| Exeqte |
Condomínio Absoluto Ecovida
Advogado: Erico Antonio da Silva |
| Exectda |
Eva Aparecida Francisco
Advogado: Randal Caetano de Oliveira |
| Interesdo. |
Caixa Economica Federal
Advogado: Tiago Gonçalves Faustino |
| Gestor |
Eduardo da Silva Pinto
Advogado: Andre Zalcman |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70132021-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/06/2026 18:28 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2026 Teor do ato: Diante do exposto, primeiramente REJEITO os Embargos de Declaração, ante a ausência dos requisitos do art. 1.022 do CPC; Por segundo, ACOLHO PARCIALMENTE a Exceção de Pré-executividade e de acordo com a fundamentação supra, apenas para determinar o reajuste do índice IPC-FIPE para a correção monetária de todo o débito, conforme previsão convencional. Como a sucumbência da parte autora foi mínima, deixo de impor-lhe o pagamento de honorários, que seriam calculados sobre o excesso, de valor irrisório. Intime-se o exequente para apresentar planilha de débitos retificada no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Randal Caetano de Oliveira (OAB 231320/SP), Andre Zalcman (OAB 254698/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP), Tiago Gonçalves Faustino (OAB 15825/ES) |
| 21/05/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Diante do exposto, primeiramente REJEITO os Embargos de Declaração, ante a ausência dos requisitos do art. 1.022 do CPC; Por segundo, ACOLHO PARCIALMENTE a Exceção de Pré-executividade e de acordo com a fundamentação supra, apenas para determinar o reajuste do índice IPC-FIPE para a correção monetária de todo o débito, conforme previsão convencional. Como a sucumbência da parte autora foi mínima, deixo de impor-lhe o pagamento de honorários, que seriam calculados sobre o excesso, de valor irrisório. Intime-se o exequente para apresentar planilha de débitos retificada no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 05/05/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70132021-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/06/2026 18:28 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2026 Teor do ato: Diante do exposto, primeiramente REJEITO os Embargos de Declaração, ante a ausência dos requisitos do art. 1.022 do CPC; Por segundo, ACOLHO PARCIALMENTE a Exceção de Pré-executividade e de acordo com a fundamentação supra, apenas para determinar o reajuste do índice IPC-FIPE para a correção monetária de todo o débito, conforme previsão convencional. Como a sucumbência da parte autora foi mínima, deixo de impor-lhe o pagamento de honorários, que seriam calculados sobre o excesso, de valor irrisório. Intime-se o exequente para apresentar planilha de débitos retificada no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Randal Caetano de Oliveira (OAB 231320/SP), Andre Zalcman (OAB 254698/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP), Tiago Gonçalves Faustino (OAB 15825/ES) |
| 21/05/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Diante do exposto, primeiramente REJEITO os Embargos de Declaração, ante a ausência dos requisitos do art. 1.022 do CPC; Por segundo, ACOLHO PARCIALMENTE a Exceção de Pré-executividade e de acordo com a fundamentação supra, apenas para determinar o reajuste do índice IPC-FIPE para a correção monetária de todo o débito, conforme previsão convencional. Como a sucumbência da parte autora foi mínima, deixo de impor-lhe o pagamento de honorários, que seriam calculados sobre o excesso, de valor irrisório. Intime-se o exequente para apresentar planilha de débitos retificada no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 05/05/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70097833-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/04/2026 17:43 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 12/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 451/456: Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Randal Caetano de Oliveira (OAB 231320/SP), Andre Zalcman (OAB 254698/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP), Tiago Gonçalves Faustino (OAB 15825/ES) |
| 12/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 451/456: Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.26.70085146-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/04/2026 18:26 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o improvimento do AI interposto, retoma-se a execução com o prosseguimento dos leilões eletrônicos deferidos. Intime-se o leiloeiro desta decisão, com presteza, eis que há tempo hábil ao aproveitamento das datas indicadas no edital de fls. 437/41. Intime-se. Advogados(s): Randal Caetano de Oliveira (OAB 231320/SP), Andre Zalcman (OAB 254698/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP), Tiago Gonçalves Faustino (OAB 15825/ES) |
| 30/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o improvimento do AI interposto, retoma-se a execução com o prosseguimento dos leilões eletrônicos deferidos. Intime-se o leiloeiro desta decisão, com presteza, eis que há tempo hábil ao aproveitamento das datas indicadas no edital de fls. 437/41. Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70071008-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/03/2026 16:55 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 380/431: ciência. Cumpra-se a decisão de fls. 369. Intime-se. Advogados(s): Randal Caetano de Oliveira (OAB 231320/SP), Andre Zalcman (OAB 254698/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP), Tiago Gonçalves Faustino (OAB 15825/ES) |
| 13/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 380/431: ciência. Cumpra-se a decisão de fls. 369. Intime-se. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70039503-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2026 17:29 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 373/375: defiro. Anote-se a reserva do valor indicado bem como cadastre-se o nome do procurador para fins de intimação. Ficam as partes devidamente cientificadas através de seus advogados e pela imprensa. Intime-se. Advogados(s): Randal Caetano de Oliveira (OAB 231320/SP), Andre Zalcman (OAB 254698/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 373/375: defiro. Anote-se a reserva do valor indicado bem como cadastre-se o nome do procurador para fins de intimação. Ficam as partes devidamente cientificadas através de seus advogados e pela imprensa. Intime-se. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.80005284-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 22:23 |
| 23/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2092/2025 Data da Publicação: 24/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2092/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão do efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento às fls. 367/368 que sobrestou os efeitos do leilão até julgamento do recurso, intime-se o leiloeiro com urgência a fim de que sejam suspensos os leilões designados no edital de fls. 269/272. Intime-se. Advogados(s): Randal Caetano de Oliveira (OAB 231320/SP), Andre Zalcman (OAB 254698/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em razão do efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento às fls. 367/368 que sobrestou os efeitos do leilão até julgamento do recurso, intime-se o leiloeiro com urgência a fim de que sejam suspensos os leilões designados no edital de fls. 269/272. Intime-se. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 19/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2083/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2083/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 349: Anote-se a interposição do agravo de instrumento interposto pela executada em face da decisão de fls. 337/8. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, cujo desacertonãomeconvence. Aguarde-se o desfecho do recurso ou notícia da concessão de efeito suspensivo quanto aos leilões eletrônicos em curso, anotado que estes se iniciaram em 15/12 último e se findarão em 28 de janeiro próximo. Intime-se. Advogados(s): Randal Caetano de Oliveira (OAB 231320/SP), Andre Zalcman (OAB 254698/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 349: Anote-se a interposição do agravo de instrumento interposto pela executada em face da decisão de fls. 337/8. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, cujo desacertonãomeconvence. Aguarde-se o desfecho do recurso ou notícia da concessão de efeito suspensivo quanto aos leilões eletrônicos em curso, anotado que estes se iniciaram em 15/12 último e se findarão em 28 de janeiro próximo. Intime-se. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2064/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70448632-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/12/2025 19:02 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2064/2025 Teor do ato: Vistos. Os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos, porém, não merecem provimento porque a decisão anterior não padece de omissão, uma vez que ressaltou, expressamente, que era referente, apenas, ao pedido de tutela de urgência. De toda forma, tendo em vista os documentos de fls. 301/306, defere-se o pedido de gratuidade de justiça à requerida. Anote-se. Int. Advogados(s): Randal Caetano de Oliveira (OAB 231320/SP), Andre Zalcman (OAB 254698/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 16/12/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos, porém, não merecem provimento porque a decisão anterior não padece de omissão, uma vez que ressaltou, expressamente, que era referente, apenas, ao pedido de tutela de urgência. De toda forma, tendo em vista os documentos de fls. 301/306, defere-se o pedido de gratuidade de justiça à requerida. Anote-se. Int. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.25.70445712-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/12/2025 18:39 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2006/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2006/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 279/295: A requerida opôs exceção de pré-executividade e requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão do leilão do imóvel aqui penhorado com data designada para 15 de dezembro de 2025 (fls. 269 e seguintes). Nesse ponto, em síntese, sustentou: a) ausência observância do prazo convencional para realização da assembleia geral ordinária - AGO, artigo 19 da convenção condominial; b) Ausência de comprovação do quórum de aprovação de item de pauta acerca da deliberação quando a previsão orçamentária (fls. 9/10), sem indicação do número de presentes e de votos favoráveis, impossibilitando a verificação da validade das deliberações; c) Ausência de observância de dispositivo da convenção condominial, quanto a computo dos votos por frações ideias do terreno - art. 21 da convenção condominial; d) Inaplicabilidade temporal da Ata meses de março a julho de 2024, vez que a deliberação assemblear aprovou reajuste expressamente "a partir de agosto/2024", não podendo retroagir a períodos anteriores;e) Excesso de execução manifesto, com aplicação de índice de correção monetária (Tabela Prática TJSP) diverso do pactuado na Convenção Condominial (IPC-FIPE), gerando cobrança a maior de R$ 184,00;f) Ausência de liquidez e certeza do título executivo, em flagrante violação ao art. 783 do CPC.' Por ora, passa-se a apreciar apenas o pedido de tutela de urgência, considerando-se a data do leilão. INDEFERE-SE o pedido de tutela de urgência, ausentes os requisitos autorizadores da medida, em especial, a verossimilhança das alegações, que nada abordaram a respeito de eventual adimplemento. Ademais, destacando-se que a exceção será apreciada oportunamente, sequer é possível verificar eventual alegação em sede de embargos à execução, não apresentados pela requerida (certidão de fls. 97). Int. Advogados(s): Randal Caetano de Oliveira (OAB 231320/SP), Andre Zalcman (OAB 254698/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 279/295: A requerida opôs exceção de pré-executividade e requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão do leilão do imóvel aqui penhorado com data designada para 15 de dezembro de 2025 (fls. 269 e seguintes). Nesse ponto, em síntese, sustentou: a) ausência observância do prazo convencional para realização da assembleia geral ordinária - AGO, artigo 19 da convenção condominial; b) Ausência de comprovação do quórum de aprovação de item de pauta acerca da deliberação quando a previsão orçamentária (fls. 9/10), sem indicação do número de presentes e de votos favoráveis, impossibilitando a verificação da validade das deliberações; c) Ausência de observância de dispositivo da convenção condominial, quanto a computo dos votos por frações ideias do terreno - art. 21 da convenção condominial; d) Inaplicabilidade temporal da Ata meses de março a julho de 2024, vez que a deliberação assemblear aprovou reajuste expressamente "a partir de agosto/2024", não podendo retroagir a períodos anteriores;e) Excesso de execução manifesto, com aplicação de índice de correção monetária (Tabela Prática TJSP) diverso do pactuado na Convenção Condominial (IPC-FIPE), gerando cobrança a maior de R$ 184,00;f) Ausência de liquidez e certeza do título executivo, em flagrante violação ao art. 783 do CPC.' Por ora, passa-se a apreciar apenas o pedido de tutela de urgência, considerando-se a data do leilão. INDEFERE-SE o pedido de tutela de urgência, ausentes os requisitos autorizadores da medida, em especial, a verossimilhança das alegações, que nada abordaram a respeito de eventual adimplemento. Ademais, destacando-se que a exceção será apreciada oportunamente, sequer é possível verificar eventual alegação em sede de embargos à execução, não apresentados pela requerida (certidão de fls. 97). Int. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70439599-6 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 09/12/2025 13:41 |
| 12/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70411758-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/11/2025 15:04 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1782/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1782/2025 Teor do ato: Manifeste-se o credor/requerente, em 15 dias, sobre a exceção de pré-executividade apresentada, fls. 279/317. Advogados(s): Randal Caetano de Oliveira (OAB 231320/SP), Andre Zalcman (OAB 254698/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor/requerente, em 15 dias, sobre a exceção de pré-executividade apresentada, fls. 279/317. |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1770/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70408839-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 10/11/2025 18:06 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1770/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 267/276: ciência. Aguarde-se o encerramento dos leilões. Outrossim o nome do gestor Eduardo da Silva Pinto já encontra-se regularmente cadastrado. Intime-se. Advogados(s): Andre Zalcman (OAB 254698/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 267/276: ciência. Aguarde-se o encerramento dos leilões. Outrossim o nome do gestor Eduardo da Silva Pinto já encontra-se regularmente cadastrado. Intime-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70392255-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/10/2025 16:53 |
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1552/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1552/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da designação dos leilões e apresentação do edital de fls. 252/262. Aprovo o edital apresentado. Cientifique-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes da designação dos leilões e apresentação do edital de fls. 252/262. Aprovo o edital apresentado. Cientifique-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70374262-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/10/2025 11:59 |
| 09/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1461/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1461/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação de direitos que a executada possui sobre o imóvel. Advirto que o valor do bem a ser alienado será aquele indicado pelo credor fiduciário às fls. 209/210, ou seja, R$ 39.001,89. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor indicado (devidamente atualizado nos moldes abaixo referidos). Não havendo lance superior à importância informada, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor informado e atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro o Sr. EDUARDO DA SILVA PINBTO que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante através de depósito judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a executada e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se a executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se o leiloeiro da nomeação e do inteiro teor desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação de direitos que a executada possui sobre o imóvel. Advirto que o valor do bem a ser alienado será aquele indicado pelo credor fiduciário às fls. 209/210, ou seja, R$ 39.001,89. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor indicado (devidamente atualizado nos moldes abaixo referidos). Não havendo lance superior à importância informada, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor informado e atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro o Sr. EDUARDO DA SILVA PINBTO que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante através de depósito judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a executada e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se a executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se o leiloeiro da nomeação e do inteiro teor desta decisão. Intime-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788144451TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 21/08/2025 |
| 28/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788144465TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Eva Aparecida Francisco Diligência : 21/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 13/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 09/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 230/231: defiro. Intime-se a executada e a credora fiduciária, por carta AR digital, conforme requerido. Oportunamente, tornem conclusos para a nomeação do leiloeiro e designação de leilões. Intime-se. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 09/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 230/231: defiro. Intime-se a executada e a credora fiduciária, por carta AR digital, conforme requerido. Oportunamente, tornem conclusos para a nomeação do leiloeiro e designação de leilões. Intime-se. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70286975-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/08/2025 17:59 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 225/226: O critério a ser adotado neste caso não é do valor da avaliação, mas sim, tendo em vista o quanto pago no financiamento diante da penhora dos direitos decorrentes do bem (fls. 140). Assim, indefere-se o pedido. Int. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 225/226: O critério a ser adotado neste caso não é do valor da avaliação, mas sim, tendo em vista o quanto pago no financiamento diante da penhora dos direitos decorrentes do bem (fls. 140). Assim, indefere-se o pedido. Int. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70249598-5 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 11/07/2025 14:34 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 220/221: Esclareça o exequente o pedido diante da informação da Caixa Econômica Federal sobre o pagamento de R$39.001,89 do saldo do financiamento (fls. 209). Como exposto em fls. 140, a penhora recaiu sobre os direitos decorrentes do bem, razão pela qual não é possível a adoção do valor de mercado do imóvel. Int. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 220/221: Esclareça o exequente o pedido diante da informação da Caixa Econômica Federal sobre o pagamento de R$39.001,89 do saldo do financiamento (fls. 209). Como exposto em fls. 140, a penhora recaiu sobre os direitos decorrentes do bem, razão pela qual não é possível a adoção do valor de mercado do imóvel. Int. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70232205-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 18:26 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2025 Teor do ato: Ciência da resposta do ofício, às fls. 209/216. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da resposta do ofício, às fls. 209/216. |
| 16/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70213783-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 13/06/2025 12:53 |
| 12/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1027284-75.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Absoluto Ecovida - Vistos. Fls. 175/176: Oficie-se novamente à Caixa Econômica Federal para que seja indicado, precisamente, o valor pago pela devedora fiduciante até a presente data (Eva Aparecida Francisco, CPF nº 280.914.248-33). Serve cópia desta decisão como ofício a ser protocolado pelo exequente. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (osasco7cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. - ADV: ERICO ANTONIO DA SILVA (OAB 312211/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 175/176: Oficie-se novamente à Caixa Econômica Federal para que seja indicado, precisamente, o valor pago pela devedora fiduciante até a presente data (Eva Aparecida Francisco, CPF nº 280.914.248-33). Serve cópia desta decisão como ofício a ser protocolado pelo exequente. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (osasco7cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 175/176: Oficie-se novamente à Caixa Econômica Federal para que seja indicado, precisamente, o valor pago pela devedora fiduciante até a presente data (Eva Aparecida Francisco, CPF nº 280.914.248-33). Serve cópia desta decisão como ofício a ser protocolado pelo exequente. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (osasco7cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70197409-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 15:04 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2025 Teor do ato: Ciência da resposta do ofício, às fls. 175/176. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70183958-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 23/05/2025 17:41 |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da resposta do ofício, às fls. 175/176. |
| 21/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2025 Teor do ato: Providencie o exequente o comprovante da distribuição do ofício expedido, às fls. 170. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o comprovante da distribuição do ofício expedido, às fls. 170. |
| 05/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA758074955TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 31/03/2025 |
| 26/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 24/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 21/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 07/03/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70055496-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 17:38 |
| 18/02/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 14/02/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 12/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se minuta de transferência do valor bloqueado às fls.114/118 para conta judicial. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente conforme requerido. Nos termos do que disciplina o artigo 835, inciso XII do CPC, lavre-se o auto de penhora sobre os direitos que a parte devedora possui sobre o imóvel matriculado sob n. 148.803, no Primeiro Registro de Imóveis da Comarca de Osasco, nomeando-se a própria executada para o exercício do cargo de depositária. Recolhidas as taxas dos Correios ou as diligências do Oficial de Justiça, com base nos artigo 841 e seguintes do Código de Processo Civil, intimem-se da penhora: a) a executada, por meio de seu advogado ou sociedade de advogados (se houver constituído nos autos) ou, pessoalmente, caso não esteja representada; b) o cônjuge da executada; (exceto se forem casados no regime da separação total de bens); c) co-proprietários; d) credores com garantia real (hipotecário, fiduciário etc.), neles compreendida a Caixa Economica Federal. Tratando-se de penhora de direitos (e não da propriedade) desnecessária se mostra, por ora, a avaliação do bem. Assim, expeça-se ofício à credora fiduciária a fim de que informe ao Juízo: a) o valor pago pela devedora fiduciante até a presente data; b) o montante das prestações vencidas e, c) o valor das prestações vincendas. Nesse sentido tomo a liberdade de transcrever ementa do agravo de instrumento n. 2065266-65.2021.8.26.0000, da lavra do Desembargador Jayme de Oliveira do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cujo teor é o seguintes: AGRAVO DE INSTRUMENTO Condomínio Deferimento da penhora dos direitos do devedor fiduciante sobre a unidade geradora da dívida, em cumprimento de sentença relativo a despesas de condomínio Inconformismo do exequente Pretensão de que a penhora recaia sobre o imóvel, não apenas sobre os direitos que o executado possui sobre o bem Não cabimento Aplicação do art. 835, XII, do Código de Processo Civil Diante da impossibilidade de penhora do bem inalienado fiduciariamente, possível a penhora sobre os direitos decorrentes da alienação Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara Alegada preferência do crédito condominial correspondente a questão diversa, a ser apreciada na origem, se o caso Decisão mantida Recurso não provido.. Com a resposta ao ofício, dê-se ciências às partes e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se minuta de transferência do valor bloqueado às fls.114/118 para conta judicial. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente conforme requerido. Nos termos do que disciplina o artigo 835, inciso XII do CPC, lavre-se o auto de penhora sobre os direitos que a parte devedora possui sobre o imóvel matriculado sob n. 148.803, no Primeiro Registro de Imóveis da Comarca de Osasco, nomeando-se a própria executada para o exercício do cargo de depositária. Recolhidas as taxas dos Correios ou as diligências do Oficial de Justiça, com base nos artigo 841 e seguintes do Código de Processo Civil, intimem-se da penhora: a) a executada, por meio de seu advogado ou sociedade de advogados (se houver constituído nos autos) ou, pessoalmente, caso não esteja representada; b) o cônjuge da executada; (exceto se forem casados no regime da separação total de bens); c) co-proprietários; d) credores com garantia real (hipotecário, fiduciário etc.), neles compreendida a Caixa Economica Federal. Tratando-se de penhora de direitos (e não da propriedade) desnecessária se mostra, por ora, a avaliação do bem. Assim, expeça-se ofício à credora fiduciária a fim de que informe ao Juízo: a) o valor pago pela devedora fiduciante até a presente data; b) o montante das prestações vencidas e, c) o valor das prestações vincendas. Nesse sentido tomo a liberdade de transcrever ementa do agravo de instrumento n. 2065266-65.2021.8.26.0000, da lavra do Desembargador Jayme de Oliveira do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cujo teor é o seguintes: AGRAVO DE INSTRUMENTO Condomínio Deferimento da penhora dos direitos do devedor fiduciante sobre a unidade geradora da dívida, em cumprimento de sentença relativo a despesas de condomínio Inconformismo do exequente Pretensão de que a penhora recaia sobre o imóvel, não apenas sobre os direitos que o executado possui sobre o bem Não cabimento Aplicação do art. 835, XII, do Código de Processo Civil Diante da impossibilidade de penhora do bem inalienado fiduciariamente, possível a penhora sobre os direitos decorrentes da alienação Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara Alegada preferência do crédito condominial correspondente a questão diversa, a ser apreciada na origem, se o caso Decisão mantida Recurso não provido.. Com a resposta ao ofício, dê-se ciências às partes e tornem conclusos. Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, sobre o decurso de prazo sem impugnação e requeira o que entender de direito. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, sobre o decurso de prazo sem impugnação e requeira o que entender de direito. |
| 10/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA740283967TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Eva Aparecida Francisco Diligência : 03/01/2025 |
| 20/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70447806-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 19:46 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência do bloqueio Sisbajud. Intime-se a executada através de carta nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil. Providencie o exequente em cinco dias o pagamento da custas para intimação postal. Intime-se. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 08/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência do bloqueio Sisbajud. Intime-se a executada através de carta nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil. Providencie o exequente em cinco dias o pagamento da custas para intimação postal. Intime-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 04/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 100/106: primeiramente, providencie o pagamento da taxa correspondente. Intime-se. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 100/106: primeiramente, providencie o pagamento da taxa correspondente. Intime-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o decurso de prazo para pagamento ou embargos sem manifestação da parte executada. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o decurso de prazo para pagamento ou embargos sem manifestação da parte executada. |
| 10/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA719367303TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eva Aparecida Francisco Diligência : 04/10/2024 |
| 27/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2024 Teor do ato: Vistos.Citem-se os executados para:pagamento do débito (aqui entendido o valor vencido e as prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento) em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 914 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se, ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos.Citem-se os executados para:pagamento do débito (aqui entendido o valor vencido e as prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento) em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 914 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se, ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/11/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 02/12/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Auto de Avaliação |
| 07/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 10/11/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 12/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 09/12/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 15/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| 17/12/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/01/2026 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 08/04/2026 |
Embargos de Declaração |
| 23/04/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 04/06/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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