/93 (artigo 838, CPC), nomeando-se o próprio executado para o exercício do cargo de depositário. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Constrição. Recolhidas as taxas dos Correios ou as diligências do Oficial de Justiça, com base nos artigo 841 e seguintes do Código de Processo Civil, intimem-se da penhora: a) o executado, PESSOALMENTE, caso não esteja representado; b) o cônjuge do executado; (exceto se forem casados no regime da separação total de bens); c) co-proprietários; d) credor fiduciário para que informe de forma específica o valor pago do financiamento. Após a efetiva intimação do executado da penhora e também do credor fiduciário e, diante da impossibilidade de se proceder com o registro da penhora dos direitos via ARISP, expeça-se certidão em favor do autor nos termos do que dispõe o artigo 828 do CPC. Com o decurso do prazo previsto no artigo 847 do CPC (intimação do executado da penhora conforme parágrafo anterior), para a avaliação nomeio o perito Dr. Rui das Neves Martins e arbitro seus honorários provisórios em R$ 2.000,00, que deverão ser depositados pelo exequente no prazo de cinco dias. No mesmo período as partes poderão indicar assistentes e formular quesitos. Concluídos os trabalhos, deverá o executado e o credor fiduciário serem intimado da avaliação, pessoalmente. Oportunamente, seguir-se-á com a alienação em leilão judicial eletrônico. No presente caso, o objeto do leilão não será a propriedade do bem imóvel, mas tão somente os direitos aquisitivos do(a) devedor(a) fiduciante oriundos do contrato de alienação fiduciária. Eventual arrematante se sub-rogará na posição contratual do(a) devedor(a) fiduciante, com seus direitos e deveres e será o novo responsável pelo pagamento do saldo devedor perante o credor fiduciário. No edital deverá constar na íntegra de forma clara e expressa a avaliação atualizada do imóvel, o saldo remanescente do contrato de alienação fiduciária e o quanto do contrato de alienação fiduciária já se encontra quitado. Esclareço, desde já, que o valor do imóvel não possui relação direta com o próprio preço dos direitos aquisitivos que estão sendo alienados e será levado à praça somente o quanto do contrato encontra-se quitado. O eventual arrematante será imitido na posse, oportunamente, somente se realizar o depósito do valor já quitado, devidamente atualizado, pois na arrematação dos direitos aquisitivos do devedor fiduciário sobre o imóvel, a posse direta é direito do arrematante, inexistindo a extinção da alienação fiduciária em garantia, substituindo-se o arrematante nos direitos e obrigações do devedor fiduciante e, consequentemente, tornando-se responsável pelo pagamento das parcelas em aberto. Somente após o pagamento da dívida é que deverá o banco fiduciante dar o imóvel por quitado nos termos do artigo 25 da lei número 9.514/97. No caso, contudo, é certo que a alienação fiduciária deve ser levantada ante a comprovação da quitação do contrato, o que deve ser objeto de futura comprovação, se caso. Nos termos acima, diga o exequente sobre a intimação da credora fiduciária e eventual cônjuge da executada, indicando o endereço destes, e comprove o recolhimento da taxa devida para intimação postal, no prazo de 10 dias. Após, providencie a serventia o necessário. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Intime-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Reativação do Processo
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| 30/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 30/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 30/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente
CERTIDÃO - EXECUÇÃO - DECURSO DE PRAZO COM REMESSA AO ARQUIVO |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2023 Teor do ato: Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao SISBAJUD, no tocante ao bloqueio de valores nas contas bancárias da executada, bem como RENAJUD, para localização de eventuais veículos em seu nome, ficando indeferido o bloqueio de eventual veículo por falta de amparo legal. A medida só é cabível após a efetivação da penhora. No caso da pesquisa junto ao SISBAJUD, havendo bloqueio, proceda-se a intimação da executada pessoalmente (art. 854, §2º), providenciando o exequente os meios necessários para sua intimação em cinco dias. No caso do bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizada a liberação do valor a maior. Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação. Após, com a resposta, diga o exequente em cinco dias e, no silêncio, ao arquivo. Int.. (CIÊNCIA AO EXEQUENTE DAS PESQUISAS JUDICIAIS DE FLS. 77/80). Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP) |
| 17/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao SISBAJUD, no tocante ao bloqueio de valores nas contas bancárias da executada, bem como RENAJUD, para localização de eventuais veículos em seu nome, ficando indeferido o bloqueio de eventual veículo por falta de amparo legal. A medida só é cabível após a efetivação da penhora. No caso da pesquisa junto ao SISBAJUD, havendo bloqueio, proceda-se a intimação da executada pessoalmente (art. 854, §2º), providenciando o exequente os meios necessários para sua intimação em cinco dias. No caso do bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizada a liberação do valor a maior. Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação. Após, com a resposta, diga o exequente em cinco dias e, no silêncio, ao arquivo. Int.. (CIÊNCIA AO EXEQUENTE DAS PESQUISAS JUDICIAIS DE FLS. 77/80). |
| 17/03/2023 |
Documento Juntado
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| 17/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 05 dias, nada sendo requerido os autos serão remetidos ao arquivo. Int Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP) |
| 02/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 05 dias, nada sendo requerido os autos serão remetidos ao arquivo. Int |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA464072505TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Janaina Barbosa Miranda Diligência : 04/11/2022 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2022 Teor do ato: Cite-se o devedor para efetuar o pagamento, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora (art. 827, CPC/15), cientificando-o de que, querendo, poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, ficando esta verba reduzida pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo de três dias. Expeça-se carta. Int. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP) |
| 27/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/10/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Cite-se o devedor para efetuar o pagamento, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora (art. 827, CPC/15), cientificando-o de que, querendo, poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, ficando esta verba reduzida pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo de três dias. Expeça-se carta. Int. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/12/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 01/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2026 |
Petições Diversas |
| 24/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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