| Exeqte |
Luiz Alberto de Araujo
Advogado: Marcelo Henrique Dezem |
| Exectdo |
Felipe Rodrigues Abade
Advogada: Lilian Vanessa Oliveira Duarte |
| Gestor |
Uilian Aparecido da Silva, Leiloeiro Gold Leilões
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 15 dias para as providências cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP), Lilian Vanessa Oliveira Duarte (OAB 373007/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 29/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prazo de 15 dias para as providências cabíveis. Intime-se. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70123995-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 10:57 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 15 dias para as providências cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP), Lilian Vanessa Oliveira Duarte (OAB 373007/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 29/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prazo de 15 dias para as providências cabíveis. Intime-se. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70123995-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 10:57 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente a respeito dos leilões negativos juntados às fls. 388/390, no prazo de dez dias. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP), Lilian Vanessa Oliveira Duarte (OAB 373007/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 12/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente a respeito dos leilões negativos juntados às fls. 388/390, no prazo de dez dias. |
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70111608-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 15:58 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 376/378 - Homologo a nova minuta do edital apresentada pelo leiloeiro nomeado. Ciência às partes acerca das datas designadas para a realizações dos leilões do bem: 1º Leilão com início no dia 08/04/2026 às 14:00h, e com término no dia 10/04/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 10/04/2026 às 14:01h, e com término no dia 30/04/2026 às 14:00h. A Alienação eletrônica será realizada por meio de leilão eletrônico conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958, na plataforma eletrônica (www.leiloesgold.com.Br - GOLD LEILÕES). Defiro a dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação, ficando, desde logo, autorizada a divulgação exclusivamente pela internet nos sites indicados Aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP), Lilian Vanessa Oliveira Duarte (OAB 373007/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 376/378 - Homologo a nova minuta do edital apresentada pelo leiloeiro nomeado. Ciência às partes acerca das datas designadas para a realizações dos leilões do bem: 1º Leilão com início no dia 08/04/2026 às 14:00h, e com término no dia 10/04/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 10/04/2026 às 14:01h, e com término no dia 30/04/2026 às 14:00h. A Alienação eletrônica será realizada por meio de leilão eletrônico conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958, na plataforma eletrônica (www.leiloesgold.com.Br - GOLD LEILÕES). Defiro a dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação, ficando, desde logo, autorizada a divulgação exclusivamente pela internet nos sites indicados Aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70015511-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 16:10 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do resultado negativo dos leilões realizados. Manifestem-se em cinco dias sobre as novas datas designadas pelo leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP), Lilian Vanessa Oliveira Duarte (OAB 373007/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes acerca do resultado negativo dos leilões realizados. Manifestem-se em cinco dias sobre as novas datas designadas pelo leiloeiro. Intime-se. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70452466-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/12/2025 13:09 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1905/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1905/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se o valor do crédito da Municipalidade. Aguarde-se o término da realização das praças designadas. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP), Lilian Vanessa Oliveira Duarte (OAB 373007/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se o valor do crédito da Municipalidade. Aguarde-se o término da realização das praças designadas. Intime-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80172034-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 14:09 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1445/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1445/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 362 - O edital homologado está de acordo com decidido às fls. 281/282 e 344. Aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP), Lilian Vanessa Oliveira Duarte (OAB 373007/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 362 - O edital homologado está de acordo com decidido às fls. 281/282 e 344. Aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.25.70370719-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/10/2025 11:57 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1410/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1410/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro nomeado. Ciência às partes acerca das datas designadas para a realizações dos leilões do bem penhorado: 1º Leilão com início no dia 26/11/2025 às 14:00h, e com término no dia 28/11/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 28/11/2025 às 14:01h, e com término no dia 19/12/2025 às 14:00h. A Alienação eletrônica será realizada por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958, na plataforma eletrônica www.leiloesgold.com.br). Defiro a dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação, ficando, desde logo, autorizada a divulgação exclusivamente pela internet nos sites indicados Aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP), Lilian Vanessa Oliveira Duarte (OAB 373007/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 07/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro nomeado. Ciência às partes acerca das datas designadas para a realizações dos leilões do bem penhorado: 1º Leilão com início no dia 26/11/2025 às 14:00h, e com término no dia 28/11/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 28/11/2025 às 14:01h, e com término no dia 19/12/2025 às 14:00h. A Alienação eletrônica será realizada por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958, na plataforma eletrônica www.leiloesgold.com.br). Defiro a dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação, ficando, desde logo, autorizada a divulgação exclusivamente pela internet nos sites indicados Aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2025 |
Documento Juntado
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| 07/10/2025 |
Documento Juntado
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| 07/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1389/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1389/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro nomeado para que retifique o edital apresentado, vez que conforme constou às fls. 281/282, não será admitido o parcelamento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP), Lilian Vanessa Oliveira Duarte (OAB 373007/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro nomeado para que retifique o edital apresentado, vez que conforme constou às fls. 281/282, não será admitido o parcelamento. Intime-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1365/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1365/2025 Teor do ato: Ciência ao leiloeiro sobre a manifestação do Exequente juntada à fl. 330, bem como para que proceda conforme determinado à fl. 327. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP), Lilian Vanessa Oliveira Duarte (OAB 373007/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao leiloeiro sobre a manifestação do Exequente juntada à fl. 330, bem como para que proceda conforme determinado à fl. 327. |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70356067-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 10:35 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1240/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1240/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre o resultado negativos dos leilões realizados. Em cinco dias, informe o exequente acerca de eventual interesse na adjudicação do bem penhorado. Manifestando desinteresse, intime-se o Leiloeiro para prosseguir com novo leilão, conforme datas sugeridas (fls. 320). Intime-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP), Lilian Vanessa Oliveira Duarte (OAB 373007/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes sobre o resultado negativos dos leilões realizados. Em cinco dias, informe o exequente acerca de eventual interesse na adjudicação do bem penhorado. Manifestando desinteresse, intime-se o Leiloeiro para prosseguir com novo leilão, conforme datas sugeridas (fls. 320). Intime-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70336891-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/09/2025 19:11 |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80126536-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 12:50 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70305871-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 14:19 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro nomeado às fls. 301/304. Ciência às partes acerca das datas designadas para a realizações dos leilões do bem penhorado: 1º Leilão com início no dia 13/08/2025 às 14:00h, e com término no dia 15/08/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 15/08/2025 às 14:01h, e com término no dia 04/09/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada. A Alienação eletrônica será realizada por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958, na plataforma eletrônica (www.leiloesgold.com.Br). Defiro a dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação, ficando, desde logo, autorizada a divulgação exclusivamente pela internet nos sites indicados Aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP), Lilian Vanessa Oliveira Duarte (OAB 373007/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro nomeado às fls. 301/304. Ciência às partes acerca das datas designadas para a realizações dos leilões do bem penhorado: 1º Leilão com início no dia 13/08/2025 às 14:00h, e com término no dia 15/08/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 15/08/2025 às 14:01h, e com término no dia 04/09/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada. A Alienação eletrônica será realizada por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958, na plataforma eletrônica (www.leiloesgold.com.Br). Defiro a dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação, ficando, desde logo, autorizada a divulgação exclusivamente pela internet nos sites indicados Aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Cumpra-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Leiloeiro para que retifique o edital apresentado, notadamente quanto à penhora que recai sobre o imóvel (100%, sendo 50% da executada BERNARDETE e 50% do executado ENITO) conforme averbações nºs 5 e 6 que constam na matricula do imóvel. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP), Lilian Vanessa Oliveira Duarte (OAB 373007/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o Leiloeiro para que retifique o edital apresentado, notadamente quanto à penhora que recai sobre o imóvel (100%, sendo 50% da executada BERNARDETE e 50% do executado ENITO) conforme averbações nºs 5 e 6 que constam na matricula do imóvel. Intime-se. Cumpra-se. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que devidamente intimados, os executados quedaram-se inertes a respeito das avaliações apresentadas pelo exequente, homologo o valor da avaliação do imóvel penhorado nos autos em R$ 1.326.996,12 (março/2025 - fls. 234/257), que deverá ser atualizado pela Tabela Prática do TJSP até a data da alienação. Defiro a venda do imóvel através do Leilão Eletrônico, observando o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado no § 2º do artigo 882 do CPC. Nomeio para o cargo de leiloeiro Sr. Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. O leiloeiro será intimado, através do exequente, para providenciar os meios necessários para realização do leilão, comunicando este Juízo quanto a data, local, portal, etc, no prazo de vinte dias, inclusive pela publicação do edital. No edital que deverá conter todos os requisitos estabelecidos no Artigo 887 do CPC, deverá constar também, que o bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a venda eletrônica. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme prescrito pelo Artigo 130, parágrafo único do CTN, que ficarão sub-rogados no preço da arrematação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Os interessados em participar do leilão deverão promover o cadastro prévio no portal eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Deixo anotado que o Juízo não admitirá preço inferior a 60% do valor da avaliação para o caso de 2º leilão, a ser depositado judicialmente em única parcela. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Int. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP), Lilian Vanessa Oliveira Duarte (OAB 373007/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que devidamente intimados, os executados quedaram-se inertes a respeito das avaliações apresentadas pelo exequente, homologo o valor da avaliação do imóvel penhorado nos autos em R$ 1.326.996,12 (março/2025 - fls. 234/257), que deverá ser atualizado pela Tabela Prática do TJSP até a data da alienação. Defiro a venda do imóvel através do Leilão Eletrônico, observando o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado no § 2º do artigo 882 do CPC. Nomeio para o cargo de leiloeiro Sr. Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. O leiloeiro será intimado, através do exequente, para providenciar os meios necessários para realização do leilão, comunicando este Juízo quanto a data, local, portal, etc, no prazo de vinte dias, inclusive pela publicação do edital. No edital que deverá conter todos os requisitos estabelecidos no Artigo 887 do CPC, deverá constar também, que o bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a venda eletrônica. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme prescrito pelo Artigo 130, parágrafo único do CTN, que ficarão sub-rogados no preço da arrematação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Os interessados em participar do leilão deverão promover o cadastro prévio no portal eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Deixo anotado que o Juízo não admitirá preço inferior a 60% do valor da avaliação para o caso de 2º leilão, a ser depositado judicialmente em única parcela. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Int. Cumpra-se. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70209837-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 11:41 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0016594-72.2022.8.26.0405 (processo principal 1001218-63.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Luiz Alberto de Araujo - Felipe Rodrigues Abade - - Bernardete de Lourdes Rodrigues Abade - - Enito da Silva Abade - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LILIAN VANESSA OLIVEIRA DUARTE (OAB 373007/SP), MARCELO HENRIQUE DEZEM (OAB 330497/SP), LILIAN VANESSA OLIVEIRA DUARTE (OAB 373007/SP), LILIAN VANESSA OLIVEIRA DUARTE (OAB 373007/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP), Lilian Vanessa Oliveira Duarte (OAB 373007/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP), Lilian Vanessa Oliveira Duarte (OAB 373007/SP) |
| 20/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70177844-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/05/2025 15:31 |
| 19/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de sentença proferida na ação AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA movida por LUIZ ALBERTO ARAÚJO em face de FELIPE RODRIGUES ABADE e BERNADETE DE LURDES RODRIGUES ABADE. Determinada a intimação da parte executada acerca da penhora do bem, apresentaram os executados impugnação, alegando nulidade da citação/intimação do terceiro ENITO, excesso de execução, impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de familia. O exequente pugnou pela rejeição da impugnação. A impugnação apresentada pelos executado foi rejeitada pela decisão de fls. 207/208, a qual foi objeto do agravo de instrumento nº 2058153-21.2025.8.26.0000, que a anulou de ofício, em virtude da ausência de apreciação da manifestação apresentada pelos executados às fls. 202/206. Conforme constou às fls. 218, cumpre destacar que a decisão de fls. 207/208 foi elaborada em momento anterior à apresentação da manifestação de fls. 202/206, sendo liberada nos autos em momento posterior, de modo que a referida peça não foi analisada. Instado a se manifestar a respeito das alegações de fls. 202/206, o exequente postula pela rejeição, pois não há provas da alegada incapacidade de ENITO. Alega ainda que o imóvel dado em garantia locatícia pelos fiadores em contrato não é o único bem destinado a moradia dos executados, apresentado inclusive certidão de matricula (fls. 226/231). Instados a se manifestarem sobre as novas alegações do exequente, os executados quedaram-se inertes. É o necessário. DECIDO Em que pesem as alegações de nulidade por ausência de citação de ENITO, há que se observar que, na fase de conhecimento, com base nas informações que foram passadas pela propria ré, ora executada BERNADETE, o terceiro foi excluído do polo passivo a requerimento do autor, ora exequente. Note-se que, às fls. 32 daqueles autos, certificou a Sra. Oficial de Justiça responsável pela diligência que "DEIXEI DE CITAR o requerido ENITO DA SILVA ABADE, face não encontra-lo, sendo informada por Bernardete, ex-esposa do requerido, que o mesmo se mudou em 05/11/20 para lugar incerto e não sabido." (sem destaques no original). Com base nessa informação, o autor postulou a desistência da ação com relação a ENITO, homologada pela decisão de fls. 84, da qual BERNADETE e FELIPE tiveram ciência (fls. 95 e 96 da ação de conhecimento). Não bastasse, a cláusula 12ª do contrato de locação previu a responsabilidade solidária dos fiadores entre si, dispensando inclusive a citação de ENITO, eis que BERNADETE sua esposa e fiadora e FELIPE locatário e seu filho, foram devidamente citados. Assim, não há que se falar sobre nulidade de citação de ENITO já que excluído do polo passivo da ação de conhecimento por força da solidariedade prevista no contrato, tampouco nulidade de sua intimação na condição de terceiro e cônjuge de BERNADETE, eis que coproprietário do imóvel penhorado. Sobre o alegado excesso de execução, nada a deliberar já que os executados deixaram de apresentar o valor que entendem como efetivamente devido. Com relação à subsidiariedade da responsabilidade dos fiadores, conforme consta no contrato de locação, os executados renunciaram ao beneficio da ordem previstas pelo artigo 827 do Código Civil (clausula 13ª), o que permite ao credor cobrar o fiador diretamente, sem precisar acionar o devedor principal. Quanto à alegação de impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de familia, ENITO e BERNADETE foram fiadores de seu filho FELIPE no contrato de locação, motivo pelo qual é autorizada a penhora do bem de familia do fiador do contrato, aplicando-se a exceção prevista pelo art. 3º, VII da Lei nº 8009/90, que inclusive teve a sua constitucionalidade reconhecida pelo E. STF. Além do mais, a certidão de matricula apresentada às fls. 226/231, dá conta de que o imóvel penhorado nestes autos não é o único registrado em nome dos executados, fato este não impugnado pelos devedores, apesar de devidamente intimados. Quanto à alegada incapacidade de ENITO sob a arguição de que "é portador de transtorno psiquiátrico grave", não há qualquer comprovação neste sentido. Além de não terem alegado na primeira oportunidade que lhes coube falar nos autos, deixaram os executados de apresentar laudo médico, atestados ou quaisquer outros documentos que comprovassem a alegada incapacidade de ENITO para a realização de atos da vida civil. Desse modo, as impugnações apresentadas pelos executados ficam integralmente rejeitadas, até porque não detêm legitimidade para, em nome próprio, procederem à defesa de suposto interesse alheio. Litigam os executados, em verdade, de má-fé, alterando verdade dos fatos e fazendo afirmação falsa a respeito do estado civil do casal e sobre o bem penhorado, conduta esta que não pode ser tolerada. Por esta razão, aplico-lhes multa por litigância de má-fé, arbitrada em 2% sobre o valor atualizado em execução a ser revertida em favor do exequente. Considerando que não houve a apresentação integral, pelos executados, dos documentos que lhes foram solicitados às fls. 167, o pedido de gratuidade judiciária fica indeferido. Ciência aos executados sobre as avaliações do imóvel apresentada pelo exequente às fls. 232/259, manifestando-se em quinze dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, manifestem-se as partes em termos de celebração de eventual acordo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP), Lilian Vanessa Oliveira Duarte (OAB 373007/SP) |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2025 Teor do ato: Vistos. Em complemento à decisão de fls. 264/266, proferida há poucos minutos, substitua-se o trecho: "não detêm legitimidade para, em nome próprio, procederem à defesa de suposto interesse alheio", por: "a coexecutada BERNADETE sequer detém legitimidade para, em nome próprio, proceder à defesa de suposto interesse alheio (do coexecutado ÊNIO)", ficando, no mais, mantido integralmente o decisum. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP), Lilian Vanessa Oliveira Duarte (OAB 373007/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em complemento à decisão de fls. 264/266, proferida há poucos minutos, substitua-se o trecho: "não detêm legitimidade para, em nome próprio, procederem à defesa de suposto interesse alheio", por: "a coexecutada BERNADETE sequer detém legitimidade para, em nome próprio, proceder à defesa de suposto interesse alheio (do coexecutado ÊNIO)", ficando, no mais, mantido integralmente o decisum. Intime-se. |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução de sentença proferida na ação AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA movida por LUIZ ALBERTO ARAÚJO em face de FELIPE RODRIGUES ABADE e BERNADETE DE LURDES RODRIGUES ABADE. Determinada a intimação da parte executada acerca da penhora do bem, apresentaram os executados impugnação, alegando nulidade da citação/intimação do terceiro ENITO, excesso de execução, impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de familia. O exequente pugnou pela rejeição da impugnação. A impugnação apresentada pelos executado foi rejeitada pela decisão de fls. 207/208, a qual foi objeto do agravo de instrumento nº 2058153-21.2025.8.26.0000, que a anulou de ofício, em virtude da ausência de apreciação da manifestação apresentada pelos executados às fls. 202/206. Conforme constou às fls. 218, cumpre destacar que a decisão de fls. 207/208 foi elaborada em momento anterior à apresentação da manifestação de fls. 202/206, sendo liberada nos autos em momento posterior, de modo que a referida peça não foi analisada. Instado a se manifestar a respeito das alegações de fls. 202/206, o exequente postula pela rejeição, pois não há provas da alegada incapacidade de ENITO. Alega ainda que o imóvel dado em garantia locatícia pelos fiadores em contrato não é o único bem destinado a moradia dos executados, apresentado inclusive certidão de matricula (fls. 226/231). Instados a se manifestarem sobre as novas alegações do exequente, os executados quedaram-se inertes. É o necessário. DECIDO Em que pesem as alegações de nulidade por ausência de citação de ENITO, há que se observar que, na fase de conhecimento, com base nas informações que foram passadas pela propria ré, ora executada BERNADETE, o terceiro foi excluído do polo passivo a requerimento do autor, ora exequente. Note-se que, às fls. 32 daqueles autos, certificou a Sra. Oficial de Justiça responsável pela diligência que "DEIXEI DE CITAR o requerido ENITO DA SILVA ABADE, face não encontra-lo, sendo informada por Bernardete, ex-esposa do requerido, que o mesmo se mudou em 05/11/20 para lugar incerto e não sabido." (sem destaques no original). Com base nessa informação, o autor postulou a desistência da ação com relação a ENITO, homologada pela decisão de fls. 84, da qual BERNADETE e FELIPE tiveram ciência (fls. 95 e 96 da ação de conhecimento). Não bastasse, a cláusula 12ª do contrato de locação previu a responsabilidade solidária dos fiadores entre si, dispensando inclusive a citação de ENITO, eis que BERNADETE sua esposa e fiadora e FELIPE locatário e seu filho, foram devidamente citados. Assim, não há que se falar sobre nulidade de citação de ENITO já que excluído do polo passivo da ação de conhecimento por força da solidariedade prevista no contrato, tampouco nulidade de sua intimação na condição de terceiro e cônjuge de BERNADETE, eis que coproprietário do imóvel penhorado. Sobre o alegado excesso de execução, nada a deliberar já que os executados deixaram de apresentar o valor que entendem como efetivamente devido. Com relação à subsidiariedade da responsabilidade dos fiadores, conforme consta no contrato de locação, os executados renunciaram ao beneficio da ordem previstas pelo artigo 827 do Código Civil (clausula 13ª), o que permite ao credor cobrar o fiador diretamente, sem precisar acionar o devedor principal. Quanto à alegação de impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de familia, ENITO e BERNADETE foram fiadores de seu filho FELIPE no contrato de locação, motivo pelo qual é autorizada a penhora do bem de familia do fiador do contrato, aplicando-se a exceção prevista pelo art. 3º, VII da Lei nº 8009/90, que inclusive teve a sua constitucionalidade reconhecida pelo E. STF. Além do mais, a certidão de matricula apresentada às fls. 226/231, dá conta de que o imóvel penhorado nestes autos não é o único registrado em nome dos executados, fato este não impugnado pelos devedores, apesar de devidamente intimados. Quanto à alegada incapacidade de ENITO sob a arguição de que "é portador de transtorno psiquiátrico grave", não há qualquer comprovação neste sentido. Além de não terem alegado na primeira oportunidade que lhes coube falar nos autos, deixaram os executados de apresentar laudo médico, atestados ou quaisquer outros documentos que comprovassem a alegada incapacidade de ENITO para a realização de atos da vida civil. Desse modo, as impugnações apresentadas pelos executados ficam integralmente rejeitadas, até porque não detêm legitimidade para, em nome próprio, procederem à defesa de suposto interesse alheio. Litigam os executados, em verdade, de má-fé, alterando verdade dos fatos e fazendo afirmação falsa a respeito do estado civil do casal e sobre o bem penhorado, conduta esta que não pode ser tolerada. Por esta razão, aplico-lhes multa por litigância de má-fé, arbitrada em 2% sobre o valor atualizado em execução a ser revertida em favor do exequente. Considerando que não houve a apresentação integral, pelos executados, dos documentos que lhes foram solicitados às fls. 167, o pedido de gratuidade judiciária fica indeferido. Ciência aos executados sobre as avaliações do imóvel apresentada pelo exequente às fls. 232/259, manifestando-se em quinze dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, manifestem-se as partes em termos de celebração de eventual acordo. Intime-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2025 Teor do ato: Vistos. Para que não se aleguem nulidades, manifestem-se os executados sobre as alegações do exequente apresentadas às fls. 222/231, notadamente em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 84.422 do 1º CRI desta Comarca. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP), Lilian Vanessa Oliveira Duarte (OAB 373007/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para que não se aleguem nulidades, manifestem-se os executados sobre as alegações do exequente apresentadas às fls. 222/231, notadamente em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 84.422 do 1º CRI desta Comarca. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70109287-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 17:26 |
| 31/03/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70109267-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 31/03/2025 17:20 |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2025 Teor do ato: Vistos. Embora somente liberada nos autos eletrônicos em 19/02/2025, a decisão de fls. 207/208 foi elaborada em momento anterior à apresentação da manifestação de fls. 202/206, de modo que a referida peça não foi analisada. Assim, cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o exequente sobre as alegações apresentadas pelo executado. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP), Lilian Vanessa Oliveira Duarte (OAB 373007/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Embora somente liberada nos autos eletrônicos em 19/02/2025, a decisão de fls. 207/208 foi elaborada em momento anterior à apresentação da manifestação de fls. 202/206, de modo que a referida peça não foi analisada. Assim, cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o exequente sobre as alegações apresentadas pelo executado. Intime-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 12/03/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de sentença proferida na ação AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA movida por LUIZ ALBERTO ARAÚJO em face de FELIPE RODRIGUES ABADE e BERNADETE DE LURDES RODRIGUES ABADE. Determinada a intimação da parte executada acerca da penhora do bem, apresentaram os executados impugnação, alegando nulidade da citação/intimação do terceiro ENITO, excesso de execução, impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de familia. O exequente pugna pela rejeição. É o necessário. DECIDO. Embora nomeada a defesa como embargos à execução, trata-se de impugnação à penhora. Em que pesem as alegações de nulidade por ausência de citação de ENITO, há que se observar que, na fase de conhecimento, com base nas informações que foram passadas pela executada BERNADETE, o terceiro foi excluído do polo passivo. Note-se que às fls. 32 daqueles autos certificou a Sra. Oficial de Justiça que "DEIXEI DE CITAR o requerido ENITO DA SILVA ABADE, face não encontra-lo, sendo informada por Bernardete, ex-esposa do requerido, que o mesmo se mudou em 05/11/20 para lugar incerto e não sabido." Com base nessa informação, o autor postulou pela desistência da ação com relação a ENITO, homologada pela decisão de fls. 84, da qual BERNADETE e FELIPE tiveram ciência (fls. 95 e 96 da ação de conhecimento). Ademais, a cláusula 12ª do contrato de locação previu a responsabilidade solidária dos fiadores entre si, dispensando inclusive a citação de ENITO, eis que BERNADETE e FELIPE foram devidamente citados. As condutas de BERNADETE e ENITO beiram à má-fé, por fazerem afirmação falsa a respeito de seu estado civil. Assim, não há que se falar sobre nulidade de citação e intimação. Sobre o alegado excesso de execução, nada a deliberar já que os executados deixaram de apresentar o valor que entendem como efetivamente devido. Com relação à subsidiariedade da responsabilidade dos fiadores, conforme consta no contrato de locação, os executados renunciaram ao beneficio da ordem previstas pelo artigo 827 do Código Civil (clausula 13ª), o que permite ao credor cobrar o fiador diretamente, sem precisar acionar o devedor principal. Quanto à alegação de impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de familia, ENITO e BERNADETE foram fiadores de FELIPE no contrato de locação, motivo pelo qual é autorizada a penhora do bem de familia do fiador do contrato, aplicando-se a exceção prevista pelo art. 3º, VII da Lei nº 8009/90, que inclusive teve a sua constitucionalidade reconhecida pelo E. STF. Desse modo, a impugnação apresentada pelos executados fica integralmente rejeitada. Ciência sobre a averbação da penhora (fls. 197/201). Requeira o exequente as providencias necessárias para a avaliação do bem. Defiro o prazo adicional postulado pelo executado ENITO, que deverá inclusive apresentar as declarações de imposto de renda requeridas, ressaltando ainda que os efeitos de eventual deferimento da justiça gratuita será "ex nunc". Intime-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP), Lilian Vanessa Oliveira Duarte (OAB 373007/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução de sentença proferida na ação AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA movida por LUIZ ALBERTO ARAÚJO em face de FELIPE RODRIGUES ABADE e BERNADETE DE LURDES RODRIGUES ABADE. Determinada a intimação da parte executada acerca da penhora do bem, apresentaram os executados impugnação, alegando nulidade da citação/intimação do terceiro ENITO, excesso de execução, impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de familia. O exequente pugna pela rejeição. É o necessário. DECIDO. Embora nomeada a defesa como embargos à execução, trata-se de impugnação à penhora. Em que pesem as alegações de nulidade por ausência de citação de ENITO, há que se observar que, na fase de conhecimento, com base nas informações que foram passadas pela executada BERNADETE, o terceiro foi excluído do polo passivo. Note-se que às fls. 32 daqueles autos certificou a Sra. Oficial de Justiça que "DEIXEI DE CITAR o requerido ENITO DA SILVA ABADE, face não encontra-lo, sendo informada por Bernardete, ex-esposa do requerido, que o mesmo se mudou em 05/11/20 para lugar incerto e não sabido." Com base nessa informação, o autor postulou pela desistência da ação com relação a ENITO, homologada pela decisão de fls. 84, da qual BERNADETE e FELIPE tiveram ciência (fls. 95 e 96 da ação de conhecimento). Ademais, a cláusula 12ª do contrato de locação previu a responsabilidade solidária dos fiadores entre si, dispensando inclusive a citação de ENITO, eis que BERNADETE e FELIPE foram devidamente citados. As condutas de BERNADETE e ENITO beiram à má-fé, por fazerem afirmação falsa a respeito de seu estado civil. Assim, não há que se falar sobre nulidade de citação e intimação. Sobre o alegado excesso de execução, nada a deliberar já que os executados deixaram de apresentar o valor que entendem como efetivamente devido. Com relação à subsidiariedade da responsabilidade dos fiadores, conforme consta no contrato de locação, os executados renunciaram ao beneficio da ordem previstas pelo artigo 827 do Código Civil (clausula 13ª), o que permite ao credor cobrar o fiador diretamente, sem precisar acionar o devedor principal. Quanto à alegação de impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de familia, ENITO e BERNADETE foram fiadores de FELIPE no contrato de locação, motivo pelo qual é autorizada a penhora do bem de familia do fiador do contrato, aplicando-se a exceção prevista pelo art. 3º, VII da Lei nº 8009/90, que inclusive teve a sua constitucionalidade reconhecida pelo E. STF. Desse modo, a impugnação apresentada pelos executados fica integralmente rejeitada. Ciência sobre a averbação da penhora (fls. 197/201). Requeira o exequente as providencias necessárias para a avaliação do bem. Defiro o prazo adicional postulado pelo executado ENITO, que deverá inclusive apresentar as declarações de imposto de renda requeridas, ressaltando ainda que os efeitos de eventual deferimento da justiça gratuita será "ex nunc". Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70053739-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 18/02/2025 18:49 |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70040408-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 16:01 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2025 Teor do ato: Manifeste-se o executado sobre a impugnação apresentada, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP), Lilian Vanessa Oliveira Duarte (OAB 373007/SP) |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o executado sobre a impugnação apresentada, no prazo de quinze dias. |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70022232-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 15:50 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre as alegações apresentadas pelos executados, manifesta-se o exequente em quinze dias. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pelos executados, à efetiva comprovação da necessidade, bem como, ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Providenciem, a juntada, no prazo de quinze dias, de cópia das declarações de renda referentes ao último triênio (vias completas, e não apenas os recibos), bem como, de documentos hábeis atuais que comprovem a alegada falta de recursos (três ultimos extratos bancários), sob pena de indeferimento do benefício. Acaso não tenha prestado declaração de imposto de renda nos últimos três anos, deverá apresentar, nos autos, os respectivos comprovantes de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), nos quais constem a seguinte informação: Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal. Os comprovantes podem ser obtidos através do endereço:http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp Consigne-se desde logo que a apresentação de documentos incompletos ou em desacordo com o quanto determinado ensejará o indeferimento da gratuidade, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP), Lilian Vanessa Oliveira Duarte (OAB 373007/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre as alegações apresentadas pelos executados, manifesta-se o exequente em quinze dias. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pelos executados, à efetiva comprovação da necessidade, bem como, ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Providenciem, a juntada, no prazo de quinze dias, de cópia das declarações de renda referentes ao último triênio (vias completas, e não apenas os recibos), bem como, de documentos hábeis atuais que comprovem a alegada falta de recursos (três ultimos extratos bancários), sob pena de indeferimento do benefício. Acaso não tenha prestado declaração de imposto de renda nos últimos três anos, deverá apresentar, nos autos, os respectivos comprovantes de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), nos quais constem a seguinte informação: Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal. Os comprovantes podem ser obtidos através do endereço:http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp Consigne-se desde logo que a apresentação de documentos incompletos ou em desacordo com o quanto determinado ensejará o indeferimento da gratuidade, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 16/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70417856-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 14:52 |
| 22/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA724808842TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Bernardete de Lourdes Rodrigues Abade Diligência : 18/11/2024 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do(s) advogado(s) no sistema informatizado conforme petição/procuração retro. Nada Mais. |
| 05/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70391093-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/11/2024 17:52 |
| 01/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta para a intimação da executada BERNADETE acerca da penhora. Promova a Serventia anotação da constrição vias ARISP observando os dados informados às fls 143, atentando-se o exequente para a as custas que serão enviada ao endereço eletrônico informado. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta para a intimação da executada BERNADETE acerca da penhora. Promova a Serventia anotação da constrição vias ARISP observando os dados informados às fls 143, atentando-se o exequente para a as custas que serão enviada ao endereço eletrônico informado. Intime-se. Cumpra-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70363092-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 10:34 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 137/138 - Assiste razão ao exequente. Fica prejudicada a deliberação anterior. Recolha as custas para a intimação da executada acerca da constrição e informe número de telefone para viabilizar a averbação da penhora determinada. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 137/138 - Assiste razão ao exequente. Fica prejudicada a deliberação anterior. Recolha as custas para a intimação da executada acerca da constrição e informe número de telefone para viabilizar a averbação da penhora determinada. Intime-se. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70348504-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 17:32 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2024 Teor do ato: Vistos. Analisando os autos, em que pese ter havido a determinação de penhora do imóvel da fiadora, verifico que a devedora sequer foi intimada para pagar o débito, vez que somente houve a intimação do executado FELIPE RODRIGUES ABADE (fls. 70/71). Assim, para que não se aleguem nulidades, torno prejudicada a determinação de fls. 130/131 e determino a intimação da executada para o pagamento do débito. Recolha o exequente as custas necessárias. Sobrevindo, intime-a no endereço de sua citação. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analisando os autos, em que pese ter havido a determinação de penhora do imóvel da fiadora, verifico que a devedora sequer foi intimada para pagar o débito, vez que somente houve a intimação do executado FELIPE RODRIGUES ABADE (fls. 70/71). Assim, para que não se aleguem nulidades, torno prejudicada a determinação de fls. 130/131 e determino a intimação da executada para o pagamento do débito. Recolha o exequente as custas necessárias. Sobrevindo, intime-a no endereço de sua citação. Intime-se. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70340519-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 13:16 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 118/119. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 17.083 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP (fls. 127/129), em nome de Bernardete de Lurdes Rodrigues Abade e Enito da Silva Abade. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Ficam nomeados os atuais possuidores do bem como depositários, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) FELIPE e a fiadora BERNARDETE acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge (esposo ENITO), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP) |
| 26/09/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 118/119. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 17.083 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP (fls. 127/129), em nome de Bernardete de Lurdes Rodrigues Abade e Enito da Silva Abade. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Ficam nomeados os atuais possuidores do bem como depositários, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) FELIPE e a fiadora BERNARDETE acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge (esposo ENITO), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Documento Juntado
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| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70304510-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 15:47 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. Informe o exequente o valor atualizado do débito e apresente certidão de matricula atualizada do imóvel em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informe o exequente o valor atualizado do débito e apresente certidão de matricula atualizada do imóvel em quinze dias. Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre o resultado da pesquisa que foi juntada às fls. 111/114. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP) |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre o resultado da pesquisa que foi juntada às fls. 111/114. |
| 26/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2024 Teor do ato: Vistos. Fica deferida a pesquisa de bens via RENAJUD em nome dos executados, deferindo-se desde logo a anotação de restrição de transferências para eventual veiculo localizado. Com as respostas, ciência ao exequente. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica deferida a pesquisa de bens via RENAJUD em nome dos executados, deferindo-se desde logo a anotação de restrição de transferências para eventual veiculo localizado. Com as respostas, ciência ao exequente. Intime-se. Cumpra-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre o resultado das pesquisas (fl. 93/94). Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre o resultado das pesquisas (fl. 93/94). |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 854 do CPC defiro o bloqueio de valores e aplicações financeiras em nome do executado BERNARDETE até o montante do débito exequendo apontado às fls. 69 via SISBAJUD com ordem reiterada por trinta dias (teimosinha). Com a resposta publique-se esta decisão para a ciência, intimação e manifestação da exequente em termos de prosseguimento. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP) |
| 06/05/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Nos termos do artigo 854 do CPC defiro o bloqueio de valores e aplicações financeiras em nome do executado BERNARDETE até o montante do débito exequendo apontado às fls. 69 via SISBAJUD com ordem reiterada por trinta dias (teimosinha). Com a resposta publique-se esta decisão para a ciência, intimação e manifestação da exequente em termos de prosseguimento. Int. Cumpra-se. |
| 16/04/2024 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70125289-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 16/04/2024 12:41 |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 854 do CPC defiro o bloqueio de valores e aplicações financeiras em nome do executado FELIPE até o montante do débito exequendo apontado às fls. 69 via SISBAJUD com ordem reiterada por trinta dias (teimosinha). Com a resposta publique-se esta decisão para a ciência, intimação e manifestação da exequente em termos de prosseguimento. Int. Cumpra-se. (bloqueado valor irrisorio) Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP) |
| 02/04/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 29/02/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Nos termos do artigo 854 do CPC defiro o bloqueio de valores e aplicações financeiras em nome do executado FELIPE até o montante do débito exequendo apontado às fls. 69 via SISBAJUD com ordem reiterada por trinta dias (teimosinha). Com a resposta publique-se esta decisão para a ciência, intimação e manifestação da exequente em termos de prosseguimento. Int. Cumpra-se. (bloqueado valor irrisorio) |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70009455-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 11:17 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2024 Teor do ato: Vistos. O valor para a realização da pesquisa postulada às fls. 51/52 (teimosinha), equivale a três UFESPs. Informe o exequente se insiste na modalidade pretendida, complementando as custas em cinco dias. No silêncio, promova a z. Serventia a pesquisa de valores e aplicações via SISBAJUD na modalidade simples, observando o valor recolhido às fls. 36/37 e débito informado às fls. 69. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O valor para a realização da pesquisa postulada às fls. 51/52 (teimosinha), equivale a três UFESPs. Informe o exequente se insiste na modalidade pretendida, complementando as custas em cinco dias. No silêncio, promova a z. Serventia a pesquisa de valores e aplicações via SISBAJUD na modalidade simples, observando o valor recolhido às fls. 36/37 e débito informado às fls. 69. Intime-se. Cumpra-se. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70407422-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 09:48 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a certidão de fl. 71 para que se manifeste em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP) |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre a certidão de fl. 71 para que se manifeste em termos de prosseguimento. |
| 28/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/09/2023 |
Mandado Juntado
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| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70357561-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 14:50 |
| 02/08/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 405.2023/037077-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/09/2023 Local: Oficial de justiça - MAURICIO ROBERTO GALBETTI |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo mandado, devendo o autor fornecer os meios. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP) |
| 24/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se novo mandado, devendo o autor fornecer os meios. Intime-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70217451-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 12:03 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça juntada à fl. 58. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP) |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça juntada à fl. 58. |
| 16/06/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 27/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2023/019940-7 Situação: Não cumprido em 23/05/2023 Local: Oficial de justiça - MAURICIO ROBERTO GALBETTI |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2023 Teor do ato: Fl. 51/52 - O exequente deverá juntar a planilha de cálculos do débito atualizado. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP) |
| 26/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 51/52 - O exequente deverá juntar a planilha de cálculos do débito atualizado. |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da informação de que não houve a desocupação voluntária do imóvel, expeça-se mandado para o despejo coercitivo do executado bem como de eventuais sub-locatários e ocupantes do imóvel. Autorizo ordem de arrombamento e uso de força policial, se necessário. Indefiro por ora a penhora do imóvel postulada, visto não haver sido esgotado outros meio de localização de bens do executado, em observância à ordem prevista pelo artigo 835 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da informação de que não houve a desocupação voluntária do imóvel, expeça-se mandado para o despejo coercitivo do executado bem como de eventuais sub-locatários e ocupantes do imóvel. Autorizo ordem de arrombamento e uso de força policial, se necessário. Indefiro por ora a penhora do imóvel postulada, visto não haver sido esgotado outros meio de localização de bens do executado, em observância à ordem prevista pelo artigo 835 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA485003686TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Bernardete de Lourdes Rodrigues Abade Diligência : 17/02/2023 |
| 10/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/02/2023 |
Mandado Juntado
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| 19/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2023/001931-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2023 Local: Oficial de justiça - MAURICIO ROBERTO GALBETTI |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para intimação do executado para que proceda à desocupação voluntária do imóvel em trinta dias, sob pena deste realizar-se de forma coercitiva com reforço policial e ordem de arrombamento, caso a desocupação não ocorra no prazo assinalado. Através do mesmo mandado, intime-o para o pagamento do débito apontado em quinze dias. Expeça-se também carta para a intimação da fiadora executada, para que pague o valor apontado em quinze dias. Não havendo o pagamento no prazo estipulado, sobre o valor devido haverá a aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, e honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na forma prevista no §3º. Os executados terão o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação. A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil. A parte poderá, nos termos do artigo 517 do CPC, solicitar diretamente à serventia, a expedição de certidão para fins de protesto, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, §3º do CPC, mediante requerimento. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP) |
| 19/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado para intimação do executado para que proceda à desocupação voluntária do imóvel em trinta dias, sob pena deste realizar-se de forma coercitiva com reforço policial e ordem de arrombamento, caso a desocupação não ocorra no prazo assinalado. Através do mesmo mandado, intime-o para o pagamento do débito apontado em quinze dias. Expeça-se também carta para a intimação da fiadora executada, para que pague o valor apontado em quinze dias. Não havendo o pagamento no prazo estipulado, sobre o valor devido haverá a aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, e honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na forma prevista no §3º. Os executados terão o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação. A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil. A parte poderá, nos termos do artigo 517 do CPC, solicitar diretamente à serventia, a expedição de certidão para fins de protesto, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, §3º do CPC, mediante requerimento. Intime-se. Cumpra-se. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70379462-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 17:12 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2022 Teor do ato: Vistos. Junte o exequente nestes autos, a guia de recolhimento à diligencia do oficial de justiça apresentada nos autos da ação de principal, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Dezem (OAB 330497/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Junte o exequente nestes autos, a guia de recolhimento à diligencia do oficial de justiça apresentada nos autos da ação de principal, em cinco dias. Intime-se. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001218-63.2021.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Pedido de Penhora |
| 16/03/2023 |
Pedido de Penhora |
| 04/04/2023 |
Pedido de Penhora |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 24/06/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 31/03/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 29/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| 26/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |