| Exeqte |
Condomínio Vila Espanha
Advogado: Fernando Teixeira Diniz |
| Exectda |
Inajara Reis Silva
Advogado: Kassio da Silva Santos |
| Interesdo. |
Caixa Economica Federal
Advogado: Ricardo Lopes Godoy |
| Perito | Samir Soliaman |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Gabrielle Zanella Sandri |
| ArremTerc |
Apolo Mayr
Advogado: Apolo Mayr |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Para Expedição de Carta |
| 20/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.26.70067610-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/03/2026 13:37 |
| 20/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.26.70067218-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/03/2026 09:51 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 14/04/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Para Expedição de Carta |
| 20/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.26.70067610-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/03/2026 13:37 |
| 20/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.26.70067218-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/03/2026 09:51 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.607/609: ciência às partes do débito atualizado. Apresente o exequente formulário próprio para levantamento. Fls.630: expeça-se a carta de arrematação, nos termos determinados às fls.625/626. Defiro o levantamento do valor depositado pelo arrematante a título de condução do oficial de justiça (fls. 599). Apresente o arrematante formulário próprio para o levantamento. Procede a alegação do arrematante, no que concerne à quitação dos débitos de tributos incidentes sobre o imóvel, sub-rogados no produto da arrematação, até a imissão na posse. Assim, proceda-se à imediata transferência de valores à Municipalidade, nos termos do formulário próprio de fls.610/613, observando-se que o valor deverá ser a soma da quantia informada no formulário (R$8.907,16), mais o débito de IPTU vencido no ano de 2025 (R$685,08- fls. 616), o que totaliza a quantia de R$9.592,24. Em relação ao pleito de reembolso da comissão paga ao leiloeiro, Em atenção ao decidido pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2249027-60.2025.8.26.0000, de relatoria do E. Desembargador GOMES VARJÃO, em 22 de outubro de 2025, determinou-se a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, referentes à matéria discutida no incidente, que tramitam no âmbito de jurisdição do E. Tribunal de Justiça (art. 982, I, do CPC), que versem acerca da questão em relação ao tema 60, (Possibilidade de dedução da comissão do leiloeiro, paga pelo arrematante, ainda que ausente previsão no edital, nos casos em que o produto da arrematação supera o crédito do exequente, nos termos do §4º do art. 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça). Nesta senda, determino asuspensão da presente execução por 01 (um) ano, apenas no que toca à referida matéria, cabendo às partes comunicar nos autos o julgamento do recurso mencionado, a fim de possibilitar o prosseguimento do trâmite da presente ação. A quantia requerida pelo arrematante a título de comissão de leiloeiro (R$7.175,00) ficará depositada nos autos, até que sobrevenha a decisão definitiva do IRDR. Defiro a baixa nas averbações: "04", de 06/12/2023; "05", de 10/07/2024 e "06", de 10/07/2024, para cancelamento das penhoras/constrições ordenadas por este juízo no presente feito, incidentes sobre a matricula nº122.289 do CRI de Osasco-SP, uma vez que o imóvel foi arrematado. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como Mandado de Averbação a ser cumprido pelo CRI de Osasco-SP, na matricula do imóvel nº 122.289. Compete ao arrematante a impressão e encaminhamento, assim como o pagamento das custas cabíveis. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Kassio da Silva Santos (OAB 398521/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.607/609: ciência às partes do débito atualizado. Apresente o exequente formulário próprio para levantamento. Fls.630: expeça-se a carta de arrematação, nos termos determinados às fls.625/626. Defiro o levantamento do valor depositado pelo arrematante a título de condução do oficial de justiça (fls. 599). Apresente o arrematante formulário próprio para o levantamento. Procede a alegação do arrematante, no que concerne à quitação dos débitos de tributos incidentes sobre o imóvel, sub-rogados no produto da arrematação, até a imissão na posse. Assim, proceda-se à imediata transferência de valores à Municipalidade, nos termos do formulário próprio de fls.610/613, observando-se que o valor deverá ser a soma da quantia informada no formulário (R$8.907,16), mais o débito de IPTU vencido no ano de 2025 (R$685,08- fls. 616), o que totaliza a quantia de R$9.592,24. Em relação ao pleito de reembolso da comissão paga ao leiloeiro, Em atenção ao decidido pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2249027-60.2025.8.26.0000, de relatoria do E. Desembargador GOMES VARJÃO, em 22 de outubro de 2025, determinou-se a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, referentes à matéria discutida no incidente, que tramitam no âmbito de jurisdição do E. Tribunal de Justiça (art. 982, I, do CPC), que versem acerca da questão em relação ao tema 60, (Possibilidade de dedução da comissão do leiloeiro, paga pelo arrematante, ainda que ausente previsão no edital, nos casos em que o produto da arrematação supera o crédito do exequente, nos termos do §4º do art. 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça). Nesta senda, determino asuspensão da presente execução por 01 (um) ano, apenas no que toca à referida matéria, cabendo às partes comunicar nos autos o julgamento do recurso mencionado, a fim de possibilitar o prosseguimento do trâmite da presente ação. A quantia requerida pelo arrematante a título de comissão de leiloeiro (R$7.175,00) ficará depositada nos autos, até que sobrevenha a decisão definitiva do IRDR. Defiro a baixa nas averbações: "04", de 06/12/2023; "05", de 10/07/2024 e "06", de 10/07/2024, para cancelamento das penhoras/constrições ordenadas por este juízo no presente feito, incidentes sobre a matricula nº122.289 do CRI de Osasco-SP, uma vez que o imóvel foi arrematado. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como Mandado de Averbação a ser cumprido pelo CRI de Osasco-SP, na matricula do imóvel nº 122.289. Compete ao arrematante a impressão e encaminhamento, assim como o pagamento das custas cabíveis. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70426583-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 26/11/2025 17:15 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1751/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1751/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do depósito do valor de R$ 102.500,00 realizado às folhas 571/572. Considero a arrematação perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, conforme já anotado na decisão de folhas 602/603. Anote-se no sistema SAJ os arrematantes indicados às folhas 575/577 MIRIAN BARBALHO MAYR e APOLO MAYR como terceiros interessados. Fls. 610/613: Providencie a serventia a anotação do pedido de RESERVA DE CRÉDITO formulado pela Prefeitura de Osasco, no montante atualizado de R$ 8.907,16, atualizado até 16/09/2025. Tendo em vista que os executados constituíram advogado (fls. 594), anote-se no sistema SAJ. Certifique a Serventia o eventual decurso do prazo apresentação de impugnação à arrematação, nos termos da decisão de folhas 602/603. No prazo de 15 (quinze) dias, após o decurso do prazo para a apresentação de impugnação pelo executado, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, bem como deverá o arrematante providenciar a apresentação em Juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Ante o depósito do preço pelo arrematante, nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, desnecessária a expedição da Carta de Arrematação por esta Serventia, facultando-se ao arrematante submeter o exame do processo ao Tabelião competente para a devida formação de referido documento. Em se tratando de autos digitais, deverá o interessado franquear-lhe o acesso ao processo digital eletrônico. A Carta de Arrematação também poderá ser expedida pelo Cartório Judicial após devido recolhimento das custas pertinentes, a serem comprovadas oportunamente nos autos. Anoto que os débitos de caráter propter rem serão sub-rogado no preço da arreamatação ATÉ A DATA DA IMISSÃO DA POSSE. A imissão da posse da arrematante no imóvel não está condicionada ao pagamento do valor determinado em sentença em favor do exequente ou executada, mas sim à arrematação e depósito do valor nos autos, o que já ocorreu, cabendo à ambas às partes promoverem os meios necessários para efetiva entrega do bem ao arrematante, pois todas as tramitações necessárias foram realizadas, sob pena de arcarem com as despesas imobiliárias, enquanto a imissão não ocorrer. Ante o exposto, defiro o derradeiro prazo de 10 dias para que as partes entreguem as chaves do imóvel à arrematante, providenciando sua regular imissão na posse do bem. Decorrido o prazo acima concedido, na inércia da executada, recolhida a Diligência do Oficial de Justiça pelo arrematante, expeça-se mandado de imissão na posse em favor da arrematante, conforme pleiteado às folhas 614/615. Somente depois de efetivada a imissão na posse, o saldo devido às partes será apurado para levantamento. e qualquer discussão acerca de preferências na ordem de recebimento dos créditos pelo exequente e terceiros interessados e eventuais deliberações nesse sentido serão realizadas no momento oportuno. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Kassio da Silva Santos (OAB 398521/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), José Anísio de Barros (OAB 483694/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do depósito do valor de R$ 102.500,00 realizado às folhas 571/572. Considero a arrematação perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, conforme já anotado na decisão de folhas 602/603. Anote-se no sistema SAJ os arrematantes indicados às folhas 575/577 MIRIAN BARBALHO MAYR e APOLO MAYR como terceiros interessados. Fls. 610/613: Providencie a serventia a anotação do pedido de RESERVA DE CRÉDITO formulado pela Prefeitura de Osasco, no montante atualizado de R$ 8.907,16, atualizado até 16/09/2025. Tendo em vista que os executados constituíram advogado (fls. 594), anote-se no sistema SAJ. Certifique a Serventia o eventual decurso do prazo apresentação de impugnação à arrematação, nos termos da decisão de folhas 602/603. No prazo de 15 (quinze) dias, após o decurso do prazo para a apresentação de impugnação pelo executado, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, bem como deverá o arrematante providenciar a apresentação em Juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Ante o depósito do preço pelo arrematante, nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, desnecessária a expedição da Carta de Arrematação por esta Serventia, facultando-se ao arrematante submeter o exame do processo ao Tabelião competente para a devida formação de referido documento. Em se tratando de autos digitais, deverá o interessado franquear-lhe o acesso ao processo digital eletrônico. A Carta de Arrematação também poderá ser expedida pelo Cartório Judicial após devido recolhimento das custas pertinentes, a serem comprovadas oportunamente nos autos. Anoto que os débitos de caráter propter rem serão sub-rogado no preço da arreamatação ATÉ A DATA DA IMISSÃO DA POSSE. A imissão da posse da arrematante no imóvel não está condicionada ao pagamento do valor determinado em sentença em favor do exequente ou executada, mas sim à arrematação e depósito do valor nos autos, o que já ocorreu, cabendo à ambas às partes promoverem os meios necessários para efetiva entrega do bem ao arrematante, pois todas as tramitações necessárias foram realizadas, sob pena de arcarem com as despesas imobiliárias, enquanto a imissão não ocorrer. Ante o exposto, defiro o derradeiro prazo de 10 dias para que as partes entreguem as chaves do imóvel à arrematante, providenciando sua regular imissão na posse do bem. Decorrido o prazo acima concedido, na inércia da executada, recolhida a Diligência do Oficial de Justiça pelo arrematante, expeça-se mandado de imissão na posse em favor da arrematante, conforme pleiteado às folhas 614/615. Somente depois de efetivada a imissão na posse, o saldo devido às partes será apurado para levantamento. e qualquer discussão acerca de preferências na ordem de recebimento dos créditos pelo exequente e terceiros interessados e eventuais deliberações nesse sentido serão realizadas no momento oportuno. Intime-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70416708-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 15:33 |
| 14/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.80167042-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/11/2025 15:31 |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70411157-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2025 10:16 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1675/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1675/2025 Teor do ato: Vistos. Satisfeitas as condições previstas no artigo 889 e não se configurando as ressalvas previstas no artigo 903, §1º, ambos do Código de Processo Civil, ante o auto de arrematação de folhas 559/588, declaro a arrematação perfeita e acabada, nos termo do artigo 903, caput, do Código de Processo Civil, ficando esta decisão fazendo parte integrante do auto de folhas 559/588, suprindo-se a assinatura por este juízo. Tratando-se de processo digital, cumpre anotar que a Corregedoria (CGJ) acrescentou o artigo 1273-A às Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, possibilitando às partes a expedição de carta de arrematação a ser remetida diretamente ao CRI, com senha dos autos: Art. 1.273-A. A requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se o seguinte procedimento: 1 I emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; 2 II assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado;3 III liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; 4 IV intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. Assim, providencie a Serventia a expedição de Carta de Arrematação/Sentença em favor da expropriante, fazendo constar do documento senha dos autos para o devido acesso do Tabelião competente. Assinados e liberados os termos na pasta digital, intime-se a expropriante, por ato ordinatório, para que remeta os termos por meio eletrônico ao CRI competente. Intime-se o Município de Osasco para que informe o débito tributário atualizado, em 10 dias, nos termo de sua manifestação de folhas 556, para análise de reserva de crédito. Providencie a parte credora a juntada de planilha de débito atualizada, em 10 dias, sob pena de arquivamento. Após, tornem os autos conclusos para verificação das preferências de crédito e levantamento de valores, bem como determinação de expedição de mandado de imissão na posse do imóvel. Sem prejuízo, ante a constituição de novo patrono às fls. 594/596, providencie a Serventia a exclusão do advogado peticionante de fls. 593. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Kassio da Silva Santos (OAB 398521/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), José Anísio de Barros (OAB 483694/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Satisfeitas as condições previstas no artigo 889 e não se configurando as ressalvas previstas no artigo 903, §1º, ambos do Código de Processo Civil, ante o auto de arrematação de folhas 559/588, declaro a arrematação perfeita e acabada, nos termo do artigo 903, caput, do Código de Processo Civil, ficando esta decisão fazendo parte integrante do auto de folhas 559/588, suprindo-se a assinatura por este juízo. Tratando-se de processo digital, cumpre anotar que a Corregedoria (CGJ) acrescentou o artigo 1273-A às Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, possibilitando às partes a expedição de carta de arrematação a ser remetida diretamente ao CRI, com senha dos autos: Art. 1.273-A. A requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se o seguinte procedimento: 1 I emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; 2 II assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado;3 III liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; 4 IV intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. Assim, providencie a Serventia a expedição de Carta de Arrematação/Sentença em favor da expropriante, fazendo constar do documento senha dos autos para o devido acesso do Tabelião competente. Assinados e liberados os termos na pasta digital, intime-se a expropriante, por ato ordinatório, para que remeta os termos por meio eletrônico ao CRI competente. Intime-se o Município de Osasco para que informe o débito tributário atualizado, em 10 dias, nos termo de sua manifestação de folhas 556, para análise de reserva de crédito. Providencie a parte credora a juntada de planilha de débito atualizada, em 10 dias, sob pena de arquivamento. Após, tornem os autos conclusos para verificação das preferências de crédito e levantamento de valores, bem como determinação de expedição de mandado de imissão na posse do imóvel. Sem prejuízo, ante a constituição de novo patrono às fls. 594/596, providencie a Serventia a exclusão do advogado peticionante de fls. 593. Intime-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70404225-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 06/11/2025 10:03 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70384437-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/10/2025 09:30 |
| 20/10/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70383020-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 20/10/2025 13:30 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1475/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1475/2025 Teor do ato: Vistos. No termos do artigo 903, §2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes sobre o auto de arrematação juntado às folhas 559/588, em 10 dias, sob pena de ser considerada perfeita e acabada. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), José Anísio de Barros (OAB 483694/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No termos do artigo 903, §2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes sobre o auto de arrematação juntado às folhas 559/588, em 10 dias, sob pena de ser considerada perfeita e acabada. Intime-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70346867-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 10:23 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1175/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1175/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a reserva de valores em favor da Prefeitura. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), José Anísio de Barros (OAB 483694/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a reserva de valores em favor da Prefeitura. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80123991-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 15:51 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 543/546 : ciência às partes sobre as datas das praças designadas pela empresa leiloeira, quais sejam: 1ª praça começa em 22/08/2025 às 16h00min, e termina em 25/08/2025 às 16h00min ; - 2ª praça começa em 25/08/2025 às 16h00min, e termina em 16/09/2025 às 16h00min. Providencie a serventia afixação do edital de folhas 543/546, no átrio do Fórum. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), José Anísio de Barros (OAB 483694/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 543/546 : ciência às partes sobre as datas das praças designadas pela empresa leiloeira, quais sejam: 1ª praça começa em 22/08/2025 às 16h00min, e termina em 25/08/2025 às 16h00min ; - 2ª praça começa em 25/08/2025 às 16h00min, e termina em 16/09/2025 às 16h00min. Providencie a serventia afixação do edital de folhas 543/546, no átrio do Fórum. Intime-se. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato - edital |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70249662-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 14:59 |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70245498-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 15:41 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2025 Teor do ato: Vistos. Designo a leiloeira David Borges de Aquino (Alpha Leilões) para alienação por leilão eletrônico. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017, providencie a serventia o Cadastramento do(a) leiloeiro(a) nomeado(a) no Portal de Peritos, Leiloeiros e Demais Auxiliares Não Funcionários da Justiça. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e- ail ao Leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), José Anísio de Barros (OAB 483694/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designo a leiloeira David Borges de Aquino (Alpha Leilões) para alienação por leilão eletrônico. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017, providencie a serventia o Cadastramento do(a) leiloeiro(a) nomeado(a) no Portal de Peritos, Leiloeiros e Demais Auxiliares Não Funcionários da Justiça. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e- ail ao Leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70213319-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2025 09:01 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento dos autos sem nova intimação. Int. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP), José Anísio de Barros (OAB 483694/SP) |
| 12/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento dos autos sem nova intimação. Int. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1029922-52.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vila Espanha - Inajara Reis Silva e outro - Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. - ADV: JOSÉ ANÍSIO DE BARROS (OAB 483694/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP), José Anísio de Barros (OAB 483694/SP) |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1029922-52.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vila Espanha - Inajara Reis Silva e outro - Caixa Economica Federal - Vistos. Fl. 506: Cumpra a serventia o quanto determinado na decisão de folha 458, excluindo a patrona da executada, Dra. Thais Camargo Santana - OAB/SP: 412.449, do cadastro do sistema. Sem prejuízo, certifique o decurso do prazo da decisão de folha 495. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP), JOSÉ ANÍSIO DE BARROS (OAB 483694/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 506: Cumpra a serventia o quanto determinado na decisão de folha 458, excluindo a patrona da executada, Dra. Thais Camargo Santana - OAB/SP: 412.449, do cadastro do sistema. Sem prejuízo, certifique o decurso do prazo da decisão de folha 495. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP), José Anísio de Barros (OAB 483694/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 506: Cumpra a serventia o quanto determinado na decisão de folha 458, excluindo a patrona da executada, Dra. Thais Camargo Santana - OAB/SP: 412.449, do cadastro do sistema. Sem prejuízo, certifique o decurso do prazo da decisão de folha 495. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP), José Anísio de Barros (OAB 483694/SP) |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70188264-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2025 19:09 |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. |
| 27/05/2025 |
Guia Juntada
|
| 19/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70171186-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2025 11:02 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 484/492 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado, em 15 dias, sob pena de preclusão. 2) Fl. 492/493 - Expeça-se guia de levantamento em favor do perito, nos termos do formulário MLE apresentado à folha 494. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP), José Anísio de Barros (OAB 483694/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 484/492 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado, em 15 dias, sob pena de preclusão. 2) Fl. 492/493 - Expeça-se guia de levantamento em favor do perito, nos termos do formulário MLE apresentado à folha 494. Intime-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70155627-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/05/2025 22:41 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70155625-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/05/2025 22:38 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 476/478 - Ante a comprovação do depósito de todas as parcelas restantes dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado, via e-mail, para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP), José Anísio de Barros (OAB 483694/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 476/478 - Ante a comprovação do depósito de todas as parcelas restantes dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado, via e-mail, para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70108476-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2025 13:46 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 466/468: Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Com o depósito da última parcela, intime-se o perito para início do trabalho pericial. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP), José Anísio de Barros (OAB 483694/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 466/468: Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Com o depósito da última parcela, intime-se o perito para início do trabalho pericial. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado acerca da Certidão expedida. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP), José Anísio de Barros (OAB 483694/SP) |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado acerca da Certidão expedida. |
| 21/03/2025 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70093263-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2025 11:14 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 461: Arbitro os honorários definitivos do perito em R$ 3.900,00, tais como estimados às folhas 446/451, condizentes com o trabalho a ser realizado. Defiro o parcelamento dos honorários periciais, em três (03) parcelas consecutivas, comprovando a parte exequente, nos autos, o pagamento da primeira parcela, em 15 dias. Com o depósito da última parcela, intime-se o perito para início do trabalho pericial. Int. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP), José Anísio de Barros (OAB 483694/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 461: Arbitro os honorários definitivos do perito em R$ 3.900,00, tais como estimados às folhas 446/451, condizentes com o trabalho a ser realizado. Defiro o parcelamento dos honorários periciais, em três (03) parcelas consecutivas, comprovando a parte exequente, nos autos, o pagamento da primeira parcela, em 15 dias. Com o depósito da última parcela, intime-se o perito para início do trabalho pericial. Int. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70084848-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2025 09:40 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que a parte ré constituiu novo patrono, particular, às folhas 431/433 e diante da manifestação de folhas 456/457, da patrona nomeada pelo convênio mantido entre a OAB e a Defensoria Pública, conforme ofício à folha 167, expeça-se certidão de honorários em favor da referida patrona, excluindo-a do cadastro do sistema SAJ. No mais, aguarde-se manifestação das partes acerca da proposta de honorários periciais, conforme determinado à folha 452. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP), José Anísio de Barros (OAB 483694/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando-se que a parte ré constituiu novo patrono, particular, às folhas 431/433 e diante da manifestação de folhas 456/457, da patrona nomeada pelo convênio mantido entre a OAB e a Defensoria Pública, conforme ofício à folha 167, expeça-se certidão de honorários em favor da referida patrona, excluindo-a do cadastro do sistema SAJ. No mais, aguarde-se manifestação das partes acerca da proposta de honorários periciais, conforme determinado à folha 452. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70076135-1 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 07/03/2025 19:34 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2025 Teor do ato: Fls. 446/451 - Apresentada a proposta de honorários periciais, ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP), José Anísio de Barros (OAB 483694/SP) |
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 446/451 - Apresentada a proposta de honorários periciais, ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor. |
| 04/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70070635-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 04/03/2025 22:55 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a certidão de folhas 442, reitere-se a intimação do perito. 2. Indefiro o benefício da assistência judiciária pleiteado pela executada, pois cabe ao litigante a demonstração da miserabilidade alegada, já que o benefício é amplo e absoluto (RSTJ 117/449), o que não ocorreu nos autos, mesmo após devidamente intimada para tanto, conforme decisão de folhas 54/55. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. Ressalte-se, ainda, que a parte executada tem profissão, além de ser maior, capaz e não narrar qualquer impedimento para o trabalho. Anoto ainda que intimada a apresentar extratos bancários, cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de não declaração, bem como últimos holerites (fls. 435), a parte executada apresentou documentos incompletos que não permitem averiguar a real situação financeira da parte ré. A ré possui bens de grande monta, visto a existência de imóvel de matrícula 122.289 no 1º CRI de Osasco - SP (fls. 408/411). Esse quadro dá conta de que a parte executada ostenta condições de arcar com as custas e despesas do processo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP), José Anísio de Barros (OAB 483694/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ante a certidão de folhas 442, reitere-se a intimação do perito. 2. Indefiro o benefício da assistência judiciária pleiteado pela executada, pois cabe ao litigante a demonstração da miserabilidade alegada, já que o benefício é amplo e absoluto (RSTJ 117/449), o que não ocorreu nos autos, mesmo após devidamente intimada para tanto, conforme decisão de folhas 54/55. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. Ressalte-se, ainda, que a parte executada tem profissão, além de ser maior, capaz e não narrar qualquer impedimento para o trabalho. Anoto ainda que intimada a apresentar extratos bancários, cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de não declaração, bem como últimos holerites (fls. 435), a parte executada apresentou documentos incompletos que não permitem averiguar a real situação financeira da parte ré. A ré possui bens de grande monta, visto a existência de imóvel de matrícula 122.289 no 1º CRI de Osasco - SP (fls. 408/411). Esse quadro dá conta de que a parte executada ostenta condições de arcar com as custas e despesas do processo. Intime-se. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70040238-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 10/02/2025 15:26 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela coexecutada Inajara à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Providencie a parte executadae a juntada de cópia das declarações ao IR referentes ao último triênio (vias completas, e não apenas os recibos), bem como de comprovantes de rendimentos atuais (três últimos holerites), no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento do benefício. Acaso não tenha(m) prestado declaração de imposto de renda nos últimos três anos, deverá(ão) apresentar nos autos os respectivos comprovantes de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), nos quais constem a seguinte informação: Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal. Os comprovantes podem ser obtidos através do endereço: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp Consigne-se desde logo que a apresentação de documentos incompletos ou em desacordo com o quanto determinado ensejará o indeferimento da gratuidade, independentemente de nova intimação. 2) No mais, aguarde-se a apresentação da estimativa dos honorários pelo perito nomeado. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP), José Anísio de Barros (OAB 483694/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela coexecutada Inajara à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Providencie a parte executadae a juntada de cópia das declarações ao IR referentes ao último triênio (vias completas, e não apenas os recibos), bem como de comprovantes de rendimentos atuais (três últimos holerites), no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento do benefício. Acaso não tenha(m) prestado declaração de imposto de renda nos últimos três anos, deverá(ão) apresentar nos autos os respectivos comprovantes de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), nos quais constem a seguinte informação: Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal. Os comprovantes podem ser obtidos através do endereço: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp Consigne-se desde logo que a apresentação de documentos incompletos ou em desacordo com o quanto determinado ensejará o indeferimento da gratuidade, independentemente de nova intimação. 2) No mais, aguarde-se a apresentação da estimativa dos honorários pelo perito nomeado. Intime-se. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70002669-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/01/2025 17:50 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 406/426 : indefiro o pedido de avaliação do imóvel penhorado por pareceres técnicos. 2) Para a avaliação do bem penhorado, nomeio o sr. Samir Soliaman, a ser intimado a estimar seus honorários. Laudo em 30 dias, a contar da intimação do depósito dos honorários periciais nos autos, a ser efetivado pelo Exequente. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 406/426 : indefiro o pedido de avaliação do imóvel penhorado por pareceres técnicos. 2) Para a avaliação do bem penhorado, nomeio o sr. Samir Soliaman, a ser intimado a estimar seus honorários. Laudo em 30 dias, a contar da intimação do depósito dos honorários periciais nos autos, a ser efetivado pelo Exequente. Intime-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70401485-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/11/2024 11:10 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão de folha 402, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 20 (vinte) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, independente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o teor da certidão de folha 402, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 20 (vinte) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, independente de nova intimação. Intime-se. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA714007475TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Propicio Nobre de Souza Diligência : 03/09/2024 |
| 28/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato - carta AR |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70269234-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2024 14:50 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que o co-executado Propicio não está representado nos autos por advogado, recolha o exequente valor da taxa de postagem, em cinco (05) dias. Após, expeça-se carta de intimação ao co-executado Propicio acerca da penhora realizada no imóvel sob matrícula nº 122.289 (fls. 382/386). Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o co-executado Propicio não está representado nos autos por advogado, recolha o exequente valor da taxa de postagem, em cinco (05) dias. Após, expeça-se carta de intimação ao co-executado Propicio acerca da penhora realizada no imóvel sob matrícula nº 122.289 (fls. 382/386). Intime-se. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70252454-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2024 19:50 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2024 Teor do ato: Fls. 382/386 - Ante a penhora formalizada, intime-se a coexecutada Inajara Reis Silva, na pessoa de seu advogado. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 382/386 - Ante a penhora formalizada, intime-se a coexecutada Inajara Reis Silva, na pessoa de seu advogado. |
| 11/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2024 Teor do ato: Fls. 375: Ciência à parte interessada acerca do boleto juntado aos autos, com vencimento em 17/07/2024. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 375: Ciência à parte interessada acerca do boleto juntado aos autos, com vencimento em 17/07/2024. |
| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2024 Teor do ato: Fls. 368/371: Ciência à parte interessada acerca da solicitação de penhora, via ARISP, sob protocolo PH000521007. Aguarde o envio do boleto, comprovando o pagamento nos autos. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 24/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 368/371: Ciência à parte interessada acerca da solicitação de penhora, via ARISP, sob protocolo PH000521007. Aguarde o envio do boleto, comprovando o pagamento nos autos. |
| 24/06/2024 |
Protocolo Juntado
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| 24/06/2024 |
Petição Intermediária Juntada
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| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a documentação apresentada nos autos pela credora fiduciária informando a quitação do financiamento com a carta de quitação aos executados (fls. 348/352), bem como a manifestação do exequente (fls. 356/363), declaro prejudicado o termo de penhora de fls. 223/224, e determino o seu cancelamento. Servirá a presente decisão, por cópia, como MANDADO DE CANCELAMENTO DA PENHORA, referente a averbação "4" da matrícula nº 122.289, junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP, devendo a parte exequente promover o seu encaminhamento, comprovando nos autos o protocolo. 2) Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 122.289 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP (fls. 354/360), em nome de INAJARA REIS SILVA, CPF/MF nº 365.754.408-94 e PROPICIO NOBRE DE SOUZA, CPF/MF nº 353.824.698-06. Consigno que a penhora recai sobre a integralidade do imóvel, já que se trata de bem indivisível, e que a meação do cônjuge, ou mesmo quotas-parte de eventual coproprietário, recairão sobre o produto da alienação do bem (CPC., art. 843). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos, caso ainda não tenha feito, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, do(s) coproprietário(s), em observância ao direito de preferência e determinação legal previstos nos artigos 843, §1º e 889, II, ambos do Código de Processo Civil. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Caberá à parte exequente indicar o endereço daqueles cujos dados não constem na matrícula, e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Ante a documentação apresentada nos autos pela credora fiduciária informando a quitação do financiamento com a carta de quitação aos executados (fls. 348/352), bem como a manifestação do exequente (fls. 356/363), declaro prejudicado o termo de penhora de fls. 223/224, e determino o seu cancelamento. Servirá a presente decisão, por cópia, como MANDADO DE CANCELAMENTO DA PENHORA, referente a averbação "4" da matrícula nº 122.289, junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP, devendo a parte exequente promover o seu encaminhamento, comprovando nos autos o protocolo. 2) Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 122.289 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP (fls. 354/360), em nome de INAJARA REIS SILVA, CPF/MF nº 365.754.408-94 e PROPICIO NOBRE DE SOUZA, CPF/MF nº 353.824.698-06. Consigno que a penhora recai sobre a integralidade do imóvel, já que se trata de bem indivisível, e que a meação do cônjuge, ou mesmo quotas-parte de eventual coproprietário, recairão sobre o produto da alienação do bem (CPC., art. 843). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos, caso ainda não tenha feito, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, do(s) coproprietário(s), em observância ao direito de preferência e determinação legal previstos nos artigos 843, §1º e 889, II, ambos do Código de Processo Civil. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Caberá à parte exequente indicar o endereço daqueles cujos dados não constem na matrícula, e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 348/352 : manifeste-se o exequente sobre o ofício resposta da Caixa Econômica Federal, requerendo o que de direito. Prazo: quinze (15) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 348/352 : manifeste-se o exequente sobre o ofício resposta da Caixa Econômica Federal, requerendo o que de direito. Prazo: quinze (15) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70150863-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2024 20:54 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2024 Teor do ato: Vistos. Informe a Caixa Econômica Federal se o contrato 872012206417 referente ao o imóvel descrito na matrícula nº 122.289 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco - SP em nome dos executados e INAJARA REIS SILVA, CPF/MF sob nº 365.754.408-94 e PROPICIO NOBRE DE SOUZA, CPF/MF sob nº 353.824.698-06, encontra-se quitado, nos termos da Portaria MCID 1248/2023, apresentando o termo de quitação nos autos ou esclarecendo quais valores eventualmente devidos pelos executados não são contemplados pelo referido dispositivo legal, no prazo de 15 dias, sob pena de responsabilização. Sem prejuízo, para ampla ciência da determinação, servirá a presente decisão, por cópia, como ofício que deverá ser distribuído pela parte interessada, comprovando-se seu protocolo nos autos no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informe a Caixa Econômica Federal se o contrato 872012206417 referente ao o imóvel descrito na matrícula nº 122.289 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco - SP em nome dos executados e INAJARA REIS SILVA, CPF/MF sob nº 365.754.408-94 e PROPICIO NOBRE DE SOUZA, CPF/MF sob nº 353.824.698-06, encontra-se quitado, nos termos da Portaria MCID 1248/2023, apresentando o termo de quitação nos autos ou esclarecendo quais valores eventualmente devidos pelos executados não são contemplados pelo referido dispositivo legal, no prazo de 15 dias, sob pena de responsabilização. Sem prejuízo, para ampla ciência da determinação, servirá a presente decisão, por cópia, como ofício que deverá ser distribuído pela parte interessada, comprovando-se seu protocolo nos autos no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70100536-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2024 14:30 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a inclusão de Caixa Econômica Federal e seu patrono como terceiros interessados nos autos (fls. 267/336). Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre as alegações apresentadas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a Serventia a inclusão de Caixa Econômica Federal e seu patrono como terceiros interessados nos autos (fls. 267/336). Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre as alegações apresentadas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70094105-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2024 10:32 |
| 19/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70090713-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/03/2024 12:55 |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70081427-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2024 12:54 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente, requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 04/03/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente, requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 252/256 : defiro a expedição de ofício ao credor fiduciário FAR FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4 lotes 3/4, Brasília/DF, como pleiteado, para esclarecer sobre o contrato do apartamento 04 - Bloco 02 do Condomínio Vila Espanha, localizado na Av. Sara Veloso, 1451-Jd. Veloso-Osasco/SP - sob matrícula nº 122.289 no 1º Oficial de Registro de Osasco/SP, em nome dos executados INAJARA REIS SILVA, CPF/MF nº 365.754.408-94 e PROPICIO NOBRE DE SOUZA, CPF/MF nº 353.824.698-06, já se encontra com a penhora dos direitos ou encontra-se quitado, como determina a Portaria MCID nº 1248 de 26/09/2023. Servirá a presente decisão como oficio, devendo ser acompanhada de cópia da presente decisão, bem como da certidão de matrícula de fls. 245/248 e petição de fls. 252/256, devendo o exequente, providenciar o encaminhamento, comprovando o protocolo nos autos no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 252/256 : defiro a expedição de ofício ao credor fiduciário FAR FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4 lotes 3/4, Brasília/DF, como pleiteado, para esclarecer sobre o contrato do apartamento 04 - Bloco 02 do Condomínio Vila Espanha, localizado na Av. Sara Veloso, 1451-Jd. Veloso-Osasco/SP - sob matrícula nº 122.289 no 1º Oficial de Registro de Osasco/SP, em nome dos executados INAJARA REIS SILVA, CPF/MF nº 365.754.408-94 e PROPICIO NOBRE DE SOUZA, CPF/MF nº 353.824.698-06, já se encontra com a penhora dos direitos ou encontra-se quitado, como determina a Portaria MCID nº 1248 de 26/09/2023. Servirá a presente decisão como oficio, devendo ser acompanhada de cópia da presente decisão, bem como da certidão de matrícula de fls. 245/248 e petição de fls. 252/256, devendo o exequente, providenciar o encaminhamento, comprovando o protocolo nos autos no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70015239-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2024 11:19 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Fls. 245/248 - Ante a penhora formalizada, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 08/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 245/248 - Ante a penhora formalizada, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado. |
| 08/01/2024 |
Documento Juntado
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| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra a parte exequente integralmente a decisão de folhas 223/224, promovendo a intimação da credora fiduciária do imóvel, qualificando-a em 15 dias, sob pena de desconstituição da penhora e arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra a parte exequente integralmente a decisão de folhas 223/224, promovendo a intimação da credora fiduciária do imóvel, qualificando-a em 15 dias, sob pena de desconstituição da penhora e arquivamento. Intime-se. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2023 Teor do ato: Fls. 235: Ciência à parte interessada acerca do boleto juntado aos autos, referente ao Protocolo PH000492380, com vencimento em 12/12/2023. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 235: Ciência à parte interessada acerca do boleto juntado aos autos, referente ao Protocolo PH000492380, com vencimento em 12/12/2023. |
| 28/11/2023 |
Documento Juntado
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| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2023 Teor do ato: Fls. 223/224: Ciência à parte interessada acerca da solicitação de penhora via ARISP, sob protocolo nº PH000492380. Aguarde o envio do boleto, comprovando o pagamento nos autos. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 223/224: Ciência à parte interessada acerca da solicitação de penhora via ARISP, sob protocolo nº PH000492380. Aguarde o envio do boleto, comprovando o pagamento nos autos. |
| 17/11/2023 |
Protocolo Juntado
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| 17/11/2023 |
Petição Intermediária Juntada
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| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos DIREITOS do imóvel descrito na matrícula nº 122.289 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco - SP (fls. 34/35), em nome de INAJARA REIS SILVA, CPF/MF sob nº 365.754.408-94 e PROPICIO NOBRE DE SOUZA, CPF/MF sob nº 353.824.698-06. Consigno que a penhora recai sobre a integralidade do imóvel, já que se trata de bem indivisível, e que a meação do cônjuge, ou mesmo quotas-parte de eventual coproprietário, recairão sobre o produto da alienação do bem (CPC., art. 843). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos, caso ainda não tenha feito, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, do(s) coproprietário(s), em observância ao direito de preferência e determinação legal previstos nos artigos 843, §1º e 889, II, ambos do Código de Processo Civil. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Caberá à parte exequente indicar o endereço daqueles cujos dados não constem na matrícula, e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 14/11/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos DIREITOS do imóvel descrito na matrícula nº 122.289 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco - SP (fls. 34/35), em nome de INAJARA REIS SILVA, CPF/MF sob nº 365.754.408-94 e PROPICIO NOBRE DE SOUZA, CPF/MF sob nº 353.824.698-06. Consigno que a penhora recai sobre a integralidade do imóvel, já que se trata de bem indivisível, e que a meação do cônjuge, ou mesmo quotas-parte de eventual coproprietário, recairão sobre o produto da alienação do bem (CPC., art. 843). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos, caso ainda não tenha feito, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, do(s) coproprietário(s), em observância ao direito de preferência e determinação legal previstos nos artigos 843, §1º e 889, II, ambos do Código de Processo Civil. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Caberá à parte exequente indicar o endereço daqueles cujos dados não constem na matrícula, e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2023 |
Reativação do Processo
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| 14/11/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 27/10/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.23.70398651-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 27/10/2023 11:50 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 217: Indefiro o pedido, sendo cabível a expedição de certidão de honorários apenas quando da extinção da execução. Mantenham-se os autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 217: Indefiro o pedido, sendo cabível a expedição de certidão de honorários apenas quando da extinção da execução. Mantenham-se os autos em arquivo. Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70387940-8 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 19/10/2023 19:39 |
| 26/09/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 193/198 Certifique-se o decurso do prazo para recurso da decisão de folhas 184/186 e, após, expeça-se guia de levantamento, nos termos do MLE de folhas 194. Anteriormente à apreciação do pedido de penhora de imóvel, manifeste-se aa parte exequente em 15 dias sob a proposta de acordo apresentada às folhas 199, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 06/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 193/198 Certifique-se o decurso do prazo para recurso da decisão de folhas 184/186 e, após, expeça-se guia de levantamento, nos termos do MLE de folhas 194. Anteriormente à apreciação do pedido de penhora de imóvel, manifeste-se aa parte exequente em 15 dias sob a proposta de acordo apresentada às folhas 199, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70198572-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 13:10 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de impugnação ao bloqueio de numerário realizado aos 24/03/2023 na conta bancária de titularidade do executado, no valor de R$ 166,94. Aduz o devedor a impenhorabilidade do montante constrito sob o argumento de se tratar de verba de do auxílio emergencial e valores recebidos como diarista, os quais serão utilizados para sustento do executado e de sua família (art. 833, IV do CPC). Pugna, assim, pela imediata liberação do valor de sua conta. A exequente se manifestou sobre a impugnação pleiteando, em síntese, a manutenção da constrição em razão da ausência de comprovação da origem, sustenta que trata-se de conta corrente, rejeitou a proposta de acordo da autora e apresentou contraproposta. É a breve síntese do necessário. Decido. A impugnação ao bloqueio de numerário realizado deve ser rejeitada. Ao que se observa dos autos, em 24/03/2023, formalizou-se o bloqueio total de R$ 166,94 em nome da executada Inajara, sendo R$ 116,26 na Caixa Econômica Federal e R$ 50,68 no Nu Pagamentos. S.A. A despeito do quanto asseverado pelo devedor não possui comprovação de origem, não se tratando de verba salarial. Verifica-se dos extratos de folhas 173/178 que não há qualquer comprovação de que os valores conscritos tenham origem no auxílio emergencial ou em verbas salariais. Dito isso, é incontroversa a possibilidade de penhora on-line com o escopo de possibilitar a constrição de dinheiro ou aplicação financeira, nos termos do artigo854doCódigo de Processo Civil. Por outro lado, o artigo 833, inciso X, do mesmo diploma legal, garante a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos e o artigo 833, inciso IV, do CPC, não deixe margens para dúvidas ao estabelecer que são impenhoráveis as verbas salariais, certo é que o executado deixou de apresentar documentos aptos a demonstrar que o valor bloqueado em suas contas é, de fato, oriundo de salário ou conta poupança. Assim, tem-se que o bloqueio combatido recaiu sobre as reservas existentes na conta de titularidade dos executados, e não propriamente sobre sua verba salarial ou auxílio emergencial, como alegado. Ora, ressalvadas atividades obscuras, o patrimônio da devedora é resultado do acúmulo de rendimentos obtidos ao longo dos meses. Logo, nada há de irregular na penhora de dinheiro em conta corrente, ainda que tais valores sejam oriundos de pagamento de verba salarial de meses anteriores. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA ON LINE CONTA POUPANÇA COM MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE SALÁRIO - SALDO REMANESCENTE - PENHORABILIDADE. CONTA POUPANÇA UTILIZADA COMO CONTA CORRENTE. Possibilidade da manutenção da penhora imposta, posto descaracterizada sua natureza alimentar em virtude de representar saldo remanescente ao salário com característica de reserva financeira, o que não implica em prejuízo ao sustento da Agravante. - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento n° 7340923-3, 37ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Eduardo Siqueira, DJ 16/9/2009). (grifei). Note-se que a redação do art. 835, I, do CPC, é expressa ao tratar a penhora de depósitos ou aplicações em instituições financeiras como espécie de penhora em dinheiro. Aliás, a constrição sobre dinheiro depositado em instituições financeiras encabeça o rol de bens penhoráveis, figurando em primeiro lugar na ordem de preferência. Ante o exposto, considerando-se que competia ao devedor o ônus da comprovação de suas alegações, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo devedor e determino que se promova a IMEDIATA transferência do valor bloqueado à folha 141/144 (R$ 166,94) em nome do executado para conta judicial à disposição deste Juízo, até mesmo para que o valor constrito não sofra desatualização monetária na eventual hipótese de interposição de recurso em face da presente decisão. Decorrido o prazo para eventual interposição de recurso no que se refere à presente decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, no que se refere ao valor penhorado no valor de R$ 166,94, devendo o credor, para tanto, apresentar o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido, bem como procuração atualizada com poderes para receber e dar quitação. Informe o patrono se a OAB é definitiva ou suplementar e o tipo de conta. Não há condenação em honorários quando da rejeição de impugnação, nos termos da Súmula 519 do C. STJ. Decorrido o prazo para interposição de recurso da presente decisão, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, providenciando o exequente, no prazo de 15 dias, planilha de débito atualizada. No mesmo prazo, manifeste-se a executada acerca da proposta de acordo de folhas 182/183, bem como manifestem-se as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. O silêncio será reputado como discordância. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de impugnação ao bloqueio de numerário realizado aos 24/03/2023 na conta bancária de titularidade do executado, no valor de R$ 166,94. Aduz o devedor a impenhorabilidade do montante constrito sob o argumento de se tratar de verba de do auxílio emergencial e valores recebidos como diarista, os quais serão utilizados para sustento do executado e de sua família (art. 833, IV do CPC). Pugna, assim, pela imediata liberação do valor de sua conta. A exequente se manifestou sobre a impugnação pleiteando, em síntese, a manutenção da constrição em razão da ausência de comprovação da origem, sustenta que trata-se de conta corrente, rejeitou a proposta de acordo da autora e apresentou contraproposta. É a breve síntese do necessário. Decido. A impugnação ao bloqueio de numerário realizado deve ser rejeitada. Ao que se observa dos autos, em 24/03/2023, formalizou-se o bloqueio total de R$ 166,94 em nome da executada Inajara, sendo R$ 116,26 na Caixa Econômica Federal e R$ 50,68 no Nu Pagamentos. S.A. A despeito do quanto asseverado pelo devedor não possui comprovação de origem, não se tratando de verba salarial. Verifica-se dos extratos de folhas 173/178 que não há qualquer comprovação de que os valores conscritos tenham origem no auxílio emergencial ou em verbas salariais. Dito isso, é incontroversa a possibilidade de penhora on-line com o escopo de possibilitar a constrição de dinheiro ou aplicação financeira, nos termos do artigo854doCódigo de Processo Civil. Por outro lado, o artigo 833, inciso X, do mesmo diploma legal, garante a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos e o artigo 833, inciso IV, do CPC, não deixe margens para dúvidas ao estabelecer que são impenhoráveis as verbas salariais, certo é que o executado deixou de apresentar documentos aptos a demonstrar que o valor bloqueado em suas contas é, de fato, oriundo de salário ou conta poupança. Assim, tem-se que o bloqueio combatido recaiu sobre as reservas existentes na conta de titularidade dos executados, e não propriamente sobre sua verba salarial ou auxílio emergencial, como alegado. Ora, ressalvadas atividades obscuras, o patrimônio da devedora é resultado do acúmulo de rendimentos obtidos ao longo dos meses. Logo, nada há de irregular na penhora de dinheiro em conta corrente, ainda que tais valores sejam oriundos de pagamento de verba salarial de meses anteriores. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA ON LINE CONTA POUPANÇA COM MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE SALÁRIO - SALDO REMANESCENTE - PENHORABILIDADE. CONTA POUPANÇA UTILIZADA COMO CONTA CORRENTE. Possibilidade da manutenção da penhora imposta, posto descaracterizada sua natureza alimentar em virtude de representar saldo remanescente ao salário com característica de reserva financeira, o que não implica em prejuízo ao sustento da Agravante. - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento n° 7340923-3, 37ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Eduardo Siqueira, DJ 16/9/2009). (grifei). Note-se que a redação do art. 835, I, do CPC, é expressa ao tratar a penhora de depósitos ou aplicações em instituições financeiras como espécie de penhora em dinheiro. Aliás, a constrição sobre dinheiro depositado em instituições financeiras encabeça o rol de bens penhoráveis, figurando em primeiro lugar na ordem de preferência. Ante o exposto, considerando-se que competia ao devedor o ônus da comprovação de suas alegações, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo devedor e determino que se promova a IMEDIATA transferência do valor bloqueado à folha 141/144 (R$ 166,94) em nome do executado para conta judicial à disposição deste Juízo, até mesmo para que o valor constrito não sofra desatualização monetária na eventual hipótese de interposição de recurso em face da presente decisão. Decorrido o prazo para eventual interposição de recurso no que se refere à presente decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, no que se refere ao valor penhorado no valor de R$ 166,94, devendo o credor, para tanto, apresentar o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido, bem como procuração atualizada com poderes para receber e dar quitação. Informe o patrono se a OAB é definitiva ou suplementar e o tipo de conta. Não há condenação em honorários quando da rejeição de impugnação, nos termos da Súmula 519 do C. STJ. Decorrido o prazo para interposição de recurso da presente decisão, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, providenciando o exequente, no prazo de 15 dias, planilha de débito atualizada. No mesmo prazo, manifeste-se a executada acerca da proposta de acordo de folhas 182/183, bem como manifestem-se as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. O silêncio será reputado como discordância. Intime-se. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70156923-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2023 15:52 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 160/164 Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte executada Inajara, cuja anotação determinei no sistema nesta data. Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada, em 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 160/164 Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte executada Inajara, cuja anotação determinei no sistema nesta data. Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada, em 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70148816-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2023 16:15 |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70122927-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2023 13:07 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2023 Teor do ato: Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via SisbaJud conforme extrato retro. Foi obtido o bloqueio de valores em nome da coexecutada junto à instituição financeira informada, no valor de R$ 166,94. Intime-se a coexecutada, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da citação ou no ultimo endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de desbloqueio. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via SisbaJud, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via SisbaJud conforme extrato retro. Foi obtido o bloqueio de valores em nome da coexecutada junto à instituição financeira informada, no valor de R$ 166,94. Intime-se a coexecutada, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da citação ou no ultimo endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de desbloqueio. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via SisbaJud, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intime-se. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 28/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70064874-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 10:42 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2023 Teor do ato: Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte exequente, em cinco dias, a comprovação do recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculadas de acordo com o número de pesquisas a serem realizadas, por CPF/CNPJ (1 UFESP por ato simples ou 3 UFESP por ato de pesquisa reiterada de bens via SISBAJUD (teimosinha) guia FEDTJ cód. 434-1). Escoado o prazo sem o correto e completo cumprimento do quanto determinado, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte exequente, em cinco dias, a comprovação do recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculadas de acordo com o número de pesquisas a serem realizadas, por CPF/CNPJ (1 UFESP por ato simples ou 3 UFESP por ato de pesquisa reiterada de bens via SISBAJUD (teimosinha) guia FEDTJ cód. 434-1). Escoado o prazo sem o correto e completo cumprimento do quanto determinado, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da decisão de folhas 111, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o teor da decisão de folhas 111, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA464071840TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Propicio Nobre de Souza Diligência : 04/11/2022 |
| 08/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA464071822TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Inajara Reis Silva Diligência : 04/11/2022 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2022 Teor do ato: Vistos. 1. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para os termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do novo Código de Processo Civil). Caso o(a,s) executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do novo CPC). Anoto, desde já, que não havendo pagamento no prazo supra serão devidasascustas de satisfação da execução, devendo o exequente incluir nos cálculos futuros, englobando inclusive eventual acordo. 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do novo CPC). 3. Em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida. Anoto, ainda, que formalizada a penhora sobre bens suficientes à satisfação do débito, deverá o exequente providenciar, no prazo de dez dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados (art. 828, § 2º, do CPC), sob pena de ser compelido a indenizar a parte contrária, nos termos do art. 828, § 5º, do CPC. 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do AR positivo. Advirta-se que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão, aceitos pelo(a) executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP) |
| 27/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/10/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para os termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do novo Código de Processo Civil). Caso o(a,s) executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do novo CPC). Anoto, desde já, que não havendo pagamento no prazo supra serão devidasascustas de satisfação da execução, devendo o exequente incluir nos cálculos futuros, englobando inclusive eventual acordo. 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do novo CPC). 3. Em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida. Anoto, ainda, que formalizada a penhora sobre bens suficientes à satisfação do débito, deverá o exequente providenciar, no prazo de dez dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados (art. 828, § 2º, do CPC), sob pena de ser compelido a indenizar a parte contrária, nos termos do art. 828, § 5º, do CPC. 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do AR positivo. Advirta-se que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão, aceitos pelo(a) executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente. Intime-se. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DAREs vinculadas pelo advogado nos termos do Comunicado 881-2020 |
| 26/10/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2023 |
Pedido de Penhora |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 27/10/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 17/11/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/11/2023 |
Pedido de Penhora |
| 23/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 21/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 05/07/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/02/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 04/03/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 07/03/2025 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 14/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 21/10/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/11/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 12/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 20/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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