| Exeqte |
Condomínio Osasco Prime Boulevard - Torres de Escritório - Osasco Prime Center
Advogado: Joao Batista de Moraes Advogada: Maraisa Cristina de Moraes |
| Exectdo |
Informax Informacoes, Assessoria e Treinamento Empresarial Eireli
Advogado: Réu Revel |
| Perito | RUI MARTINS DAS NEVES |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2026 Teor do ato: Vistos. Fls 354/355: anote-se a reserva de crédito informada e prossiga com o leilão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Joao Batista de Moraes (OAB 58542/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 354/355: anote-se a reserva de crédito informada e prossiga com o leilão. Intime-se. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.80033097-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 13:46 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2026 Teor do ato: Vistos. Fls 354/355: anote-se a reserva de crédito informada e prossiga com o leilão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Joao Batista de Moraes (OAB 58542/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 354/355: anote-se a reserva de crédito informada e prossiga com o leilão. Intime-se. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.80033097-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 13:46 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro nomeado. Ciência às partes acerca das datas designadas para a realizações dos leilões do bem penhorado: 1º leilão/praça começa em 06/04/2026 às 11 horas, e termina em 09/04/2026 às 11 horas; 2º leilão/praça começa em 09/04/2026 às 11:01 horas, e termina em 30/04/2026 às 11 horas. A Alienação eletrônica será realizada por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP sob nº 464, na plataforma eletrônica (www.leilaovip.com.br). Defiro a dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação, ficando, desde logo, autorizada a divulgação exclusivamente pela internet nos sites indicados. Aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Joao Batista de Moraes (OAB 58542/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro nomeado. Ciência às partes acerca das datas designadas para a realizações dos leilões do bem penhorado: 1º leilão/praça começa em 06/04/2026 às 11 horas, e termina em 09/04/2026 às 11 horas; 2º leilão/praça começa em 09/04/2026 às 11:01 horas, e termina em 30/04/2026 às 11 horas. A Alienação eletrônica será realizada por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP sob nº 464, na plataforma eletrônica (www.leilaovip.com.br). Defiro a dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação, ficando, desde logo, autorizada a divulgação exclusivamente pela internet nos sites indicados. Aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70023791-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/02/2026 12:57 |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70017602-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 09:08 |
| 27/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - ENCAMINHA PARA CUMPRIMENTO |
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1547/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1547/2025 Teor do ato: Vistos. A penhora já averbada na matrícula (fls. 190), assim prossiga-se com a execução e alienação do bem. Homologo o laudo pericial de fls. 255/312. Sem prejuízo, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e a satisfação do direito do credor, conveniente a aplicação do artigo 881, § 1º, do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado(s). O ato deverá observar o disposto no Provimento CG nº 19/2021. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das despesas processuais e tornará mais célere a venda, pois incumbirá ao leiloeiro a avaliação do bem, a verificação da existência de dívida, além das demais obrigações previstas nos incisos do art. 884 do CPC. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões. A contraprestação pelo trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço consoante dispõe o art. 266 das NSCGJ. Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, nos termos dos artigos 267 e 268 das NSCGJ, após a aceitação do lanço (Provimento 17/2016). Nos moldes do art. 269 do Provimento 19/2021, anoto que o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 desse mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, que deverá ser publicado pelo menos 5 (cinco) antes da data marcada para o leilão, tudo o quanto previsto nos incisos do art. 886 do CPC, e que as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta do arrematante, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Outrossim, nos termos do artigo 262 do Provimento 19/2021, em segundo leilão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, nos termos do art. 896. Por fim, em observância ao Provimento CG 19/2021, que alterou o art. 251 e o art. 251-A das NSCGJ, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar como o leiloeiro público o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, cadastrado na Jucesp sob o nº Nº. 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma HASTA VIP - WWW.HASTAVIP.COM.BR, e que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s). Deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo comunicar este juízo das datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Joao Batista de Moraes (OAB 58542/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A penhora já averbada na matrícula (fls. 190), assim prossiga-se com a execução e alienação do bem. Homologo o laudo pericial de fls. 255/312. Sem prejuízo, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e a satisfação do direito do credor, conveniente a aplicação do artigo 881, § 1º, do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado(s). O ato deverá observar o disposto no Provimento CG nº 19/2021. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das despesas processuais e tornará mais célere a venda, pois incumbirá ao leiloeiro a avaliação do bem, a verificação da existência de dívida, além das demais obrigações previstas nos incisos do art. 884 do CPC. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões. A contraprestação pelo trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço consoante dispõe o art. 266 das NSCGJ. Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, nos termos dos artigos 267 e 268 das NSCGJ, após a aceitação do lanço (Provimento 17/2016). Nos moldes do art. 269 do Provimento 19/2021, anoto que o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 desse mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, que deverá ser publicado pelo menos 5 (cinco) antes da data marcada para o leilão, tudo o quanto previsto nos incisos do art. 886 do CPC, e que as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta do arrematante, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Outrossim, nos termos do artigo 262 do Provimento 19/2021, em segundo leilão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, nos termos do art. 896. Por fim, em observância ao Provimento CG 19/2021, que alterou o art. 251 e o art. 251-A das NSCGJ, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar como o leiloeiro público o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, cadastrado na Jucesp sob o nº Nº. 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma HASTA VIP - WWW.HASTAVIP.COM.BR, e que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s). Deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo comunicar este juízo das datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias. Intime-se. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - Prazo sem manifestação do requerido |
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70197912-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 16:58 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do Senhor Perito Judicial, ou se o caso oficie-se a Defensoria para liberação dos honorários. Intime-se. Advogados(s): Joao Batista de Moraes (OAB 58542/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de 15 dias, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do Senhor Perito Judicial, ou se o caso oficie-se a Defensoria para liberação dos honorários. Intime-se. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70164928-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 12/05/2025 13:36 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70164908-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/05/2025 13:30 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Ficam as partes cientes da manifestação retro onde o I. Perito informa data, horário e local, além de outras informações pertinentes a prova pericial. Advogados(s): Joao Batista de Moraes (OAB 58542/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes da manifestação retro onde o I. Perito informa data, horário e local, além de outras informações pertinentes a prova pericial. |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70090318-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 18/03/2025 17:14 |
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da petição retro, dando conta do depósito dos honorários periciais, intime-se o i. Perito para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Joao Batista de Moraes (OAB 58542/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da petição retro, dando conta do depósito dos honorários periciais, intime-se o i. Perito para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70034479-3 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 05/02/2025 18:55 |
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Fls. 235/239: Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários periciais, no prazo legal. Advogados(s): Joao Batista de Moraes (OAB 58542/SP) |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 235/239: Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários periciais, no prazo legal. |
| 18/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70440900-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 13/12/2024 16:05 |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70440081-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/12/2024 11:49 |
| 05/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a avaliação do imóvel penhorado por perito habilitado. Para tanto, nomeio perito judicial Rui das Neves Martins. Intime-se o perito judicial para estimar seus honorários periciais em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Gerson Amauri Calgaro (OAB 184983/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a avaliação do imóvel penhorado por perito habilitado. Para tanto, nomeio perito judicial Rui das Neves Martins. Intime-se o perito judicial para estimar seus honorários periciais em 15 dias. Intime-se. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70298769-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2024 14:32 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente sobre o resultado da pesquisa on-line juntado aos autos. Nada sendo pedido em 15 dias, aguarde-se provocação em arquivo (art.921,§§ 1º e 4º). Intime-se. Advogados(s): Gerson Amauri Calgaro (OAB 184983/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à parte exequente sobre o resultado da pesquisa on-line juntado aos autos. Nada sendo pedido em 15 dias, aguarde-se provocação em arquivo (art.921,§§ 1º e 4º). Intime-se. |
| 16/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro as pesquisas visando à localização de bens, via Sisbajud. Providencie a Serventia o que for necessário. Intime-se. Advogados(s): Gerson Amauri Calgaro (OAB 184983/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro as pesquisas visando à localização de bens, via Sisbajud. Providencie a Serventia o que for necessário. Intime-se. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2024 Teor do ato: Vistos. Em que pese a devolução posterior do AR de fls. 210, indicando que o executado mudou-se, declaro válida a intimação de fls. 194, pois direcionada ao mesmo endereço em que fora citado o executado (fls. 154). Do que se infere que houve alteração de endereço sem comunicação a este juízo (art. 270, parágrafo único, do CPC). Certifique-se o decurso do prazo para impugnação à penhora. Por ora, indefiro o pedido de fls. 209 para levar a cabo os atos expropriatórios do imóvel penhorado, já que não respeitada a ordem de penhora estabelecida pelo art. 835, do CPC. Até o presente momento não houve sequer pedido de penhora de valores/bens/direitos com preferência de ordem estabelecida pelo art. 835, do CPC. De forma que a penhora do imóvel ficará mantida nos autos apenas como garantia da satisfação da obrigação, caso não seja frutífera a penhora na ordem estabelecida pelo Código de Processo Civil. Requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de 15 dias, atentado-se ao esclarecido nesta decisão. Não havendo manifestação, aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Gerson Amauri Calgaro (OAB 184983/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em que pese a devolução posterior do AR de fls. 210, indicando que o executado mudou-se, declaro válida a intimação de fls. 194, pois direcionada ao mesmo endereço em que fora citado o executado (fls. 154). Do que se infere que houve alteração de endereço sem comunicação a este juízo (art. 270, parágrafo único, do CPC). Certifique-se o decurso do prazo para impugnação à penhora. Por ora, indefiro o pedido de fls. 209 para levar a cabo os atos expropriatórios do imóvel penhorado, já que não respeitada a ordem de penhora estabelecida pelo art. 835, do CPC. Até o presente momento não houve sequer pedido de penhora de valores/bens/direitos com preferência de ordem estabelecida pelo art. 835, do CPC. De forma que a penhora do imóvel ficará mantida nos autos apenas como garantia da satisfação da obrigação, caso não seja frutífera a penhora na ordem estabelecida pelo Código de Processo Civil. Requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de 15 dias, atentado-se ao esclarecido nesta decisão. Não havendo manifestação, aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo provisório. Intime-se. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70190538-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2024 15:03 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente quanto à averbação ARISP retro, no prazo legal. Advogados(s): Gerson Amauri Calgaro (OAB 184983/SP) |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente quanto à averbação ARISP retro, no prazo legal. |
| 18/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA659324665TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Informax Informacoes, Assessoria e Treinamento Empresarial Eireli Diligência : 13/05/2024 |
| 07/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2024 |
Documento Juntado
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| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70125183-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2024 11:53 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) Informax Informacoes, Assessoria e Treinamento Empresarial Eireli, objeto da(s) matrícula(s) no 108.393 (fls. 001), matriculado no 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco/SP. 2. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) INFORMAX INFORMACOES, ASSESSORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ 01588323000100, com endereço à dos Autonomistas, 900, Torre 1 - Sala 2207, Vila Yara, CEP 06020-010, Osasco - SP nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Providencie o interessado o valor atualizado da dívida, email e telefone celular, bem como o nome do procurador e sua OAB, devendo, após, a Serventia proceder a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. 5. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Gerson Amauri Calgaro (OAB 184983/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a penhora do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) Informax Informacoes, Assessoria e Treinamento Empresarial Eireli, objeto da(s) matrícula(s) no 108.393 (fls. 001), matriculado no 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco/SP. 2. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) INFORMAX INFORMACOES, ASSESSORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ 01588323000100, com endereço à dos Autonomistas, 900, Torre 1 - Sala 2207, Vila Yara, CEP 06020-010, Osasco - SP nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Providencie o interessado o valor atualizado da dívida, email e telefone celular, bem como o nome do procurador e sua OAB, devendo, após, a Serventia proceder a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. 5. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Intime-se. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70047075-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2024 16:55 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente para, em 10 dias, juntar aos autos a certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel indicado à penhora, sob pena de indeferimento do pedido de constrição do bem. Intime-se. Advogados(s): Gerson Amauri Calgaro (OAB 184983/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o exequente para, em 10 dias, juntar aos autos a certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel indicado à penhora, sob pena de indeferimento do pedido de constrição do bem. Intime-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Gerson Amauri Calgaro (OAB 184983/SP) |
| 11/01/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC. Intime-se. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - REVELIA - EXECUÇÃO |
| 03/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597124450TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Informax Informacoes, Assessoria e Treinamento Empresarial Eireli Diligência : 28/09/2023 |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70352677-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 25/09/2023 11:48 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2023 Teor do ato: Vistos Cite(m)-se o(s) executado(s) por correio para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 20/09/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 8ª Vara Cível do Foro de Osasco, em que são partes: parte autora/exequente - Condomínio Osasco Prime Boulevard - Torres de Escritório - Osasco Prime Center, CONDOMÍNIO OSASCO PRIME BOULEVARD - TORRES DE ESCRITÓRIO - OSASCO PRIME CENTER, CNPJ 18273982000312 e parte ré/executado - Informax Informacoes, Assessoria e Treinamento Empresarial Eireli, INFORMAX INFORMACOES, ASSESSORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ 01588323000100, cujo valor da causa é: R$ 17.430,22 ( DEZESSETE MIL E QUATROCENTOS E TRINTA REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS ). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Gerson Amauri Calgaro (OAB 184983/SP) |
| 20/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/09/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos Cite(m)-se o(s) executado(s) por correio para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 20/09/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 8ª Vara Cível do Foro de Osasco, em que são partes: parte autora/exequente - Condomínio Osasco Prime Boulevard - Torres de Escritório - Osasco Prime Center, CONDOMÍNIO OSASCO PRIME BOULEVARD - TORRES DE ESCRITÓRIO - OSASCO PRIME CENTER, CNPJ 18273982000312 e parte ré/executado - Informax Informacoes, Assessoria e Treinamento Empresarial Eireli, INFORMAX INFORMACOES, ASSESSORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ 01588323000100, cujo valor da causa é: R$ 17.430,22 ( DEZESSETE MIL E QUATROCENTOS E TRINTA REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS ). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70347168-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/09/2023 14:46 |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/09/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/09/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 22/01/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/12/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 05/02/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 18/03/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 12/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/05/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |