| Reqte |
Carlos José Dias Soares
Advogado: Guilherme Badra |
| Reqdo |
Itaú Unibanco S.A
Advogado: Eduardo Chalfin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 534. Ante a abertura do incidente de cumprimento de sentença, as petições devem ser para lá encaminhadas. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Guilherme Badra (OAB 339677/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 534. Ante a abertura do incidente de cumprimento de sentença, as petições devem ser para lá encaminhadas. Ao arquivo. Int. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70020870-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 14:03 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 534. Ante a abertura do incidente de cumprimento de sentença, as petições devem ser para lá encaminhadas. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Guilherme Badra (OAB 339677/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 534. Ante a abertura do incidente de cumprimento de sentença, as petições devem ser para lá encaminhadas. Ao arquivo. Int. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70020870-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 14:03 |
| 02/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data faço remessa dos autos ao arquivo definitivo. Nada Mais. |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1439/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1439/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ainda que findo, por economia processual e com base no princípio da cooperação, a parte vencida poderá efetivar o pagamento voluntário da condenação diretamente nestes Autos. Caso efetuado o pagamento, independente de nova intimação, apresente o interessado formulário devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 483/2019. Em seguida, providencie a serventia a emissão do MLE, certificando-se nos autos, observada a necessidade de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Ciente a parte interessada de que para o eventual início da fase de cumprimento de sentença, seja para satisfação do crédito integral ou de valor residual ao eventualmente depositado, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sendo desnecessária manifestação nestes Autos. Decorridos 5 dias sem pagamento voluntário, ao arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Guilherme Badra (OAB 339677/SP) |
| 11/11/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ainda que findo, por economia processual e com base no princípio da cooperação, a parte vencida poderá efetivar o pagamento voluntário da condenação diretamente nestes Autos. Caso efetuado o pagamento, independente de nova intimação, apresente o interessado formulário devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 483/2019. Em seguida, providencie a serventia a emissão do MLE, certificando-se nos autos, observada a necessidade de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Ciente a parte interessada de que para o eventual início da fase de cumprimento de sentença, seja para satisfação do crédito integral ou de valor residual ao eventualmente depositado, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sendo desnecessária manifestação nestes Autos. Decorridos 5 dias sem pagamento voluntário, ao arquivo. Int. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 01/10/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0014362-82.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença |
| 03/12/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 02/12/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância |
| 26/11/2024 |
Expedição de documento
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do(a) Conciliador(a), sendo remetido para assinatura do Magistrado, nesta data. Nada Mais. |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado interposto por ITAÚ UNIBANCO S.A., em seu efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável, caso haja a inversão do julgado. Contrarrazões já oferecidas. Providencie a Serventia a emissão do MLE a favor do(a) Conciliador(a) , referente ao depósito de fls. 50 Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Guilherme Badra (OAB 339677/SP) |
| 01/11/2024 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. Recebo o recurso inominado interposto por ITAÚ UNIBANCO S.A., em seu efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável, caso haja a inversão do julgado. Contrarrazões já oferecidas. Providencie a Serventia a emissão do MLE a favor do(a) Conciliador(a) , referente ao depósito de fls. 50 Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2024 |
Expedição de documento
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o Recurso Inominado interposto é tempestivo e o valor do preparo foi devidamente recolhido, sendo a(s) guia(s) DARE de folha(s) retro inutilizada(s) pela parte recorrente, estando vinculada(s) ao presente feito. Certifico ainda que o valor referente aos honorários do(a) Conciliador(a) foi devidamente recolhido. Nada Mais. |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70317148-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 11:11 |
| 03/09/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 23/08/2024 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WOCO.24.70291415-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 23/08/2024 14:03 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2024 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGO PROCEDENTE EM PARTEa pretensão autoral, a fim de condenar a parte ré a restituir ao autor os valores indevidamente descontados de sua conta salário, atualizado desde cada ato e com incidência de juros moratórios a contar da citação. Condeno a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 à titulo de dano moral, com incidência de juros e correção monetária a contar desta data. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento desentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no linkhttp://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339&pagina=1". PIC. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Guilherme Badra (OAB 339677/SP) |
| 07/08/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGO PROCEDENTE EM PARTEa pretensão autoral, a fim de condenar a parte ré a restituir ao autor os valores indevidamente descontados de sua conta salário, atualizado desde cada ato e com incidência de juros moratórios a contar da citação. Condeno a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 à titulo de dano moral, com incidência de juros e correção monetária a contar desta data. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento desentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no linkhttp://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339&pagina=1". PIC. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/06/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70198032-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 12/06/2024 12:11 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o problema técnico enfrentado pela parte autora, reputo justificada a ausência em audiência. Manifeste-se a parte autora em réplica, em 15 dias. Após, conclusos para sentença. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Guilherme Badra (OAB 339677/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o problema técnico enfrentado pela parte autora, reputo justificada a ausência em audiência. Manifeste-se a parte autora em réplica, em 15 dias. Após, conclusos para sentença. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70085874-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 18:51 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2024 Teor do ato: Vistos. Em 5 dias, junte a parte autora imagens legíveis, em que seja possível identificar data e horário da tentativa de acesso. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Guilherme Badra (OAB 339677/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em 5 dias, junte a parte autora imagens legíveis, em que seja possível identificar data e horário da tentativa de acesso. Após, conclusos. Int. |
| 06/03/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70074411-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 06/03/2024 14:34 |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Audiência Realizada
Aberta a audiência virtual em 05 de março de 2024 às 14:35 horas e encerrada às 14:50 horas, sob a condução do Conciliador(a) Dr. Ivo Roberto Costa Coelho, devidamente compromissado(a), constatou-se a presença do(a) (X) Advogado(a) do(a) Autor(a), (X ) Réu, (X) Advogado(a) do(a) Réu, e requer: (X) a extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). Saem os presentes cientes. Cientifiquei as partes, que deixaram de assinar em razão dos autos serem digitais, conforme a determinação do(a) MM(a). Juiz(a). Faço os autos conclusos para apreciação. Ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados pelo MM. Juiz de Direito Dr. Paulo de Abreu Lorenzino, em R$78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), e somente em caso de recurso o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada. NADA MAIS. Eu, Conciliador(a), lavrei o presente. |
| 04/03/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70071646-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/03/2024 22:15 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2023 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 197/2023, ante a certidão de não leitura, passo para cumprimento do(s) carta de citação e intimação, conforme determinado no §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287S/P), Guilherme Badra (OAB 339677/SP) |
| 06/07/2023 |
Ato ordinatório
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 197/2023, ante a certidão de não leitura, passo para cumprimento do(s) carta de citação e intimação, conforme determinado no §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. |
| 27/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que retifiquei o valor da causa, conforme determinado em decisão de fls. 63. |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2023 Teor do ato: Vistos. I Recebo a emenda à Inicial, retificando-se o valor da causa para R$ 24.337,19. II O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil determina a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, entendo estarem presentes os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência requerida, considerando a probabilidade do direito da parte requerente e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a tutela seja concedida somente ao final da lide. Diante disso, DEFIRO o pedido liminar para determinar que a parte ré se abstenha realizar descontos, retenções ou cobranças em desfavor do autor, em razão da dívida de renegociação indicada à fl. 24, sob pena de multa por evento ocorrido, no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00. III Ante a audiência já designada, INTIME-SE a parte Ré, via portal eletrônico, pois o comparecimento espontâneo supre a citação. Int. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte diligenciar o seu cumprimento, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. As manifestações das partes que não estejam assistidas por advogados podem ser feitas através do e-mail osascojec@tjsp.jus.br, devendo ser indicado no documento o número do processo a que se refere. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Guilherme Badra (OAB 339677/SP) |
| 16/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 405.2023/023487-3 Situação: Aguardando cumprimento em 16/05/2023 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível |
| 16/05/2023 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos. I Recebo a emenda à Inicial, retificando-se o valor da causa para R$ 24.337,19. II O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil determina a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, entendo estarem presentes os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência requerida, considerando a probabilidade do direito da parte requerente e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a tutela seja concedida somente ao final da lide. Diante disso, DEFIRO o pedido liminar para determinar que a parte ré se abstenha realizar descontos, retenções ou cobranças em desfavor do autor, em razão da dívida de renegociação indicada à fl. 24, sob pena de multa por evento ocorrido, no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00. III Ante a audiência já designada, INTIME-SE a parte Ré, via portal eletrônico, pois o comparecimento espontâneo supre a citação. Int. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte diligenciar o seu cumprimento, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. As manifestações das partes que não estejam assistidas por advogados podem ser feitas através do e-mail osascojec@tjsp.jus.br, devendo ser indicado no documento o número do processo a que se refere. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70147073-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/05/2023 17:01 |
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70141680-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 12:35 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2023 Teor do ato: Vistos. No prazo de 10 dias, proceda o autor à adoção das seguintes medidas: Esclareça a divergência entre a narrativa da Inicial, em que constou que o autor contratou empréstimo, e os documentos, que indicam que os descontos são efetuados a título de "cheque". Indique expressamente em seu pedido o valor do débito cuja declaração de inexigibilidade pretende, retificando-se o valor da causa. Após, conclusos "urgentes". Int. Advogados(s): Guilherme Badra (OAB 339677/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de 10 dias, proceda o autor à adoção das seguintes medidas: Esclareça a divergência entre a narrativa da Inicial, em que constou que o autor contratou empréstimo, e os documentos, que indicam que os descontos são efetuados a título de "cheque". Indique expressamente em seu pedido o valor do débito cuja declaração de inexigibilidade pretende, retificando-se o valor da causa. Após, conclusos "urgentes". Int. |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS Certifico e dou fé haver designado Audiência Virtual de Conciliação para o dia 05 de março de 2024, às 14:30h. Não haverá envio de link via e-mail. Partes e Advogados deverão acessar a audiência pela plataforma TEAMS, bastando COPIAR e COLAR o link abaixo no navegador de internet. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTYxMmI5MjAtNzE2My00OWZlLThlYWMtMDQ5Y2FlNzliZjY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2212658817-827d-447b-8c77-3c02761e1dda%22%7d **ATENÇÃO para copiar e colar o link corretamente. Ainda, observe se no link colado consta um traço no meio da palavra meetup-join (conforme ilustração abaixo). Caso não tenha, inclua o traço e tente novamente. Orientações Gerais: O não comparecimento do autor acarretará a extinção do presente feito, independentemente de nova intimação (artigo 485, inciso III do CPC), podendo ser condenado ao pagamento de custas judiciais, e, no que concerne ao réu, deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento. A presença das partes à audiência virtual é obrigatória. As pessoas jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras,deverão ser representadas, inclusive em Audiência, pelo empresário individual ou pelo sóciodirigente. Necessária a apresentação de documento válido de identificação (Prov nº 12/2016 TJSP), sobpena de extinção/revelia. Em caso de ingresso na sala virtual por Smartphone (celular), necessário possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teams instalado e logado. Para toda audiência virtual, o ingresso das partes se dará somente por dispositivos comcâmera e microfone. Ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados pelo MM. Juiz de Direito Dr. Paulo de Abreu Lorenzino, em R$71,31 (setenta e um reais e trinta e um centavos), e somente em caso de recurso o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada. Atenção: Ciente as partes de que intercorrências ou impedimentos de acesso à audiência devem ser comunicados no prazo de 15 minutos a contar do encerramento da audiência, por meio de petição eletrônica (advogados) ou pelo e-mail osascojec@tjsp.jus.br (partes sem advogado), comprovando suas alegações com o print da tela. Neste caso, a justificativa apresentada para efeitos de eventual redesignação será oportunamente analisada pelo Magistrado. Realize umacesso "teste" antes da data agendada a fim de garantir sua presença no dia e hora da audiência. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. Advogados(s): Guilherme Badra (OAB 339677/SP) |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2023 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS Certifico e dou fé haver designado Audiência Virtual de Conciliação para o dia 05 de março de 2024, às 14:30h. Não haverá envio de link via e-mail. Partes e Advogados deverão acessar a audiência pela plataforma TEAMS, bastando COPIAR e COLAR o link abaixo no navegador de internet. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTYxMmI5MjAtNzE2My00OWZlLThlYWMtMDQ5Y2FlNzliZjY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2212658817-827d-447b-8c77-3c02761e1dda%22%7d **ATENÇÃO para copiar e colar o link corretamente. Ainda, observe se no link colado consta um traço no meio da palavra meetup-join (conforme ilustração abaixo). Caso não tenha, inclua o traço e tente novamente. Orientações Gerais: O não comparecimento do autor acarretará a extinção do presente feito, independentemente de nova intimação (artigo 485, inciso III do CPC), podendo ser condenado ao pagamento de custas judiciais, e, no que concerne ao réu, deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento. A presença das partes à audiência virtual é obrigatória. As pessoas jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras,deverão ser representadas, inclusive em Audiência, pelo empresário individual ou pelo sóciodirigente. Necessária a apresentação de documento válido de identificação (Prov nº 12/2016 TJSP), sobpena de extinção/revelia. Em caso de ingresso na sala virtual por Smartphone (celular), necessário possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teams instalado e logado. Para toda audiência virtual, o ingresso das partes se dará somente por dispositivos comcâmera e microfone. Ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados pelo MM. Juiz de Direito Dr. Paulo de Abreu Lorenzino, em R$71,31 (setenta e um reais e trinta e um centavos), e somente em caso de recurso o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada. Atenção: Ciente as partes de que intercorrências ou impedimentos de acesso à audiência devem ser comunicados no prazo de 15 minutos a contar do encerramento da audiência, por meio de petição eletrônica (advogados) ou pelo e-mail osascojec@tjsp.jus.br (partes sem advogado), comprovando suas alegações com o print da tela. Neste caso, a justificativa apresentada para efeitos de eventual redesignação será oportunamente analisada pelo Magistrado. Realize umacesso "teste" antes da data agendada a fim de garantir sua presença no dia e hora da audiência. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. |
| 25/04/2023 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 05/03/2024 Hora 14:30 Local: Sala Audiência - 10 Situacão: Realizada |
| 17/04/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Emenda à Inicial |
| 04/03/2024 |
Contestação |
| 06/03/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 23/08/2024 |
Recurso Inominado |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/09/2025 | Cumprimento de sentença (0014362-82.2025.8.26.0405) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 05/03/2024 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |