| Exeqte |
Condomínio Vila Espanha
Advogado: Fernando Teixeira Diniz |
| Exectda |
Marina Correia da Conceição
Adv. Dativa: Rose Mara Pimentel Parra |
| Credor |
Caixa Economica Federal
Advogado: Leonardo da Costa Araújo Lima |
| TerIntCer |
Emanuela Conceição de Jesus Dias
Adv. Dativa: Rose Mara Pimentel Parra |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Público Oficial
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
Fernando da Silva Ribeiro
Advogado: Bruno Nobre de Souza |
| Interesdo. |
Município de Osasco
Advogada: Júlia Morato de Souza Bragança |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2026 Teor do ato: Vistos. Pág. 482, 512/513: Apresentados os formulários devidamente preenchidos, expeçam-se mandados de levantamento eletrônicos (MLE) conforme requerido, se em termos. Pág. 518/519: Indefiro o pedido por falta de amparo legal e por constar expressamente, no edital, a responsabilidade do arrematante pelo pagamento da comissão do leiloeiro. Intime-se a Municipalidade, via portal eletrônico, a apresentar o formulário para levantamento. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Bruno Araújo Magalhães (OAB 481090/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 13/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Pág. 482, 512/513: Apresentados os formulários devidamente preenchidos, expeçam-se mandados de levantamento eletrônicos (MLE) conforme requerido, se em termos. Pág. 518/519: Indefiro o pedido por falta de amparo legal e por constar expressamente, no edital, a responsabilidade do arrematante pelo pagamento da comissão do leiloeiro. Intime-se a Municipalidade, via portal eletrônico, a apresentar o formulário para levantamento. Intime-se. |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2026 Teor do ato: Vistos. Pág. 482, 512/513: Apresentados os formulários devidamente preenchidos, expeçam-se mandados de levantamento eletrônicos (MLE) conforme requerido, se em termos. Pág. 518/519: Indefiro o pedido por falta de amparo legal e por constar expressamente, no edital, a responsabilidade do arrematante pelo pagamento da comissão do leiloeiro. Intime-se a Municipalidade, via portal eletrônico, a apresentar o formulário para levantamento. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Bruno Araújo Magalhães (OAB 481090/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 13/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Pág. 482, 512/513: Apresentados os formulários devidamente preenchidos, expeçam-se mandados de levantamento eletrônicos (MLE) conforme requerido, se em termos. Pág. 518/519: Indefiro o pedido por falta de amparo legal e por constar expressamente, no edital, a responsabilidade do arrematante pelo pagamento da comissão do leiloeiro. Intime-se a Municipalidade, via portal eletrônico, a apresentar o formulário para levantamento. Intime-se. |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Pág. 482, 512/513: Apresentados os formulários devidamente preenchidos, expeçam-se mandados de levantamento eletrônicos (MLE) conforme requerido, se em termos. Pág. 518/519: Indefiro o pedido por falta de amparo legal e por constar expressamente, no edital, a responsabilidade do arrematante pelo pagamento da comissão do leiloeiro. Intime-se a Municipalidade, via portal eletrônico, a apresentar o formulário para levantamento. |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2026 Teor do ato: Vistos. Pág. 482, 512/513: Apresentados os formulários devidamente preenchidos, expeçam-se mandados de levantamento eletrônicos (MLE) conforme requerido, se em termos. Pág. 518/519: Indefiro o pedido por falta de amparo legal e por constar expressamente, no edital, a responsabilidade do arrematante pelo pagamento da comissão do leiloeiro. Intime-se a Municipalidade, via portal eletrônico, a apresentar o formulário para levantamento. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Bruno Araújo Magalhães (OAB 481090/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 10/04/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Pág. 482, 512/513: Apresentados os formulários devidamente preenchidos, expeçam-se mandados de levantamento eletrônicos (MLE) conforme requerido, se em termos. Pág. 518/519: Indefiro o pedido por falta de amparo legal e por constar expressamente, no edital, a responsabilidade do arrematante pelo pagamento da comissão do leiloeiro. Intime-se a Municipalidade, via portal eletrônico, a apresentar o formulário para levantamento. Intime-se. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70083328-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2026 15:53 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Bruno Araújo Magalhães (OAB 481090/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 06/04/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente em quinze dias. Intime-se. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70080376-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2026 16:09 |
| 19/03/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 405.2026/011547-3 Situação: Aguardando Cumprimento em 20/03/2026 Local: Oficial de justiça - Rebeca Nastulevitie de Oliveira |
