| Exeqte |
Condominio Spa Gran Palazzo
Advogado: Alexandre Dumas Advogado: Arthur Chizzolini |
| Exectda |
Ana Paula Lourenço
Advogada: Francinalda Pereira da Silva |
| Interesdo. |
Zatz Empreendimentos e Partipações Ltda
Advogada: Jessica Pamela Cunha dos Santos |
| Perito | RUI MARTINS DAS NEVES |
| Gestor | Eduardo da Silva Pinto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70180910-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2026 15:59 |
| 14/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1687/2026 Teor do ato: Ciência às partes das hastas designadas nos autos: 1ª Praça começará em 04/09/2026 às 14:00hs, e terminará em 09/09/2026 às 14:00hs, onde serão aceitos lances igual ou superior ao valor da avaliação; em não havendo licitantes, será realizada a 2ª Praça que começará em 09/09/2026 às 14:01hs, e terminará em 29/09/2026 às 14:00hs, onde serão aceitos lances no valor igual ou superior a 70% da avaliação. Aguarde-se o leilão. Expeça-se cartas para intimação das partes. Int. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP), Francinalda Pereira da Silva (OAB 423488/SP), Jessica Pamela Cunha dos Santos (OAB 488542/SP) |
| 14/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes das hastas designadas nos autos: 1ª Praça começará em 04/09/2026 às 14:00hs, e terminará em 09/09/2026 às 14:00hs, onde serão aceitos lances igual ou superior ao valor da avaliação; em não havendo licitantes, será realizada a 2ª Praça que começará em 09/09/2026 às 14:01hs, e terminará em 29/09/2026 às 14:00hs, onde serão aceitos lances no valor igual ou superior a 70% da avaliação. Aguarde-se o leilão. Expeça-se cartas para intimação das partes. Int. |
| 14/08/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70180910-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2026 15:59 |
| 14/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1687/2026 Teor do ato: Ciência às partes das hastas designadas nos autos: 1ª Praça começará em 04/09/2026 às 14:00hs, e terminará em 09/09/2026 às 14:00hs, onde serão aceitos lances igual ou superior ao valor da avaliação; em não havendo licitantes, será realizada a 2ª Praça que começará em 09/09/2026 às 14:01hs, e terminará em 29/09/2026 às 14:00hs, onde serão aceitos lances no valor igual ou superior a 70% da avaliação. Aguarde-se o leilão. Expeça-se cartas para intimação das partes. Int. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP), Francinalda Pereira da Silva (OAB 423488/SP), Jessica Pamela Cunha dos Santos (OAB 488542/SP) |
| 14/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes das hastas designadas nos autos: 1ª Praça começará em 04/09/2026 às 14:00hs, e terminará em 09/09/2026 às 14:00hs, onde serão aceitos lances igual ou superior ao valor da avaliação; em não havendo licitantes, será realizada a 2ª Praça que começará em 09/09/2026 às 14:01hs, e terminará em 29/09/2026 às 14:00hs, onde serão aceitos lances no valor igual ou superior a 70% da avaliação. Aguarde-se o leilão. Expeça-se cartas para intimação das partes. Int. |
| 14/08/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/08/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/08/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70179129-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/08/2026 16:46 |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1641/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1641/2026 Teor do ato: Fl. 390: Homologo o leiloeiro indicado para realização dos atos em razão do falecimento do anteriormente indicado. Anote a serventia a substituição junto ao SAJ. Aguarde-se a vinda dos editais e intimações, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP), Francinalda Pereira da Silva (OAB 423488/SP), Jessica Pamela Cunha dos Santos (OAB 488542/SP) |
| 10/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 390: Homologo o leiloeiro indicado para realização dos atos em razão do falecimento do anteriormente indicado. Anote a serventia a substituição junto ao SAJ. Aguarde-se a vinda dos editais e intimações, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. |
| 07/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70175741-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2026 11:55 |
| 28/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2026 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1511/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1511/2026 Teor do ato: Cumpra a Secretaria, nos termos da determinação retro, expedindo-se mle em favor do perito. Fl. 381: Homologo o leiloeiro indicado para realização dos atos. Aguarde-se a vinda dos editais e intimações, no prazo de dez dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP), Francinalda Pereira da Silva (OAB 423488/SP), Jessica Pamela Cunha dos Santos (OAB 488542/SP) |
| 27/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra a Secretaria, nos termos da determinação retro, expedindo-se mle em favor do perito. Fl. 381: Homologo o leiloeiro indicado para realização dos atos. Aguarde-se a vinda dos editais e intimações, no prazo de dez dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. |
| 17/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70162094-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 17/07/2026 14:21 |
| 18/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70127619-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 13:19 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2026 Teor do ato: Diante do depósito, intime-se o perito nos termos do despacho de fls. 370/371. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 10 dias, nada sendo requerido os autos serão remetidos ao arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP), Francinalda Pereira da Silva (OAB 423488/SP), Jessica Pamela Cunha dos Santos (OAB 488542/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do depósito, intime-se o perito nos termos do despacho de fls. 370/371. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 10 dias, nada sendo requerido os autos serão remetidos ao arquivo. Int. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70117239-3 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 18/05/2026 14:34 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2026 Teor do ato: 1) Homologo o valor da avaliação do imóvel em R$ 609.000,00 (data base outubro/2025), conforme laudo de fls.261/331. 2) Diante da anuência,fixo os honorários periciais definitivos em R$ 3.500,00. Proceda a parte exequente à complementação do valor, no prazo de 15 dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para apresentar formulário MLE devidamente preenchido. Após, expeça-se o levantamento. 3) CONSIDERANDO que o art. 879 e 882 do Código de Processo Civil confere ao Conselho da Justiça Federal e aos Tribunais de Justiça, no âmbito de suas respectivas competências, a incumbência de regulamentar a alienação realizada por meio da rede mundial de computadores; CONSIDERANDO que a utilização desse modo de alienação poderá aperfeiçoar e imprimir maior eficácia à realização das hastas públicas; CONSIDERANDO que a alienação pela rede mundial de computadores permite aos interessados um acesso simples ao sistema da alienação judicial eletrônica, de modo a facilitar a arrematação, sem a necessidade de seu comparecimento ao local da hasta; CONSIDERANDO que a alienação judicial eletrônica visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciar maior divulgação das praças e leilões, baratear o processo licitatório, agilizar as execuções e potencializar as arrematações; CONSIDERANDO que referida alienação eletrônica absorverá boa parte da rotinas cartorárias relacionadas às hastas públicas, reduzindo o trabalho interno nas varas judiciais e otimizando o expediente forense; Ficam advertidas as partes que o ato observará o disposto no provimento atualizado, anotando-se que a contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço devedor e deverá ser paga à vista pelo arrematante mediante depósito judicial nos autos. Observando que o leiloeiro público deverá estar habilitada, para realização do leilão eletrônico. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, bem como fica encarregado(a) de intimar TODOS os envolvidos, inclusive eventual cônjuge que não faça parte do processo e credores cujas penhoras sobre o bem alienado estejam inscritas à margem da matricula, até às vésperas da data do certame, assim como os eventuais coproprietários. Fica o(a) leiloeiro(a) desde já autorizado(a) a realizar todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar também do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O leiloeiro indicado, após a devida nomeação, deverá ser contatada pelo autor para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo, desde já, o prazo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. Fica consignado, ainda, que será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70 % do valor da avaliação (2ª Praça), a ser depositado judicialmente em única parcela. Int. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP), Francinalda Pereira da Silva (OAB 423488/SP), Jessica Pamela Cunha dos Santos (OAB 488542/SP) |
| 30/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
1) Homologo o valor da avaliação do imóvel em R$ 609.000,00 (data base outubro/2025), conforme laudo de fls.261/331. 2) Diante da anuência,fixo os honorários periciais definitivos em R$ 3.500,00. Proceda a parte exequente à complementação do valor, no prazo de 15 dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para apresentar formulário MLE devidamente preenchido. Após, expeça-se o levantamento. 3) CONSIDERANDO que o art. 879 e 882 do Código de Processo Civil confere ao Conselho da Justiça Federal e aos Tribunais de Justiça, no âmbito de suas respectivas competências, a incumbência de regulamentar a alienação realizada por meio da rede mundial de computadores; CONSIDERANDO que a utilização desse modo de alienação poderá aperfeiçoar e imprimir maior eficácia à realização das hastas públicas; CONSIDERANDO que a alienação pela rede mundial de computadores permite aos interessados um acesso simples ao sistema da alienação judicial eletrônica, de modo a facilitar a arrematação, sem a necessidade de seu comparecimento ao local da hasta; CONSIDERANDO que a alienação judicial eletrônica visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciar maior divulgação das praças e leilões, baratear o processo licitatório, agilizar as execuções e potencializar as arrematações; CONSIDERANDO que referida alienação eletrônica absorverá boa parte da rotinas cartorárias relacionadas às hastas públicas, reduzindo o trabalho interno nas varas judiciais e otimizando o expediente forense; Ficam advertidas as partes que o ato observará o disposto no provimento atualizado, anotando-se que a contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço devedor e deverá ser paga à vista pelo arrematante mediante depósito judicial nos autos. Observando que o leiloeiro público deverá estar habilitada, para realização do leilão eletrônico. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, bem como fica encarregado(a) de intimar TODOS os envolvidos, inclusive eventual cônjuge que não faça parte do processo e credores cujas penhoras sobre o bem alienado estejam inscritas à margem da matricula, até às vésperas da data do certame, assim como os eventuais coproprietários. Fica o(a) leiloeiro(a) desde já autorizado(a) a realizar todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar também do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O leiloeiro indicado, após a devida nomeação, deverá ser contatada pelo autor para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo, desde já, o prazo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. Fica consignado, ainda, que será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70 % do valor da avaliação (2ª Praça), a ser depositado judicialmente em única parcela. Int. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70032060-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 14:56 |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70008143-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 10:21 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2026 Teor do ato: Fls.355/363: Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre as informações apresentadas pelo perito judicial. Int. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP), Francinalda Pereira da Silva (OAB 423488/SP), Jessica Pamela Cunha dos Santos (OAB 488542/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.355/363: Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre as informações apresentadas pelo perito judicial. Int. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70005669-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/01/2026 15:48 |
| 16/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2167/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2167/2025 Teor do ato: Fls. 347/350: Diante da manifestação da executada, retornem os autos ao perito para os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP), Francinalda Pereira da Silva (OAB 423488/SP), Jessica Pamela Cunha dos Santos (OAB 488542/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 347/350: Diante da manifestação da executada, retornem os autos ao perito para os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 dias. Int. |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70426566-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 17:07 |
| 07/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70405299-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 17:15 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1974/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1974/2025 Teor do ato: Fls. 261/331: manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Francinalda Pereira da Silva (OAB 423488/SP), Jessica Pamela Cunha dos Santos (OAB 488542/SP) |
| 03/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 261/331: manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial, no prazo de quinze dias. |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70386821-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 22/10/2025 13:20 |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70386809-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 22/10/2025 13:14 |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70386802-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/10/2025 13:12 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1634/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1634/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do tempo decorrido, intime-se o perito judicial para apresentação do laudo em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Francinalda Pereira da Silva (OAB 423488/SP), Jessica Pamela Cunha dos Santos (OAB 488542/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do tempo decorrido, intime-se o perito judicial para apresentação do laudo em 10 (dez) dias. Int. |
| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 253: Ciência às partes acerca do início dos trabalhos periciais, e da perícia agendada para 7 de agosto de 2025, às 15h30, no endereço: Avenida Lucianinho Melli, 590, Vila Osasco - Osasco/SP (apartamento 14, 1 pavimento, Spa Gran Palazzo). Intimem-se pessoalmente as partes, via postal, bem como na pessoa dos advogados, sobre a perícia designada. Expeça-se carta. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Francinalda Pereira da Silva (OAB 423488/SP), Jessica Pamela Cunha dos Santos (OAB 488542/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 253: Ciência às partes acerca do início dos trabalhos periciais, e da perícia agendada para 7 de agosto de 2025, às 15h30, no endereço: Avenida Lucianinho Melli, 590, Vila Osasco - Osasco/SP (apartamento 14, 1 pavimento, Spa Gran Palazzo). Intimem-se pessoalmente as partes, via postal, bem como na pessoa dos advogados, sobre a perícia designada. Expeça-se carta. Intimem-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70247218-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 10/07/2025 11:30 |
| 30/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1014957-35.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Spa Gran Palazzo - Ana Paula Lourenço - Zatz Empreendimentos e Partipações Ltda - Diante do depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. - ADV: JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), FRANCINALDA PEREIRA DA SILVA (OAB 423488/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP) |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2025 Teor do ato: Diante do depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Francinalda Pereira da Silva (OAB 423488/SP), Jessica Pamela Cunha dos Santos (OAB 488542/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70173029-8 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 16/05/2025 10:24 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 3644 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2025 Teor do ato: Observo que até a presente data não houve o depósito dos honorários periciais para avaliação do bem. Providencie o exequente no prazo impreterível de 10 dias. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente, no mesmo prazo acima, sobre a manifestação da terceira interessada Zatz Empreendimentos. Int. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Francinalda Pereira da Silva (OAB 423488/SP), Jessica Pamela Cunha dos Santos (OAB 488542/SP) |
| 11/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Observo que até a presente data não houve o depósito dos honorários periciais para avaliação do bem. Providencie o exequente no prazo impreterível de 10 dias. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente, no mesmo prazo acima, sobre a manifestação da terceira interessada Zatz Empreendimentos. Int. |
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70147321-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 15:04 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 233/234: Indefiro o pedido de registro da indisponibilidade na matrícula do imóvel, considerando que este está em nome de terceiro. Com efeito, não se trata de requisito para validade da penhora. Inclusive, tal medida violaria o princípio da continuidade registrária. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferira o pedido de penhora sobre os direitos aquisitivos do executado em relação a imóvel objeto de compromisso de compra e venda e de cessão de direitos e obrigações não registrado. Irresignação. Acolhimento. Possibilidade de penhora reconhecida. Execução no interesse da exequente (art. 797 do CPC). Desnecessidade de registro do título para constrição de direitos. Medida que não constitui requisito de validade da penhora, mas apenas de eficácia perante terceiros. Inviabilidade, apenas, de averbação do ato constritivo na matrícula do bem, sob pena de violação ao princípio da continuidade registrária (art. 237 da LRP), já que o atual proprietário registral é terceiro estranho à lide. Precedentes. Prosseguimento da execução, independentemente do registro e da averbação. Decisão reformada. Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2223628-34.2022.8.26.0000; Relator (a):Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2023; Data de Registro: 21/03/2023). No mais, providencie o exequente o depósito dos honorários periciais para avaliação do bem, conforme determinação de fls. 11/112. Para tanto concedo prazo de 15 dias. Intime-se, ainda o terceiro, Zatz Empreendimentos, para, no prazo de 15 dias, informar quanto do valor do contrato já foi pago, qual o valor em aberto, bem como se houve eventual rescisão contratual ou consolidação da propriedade. Nada vindo, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Francinalda Pereira da Silva (OAB 423488/SP), Jessica Pamela Cunha dos Santos (OAB 488542/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 233/234: Indefiro o pedido de registro da indisponibilidade na matrícula do imóvel, considerando que este está em nome de terceiro. Com efeito, não se trata de requisito para validade da penhora. Inclusive, tal medida violaria o princípio da continuidade registrária. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferira o pedido de penhora sobre os direitos aquisitivos do executado em relação a imóvel objeto de compromisso de compra e venda e de cessão de direitos e obrigações não registrado. Irresignação. Acolhimento. Possibilidade de penhora reconhecida. Execução no interesse da exequente (art. 797 do CPC). Desnecessidade de registro do título para constrição de direitos. Medida que não constitui requisito de validade da penhora, mas apenas de eficácia perante terceiros. Inviabilidade, apenas, de averbação do ato constritivo na matrícula do bem, sob pena de violação ao princípio da continuidade registrária (art. 237 da LRP), já que o atual proprietário registral é terceiro estranho à lide. Precedentes. Prosseguimento da execução, independentemente do registro e da averbação. Decisão reformada. Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2223628-34.2022.8.26.0000; Relator (a):Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2023; Data de Registro: 21/03/2023). No mais, providencie o exequente o depósito dos honorários periciais para avaliação do bem, conforme determinação de fls. 11/112. Para tanto concedo prazo de 15 dias. Intime-se, ainda o terceiro, Zatz Empreendimentos, para, no prazo de 15 dias, informar quanto do valor do contrato já foi pago, qual o valor em aberto, bem como se houve eventual rescisão contratual ou consolidação da propriedade. Nada vindo, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70071272-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 14:14 |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 18/02/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70052824-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 18/02/2025 14:10 |
| 28/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 28/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente
CERTIDÃO - TRANSITO EM JULGADO ACORDO - SUSPENSÃO - CARLOS |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2025 Teor do ato: Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as partes. Fica, desde já, deferido o pedido de suspensão do andamento processual, o que faço com fundamento no artigo 922 do CPC, aguardando-se em arquivo o pagamento. Não tendo as partes no pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo Codex) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos moldes supra determinados. Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição de certidão de honorários aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública, correspondente aos atos praticados. P.R.I. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Francinalda Pereira da Silva (OAB 423488/SP), Jessica Pamela Cunha dos Santos (OAB 488542/SP) |
| 19/01/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as partes. Fica, desde já, deferido o pedido de suspensão do andamento processual, o que faço com fundamento no artigo 922 do CPC, aguardando-se em arquivo o pagamento. Não tendo as partes no pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo Codex) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos moldes supra determinados. Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição de certidão de honorários aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública, correspondente aos atos praticados. P.R.I. |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70448803-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/12/2024 14:32 |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70438935-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/12/2024 13:07 |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70420058-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 28/11/2024 15:51 |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA719361708TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Zatz Empreendimentos e Partipações Ltda Diligência : 03/10/2024 |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70375577-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 14:01 |
| 08/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA719361699TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Ana Paula Lourenço Diligência : 03/10/2024 |
| 01/10/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 27/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 27/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2024 Teor do ato: Fls. 115/117: observo que o bem não é objeto de alienação fiduciária vez que a penhora dos direitos sobre o bem foi requerida em razão da existência do contrato de venda e compra (fls. 10/21) e não há noticias nos autos de que a ré seja casada, não havendo que se falar em intimação do cônjuge. Ante a vinda das custas, intime-se por carta a empresa Zatz Empreendimentos e Participações Ltda, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ n.º 07.475.795/0001-33 na Alameda Rio Negro, 877 - Conjunto 803 - Alphaville - Barueri - SP - CEP: 06454- 000, bem como proceda a serventia a intimação por carta da Executada no endereço de fls. 71, cujas custas estão juntadas as fls. 101/102. Expeça-se certidão para registro da penhora na matrícula do imóvel. (art. 828 do CPC). Int. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 115/117: observo que o bem não é objeto de alienação fiduciária vez que a penhora dos direitos sobre o bem foi requerida em razão da existência do contrato de venda e compra (fls. 10/21) e não há noticias nos autos de que a ré seja casada, não havendo que se falar em intimação do cônjuge. Ante a vinda das custas, intime-se por carta a empresa Zatz Empreendimentos e Participações Ltda, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ n.º 07.475.795/0001-33 na Alameda Rio Negro, 877 - Conjunto 803 - Alphaville - Barueri - SP - CEP: 06454- 000, bem como proceda a serventia a intimação por carta da Executada no endereço de fls. 71, cujas custas estão juntadas as fls. 101/102. Expeça-se certidão para registro da penhora na matrícula do imóvel. (art. 828 do CPC). Int. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70179801-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 14:38 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do que disciplina o artigo 845, parágrafo primeiro do CPC, lavre-se o auto de penhora sobre os direitos sobre imóvel matriculado sob número 129.995 no Primeiro Registro de Imóveis da Comarca de Osasco, cuja descrição e características encontram-se as fls. 107/110 e contrato de venda e compra as fls. 10/21 (artigo 838, CPC), nomeando-se a própria executada para o exercício do cargo de depositária. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Constrição. Recolhidas as taxas dos Correios ou as diligências do Oficial de Justiça, com base nos artigo 841 e seguintes do Código de Processo Civil, intimem-se da penhora: a) a executada, por meio de seu advogado ou sociedade de advogados (se houver constituído nos autos) ou, pessoalmente, caso não esteja representado; b) o cônjuge do executado; (exceto se forem casados no regime da separação total de bens); c) co-proprietários; d) credor fiduciário para que informe de forma específica o valor pago do financiamento e os demais interessados. Após a efetiva intimação do executado da penhora e também do credor fiduciário e, diante da impossibilidade de se proceder com o registro da penhora dos direitos via ARISP, expeça-se certidão em favor do autor nos termos do que dispõe o artigo 828 do CPC. Com o decurso do prazo previsto no artigo 847 do CPC (intimação do executado da penhora conforme parágrafo anterior), para a avaliação nomeio o perito Dr. Rui das Neves Martins e arbitro seus honorários provisórios em R$ 2.000,00, que deverão ser depositados pelo exequente no prazo de cinco dias. No mesmo período as partes poderão indicar assistentes e formular quesitos. Concluídos os trabalhos, deverá o executado e o credor fiduciário serem intimado da avaliação. Oportunamente, seguir-se-á com a alienação em leilão judicial eletrônico. No presente caso, o objeto do leilão não será a propriedade do bem imóvel, mas tão somente os direitos aquisitivos do(a) devedor(a) fiduciante oriundos do contrato de alienação fiduciária. Eventual arrematante se sub-rogará na posição contratual do(a) devedor(a) fiduciante, com seus direitos e deveres e será o novo responsável pelo pagamento do saldo devedor perante o credor fiduciário. No edital deverá constar na íntegra de forma clara e expressa a avaliação atualizada do imóvel, o saldo remanescente do contrato de alienação fiduciária e o quanto do contrato de alienação fiduciária já se encontra quitado. Esclareço, desde já, que o valor do imóvel não possui relação direta com o próprio preço dos direitos aquisitivos que estão sendo alienados e será levado à praça somente o quanto do contrato encontra-se quitado. O eventual arrematante será imitido na posse, oportunamente, somente se realizar o depósito do valor já quitado, devidamente atualizado, pois na arrematação dos direitos aquisitivos do devedor fiduciário sobre o imóvel, a posse direta é direito do arrematante, inexistindo a extinção da alienação fiduciária em garantia, substituindo-se o arrematante nos direitos e obrigações do devedor fiduciante e, consequentemente, tornando-se responsável pelo pagamento das parcelas em aberto. Somente após o pagamento da dívida é que deverá o banco fiduciante dar o imóvel por quitado nos termos do artigo 25 da lei número 9.514/97. No caso, contudo, é certo que a alienação fiduciária deve ser levantada ante a comprovação da quitação do contrato, o que deve ser objeto de futura comprovação, se caso. Nos termos acima, diga o exequente sobre a intimação da credora fiduciária, indicando o endereço e comprove o recolhimento da taxa de vida para intimação postal, no prazo de 10 dias. Após, providencie a serventia o necessário. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP) |
| 22/05/2024 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. Nos termos do que disciplina o artigo 845, parágrafo primeiro do CPC, lavre-se o auto de penhora sobre os direitos sobre imóvel matriculado sob número 129.995 no Primeiro Registro de Imóveis da Comarca de Osasco, cuja descrição e características encontram-se as fls. 107/110 e contrato de venda e compra as fls. 10/21 (artigo 838, CPC), nomeando-se a própria executada para o exercício do cargo de depositária. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Constrição. Recolhidas as taxas dos Correios ou as diligências do Oficial de Justiça, com base nos artigo 841 e seguintes do Código de Processo Civil, intimem-se da penhora: a) a executada, por meio de seu advogado ou sociedade de advogados (se houver constituído nos autos) ou, pessoalmente, caso não esteja representado; b) o cônjuge do executado; (exceto se forem casados no regime da separação total de bens); c) co-proprietários; d) credor fiduciário para que informe de forma específica o valor pago do financiamento e os demais interessados. Após a efetiva intimação do executado da penhora e também do credor fiduciário e, diante da impossibilidade de se proceder com o registro da penhora dos direitos via ARISP, expeça-se certidão em favor do autor nos termos do que dispõe o artigo 828 do CPC. Com o decurso do prazo previsto no artigo 847 do CPC (intimação do executado da penhora conforme parágrafo anterior), para a avaliação nomeio o perito Dr. Rui das Neves Martins e arbitro seus honorários provisórios em R$ 2.000,00, que deverão ser depositados pelo exequente no prazo de cinco dias. No mesmo período as partes poderão indicar assistentes e formular quesitos. Concluídos os trabalhos, deverá o executado e o credor fiduciário serem intimado da avaliação. Oportunamente, seguir-se-á com a alienação em leilão judicial eletrônico. No presente caso, o objeto do leilão não será a propriedade do bem imóvel, mas tão somente os direitos aquisitivos do(a) devedor(a) fiduciante oriundos do contrato de alienação fiduciária. Eventual arrematante se sub-rogará na posição contratual do(a) devedor(a) fiduciante, com seus direitos e deveres e será o novo responsável pelo pagamento do saldo devedor perante o credor fiduciário. No edital deverá constar na íntegra de forma clara e expressa a avaliação atualizada do imóvel, o saldo remanescente do contrato de alienação fiduciária e o quanto do contrato de alienação fiduciária já se encontra quitado. Esclareço, desde já, que o valor do imóvel não possui relação direta com o próprio preço dos direitos aquisitivos que estão sendo alienados e será levado à praça somente o quanto do contrato encontra-se quitado. O eventual arrematante será imitido na posse, oportunamente, somente se realizar o depósito do valor já quitado, devidamente atualizado, pois na arrematação dos direitos aquisitivos do devedor fiduciário sobre o imóvel, a posse direta é direito do arrematante, inexistindo a extinção da alienação fiduciária em garantia, substituindo-se o arrematante nos direitos e obrigações do devedor fiduciante e, consequentemente, tornando-se responsável pelo pagamento das parcelas em aberto. Somente após o pagamento da dívida é que deverá o banco fiduciante dar o imóvel por quitado nos termos do artigo 25 da lei número 9.514/97. No caso, contudo, é certo que a alienação fiduciária deve ser levantada ante a comprovação da quitação do contrato, o que deve ser objeto de futura comprovação, se caso. Nos termos acima, diga o exequente sobre a intimação da credora fiduciária, indicando o endereço e comprove o recolhimento da taxa de vida para intimação postal, no prazo de 10 dias. Após, providencie a serventia o necessário. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 100: Para análise do pedido de penhora, primeiramente apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 100: Para análise do pedido de penhora, primeiramente apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 dias. Int. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente da pesquisa judicial de fls. 963. Requeira o exequente o que de direito para regular prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência ao exequente da pesquisa judicial de fls. 963. Requeira o exequente o que de direito para regular prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70048597-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 16/02/2024 14:15 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 89/91:Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao RENAJUD, no tocante à pesquisa de eventuais veículos em nome da executada. Após, com a resposta, diga o exequente em cinco dias e, no silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP) |
| 09/11/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Fls. 89/91:Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao RENAJUD, no tocante à pesquisa de eventuais veículos em nome da executada. Após, com a resposta, diga o exequente em cinco dias e, no silêncio, ao arquivo. Int. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70324261-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 01/09/2023 17:32 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2023 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o bloqueio on-line, via SISBAJUD na modalidade "simples", das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito exequendo. Havendo bloqueio, proceda-se a intimação do executado pessoalmente (art. 854, §2º), providenciando o exequente os meios necessários para sua intimação em cinco dias. No caso do bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizada a liberação do valor a maior. Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele capaz de gerar o desbloqueio a critério do exequente, o que concedo o prazo de 5 dias), também proceda-se à imediata liberação, oportunamente. Após, com a resposta, diga o exequente em cinco dias e, no silêncio, ao arquivo. Intime-se. (CIÊNCIA AO EXEQUENTE DA PESQUISA JUDICIAL DE FLS. 83/85.) Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP) |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. DEFIRO o bloqueio on-line, via SISBAJUD na modalidade "simples", das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito exequendo. Havendo bloqueio, proceda-se a intimação do executado pessoalmente (art. 854, §2º), providenciando o exequente os meios necessários para sua intimação em cinco dias. No caso do bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizada a liberação do valor a maior. Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele capaz de gerar o desbloqueio a critério do exequente, o que concedo o prazo de 5 dias), também proceda-se à imediata liberação, oportunamente. Após, com a resposta, diga o exequente em cinco dias e, no silêncio, ao arquivo. Intime-se. (CIÊNCIA AO EXEQUENTE DA PESQUISA JUDICIAL DE FLS. 83/85.) |
| 25/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 05 dias, nada sendo requerido os autos serão remetidos ao arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP) |
| 24/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 05 dias, nada sendo requerido os autos serão remetidos ao arquivo. Int. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA533074248TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Paula Lourenço Diligência : 26/05/2023 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2023 Teor do ato: Cite-se o devedor para efetuar o pagamento, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora (art. 827, CPC/15), cientificando-o de que, querendo, poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, ficando esta verba reduzida pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo de três dias. Expeça-se carta. Int. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP) |
| 19/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/05/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Cite-se o devedor para efetuar o pagamento, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora (art. 827, CPC/15), cientificando-o de que, querendo, poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, ficando esta verba reduzida pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo de três dias. Expeça-se carta. Int. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/06/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 01/09/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 16/02/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 08/03/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/03/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 12/12/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/12/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/02/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 10/07/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 22/10/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/10/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/10/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 20/01/2026 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 18/05/2026 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 29/05/2026 |
Petições Diversas |
| 17/07/2026 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 07/08/2026 |
Petições Diversas |
| 12/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| 14/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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