| Embargte |
Coconut & Fruit Brazil Comércio de Água de Coco Ltda.
Advogado: Marcelo Epifanio Rodrigues Passos Soc. Advogados: Marcelo Passos Sociedade de Advogados |
| Embargdo |
Itaú Unibanco S.A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 05/11/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
CERTIDÃO - TRANSITO EM JULGADO CONHECIMENTO COM BAIXA - CARLOS |
| 28/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 05/11/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
CERTIDÃO - TRANSITO EM JULGADO CONHECIMENTO COM BAIXA - CARLOS |
| 28/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1716/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1716/2025 Teor do ato: Vistos. Jeremias Gregório dos Santos e Coconut & Fruit Brazil Comércio de Água de Coco Ltda. ajuizou Ação Embargos à Execução contra Itaú Unibanco S.A. Ocorre que o requerente, malgrado devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo para adotar providências com vistas no regular andamento do feito. Inclusive, seu patrono foi devidamente cientificado acerca do referido despacho. É o relatório. Decido. Sem impulso necessário, apesar de intimado para esse fim, impõe-se a extinção do processo. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485 inciso III do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se acerca do pagamento da taxa judiciária e sobre a efetiva vinculação da utilização do comprovante ao número do processo, conforme provimento 01/2020, e arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcelo Passos Sociedade de Advogados (OAB 43005/SP) |
| 06/10/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Vistos. Jeremias Gregório dos Santos e Coconut & Fruit Brazil Comércio de Água de Coco Ltda. ajuizou Ação Embargos à Execução contra Itaú Unibanco S.A. Ocorre que o requerente, malgrado devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo para adotar providências com vistas no regular andamento do feito. Inclusive, seu patrono foi devidamente cientificado acerca do referido despacho. É o relatório. Decido. Sem impulso necessário, apesar de intimado para esse fim, impõe-se a extinção do processo. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485 inciso III do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se acerca do pagamento da taxa judiciária e sobre a efetiva vinculação da utilização do comprovante ao número do processo, conforme provimento 01/2020, e arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 06/10/2025 |
Expedição de documento
CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO CONHECIMENTO - 5 DIAS EXTINÇÃO - CARLOS |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788127878TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Coconut & Fruit Brazil Comércio de Água de Coco Ltda. Diligência : 12/08/2025 |
| 23/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA788127881TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Jeremias Gregório dos Santos |
| 07/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 06/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 22/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATORIO - ENCAMINHAMENTO CUMPRIMENTO |
| 22/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2025 Teor do ato: Conheço dos Embargos, pois tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada, vez que foram apreciadas as questões relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Isto posto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a decisão atacada, nos termos em que foi exarada. Int.. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcelo Passos Sociedade de Advogados (OAB 43005/SP) |
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conheço dos Embargos, pois tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada, vez que foram apreciadas as questões relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Isto posto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a decisão atacada, nos termos em que foi exarada. Int.. |
| 03/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1032917-38.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1010692-24.2022.8.26.0405) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Coconut & Fruit Brazil Comércio de Água de Coco Ltda. - - Jeremias Gregório dos Santos - Itaú Unibanco S.A - Conheço dos Embargos, pois tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada, vez que foram apreciadas as questões relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Isto posto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a decisão atacada, nos termos em que foi exarada. Int. - ADV: MARCELO PASSOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43005/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCELO PASSOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43005/SP) |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2025 Teor do ato: Conheço dos Embargos, pois tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada, vez que foram apreciadas as questões relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Isto posto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a decisão atacada, nos termos em que foi exarada. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcelo Passos Sociedade de Advogados (OAB 43005/SP) |
| 30/05/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Conheço dos Embargos, pois tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada, vez que foram apreciadas as questões relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Isto posto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a decisão atacada, nos termos em que foi exarada. Int. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.25.70186412-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/05/2025 22:35 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita ao autor. A despeito dos novos documentos juntados, não restou comprovado que o pagamento da taxa judiciária comprometerá a manutenção da atividade empresária por parte do autor. Os documentos colacionados, sobretudo de fls. 1179/1182 indicam fluxo de caixa constante. JUSTIÇA GRATUITA - BENEFÍCIO INDEFERIDO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita para pessoa jurídica e pessoa física. - Pessoa física - Os elementos de convicção do juízo a quo, que abalam a credibilidade da declaração de hipossuficiência apresentada, exigem que o interessado no benefício demonstre efetivamente, com argumentos e/ou provas, sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais - Ausência de documentação para demonstrar a alegada insuficiência financeira - Decisão mantida. - Pessoa jurídica - Possibilidade de deferimento do benefício quando houver a efetiva comprovação, por parte do requerente, de sua hipossuficiência financeira - Hipótese em que não comprovada, de forma suficiente, a atual situação financeira precária que autoriza a concessão da benesse - Decisão mantida. PARCELAMENTO DAS CUSTAS - Pedido que não foi apreciado em primeira instância e, consequentemente, não foi objeto da decisão recorrida - Não conhecimento. Recurso não provido, na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2082321-24.2024.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2024; Data de Registro: 29/05/2024). Ademais, renovo prazo de 10 dias para pagamento da taxa judiciária, facultado parcelamento em duas vezes, nos termos da decisão de fls. 622. Nada vindo, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcelo Passos Sociedade de Advogados (OAB 43005/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita ao autor. A despeito dos novos documentos juntados, não restou comprovado que o pagamento da taxa judiciária comprometerá a manutenção da atividade empresária por parte do autor. Os documentos colacionados, sobretudo de fls. 1179/1182 indicam fluxo de caixa constante. JUSTIÇA GRATUITA - BENEFÍCIO INDEFERIDO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita para pessoa jurídica e pessoa física. - Pessoa física - Os elementos de convicção do juízo a quo, que abalam a credibilidade da declaração de hipossuficiência apresentada, exigem que o interessado no benefício demonstre efetivamente, com argumentos e/ou provas, sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais - Ausência de documentação para demonstrar a alegada insuficiência financeira - Decisão mantida. - Pessoa jurídica - Possibilidade de deferimento do benefício quando houver a efetiva comprovação, por parte do requerente, de sua hipossuficiência financeira - Hipótese em que não comprovada, de forma suficiente, a atual situação financeira precária que autoriza a concessão da benesse - Decisão mantida. PARCELAMENTO DAS CUSTAS - Pedido que não foi apreciado em primeira instância e, consequentemente, não foi objeto da decisão recorrida - Não conhecimento. Recurso não provido, na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2082321-24.2024.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2024; Data de Registro: 29/05/2024). Ademais, renovo prazo de 10 dias para pagamento da taxa judiciária, facultado parcelamento em duas vezes, nos termos da decisão de fls. 622. Nada vindo, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70134759-1 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 16/04/2025 13:48 |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2025 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão. Defiro o prazo de dez dias para comprovação do estado de necessitado. Nada vindo, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcelo Epifanio Rodrigues Passos (OAB 267212/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o V. Acórdão. Defiro o prazo de dez dias para comprovação do estado de necessitado. Nada vindo, tornem conclusos. Int. |
| 18/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2025 Teor do ato: Vistos. Comprove o embargante o andamento do Agravo de Instrumento distribuído às fls. 626/635, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprove o embargante o andamento do Agravo de Instrumento distribuído às fls. 626/635, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 27/01/2025 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2024 |
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
|
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2024 Teor do ato: Mantenho a decisão hostilizada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se em fila de suspensão o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcelo Epifanio Rodrigues Passos (OAB 267212/SP) |
| 25/07/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Mantenho a decisão hostilizada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se em fila de suspensão o julgamento do recurso. Int. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70213534-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/06/2024 17:35 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 581/593 e fls. 594/621: Passo à análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à empresa embargante. Para fazer jus à gratuidade da justiça, a pessoa jurídica deve fazer prova robusta da sua impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais sem prejuízo do seu equilíbrio econômico. No caso, deixou a embargante de apresentar elementos contundentes de sua miserabilidade econômica, de modo que, em que pese tenha apresentado alguns extratos bancários (fls. 582/593 e 595/621), não restou evidenciada a impossibilidade total de custear os valores devidos à título de custas iniciais. Logo, ausente comprovação de que se encontra em estado de hipossuficiência econômica, que a impede de arcar com as despesas processuais, indefiro-lhe a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Defiro, contudo, o parcelamento das custas iniciais em 2 parcelas, uma em até 10 dias e a última, em até 30 dias após o primeiro recolhimento. Nada vindo, certifique-se e tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcelo Epifanio Rodrigues Passos (OAB 267212/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 581/593 e fls. 594/621: Passo à análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à empresa embargante. Para fazer jus à gratuidade da justiça, a pessoa jurídica deve fazer prova robusta da sua impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais sem prejuízo do seu equilíbrio econômico. No caso, deixou a embargante de apresentar elementos contundentes de sua miserabilidade econômica, de modo que, em que pese tenha apresentado alguns extratos bancários (fls. 582/593 e 595/621), não restou evidenciada a impossibilidade total de custear os valores devidos à título de custas iniciais. Logo, ausente comprovação de que se encontra em estado de hipossuficiência econômica, que a impede de arcar com as despesas processuais, indefiro-lhe a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Defiro, contudo, o parcelamento das custas iniciais em 2 parcelas, uma em até 10 dias e a última, em até 30 dias após o primeiro recolhimento. Nada vindo, certifique-se e tornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70164838-8 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 16/05/2024 16:31 |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70159598-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 18:42 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos. Recolham os embargantes as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcelo Epifanio Rodrigues Passos (OAB 267212/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolham os embargantes as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/03/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1010692-24.2022.8.26.0405 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 13/03/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WOCO.24.70083544-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 13/03/2024 14:33 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 550/571: Cumpra-se o v. Acórdão. De forma a se evitar eventual alegação de nulidade processual por cerceamento de defesa, reabro o prazo para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias; primeiro o embargante, e, após, no mesmo prazo, o embargado. Nada vindo, tornem conclusos para julgamento. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcelo Epifanio Rodrigues Passos (OAB 267212/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 550/571: Cumpra-se o v. Acórdão. De forma a se evitar eventual alegação de nulidade processual por cerceamento de defesa, reabro o prazo para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias; primeiro o embargante, e, após, no mesmo prazo, o embargado. Nada vindo, tornem conclusos para julgamento. Intime-se. |
| 01/02/2024 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 01/09/2023 |
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
|
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2023 Teor do ato: Muito embora a ausência de efeito suspensivo concedido nos autos de agravo, mister a suspensão do andamento deste feito até julgamento final do agravo que irá decidir acerca da competência deste Juizo, visto que estão conclusos para julgamento. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcelo Epifanio Rodrigues Passos (OAB 267212/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Muito embora a ausência de efeito suspensivo concedido nos autos de agravo, mister a suspensão do andamento deste feito até julgamento final do agravo que irá decidir acerca da competência deste Juizo, visto que estão conclusos para julgamento. Int. |
| 07/07/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70233808-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 18:59 |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WOCO.23.70209186-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 16/06/2023 14:00 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2023 Teor do ato: Vistos. Rejeito a preliminar de incompetência relativa visto que este Juízo é competente para processamento da presente demanda, pois, como confirmado pelos próprios Embargantes, é o local da sede da empresa Embargante, o que, respeita não só as regras legais para determinação de competência constantes no artigo 53,III, a, como também a clausula de eleição de foro do contrato que embasa a execução. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias. Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo, vedada a produção de novos documentos. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcelo Epifanio Rodrigues Passos (OAB 267212/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Rejeito a preliminar de incompetência relativa visto que este Juízo é competente para processamento da presente demanda, pois, como confirmado pelos próprios Embargantes, é o local da sede da empresa Embargante, o que, respeita não só as regras legais para determinação de competência constantes no artigo 53,III, a, como também a clausula de eleição de foro do contrato que embasa a execução. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias. Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo, vedada a produção de novos documentos. Int. |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70153665-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 00:26 |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70112446-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2023 12:26 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2023 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcelo Epifanio Rodrigues Passos (OAB 267212/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias. Int. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70069790-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2023 15:55 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2023 Teor do ato: Diga o(a) autor(a), em Réplica, no prazo de 15 dias (Art. 350 do CPC).Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse na realização de audiência preliminar de mediação (Art. 334 do CPC). No silêncio, será considerado como Discordância. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcelo Epifanio Rodrigues Passos (OAB 267212/SP) |
| 02/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o(a) autor(a), em Réplica, no prazo de 15 dias (Art. 350 do CPC).Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse na realização de audiência preliminar de mediação (Art. 334 do CPC). No silêncio, será considerado como Discordância. |
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70061137-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2023 11:27 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2023 Teor do ato: Fls. 496/497: para evitar futura alegação de nulidade, revejo a decisão de fls. 494. Certifique-se nos autos principais. Diga o embargado, em 15 dias. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcelo Epifanio Rodrigues Passos (OAB 267212/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 496/497: para evitar futura alegação de nulidade, revejo a decisão de fls. 494. Certifique-se nos autos principais. Diga o embargado, em 15 dias. Int. |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70021223-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 12:13 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2023 Teor do ato: Vistos. Não atendida a determinação de fls. 37, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, I c.c. art. 485, I e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Em caso de interposição de apelação, cumpra-se nos termos do artigo 331, do CPC, citando-se a parte contrária para contrarrazões. Com o trânsito em julgado, certifique-se acerca do pagamento da taxa judiciária e sobre a efetiva vinculação da utilização do comprovante ao número do processo, conforme provimento 01/2020, e arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcelo Epifanio Rodrigues Passos (OAB 267212/SP) |
| 27/01/2023 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Vistos. Não atendida a determinação de fls. 37, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, I c.c. art. 485, I e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Em caso de interposição de apelação, cumpra-se nos termos do artigo 331, do CPC, citando-se a parte contrária para contrarrazões. Com o trânsito em julgado, certifique-se acerca do pagamento da taxa judiciária e sobre a efetiva vinculação da utilização do comprovante ao número do processo, conforme provimento 01/2020, e arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70020808-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 07:45 |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2022 Teor do ato: Recebo os embargos no efeito suspensivo visto a interposição de exceção de incompetência. Certifique-se nos autos principais. Providencie o autor, em 15 dias, a regularização de sua representação processual, assim como a vinda dos documentos hábeis a instruir a petição inicial, com a vinda, inclusive, do demonstrativo do débito que entende devido. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcelo Epifanio Rodrigues Passos (OAB 267212/SP) |
| 24/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Recebo os embargos no efeito suspensivo visto a interposição de exceção de incompetência. Certifique-se nos autos principais. Providencie o autor, em 15 dias, a regularização de sua representação processual, assim como a vinda dos documentos hábeis a instruir a petição inicial, com a vinda, inclusive, do demonstrativo do débito que entende devido. Int. |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2022 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Embargos à Execução |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Alegações Finais |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Alegações Finais |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 24/06/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/04/2025 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 26/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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