| 11/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70057945-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2026 17:30 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70054890-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2026 16:09 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes a respeito a petição da CEF juntada às fls.482/506, no prazo de dez dias. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Bruno Araújo Magalhães (OAB 481090/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes a respeito a petição da CEF juntada às fls.482/506, no prazo de dez dias. |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70052276-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2026 16:59 |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - ENCAMINHA PARA CUMPRIMENTO |
| 03/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70049814-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 03/03/2026 21:33 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2026 Teor do ato: Vistos. Recolhidas as taxas pertinentes, expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em prol do arrematante. Autorizo reforço policial, se necessário. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Bruno Araújo Magalhães (OAB 481090/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolhidas as taxas pertinentes, expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em prol do arrematante. Autorizo reforço policial, se necessário. Intime-se. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70040210-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2026 11:03 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2026 Teor do ato: FLS. 465/466: Vista as partes quanto ao auto de arrematação juntado aos autos com a assinatura do magistrado. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Bruno Araújo Magalhães (OAB 481090/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS. 465/466: Vista as partes quanto ao auto de arrematação juntado aos autos com a assinatura do magistrado. |
| 16/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70000759-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/01/2026 14:35 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1976/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1976/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra, a serventia, a decisão de fls. 445. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Bruno Araújo Magalhães (OAB 481090/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra, a serventia, a decisão de fls. 445. Intime-se. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70448577-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2025 18:18 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1867/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1867/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 422/440: Ciência às partes e interessados. Providencie, a z. Serventia, a impressão do auto de arrematação (fls. 424/427), para assinatura física deste magistrado. Após, digitalize-se nos autos, cientificando-se as partes, a partir de quando passará a correr o prazo para impugnação. Fls. 441/443: Anote-se e aguarde-se o prazo legal para eventual impugnação. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Bruno Araújo Magalhães (OAB 481090/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 422/440: Ciência às partes e interessados. Providencie, a z. Serventia, a impressão do auto de arrematação (fls. 424/427), para assinatura física deste magistrado. Após, digitalize-se nos autos, cientificando-se as partes, a partir de quando passará a correr o prazo para impugnação. Fls. 441/443: Anote-se e aguarde-se o prazo legal para eventual impugnação. Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70426308-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2025 15:29 |
| 26/11/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 26/11/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70425691-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 10:26 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70409653-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 11:44 |
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1280/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1280/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro nomeado. (verficar se o edital está de acordo com a penhora e com o lance minimo) Ciência às partes acerca das datas designadas para a realizações dos leilões do bem penhorado: 1º leilão/praça começa em 24/10/2025 às 14 horas, e termina em 27/10/2025 às 14 horas; 2º leilão/praça começa em 27/10/2025 às 14 horas, e termina em 19/11/2025 às 14 horas. A Alienação eletrônica será realizada por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, matriculado na JUCESP sob nº 1070, na plataforma eletrônica (www.alfaleiloes.com.br). Defiro a dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação, ficando, desde logo, autorizada a divulgação exclusivamente pela internet nos sites indicados Aguarde-se a realização das praças. O exequente deverá comunicar o leiloeiro acerca desta. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Bruno Araújo Magalhães (OAB 481090/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro nomeado. (verficar se o edital está de acordo com a penhora e com o lance minimo) Ciência às partes acerca das datas designadas para a realizações dos leilões do bem penhorado: 1º leilão/praça começa em 24/10/2025 às 14 horas, e termina em 27/10/2025 às 14 horas; 2º leilão/praça começa em 27/10/2025 às 14 horas, e termina em 19/11/2025 às 14 horas. A Alienação eletrônica será realizada por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, matriculado na JUCESP sob nº 1070, na plataforma eletrônica (www.alfaleiloes.com.br). Defiro a dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação, ficando, desde logo, autorizada a divulgação exclusivamente pela internet nos sites indicados Aguarde-se a realização das praças. O exequente deverá comunicar o leiloeiro acerca desta. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70344337-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/09/2025 17:24 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1207/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1207/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 385/386: Defiro. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Bruno Araújo Magalhães (OAB 481090/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 385/386: Defiro. Intime-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70329098-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 16:15 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2025 Teor do ato: Defiro nova tentativa de alienação do imóvel objeto da matricula nº 122.371 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, cujo valor importa em R$ 165.487,88 (05/2025), cujo valor deverá ser atualizado até a data da realização das praças, através do Leilão Eletrônico, observando o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado no § 2º do artigo 882 do CPC, na esteira das especificações de fls. 326/327, anotando-se que o Juízo não admitirá preço inferior a 60% da avaliação para o caso de 2º leilão. Providencie o exequente os meios necessários para realização do leilão, cientificando o leiloeiro e comunicando este Juízo quanto a data, local, portal, etc, no prazo de vinte dias, inclusive pela publicação do edital. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Bruno Araújo Magalhães (OAB 481090/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro nova tentativa de alienação do imóvel objeto da matricula nº 122.371 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, cujo valor importa em R$ 165.487,88 (05/2025), cujo valor deverá ser atualizado até a data da realização das praças, através do Leilão Eletrônico, observando o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado no § 2º do artigo 882 do CPC, na esteira das especificações de fls. 326/327, anotando-se que o Juízo não admitirá preço inferior a 60% da avaliação para o caso de 2º leilão. Providencie o exequente os meios necessários para realização do leilão, cientificando o leiloeiro e comunicando este Juízo quanto a data, local, portal, etc, no prazo de vinte dias, inclusive pela publicação do edital. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70312893-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/08/2025 09:00 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes a respeito do leilão negativo (fls. 363/376, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Bruno Araújo Magalhães (OAB 481090/SP) |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes a respeito do leilão negativo (fls. 363/376, no prazo de cinco dias. |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70308008-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 16:56 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 357/358: Ciência, inclusive ao leiloeiro. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Bruno Araújo Magalhães (OAB 481090/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 357/358: Ciência, inclusive ao leiloeiro. Anote-se. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80108136-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 21:45 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro nomeado. Ciência às partes acerca das datas designadas para a realizações dos leilões do bem penhorado: 1º leilão/praça começa em 25/07/2025 às 14:30 horas, e termina em 28/07/2025 às 14:30 horas; 2º leilão/praça começa em 28/07/2025 às 14:30 horas, e termina em 20/08/2025 às 14:30 horas. A Alienação eletrônica será realizada por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na JUCESP sob nº 1.070, na plataforma eletrônica (www.alfaleiloes.com.br). Defiro a dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação, ficando, desde logo, autorizada a divulgação exclusivamente pela internet nos sites indicados Aguarde-se a realização das praças. O exequente deverá comunicar o leiloeiro acerca desta. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Bruno Araújo Magalhães (OAB 481090/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro nomeado. Ciência às partes acerca das datas designadas para a realizações dos leilões do bem penhorado: 1º leilão/praça começa em 25/07/2025 às 14:30 horas, e termina em 28/07/2025 às 14:30 horas; 2º leilão/praça começa em 28/07/2025 às 14:30 horas, e termina em 20/08/2025 às 14:30 horas. A Alienação eletrônica será realizada por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na JUCESP sob nº 1.070, na plataforma eletrônica (www.alfaleiloes.com.br). Defiro a dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação, ficando, desde logo, autorizada a divulgação exclusivamente pela internet nos sites indicados Aguarde-se a realização das praças. O exequente deverá comunicar o leiloeiro acerca desta. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70214619-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2025 18:32 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do(s) advogado(s) no sistema informatizado conforme petição/procuração retro. Nada Mais. |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70203965-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 16:58 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1015862-06.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vila Espanha - Marina Correia da Conceição - Caixa Economica Federal e outro - Defiro a alienação do imóvel objeto da matricula nº 122.371 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, cujo valor importa em R$ 165.487,88 (05/2025), cujo valor deverá ser atualizado até a data da realização das praças, através do Leilão Eletrônico, observando o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado no § 2º do artigo 882 do CPC. Nomeio, para o cargo de leiloeiro, o(a) Sr(a). Davi Borges Aquino, devidamente matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o n° 1.070 (www.Alfaleiloes.com), indicado(a) pelo exequente (fls. 303/304). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. O leiloeiro será intimado através do exequente para providenciar os meios necessários para realização do leilão, comunicando este Juízo quanto a data, local, portal, etc, no prazo de vinte dias, inclusive pela publicação do edital. No edital que deverá conter todos os requisitos estabelecidos no Artigo 887 do CPC, deverá constar também o valor do débito em execução, cuja planilha deverá ser apresentada em cinco dias. Os interessados em participar do leilão deverão promover o cadastro prévio no portal eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Com a designação do leilão/praça, fica o exequente intimado a providenciar as diligências necessárias para intimação da executada. Deixo anotado que o Juízo não admitirá preço inferior a 75% do valor dos direitos levados à alienação para o caso de 2º leilão, a ser depositado judicialmente em única parcela. - ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP), FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP), ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP), BRUNO ARAÚJO MAGALHÃES (OAB 481090/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2025 Teor do ato: Defiro a alienação do imóvel objeto da matricula nº 122.371 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, cujo valor importa em R$ 165.487,88 (05/2025), cujo valor deverá ser atualizado até a data da realização das praças, através do Leilão Eletrônico, observando o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado no § 2º do artigo 882 do CPC. Nomeio, para o cargo de leiloeiro, o(a) Sr(a). Davi Borges Aquino, devidamente matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o n° 1.070 (www.Alfaleiloes.com), indicado(a) pelo exequente (fls. 303/304). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. O leiloeiro será intimado através do exequente para providenciar os meios necessários para realização do leilão, comunicando este Juízo quanto a data, local, portal, etc, no prazo de vinte dias, inclusive pela publicação do edital. No edital que deverá conter todos os requisitos estabelecidos no Artigo 887 do CPC, deverá constar também o valor do débito em execução, cuja planilha deverá ser apresentada em cinco dias. Os interessados em participar do leilão deverão promover o cadastro prévio no portal eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Com a designação do leilão/praça, fica o exequente intimado a providenciar as diligências necessárias para intimação da executada. Deixo anotado que o Juízo não admitirá preço inferior a 75% do valor dos direitos levados à alienação para o caso de 2º leilão, a ser depositado judicialmente em única parcela. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Bruno Araújo Magalhães (OAB 481090/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a alienação do imóvel objeto da matricula nº 122.371 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, cujo valor importa em R$ 165.487,88 (05/2025), cujo valor deverá ser atualizado até a data da realização das praças, através do Leilão Eletrônico, observando o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado no § 2º do artigo 882 do CPC. Nomeio, para o cargo de leiloeiro, o(a) Sr(a). Davi Borges Aquino, devidamente matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o n° 1.070 (www.Alfaleiloes.com), indicado(a) pelo exequente (fls. 303/304). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. O leiloeiro será intimado através do exequente para providenciar os meios necessários para realização do leilão, comunicando este Juízo quanto a data, local, portal, etc, no prazo de vinte dias, inclusive pela publicação do edital. No edital que deverá conter todos os requisitos estabelecidos no Artigo 887 do CPC, deverá constar também o valor do débito em execução, cuja planilha deverá ser apresentada em cinco dias. Os interessados em participar do leilão deverão promover o cadastro prévio no portal eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Com a designação do leilão/praça, fica o exequente intimado a providenciar as diligências necessárias para intimação da executada. Deixo anotado que o Juízo não admitirá preço inferior a 75% do valor dos direitos levados à alienação para o caso de 2º leilão, a ser depositado judicialmente em única parcela. |
| 04/06/2025 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70176782-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/05/2025 08:16 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2025 Teor do ato: A exceção de pré-executividade, admitida em nosso direito por construção doutrinária-jurisprudencial, somente se dá, em princípio, nos casos em que o juízo, de ofício, pode conhecer da matéria, a exemplo do que se verifica a propósito da higidez do título executivo (STJ-Bol. AASP 2.176/1.537 e STJ-RF 351/394). A objeção de pré-executividade pressupõe que o vício seja aferível de plano e que se trate de matéria ligada à admissibilidade da execução, e seja, portanto, conhecível de ofício e qualquer tempo. (STJ. 4ª Turma, REsp. 221.202-MT, rel. Min. Sálvio Figueiredo). No caso dos autos, a obrigação aqui perseguida é de natureza propter rem, ou seja, embora a troca da titularidade do domínio, a dívida permanece. Outrossim, o recurso adequado a ser intentado pela excipiente deve seguir o rito previsto no capítulo VII do CPC (arts. 674 a 681). Assim, pela inadequação da via eleita e pelo que mais dos autos consta, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Sem condenação em custas e honorários por ausência de previsão legal. Decorrido prazo para recurso, expeça-se certidão de honorários ao dativo. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Bruno Araújo Magalhães (OAB 481090/SP) |
| 06/05/2025 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
A exceção de pré-executividade, admitida em nosso direito por construção doutrinária-jurisprudencial, somente se dá, em princípio, nos casos em que o juízo, de ofício, pode conhecer da matéria, a exemplo do que se verifica a propósito da higidez do título executivo (STJ-Bol. AASP 2.176/1.537 e STJ-RF 351/394). A objeção de pré-executividade pressupõe que o vício seja aferível de plano e que se trate de matéria ligada à admissibilidade da execução, e seja, portanto, conhecível de ofício e qualquer tempo. (STJ. 4ª Turma, REsp. 221.202-MT, rel. Min. Sálvio Figueiredo). No caso dos autos, a obrigação aqui perseguida é de natureza propter rem, ou seja, embora a troca da titularidade do domínio, a dívida permanece. Outrossim, o recurso adequado a ser intentado pela excipiente deve seguir o rito previsto no capítulo VII do CPC (arts. 674 a 681). Assim, pela inadequação da via eleita e pelo que mais dos autos consta, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Sem condenação em custas e honorários por ausência de previsão legal. Decorrido prazo para recurso, expeça-se certidão de honorários ao dativo. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70115013-5 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 03/04/2025 14:21 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade, no prazo legal de quinze dias. Int. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Bruno Araújo Magalhães (OAB 481090/SP) |
| 26/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade, no prazo legal de quinze dias. Int. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70100420-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 25/03/2025 16:00 |
| 18/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA734926013TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fundo de Arrendamento Residencial Far Diligência : 10/12/2024 |
| 18/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA750214201TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Marina Correia da Conceição Diligência : 12/02/2025 |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70036167-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2025 16:39 |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70036159-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 16:36 |
| 06/02/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2025 Teor do ato: 1. Não conheço da contestação de fls. 184/213, pois é sabido que a defesa em sede de execução realiza-se por meio de embargos. 2. Dou por regular a citação da parte executada (fls. 168). 3. Determino a penhora sobre o bem imóvel gerador dos débitos em execução. Providencie a serventia a lavratura do termo de penhora, providenciando, ainda, a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema ARISP on line, mediante o recolhimento das respectivas despesas pela parte exequente. Nesse sentido, já decidiu o E. TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. Decisão interlocutória que determinou a penhora dos direitos aquisitivos da unidade geradora dos débitos, em razão da existência de alienação fiduciária. Reforma que se impõe. É lícita a penhora da unidade geradora dos débitos condominiais, na hipótese em que o imóvel está em alienação fiduciária e o devedor fiduciário, que tem a posse direta sobre o bem, paga as prestações do financiamento e não paga das despesas condominiais. Hipótese em que, a um lado, a credora fiduciária não pode retomar o bem, por ausência de previsão contratual autorizativa e, a outro lado, o devedor fiduciário se protege desta omissão, residindo em imóvel em condomínio edilício sem pagar as despesas condominiais e prejudicando a coletividade. Natureza propter rem da obrigação. Ingresso espontâneo da Instituição Financeira, que poderá exercer o o seu direito de preferência em leilão. Precedente recente do STJ. Penhora da unidade geradora dos débitos admitida. RECURSO PROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2195542-82.2024.8.26.0000; Relator:Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2024; Data de Registro: 29/11/2024) Ainda que tivesse sido veiculado pelo meio processual adequado, não prosperar a insurgência da Caixa Econômica Federal, tendo em vista que o crédito condominial, diante de sua natureza propter rem, não pode ser suplantado pela dívida hipotecária ou propriedade fiduciária. Nesse sentido, é a jurisprudência do Col. STJ: "CONDOMÍNIO - DESPESAS CONDOMINIAIS - EXECUÇÃO - CREDOR HIPOTECÁRIO - DIREITO DE PREFERÊNCIA - NÃO RECONHECIMENTO Cobrança de quotas condominiais. Concurso de credores. Preferência do crédito do condomínio. Precedente da Corte. 1. Precedente da Terceira Turma assentou que as "quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio" (REsp nº 208.896/RS, Relator o Ministro Ari Pargendler, DJ de 19/12/02). 2. Recurso especial não conhecido" (RESP. 595.200 - PR - STJ - 3ª T. - Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO - j. em 16.12.2004 - "in" DJU de 25.04.2005, 339). Em caso de alienação forçada do bem imóvel, poderá a instituição financeira exercer o seu direito de preferência em leilão ou, pago o condomínio-credor, em havendo disponibilidade, será satisfeito o credor fiduciário. 4. Intime-se a parte executada da constrição em tela, expedindo-se o necessário, considerando o último endereço informado nos autos. 5. Após, tornem conclusos para designação de perito avaliador e prosseguimento com os atos expropriatórios. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Bruno Araújo Magalhães (OAB 481090/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Não conheço da contestação de fls. 184/213, pois é sabido que a defesa em sede de execução realiza-se por meio de embargos. 2. Dou por regular a citação da parte executada (fls. 168). 3. Determino a penhora sobre o bem imóvel gerador dos débitos em execução. Providencie a serventia a lavratura do termo de penhora, providenciando, ainda, a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema ARISP on line, mediante o recolhimento das respectivas despesas pela parte exequente. Nesse sentido, já decidiu o E. TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. Decisão interlocutória que determinou a penhora dos direitos aquisitivos da unidade geradora dos débitos, em razão da existência de alienação fiduciária. Reforma que se impõe. É lícita a penhora da unidade geradora dos débitos condominiais, na hipótese em que o imóvel está em alienação fiduciária e o devedor fiduciário, que tem a posse direta sobre o bem, paga as prestações do financiamento e não paga das despesas condominiais. Hipótese em que, a um lado, a credora fiduciária não pode retomar o bem, por ausência de previsão contratual autorizativa e, a outro lado, o devedor fiduciário se protege desta omissão, residindo em imóvel em condomínio edilício sem pagar as despesas condominiais e prejudicando a coletividade. Natureza propter rem da obrigação. Ingresso espontâneo da Instituição Financeira, que poderá exercer o o seu direito de preferência em leilão. Precedente recente do STJ. Penhora da unidade geradora dos débitos admitida. RECURSO PROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2195542-82.2024.8.26.0000; Relator:Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2024; Data de Registro: 29/11/2024) Ainda que tivesse sido veiculado pelo meio processual adequado, não prosperar a insurgência da Caixa Econômica Federal, tendo em vista que o crédito condominial, diante de sua natureza propter rem, não pode ser suplantado pela dívida hipotecária ou propriedade fiduciária. Nesse sentido, é a jurisprudência do Col. STJ: "CONDOMÍNIO - DESPESAS CONDOMINIAIS - EXECUÇÃO - CREDOR HIPOTECÁRIO - DIREITO DE PREFERÊNCIA - NÃO RECONHECIMENTO Cobrança de quotas condominiais. Concurso de credores. Preferência do crédito do condomínio. Precedente da Corte. 1. Precedente da Terceira Turma assentou que as "quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio" (REsp nº 208.896/RS, Relator o Ministro Ari Pargendler, DJ de 19/12/02). 2. Recurso especial não conhecido" (RESP. 595.200 - PR - STJ - 3ª T. - Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO - j. em 16.12.2004 - "in" DJU de 25.04.2005, 339). Em caso de alienação forçada do bem imóvel, poderá a instituição financeira exercer o seu direito de preferência em leilão ou, pago o condomínio-credor, em havendo disponibilidade, será satisfeito o credor fiduciário. 4. Intime-se a parte executada da constrição em tela, expedindo-se o necessário, considerando o último endereço informado nos autos. 5. Após, tornem conclusos para designação de perito avaliador e prosseguimento com os atos expropriatórios. |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70025080-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2025 09:42 |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70423824-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2024 15:20 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70421604-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2024 14:17 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2024 Teor do ato: Vistos. Em réplica, manifeste-se a parte autora/embargante, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP), Bruno Araújo Magalhães (OAB 481090/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em réplica, manifeste-se a parte autora/embargante, no prazo de 15 dias. Int. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70417795-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/11/2024 14:37 |
| 27/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 174/176: Intime-se o credor fiduciário conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP) |
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 174/176: Intime-se o credor fiduciário conforme requerido. Intime-se. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70392505-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2024 15:44 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2024 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP) |
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 19/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA714033691TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marina Correia da Conceição Diligência : 12/09/2024 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2024 Teor do ato: Vistos. Verifiquei que a(s) guia(s) DARE juntada(s) aos autos consta(m) como paga(s) e inutilizada(s), de acordo com o Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1079/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 05/06/2024 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1015862-06.2024.8.26.0405, à 6ª Vara Cível do Foro de Osasco, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO VILA ESPANHA, CNPJ 26706544000167, e parte ré/executado - MARINA CORREIA DA CONCEIÇÃO, CPF 58362746572, cujo valor da causa é: R$ 38.981,11 (TRINTA E OITO MIL E NOVECENTOS E OITENTA E UM REAIS E ONZE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP) |
| 06/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/09/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Verifiquei que a(s) guia(s) DARE juntada(s) aos autos consta(m) como paga(s) e inutilizada(s), de acordo com o Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1079/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 05/06/2024 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1015862-06.2024.8.26.0405, à 6ª Vara Cível do Foro de Osasco, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO VILA ESPANHA, CNPJ 26706544000167, e parte ré/executado - MARINA CORREIA DA CONCEIÇÃO, CPF 58362746572, cujo valor da causa é: R$ 38.981,11 (TRINTA E OITO MIL E NOVECENTOS E OITENTA E UM REAIS E ONZE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA680730427TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 02/07/2024 |
| 21/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/06/2024 |
Documento Juntado
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| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70201259-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2024 11:38 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a credora fiduciária CEF no endereço constante na matricula do móvel , por carta, para informar, em dez dias, se o contrato está quitado, observando que em caso negativo, será citado como parte, tendo em vista eventual necessidade de penhora do imóvel por se tratar de dívida condominial. Junte o exequente a ata da assembleia referente aos débitos condominiais que constam na planilha apresentada, no mesmo prazo. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Fernando Teixeira Diniz (OAB 232205/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a credora fiduciária CEF no endereço constante na matricula do móvel , por carta, para informar, em dez dias, se o contrato está quitado, observando que em caso negativo, será citado como parte, tendo em vista eventual necessidade de penhora do imóvel por se tratar de dívida condominial. Junte o exequente a ata da assembleia referente aos débitos condominiais que constam na planilha apresentada, no mesmo prazo. Int. Cumpra-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2024 |
Contestação |
| 29/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 03/04/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 20/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 05/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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