| Exeqte |
Reserva Veneza
Advogada: Larissa Angelo Fernandes |
| Exectda | Jaqueline Aparecida Pereira |
| TerIntCer |
Caixa Economica Federal
Advogado: Glaucus Leonardo Veiga Simas |
| Gestor |
Grupo Lance Leilões
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 303/5: Aprova-se a minuta do edital relativo aos leilões eletrônicos apresentada. Ciência ao gestor, pela imprensa oficial, para a publicação da minuta. Fls. 317: Expeçam-se cartas de intimação à devedora e ao credor fiduciário, quanto à realização dos leilões. Após, aguarde-se o término das hastas. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Larissa Angelo Fernandes (OAB 377357/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 303/5: Aprova-se a minuta do edital relativo aos leilões eletrônicos apresentada. Ciência ao gestor, pela imprensa oficial, para a publicação da minuta. Fls. 317: Expeçam-se cartas de intimação à devedora e ao credor fiduciário, quanto à realização dos leilões. Após, aguarde-se o término das hastas. Intime-se. |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70020524-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 11:19 |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 303/5: Aprova-se a minuta do edital relativo aos leilões eletrônicos apresentada. Ciência ao gestor, pela imprensa oficial, para a publicação da minuta. Fls. 317: Expeçam-se cartas de intimação à devedora e ao credor fiduciário, quanto à realização dos leilões. Após, aguarde-se o término das hastas. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Larissa Angelo Fernandes (OAB 377357/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 303/5: Aprova-se a minuta do edital relativo aos leilões eletrônicos apresentada. Ciência ao gestor, pela imprensa oficial, para a publicação da minuta. Fls. 317: Expeçam-se cartas de intimação à devedora e ao credor fiduciário, quanto à realização dos leilões. Após, aguarde-se o término das hastas. Intime-se. |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70020524-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 11:19 |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
|
| 30/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70019021-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/01/2026 10:40 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 299: Defiro o prazo de 15 dias requerido pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Larissa Angelo Fernandes (OAB 377357/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 299: Defiro o prazo de 15 dias requerido pelo exequente. Intime-se. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70014840-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/01/2026 10:53 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 295: Aprovo as datas indicadas para realização dos leilões eletrônicos. Aguarda-se a apresentação da minuta, para conferência antes da publicação, bem como o cumprimento de tudo o mais que se elenca na decisão precedente. Intime-se. Advogados(s): Larissa Angelo Fernandes (OAB 377357/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 21/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 295: Aprovo as datas indicadas para realização dos leilões eletrônicos. Aguarda-se a apresentação da minuta, para conferência antes da publicação, bem como o cumprimento de tudo o mais que se elenca na decisão precedente. Intime-se. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70008558-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/01/2026 13:53 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 288: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de3dias o primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (devidamente atualizado nos moldes abaixo referidos). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiros oficiaisos(as)Srs(as) FERNANDO PIOZAN FONTE (www.grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo realdasofertas. Somente serárealizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte comnenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do C. P. C., assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de ProcessoCivil. Deveráconstar do edital, também, que: -osbens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônusdo interessado verificarsuas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos5dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados,designandose datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), por carta direcionada ao endereço de fls. 145. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta,mandadoou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que osãofuncionáriosdo leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se os leiloeiros da nomeação e do inteiro teor desta decisão. Intime-se. Osasco, 19 de janeiro de 2026 Advogados(s): Larissa Angelo Fernandes (OAB 377357/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 288: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de3dias o primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (devidamente atualizado nos moldes abaixo referidos). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiros oficiaisos(as)Srs(as) FERNANDO PIOZAN FONTE (www.grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo realdasofertas. Somente serárealizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte comnenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do C. P. C., assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de ProcessoCivil. Deveráconstar do edital, também, que: -osbens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônusdo interessado verificarsuas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos5dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados,designandose datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), por carta direcionada ao endereço de fls. 145. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta,mandadoou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que osãofuncionáriosdo leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se os leiloeiros da nomeação e do inteiro teor desta decisão. Intime-se. Osasco, 19 de janeiro de 2026 |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70007191-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 11:16 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2071/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2071/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 284: defiro. Tendo em vista a possibilidade da alienação do bem objeto da ação através de leilão eletrônico a ser realizado por leiloeiro público nos termos do artigo 879, inciso II do C.P.C., sem custos pelos exequentes quanto a execução das hastas e, considerando que essa modalidade tem se mostrado mais eficaz e econômica, manifeste a exequente se tem interesse na realização do leilão eletrônico. Caso positivo, deverá indicar um leiloeiro público devidamente cadastrado para sua realização. Intime-se. Advogados(s): Larissa Angelo Fernandes (OAB 377357/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 284: defiro. Tendo em vista a possibilidade da alienação do bem objeto da ação através de leilão eletrônico a ser realizado por leiloeiro público nos termos do artigo 879, inciso II do C.P.C., sem custos pelos exequentes quanto a execução das hastas e, considerando que essa modalidade tem se mostrado mais eficaz e econômica, manifeste a exequente se tem interesse na realização do leilão eletrônico. Caso positivo, deverá indicar um leiloeiro público devidamente cadastrado para sua realização. Intime-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70440657-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 10:25 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1959/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1959/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto a matricula atualizada com a anotação da penhora juntada aos autos (fls. 276-278). Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento em 15 dias. Advogados(s): Larissa Angelo Fernandes (OAB 377357/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente quanto a matricula atualizada com a anotação da penhora juntada aos autos (fls. 276-278). Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento em 15 dias. |
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70410705-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 18:23 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1656/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1656/2025 Teor do ato: Ciência a parte interessada da juntada do boleto encaminhado pelo sistema Arisp. Advogados(s): Larissa Angelo Fernandes (OAB 377357/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte interessada da juntada do boleto encaminhado pelo sistema Arisp. |
| 24/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1580/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1580/2025 Teor do ato: Ciência do requerimento efetuado perante o sistema Arisp. Atente-se a patrona do pagamento do boleto, que será encaminhado em seu e-mail. Nada Mais. Advogados(s): Larissa Angelo Fernandes (OAB 377357/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do requerimento efetuado perante o sistema Arisp. Atente-se a patrona do pagamento do boleto, que será encaminhado em seu e-mail. Nada Mais. |
| 16/10/2025 |
Desentranhado o Documento
|
| 16/10/2025 |
Desentranhado o Documento
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70375777-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 09:32 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1526/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1526/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Larissa Angelo Fernandes (OAB 377357/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para: manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1425/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1425/2025 Teor do ato: Ciência da juntada da nota de devolução. Advogados(s): Larissa Angelo Fernandes (OAB 377357/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada da nota de devolução. |
| 26/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70344655-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 20:10 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1343/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1343/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Larissa Angelo Fernandes (OAB 377357/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para: manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1206/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1206/2025 Teor do ato: Ciência a exequente do boleto encaminhado pelo sistema Arisp, às fls. 246. Advogados(s): Larissa Angelo Fernandes (OAB 377357/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a exequente do boleto encaminhado pelo sistema Arisp, às fls. 246. |
| 01/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1155/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1155/2025 Teor do ato: Ciência do novo requerimento efetuado perante o sistema Arisp. Advogados(s): Larissa Angelo Fernandes (OAB 377357/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do novo requerimento efetuado perante o sistema Arisp. |
| 25/08/2025 |
Desentranhado o Documento
|
| 25/08/2025 |
Requerimento Juntado
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70307167-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 10:58 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2025 Teor do ato: Ciência do requerimento efetuado ao sistema Arisp, às fls. 230/232. Advogados(s): Larissa Angelo Fernandes (OAB 377357/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 18/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do requerimento efetuado ao sistema Arisp, às fls. 230/232. |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 17/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2025 Teor do ato: Vistos. Assiste razão ao condomínio credor em sua manifestação de fls. 217/220. Isto porque as despesas condominiais têm natureza propter rem e se destinam à manutenção do próprio imóvel, ligadas, portanto, diretamente à viabilidade e existência do mesmo. Desta feita, não se mostra razoável o credor hipotecário exigir a preferência na satisfação de seu crédito em detrimento dos demais condôminos, os quais, na forma de rateio, concorreram para a manutenção da própria garantia do credor hipotecário. Assim, o credor hipotecário não tem preferência para levantar o produto da arrematação antes de satisfeito o débito condominial. A respeito é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em consonância com a posição firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça: "Ementa: Cobrança de despesas condominiais, julgada procedente. Fase de cumprimento de sentença. R. despacho que determinou a anotação da preferência do credor hipotecário em eventual arrematação. Conforme Súmula 478 do C. STJ, na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. Despacho atacado que merece reforma. Recurso do Condomínio/exequente provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2207190-40.2016.8.26.0000; Relator (a): Campos Petroni; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 28/11/2017) Assim, providencie a serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Larissa Angelo Fernandes (OAB 377357/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 17/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Assiste razão ao condomínio credor em sua manifestação de fls. 217/220. Isto porque as despesas condominiais têm natureza propter rem e se destinam à manutenção do próprio imóvel, ligadas, portanto, diretamente à viabilidade e existência do mesmo. Desta feita, não se mostra razoável o credor hipotecário exigir a preferência na satisfação de seu crédito em detrimento dos demais condôminos, os quais, na forma de rateio, concorreram para a manutenção da própria garantia do credor hipotecário. Assim, o credor hipotecário não tem preferência para levantar o produto da arrematação antes de satisfeito o débito condominial. A respeito é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em consonância com a posição firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça: "Ementa: Cobrança de despesas condominiais, julgada procedente. Fase de cumprimento de sentença. R. despacho que determinou a anotação da preferência do credor hipotecário em eventual arrematação. Conforme Súmula 478 do C. STJ, na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. Despacho atacado que merece reforma. Recurso do Condomínio/exequente provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2207190-40.2016.8.26.0000; Relator (a): Campos Petroni; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 28/11/2017) Assim, providencie a serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Intime-se. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70297491-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 10:55 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 158/166: Conforme decisão de fls. 122/123, a penhora recaiu sobre os direitos decorrentes do imóvel, medida a qual a Caixa Econômica Federal expressamente não se opôs (segundo parágrafo de fls. 165). Assim, rejeita-se a impugnação. Int. Advogados(s): Larissa Angelo Fernandes (OAB 377357/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 158/166: Conforme decisão de fls. 122/123, a penhora recaiu sobre os direitos decorrentes do imóvel, medida a qual a Caixa Econômica Federal expressamente não se opôs (segundo parágrafo de fls. 165). Assim, rejeita-se a impugnação. Int. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70285404-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 22:38 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2025 Teor do ato: Manifeste-se o credor/requerente, em 15 dias, sobre impugnação à penhora, tempestivamente apresentada pela credora fiduciária. Advogados(s): Larissa Angelo Fernandes (OAB 377357/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor/requerente, em 15 dias, sobre impugnação à penhora, tempestivamente apresentada pela credora fiduciária. |
| 30/07/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70274779-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/07/2025 14:37 |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70252415-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 17:39 |
| 14/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 151: defiro. Oficie-se, conforme requerido. O exequente deverá providenciar a impressão, encaminhamento instruindo com cópia da matricula do imóvel e, a seguir, comprovar o protocolo. Intime-se. Advogados(s): Larissa Angelo Fernandes (OAB 377357/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 151: defiro. Oficie-se, conforme requerido. O exequente deverá providenciar a impressão, encaminhamento instruindo com cópia da matricula do imóvel e, a seguir, comprovar o protocolo. Intime-se. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70240862-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 04/07/2025 10:10 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2025 Teor do ato: Vistos. Em face da certidão de fls. 147, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Advogados(s): Larissa Angelo Fernandes (OAB 377357/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em face da certidão de fls. 147, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA770116146TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA770116150TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Jaqueline Aparecida Pereira Diligência : 14/05/2025 |
| 08/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 07/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70154832-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 16:17 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2025 Teor do ato: Defiro o prazo de 10 dias. Advogados(s): Larissa Angelo Fernandes (OAB 377357/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o prazo de 10 dias. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70142162-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/04/2025 20:37 |
| 15/04/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 119/120: nos termos do que disciplina o artigo 835, inciso XII do CPC, lavre-se o auto de penhora sobre os direitos que a parte devedora possui sobre o imóvel matriculado sob n. 136.131, no Primeiro Registro de Imóveis da Comarca de Osasco, nomeando-se a própria executada para o exercício do cargo de depositária. Recolhidas as taxas dos Correios ou as diligências do Oficial de Justiça, com base nos artigo 841 e seguintes do Código de Processo Civil, intimem-se da penhora: a) a executada, por meio de seu advogado ou sociedade de advogados (se houver constituído nos autos) ou, pessoalmente, caso não esteja representada; b) o cônjuge da executada; (exceto se forem casados no regime da separação total de bens); c) co-proprietários; d) credores com garantia real (hipotecário, fiduciário etc.), neles compreendida a Caixa Econômica Federal. Tratando-se de penhora de direitos (e não da propriedade) desnecessária se mostra, por ora, a avaliação do bem. Assim, expeça-se ofício à credora fiduciária a fim de que informe ao Juízo: a) o valor pago pela devedora fiduciante até a presente data; b) o montante das prestações vencidas e, c) o valor das prestações vincendas. Nesse sentido tomo a liberdade de transcrever ementa do agravo de instrumento n. 2065266-65.2021.8.26.0000, da lavra do Desembargador Jayme de Oliveira do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cujo teor é o seguintes: AGRAVO DE INSTRUMENTO Condomínio Deferimento da penhora dos direitos do devedor fiduciante sobre a unidade geradora da dívida, em cumprimento de sentença relativo a despesas de condomínio Inconformismo do exequente Pretensão de que a penhora recaia sobre o imóvel, não apenas sobre os direitos que o executado possui sobre o bem Não cabimento Aplicação do art. 835, XII, do Código de Processo Civil Diante da impossibilidade de penhora do bem inalienado fiduciariamente, possível a penhora sobre os direitos decorrentes da alienação Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara Alegada preferência do crédito condominial correspondente a questão diversa, a ser apreciada na origem, se o caso Decisão mantida Recurso não provido.. Com a resposta ao ofício, dê-se ciências às partes e tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Larissa Angelo Fernandes (OAB 377357/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 119/120: nos termos do que disciplina o artigo 835, inciso XII do CPC, lavre-se o auto de penhora sobre os direitos que a parte devedora possui sobre o imóvel matriculado sob n. 136.131, no Primeiro Registro de Imóveis da Comarca de Osasco, nomeando-se a própria executada para o exercício do cargo de depositária. Recolhidas as taxas dos Correios ou as diligências do Oficial de Justiça, com base nos artigo 841 e seguintes do Código de Processo Civil, intimem-se da penhora: a) a executada, por meio de seu advogado ou sociedade de advogados (se houver constituído nos autos) ou, pessoalmente, caso não esteja representada; b) o cônjuge da executada; (exceto se forem casados no regime da separação total de bens); c) co-proprietários; d) credores com garantia real (hipotecário, fiduciário etc.), neles compreendida a Caixa Econômica Federal. Tratando-se de penhora de direitos (e não da propriedade) desnecessária se mostra, por ora, a avaliação do bem. Assim, expeça-se ofício à credora fiduciária a fim de que informe ao Juízo: a) o valor pago pela devedora fiduciante até a presente data; b) o montante das prestações vencidas e, c) o valor das prestações vincendas. Nesse sentido tomo a liberdade de transcrever ementa do agravo de instrumento n. 2065266-65.2021.8.26.0000, da lavra do Desembargador Jayme de Oliveira do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cujo teor é o seguintes: AGRAVO DE INSTRUMENTO Condomínio Deferimento da penhora dos direitos do devedor fiduciante sobre a unidade geradora da dívida, em cumprimento de sentença relativo a despesas de condomínio Inconformismo do exequente Pretensão de que a penhora recaia sobre o imóvel, não apenas sobre os direitos que o executado possui sobre o bem Não cabimento Aplicação do art. 835, XII, do Código de Processo Civil Diante da impossibilidade de penhora do bem inalienado fiduciariamente, possível a penhora sobre os direitos decorrentes da alienação Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara Alegada preferência do crédito condominial correspondente a questão diversa, a ser apreciada na origem, se o caso Decisão mantida Recurso não provido.. Com a resposta ao ofício, dê-se ciências às partes e tornem conclusos.Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70122452-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 18:16 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 114: esclareça a exequente, em cinco dias, o seu pedido de penhora sobre o imóvel, na medida em que a unidade foi constituída em propriedade fiduciária e transferida à Caixa Econômica Federal, podendo a penhora recair somente sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel. Intime-se. Advogados(s): Larissa Angelo Fernandes (OAB 377357/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 114: esclareça a exequente, em cinco dias, o seu pedido de penhora sobre o imóvel, na medida em que a unidade foi constituída em propriedade fiduciária e transferida à Caixa Econômica Federal, podendo a penhora recair somente sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel. Intime-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70103074-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 18:35 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2025 Teor do ato: Ciência da pesquisa PREVJUD. Advogados(s): Larissa Angelo Fernandes (OAB 377357/SP) |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da pesquisa PREVJUD. |
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 10/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2025 Teor do ato: Vistos. Em face do decurso de prazo certificado às fls. 86, providencie a Serventia a transferência do valor apreendido pelo SISBAJUD às fls. 69/73, para conta judicial à disposição deste Juízo. Efetivada a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Fls. 90: defiro a pesquisa pelo sistema PREVJUD, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Larissa Angelo Fernandes (OAB 377357/SP) |
| 27/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Em face do decurso de prazo certificado às fls. 86, providencie a Serventia a transferência do valor apreendido pelo SISBAJUD às fls. 69/73, para conta judicial à disposição deste Juízo. Efetivada a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Fls. 90: defiro a pesquisa pelo sistema PREVJUD, conforme requerido. Intime-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70065321-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 15:58 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: Manifeste-se a executada, em cinco dias, o que de direito. Advogados(s): Larissa Angelo Fernandes (OAB 377357/SP) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a executada, em cinco dias, o que de direito. |
| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA740269903TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Jaqueline Aparecida Pereira Diligência : 22/12/2024 |
| 16/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70430437-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 17:13 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência do bloqueio Sisbajud. Intime-se a executada através de carta nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil. Providencie o exequente em cinco dias o pagamento da custas para intimação postal. Intime-se. Advogados(s): Larissa Angelo Fernandes (OAB 377357/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência do bloqueio Sisbajud. Intime-se a executada através de carta nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil. Providencie o exequente em cinco dias o pagamento da custas para intimação postal. Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 25/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2024 Teor do ato: Requeira a exequente, em cinco dias, o que entender de direito. Advogados(s): Larissa Angelo Fernandes (OAB 377357/SP) |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira a exequente, em cinco dias, o que entender de direito. |
| 11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA719386245TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jaqueline Aparecida Pereira Diligência : 11/10/2024 |
| 04/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2024 Teor do ato: Vistos.Citem-se os executados para:pagamento do débito (aqui entendido o valor vencido e as prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento) em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 914 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se, ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Larissa Angelo Fernandes (OAB 377357/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos.Citem-se os executados para:pagamento do débito (aqui entendido o valor vencido e as prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento) em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 914 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se, ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
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| 18/11/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Pedido de Prazo |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 20/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/01/2026 |
Pedido de Prazo |
| 30/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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