| Reqte |
Modalar Comércio Ltda
Advogada: Raiana Sabrina Barbosa Advogado: Assahd Milan Neto Advogada: Isadora Gonçalves de Paula |
| Reqda |
Ebazar.com.br LTDA - ME
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt Advogado: Juliano Ricardo Schmitt |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2257/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2257/2025 Teor do ato: Às contrarrazões no prazo de 15 dias. Advogados(s): Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Raiana Sabrina Barbosa (OAB 521928/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Isadora Gonçalves de Paula (OAB 509435/SP), Assahd Milan Neto (OAB 521344/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às contrarrazões no prazo de 15 dias. |
| 08/12/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70438537-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/12/2025 16:49 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2257/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2257/2025 Teor do ato: Às contrarrazões no prazo de 15 dias. Advogados(s): Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Raiana Sabrina Barbosa (OAB 521928/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Isadora Gonçalves de Paula (OAB 509435/SP), Assahd Milan Neto (OAB 521344/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às contrarrazões no prazo de 15 dias. |
| 08/12/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70438537-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/12/2025 16:49 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 405.2025/067108-0 Situação: Aguardando cumprimento em 03/12/2025 16:36:45 Local: Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 4ª Varas Cíveis |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2049/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2049/2025 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de: a) DETERMINAR que a requerida restitua à autora, no prazo de 15 (quinze) dias, todos os produtos de sua propriedade indevidamente retidos sob o pretexto de "revisão fiscal" - confirmando-se a liminar de fl. 570; b) DETERMINAR que, em caso de impossibilidade de restituição (total ou parcial) dos itens retidos, a obrigação seja convertida em perdas e danos, em valor que será apurado em fase de cumprimento de sentença, se necessário; c) CONDENAR a requerida à restituição simples dos valores comprovadamente pagos pela autora a título de armazenagem das mercadorias retidas, a serem apurados em cumprimento de sentença, VEDADA a realização de novas cobranças, sob o mesmo fundamento. A quantia a ser restituída deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC) desde cada desembolso, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024, reputando-se zero o índice negativo); d) IMPROCEDE o pedido de indenização por danos morais. Sucumbente na grande maior parte, e por ter dado causa à distribuição desta ação, condeno a parte requerida nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, ora fixados no importe de 15% sobre o valor a ser restituído à empresa autora, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC. Expeça-se intimação pessoal da empresa ré pelo portal eletrônico apropriado para o cumprimento da obrigação de fazer, em observância ao teor da Súmula 410 do C. STJ (A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer). P.I.C.. Advogados(s): Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Raiana Sabrina Barbosa (OAB 521928/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Isadora Gonçalves de Paula (OAB 509435/SP), Assahd Milan Neto (OAB 521344/SP) |
| 11/11/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de: a) DETERMINAR que a requerida restitua à autora, no prazo de 15 (quinze) dias, todos os produtos de sua propriedade indevidamente retidos sob o pretexto de "revisão fiscal" - confirmando-se a liminar de fl. 570; b) DETERMINAR que, em caso de impossibilidade de restituição (total ou parcial) dos itens retidos, a obrigação seja convertida em perdas e danos, em valor que será apurado em fase de cumprimento de sentença, se necessário; c) CONDENAR a requerida à restituição simples dos valores comprovadamente pagos pela autora a título de armazenagem das mercadorias retidas, a serem apurados em cumprimento de sentença, VEDADA a realização de novas cobranças, sob o mesmo fundamento. A quantia a ser restituída deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC) desde cada desembolso, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024, reputando-se zero o índice negativo); d) IMPROCEDE o pedido de indenização por danos morais. Sucumbente na grande maior parte, e por ter dado causa à distribuição desta ação, condeno a parte requerida nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, ora fixados no importe de 15% sobre o valor a ser restituído à empresa autora, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC. Expeça-se intimação pessoal da empresa ré pelo portal eletrônico apropriado para o cumprimento da obrigação de fazer, em observância ao teor da Súmula 410 do C. STJ (A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer). P.I.C.. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70402263-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2025 19:40 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1936/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1936/2025 Teor do ato: Fls. 602: Considerando a alegação, pela parte ré, de cumprimento da tutela de urgência, bem como, considerando os links novos juntados aos autos, por ora, necessário que se oportunize ao autor manifestação sobre as alegações e os novos documentos juntados, no prazo de 15 dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Raiana Sabrina Barbosa (OAB 521928/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Isadora Gonçalves de Paula (OAB 509435/SP), Assahd Milan Neto (OAB 521344/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 602: Considerando a alegação, pela parte ré, de cumprimento da tutela de urgência, bem como, considerando os links novos juntados aos autos, por ora, necessário que se oportunize ao autor manifestação sobre as alegações e os novos documentos juntados, no prazo de 15 dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para prosseguimento. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70363895-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2025 15:52 |
| 23/09/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WOCO.25.70348502-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 23/09/2025 09:48 |
| 22/09/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WOCO.25.70348156-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 22/09/2025 19:11 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1372/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1372/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 580: Ciência à parte contraria sobre o novo documento juntado, e do prazo de 15 dias para manifestação. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Concedo prazo comum de 15 dias para oferta de memoriais. Oportunamente, devolvam-me conclusos para sentença. Intimem-se. Advogados(s): Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Raiana Sabrina Barbosa (OAB 521928/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Isadora Gonçalves de Paula (OAB 509435/SP), Assahd Milan Neto (OAB 521344/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 580: Ciência à parte contraria sobre o novo documento juntado, e do prazo de 15 dias para manifestação. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Concedo prazo comum de 15 dias para oferta de memoriais. Oportunamente, devolvam-me conclusos para sentença. Intimem-se. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70300945-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2025 19:02 |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70291089-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2025 18:30 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 483/548: Primeiro, em observância ao contraditório e à ampla defesa, diga a parte requerida, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados. Intime-se. Advogados(s): Raiana Sabrina Barbosa (OAB 521928/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Isadora Gonçalves de Paula (OAB 509435/SP), Assahd Milan Neto (OAB 521344/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 483/548: Primeiro, em observância ao contraditório e à ampla defesa, diga a parte requerida, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados. Intime-se. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70231260-0 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 27/06/2025 12:17 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70230464-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2025 18:37 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2025 Teor do ato: Reitera o autor pedido de tutela de urgência alegando que tais bens estão na iminência de serem doados ou destruídos, sob a alegação de existência de "problema fiscal". Considerando a presença do perigo da demora, defiro o pedido de tutela de urgência, de forma parcial, com o fim de determinar que a requerida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas se abstenha de praticar qualquer ato de doação, reciclagem, descarte ou destruição dos produtos pertencentes à autora que se encontrem em situação de revisão fiscal. Servirá a presente decisão como ofício a ser entregue pelo autor na sede da empresa ré através de pessoa responsável e com o devido carimbo. Aguarde-se manifestação do réu conforme despacho de fls. 479 e após, venham-me conclusos. Int Advogados(s): Raiana Sabrina Barbosa (OAB 521928/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Isadora Gonçalves de Paula (OAB 509435/SP), Assahd Milan Neto (OAB 521344/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Reitera o autor pedido de tutela de urgência alegando que tais bens estão na iminência de serem doados ou destruídos, sob a alegação de existência de "problema fiscal". Considerando a presença do perigo da demora, defiro o pedido de tutela de urgência, de forma parcial, com o fim de determinar que a requerida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas se abstenha de praticar qualquer ato de doação, reciclagem, descarte ou destruição dos produtos pertencentes à autora que se encontrem em situação de revisão fiscal. Servirá a presente decisão como ofício a ser entregue pelo autor na sede da empresa ré através de pessoa responsável e com o devido carimbo. Aguarde-se manifestação do réu conforme despacho de fls. 479 e após, venham-me conclusos. Int |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70224335-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/06/2025 16:50 |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70212517-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 16:01 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1008981-76.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Modalar Comércio Ltda - Ebazar.com.br LTDA - ME - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 dias, devendo se manifestarem, se o caso, e no mesmo prazo, sobre eventuais novos documentos juntados aos autos. Int.. - ADV: ASSAHD MILAN NETO (OAB 521344/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), RAIANA SABRINA BARBOSA (OAB 521928/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2025 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 dias, devendo se manifestarem, se o caso, e no mesmo prazo, sobre eventuais novos documentos juntados aos autos. Int.. Advogados(s): Raiana Sabrina Barbosa (OAB 521928/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Assahd Milan Neto (OAB 521344/SP) |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 dias, devendo se manifestarem, se o caso, e no mesmo prazo, sobre eventuais novos documentos juntados aos autos. Int.. |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1008981-76.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Modalar Comércio Ltda - Ebazar.com.br LTDA - ME - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 dias, devendo se manifestarem, se o caso, e no mesmo prazo, sobre eventuais novos documentos juntados aos autos. Int. - ADV: ASSAHD MILAN NETO (OAB 521344/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), RAIANA SABRINA BARBOSA (OAB 521928/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2025 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 dias, devendo se manifestarem, se o caso, e no mesmo prazo, sobre eventuais novos documentos juntados aos autos. Int. Advogados(s): Raiana Sabrina Barbosa (OAB 521928/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Assahd Milan Neto (OAB 521344/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 dias, devendo se manifestarem, se o caso, e no mesmo prazo, sobre eventuais novos documentos juntados aos autos. Int. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70194498-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/06/2025 11:21 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 3644 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2025 Teor do ato: Manifeste-se a o(a) autor(a), em Réplica, no prazo de 15 dias (Art. 350 do CPC). Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes acerca das provas que pretendem produzir, justificando-se e especificando-as e digam se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Advogados(s): Raiana Sabrina Barbosa (OAB 21721/MS), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Assahd Milan Neto (OAB 19377/MS) |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a o(a) autor(a), em Réplica, no prazo de 15 dias (Art. 350 do CPC). Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes acerca das provas que pretendem produzir, justificando-se e especificando-as e digam se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. |
| 30/04/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70151712-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/04/2025 17:12 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fl. 166/167 pelos seus próprios fundamentos. Eventual inconformismo deverá ser objeto de recurso próprio. Aguarde-se eventual contestação. Int. Advogados(s): Raiana Sabrina Barbosa (OAB 21721/MS), Assahd Milan Neto (OAB 19377/MS) |
| 27/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho a decisão de fl. 166/167 pelos seus próprios fundamentos. Eventual inconformismo deverá ser objeto de recurso próprio. Aguarde-se eventual contestação. Int. |
| 17/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA758121939TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ebazar.com.br LTDA - ME Diligência : 07/04/2025 |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70132205-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/04/2025 11:20 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2025 Teor do ato: Vistos, Modalar Comércio Ltda ajuizou ação de Irregularidade no atendimento contra Ebazar.com.br LTDA - ME. Trata-se de ação de obrigação de fazer e não fazer cumulada apuração de danos e tutela de urgência decorrente da conduta irregular praticada pelo requerido por força de imputação de revisão fiscal em mercadorias destinadas ao seu centro de distribuição e operações logísticas e conta que no regular exercício de suas atividades, alterou o seu regime tributário e desde então teve alguns de seus itens de vendas parados no denominado estoque antigo full, sob a justificativa de que os itens estão em revisão fiscal pelo mercado livre. Narra que tal situação seria compreensível e os produtos permanecessem com essa situação pelo prazo de 30 dias ou algo próximo disso, porém a realidade é que os itens estão parados no estoque desde outubro de 2024 sem qualquer retorno por parte da requerida. Requer concessão de tutela de urgência com o fim de determinar que a requerida proceda com a imediata correção do erro sistêmico que classificou o estoque da parte autora como em revisão fiscal, com a consequente reativação dos anúncios, cessação dos bloqueios, liberação do estoque e reestabelecimento da pontuação e reputação, fixando-se multa cominatória diária de R$ 5.000,00 para o caso de descumprimento, limitada a 30 dias-multa. É o relatório. DECIDO. Os documentos trazidos com a inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Observo que, neste momento processual, não há elementos suficientes acerca dos fatos a ponto do deferimento de uma liminar, pois, num primeiro momento há um vinculo firmado entre as partes e a alegação de irregularidade e conduta ilícita por parte da empresa ré necessita de se observar o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Cite-se o réu para os atos e termos da presente ação, com o prazo de 15 dias (art. 335 III do CPC) Int. Advogados(s): Raiana Sabrina Barbosa (OAB 21721/MS), Assahd Milan Neto (OAB 19377/MS) |
| 01/04/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 01/04/2025 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos, Modalar Comércio Ltda ajuizou ação de Irregularidade no atendimento contra Ebazar.com.br LTDA - ME. Trata-se de ação de obrigação de fazer e não fazer cumulada apuração de danos e tutela de urgência decorrente da conduta irregular praticada pelo requerido por força de imputação de revisão fiscal em mercadorias destinadas ao seu centro de distribuição e operações logísticas e conta que no regular exercício de suas atividades, alterou o seu regime tributário e desde então teve alguns de seus itens de vendas parados no denominado estoque antigo full, sob a justificativa de que os itens estão em revisão fiscal pelo mercado livre. Narra que tal situação seria compreensível e os produtos permanecessem com essa situação pelo prazo de 30 dias ou algo próximo disso, porém a realidade é que os itens estão parados no estoque desde outubro de 2024 sem qualquer retorno por parte da requerida. Requer concessão de tutela de urgência com o fim de determinar que a requerida proceda com a imediata correção do erro sistêmico que classificou o estoque da parte autora como em revisão fiscal, com a consequente reativação dos anúncios, cessação dos bloqueios, liberação do estoque e reestabelecimento da pontuação e reputação, fixando-se multa cominatória diária de R$ 5.000,00 para o caso de descumprimento, limitada a 30 dias-multa. É o relatório. DECIDO. Os documentos trazidos com a inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Observo que, neste momento processual, não há elementos suficientes acerca dos fatos a ponto do deferimento de uma liminar, pois, num primeiro momento há um vinculo firmado entre as partes e a alegação de irregularidade e conduta ilícita por parte da empresa ré necessita de se observar o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Cite-se o réu para os atos e termos da presente ação, com o prazo de 15 dias (art. 335 III do CPC) Int. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/04/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/04/2025 |
Contestação |
| 02/06/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2025 |
Juntada de Termo de Ciência |
| 11/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2025 |
Alegações Finais |
| 23/09/2025 |
Alegações Finais |
| 03/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2025 |
Razões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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