| Reqte |
Fabíula Borges Reis
Advogado: Matheus Eduardo Trindade |
| Reqdo |
Banco Inter SA
Advogado: Leonardo Fialho Pinto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10036761420258260405. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Matheus Eduardo Trindade (OAB 227805/MG) |
| 18/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10036761420258260405. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 18/06/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70056222-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2026 14:54 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10036761420258260405. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Matheus Eduardo Trindade (OAB 227805/MG) |
| 18/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10036761420258260405. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 18/06/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70056222-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2026 14:54 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/04/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 23/04/2025 |
Expedição de documento
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70136184-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 09:57 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 339/344: Recebo o recurso inominado interposto pela autora, em seu efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável, caso haja a inversão do julgado. Intime-se o(a) recorrido(a), para responder o recurso interposto, no prazo de dez dias. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Matheus Eduardo Trindade (OAB 227805/MG) |
| 07/04/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. Fls. 339/344: Recebo o recurso inominado interposto pela autora, em seu efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável, caso haja a inversão do julgado. Intime-se o(a) recorrido(a), para responder o recurso interposto, no prazo de dez dias. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2025 |
Expedição de documento
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o Recurso Inominado interposto é tempestivo e o Recorrente é beneficiário da justiça gratuita, conforme decisão de fls. 59/62. Nada mais. |
| 04/04/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70117288-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/04/2025 15:50 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE EM PARTE o pedido. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento desentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito. PIC. Advogados(s): Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Matheus Eduardo Trindade (OAB 227805/MG) |
| 02/04/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE EM PARTE o pedido. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento desentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito. PIC. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70110759-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2025 13:59 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 03:00:00 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 03:00:00 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Matheus Eduardo Trindade (OAB 227805/MG) |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70078685-0 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 10/03/2025 20:31 |
| 07/03/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70074688-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/03/2025 10:48 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 68/69: Ciência do cumprimento da liminar Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação da contestação. Intime-se. Advogados(s): Matheus Eduardo Trindade (OAB 227805/MG) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 68/69: Ciência do cumprimento da liminar Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação da contestação. Intime-se. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70068770-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 13:50 |
| 26/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753881495TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Banco Inter SA Diligência : 21/02/2025 |
| 17/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/02/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada de urgência e indenização por danos morais. A autora alega ter sido surpreendida com a notícia de bloqueio/cancelamento de conta bancária mantida junto ao banco réu, mesmo possuindo valores na referida conta, os quais não lhe foram ressarcidos. Não consegue acesso aos valores existentes. Ato contínuo, recebeu posterior comunicado sobre o encerramento da conta por desinteresse comercial. Pede tutela de urgência visando a imediata reativação/desbloqueio da conta, mantendo o saldo existente, de forma a viabilizar a movimentação de seu interesse, sob pena de multa diária. Pois bem. Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294). O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso ora sob exame, os elementos evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano (CPC, art. 300, caput). A documentação apresentada, neste momento processual, confere verossimilhança às alegações da autora no sentido de que sua conta foi bloqueada, antes do recebimento de qualquer comunicação, o que ocorreu somente após a falta de acesso ao seu saldo bancário, ao mesmo passo que ficará privada do saldo existente, por longo período, o que não se justifica. Assim, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, uma vez que existe prova satisfatória da pretensão razoável com probabilidade de êxito em juízo e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, para que a ré desbloqueie o acesso do autor à sua conta bancária, permitindo a transferência dos valores existentes para outra instituição, no prazo de 48 horas, sob pena de incorrer na multa cominatória diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento, observado o teto limite de R$ 10.000,00. Desde já fica consignado que a multa diária poderá ser majorada, reduzida, excluída, ou até mesmo convertida em perdas e danos a depender das especificidades do caso concreto. Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, na qual deverá constar, se o caso, proposta de acordo em sede de preliminar. Com a apresentação da contestação, abra-se prazo para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação. Caso a parte requerida não seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário. Ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária. Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE E INTIME-SE nos termos desta decisão. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte diligenciar o seu cumprimento, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se. Advogados(s): Matheus Eduardo Trindade (OAB 227805/MG) |
| 12/02/2025 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada de urgência e indenização por danos morais. A autora alega ter sido surpreendida com a notícia de bloqueio/cancelamento de conta bancária mantida junto ao banco réu, mesmo possuindo valores na referida conta, os quais não lhe foram ressarcidos. Não consegue acesso aos valores existentes. Ato contínuo, recebeu posterior comunicado sobre o encerramento da conta por desinteresse comercial. Pede tutela de urgência visando a imediata reativação/desbloqueio da conta, mantendo o saldo existente, de forma a viabilizar a movimentação de seu interesse, sob pena de multa diária. Pois bem. Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294). O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso ora sob exame, os elementos evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano (CPC, art. 300, caput). A documentação apresentada, neste momento processual, confere verossimilhança às alegações da autora no sentido de que sua conta foi bloqueada, antes do recebimento de qualquer comunicação, o que ocorreu somente após a falta de acesso ao seu saldo bancário, ao mesmo passo que ficará privada do saldo existente, por longo período, o que não se justifica. Assim, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, uma vez que existe prova satisfatória da pretensão razoável com probabilidade de êxito em juízo e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, para que a ré desbloqueie o acesso do autor à sua conta bancária, permitindo a transferência dos valores existentes para outra instituição, no prazo de 48 horas, sob pena de incorrer na multa cominatória diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento, observado o teto limite de R$ 10.000,00. Desde já fica consignado que a multa diária poderá ser majorada, reduzida, excluída, ou até mesmo convertida em perdas e danos a depender das especificidades do caso concreto. Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, na qual deverá constar, se o caso, proposta de acordo em sede de preliminar. Com a apresentação da contestação, abra-se prazo para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação. Caso a parte requerida não seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário. Ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária. Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE E INTIME-SE nos termos desta decisão. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte diligenciar o seu cumprimento, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Contestação |
| 10/03/2025 |
Juntada de Termo de Ciência |
| 01/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2025 |
Razões de Apelação |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |