| Exeqte |
Condominio Edificio Marina
Advogada: Dinamara Silva Fernandes |
| Exectdo | Paulo Eduardo Granja |
| Perito | Lucas Uara Almeida Amaya |
| Gestor | Carlos Campanhã |
| TerIntCer |
Caixa Economica Federal
Advogado: Diogenes Eleuterio de Souza |
| Credor | BANCO BRADESCO S.A. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1509/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1509/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10257079620238260405. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP) |
| 24/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10257079620238260405. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 23/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Primeiramente, migre-se ao EPROC e, imediatamente após, retornem conclusos para deliberação. |
| 23/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Primeiramente, migre-se ao EPROC e, imediatamente após, retornem conclusos para deliberação. |
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1509/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1509/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10257079620238260405. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP) |
| 24/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10257079620238260405. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 23/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Primeiramente, migre-se ao EPROC e, imediatamente após, retornem conclusos para deliberação. |
| 23/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Primeiramente, migre-se ao EPROC e, imediatamente após, retornem conclusos para deliberação. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA832374173TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : BANCO BRADESCO S.A. Diligência : 01/04/2026 |
| 27/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2026 Teor do ato: Vistos. A penhora sobre imóvel gravado com hipoteca impõe ao juízo o dever de intimar o credor titular da garantia real, nos termos do art. 799, I, do CPC, a fim de que possa exercer os direitos decorrentes de sua posição de credor preferencial e adotar as providências que entender cabíveis para a defesa de seu interesse. Trata-se de regra de proteção ao credor hipotecário, que, pela natureza real e erga omnes do direito de hipoteca, tem posição privilegiada sobre o produto da eventual expropriação do bem. No caso dos autos, a consulta à matrícula do imóvel revela que a hipoteca registrada no R.2 foi constituída em favor do BANCO BRADESCO S.A., e não da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. A intimação desta instituição decorreu, ao que tudo indica, de equívoco na identificação do credor hipotecário titular do ônus real inscrito no registro imobiliário. Não sendo a CEF credora hipotecária do bem penhorado, é evidente a ausência de interesse jurídico de sua parte na presente constrição, razão pela qual sua manifestação deve ser acolhida como apresentada, sem qualquer consequência processual negativa. Medina (2024): a intimação do credor com garantia real é ato de comunicação processual voltado a preservar os direitos do titular do ônus, de modo que, identificado o verdadeiro beneficiário da hipoteca pelo registro imobiliário, a ele e não a terceiro deve ser dirigida a intimação prevista no art. 799, I, do CPC. Diante do exposto, retifique a serventia o polo dos intimados, excluindo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e fazendo constar o BANCO BRADESCO S.A. como titular da hipoteca registrada no R.2 da matrícula do imóvel penhorado. Proceda-se à intimação do BANCO BRADESCO S.A., na qualidade de credor hipotecário, nos termos do art. 799, I, do CPC, para que se manifeste sobre a penhora realizada no prazo legal, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A penhora sobre imóvel gravado com hipoteca impõe ao juízo o dever de intimar o credor titular da garantia real, nos termos do art. 799, I, do CPC, a fim de que possa exercer os direitos decorrentes de sua posição de credor preferencial e adotar as providências que entender cabíveis para a defesa de seu interesse. Trata-se de regra de proteção ao credor hipotecário, que, pela natureza real e erga omnes do direito de hipoteca, tem posição privilegiada sobre o produto da eventual expropriação do bem. No caso dos autos, a consulta à matrícula do imóvel revela que a hipoteca registrada no R.2 foi constituída em favor do BANCO BRADESCO S.A., e não da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. A intimação desta instituição decorreu, ao que tudo indica, de equívoco na identificação do credor hipotecário titular do ônus real inscrito no registro imobiliário. Não sendo a CEF credora hipotecária do bem penhorado, é evidente a ausência de interesse jurídico de sua parte na presente constrição, razão pela qual sua manifestação deve ser acolhida como apresentada, sem qualquer consequência processual negativa. Medina (2024): a intimação do credor com garantia real é ato de comunicação processual voltado a preservar os direitos do titular do ônus, de modo que, identificado o verdadeiro beneficiário da hipoteca pelo registro imobiliário, a ele e não a terceiro deve ser dirigida a intimação prevista no art. 799, I, do CPC. Diante do exposto, retifique a serventia o polo dos intimados, excluindo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e fazendo constar o BANCO BRADESCO S.A. como titular da hipoteca registrada no R.2 da matrícula do imóvel penhorado. Proceda-se à intimação do BANCO BRADESCO S.A., na qualidade de credor hipotecário, nos termos do art. 799, I, do CPC, para que se manifeste sobre a penhora realizada no prazo legal, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70053552-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 16:51 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 251: Defiro a devolução do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da credora hipotecária. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 251: Defiro a devolução do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da credora hipotecária. Intime-se. |
| 27/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.26.70015408-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/01/2026 15:34 |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70377895-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2025 10:48 |
