| Reqte |
Jonatas Lucena Nardi
Advogado: Lucas Villela Ramos |
| Reqdo | Anderson Cleiton Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 02/04/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 02/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 02/04/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: Vistos. A parte autora apesar de intimada não promoveu o andamento do feito no prazo legal, presumindo-se o silêncio como desinteresse na continuidade da ação. Por tal razão, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se e arquive-se. P.I. Advogados(s): Lucas Villela Ramos (OAB 443599/SP) |
| 27/02/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. A parte autora apesar de intimada não promoveu o andamento do feito no prazo legal, presumindo-se o silêncio como desinteresse na continuidade da ação. Por tal razão, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se e arquive-se. P.I. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA753884449TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Jonatas Lucena Nardi |
| 17/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado pela Serventia ante a determinação retro, intime-se a parte autora, por via postal, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias sob pena de extinção, observando-se o disposto no art. 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Lucas Villela Ramos (OAB 443599/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do certificado pela Serventia ante a determinação retro, intime-se a parte autora, por via postal, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias sob pena de extinção, observando-se o disposto no art. 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, para citação da parte requerida, comprove o autor o recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Lucas Villela Ramos (OAB 443599/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, para citação da parte requerida, comprove o autor o recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1022302-23.2021.8.26.0405 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |