| Reqte |
Adonias Jose de Amorim
Advogada: Gabriela Caldeira de Souza |
| Reqdo |
Ômega Ap Consultoria Em Reabilitação de Créditos e Cobrança Ltda.
Advogado: Kaíque Sousa Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 29/10/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença retro transitou em julgado. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 25/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0010542-55.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 29/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença retro transitou em julgado. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 25/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0010542-55.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de declarar do contrato firmado entre as partes e condenar requerida no pagamento das seguintes verbas: A) R$ 8.013,32 referentes aos valores pagos pelos serviços não prestados devidamente, com correção monetária e juros de mora, incidindo ambos, atualização e juros, a partir do desembolso. B) R$ 5.000,00 relativos ao ressarcimento dos danos morais suportados, com correção monetária a partir da presente data e acréscimo de juros de mora desde a citação. Até 29.08.24, a correção monetária observará a tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% a.m. A partir de 30.08.24 e até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC). Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento desentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito. PIC. Advogados(s): Kaíque Sousa Ferreira (OAB 441597/SP), Gabriela Caldeira de Souza (OAB 509880/SP) |
| 23/06/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de declarar do contrato firmado entre as partes e condenar requerida no pagamento das seguintes verbas: A) R$ 8.013,32 referentes aos valores pagos pelos serviços não prestados devidamente, com correção monetária e juros de mora, incidindo ambos, atualização e juros, a partir do desembolso. B) R$ 5.000,00 relativos ao ressarcimento dos danos morais suportados, com correção monetária a partir da presente data e acréscimo de juros de mora desde a citação. Até 29.08.24, a correção monetária observará a tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% a.m. A partir de 30.08.24 e até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC). Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento desentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito. PIC. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 23/06/2025 |
Expedição de documento
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do(a) Réu/Executado(a). Nada Mais. |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70212603-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 16:28 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2025 Teor do ato: Vistos. Deverá a parte requerida esclarecer, no prazo de 10 dias, a que se refere a cobrança do valor de R$ 6.013,32 informado na inicial, realizado em 30/09/2024 (fl. 42). Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação em igual prazo, e tornem conclusos para sentença. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se. Advogados(s): Kaíque Sousa Ferreira (OAB 441597/SP), Gabriela Caldeira de Souza (OAB 509880/SP) |
| 16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deverá a parte requerida esclarecer, no prazo de 10 dias, a que se refere a cobrança do valor de R$ 6.013,32 informado na inicial, realizado em 30/09/2024 (fl. 42). Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação em igual prazo, e tornem conclusos para sentença. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 14/05/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70170280-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/05/2025 17:50 |
| 12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Kaíque Sousa Ferreira (OAB 441597/SP), Gabriela Caldeira de Souza (OAB 509880/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 17/04/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70136854-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/04/2025 14:38 |
| 11/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA758085936TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Ômega Ap Consultoria Em Reabilitação de Créditos e Cobrança Ltda. Diligência : 31/03/2025 |
| 25/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/03/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro à parte Requerente os benefícios da gratuidade. Anote-se. Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA, propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar. Com a apresentação da contestação, abra-se prazo de 15 dias para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação. Caso a parte requerida não seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário. Ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária. Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE nos termos desta decisão. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se. Advogados(s): Gabriela Caldeira de Souza (OAB 509880/SP) |
| 25/02/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro à parte Requerente os benefícios da gratuidade. Anote-se. Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA, propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar. Com a apresentação da contestação, abra-se prazo de 15 dias para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação. Caso a parte requerida não seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário. Ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária. Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE nos termos desta decisão. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/04/2025 |
Contestação |
| 14/05/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/07/2025 | Cumprimento de sentença (0010542-55.2025.8.26.0405) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |