| Exeqte |
B. Sete Participações S/A
Advogado: Marcelo Palombo Crescenti Advogada: Lilian Bernoldi Nascimento |
| Exectdo |
Symbol Store Plaza Ltda
Advogado: Marcelo Gutierrez Duque Lambiasi |
| Credor |
São Marcos Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Eric Ourique de Mello Braga Garcia Advogado: Jose Carlos Fagoni Barros |
| Perito | ADALTON DOS SANTOS NOGUEIRA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2026 Teor do ato: Vistos. ATENÇÃO - Em razão da migração do sistema SAJ para o EPROC instituída pela Resolução nº 963/2025 e amplamente divulgada por comunicados e cronograma oficial do TJSP (Ciclo 2.3 - Grande São Paulo, incluindo a Comarca de Osasco), todos os advogados e auxiliares da justiça devem providenciar seu cadastramento no sistema EPROC. Ressalto que o cadastro é de exclusiva responsabilidade do advogado/auxiliar, não competindo à serventia realizá-lo, sendo inadmissível a alegação futura de nulidade por eventual ausência de intimações decorrentes da própria omissão, diante da ampla divulgação da migração. 1 - Fls. 618/620: Ciência às partes da decisão proferida em sede do agravo de instrumento sob nº 2107631-61.2026.8.26.0000 que deferiu a suspensão pleiteada pelo agravante, para o fim de sobrestar os efeitos da r. decisão de folhas 586/588 até o julgamento do recurso. Anote-se. Diante do exposto, fica suspensa a realização das praças designadas às folhas 596/599 até o julgamento do recurso. 2 - Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para ciência da presente decisão e suspensão imediata das praças designadas. Int. Advogados(s): Marcelo Palombo Crescenti (OAB 111223/SP), Lilian Bernoldi Nascimento (OAB 134387/SP), Jose Carlos Fagoni Barros (OAB 145138/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Marcelo Gutierrez Duque Lambiasi (OAB 166425/SP), Caroline Suzano Devai de Alcantara (OAB 483287/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. ATENÇÃO - Em razão da migração do sistema SAJ para o EPROC instituída pela Resolução nº 963/2025 e amplamente divulgada por comunicados e cronograma oficial do TJSP (Ciclo 2.3 - Grande São Paulo, incluindo a Comarca de Osasco), todos os advogados e auxiliares da justiça devem providenciar seu cadastramento no sistema EPROC. Ressalto que o cadastro é de exclusiva responsabilidade do advogado/auxiliar, não competindo à serventia realizá-lo, sendo inadmissível a alegação futura de nulidade por eventual ausência de intimações decorrentes da própria omissão, diante da ampla divulgação da migração. 1 - Fls. 618/620: Ciência às partes da decisão proferida em sede do agravo de instrumento sob nº 2107631-61.2026.8.26.0000 que deferiu a suspensão pleiteada pelo agravante, para o fim de sobrestar os efeitos da r. decisão de folhas 586/588 até o julgamento do recurso. Anote-se. Diante do exposto, fica suspensa a realização das praças designadas às folhas 596/599 até o julgamento do recurso. 2 - Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para ciência da presente decisão e suspensão imediata das praças designadas. Int. |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2026 Teor do ato: Vistos. ATENÇÃO - Em razão da migração do sistema SAJ para o EPROC instituída pela Resolução nº 963/2025 e amplamente divulgada por comunicados e cronograma oficial do TJSP (Ciclo 2.3 - Grande São Paulo, incluindo a Comarca de Osasco), todos os advogados e auxiliares da justiça devem providenciar seu cadastramento no sistema EPROC. Ressalto que o cadastro é de exclusiva responsabilidade do advogado/auxiliar, não competindo à serventia realizá-lo, sendo inadmissível a alegação futura de nulidade por eventual ausência de intimações decorrentes da própria omissão, diante da ampla divulgação da migração. 1 - Fls. 618/620: Ciência às partes da decisão proferida em sede do agravo de instrumento sob nº 2107631-61.2026.8.26.0000 que deferiu a suspensão pleiteada pelo agravante, para o fim de sobrestar os efeitos da r. decisão de folhas 586/588 até o julgamento do recurso. Anote-se. Diante do exposto, fica suspensa a realização das praças designadas às folhas 596/599 até o julgamento do recurso. 2 - Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para ciência da presente decisão e suspensão imediata das praças designadas. Int. Advogados(s): Marcelo Palombo Crescenti (OAB 111223/SP), Lilian Bernoldi Nascimento (OAB 134387/SP), Jose Carlos Fagoni Barros (OAB 145138/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Marcelo Gutierrez Duque Lambiasi (OAB 166425/SP), Caroline Suzano Devai de Alcantara (OAB 483287/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. ATENÇÃO - Em razão da migração do sistema SAJ para o EPROC instituída pela Resolução nº 963/2025 e amplamente divulgada por comunicados e cronograma oficial do TJSP (Ciclo 2.3 - Grande São Paulo, incluindo a Comarca de Osasco), todos os advogados e auxiliares da justiça devem providenciar seu cadastramento no sistema EPROC. Ressalto que o cadastro é de exclusiva responsabilidade do advogado/auxiliar, não competindo à serventia realizá-lo, sendo inadmissível a alegação futura de nulidade por eventual ausência de intimações decorrentes da própria omissão, diante da ampla divulgação da migração. 1 - Fls. 618/620: Ciência às partes da decisão proferida em sede do agravo de instrumento sob nº 2107631-61.2026.8.26.0000 que deferiu a suspensão pleiteada pelo agravante, para o fim de sobrestar os efeitos da r. decisão de folhas 586/588 até o julgamento do recurso. Anote-se. Diante do exposto, fica suspensa a realização das praças designadas às folhas 596/599 até o julgamento do recurso. 2 - Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para ciência da presente decisão e suspensão imediata das praças designadas. Int. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70099497-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/04/2026 23:33 |
| 10/04/2026 |
Mandado Juntado
|
| 10/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 547 e ss: a impugnação da parte executada ao laudo pericial deve ser rejeitada. Isto porque foi intimada da data perícia com a antecedência necessária para viabilizar a realização da avaliação e não houve sequer um representante no local a possibilitar a entrada do expert no imóvel ou ao menos informar/postular nos autos a necessidade de reagendamento da perícia. Portanto, não pode, neste momento, o executado querer se beneficiar da própria inércia. Ainda, não demonstrou a parte executada que o valor da avaliação destoa de outros imóveis semelhantes na mesma região. Por fim, no que se refere ao valor superior ao da execução, a questão já foi discutida quando da apreciação da impugnação à penhora (fls. 431/433). Assim, homologo o valor de avaliação do imóvel penhorado em R$ 3.306.000,00 (três milhões trezentos e seis mil reais) e declaro encerrada a prova pericial. Sem prejuízo, expeça-se MLE do valor remanescente ao expert, observados os dados do formulário de fls. 542. No mais, considerando a impugnação ao laudo já apresentada, tendo sido mantido o valor fixado no laudo, o pleito do exequente e o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, nos termos do artigo 882 do CPC defiro a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico, publicação em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009) e deverá ser depositada nos autos, na forma estabelecida no artigo 267, § único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Saliente-se que, no caso em tela, não há credor hipotecário e o cônjuge também é parte executada representada por advogado nos autos. Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 876 do CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, se for o único credor, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 892, § 1º do CPC. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Observo que, antes da publicação do Edital, caberá ao Leiloeiro providenciar a atualização do valor da avaliação do imóvel (R$ 3.306.000,00. Data da avaliação - fevereiro/2026). Por sua vez, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação atualizada, caberá ao(à) exequente apresentar nos autos planilha com o valor atualizado do débito, dispensado o encaminhamento ao Contador Judicial para tal fim. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) ] do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009,observando-se o disposto no artigo 843 §2º do CPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, devendo o gestor inserir junto ao campo de assinatura do juiz, um campo para data da respectiva assinatura, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o(a) gestor(a) .Sr. Alfio Carlos Affonso Zalli Neto - JUCESP 1066 - www.zallileiloes.com.br, constante dos "Sistemas Homologados" no site do E.Tribunal de Justiça, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio da presente decisão. Os executados serão intimados da praça por meio de seus advogados Int. Advogados(s): Marcelo Palombo Crescenti (OAB 111223/SP), Lilian Bernoldi Nascimento (OAB 134387/SP), Jose Carlos Fagoni Barros (OAB 145138/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Marcelo Gutierrez Duque Lambiasi (OAB 166425/SP), Caroline Suzano Devai de Alcantara (OAB 483287/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 547 e ss: a impugnação da parte executada ao laudo pericial deve ser rejeitada. Isto porque foi intimada da data perícia com a antecedência necessária para viabilizar a realização da avaliação e não houve sequer um representante no local a possibilitar a entrada do expert no imóvel ou ao menos informar/postular nos autos a necessidade de reagendamento da perícia. Portanto, não pode, neste momento, o executado querer se beneficiar da própria inércia. Ainda, não demonstrou a parte executada que o valor da avaliação destoa de outros imóveis semelhantes na mesma região. Por fim, no que se refere ao valor superior ao da execução, a questão já foi discutida quando da apreciação da impugnação à penhora (fls. 431/433). Assim, homologo o valor de avaliação do imóvel penhorado em R$ 3.306.000,00 (três milhões trezentos e seis mil reais) e declaro encerrada a prova pericial. Sem prejuízo, expeça-se MLE do valor remanescente ao expert, observados os dados do formulário de fls. 542. No mais, considerando a impugnação ao laudo já apresentada, tendo sido mantido o valor fixado no laudo, o pleito do exequente e o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, nos termos do artigo 882 do CPC defiro a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico, publicação em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009) e deverá ser depositada nos autos, na forma estabelecida no artigo 267, § único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Saliente-se que, no caso em tela, não há credor hipotecário e o cônjuge também é parte executada representada por advogado nos autos. Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 876 do CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, se for o único credor, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 892, § 1º do CPC. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Observo que, antes da publicação do Edital, caberá ao Leiloeiro providenciar a atualização do valor da avaliação do imóvel (R$ 3.306.000,00. Data da avaliação - fevereiro/2026). Por sua vez, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação atualizada, caberá ao(à) exequente apresentar nos autos planilha com o valor atualizado do débito, dispensado o encaminhamento ao Contador Judicial para tal fim. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) ] do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009,observando-se o disposto no artigo 843 §2º do CPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, devendo o gestor inserir junto ao campo de assinatura do juiz, um campo para data da respectiva assinatura, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o(a) gestor(a) .Sr. Alfio Carlos Affonso Zalli Neto - JUCESP 1066 - www.zallileiloes.com.br, constante dos "Sistemas Homologados" no site do E.Tribunal de Justiça, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio da presente decisão. Os executados serão intimados da praça por meio de seus advogados Int. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70073092-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/03/2026 11:30 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para se manifestar acerca da impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte executada às folhas 547/556, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Palombo Crescenti (OAB 111223/SP), Lilian Bernoldi Nascimento (OAB 134387/SP), Jose Carlos Fagoni Barros (OAB 145138/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Marcelo Gutierrez Duque Lambiasi (OAB 166425/SP), Caroline Suzano Devai de Alcantara (OAB 483287/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito para se manifestar acerca da impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte executada às folhas 547/556, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 25/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2026 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70071211-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 18:08 |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70064107-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 19:09 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 542: Nos termos do artigo 465, § 4º, do CPC, EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO de 50% do depósito de fls. 506/507 em favor do perito nomeado, ressaltando-se que o saldo remanescente será levantado somente após prestados todos os esclarecimentos solicitados, como disciplina o mencionado dispositivo. 2) Fls. 521/541:Digam as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3) Sem prejuízo, no mesmo prazo, apresente o exequente memória atualizada do crédito, descontados eventuais valores levantados/bloqueados anteriormente a esta data e esclareça o exequente se deseja a alienação do imóvel por meio de hasta pública, desde já facultada a indicação de leiloeiro de sua preferência. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. Int. Advogados(s): Marcelo Palombo Crescenti (OAB 111223/SP), Lilian Bernoldi Nascimento (OAB 134387/SP), Jose Carlos Fagoni Barros (OAB 145138/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Marcelo Gutierrez Duque Lambiasi (OAB 166425/SP), Caroline Suzano Devai de Alcantara (OAB 483287/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 542: Nos termos do artigo 465, § 4º, do CPC, EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO de 50% do depósito de fls. 506/507 em favor do perito nomeado, ressaltando-se que o saldo remanescente será levantado somente após prestados todos os esclarecimentos solicitados, como disciplina o mencionado dispositivo. 2) Fls. 521/541:Digam as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3) Sem prejuízo, no mesmo prazo, apresente o exequente memória atualizada do crédito, descontados eventuais valores levantados/bloqueados anteriormente a esta data e esclareça o exequente se deseja a alienação do imóvel por meio de hasta pública, desde já facultada a indicação de leiloeiro de sua preferência. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. Int. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70042992-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/02/2026 10:58 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca da manifestação do Sr(a). Perito(a) às fls.515, e do agendamento da perícia que será realizada em 21/02/2026 às 15h00min, no endereço à Rua República do Iraque, nº 73, na quadra 48, no Brooklin Paulista - nº 30º Subdistrito - Ibirapuera. No mais, aguarde-se pela realização da perícia e entrega do laudo. Advogados(s): Marcelo Palombo Crescenti (OAB 111223/SP), Lilian Bernoldi Nascimento (OAB 134387/SP), Jose Carlos Fagoni Barros (OAB 145138/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Marcelo Gutierrez Duque Lambiasi (OAB 166425/SP), Caroline Suzano Devai de Alcantara (OAB 483287/SP) |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da manifestação do Sr(a). Perito(a) às fls.515, e do agendamento da perícia que será realizada em 21/02/2026 às 15h00min, no endereço à Rua República do Iraque, nº 73, na quadra 48, no Brooklin Paulista - nº 30º Subdistrito - Ibirapuera. No mais, aguarde-se pela realização da perícia e entrega do laudo. |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70024726-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/02/2026 09:09 |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70024722-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/02/2026 09:07 |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70022814-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 16:48 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2026 Teor do ato: Providenciem as partes o quanto solicitado pelo perito às folhas 509, em 10 dias. Advogados(s): Marcelo Palombo Crescenti (OAB 111223/SP), Lilian Bernoldi Nascimento (OAB 134387/SP), Jose Carlos Fagoni Barros (OAB 145138/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Marcelo Gutierrez Duque Lambiasi (OAB 166425/SP), Caroline Suzano Devai de Alcantara (OAB 483287/SP) |
| 21/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciem as partes o quanto solicitado pelo perito às folhas 509, em 10 dias. |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70008005-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/01/2026 21:55 |
| 19/01/2026 |
Documento Juntado
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| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70423392-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 18:17 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1788/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1788/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 494: Ciente. Fl. 484: A Parte executada já foi intimada da penhora de bem imóvel por intermédio de seu Patrono (fl. 304). No mais, defiro a avaliação do imóvel e nomeio para tanto o(a) expert de confiança do Juízo, ADALTON NOGUEIRA. Desde já fixo seus honorários em R$3.900,00. No prazo de 15 dias, comprove a parte exequente o depósito dos honorários periciais ora fixados à disposição destes autos, sob pena de ser entendido que não tem interesse na execução do bem - hipótese na qual, desde já, fica a penhora levantada, independentemente de nova intimação, devendo a serventia expedir mandado de cancelamento da penhora. No mesmo prazo, deverá(ão) o(s) patrono(s) indicar seu(s) e-mail(s) nos autos para que o(a) expert possa comunicar-lhe(s) a data em que agendará a vistoria, facultando-se aos interessados o oferecimento de quesitos e assistentes técnicos. Caso o(s) patrono(s) não apresente(m) o(s) respectivo(s) e-mail(s), não poderá(ão) reclamar vício na intimação da data da vistoria, já que a falha decorrerá da própria inércia da parte interessada. O(A) expert, por sua vez, deverá encartar aos autos a comunicação acerca do agendamento da vistoria do imóvel objeto do laudo pericial. Comprovada a integralidade do depósito judicial no prazo assinalado, intime-se a perita para manifestar sua aceitação à nomeação, aos honorários previamente fixados e, com a concordância, iniciar os estudos e apresentar o laudo no prazo de 30 dias contados da aceitação. Caso decorra o prazo de 15 dias sem a comprovação do pagamento dos honorários periciais, fica a parte exequente desde já intimada a indicar outro bem passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado e prova de sua existência, ou manifestar-se em outros termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, restando desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo, porquanto não possui o condão de dar andamento ao processo. Na inércia da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Palombo Crescenti (OAB 111223/SP), Lilian Bernoldi Nascimento (OAB 134387/SP), Jose Carlos Fagoni Barros (OAB 145138/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Marcelo Gutierrez Duque Lambiasi (OAB 166425/SP), Caroline Suzano Devai de Alcantara (OAB 483287/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 494: Ciente. Fl. 484: A Parte executada já foi intimada da penhora de bem imóvel por intermédio de seu Patrono (fl. 304). No mais, defiro a avaliação do imóvel e nomeio para tanto o(a) expert de confiança do Juízo, ADALTON NOGUEIRA. Desde já fixo seus honorários em R$3.900,00. No prazo de 15 dias, comprove a parte exequente o depósito dos honorários periciais ora fixados à disposição destes autos, sob pena de ser entendido que não tem interesse na execução do bem - hipótese na qual, desde já, fica a penhora levantada, independentemente de nova intimação, devendo a serventia expedir mandado de cancelamento da penhora. No mesmo prazo, deverá(ão) o(s) patrono(s) indicar seu(s) e-mail(s) nos autos para que o(a) expert possa comunicar-lhe(s) a data em que agendará a vistoria, facultando-se aos interessados o oferecimento de quesitos e assistentes técnicos. Caso o(s) patrono(s) não apresente(m) o(s) respectivo(s) e-mail(s), não poderá(ão) reclamar vício na intimação da data da vistoria, já que a falha decorrerá da própria inércia da parte interessada. O(A) expert, por sua vez, deverá encartar aos autos a comunicação acerca do agendamento da vistoria do imóvel objeto do laudo pericial. Comprovada a integralidade do depósito judicial no prazo assinalado, intime-se a perita para manifestar sua aceitação à nomeação, aos honorários previamente fixados e, com a concordância, iniciar os estudos e apresentar o laudo no prazo de 30 dias contados da aceitação. Caso decorra o prazo de 15 dias sem a comprovação do pagamento dos honorários periciais, fica a parte exequente desde já intimada a indicar outro bem passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado e prova de sua existência, ou manifestar-se em outros termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, restando desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo, porquanto não possui o condão de dar andamento ao processo. Na inércia da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70356591-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 14:22 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1403/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1403/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1403/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 478: intime a executada São Marcos, sendo a única, cujo Ar de fls.465 retornou negativo, para manifestação quanto a penhora do imóvel determinada as fls. 431/433. Após este prazo, tornem os autos conclusos para determinação quanto a avaliação do imóvel. Int. Advogados(s): Marcelo Palombo Crescenti (OAB 111223/SP), Lilian Bernoldi Nascimento (OAB 134387/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Marcelo Gutierrez Duque Lambiasi (OAB 166425/SP), Roberta Mirtes Vital Duarte (OAB 350549/SP) |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1403/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 478: intime a executada São Marcos, sendo a única, cujo Ar de fls.465 retornou negativo, para manifestação quanto a penhora do imóvel determinada as fls. 431/433. Após este prazo, tornem os autos conclusos para determinação quanto a avaliação do imóvel. Int. Advogados(s): Marcelo Palombo Crescenti (OAB 111223/SP), Lilian Bernoldi Nascimento (OAB 134387/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Marcelo Gutierrez Duque Lambiasi (OAB 166425/SP), Roberta Mirtes Vital Duarte (OAB 350549/SP) |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 478: intime a executada São Marcos, sendo a única, cujo Ar de fls.465 retornou negativo, para manifestação quanto a penhora do imóvel determinada as fls. 431/433. Após este prazo, tornem os autos conclusos para determinação quanto a avaliação do imóvel. Int. |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 478: intime a executada São Marcos, sendo a única, cujo Ar de fls.465 retornou negativo, para manifestação quanto a penhora do imóvel determinada as fls. 431/433. Após este prazo, tornem os autos conclusos para determinação quanto a avaliação do imóvel. Int. |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1272/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1272/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 478: intime a executada São Marcos, sendo a única, cujo Ar de fls.465 retornou negativo, para manifestação quanto a penhora do imóvel determinada as fls. 431/433. Após este prazo, tornem os autos conclusos para determinação quanto a avaliação do imóvel. Int. Advogados(s): Marcelo Palombo Crescenti (OAB 111223/SP), Lilian Bernoldi Nascimento (OAB 134387/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Marcelo Gutierrez Duque Lambiasi (OAB 166425/SP), Roberta Mirtes Vital Duarte (OAB 350549/SP) |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 478: intime a executada São Marcos, sendo a única, cujo Ar de fls.465 retornou negativo, para manifestação quanto a penhora do imóvel determinada as fls. 431/433. Após este prazo, tornem os autos conclusos para determinação quanto a avaliação do imóvel. Int. |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70302272-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 15:12 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 478: intime a executada São Marcos, sendo a única, cujo Ar de fls.465 retornou negativo, para manifestação quanto a penhora do imóvel determinada as fls. 431/433. Após este prazo, tornem os autos conclusos para determinação quanto a avaliação do imóvel. Int. Advogados(s): Marcelo Palombo Crescenti (OAB 111223/SP), Lilian Bernoldi Nascimento (OAB 134387/SP), Marcelo Gutierrez Duque Lambiasi (OAB 166425/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 478: intime a executada São Marcos, sendo a única, cujo Ar de fls.465 retornou negativo, para manifestação quanto a penhora do imóvel determinada as fls. 431/433. Após este prazo, tornem os autos conclusos para determinação quanto a avaliação do imóvel. Int. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca dos documentos juntados às fls. 453/473, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ Advogados(s): Marcelo Palombo Crescenti (OAB 111223/SP), Lilian Bernoldi Nascimento (OAB 134387/SP), Marcelo Gutierrez Duque Lambiasi (OAB 166425/SP) |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70241301-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 13:26 |
| 04/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente acerca dos documentos juntados às fls. 453/473, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente da pesquisa realizada, devendo se manifestar no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no artigo 1.206-A das NSCGJ Advogados(s): Marcelo Palombo Crescenti (OAB 111223/SP), Lilian Bernoldi Nascimento (OAB 134387/SP), Marcelo Gutierrez Duque Lambiasi (OAB 166425/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente da pesquisa realizada, devendo se manifestar no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no artigo 1.206-A das NSCGJ |
| 16/06/2025 |
Documento Juntado
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| 16/06/2025 |
Documento Juntado
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| 05/06/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA770153617TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : São Marcos Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70199078-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 11:23 |
| 03/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA770153625TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Interlagos Shopping Center Comercial Ltda. Diligência : 23/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Documento Juntado
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| 19/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 16/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ato Ordinatório - não publicável - com atos - CARTA |
| 12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70154364-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 13:54 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 306/322: trata-se de impugnação à penhora apresentada por SYMBOL STORE PLAZA LTDA, EDUARDO TAVARES RODRIGUES e ROSA MARIA FRANCISCO RODRIGUES por meio da qual a fiadora alega que o bem imóvel penhorado (fls. 302) seria bem de família e, portanto, impenhorável. Pugna pela reapreciação na nomeação do bem ofertado à penhora às fls. 104/113. Aponta excesso de penhora do bem aqui penhorado, já que supera R$ 3.000.000,00 a avaliação de marcado. Requer a concessão da gratuidade e o levantamento da penhora. Juntou procuração e documentos (fls. 323/393). Manifestação do exequente às fls. 397/404, com documentos (fls. 405/425). DECIDO. No caso, em que pese a alegação de bem de família, verifica-se que os proprietários do imóvel penhorado (EDUARDO e ROSA MARIA) respondem pelos valores executados na condição de fiadores, tendo se colocado, ainda, como devedores solidários quando da rescisão da locação, ou seja, sem qualquer benefício de ordem (fls. 76/82). Sobre o tema, tanto a lei (art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90), quanto a jurisprudência permitem a penhora de bem de família, quando se tratar de fiança. Nesta linha: TEMA 1127, STF (Repercussão Geral): É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. Portanto, diante de entendimento vinculante, nos termos do artigo 927, inciso III, do CPC, a penhora revela-se possível, ainda que o imóvel seja considerado bem de família. Com relação à existência de outros bens aptos à penhora, como bem demonstrou a parte exequente, não é possível concluir que o valor da arrematação cobrirá os débitos de todos os processos existentes em face dos executados, haja vista a possibilidade de arrematação em segunda praça, por valor inferior ao da avaliação (fls. 409/412). Ainda, quanto ao excesso de execução, não se vislumbra prejuízo, já que todo o excedente de eventual valor remanescente do produto da arrematação, descontadas as despesas, será integralmente destinado aos executados. Desta forma, REJEITO a impugnação. 2. Em continuidade ao procedimento da penhora, deverá(ão) ser intimado(s) o(s) credor(es) que promoveu(ram) a indisponibilidade do bem perante a 11ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro Processo nº 1063758-03.2018.8.26.0002, conforme consta no Av. 02/78.797, fls. 295. Advirto ao(à) exequente que é necessário especificar o nome de cada credor ou parte interessada, com os respectivos endereços, bem como recolher integralmente as custas necessárias para cumprimento de todos os atos (despesas postais na guia do FEDTJ, código 120-1 - R$32,75 por cada carta unipaginada individual), no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Nos termos do art 844 do CPC, também em 15 dias, a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado do débito e fornecer o e-mail e o número de telefone celular de seu(sua) d. Patrono(a) para possibilitar a averbação da penhora por meio do sistema ARISP. Com a vinda das informações, providencie a serventia o necessário. O boleto para pagamento das custas extrajudiciais será encaminhado diretamente pelo Oficial de Registro ao patrono da parte exequente. 4. Fixo o prazo de 15 dias, contados do vencimento do boleto de pagamento das custas, para que o(a) credor(a), independentemente de nova intimação, providencie a juntada aos autos da Certidão de Matrícula atualizada, com a averbação da penhora. 5. Atente a parte exequente que a utilização do sistema de Penhora Online não a exime do acompanhamento direto que lhe cabe, perante o Registro de Imóveis, acerca do desfecho da averbação, para que tome ciência e adote eventuais providências porventura necessárias. A falta de atendimento pelo credor de qualquer determinação sem justificativa plausível ensejará o entendimento de que não deseja a constrição do imóvel e a penhora será levantada, independentemente de nova intimação, aplicando-se a sanção prevista no art. 223 do CPC. 6. Após a formalização da penhora e das intimações cabíveis, o imóvel será avaliado. 7. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo injustificado. 8. Int. Advogados(s): Marcelo Palombo Crescenti (OAB 111223/SP), Lilian Bernoldi Nascimento (OAB 134387/SP), Marcelo Gutierrez Duque Lambiasi (OAB 166425/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 306/322: trata-se de impugnação à penhora apresentada por SYMBOL STORE PLAZA LTDA, EDUARDO TAVARES RODRIGUES e ROSA MARIA FRANCISCO RODRIGUES por meio da qual a fiadora alega que o bem imóvel penhorado (fls. 302) seria bem de família e, portanto, impenhorável. Pugna pela reapreciação na nomeação do bem ofertado à penhora às fls. 104/113. Aponta excesso de penhora do bem aqui penhorado, já que supera R$ 3.000.000,00 a avaliação de marcado. Requer a concessão da gratuidade e o levantamento da penhora. Juntou procuração e documentos (fls. 323/393). Manifestação do exequente às fls. 397/404, com documentos (fls. 405/425). DECIDO. No caso, em que pese a alegação de bem de família, verifica-se que os proprietários do imóvel penhorado (EDUARDO e ROSA MARIA) respondem pelos valores executados na condição de fiadores, tendo se colocado, ainda, como devedores solidários quando da rescisão da locação, ou seja, sem qualquer benefício de ordem (fls. 76/82). Sobre o tema, tanto a lei (art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90), quanto a jurisprudência permitem a penhora de bem de família, quando se tratar de fiança. Nesta linha: TEMA 1127, STF (Repercussão Geral): É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. Portanto, diante de entendimento vinculante, nos termos do artigo 927, inciso III, do CPC, a penhora revela-se possível, ainda que o imóvel seja considerado bem de família. Com relação à existência de outros bens aptos à penhora, como bem demonstrou a parte exequente, não é possível concluir que o valor da arrematação cobrirá os débitos de todos os processos existentes em face dos executados, haja vista a possibilidade de arrematação em segunda praça, por valor inferior ao da avaliação (fls. 409/412). Ainda, quanto ao excesso de execução, não se vislumbra prejuízo, já que todo o excedente de eventual valor remanescente do produto da arrematação, descontadas as despesas, será integralmente destinado aos executados. Desta forma, REJEITO a impugnação. 2. Em continuidade ao procedimento da penhora, deverá(ão) ser intimado(s) o(s) credor(es) que promoveu(ram) a indisponibilidade do bem perante a 11ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro Processo nº 1063758-03.2018.8.26.0002, conforme consta no Av. 02/78.797, fls. 295. Advirto ao(à) exequente que é necessário especificar o nome de cada credor ou parte interessada, com os respectivos endereços, bem como recolher integralmente as custas necessárias para cumprimento de todos os atos (despesas postais na guia do FEDTJ, código 120-1 - R$32,75 por cada carta unipaginada individual), no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Nos termos do art 844 do CPC, também em 15 dias, a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado do débito e fornecer o e-mail e o número de telefone celular de seu(sua) d. Patrono(a) para possibilitar a averbação da penhora por meio do sistema ARISP. Com a vinda das informações, providencie a serventia o necessário. O boleto para pagamento das custas extrajudiciais será encaminhado diretamente pelo Oficial de Registro ao patrono da parte exequente. 4. Fixo o prazo de 15 dias, contados do vencimento do boleto de pagamento das custas, para que o(a) credor(a), independentemente de nova intimação, providencie a juntada aos autos da Certidão de Matrícula atualizada, com a averbação da penhora. 5. Atente a parte exequente que a utilização do sistema de Penhora Online não a exime do acompanhamento direto que lhe cabe, perante o Registro de Imóveis, acerca do desfecho da averbação, para que tome ciência e adote eventuais providências porventura necessárias. A falta de atendimento pelo credor de qualquer determinação sem justificativa plausível ensejará o entendimento de que não deseja a constrição do imóvel e a penhora será levantada, independentemente de nova intimação, aplicando-se a sanção prevista no art. 223 do CPC. 6. Após a formalização da penhora e das intimações cabíveis, o imóvel será avaliado. 7. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo injustificado. 8. Int. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70043084-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 17:15 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcelo Palombo Crescenti (OAB 111223/SP), Lilian Bernoldi Nascimento (OAB 134387/SP), Marcelo Gutierrez Duque Lambiasi (OAB 166425/SP) |
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença no prazo de 15 dias. |
| 02/12/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70424593-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 02/12/2024 20:36 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 306/393: manifeste a exequente, no prazo de 10 dias, quanto a Impugnação à penhora. Após este prazo, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marcelo Palombo Crescenti (OAB 111223/SP), Lilian Bernoldi Nascimento (OAB 134387/SP), Marcelo Gutierrez Duque Lambiasi (OAB 166425/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 306/393: manifeste a exequente, no prazo de 10 dias, quanto a Impugnação à penhora. Após este prazo, tornem os autos conclusos. Int. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70331452-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 23/09/2024 16:56 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2024 Teor do ato: Intimação ao(s) executado(s)/requerido(s) acerca da constrição e do encargo de depositários, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º do CPC), bem como acerca da previsão contida no artigo 847 do CPC, para apresentação de embargos/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcelo Palombo Crescenti (OAB 111223/SP), Lilian Bernoldi Nascimento (OAB 134387/SP), Marcelo Gutierrez Duque Lambiasi (OAB 166425/SP) |
| 04/09/2024 |
Ato ordinatório
Intimação ao(s) executado(s)/requerido(s) acerca da constrição e do encargo de depositários, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º do CPC), bem como acerca da previsão contida no artigo 847 do CPC, para apresentação de embargos/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 04/09/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 292/297: Lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado. Após, intime-se os executados da constrição e do encargo de depositários, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º do CPC), bem como acerca da previsão contida no artigo 847 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Palombo Crescenti (OAB 111223/SP), Lilian Bernoldi Nascimento (OAB 134387/SP), Marcelo Gutierrez Duque Lambiasi (OAB 166425/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 292/297: Lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado. Após, intime-se os executados da constrição e do encargo de depositários, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º do CPC), bem como acerca da previsão contida no artigo 847 do CPC. Intime-se. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2024 Teor do ato: *Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias acerca do prosseguimento do feito, providenciando o necessário Advogados(s): Marcelo Palombo Crescenti (OAB 111223/SP), Lilian Bernoldi Nascimento (OAB 134387/SP), Marcelo Gutierrez Duque Lambiasi (OAB 166425/SP) |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias acerca do prosseguimento do feito, providenciando o necessário |
| 05/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2024 |
Documento Juntado
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| 13/03/2024 |
Documento Juntado
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| 13/03/2024 |
Documento Juntado
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| 13/03/2024 |
Documento Juntado
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| 13/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Junte a z.Serventia a pesquisa Renajud e Infojud em nome dos executados, conforme determinado às fls. 224/225, item 1. 2. Fls. 237/238: Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pela executada Rosa Maria. Alega a executada que os valores bloqueados em sua conta corrente são impenhoráveis, posto que decorrentes de aposentadoria pelo INSS. Pois bem. A executada juntou extrato de sua conta junto ao Banco Bradesco, a fim de demonstrar que o valor bloqueado às fls. 231 decorre de proventos de aposentadoria, sendo essa a única fonte de renda demonstrada (fls. 239/240). Portanto, verifica-se a impenhorabilidade do valor, conforme artigo 833, IV do Código de Processo Civil. Determino o desbloqueio do valor de R$ 167,01, liberando-os à executada Rosa Maria. 2. Efetuadas as demais pesquisas e certificado o prazo para manifestação dos demais executados conforme determinado às fls. 234, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Palombo Crescenti (OAB 111223/SP), Lilian Bernoldi Nascimento (OAB 134387/SP), Marcelo Gutierrez Duque Lambiasi (OAB 166425/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Junte a z.Serventia a pesquisa Renajud e Infojud em nome dos executados, conforme determinado às fls. 224/225, item 1. 2. Fls. 237/238: Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pela executada Rosa Maria. Alega a executada que os valores bloqueados em sua conta corrente são impenhoráveis, posto que decorrentes de aposentadoria pelo INSS. Pois bem. A executada juntou extrato de sua conta junto ao Banco Bradesco, a fim de demonstrar que o valor bloqueado às fls. 231 decorre de proventos de aposentadoria, sendo essa a única fonte de renda demonstrada (fls. 239/240). Portanto, verifica-se a impenhorabilidade do valor, conforme artigo 833, IV do Código de Processo Civil. Determino o desbloqueio do valor de R$ 167,01, liberando-os à executada Rosa Maria. 2. Efetuadas as demais pesquisas e certificado o prazo para manifestação dos demais executados conforme determinado às fls. 234, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70440233-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 29/11/2023 15:06 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2023 Teor do ato: Fls. 229/232: intime-se o executado para os termos do art. 854,§2º e 3º do CPC. Advogados(s): Marcelo Palombo Crescenti (OAB 111223/SP), Lilian Bernoldi Nascimento (OAB 134387/SP), Marcelo Gutierrez Duque Lambiasi (OAB 166425/SP) |
| 26/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 229/232: intime-se o executado para os termos do art. 854,§2º e 3º do CPC. |
| 21/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 10/11/2023 |
Documento Juntado
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| 10/11/2023 |
Documento Juntado
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| 28/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2023 Teor do ato: Vistos. Deverá o exequente indicar as diligências que pretende realizar, juntando as custas para cada pesquisa e cada executado. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Palombo Crescenti (OAB 111223/SP), Lilian Bernoldi Nascimento (OAB 134387/SP), Marcelo Gutierrez Duque Lambiasi (OAB 166425/SP) |
| 01/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Deverá o exequente indicar as diligências que pretende realizar, juntando as custas para cada pesquisa e cada executado. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70276712-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 15:49 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 167/180: manifeste o exequente quanto ao laudo de avaliação do imóvel oferecido à penhora. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Palombo Crescenti (OAB 111223/SP), Lilian Bernoldi Nascimento (OAB 134387/SP), Marcelo Gutierrez Duque Lambiasi (OAB 166425/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 167/180: manifeste o exequente quanto ao laudo de avaliação do imóvel oferecido à penhora. Intime-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70234357-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 10:29 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 162/163: Defiro o prazo requerido. Decorrido o prazo e nada requerido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Palombo Crescenti (OAB 111223/SP), Lilian Bernoldi Nascimento (OAB 134387/SP), Marcelo Gutierrez Duque Lambiasi (OAB 166425/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 162/163: Defiro o prazo requerido. Decorrido o prazo e nada requerido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70186822-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 17:39 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2023 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO: Despacho: Vistos. Fls. 154/155: ciência aos executados, para manifestação em cinco dia, quanto a recusa do imóvel oferecido. Int. Advogados(s): Marcelo Palombo Crescenti (OAB 111223/SP), Lilian Bernoldi Nascimento (OAB 134387/SP), Marcelo Gutierrez Duque Lambiasi (OAB 166425/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
REPUBLICAÇÃO: Despacho: Vistos. Fls. 154/155: ciência aos executados, para manifestação em cinco dia, quanto a recusa do imóvel oferecido. Int. |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2023 Teor do ato: Despacho: Vistos. Fls. 154/155: ciência aos executados, para manifestação em cinco dia, quanto a recusa do imóvel oferecido. Int. Osasco, 09 de maio de 2023. Advogados(s): Marcelo Palombo Crescenti (OAB 111223/SP), Lilian Bernoldi Nascimento (OAB 134387/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho: Vistos. Fls. 154/155: ciência aos executados, para manifestação em cinco dia, quanto a recusa do imóvel oferecido. Int. Osasco, 09 de maio de 2023. |
| 08/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1008102-40.2023.8.26.0405 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70146480-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 14:38 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 140/143 e ss: Manifeste-se a parte exequente, diante da juntada de documentos. Int. Advogados(s): Marcelo Palombo Crescenti (OAB 111223/SP), Lilian Bernoldi Nascimento (OAB 134387/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 140/143 e ss: Manifeste-se a parte exequente, diante da juntada de documentos. Int. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70122573-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 10:49 |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70117252-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 13:15 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2023 Teor do ato: Despacho: Vistos. Fls. 104/113 e certidão de fls. 114: manifeste a exequente quanto ao oferecimento de imóvel pelos executados. Int. Osasco, 29 de março de 2023. Advogados(s): Marcelo Palombo Crescenti (OAB 111223/SP), Lilian Bernoldi Nascimento (OAB 134387/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho: Vistos. Fls. 104/113 e certidão de fls. 114: manifeste a exequente quanto ao oferecimento de imóvel pelos executados. Int. Osasco, 29 de março de 2023. |
| 29/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA485025409TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosa Maria Francisco Rodrigues Diligência : 28/02/2023 |
| 03/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA485025390TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eduardo Tavares Rodrigues Diligência : 28/02/2023 |
| 02/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA485025386TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Symbol Store Plaza Ltda Diligência : 27/02/2023 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2023 Teor do ato: Vistos Cite(m)-se o(s) executado(s) por correio para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 26/01/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 1ª Vara Cível do Foro de Osasco, em que são partes: parte autora/exequente - B. Sete Participações S/A, B. SETE PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 65992836000165 e parte ré/executado - Eduardo Tavares Rodrigues, Rosa Maria Francisco Rodrigues e Symbol Store Plaza Ltda, EDUARDO TAVARES RODRIGUES, CPF 03701158800, ROSA MARIA FRANCISCO RODRIGUES, CPF 16698130885 e SYMBOL STORE PLAZA LTDA, CNPJ 10275355000147, cujo valor da causa é: R$ 106.942,83 ( CENTO E SEIS MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E OITENTA E TRES CENTAVOS ). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Marcelo Palombo Crescenti (OAB 111223/SP), Lilian Bernoldi Nascimento (OAB 134387/SP) |
| 27/01/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/01/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/01/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/01/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos Cite(m)-se o(s) executado(s) por correio para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 26/01/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 1ª Vara Cível do Foro de Osasco, em que são partes: parte autora/exequente - B. Sete Participações S/A, B. SETE PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 65992836000165 e parte ré/executado - Eduardo Tavares Rodrigues, Rosa Maria Francisco Rodrigues e Symbol Store Plaza Ltda, EDUARDO TAVARES RODRIGUES, CPF 03701158800, ROSA MARIA FRANCISCO RODRIGUES, CPF 16698130885 e SYMBOL STORE PLAZA LTDA, CNPJ 10275355000147, cujo valor da causa é: R$ 106.942,83 ( CENTO E SEIS MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E OITENTA E TRES CENTAVOS ). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2023 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/11/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 18/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/09/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 02/12/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 05/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 25/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 26/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1008102-40.2023.8.26.0405 | Embargos à Execução | 08/05/2023 | cumprimento de determinação. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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