| 19/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA791791257TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 09/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1205/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1205/2025 Teor do ato: Vistos. A carta expedida pela serventia às fls. 238 foi encaminhada a agência da Caixa Econômica Federal, quando, em verdade, a intimação deve ser dirigida ao seu endereço administrativo principal, em Brasília/DF, e não a uma de suas agências locais. Tratando-se de equívoco imputável à própria serventia, determino a nova expedição da carta de intimação ao credor hipotecário, Caixa Econômica Federal, em seu endereço administrativo central: Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lote 3/4, Edifício Matriz I, Brasília/DF, CEP 70092-900, às expensas do Juízo, devendo a serventia atentar ao correto direcionamento. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A carta expedida pela serventia às fls. 238 foi encaminhada a agência da Caixa Econômica Federal, quando, em verdade, a intimação deve ser dirigida ao seu endereço administrativo principal, em Brasília/DF, e não a uma de suas agências locais. Tratando-se de equívoco imputável à própria serventia, determino a nova expedição da carta de intimação ao credor hipotecário, Caixa Econômica Federal, em seu endereço administrativo central: Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lote 3/4, Edifício Matriz I, Brasília/DF, CEP 70092-900, às expensas do Juízo, devendo a serventia atentar ao correto direcionamento. Intime-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70290398-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2025 15:11 |
| 06/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA779345557TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 01/07/2025 |
| 25/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2025 Teor do ato: Vistos. Houve designação de leilão para alienação do imóvel penhorado, o qual não foi efetivado diante da comunicação pelo leiloeiro que a credora hipotecária não foi intimada da penhora, o que poderia ensejar nulidade (fls. 226/227). Considerando a diligência da parte exequente em juntar as custas para emissão da carta de intimação (fls.228/231), proceda a serventia com a expedição da referida carta para intimação do credor hipotecário (Caixa Econômica Federal) da penhora do imóvel neste feito e para, querendo, habilitar-se no prazo legal e/ou ofertar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 19/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Houve designação de leilão para alienação do imóvel penhorado, o qual não foi efetivado diante da comunicação pelo leiloeiro que a credora hipotecária não foi intimada da penhora, o que poderia ensejar nulidade (fls. 226/227). Considerando a diligência da parte exequente em juntar as custas para emissão da carta de intimação (fls.228/231), proceda a serventia com a expedição da referida carta para intimação do credor hipotecário (Caixa Econômica Federal) da penhora do imóvel neste feito e para, querendo, habilitar-se no prazo legal e/ou ofertar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70136967-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2025 15:19 |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70109849-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 07:25 |
| 31/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70088433-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/03/2025 17:39 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 03:00:00 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 03:00:00 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Nomeio o leiloeiro Carlos Campanhã - JUCESP nº 1053, indicado pelo exequente, com endereço eletrônico: www.prujudleiloes.com.br. 2- Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 3- Em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). 4- O leiloeiro ou seus funcionários, devidamente identificados, estão autorizados a obter por meios próprios material fotográfico do imóvel que irá à leilão e inseri-lo em seu portal. 5- A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009). 6- O auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). 7- O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado à nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 8- Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Nomeio o leiloeiro Carlos Campanhã - JUCESP nº 1053, indicado pelo exequente, com endereço eletrônico: www.prujudleiloes.com.br. 2- Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 3- Em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). 4- O leiloeiro ou seus funcionários, devidamente identificados, estão autorizados a obter por meios próprios material fotográfico do imóvel que irá à leilão e inseri-lo em seu portal. 5- A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009). 6- O auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). 7- O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado à nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 8- Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Intime-se. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2024 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - Prazo sem manifestação do executado |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70411607-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2024 14:16 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2024 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do Senhor Perito Judicial, ou se o caso oficie-se a Defensoria para liberação dos honorários. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de 15 dias, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do Senhor Perito Judicial, ou se o caso oficie-se a Defensoria para liberação dos honorários. Intime-se. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70398863-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/11/2024 18:48 |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70334809-8 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 25/09/2024 12:53 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: Que sejam intimadas as partes sobre a data da prova pericial, que terá início no dia 02 de outubro de 2024, às 9h30, em frente ao imóvel objeto da perícia, devendo as partes ou os assistentes técnicos conhecerem precisamente o local a ser periciado, além de providenciarem todo o acesso necessário ao imóvel a ser periciado Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 17/09/2024 |
Ato ordinatório
Que sejam intimadas as partes sobre a data da prova pericial, que terá início no dia 02 de outubro de 2024, às 9h30, em frente ao imóvel objeto da perícia, devendo as partes ou os assistentes técnicos conhecerem precisamente o local a ser periciado, além de providenciarem todo o acesso necessário ao imóvel a ser periciado |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70321218-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 16/09/2024 14:45 |
| 13/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70293929-7 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 26/08/2024 16:55 |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70252724-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2024 09:39 |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70237002-2 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 12/07/2024 15:55 |
| 12/07/2024 |
Documento Juntado
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| 12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70215302-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2024 16:53 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2024 Teor do ato: Cobre-se manifestação do Sr. Perito, com urgência Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cobre-se manifestação do Sr. Perito, com urgência |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2024 Teor do ato: Vistos. Declaro válidas as intimações de fls. 110/111, pois direcionadas ao mesmo endereço em que os executados foram citados em fls. 60/61, do que se infere que houve alteração de endereço sem comunicação ao juízo (art. 274, parágrafo único, do CPC). Certifique-se o decurso do prazo para impugnação à penhora. Determino prova pericial para avaliação do imóvel penhorado, nos termos art. 870, parágrafo único, do CPC, a cargo do exequente a quem beneficiará eventual hasta do bem. Para tanto, nomeio perito judicial o Sr. Lucas Uara Almeida Amaya (lucasamayaperito@gmail.com), que deverá ser intimado, via e-mail, para dizer se aceita o encargo e, caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem os quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunidade em que o exequente deverá comprovar o depósito dos honorários ou impugnar a estimativa. Havendo impugnação, conclusos os autos. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 26/04/2024 |
Nomeado Perito
Vistos. Declaro válidas as intimações de fls. 110/111, pois direcionadas ao mesmo endereço em que os executados foram citados em fls. 60/61, do que se infere que houve alteração de endereço sem comunicação ao juízo (art. 274, parágrafo único, do CPC). Certifique-se o decurso do prazo para impugnação à penhora. Determino prova pericial para avaliação do imóvel penhorado, nos termos art. 870, parágrafo único, do CPC, a cargo do exequente a quem beneficiará eventual hasta do bem. Para tanto, nomeio perito judicial o Sr. Lucas Uara Almeida Amaya (lucasamayaperito@gmail.com), que deverá ser intimado, via e-mail, para dizer se aceita o encargo e, caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem os quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunidade em que o exequente deverá comprovar o depósito dos honorários ou impugnar a estimativa. Havendo impugnação, conclusos os autos. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 26/04/2024 |
Certidão Juntada
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| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70113313-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2024 17:57 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente quanto à pesquisa Arisp retro juntada, no prazo legal. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente quanto à pesquisa Arisp retro juntada, no prazo legal. |
| 02/04/2024 |
Documento Juntado
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| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2024 Teor do ato: Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, V das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado sobre o resultado NEGATIVO da(s) diligência(s) ou da(s) citação(ões)/intimação(ões) pela via postal. Fica ainda intimado para, em 5 (cinco) dias, fornecer novo endereço para diligência, bem como o respectivo recolhimento das custas necessárias, ressaltando que a emissão de nova carta ou mandado independerá de determinação judicial, ressalvada a mudança de finalidade do ato. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, V das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado sobre o resultado NEGATIVO da(s) diligência(s) ou da(s) citação(ões)/intimação(ões) pela via postal. Fica ainda intimado para, em 5 (cinco) dias, fornecer novo endereço para diligência, bem como o respectivo recolhimento das custas necessárias, ressaltando que a emissão de nova carta ou mandado independerá de determinação judicial, ressalvada a mudança de finalidade do ato. |
| 22/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA654752282TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Paulo Eduardo Granja |
| 22/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA654752279TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Augusta Spera |
| 14/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 13/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à nova averbação da penhora via Arisp. Expeçam-se as cartas de intimação conforme fls. 96. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 05/03/2024 |
Documento Juntado
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| 05/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se à nova averbação da penhora via Arisp. Expeçam-se as cartas de intimação conforme fls. 96. Intime-se. |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70069789-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2024 09:10 |
| 23/01/2024 |
Documento Juntado
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| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70008925-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 17:49 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2024 Teor do ato: Vistos. Acolhe-se os embargos de declaração a fim de sanar a omissão e declarar que a penhora recai sobre o imóvel de matrícula nº 58.649, do 1º CRI desta Comarca, também de propriedade da co-executada Augusta Spera. Serve a presente decisão como complemento ao termo de penhora de fls. 86/87. Cumpra-se na forma determinada em fls. 86/87. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolhe-se os embargos de declaração a fim de sanar a omissão e declarar que a penhora recai sobre o imóvel de matrícula nº 58.649, do 1º CRI desta Comarca, também de propriedade da co-executada Augusta Spera. Serve a presente decisão como complemento ao termo de penhora de fls. 86/87. Cumpra-se na forma determinada em fls. 86/87. Intime-se. |
| 07/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/12/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.23.70469784-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/12/2023 12:07 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1163/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1163/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) Paulo Eduardo Granja, objeto da(s) matrícula(s) no 58.649, matriculado no 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco/SP 2. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) PAULO EDUARDO GRANJA, Brasileiro, Separado judicialmente, Analista, RG 20.433.233-3, CPF 11641433876, com endereço à Deputado Emilio Carlos, 1213, Apto 81, Vila Campesina, CEP 06028-015, Osasco - SP nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. A Serventia deverá proceder a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. Planilha de cálculo de fls. 69/76 e dados de fls. 77. 5. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 17/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a penhora do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) Paulo Eduardo Granja, objeto da(s) matrícula(s) no 58.649, matriculado no 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco/SP 2. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) PAULO EDUARDO GRANJA, Brasileiro, Separado judicialmente, Analista, RG 20.433.233-3, CPF 11641433876, com endereço à Deputado Emilio Carlos, 1213, Apto 81, Vila Campesina, CEP 06028-015, Osasco - SP nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. A Serventia deverá proceder a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. Planilha de cálculo de fls. 69/76 e dados de fls. 77. 5. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Intime-se. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70459863-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 12:48 |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70459841-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 12:40 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2023 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de fls. 62/63, deverá a parte exequente juntar aos autos a certidão atualizada de inteiro teor do imóvel indicado para penhora. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido de fls. 62/63, deverá a parte exequente juntar aos autos a certidão atualizada de inteiro teor do imóvel indicado para penhora. Intime-se. |
| 28/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - REVELIA - EXECUÇÃO |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597158060TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Augusta Spera Diligência : 13/10/2023 |
| 18/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597158056TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Eduardo Granja Diligência : 13/10/2023 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2023 Teor do ato: Vistos. Revogo a determinação de fls. 37. Cite(m)-se o(s) executado(s) por correio para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 16/08/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 8ª Vara Cível do Foro de Osasco, em que são partes: parte autora/exequente - Condominio Edificio Marina, CONDOMINIO EDIFICIO MARINA, CNPJ 74327263000146 e parte ré/executado - Augusta Spera e Paulo Eduardo Granja, AUGUSTA SPERA, CPF 10391182838 e PAULO EDUARDO GRANJA, CPF 11641433876, cujo valor da causa é: R$ 67.056,50 ( SESSENTA E SETE MIL E CINQUENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS ). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 06/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/10/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Revogo a determinação de fls. 37. Cite(m)-se o(s) executado(s) por correio para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 16/08/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 8ª Vara Cível do Foro de Osasco, em que são partes: parte autora/exequente - Condominio Edificio Marina, CONDOMINIO EDIFICIO MARINA, CNPJ 74327263000146 e parte ré/executado - Augusta Spera e Paulo Eduardo Granja, AUGUSTA SPERA, CPF 10391182838 e PAULO EDUARDO GRANJA, CPF 11641433876, cujo valor da causa é: R$ 67.056,50 ( SESSENTA E SETE MIL E CINQUENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS ). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WOCO.23.70346313-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/09/2023 08:55 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2023 Teor do ato: Vistos. Nessa ação que Condominio Edificio Marina move contra Augusta Spera e outro, apesar de intimado, o autor não cumpriu o despacho retro, assim, indefiro a inicial, julgando extinto o processo com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC. P.R.I.C. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 18/09/2023 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Vistos. Nessa ação que Condominio Edificio Marina move contra Augusta Spera e outro, apesar de intimado, o autor não cumpriu o despacho retro, assim, indefiro a inicial, julgando extinto o processo com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC. P.R.I.C. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 18/09/2023 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - Prazo sem manifestação parte autora |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2023 Teor do ato: Vistos. No prazo de 10 dias, regularize o exequente sua representação processual, visto que a procuração de fls. 10 não encontra-se assinada. No mesmo prazo, recolha a complementação da taxa de citação e junte a certidão de registro de imóveis em nome dos executados, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de 10 dias, regularize o exequente sua representação processual, visto que a procuração de fls. 10 não encontra-se assinada. No mesmo prazo, recolha a complementação da taxa de citação e junte a certidão de registro de imóveis em nome dos executados, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/09/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/11/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 21/12/2023 |
Embargos de Declaração |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 25/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 16/09/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 25/09/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 11/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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