1027284-75.2024.8.26.0405
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Osasco
Vara
7ª Vara Cível
Juiz
Liege Gueldini de Moraes

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Absoluto Ecovida
Advogado:  Erico Antonio da Silva  
Exectda  Eva Aparecida Francisco
Advogado:  Randal Caetano de Oliveira  
Interesdo.  Caixa Economica Federal
Advogado:  Tiago Gonçalves Faustino  
Gestor  Eduardo da Silva Pinto
Advogado:  Andre Zalcman  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
04/06/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70132021-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/06/2026 18:28
22/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2026 Data da Publicação: 25/05/2026
21/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1006/2026 Teor do ato: Diante do exposto, primeiramente REJEITO os Embargos de Declaração, ante a ausência dos requisitos do art. 1.022 do CPC; Por segundo, ACOLHO PARCIALMENTE a Exceção de Pré-executividade e de acordo com a fundamentação supra, apenas para determinar o reajuste do índice IPC-FIPE para a correção monetária de todo o débito, conforme previsão convencional. Como a sucumbência da parte autora foi mínima, deixo de impor-lhe o pagamento de honorários, que seriam calculados sobre o excesso, de valor irrisório. Intime-se o exequente para apresentar planilha de débitos retificada no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Randal Caetano de Oliveira (OAB 231320/SP), Andre Zalcman (OAB 254698/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP), Tiago Gonçalves Faustino (OAB 15825/ES)
21/05/2026 Embargos de Declaração Não Acolhidos
Diante do exposto, primeiramente REJEITO os Embargos de Declaração, ante a ausência dos requisitos do art. 1.022 do CPC; Por segundo, ACOLHO PARCIALMENTE a Exceção de Pré-executividade e de acordo com a fundamentação supra, apenas para determinar o reajuste do índice IPC-FIPE para a correção monetária de todo o débito, conforme previsão convencional. Como a sucumbência da parte autora foi mínima, deixo de impor-lhe o pagamento de honorários, que seriam calculados sobre o excesso, de valor irrisório. Intime-se o exequente para apresentar planilha de débitos retificada no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
05/05/2026 Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
19/11/2024 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
02/12/2024 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
18/12/2024 Petições Diversas
07/02/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
19/02/2025 Petições Diversas
23/05/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
03/06/2025 Petições Diversas
13/06/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
27/06/2025 Petições Diversas
11/07/2025 Auto de Avaliação
07/08/2025 Pedido de Designação de Hastas
13/10/2025 Pedido de Designação de Hastas
27/10/2025 Manifestação do Perito
10/11/2025 Exceção de Pré-Executividade
12/11/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
09/12/2025 Impugnação à Exceção de Pré-Executividade
15/12/2025 Embargos de Declaração
17/12/2025 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
15/01/2026 Petições Diversas
20/02/2026 Petição Intermediária
24/03/2026 Manifestação do Perito
08/04/2026 Embargos de Declaração
23/04/2026 Manifestação sobre a Impugnação
04/06/2026 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.