| Reqte |
Pedro Garcia Rodrigues
Advogado: Anderson Lopes Fernandes |
| Reqdo | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/12/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 15/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 13/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/12/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 15/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 11/09/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80132721-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/09/2025 17:43 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para apresentarcontrarrazõesao recurso deapelaçãointerposto, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para análise do recurso interposto (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP) |
| 21/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para apresentarcontrarrazõesao recurso deapelaçãointerposto, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para análise do recurso interposto (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70260483-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/07/2025 12:54 |
| 13/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, determinando a extinção do feito, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §3º, do CPC. Suspensas as cobranças todavia, em razão da gratuidade de justiça conferida à autora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP) |
| 02/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2025 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, determinando a extinção do feito, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §3º, do CPC. Suspensas as cobranças todavia, em razão da gratuidade de justiça conferida à autora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80088695-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/06/2025 09:42 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Por fim, pelo(a) MM. Juiz(a) foi dito: Vistos. Não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Considerando que as partes reiteram os argumentos já apresentados, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. Após, tornem os autos à conclusão para prolação da sentença. Saem os presentes intimados. |
| 24/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca dos links gerados para acesso à audiência designada. Advogados(s): Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP) |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80067457-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/05/2025 15:45 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ciência às partes acerca dos links gerados para acesso à audiência designada. |
| 13/05/2025 |
Expedição de documento
# Certidão - Orientações audiência |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2025 Teor do ato: Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 10/06/2025 às 15:45h, a ser realizada na forma estabelecida na decisão que anteriormente determinou a audiência. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP) |
| 13/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 10/06/2025 às 15:45h, a ser realizada na forma estabelecida na decisão que anteriormente determinou a audiência. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação indenizatória proposta por P.G.R. e Graziele Garcia Rodrigues em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, sob a alegação de que o primeiro autor, menor, foi vítima de agressão física nas dependências da escola pública estadual, de modo a ensejar a responsabilização do ente estatal por suposta omissão no dever de garantir a integridade física do aluno. De início, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa da autora Graziele Garcia Rodrigues, no tocante ao pedido de indenização por danos morais próprios. Com efeito, o abalo emocional experimentado por parente próximo da vítima não enseja, por si só, direito à indenização autônoma, salvo em situações excepcionais, como em casos de falecimento ou lesão de extrema gravidade que comprometa de forma substancial a dinâmica familiar, o que não restou demonstrado na presente demanda. Ademais, o dano alegado pela genitora se mostra reflexo da situação vivenciada pelo filho, sendo tal abalo já considerado, em regra, no arbitramento da indenização devida ao ofendido direto. Destarte, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa da autora Graziele Garcia Rodrigues e JULGO EXTINTO o feito em relação a ela, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Não há questões processuais pendentes. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. São questões de fato controvertidas: a) Se o autor foi, de fato, agredido por colega de escola no dia mencionado na inicial; b) Se houve omissão da unidade escolar quanto à vigilância e providências cabíveis antes, durante ou após a agressão;c) Se há nexo de causalidade entre eventual conduta omissiva do Estado e o dano alegado; d) Se o autor faz jus à indenização por danos morais e estéticos, bem como o valor de eventual reparação. Nos termos do artigo 357, III, do CPC, por não vislumbrar qualquer excepcionalidade prevista no artigo 373, § 1º, do mesmo código, declaro que o ônus da prova incumbe: I - à parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Para solução da controvérsia, defiro a produção de prova oral. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arrolarem suas testemunhas. DETERMINO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,devendo a teleaudiência ser POR MEIO DO APLICATIVO MICROSOFT TEAMS para a produção de prova oral para depoimento pessoal das partes e a oitiva de testemunhas devidamente arroladas e qualificadas com endereço, inscrição do CPF ou Registro de Identidade, no prazo de 15 dias, conforme artigos 357, § 4º e 450, observando-se, ainda, o contido no artigo 455, todos do CPC, caso ainda não apresentadas. A audiência será realizada no dia 16/09/2025 às 14:00h, em ambiente virtual. Caso quaisquer das partes e/ou testemunhas não tenham dispositivo eletrônico para acesso à audiência em ambiente virtual, poderão comparecer à sala de audiências do Anexo das Varas de Fazenda Pública desta comarca (endereço constante no cabeçalho), em que será disponibilizado o acesso à audiência. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, cabendo-lhe indicar, nos termos do art. 455 do CPC, o dia, a hora, o endereço virtual da audiência e o código QR. A realização da audiência por videoconferência não dispensa o advogado das providências do § 1º do art. 455 do CPC, notadamente a de juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, do CPC). A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC). A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC). Faz-se necessário que as partes ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico, Tratando-se de testemunha arrolada pelo Ministério Público, providencie a serventia a intimação das respectivas testemunhas (art. 455, § 4º, IV, do CPC). Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, requisite-se ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir (art. 455, § 4º, III, do CPC). Em tal caso, deverá a parte que tiver arrolado a testemunha, informar aquela(s) que é(são) servidor(es) público(s), indicando o e-mail do superior hierárquico para a requisição. Tratando-se de policial civil, a intimação deverá ser feita através do endereço eletronicoaudienciasjudiciais@policiacivil.sp.gov.br; tratando-se de policial militar, a intimação deverá ser feita através do endereço edpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br, nos termos do Comunicado CG 305/14. Não há necessidade de peticionamento com o e-mail das partes e testemunhas, uma vez que o QR-Code e link ficarão disponíveis nos autos, evitando a análise de petições e trabalho de envio de emails. Ficam as partes intimadas desta audiência pela Imprensa Oficial, em seus procuradores, devendo, portanto, atendê-la, independentemente de intimação oficial. Conforme Comunicado supracitado: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados; 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3) No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente será usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação, abaixo indicado. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 4) na data agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de antecedência, os participantes deverão entrar link/QRCODE criado e clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams". A seguir, clicar em: "Em vez disso, ingressar na Web" e quando aparecer a tela de reunião, clicar em "Ingressar Agora". Na sequência, é só aguardar o início dos trabalhos. Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado). Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima. ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link criado, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível em: ttp://www.tjsp. jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. OBSERVO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE de reunião das pessoas para a realização do ato, já que cada um dos participantes (advogados, partes, testemunhas) poderá acessar o mesmo link e poderá acompanhar a audiência de sua própria residência e/ou escritório, através de um simples celular conectado à web. Fica desde já registrado que a ausência injustificada, inclusive do patrono do réu não comprovada devidamente até a abertura da audiência ensejará adoção das providências cabíveis. Caberá as partes as intimações e cientificações das testemunhas, sendo declarada preclusa a prova pretendida se no dia designado as partes não ingressarem na sala virtual ou comparecerem presencialmente ao fórum. OBSERVAÇÕES: 1) o link disponibilizado, dá acesso "genérico" à solenidade virtual, sendo indispensável a identificação do participante (inserindo seu nome completo) no momento de acesso ao lobby/sala de espera. Cumpre-se salientar que tal providencia não dispensa a apresentação de documento de identificação pelo participante. 2) Ressalta-se que o meio de acesso oferecido (Link/QRCODE) poderá ser, subsidiariamente, encaminhado pelos interessados aos demais participantes, observando-se as advertências legais. Providencie a serventia o QR CODE e LINK da audiência, certificando nos autos, bem como esclarecendo as orientações para audiência. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP) |
| 06/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação indenizatória proposta por P.G.R. e Graziele Garcia Rodrigues em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, sob a alegação de que o primeiro autor, menor, foi vítima de agressão física nas dependências da escola pública estadual, de modo a ensejar a responsabilização do ente estatal por suposta omissão no dever de garantir a integridade física do aluno. De início, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa da autora Graziele Garcia Rodrigues, no tocante ao pedido de indenização por danos morais próprios. Com efeito, o abalo emocional experimentado por parente próximo da vítima não enseja, por si só, direito à indenização autônoma, salvo em situações excepcionais, como em casos de falecimento ou lesão de extrema gravidade que comprometa de forma substancial a dinâmica familiar, o que não restou demonstrado na presente demanda. Ademais, o dano alegado pela genitora se mostra reflexo da situação vivenciada pelo filho, sendo tal abalo já considerado, em regra, no arbitramento da indenização devida ao ofendido direto. Destarte, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa da autora Graziele Garcia Rodrigues e JULGO EXTINTO o feito em relação a ela, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Não há questões processuais pendentes. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. São questões de fato controvertidas: a) Se o autor foi, de fato, agredido por colega de escola no dia mencionado na inicial; b) Se houve omissão da unidade escolar quanto à vigilância e providências cabíveis antes, durante ou após a agressão;c) Se há nexo de causalidade entre eventual conduta omissiva do Estado e o dano alegado; d) Se o autor faz jus à indenização por danos morais e estéticos, bem como o valor de eventual reparação. Nos termos do artigo 357, III, do CPC, por não vislumbrar qualquer excepcionalidade prevista no artigo 373, § 1º, do mesmo código, declaro que o ônus da prova incumbe: I - à parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Para solução da controvérsia, defiro a produção de prova oral. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arrolarem suas testemunhas. DETERMINO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,devendo a teleaudiência ser POR MEIO DO APLICATIVO MICROSOFT TEAMS para a produção de prova oral para depoimento pessoal das partes e a oitiva de testemunhas devidamente arroladas e qualificadas com endereço, inscrição do CPF ou Registro de Identidade, no prazo de 15 dias, conforme artigos 357, § 4º e 450, observando-se, ainda, o contido no artigo 455, todos do CPC, caso ainda não apresentadas. A audiência será realizada no dia 16/09/2025 às 14:00h, em ambiente virtual. Caso quaisquer das partes e/ou testemunhas não tenham dispositivo eletrônico para acesso à audiência em ambiente virtual, poderão comparecer à sala de audiências do Anexo das Varas de Fazenda Pública desta comarca (endereço constante no cabeçalho), em que será disponibilizado o acesso à audiência. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, cabendo-lhe indicar, nos termos do art. 455 do CPC, o dia, a hora, o endereço virtual da audiência e o código QR. A realização da audiência por videoconferência não dispensa o advogado das providências do § 1º do art. 455 do CPC, notadamente a de juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, do CPC). A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC). A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC). Faz-se necessário que as partes ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico, Tratando-se de testemunha arrolada pelo Ministério Público, providencie a serventia a intimação das respectivas testemunhas (art. 455, § 4º, IV, do CPC). Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, requisite-se ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir (art. 455, § 4º, III, do CPC). Em tal caso, deverá a parte que tiver arrolado a testemunha, informar aquela(s) que é(são) servidor(es) público(s), indicando o e-mail do superior hierárquico para a requisição. Tratando-se de policial civil, a intimação deverá ser feita através do endereço eletronicoaudienciasjudiciais@policiacivil.sp.gov.br; tratando-se de policial militar, a intimação deverá ser feita através do endereço edpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br, nos termos do Comunicado CG 305/14. Não há necessidade de peticionamento com o e-mail das partes e testemunhas, uma vez que o QR-Code e link ficarão disponíveis nos autos, evitando a análise de petições e trabalho de envio de emails. Ficam as partes intimadas desta audiência pela Imprensa Oficial, em seus procuradores, devendo, portanto, atendê-la, independentemente de intimação oficial. Conforme Comunicado supracitado: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados; 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3) No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente será usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação, abaixo indicado. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 4) na data agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de antecedência, os participantes deverão entrar link/QRCODE criado e clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams". A seguir, clicar em: "Em vez disso, ingressar na Web" e quando aparecer a tela de reunião, clicar em "Ingressar Agora". Na sequência, é só aguardar o início dos trabalhos. Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado). Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima. ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link criado, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível em: ttp://www.tjsp. jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. OBSERVO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE de reunião das pessoas para a realização do ato, já que cada um dos participantes (advogados, partes, testemunhas) poderá acessar o mesmo link e poderá acompanhar a audiência de sua própria residência e/ou escritório, através de um simples celular conectado à web. Fica desde já registrado que a ausência injustificada, inclusive do patrono do réu não comprovada devidamente até a abertura da audiência ensejará adoção das providências cabíveis. Caberá as partes as intimações e cientificações das testemunhas, sendo declarada preclusa a prova pretendida se no dia designado as partes não ingressarem na sala virtual ou comparecerem presencialmente ao fórum. OBSERVAÇÕES: 1) o link disponibilizado, dá acesso "genérico" à solenidade virtual, sendo indispensável a identificação do participante (inserindo seu nome completo) no momento de acesso ao lobby/sala de espera. Cumpre-se salientar que tal providencia não dispensa a apresentação de documento de identificação pelo participante. 2) Ressalta-se que o meio de acesso oferecido (Link/QRCODE) poderá ser, subsidiariamente, encaminhado pelos interessados aos demais participantes, observando-se as advertências legais. Providencie a serventia o QR CODE e LINK da audiência, certificando nos autos, bem como esclarecendo as orientações para audiência. Intimem-se. |
| 30/04/2025 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 10/06/2025 Hora 15:45 Local: 2ª Vara da Fazenda Pública - 9 Situacão: Realizada |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/04/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80060129-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/04/2025 15:40 |
| 20/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/04/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70127998-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 11/04/2025 14:36 |
| 11/04/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70127932-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/04/2025 14:17 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2025 Teor do ato: Vistos. Diga a parte autora, no prazo de 15 (quinze dias), sobre a contestação apresentada. No mesmo prazo de 15 dias, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Intime-se. Advogados(s): Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP) |
| 09/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga a parte autora, no prazo de 15 (quinze dias), sobre a contestação apresentada. No mesmo prazo de 15 dias, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Intime-se. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80047924-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/04/2025 19:22 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2025 Teor do ato: Vistos Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(à)(s) autor(es)(a)(s), anote-se. Cite(m)-se e intime(m)-se, por portal, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP) |
| 14/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 405.2025/008896-1 Situação: Aguardando cumprimento em 14/02/2025 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública |
| 14/02/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(à)(s) autor(es)(a)(s), anote-se. Cite(m)-se e intime(m)-se, por portal, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70030796-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 09:10 |
| 03/02/2025 |
Expedição de documento
# Certidão - Decurso de Prazo - Autor - Genérica |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2024 Teor do ato: Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 98º, do CPC, e art. 5º, da Lei 11.608/03). De se consignar que as presunções constante do art. 99, § 3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de IRPF completas, bem como de demais documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais (extrato dos últimos 90 dias, de todas as contas da parte autora; carteira de trabalho; extratos das três últimas faturas de cartão de crédito; contas de consumo, entre outros), sob pena de indeferimento liminar. Caso não logre demonstrar que faz jus ao benefício, no mesmo prazo, comprove o autor o recolhimento das custas iniciais (DARE-SP cód. 230-6, sendo 1,5% um por cento sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial ou 2% se Execução de Título Extrajudicial, considerando o valor da dívida e honorários advocatícios de 10%, sendo que o recolhimento mínimo é de 5 UFESPs.) e custas de citação postal AR Digital (FEDTJ cód. 120-1, R$ 32,75 por pessoa e por endereço) ou citação por portal (FEDTJ cód 121-0). Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição"8431 -Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 98º, do CPC, e art. 5º, da Lei 11.608/03). De se consignar que as presunções constante do art. 99, § 3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de IRPF completas, bem como de demais documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais (extrato dos últimos 90 dias, de todas as contas da parte autora; carteira de trabalho; extratos das três últimas faturas de cartão de crédito; contas de consumo, entre outros), sob pena de indeferimento liminar. Caso não logre demonstrar que faz jus ao benefício, no mesmo prazo, comprove o autor o recolhimento das custas iniciais (DARE-SP cód. 230-6, sendo 1,5% um por cento sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial ou 2% se Execução de Título Extrajudicial, considerando o valor da dívida e honorários advocatícios de 10%, sendo que o recolhimento mínimo é de 5 UFESPs.) e custas de citação postal AR Digital (FEDTJ cód. 120-1, R$ 32,75 por pessoa e por endereço) ou citação por portal (FEDTJ cód 121-0). Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição"8431 -Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.80138861-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/10/2024 16:41 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/10/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Contestação |
| 11/04/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 11/04/2025 |
Indicação de Provas |
| 28/04/2025 |
Indicação de Provas |
| 13/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 18/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 20/07/2025 |
Razões de Apelação |
| 11/09/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/06/2025 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 6 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |