| Exeqte |
Elias de Florio
Advogado: Fabio de Oliveira Ribeiro |
| Exectdo |
Antonio da Cruz Andrade
Advogado: Helio Caetano da Cruz |
| Gestora |
Giovanna Tavares Martins Kerry - Ten Leilão
Advogado: Steven Marklew Kerry |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - ENCAMINHA PARA CUMPRIMENTO |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2026 Teor do ato: Vistos. Pp. 313/314: Ciência aos interessados. Cumpra-se o determinado à p. 310. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Oliveira Ribeiro (OAB 107642/SP), Helio Caetano da Cruz (OAB 142116/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 313/314: Ciência aos interessados. Cumpra-se o determinado à p. 310. Intime-se. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - ENCAMINHA PARA CUMPRIMENTO |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2026 Teor do ato: Vistos. Pp. 313/314: Ciência aos interessados. Cumpra-se o determinado à p. 310. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Oliveira Ribeiro (OAB 107642/SP), Helio Caetano da Cruz (OAB 142116/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 313/314: Ciência aos interessados. Cumpra-se o determinado à p. 310. Intime-se. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70074883-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/03/2026 16:15 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo para os devidos fins o edital de leilão e as datas para sua realização (Início do 1° leilão em 08/04/2026 às 14:00 horas e encerramento do 1° leilão em 13/04/2026 às 14:00 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 05/05/2026 às 14:00 horas). Ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Oliveira Ribeiro (OAB 107642/SP), Helio Caetano da Cruz (OAB 142116/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo para os devidos fins o edital de leilão e as datas para sua realização (Início do 1° leilão em 08/04/2026 às 14:00 horas e encerramento do 1° leilão em 13/04/2026 às 14:00 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 05/05/2026 às 14:00 horas). Ciência aos interessados. Intime-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70048293-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/03/2026 18:29 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - ENCAMINHA PARA CUMPRIMENTO |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) GIOVANNA TAVARES MARTINS KERRY - JUCESP 1324 - e-mail: giovanna@tenleilao.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. NO PRAZO MÍNIMO DE 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, DEVERÃO SER CIENTIFICADOS O EXECUTADO E AS DEMAIS PESSOAS PREVISTAS NO ART. 889, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABENDO AO LEILOEIRO PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO (telegrama, carta, notificação, e-mail, etc...) COMPROVANDO-SE NO PROCESSO NO MESMO PRAZO. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Oliveira Ribeiro (OAB 107642/SP), Helio Caetano da Cruz (OAB 142116/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) GIOVANNA TAVARES MARTINS KERRY - JUCESP 1324 - e-mail: giovanna@tenleilao.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. NO PRAZO MÍNIMO DE 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, DEVERÃO SER CIENTIFICADOS O EXECUTADO E AS DEMAIS PESSOAS PREVISTAS NO ART. 889, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABENDO AO LEILOEIRO PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO (telegrama, carta, notificação, e-mail, etc...) COMPROVANDO-SE NO PROCESSO NO MESMO PRAZO. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70014606-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 07:42 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 279: Informe o exequente se irá indicar o leiloeiro, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Oliveira Ribeiro (OAB 107642/SP), Helio Caetano da Cruz (OAB 142116/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 279: Informe o exequente se irá indicar o leiloeiro, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70013183-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 09:19 |
| 23/01/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70450165-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 09:46 |
| 18/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - ENCAMINHA PARA CUMPRIMENTO |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1825/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1825/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a penhora dos veículos indicados às fls. 253, em nome do(a) executado(a). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. 2 - Deverá ser a averbada da penhora por meio do sistema RENAJUD, sendo necessário constar o valor da avaliação do veículo (Tabela FIPE), data da penhora, valor do cumprimento da sentença/execução e a data da atualização do valor do cumprimento da sentença/execução. Informe o(a) exequente(a) os referidos dados e recolha a devida taxa, no prazo de cinco dias. Após, providencie a serventia o necessário. 3 - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, acerca da penhora. Na ausência de representação processual, por via postal, no último endereço em que foi considerada citada. Na hipótese, comprove a exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias. 4 - Fica o(a) executado(a) nomeado(a) como depositário(a) do bem, independentemente de outra formalidade. 5 - No silêncio, devidamente certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Oficie-se ao E. Juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões de Osasco, para ciência da Penhora dos veículos com restrição determinada no processo nº 10018051-72.2023.8.26.0405. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Oliveira Ribeiro (OAB 107642/SP), Helio Caetano da Cruz (OAB 142116/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Defiro a penhora dos veículos indicados às fls. 253, em nome do(a) executado(a). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. 2 - Deverá ser a averbada da penhora por meio do sistema RENAJUD, sendo necessário constar o valor da avaliação do veículo (Tabela FIPE), data da penhora, valor do cumprimento da sentença/execução e a data da atualização do valor do cumprimento da sentença/execução. Informe o(a) exequente(a) os referidos dados e recolha a devida taxa, no prazo de cinco dias. Após, providencie a serventia o necessário. 3 - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, acerca da penhora. Na ausência de representação processual, por via postal, no último endereço em que foi considerada citada. Na hipótese, comprove a exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias. 4 - Fica o(a) executado(a) nomeado(a) como depositário(a) do bem, independentemente de outra formalidade. 5 - No silêncio, devidamente certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Oficie-se ao E. Juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões de Osasco, para ciência da Penhora dos veículos com restrição determinada no processo nº 10018051-72.2023.8.26.0405. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70384369-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 21/10/2025 08:47 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1403/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1403/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 258: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Oliveira Ribeiro (OAB 107642/SP), Helio Caetano da Cruz (OAB 142116/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 258: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1321/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1321/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 253: defiro. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Oliveira Ribeiro (OAB 107642/SP), Helio Caetano da Cruz (OAB 142116/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 253: defiro. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70343042-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 18/09/2025 07:59 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1174/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1174/2025 Teor do ato: Fls. 244/249: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. Advogados(s): Fabio de Oliveira Ribeiro (OAB 107642/SP), Helio Caetano da Cruz (OAB 142116/SP) |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 244/249: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. |
| 17/09/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 17/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70325930-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 05/09/2025 07:24 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.235: Defiro o pedido de pesquisa de bens pelo sistema Renajud. Comprovado o recolhimento da taxa devida, no prazo de cinco dias, providencie a serventia o necessário. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Oliveira Ribeiro (OAB 107642/SP), Helio Caetano da Cruz (OAB 142116/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.235: Defiro o pedido de pesquisa de bens pelo sistema Renajud. Comprovado o recolhimento da taxa devida, no prazo de cinco dias, providencie a serventia o necessário. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2025 Teor do ato: Fls. 231: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. Advogados(s): Fabio de Oliveira Ribeiro (OAB 107642/SP), Helio Caetano da Cruz (OAB 142116/SP) |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 231: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. |
| 01/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 17/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70299115-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2025 17:29 |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70291448-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 07:41 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 223: Defiro o pedido para pesquisa de bens pelo sistema Infojud. Providencie a serventia o necessário. O pedido para penhora de "todas as máquinas e ferramentas do devedor", deve ser mais específico, à luz do disposto no artigo 833, V do Código de Processo Civil. No prazo de cinco dias, esclareça o exequente quais são as máquinas e ferramentas que se encontram em seu imóvel, que sejam passíveis de penhora e não atinjam bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Oliveira Ribeiro (OAB 107642/SP), Helio Caetano da Cruz (OAB 142116/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 223: Defiro o pedido para pesquisa de bens pelo sistema Infojud. Providencie a serventia o necessário. O pedido para penhora de "todas as máquinas e ferramentas do devedor", deve ser mais específico, à luz do disposto no artigo 833, V do Código de Processo Civil. No prazo de cinco dias, esclareça o exequente quais são as máquinas e ferramentas que se encontram em seu imóvel, que sejam passíveis de penhora e não atinjam bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fabio de Oliveira Ribeiro (OAB 107642/SP), Helio Caetano da Cruz (OAB 142116/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Disponibilização: 13/05/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 Página: 3821/3837 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante às partes e seus respectivos advogados para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Oliveira Ribeiro (OAB 107642/SP), Helio Caetano da Cruz (OAB 142116/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante às partes e seus respectivos advogados para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1011798-50.2024.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/06/2025 |
Pedido de Penhora |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Pedido de Penhora |
| 05/09/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 18/09/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 21/10/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |