| Exeqte |
Arnaldo dos Reis Advogados Associados
Advogado: Arnaldo dos Reis Filho |
| Exectda |
Karine Cardoso da Silva
Advogado: Allan Campanha Barbosa |
| Gestor |
Roberto Mauro (Ten Leilão)
Advogado: Steven Marklew Kerry |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 242/243: Ciência aos interessados. Após, ao arquivo definitivo. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 242/243: Ciência aos interessados. Após, ao arquivo definitivo. Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 242/243: Ciência aos interessados. Após, ao arquivo definitivo. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 242/243: Ciência aos interessados. Após, ao arquivo definitivo. Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002683-56.2023.8.26.0405 (processo principal 1008606-17.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Arnaldo dos Reis Advogados Associados - Karine Cardoso da Silva - Roberto Mauro (Ten Leilão) - Vistos. Melhor analisando, diante da extinção pela quitação (p. 222), torno insubsistente a penhora do veículo (p. 36/37). Desde que recolhida a devida taxa, providencie a serventia o DESBLOQUEIO do veículo através do Renajud (p. 44/45). Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: STEVEN MARKLEW KERRY (OAB 246372/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP), ALLAN CAMPANHA BARBOSA (OAB 140696/RJ) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2025 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando, diante da extinção pela quitação (p. 222), torno insubsistente a penhora do veículo (p. 36/37). Desde que recolhida a devida taxa, providencie a serventia o DESBLOQUEIO do veículo através do Renajud (p. 44/45). Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
DJEN - CERTIDÃO PUBLICAÇÃO - AJUSTAR DATA |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002683-56.2023.8.26.0405 (processo principal 1008606-17.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Arnaldo dos Reis Advogados Associados - Karine Cardoso da Silva - Roberto Mauro (Ten Leilão) - Vistos. Melhor analisando, diante da extinção pela quitação (p. 222), torno insubsistente a penhora do veículo (p. 36/37). Desde que recolhida a devida taxa, providencie a serventia o DESBLOQUEIO do veículo através do Renajud (p. 44/45). Após, tornem conclusos. Intime-se.. - ADV: ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP), ALLAN CAMPANHA BARBOSA (OAB 140696/RJ), STEVEN MARKLEW KERRY (OAB 246372/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2025 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando, diante da extinção pela quitação (p. 222), torno insubsistente a penhora do veículo (p. 36/37). Desde que recolhida a devida taxa, providencie a serventia o DESBLOQUEIO do veículo através do Renajud (p. 44/45). Após, tornem conclusos. Intime-se.. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Melhor analisando, diante da extinção pela quitação (p. 222), torno insubsistente a penhora do veículo (p. 36/37). Desde que recolhida a devida taxa, providencie a serventia o DESBLOQUEIO do veículo através do Renajud (p. 44/45). Após, tornem conclusos. Intime-se.. |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2025 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando, diante da extinção pela quitação (p. 222), torno insubsistente a penhora do veículo (p. 36/37). Desde que recolhida a devida taxa, providencie a serventia o DESBLOQUEIO do veículo através do Renajud (p. 44/45). Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor analisando, diante da extinção pela quitação (p. 222), torno insubsistente a penhora do veículo (p. 36/37). Desde que recolhida a devida taxa, providencie a serventia o DESBLOQUEIO do veículo através do Renajud (p. 44/45). Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
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| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2025 Teor do ato: P.231: Ciência ao interessado acerca da disponibilização da Certidão de Objeto e Pé para impressão e providências. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P.231: Ciência ao interessado acerca da disponibilização da Certidão de Objeto e Pé para impressão e providências. |
| 14/01/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 08/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.80154285-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/11/2024 23:15 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da petição da parte exequente de fls. 216 ante a determinação de fls. 209/2010, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, em fase de cumprimento de sentença. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico MLE em favor do(a/s) exequente(s), conforme requerido. Nos termos da instrução às fls. 213/214, providencie a serventia a expedição de certidão de objeto e pé, disponibilizando à parte interessada. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema (inclusive nos autos principais) e arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.I. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 25/11/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da petição da parte exequente de fls. 216 ante a determinação de fls. 209/2010, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, em fase de cumprimento de sentença. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico MLE em favor do(a/s) exequente(s), conforme requerido. Nos termos da instrução às fls. 213/214, providencie a serventia a expedição de certidão de objeto e pé, disponibilizando à parte interessada. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema (inclusive nos autos principais) e arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.I. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.80149774-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/11/2024 16:32 |
| 21/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70379299-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/10/2024 13:46 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 201: Providencie a serventia o necessário para cancelamento da queima da guia mencionada, informando nos autos eventual impossibilidade. O interessado, desde que seja o emitente da guia, poderá consultar a situação da guia DARE fazendo login de acesso no site da Fazenda (login não fornecido pelo Tribunal de Justiça) pelo link https://www.pagamentos.fazenda.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx. Selecionar a opção Consulta - Situação do Documento e preencher o campo CPF/CNPJ/CJPJ Base do Emissor. Poderá ser indicado o número da guia DARE no campo Nº Documento Principal, clique em Detalhes, sendo também possível a reimpressão do documento. 2) Fls. 206: Determino o cancelamento do leilão eletrônico. Ciência ao Leiloeiro, na pessoa de seu advogado constituído. 3) Primeiramente diga(m) o(a/s) interessado(a/s) se considera(m) satisfeita a obrigação no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito, observando-se que o silêncio será considerado como anuência, hipótese em que o processo será extinto pela quitação. Se o caso, a fim de viabilizar o levantamento (oportunamente), deverá o interessado informar seus dados bancários, juntando devidamente preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, observando-se as orientações para preenchimento do novo Formulário MLE pelos advogados e partes atualizadas no COMUNICADO CG Nº 12/2024, disponibilizado no DJE em 16/01/2024. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 23/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 201: Providencie a serventia o necessário para cancelamento da queima da guia mencionada, informando nos autos eventual impossibilidade. O interessado, desde que seja o emitente da guia, poderá consultar a situação da guia DARE fazendo login de acesso no site da Fazenda (login não fornecido pelo Tribunal de Justiça) pelo link https://www.pagamentos.fazenda.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx. Selecionar a opção Consulta - Situação do Documento e preencher o campo CPF/CNPJ/CJPJ Base do Emissor. Poderá ser indicado o número da guia DARE no campo Nº Documento Principal, clique em Detalhes, sendo também possível a reimpressão do documento. 2) Fls. 206: Determino o cancelamento do leilão eletrônico. Ciência ao Leiloeiro, na pessoa de seu advogado constituído. 3) Primeiramente diga(m) o(a/s) interessado(a/s) se considera(m) satisfeita a obrigação no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito, observando-se que o silêncio será considerado como anuência, hipótese em que o processo será extinto pela quitação. Se o caso, a fim de viabilizar o levantamento (oportunamente), deverá o interessado informar seus dados bancários, juntando devidamente preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, observando-se as orientações para preenchimento do novo Formulário MLE pelos advogados e partes atualizadas no COMUNICADO CG Nº 12/2024, disponibilizado no DJE em 16/01/2024. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70355832-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 10/10/2024 13:34 |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70355268-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2024 09:40 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico que às fls. 197 consta agendamento de pagamento para o dia 06/11/2024, e o valor não se encontra depositado na conta judicial do processo. Comprove a executada o pagamento do valor informado, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que às fls. 197 consta agendamento de pagamento para o dia 06/11/2024, e o valor não se encontra depositado na conta judicial do processo. Comprove a executada o pagamento do valor informado, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70351126-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 08/10/2024 09:28 |
| 07/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 188/189: A restituição do recolhimento incorreto de receita deve ser solicitado pela parte interessada na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. No seguinte endereço eletrônico constam instruções para as providências da parte interessada: https://www.tjsp.jus.br/CanaisAtendimentoRelacionamento/DuvidasFrequentes/AdvogadosPrincipaisDuvidas. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a executada efetue o pagamento do valor atualizado do débito, R$ 4.029,54 (fl. 183) de forma adequada (depósito judicial). O valor recolhido erroneamente pela exequente se pautou em uma planilha desatualizada (fls. 94), de junho/2024, assim, não pode ser acolhido. Com o pagamento, defiro desde logo a suspensão do leilão eletrônico, comunicando-se com urgência ao leiloeiro. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 03/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 188/189: A restituição do recolhimento incorreto de receita deve ser solicitado pela parte interessada na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. No seguinte endereço eletrônico constam instruções para as providências da parte interessada: https://www.tjsp.jus.br/CanaisAtendimentoRelacionamento/DuvidasFrequentes/AdvogadosPrincipaisDuvidas. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a executada efetue o pagamento do valor atualizado do débito, R$ 4.029,54 (fl. 183) de forma adequada (depósito judicial). O valor recolhido erroneamente pela exequente se pautou em uma planilha desatualizada (fls. 94), de junho/2024, assim, não pode ser acolhido. Com o pagamento, defiro desde logo a suspensão do leilão eletrônico, comunicando-se com urgência ao leiloeiro. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70344502-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2024 14:01 |
| 01/10/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.80124472-6 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 01/10/2024 16:34 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70342698-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 14:40 |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70340427-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 12:32 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70338080-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 10:23 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 174: Primeiramente diga(m) o(a/s) interessado(a/s) se considera(m) satisfeita a obrigação no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito, observando-se que o silêncio será considerado como anuência, hipótese em que o processo será extinto pela quitação. Se o caso, a fim de viabilizar o levantamento (oportunamente), deverá o interessado informar seus dados bancários, juntando devidamente preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, observando-se as orientações para preenchimento do novo Formulário MLE pelos advogados e partes atualizadas no COMUNICADO CG Nº 12/2024, disponibilizado no DJE em 16/01/2024. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 174: Primeiramente diga(m) o(a/s) interessado(a/s) se considera(m) satisfeita a obrigação no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito, observando-se que o silêncio será considerado como anuência, hipótese em que o processo será extinto pela quitação. Se o caso, a fim de viabilizar o levantamento (oportunamente), deverá o interessado informar seus dados bancários, juntando devidamente preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, observando-se as orientações para preenchimento do novo Formulário MLE pelos advogados e partes atualizadas no COMUNICADO CG Nº 12/2024, disponibilizado no DJE em 16/01/2024. Intime-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70336218-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 26/09/2024 09:55 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de reiteração de manifestação da executada de impenhorabilidade do veículo por ser portadora de deficiência. Alega a executada que a penhora fere a dignidade da pessoa com deficiência. Requer o cancelamento do leilão designado. Pois bem. Saliento que os bens da pessoa com deficiência não dispõem de proteção legal contra atos de penhora, malgrado a possibilidade da regra pode ser relativizada em situações especiais. Isso porque o fato de o veículo constrito ser adaptado para pessoa com deficiência (PCD), não afasta, por si só, a possibilidade de sua constrição. A impenhorabilidade do veículo adaptado só pode ser aplicada quando demonstrada a essencialidade do bem para sua mobilidade e utilização direta para o exercício de eventual atividade profissional, já que a que a condição de deficiente da executada, por si só, não determina a impenhorabilidade do veículo. Entretanto, no caso em tela, sequer há provas de que o executada não possa se locomover por outros meios, e a essencialidade do bem para o exercício de profissão remunerada. Mantenho a constrição e realização do leilão com datas já designadas. Ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de reiteração de manifestação da executada de impenhorabilidade do veículo por ser portadora de deficiência. Alega a executada que a penhora fere a dignidade da pessoa com deficiência. Requer o cancelamento do leilão designado. Pois bem. Saliento que os bens da pessoa com deficiência não dispõem de proteção legal contra atos de penhora, malgrado a possibilidade da regra pode ser relativizada em situações especiais. Isso porque o fato de o veículo constrito ser adaptado para pessoa com deficiência (PCD), não afasta, por si só, a possibilidade de sua constrição. A impenhorabilidade do veículo adaptado só pode ser aplicada quando demonstrada a essencialidade do bem para sua mobilidade e utilização direta para o exercício de eventual atividade profissional, já que a que a condição de deficiente da executada, por si só, não determina a impenhorabilidade do veículo. Entretanto, no caso em tela, sequer há provas de que o executada não possa se locomover por outros meios, e a essencialidade do bem para o exercício de profissão remunerada. Mantenho a constrição e realização do leilão com datas já designadas. Ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70330876-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 14:16 |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70269652-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 17:00 |
| 05/08/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.80092991-1 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 05/08/2024 15:28 |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70265321-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2024 13:56 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 143: Respeitado o entendimento do Ministério Público, Saliento que a conciliação deverá ser estimulada a todo tempo pelos advogados (artigo 3º, § 3º, do CPC), independente da designação de audiência, podendo os causídicos se comunicarem através dos telefones dos escritórios constantes das petições/procurações. Desta forma, deverá a executada apresentar sua proposta de acordo nos autos para apreciação da parte contrária. No mais, aguarde-se a realização da praças já designadas. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 01/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 143: Respeitado o entendimento do Ministério Público, Saliento que a conciliação deverá ser estimulada a todo tempo pelos advogados (artigo 3º, § 3º, do CPC), independente da designação de audiência, podendo os causídicos se comunicarem através dos telefones dos escritórios constantes das petições/procurações. Desta forma, deverá a executada apresentar sua proposta de acordo nos autos para apreciação da parte contrária. No mais, aguarde-se a realização da praças já designadas. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.80090485-4 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 31/07/2024 13:50 |
| 24/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70249646-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/07/2024 14:30 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 113/116: Trata-se de requerimento da parte executada, alegando que os poderes outorgados no processo principal foram extintos com o arquivamento do processo principal. Alega ainda ausência de intimação pessoal da executada, e que também não foi intimado nestes autos. Requer a devolução de prazo para defesa. Informa que a executada é deficiente e requer a participação do Ministério Público. Defende ainda que a penhora do veículo na execução foi realizada mediante ardil da exequente, que depende do veículo para sua locomoção. Pretende a realização de audiência especial na fase de execução. É a síntese do necessário. Anoto, desde já, que inexiste qualquer irregularidade na intimação da executada na pessoa de seu advogado constituído na execução de sentença. Dispõe o artigo 513, § 2º , I do Código de Processo Civil:(...)§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (...). O advogado, intimado pelo publicação no Diário de Justiça Eletrônica (fls. 09), deixou transcorrer o prazo de pagamento e de impugnação, sem qualquer manifestação. Não há fundamento legal para embasar o fim da representação processual pelo arquivamento do processo principal. O advogado constituído pela parte tem a obrigação de defesa de sua cliente, até que apresente comprovação de renuncia de poderes, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil. Indefiro, desde já, o reconhecimento de qualquer irregularidade da intimação da executada, na pessoa de seu advogado constituído, e de irregularidade da penhora realizada no processo. De qualquer forma, diante do requerimento da executada, dê-se vistas ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 113/116: Trata-se de requerimento da parte executada, alegando que os poderes outorgados no processo principal foram extintos com o arquivamento do processo principal. Alega ainda ausência de intimação pessoal da executada, e que também não foi intimado nestes autos. Requer a devolução de prazo para defesa. Informa que a executada é deficiente e requer a participação do Ministério Público. Defende ainda que a penhora do veículo na execução foi realizada mediante ardil da exequente, que depende do veículo para sua locomoção. Pretende a realização de audiência especial na fase de execução. É a síntese do necessário. Anoto, desde já, que inexiste qualquer irregularidade na intimação da executada na pessoa de seu advogado constituído na execução de sentença. Dispõe o artigo 513, § 2º , I do Código de Processo Civil:(...)§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (...). O advogado, intimado pelo publicação no Diário de Justiça Eletrônica (fls. 09), deixou transcorrer o prazo de pagamento e de impugnação, sem qualquer manifestação. Não há fundamento legal para embasar o fim da representação processual pelo arquivamento do processo principal. O advogado constituído pela parte tem a obrigação de defesa de sua cliente, até que apresente comprovação de renuncia de poderes, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil. Indefiro, desde já, o reconhecimento de qualquer irregularidade da intimação da executada, na pessoa de seu advogado constituído, e de irregularidade da penhora realizada no processo. De qualquer forma, diante do requerimento da executada, dê-se vistas ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70242547-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 15:09 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Roberto Mauro, gestor da empresa TEN LEILÃO [roberto@mauroleiloes.com.br], que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado . A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Roberto Mauro, gestor da empresa TEN LEILÃO [roberto@mauroleiloes.com.br], que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado . A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70217943-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 10:01 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2024 Teor do ato: Vistos. Autos desarquivados. Primeiramente, para apreciação do pedido de leilão eletrônico, deverá o exequente informar se pretende indicar o leiloeiro, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Autos desarquivados. Primeiramente, para apreciação do pedido de leilão eletrônico, deverá o exequente informar se pretende indicar o leiloeiro, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70203790-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 15:22 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2024 Teor do ato: Nos termos do Comunicado 41/2024, deverá o interessado recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 42,86 (Guia FEDTJ - código 206-2 - no Banco do Brasil), observando-se que o processo continuará arquivado até a juntada do comprovante de recolhimento. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado 41/2024, deverá o interessado recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 42,86 (Guia FEDTJ - código 206-2 - no Banco do Brasil), observando-se que o processo continuará arquivado até a juntada do comprovante de recolhimento. |
| 29/01/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 29/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.84: Aguarde-se em arquivo, oportuna manifestação da parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.84: Aguarde-se em arquivo, oportuna manifestação da parte interessada. Intime-se. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2023 Teor do ato: Vistos. P. 76: Defiro o prazo de 60 dias. Aguarde-se oportuna manifestação do exequente para prosseguimento da ação. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 76: Defiro o prazo de 60 dias. Aguarde-se oportuna manifestação do exequente para prosseguimento da ação. Intime-se. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70292089-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 09:55 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 49/50: Defiro o prazo de 30 dias. Após, manifeste-se a parte interessada, independente de intimação, devendo, se o caso, requerer a penhora no rosto do processo mencionado.. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612S/P), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 49/50: Defiro o prazo de 30 dias. Após, manifeste-se a parte interessada, independente de intimação, devendo, se o caso, requerer a penhora no rosto do processo mencionado.. Intime-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70225957-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 11:27 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2023 Teor do ato: Fls. 44/45: Ciência da penhora realizada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 44/45: Ciência da penhora realizada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 23/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70188069-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 13:40 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro a penhora do veículo placa DST 3197, HYUNDAI/Creta, 16A ATITU, ano 2019/2020, em nome da executada Karine Cardoso da Silva. Fica nomeada a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Para a averbação da penhora no sistema Renajud, comprove o exequente o recolhimento da taxa devida, no prazo de 5 dias. Após, providencie a serventia o necessário. 3- Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído, e na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Independentemente da pronta expedição da carta, providencie o exequente, em 05 dias, o recolhimento da taxa de postagem (cód. 120-1), exceto nos casos de beneficiáris da gratuidade. 4- Nos termos da Tabela Fipe (p.34), o veículo é avaliado neste ato em R$ 91.494,00. 5- Aguarde-se o decurso do prazo recursal, certificando-se. 6- Ciência à executada da planilha atualizada do débito (p.35). Intime-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 25/05/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1- Defiro a penhora do veículo placa DST 3197, HYUNDAI/Creta, 16A ATITU, ano 2019/2020, em nome da executada Karine Cardoso da Silva. Fica nomeada a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Para a averbação da penhora no sistema Renajud, comprove o exequente o recolhimento da taxa devida, no prazo de 5 dias. Após, providencie a serventia o necessário. 3- Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído, e na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Independentemente da pronta expedição da carta, providencie o exequente, em 05 dias, o recolhimento da taxa de postagem (cód. 120-1), exceto nos casos de beneficiáris da gratuidade. 4- Nos termos da Tabela Fipe (p.34), o veículo é avaliado neste ato em R$ 91.494,00. 5- Aguarde-se o decurso do prazo recursal, certificando-se. 6- Ciência à executada da planilha atualizada do débito (p.35). Intime-se. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70165092-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 16/05/2023 14:20 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2023 Teor do ato: Fls. 24/25: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 24/25: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 09/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 09/05/2023 |
Protocolo Juntado
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| 04/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados das partes para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados das partes para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1008606-17.2021.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/04/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 16/05/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Pedido de Penhora |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/07/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 05/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 02/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 10/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 28/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 29/11/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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