1505202-27.2023.8.26.0405
Classe
Execução Fiscal
Assunto
Dívida Ativa
Foro
Foro de Osasco
Vara
2ª Vara da Fazenda Pública

Partes do processo

Exeqte  Prefeitura Municipal de Osasco
Advogada:  Monica dos Santos  
Exectdo  Aloisio Silveira Barbosa Filho
  Mais

Movimentações

Data Movimento
03/06/2026 Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2026/024890-2 Situação: Emitido em 03/06/2026 10:23:42 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
03/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
02/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0869/2026 Teor do ato: Vistos. Às fls. 228/229, o executado Associação dos Moradores da Cachoeirinha - Parque Cachoeirinha, por seu patrono, noticiou a ausência de intimação da penhora em relação ao coexecutado Aloisio Silveira Barbosa Filho, não obstante a determinação constante da decisão de fls.156/157. Verifico que, de fato, não foi cumprida a intimação da penhora em relação ao coexecutado Aloísio, sendo a intimação da penhora ato essencial, pois a ausência de intimação válida compromete a regularidade da fase expropriatória, inviabilizando a realização do leilão designado. Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, determino o CANCELAMENTO DO LEILÃO designado para início no dia 20/07/2026. Comunique-se ao Leiloeiro, via e-mail, com urgência, o teor desta decisão. Determino a INTIMAÇÃO DO COEXECUTADO ALOÍSIO ACERCA DA PENHORA DO IMÓVEL, no endereço constante à fl. 11. Consigne-se no mandado que o OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ INTIMAR DA PENHORA DO IMÓVEL QUEM NELE ESTIVER, devendo, ainda, qualificar o atual possuidor do imóvel que receber a intimação. Após, decorrido o prazo sem oposição de embargos, que será contado a partir da intimação da presente decisão, tornem conclusos para eventual redesignação. Servirá a presente decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Monica dos Santos (OAB 113786/SP), Lucas Coracin da Silva (OAB 356202/SP), Marcus Paulo Souza de Carvalho (OAB 412760/SP), Julia dos Santos Massmann (OAB 519268/SP), Alessandro da Mata Vasconcelos (OAB 511395/SP), Pedro Espinosa de Oliveira (OAB 533518/SP)
02/06/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
02/06/2026 Penhora Deferida
Vistos. Às fls. 228/229, o executado Associação dos Moradores da Cachoeirinha - Parque Cachoeirinha, por seu patrono, noticiou a ausência de intimação da penhora em relação ao coexecutado Aloisio Silveira Barbosa Filho, não obstante a determinação constante da decisão de fls.156/157. Verifico que, de fato, não foi cumprida a intimação da penhora em relação ao coexecutado Aloísio, sendo a intimação da penhora ato essencial, pois a ausência de intimação válida compromete a regularidade da fase expropriatória, inviabilizando a realização do leilão designado. Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, determino o CANCELAMENTO DO LEILÃO designado para início no dia 20/07/2026. Comunique-se ao Leiloeiro, via e-mail, com urgência, o teor desta decisão. Determino a INTIMAÇÃO DO COEXECUTADO ALOÍSIO ACERCA DA PENHORA DO IMÓVEL, no endereço constante à fl. 11. Consigne-se no mandado que o OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ INTIMAR DA PENHORA DO IMÓVEL QUEM NELE ESTIVER, devendo, ainda, qualificar o atual possuidor do imóvel que receber a intimação. Após, decorrido o prazo sem oposição de embargos, que será contado a partir da intimação da presente decisão, tornem conclusos para eventual redesignação. Servirá a presente decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se. Intime-se.
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Petições diversas

Data Tipo
04/03/2024 Pedido de Penhora On-Line
27/08/2024 Petição Intermediária
06/01/2025 Petições Diversas
24/06/2025 Exceção de Pré-Executividade
23/07/2025 Impugnação à Exceção de Pré-Executividade
04/08/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
06/08/2025 Embargos de Declaração
20/08/2025 Petição Intermediária
03/09/2025 Embargos de Declaração
02/04/2026 Pedido de Penhora On-Line
07/05/2026 Pedido de Designação de Hastas
18/05/2026 Pedido de Designação de Hastas
19/05/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.