| Exeqte |
Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA
Advogado: Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior Advogado: Antonio Carlos do Amaral Neto |
| Exectdo |
Christopher Nwokoukwu Nwachukwu
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Interesdo. | Rvm Participações Ltda |
| Gestor |
José Roberto Neves Amorim
Advogada: Nathiely Castro da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.80091148-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 08/07/2026 13:07 |
| 07/07/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70154500-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 13:20 |
| 06/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.80091148-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 08/07/2026 13:07 |
| 07/07/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70154500-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 13:20 |
| 06/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1221/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1221/2026 Teor do ato: Vistos. Fls 299/300: Ciência às partes das datas designadas para o Leilão do bem penhorado nos autos. Aguarde-se a realização das praças. Abra-se vista à Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 30/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 299/300: Ciência às partes das datas designadas para o Leilão do bem penhorado nos autos. Aguarde-se a realização das praças. Abra-se vista à Defensoria Pública. Intime-se. |
| 29/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70130613-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2026 18:03 |
| 02/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo a avaliação do bem retro consignada. Defiro a realização de leilão eletrônico do bem e para tanto nomeio JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM para realização do praceamento. Determino o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado em seu sítio eletrônico supracitado. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 5% (cinco por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 - CNJ). Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Providencie a zelosa serventia o envio eletrônico da intimação do Leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a avaliação do bem retro consignada. Defiro a realização de leilão eletrônico do bem e para tanto nomeio JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM para realização do praceamento. Determino o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado em seu sítio eletrônico supracitado. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 5% (cinco por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 - CNJ). Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Providencie a zelosa serventia o envio eletrônico da intimação do Leiloeiro. Intime-se. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70098604-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/04/2026 13:45 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência acerca dos documentos juntados aos autos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação. Decorrido o prazo, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando provocação. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência acerca dos documentos juntados aos autos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação. Decorrido o prazo, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando provocação. Intime-se. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1652/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1652/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a comprovação da distribuição, aguarde-se o retorno da precatória, devidamente cumprida. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 07/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a comprovação da distribuição, aguarde-se o retorno da precatória, devidamente cumprida. Intime-se. |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1647/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1647/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 06/11/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 06/11/2025 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70404851-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 06/11/2025 14:53 |
| 10/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1220/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1220/2025 Teor do ato: Vistos. DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARANAPANEMA/SP. FINALIDADE: 1- Avaliação por oficial de justiça do imóvel penhorado às folhas 159/160 deste autos, qual seja, "LOTE Nº 06 DA QUADRA DL do loteamento denominado TERRAS DESANTA CRISTINA - GLEBA VII, que faz frente para a Rua 41 medindo 15,00 metros; pelo lado direito, de quem da referida Rua olha para o imóvel, confrontacom o lote nº 05, medindo 30,00 metros; pelo lado esquerdo com o lote nº 07, medindo 30,00 metros; e, pelos fundos confronta com o lote nº 18, medindo 15,00 metros; encerrando a área de 450,00 metros quadrados" ENDEREÇO: LOTE Nº 06 DA QUADRA DL do loteamento denominado TERRAS DE SANTA CRISTINA - GLEBA VII Servirá a presente decisão por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, incumbindo ao autor no prazo de 10 dias, comprovar a distribuição da presente nos autos digitais. Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 Fica ainda consignado que ante o que foi decido pela E. Corregedoria no expediente 2015/88481 a exceção contida no Comunicado CG 2290/2016 refere-se estritamente à atuação da Defensoria Pública, portanto os advogados conveniados devem proceder ao peticionamento eletrônico para distribuição da carta precatória junto ao Juízo Deprecado. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Este processo tramita eletronicamente. A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. PROCURADORES: Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARANAPANEMA/SP. FINALIDADE: 1- Avaliação por oficial de justiça do imóvel penhorado às folhas 159/160 deste autos, qual seja, "LOTE Nº 06 DA QUADRA DL do loteamento denominado TERRAS DESANTA CRISTINA - GLEBA VII, que faz frente para a Rua 41 medindo 15,00 metros; pelo lado direito, de quem da referida Rua olha para o imóvel, confrontacom o lote nº 05, medindo 30,00 metros; pelo lado esquerdo com o lote nº 07, medindo 30,00 metros; e, pelos fundos confronta com o lote nº 18, medindo 15,00 metros; encerrando a área de 450,00 metros quadrados" ENDEREÇO: LOTE Nº 06 DA QUADRA DL do loteamento denominado TERRAS DE SANTA CRISTINA - GLEBA VII Servirá a presente decisão por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, incumbindo ao autor no prazo de 10 dias, comprovar a distribuição da presente nos autos digitais. Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 Fica ainda consignado que ante o que foi decido pela E. Corregedoria no expediente 2015/88481 a exceção contida no Comunicado CG 2290/2016 refere-se estritamente à atuação da Defensoria Pública, portanto os advogados conveniados devem proceder ao peticionamento eletrônico para distribuição da carta precatória junto ao Juízo Deprecado. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Este processo tramita eletronicamente. A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. PROCURADORES: Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70320496-8 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 02/09/2025 10:59 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 196 : manifeste-se a exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito, em quinze (15) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 196 : manifeste-se a exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito, em quinze (15) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80106748-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 24/07/2025 22:47 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2025 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista à Defensoria Pública sobre os esclarecimentos do exequente as folhas 192, para manifestação em 10 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista à Defensoria Pública sobre os esclarecimentos do exequente as folhas 192, para manifestação em 10 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70245671-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 16:35 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o requerimento de folhas 187, em 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o requerimento de folhas 187, em 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80085587-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 11/06/2025 10:38 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA765051703TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Rvm Participações Ltda Diligência : 23/04/2025 |
| 16/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato - carta AR |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70115550-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 03/04/2025 16:56 |
| 28/03/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 166/167 - Cumpra a parte exequente o teor da decisão de folhas 162 para formalização da intimação da doadora pelos meios legais, sob pena de nulidade e desconstituição da penhora. Providencie a Serventia a conferência da minuta de edital de folhas 168. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 166/167 - Cumpra a parte exequente o teor da decisão de folhas 162 para formalização da intimação da doadora pelos meios legais, sob pena de nulidade e desconstituição da penhora. Providencie a Serventia a conferência da minuta de edital de folhas 168. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70095116-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 21/03/2025 09:58 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: Vistos. Em complemento à decisão de folhas 159/160, consigno que a doadora também deverá ser intimada acerca da penhora deferida. Assim, sem prejuízo do cumprimento do quanto já determinado, e no mesmo prazo da decisão de folhas 159/160, indique o exequente onde pretende a realização do ato e providencie o recolhimento da respectiva taxa postal. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em complemento à decisão de folhas 159/160, consigno que a doadora também deverá ser intimada acerca da penhora deferida. Assim, sem prejuízo do cumprimento do quanto já determinado, e no mesmo prazo da decisão de folhas 159/160, indique o exequente onde pretende a realização do ato e providencie o recolhimento da respectiva taxa postal. Intime-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência ao interessado acerca do desarquivamento dos autos. Defiro a penhora dos direitos creditórios que o executado detém em relação ao imóvel assim descrito: "LOTE Nº 06 DA QUADRA DL do loteamento denominado TERRAS DE SANTA CRISTINA - GLEBA VII, que faz frente para a Rua 41 medindo 15,00 metros; pelo lado direito, de quem da referida Rua olha para o imóvel, confrontacom o lote nº 05, medindo 30,00 metros; pelo lado esquerdo com o lote nº 07, medindo 30,00 metros; e, pelos fundos confronta com o lote nº 18, medindo 15,00 metros; encerrando a área de 450,00 metros quadrados", integrante da matrícula mãe 18.064 do CRI de Avaré, porém, sem matrícula individualizada. Aqui, insta asseverar que a ausência de individualização de matrícula, conquanto impeça a penhora do imóvel em si (por impossibilidade de transmissão do domínio), não obsta o registro de constrição em relação aos direitos que o executado detém sobre o bem. Anote-se que tais direitos possuem natureza pessoal, com expressão econômica, e podem ser transmitidos em hasta pública, exigindo, contudo, produção de laudo pericial, não apenas para avaliação (dos direitos, e não do imóvel, repiso), mas também para a correta identificação da área possuída. Assim, para que não haja dúvidas quanto aos andamentos subsequentes, sublinhe-se que eventual arrematante não se tornará proprietário do imóvel, mas tão-somente titular dos direitos aquisitivos sobre o bem, sub-rogando-se na posição contratual do executado. Portanto, o arrematante passará a ter a obrigação de pagar eventuais prestações do contrato original, e não será expedido, em seu favor, qualquer documento apto a lhe conferir o domínio originário sobre o bem. Caso seja realizado leilão, tais informações deverão constar claramente do edital, para que eventual arrematante não alegue desconhecimento. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Não sendo possível a penhora eletrônica por força do princípio da continuidade registrária, determino o registro da indisponibilidade do imóvel, servindo o presente, neste caso, como ofício ao Cartório para registro da indisponibilidade ora determinada, devendo o exequente providenciar seu encaminhamento. Isto porque a medida alertará terceiros de boa-fé, caso haja intenção de alienação dos direitos pelos executados, prevenindo, quiçá, eventual fraude contra credores. De outro lado, a declaração de indisponibilidade não impede a alienação judicial do bem, sem falar que será prontamente levantada em momento oportuno. Intime(m)-se o(s) executado(s), via edital (com prazo de 20 dias) acerca da penhora ora determinada, para eventual impugnação, no prazo de quinze dias. Para tanto, providencie a parte exequente o envio de minuta, via e-mail, em arquivo editável. Deverá a parte exequente, por fim, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-as nos autos. Escoado o prazo de quinze dias sem que o exequente cumpra com o quanto determinado, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 06/03/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Ciência ao interessado acerca do desarquivamento dos autos. Defiro a penhora dos direitos creditórios que o executado detém em relação ao imóvel assim descrito: "LOTE Nº 06 DA QUADRA DL do loteamento denominado TERRAS DE SANTA CRISTINA - GLEBA VII, que faz frente para a Rua 41 medindo 15,00 metros; pelo lado direito, de quem da referida Rua olha para o imóvel, confrontacom o lote nº 05, medindo 30,00 metros; pelo lado esquerdo com o lote nº 07, medindo 30,00 metros; e, pelos fundos confronta com o lote nº 18, medindo 15,00 metros; encerrando a área de 450,00 metros quadrados", integrante da matrícula mãe 18.064 do CRI de Avaré, porém, sem matrícula individualizada. Aqui, insta asseverar que a ausência de individualização de matrícula, conquanto impeça a penhora do imóvel em si (por impossibilidade de transmissão do domínio), não obsta o registro de constrição em relação aos direitos que o executado detém sobre o bem. Anote-se que tais direitos possuem natureza pessoal, com expressão econômica, e podem ser transmitidos em hasta pública, exigindo, contudo, produção de laudo pericial, não apenas para avaliação (dos direitos, e não do imóvel, repiso), mas também para a correta identificação da área possuída. Assim, para que não haja dúvidas quanto aos andamentos subsequentes, sublinhe-se que eventual arrematante não se tornará proprietário do imóvel, mas tão-somente titular dos direitos aquisitivos sobre o bem, sub-rogando-se na posição contratual do executado. Portanto, o arrematante passará a ter a obrigação de pagar eventuais prestações do contrato original, e não será expedido, em seu favor, qualquer documento apto a lhe conferir o domínio originário sobre o bem. Caso seja realizado leilão, tais informações deverão constar claramente do edital, para que eventual arrematante não alegue desconhecimento. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Não sendo possível a penhora eletrônica por força do princípio da continuidade registrária, determino o registro da indisponibilidade do imóvel, servindo o presente, neste caso, como ofício ao Cartório para registro da indisponibilidade ora determinada, devendo o exequente providenciar seu encaminhamento. Isto porque a medida alertará terceiros de boa-fé, caso haja intenção de alienação dos direitos pelos executados, prevenindo, quiçá, eventual fraude contra credores. De outro lado, a declaração de indisponibilidade não impede a alienação judicial do bem, sem falar que será prontamente levantada em momento oportuno. Intime(m)-se o(s) executado(s), via edital (com prazo de 20 dias) acerca da penhora ora determinada, para eventual impugnação, no prazo de quinze dias. Para tanto, providencie a parte exequente o envio de minuta, via e-mail, em arquivo editável. Deverá a parte exequente, por fim, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-as nos autos. Escoado o prazo de quinze dias sem que o exequente cumpra com o quanto determinado, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 28/02/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70069643-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 28/02/2025 18:49 |
| 26/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2025 Teor do ato: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 27/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2025 |
Documento Juntado
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| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2025 Teor do ato: Vistos. 1. À vista da manifestação de folha 127, providencie a Serventia o desbloqueio do montante constrito às folhas 119/120. 2. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar bens passíveis de penhora, providenciando-se a pesquisa de veículos, via RENAJUD, e a obtenção das três últimas declarações de imposto de renda, via INFOJUD. As informações prestadas pela DRF via INFOJUD deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CG nº 13/2023, preservando-se o seu caráter sigiloso, com acesso restrito às partes e seus Patronos, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide, devendo os autos, a partir de então, tramitar em segredo de justiça, na forma do artigo 189, I do CPC, cabendo à Serventia providenciar as anotações que se fizerem necessárias junto ao sistema informatizado. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. À vista da manifestação de folha 127, providencie a Serventia o desbloqueio do montante constrito às folhas 119/120. 2. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar bens passíveis de penhora, providenciando-se a pesquisa de veículos, via RENAJUD, e a obtenção das três últimas declarações de imposto de renda, via INFOJUD. As informações prestadas pela DRF via INFOJUD deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CG nº 13/2023, preservando-se o seu caráter sigiloso, com acesso restrito às partes e seus Patronos, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide, devendo os autos, a partir de então, tramitar em segredo de justiça, na forma do artigo 189, I do CPC, cabendo à Serventia providenciar as anotações que se fizerem necessárias junto ao sistema informatizado. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2024 Teor do ato: Vistos. Determino o bloqueio de valores eventualmente existentes em contas correntes ou aplicações financeiras em nome da parte executada, por intermédio do SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil (planilha de cálculos - sigilo / custas - sigilo). Com o retorno do resultado do bloqueio, fica autorizado desde já a liberação de eventual saldo constrito excedente. À Serventia para as providências necessárias. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2024 Teor do ato: Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via Sisbajud, conforme extrato retro. Foi obtido o bloqueio de valores em nome do executado junto às instituições financeiras informadas no valor de R$ 83,74, conforme detalhamento juntado às fls. 119/120. Intime-se o executado, assistido pela Defensoria Pública, por edital, para eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Forneça a parte exequente a minuta de edital, devendo encaminhá-la via e-mail (osasco2cv@tjsp.jus.br), em arquivo editável, no prazo de cinco dias, sob pena de desbloqueio. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via Sisbajud, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Decorrido o prazo do edital e o prazo para apresentação de defesa sem manifestação, o que a Serventia deverá certificar, abra-se vista à Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via Sisbajud, conforme extrato retro. Foi obtido o bloqueio de valores em nome do executado junto às instituições financeiras informadas no valor de R$ 83,74, conforme detalhamento juntado às fls. 119/120. Intime-se o executado, assistido pela Defensoria Pública, por edital, para eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Forneça a parte exequente a minuta de edital, devendo encaminhá-la via e-mail (osasco2cv@tjsp.jus.br), em arquivo editável, no prazo de cinco dias, sob pena de desbloqueio. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via Sisbajud, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Decorrido o prazo do edital e o prazo para apresentação de defesa sem manifestação, o que a Serventia deverá certificar, abra-se vista à Defensoria Pública. Intime-se. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/11/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Determino o bloqueio de valores eventualmente existentes em contas correntes ou aplicações financeiras em nome da parte executada, por intermédio do SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil (planilha de cálculos - sigilo / custas - sigilo). Com o retorno do resultado do bloqueio, fica autorizado desde já a liberação de eventual saldo constrito excedente. À Serventia para as providências necessárias. Intime-se. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação de folhas 82, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a manifestação de folhas 82, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.80114522-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 12/09/2024 18:16 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato - edital |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70103517-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 11:40 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2024 Teor do ato: Providencie a parte exequente o recolhimento das custas relativas à publicação do edital no valor de R$ 276,64, calculado de acordo com os 988 caracteres da minuta apresentada, a serem recolhidas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT com Código 435-9, nos termos do art. 2º do Provimento CSM nº 2.684/2023. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente o recolhimento das custas relativas à publicação do edital no valor de R$ 276,64, calculado de acordo com os 988 caracteres da minuta apresentada, a serem recolhidas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT com Código 435-9, nos termos do art. 2º do Provimento CSM nº 2.684/2023. |
| 07/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70070259-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 12:27 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, IV, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (R$ 50.760,47), acrescido de correção monetária pelos índices judiciais a contar da data do cálculo (art. 523 do novo CPC). Fixo o prazo do edital em 20 dias. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento, e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, sua impugnação ao cumprimento de sentença. Consigne-se desde logo à parte executada que eventual impugnação aos cálculos deve ser fundamentada, acompanhada de planilha contraposta (faculta-se a apresentação de contador juramentado), e amparada estritamente no quanto decidido na fase de conhecimento, sob pena de, na hipótese de rejeição, ter de arcar com os honorários do perito contador que será nomeado judicialmente para dirimir eventual divergência de valores, uma vez que, no Estado de São Paulo, não existe mais a figura do contador do juízo (Provimento CSM nº 2676/2022). Anote-se, ainda, que no CPC vigora o princípio colaborativo (art. 6º), e, nesse ponto, roga-se aos nobres advogados a busca de solução acordada para a resolução definitiva da controvérsia. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Providencie(m) o(s) exequente(s) o envio da minuta, via e-mail (osasco2cv@tjsp.jus.br), em arquivo editável, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo para a apresentação da minuta pelo exequente, aguarde-se em arquivo a provocação, independentemente de nova publicação. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, IV, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (R$ 50.760,47), acrescido de correção monetária pelos índices judiciais a contar da data do cálculo (art. 523 do novo CPC). Fixo o prazo do edital em 20 dias. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento, e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, sua impugnação ao cumprimento de sentença. Consigne-se desde logo à parte executada que eventual impugnação aos cálculos deve ser fundamentada, acompanhada de planilha contraposta (faculta-se a apresentação de contador juramentado), e amparada estritamente no quanto decidido na fase de conhecimento, sob pena de, na hipótese de rejeição, ter de arcar com os honorários do perito contador que será nomeado judicialmente para dirimir eventual divergência de valores, uma vez que, no Estado de São Paulo, não existe mais a figura do contador do juízo (Provimento CSM nº 2676/2022). Anote-se, ainda, que no CPC vigora o princípio colaborativo (art. 6º), e, nesse ponto, roga-se aos nobres advogados a busca de solução acordada para a resolução definitiva da controvérsia. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Providencie(m) o(s) exequente(s) o envio da minuta, via e-mail (osasco2cv@tjsp.jus.br), em arquivo editável, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo para a apresentação da minuta pelo exequente, aguarde-se em arquivo a provocação, independentemente de nova publicação. Intime-se. |
| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DAREs vinculadas pelo advogado nos termos do Comunicado 881-2020 |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1006616-59.2019.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 31/10/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 03/01/2025 |
Pedido de Penhora |
| 28/02/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 21/03/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 03/04/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 11/06/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 02/09/2025 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 06/11/2025 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 24/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/07/2026 |
Petições Diversas |
| 08/07/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |