| Reqte |
Elias de Florio
Advogado: Fabio de Oliveira Ribeiro |
| Reqdo |
Antonio da Cruz Andrade
Advogado: Helio Caetano da Cruz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2025 Teor do ato: Vistos. Informado pelo autor que não irá despejar o requerido (fls. 222), arquive-se este processo. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Oliveira Ribeiro (OAB 107642/SP), Helio Caetano da Cruz (OAB 142116/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informado pelo autor que não irá despejar o requerido (fls. 222), arquive-se este processo. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2025 Teor do ato: Vistos. Informado pelo autor que não irá despejar o requerido (fls. 222), arquive-se este processo. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Oliveira Ribeiro (OAB 107642/SP), Helio Caetano da Cruz (OAB 142116/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informado pelo autor que não irá despejar o requerido (fls. 222), arquive-se este processo. Intime-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70322514-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 10:40 |
| 17/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70299116-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2025 17:34 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2025 Teor do ato: Procedo à intimação da parte interessada para manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (p.217), no prazo legal. Advogados(s): Fabio de Oliveira Ribeiro (OAB 107642/SP), Helio Caetano da Cruz (OAB 142116/SP) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo à intimação da parte interessada para manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (p.217), no prazo legal. |
| 08/08/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
diante não ter sido procurado até a presente data pelo requerente para o cumprimento da R.Determinação Judicial, constatando estar o requerido ocupando o imóvel, devolvendo o presente para os devidos fins de direito e produção de seus efeitos legais. |
| 06/06/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 405.2025/031747-2 Situação: Não cumprido em 06/08/2025 Local: Oficial de justiça - LUIZ CESAR CEPEDA MATTOS |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70200850-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 10:11 |
| 12/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006714-51.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70159610-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 18:27 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: P.205: Procedo a intimação da parte autora para que comprove o recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça para expedição do Mandado de Imissão na Posse autorizado na r. Sentença de fls. 198/202, no prazo legal, informo que o valor a ser recolhido é de03 UFESPs = R$ 111,06para cada CPF/CNPJ fornecido. Advogados(s): Fabio de Oliveira Ribeiro (OAB 107642/SP), Helio Caetano da Cruz (OAB 142116/SP) |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P.205: Procedo a intimação da parte autora para que comprove o recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça para expedição do Mandado de Imissão na Posse autorizado na r. Sentença de fls. 198/202, no prazo legal, informo que o valor a ser recolhido é de03 UFESPs = R$ 111,06para cada CPF/CNPJ fornecido. |
| 30/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 30/04/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70140552-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 09:48 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos articulados na inicial para, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC: (a) DECLARAR rescindido o contrato de locação de imóvel celebrado pelas partes (art.62, I, da Lei de Locações); (b) DECRETAR o despejo do requerido do imóvel objeto da referida locação; e (c) CONDENAR o réu a pagar ao autor os alugueres vencidos conforme descrito na exordial, bem como os respectivos encargos devidos e inadimplidos até a efetiva desocupação do imóvel, tudo monetariamente corrigido pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (tudo na forma do art. 406 do Código Civil). Ressalto que os exatos valores condenatórios serão apurados em sede de liquidação, devendo o demandante apresentar planilha de cálculo, para que, em seguida, se for ocaso, possa a parte demandada impugná-lo, como de direito. Autorizo, desde já, a imissão do autor na posse do imóvel, nos termos do art. 66 da Lei n. 8.245/91. Sucumbente, acatado o princípio da causalidade, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao patrono do primeiro, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC), respeitada a concessão de justiça gratuita. P.I.C. Advogados(s): Fabio de Oliveira Ribeiro (OAB 107642/SP), Helio Caetano da Cruz (OAB 142116/SP) |
| 24/03/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos articulados na inicial para, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC: (a) DECLARAR rescindido o contrato de locação de imóvel celebrado pelas partes (art.62, I, da Lei de Locações); (b) DECRETAR o despejo do requerido do imóvel objeto da referida locação; e (c) CONDENAR o réu a pagar ao autor os alugueres vencidos conforme descrito na exordial, bem como os respectivos encargos devidos e inadimplidos até a efetiva desocupação do imóvel, tudo monetariamente corrigido pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (tudo na forma do art. 406 do Código Civil). Ressalto que os exatos valores condenatórios serão apurados em sede de liquidação, devendo o demandante apresentar planilha de cálculo, para que, em seguida, se for ocaso, possa a parte demandada impugná-lo, como de direito. Autorizo, desde já, a imissão do autor na posse do imóvel, nos termos do art. 66 da Lei n. 8.245/91. Sucumbente, acatado o princípio da causalidade, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao patrono do primeiro, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC), respeitada a concessão de justiça gratuita. P.I.C. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/03/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70092252-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/03/2025 16:42 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 03:00:00 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 03:00:00 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo-se em vista o(s) último(s) documento(s) colacionado(s) aos autos com a manifestação da parte, a fim de assegurar-se o contraditório efetivo, diga a parte contrária, querendo, no prazo de quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Fabio de Oliveira Ribeiro (OAB 107642/SP), Helio Caetano da Cruz (OAB 142116/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo-se em vista o(s) último(s) documento(s) colacionado(s) aos autos com a manifestação da parte, a fim de assegurar-se o contraditório efetivo, diga a parte contrária, querendo, no prazo de quinze dias. Intimem-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70082879-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/03/2025 08:32 |
| 12/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 27/02/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70067286-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/02/2025 15:50 |
| 06/02/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 405.2025/006273-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/03/2025 Local: Oficial de justiça - Daniel Dantas |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70374903-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 09:19 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico que o comprovante de entrega referente à citação do(a) requerido(a) ANTONIO DA CRUZ ANDRADE foi assinado por pessoa não identificada (fl. 87). A fim de se evitar futura arguição de nulidade, primeiramente providencie(m) o(a/s) autor(a/es) o recolhimento da(s) diligência(s) do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. APÓS, expeça-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, nos termos da decisão de fls. 69/70, para eficácia da citação. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Oliveira Ribeiro (OAB 107642/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que o comprovante de entrega referente à citação do(a) requerido(a) ANTONIO DA CRUZ ANDRADE foi assinado por pessoa não identificada (fl. 87). A fim de se evitar futura arguição de nulidade, primeiramente providencie(m) o(a/s) autor(a/es) o recolhimento da(s) diligência(s) do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. APÓS, expeça-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, nos termos da decisão de fls. 69/70, para eficácia da citação. Intime-se. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70364826-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 07:46 |
| 21/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA714040613TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Antonio da Cruz Andrade Diligência : 16/09/2024 |
| 11/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/09/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70310708-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/09/2024 08:59 |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70181500-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 14:06 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o aviso de recebimento devolvido p.75 (motivo: não existe número), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fabio de Oliveira Ribeiro (OAB 107642/SP) |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o aviso de recebimento devolvido p.75 (motivo: não existe número), no prazo de 15 dias. |
| 23/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA676430797TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Antonio da Cruz Andrade |
| 15/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2024 Teor do ato: Vistos. O valor da causa está correto. Custas recolhidas. Trata-se de ação de despejo com pedido de tutela antecipada para autorizar o locador a trocar a fechadura do imóvel alugado verbalmente, sob a alegação de que a atual concubina do requerido teria trocado as chaves do imóvel, impedindo locador e o locatário de ter acesso ao local. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Os documentos apresentados pela parte autora não autorizam a concessão da tutela antecipada, ausentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo Desta forma, ausentes os requisitos legais (artigo 300 C.P.C.), INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Cite(m)-se, cientificando-se os eventuais sublocatários e/ou ocupantes. Se pedida a purgação da mora, no prazo de 15 dias, fica(m) o(a/s) réu(ré/s) cientificado(a/s) de que deverá(ão) efetuar o pagamento do débito atualizado, inclusive os que se vencerem até a data do efetivo depósito. Fixo os honorários advocatícios em 20% do valor do débito. Intime-se. Osasco, Advogados(s): Fabio de Oliveira Ribeiro (OAB 107642/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O valor da causa está correto. Custas recolhidas. Trata-se de ação de despejo com pedido de tutela antecipada para autorizar o locador a trocar a fechadura do imóvel alugado verbalmente, sob a alegação de que a atual concubina do requerido teria trocado as chaves do imóvel, impedindo locador e o locatário de ter acesso ao local. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Os documentos apresentados pela parte autora não autorizam a concessão da tutela antecipada, ausentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo Desta forma, ausentes os requisitos legais (artigo 300 C.P.C.), INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Cite(m)-se, cientificando-se os eventuais sublocatários e/ou ocupantes. Se pedida a purgação da mora, no prazo de 15 dias, fica(m) o(a/s) réu(ré/s) cientificado(a/s) de que deverá(ão) efetuar o pagamento do débito atualizado, inclusive os que se vencerem até a data do efetivo depósito. Fixo os honorários advocatícios em 20% do valor do débito. Intime-se. Osasco, |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70143326-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 08:48 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2024 Teor do ato: Vistos. Em se tratando de ação de despejo por falta de pagamento, matéria regulada por legislação específica, a saber, Lei de Locações nº 8.245/91, o valor da causa deverá necessariamente ser fixado nos termos do art. 58, III, da referida lei, ou seja, deve corresponder a doze meses de aluguel. Adite-se a inicial no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos com presteza. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Oliveira Ribeiro (OAB 107642/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em se tratando de ação de despejo por falta de pagamento, matéria regulada por legislação específica, a saber, Lei de Locações nº 8.245/91, o valor da causa deverá necessariamente ser fixado nos termos do art. 58, III, da referida lei, ou seja, deve corresponder a doze meses de aluguel. Adite-se a inicial no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos com presteza. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Contestação |
| 13/03/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/03/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/05/2025 | Cumprimento de sentença (0006714-51.2025.8.26.0405) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |