| Exeqte |
Chs Motors Veiculos, Peças e Serviços Ltda
Advogado: Nilson Jose Galavote Advogado: Arnaldo dos Reis Advogado: Arnaldo dos Reis Filho |
| Exectda |
Karine Cardoso da Silva
Advogado: Allan Campanha Barbosa |
| Gestor |
Roberto Mauro (Ten Leilão)
Advogado: Steven Marklew Kerry |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70261451-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 01/08/2024 11:29 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 15/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70261451-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 01/08/2024 11:29 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2024 Teor do ato: Para o desbloqueio Renajud solicitado, deverá o interessado recolher as custas necessárias, na Guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de R$ 35,36. Necessária a apresentação do boleto junto de seu respectivo comprovante de pagamento. Prazo: 05 dias. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Nilson Jose Galavote (OAB 227918/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Arnaldo dos Reis (OAB 32419/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o desbloqueio Renajud solicitado, deverá o interessado recolher as custas necessárias, na Guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de R$ 35,36. Necessária a apresentação do boleto junto de seu respectivo comprovante de pagamento. Prazo: 05 dias. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 185/187: Ciente do recolhimento das custas finais. Em que pese o constante na sentença de fls. 181/182 de expedição de MLE, não há valores depositados nos autos, porque o cumprimento do acordo se deu com pagamento diretamente para a conta da parte exequente. Assim, deve ser desconsiderada esta determinação. Cumpra-se com urgência o cancelamento da anotação de penhora realizada no sistema Renajud, liberando-se as restrições. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Nilson Jose Galavote (OAB 227918/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Arnaldo dos Reis (OAB 32419/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 185/187: Ciente do recolhimento das custas finais. Em que pese o constante na sentença de fls. 181/182 de expedição de MLE, não há valores depositados nos autos, porque o cumprimento do acordo se deu com pagamento diretamente para a conta da parte exequente. Assim, deve ser desconsiderada esta determinação. Cumpra-se com urgência o cancelamento da anotação de penhora realizada no sistema Renajud, liberando-se as restrições. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WOCO.24.70251886-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 24/07/2024 16:34 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2024 Teor do ato: Procedo à intimação da parte interessada para que providencie, no prazo legal, a juntada do Formulário de Levantamento Judicial para expedição do MLE, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Nilson Jose Galavote (OAB 227918/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Arnaldo dos Reis (OAB 32419/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 22/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo à intimação da parte interessada para que providencie, no prazo legal, a juntada do Formulário de Levantamento Judicial para expedição do MLE, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70238088-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 11:25 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da petição da parte exequente de fls. 179 ante a determinação de fls. 175, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, em fase de cumprimento de sentença. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico MLE em favor do(a/s) exequente(s), conforme requerido. Deverá a parte executada recolher as custas finais pela satisfação da execução, na forma do art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/2003 (1% do valor ou no mínimo 5 Ufesp's), no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Após o prazo supra determinado, sem o recolhimento das custas devidas, providencie a serventia o necessário (Art. 1.098, § § 1º e 2º da NSCGJ). Sem prejuízo, defiro o pedido para cancelamento da anotação de penhora realizada pelo sistema Renajud às fls. 52/53. Providencie a serventia o necessário. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema (inclusive nos autos principais) e arquivem-se. P.I. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Nilson Jose Galavote (OAB 227918/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Arnaldo dos Reis (OAB 32419/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 05/07/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da petição da parte exequente de fls. 179 ante a determinação de fls. 175, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, em fase de cumprimento de sentença. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico MLE em favor do(a/s) exequente(s), conforme requerido. Deverá a parte executada recolher as custas finais pela satisfação da execução, na forma do art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/2003 (1% do valor ou no mínimo 5 Ufesp's), no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Após o prazo supra determinado, sem o recolhimento das custas devidas, providencie a serventia o necessário (Art. 1.098, § § 1º e 2º da NSCGJ). Sem prejuízo, defiro o pedido para cancelamento da anotação de penhora realizada pelo sistema Renajud às fls. 52/53. Providencie a serventia o necessário. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema (inclusive nos autos principais) e arquivem-se. P.I. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70228006-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/07/2024 14:39 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70217907-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 09:43 |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70216393-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2024 12:32 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente diga(m) o(a/s) interessado(a/s) se considera(m) satisfeita a obrigação no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito, observando-se que o silêncio será considerado como anuência, hipótese em que o processo será extinto pela quitação e o veículo penhorado (fls. 52/53) será desbloqueado. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Nilson Jose Galavote (OAB 227918/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Arnaldo dos Reis (OAB 32419/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente diga(m) o(a/s) interessado(a/s) se considera(m) satisfeita a obrigação no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito, observando-se que o silêncio será considerado como anuência, hipótese em que o processo será extinto pela quitação e o veículo penhorado (fls. 52/53) será desbloqueado. Intime-se. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70203445-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 17/06/2024 13:13 |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70198499-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 15:36 |
| 12/06/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70198298-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 12/06/2024 14:44 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 165: Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, sob pena de ser considerada sua anuência com o pedido da baixa da restrição judicial lançada pelo sistema Renajud. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Nilson Jose Galavote (OAB 227918/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Arnaldo dos Reis (OAB 32419/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 165: Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, sob pena de ser considerada sua anuência com o pedido da baixa da restrição judicial lançada pelo sistema Renajud. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70179779-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/05/2024 14:30 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 157: ciência à parte contrária. No mais, cumpra-se o determinado a fl. 154. Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Nilson Jose Galavote (OAB 227918/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Arnaldo dos Reis (OAB 32419/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 24/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 157: ciência à parte contrária. No mais, cumpra-se o determinado a fl. 154. Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo em arquivo. Intime-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.80055424-1 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 24/05/2024 14:24 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70175094-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 09:40 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 153: Diante da concordância da executada com a contraproposta apresentada (fl. 144), HOMOLOGO os termos da transação apresentada e, assim, SUSPENDO o processo, com fundamento no art. 922 do CPC, pelo prazo ajustado para o cumprimento do acordo. Ciência ao Ministério Público. Caberá às partes informar nos autos sobre o efetivo cumprimento do acordo homologado para extinção na forma do art. 924, II, CPC. Ocorrendo eventual descumprimento do acordo durante o prazo ajustado, a pedido do exequente, a presente execução retomará o seu curso, a teor do disposto no parágrafo único do art. 922 do CPC. Aguarde-se a informação sobre o cumprimento do acordo em arquivo, lançando-se a movimentação nº 61614, conforme disposto no Comunicado CG 259/2023. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Nilson Jose Galavote (OAB 227918/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Arnaldo dos Reis (OAB 32419/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 21/05/2024 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Fl. 153: Diante da concordância da executada com a contraproposta apresentada (fl. 144), HOMOLOGO os termos da transação apresentada e, assim, SUSPENDO o processo, com fundamento no art. 922 do CPC, pelo prazo ajustado para o cumprimento do acordo. Ciência ao Ministério Público. Caberá às partes informar nos autos sobre o efetivo cumprimento do acordo homologado para extinção na forma do art. 924, II, CPC. Ocorrendo eventual descumprimento do acordo durante o prazo ajustado, a pedido do exequente, a presente execução retomará o seu curso, a teor do disposto no parágrafo único do art. 922 do CPC. Aguarde-se a informação sobre o cumprimento do acordo em arquivo, lançando-se a movimentação nº 61614, conforme disposto no Comunicado CG 259/2023. Intime-se. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70140034-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/04/2024 12:43 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme manifestação do Ministério Público de fl. 148, manifeste-se a parte executada sobre a contraproposta apresentada a fls. 144/145. Prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Nilson Jose Galavote (OAB 227918/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Arnaldo dos Reis (OAB 32419/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme manifestação do Ministério Público de fl. 148, manifeste-se a parte executada sobre a contraproposta apresentada a fls. 144/145. Prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.80036670-4 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 16/04/2024 15:29 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70110543-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 11:12 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2024 Data da Disponibilização: 14/03/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 Página: 3283 a 332 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme manifestação do Ministério a fl. 140, primeiramente manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a proposta formulada a fl. 136. Com a resposta, dê-se nova vista e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Nilson Jose Galavote (OAB 227918/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Arnaldo dos Reis (OAB 32419/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme manifestação do Ministério a fl. 140, primeiramente manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a proposta formulada a fl. 136. Com a resposta, dê-se nova vista e tornem conclusos. Intime-se. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.80014611-9 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 04/03/2024 18:28 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/02/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70056831-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/02/2024 15:18 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 131: Manifeste-se a requerida, no prazo de 5 dias. Após, com a manifestação ou certidão do decurso de prazo, dê-se ciência ao Ministério Público, e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Nilson Jose Galavote (OAB 227918/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Arnaldo dos Reis (OAB 32419/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 07/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 131: Manifeste-se a requerida, no prazo de 5 dias. Após, com a manifestação ou certidão do decurso de prazo, dê-se ciência ao Ministério Público, e tornem conclusos. Intime-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70456125-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 15:03 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 113/114: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de pp. 109/110 sob a alegação de que se encontra eivada de omissão. A questão, a meu ver, está decidida a contento nada havendo a declarar ou a suprir, motivo porque mantenho a decisão vergastada tal como lançada. Manifeste-se as partes, em especial, sobre as ponderações do Ministério Público à p. 126. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Nilson Jose Galavote (OAB 227918/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Arnaldo dos Reis (OAB 32419/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 113/114: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de pp. 109/110 sob a alegação de que se encontra eivada de omissão. A questão, a meu ver, está decidida a contento nada havendo a declarar ou a suprir, motivo porque mantenho a decisão vergastada tal como lançada. Manifeste-se as partes, em especial, sobre as ponderações do Ministério Público à p. 126. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70370401-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/10/2023 18:52 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 104/105: Primeiramente, esclareço ao advogado da executada que o incidente de cumprimento de sentença não consiste em um novo processo, mas a continuidade de um processo de conhecimento sentenciado, agora, em fase de execução, razão porque é válida sua representação processual, observado o fato de que foi intimado de todos os atos processuais da execução, por imprensa. Não obstante, verifico que constou do processo principal a condição de interdita da executada, que implica na suspensão do leilão eletrônico a ser realizado no dia 14/09/2023, uma vez que a arrematação não pode ser realizada em percentual inferior a 80% da última avaliação, nos termos do artigo 896 do Código de Processo Civil. Determino, portanto, a suspensão do leilão que tem por previsão a primeira praça no dia 14/09/2023. Providencie a serventia, com presteza, a comunicação ao Leiloeiro nomeado no incidente, para suspensão do leilão eletrônico. Indefiro o parcelamento pretendido pelo executada (art.916 do C.P.C.), inaplicável em incidentes de execução de sentença por disposição expressa no artigo 916, § 7º do Código de Processo Civil. No mais, dê-se vistas ao Ministério Público de todo o processado na presente execução e ciência à exequente. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Nilson Jose Galavote (OAB 227918/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Arnaldo dos Reis (OAB 32419/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 02/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Pp. 104/105: Primeiramente, esclareço ao advogado da executada que o incidente de cumprimento de sentença não consiste em um novo processo, mas a continuidade de um processo de conhecimento sentenciado, agora, em fase de execução, razão porque é válida sua representação processual, observado o fato de que foi intimado de todos os atos processuais da execução, por imprensa. Não obstante, verifico que constou do processo principal a condição de interdita da executada, que implica na suspensão do leilão eletrônico a ser realizado no dia 14/09/2023, uma vez que a arrematação não pode ser realizada em percentual inferior a 80% da última avaliação, nos termos do artigo 896 do Código de Processo Civil. Determino, portanto, a suspensão do leilão que tem por previsão a primeira praça no dia 14/09/2023. Providencie a serventia, com presteza, a comunicação ao Leiloeiro nomeado no incidente, para suspensão do leilão eletrônico. Indefiro o parcelamento pretendido pelo executada (art.916 do C.P.C.), inaplicável em incidentes de execução de sentença por disposição expressa no artigo 916, § 7º do Código de Processo Civil. No mais, dê-se vistas ao Ministério Público de todo o processado na presente execução e ciência à exequente. Intime-se. |
| 02/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intimar leiloeiro e MP |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70351260-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 16:14 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2023 Teor do ato: Vistos. Opostos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, primeiramente manifeste-se a parte contrária, querendo, no prazo de cinco dias. Decorrido, com ou sem manifestação e devidamente certificado, tornem conclusos com presteza. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Nilson Jose Galavote (OAB 227918/SP), Arnaldo dos Reis (OAB 32419/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 13/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Opostos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, primeiramente manifeste-se a parte contrária, querendo, no prazo de cinco dias. Decorrido, com ou sem manifestação e devidamente certificado, tornem conclusos com presteza. Intimem-se. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.23.70336314-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/09/2023 10:51 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 104/105: Primeiramente, esclareço ao advogado da executada que o incidente de cumprimento de sentença não consiste em um novo processo, mas a continuidade de um processo de conhecimento sentenciado, agora, em fase de execução, razão porque é válida sua representação processual, observado o fato de que foi intimado de todos os atos processuais da execução, por imprensa. Não obstante, verifico que constou do processo principal a condição de interdita da executada, que implica na suspensão do leilão eletrônico a ser realizado no dia 14/09/2023, uma vez que a arrematação não pode ser realizada em percentual inferior a 80% da última avaliação, nos termos do artigo 896 do Código de Processo Civil. Determino, portanto, a suspensão do leilão que tem por previsão a primeira praça no dia 14/09/2023. Providencie a serventia, com presteza, a comunicação ao Leiloeiro nomeado no incidente, para suspensão do leilão eletrônico. Indefiro o parcelamento pretendido pelo executada (art.916 do C.P.C.), inaplicável em incidentes de execução de sentença por disposição expressa no artigo 916, § 7º do Código de Processo Civil. No mais, dê-se vistas ao Ministério Público de todo o processado na presente execução e ciência à exequente. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Nilson Jose Galavote (OAB 227918/SP), Arnaldo dos Reis (OAB 32419/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 104/105: Primeiramente, esclareço ao advogado da executada que o incidente de cumprimento de sentença não consiste em um novo processo, mas a continuidade de um processo de conhecimento sentenciado, agora, em fase de execução, razão porque é válida sua representação processual, observado o fato de que foi intimado de todos os atos processuais da execução, por imprensa. Não obstante, verifico que constou do processo principal a condição de interdita da executada, que implica na suspensão do leilão eletrônico a ser realizado no dia 14/09/2023, uma vez que a arrematação não pode ser realizada em percentual inferior a 80% da última avaliação, nos termos do artigo 896 do Código de Processo Civil. Determino, portanto, a suspensão do leilão que tem por previsão a primeira praça no dia 14/09/2023. Providencie a serventia, com presteza, a comunicação ao Leiloeiro nomeado no incidente, para suspensão do leilão eletrônico. Indefiro o parcelamento pretendido pelo executada (art.916 do C.P.C.), inaplicável em incidentes de execução de sentença por disposição expressa no artigo 916, § 7º do Código de Processo Civil. No mais, dê-se vistas ao Ministério Público de todo o processado na presente execução e ciência à exequente. Intime-se. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70332639-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/09/2023 14:15 |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0012751-65.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70326598-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 18:37 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2023 Teor do ato: P. 72/80: Ciência aos interessados de que o automóvel Creta, penhorado, será levado à leilão: "1º LEILÃO terá início no dia 14 de Setembro de 2023, às 16h00, e término em 29 de Setembro de 2023, às 16h00, oportunidade em que somente aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 29 de Setembro de 2023, às 16h01, e se encerrará em 30 de Outubro de 2023, às 16h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do(s) bem(ns) atualizado pela Tabela Prática do E. TJSP." Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Nilson Jose Galavote (OAB 227918/SP), Arnaldo dos Reis (OAB 32419/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 72/80: Ciência aos interessados de que o automóvel Creta, penhorado, será levado à leilão: "1º LEILÃO terá início no dia 14 de Setembro de 2023, às 16h00, e término em 29 de Setembro de 2023, às 16h00, oportunidade em que somente aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 29 de Setembro de 2023, às 16h01, e se encerrará em 30 de Outubro de 2023, às 16h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do(s) bem(ns) atualizado pela Tabela Prática do E. TJSP." |
| 10/08/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70291669-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/08/2023 18:12 |
| 02/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Roberto Mauro, gestor da empresa TEN LEILÃO [roberto@mauroleiloes.com.br], que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado . A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Nilson Jose Galavote (OAB 227918/SP), Arnaldo dos Reis (OAB 32419/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 28/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Roberto Mauro, gestor da empresa TEN LEILÃO [roberto@mauroleiloes.com.br], que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado . A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70249438-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 15:05 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2023 Teor do ato: Vistos. P. 57: O veículo penhorado nos autos irá a leilão pelo preço de R$ 91.494,00, em maio/2023. Primeiramente, informe a exequente se pretende indicar o leiloeiro, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612S/P), Nilson Jose Galavote (OAB 227918/SP), Arnaldo dos Reis (OAB 32419/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 10/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 57: O veículo penhorado nos autos irá a leilão pelo preço de R$ 91.494,00, em maio/2023. Primeiramente, informe a exequente se pretende indicar o leiloeiro, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70224570-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 15:31 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2023 Teor do ato: Fls. 52/53: Ciência da penhora realizada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Nilson Jose Galavote (OAB 227918/SP), Arnaldo dos Reis (OAB 32419/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 22/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 52/53: Ciência da penhora realizada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 22/06/2023 |
Documento Juntado
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| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70187430-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 09:47 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2023 Teor do ato: Vistos. P. 37: 1- Defiro a penhora do veículo Hyundai/Creta 16A ATITU, Ano: 2019/2020, Placa: DST 3197, em nome do(a) executado(a) (p. 29). Fica nomeado(a) o(a) executado(a) como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Providencie-se a averbação da penhora através do Renajud. Para registro da penhora através do sistema Renajud é necessário constar o valor da avaliação do veículo (Tabela FIPE), data da penhora, valor do cumprimento da sentença/execução e a data da atualização do valor do cumprimento da sentença/execução. Informe o(a) exequente(a) os referidos dados e recolha a devida taxa, no prazo de 5 dias. Após, providencie a serventia o necessário. 3- Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído, acerca da penhora. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612S/P), Nilson Jose Galavote (OAB 227918/SP), Arnaldo dos Reis (OAB 32419/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 25/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. P. 37: 1- Defiro a penhora do veículo Hyundai/Creta 16A ATITU, Ano: 2019/2020, Placa: DST 3197, em nome do(a) executado(a) (p. 29). Fica nomeado(a) o(a) executado(a) como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Providencie-se a averbação da penhora através do Renajud. Para registro da penhora através do sistema Renajud é necessário constar o valor da avaliação do veículo (Tabela FIPE), data da penhora, valor do cumprimento da sentença/execução e a data da atualização do valor do cumprimento da sentença/execução. Informe o(a) exequente(a) os referidos dados e recolha a devida taxa, no prazo de 5 dias. Após, providencie a serventia o necessário. 3- Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído, acerca da penhora. Intime-se. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2023 Teor do ato: Fls. 29/31: Ciência do bloqueio Renajud realizado. Fls. 32/33: Ciência das pesquisas Sisbajud realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Nilson Jose Galavote (OAB 227918/SP), Arnaldo dos Reis (OAB 32419/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 29/31: Ciência do bloqueio Renajud realizado. Fls. 32/33: Ciência das pesquisas Sisbajud realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 08/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 08/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 08/05/2023 |
Protocolo Juntado
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| 28/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados das partes para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Nilson Jose Galavote (OAB 227918/SP), Arnaldo dos Reis (OAB 32419/SP), Allan Campanha Barbosa (OAB 140696/RJ) |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados das partes para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1008606-17.2021.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/04/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 10/05/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/03/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 26/04/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 28/05/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 12/06/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 26/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 01/08/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/09/2023 | Cumprimento de sentença (0012751-65.2023.8.26.0405) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |