| Reqte |
Editora Revista dos Tribunais Ltda
Advogado: Marcos Alberto Sant´anna Bitelli Advogado: Alex Carlos Capura de Araujo |
| Reqdo |
Istmo Comércio e Prestação de Serviços Ltda
Advogado: Vaney Iori |
| Interesdo. |
NOELCI BINOTTO
Advogado: Glauco Bernardo da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1437/2026 Data da Publicação: 30/07/2026 |
| 28/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1437/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do desarquivamento e digitalização dos presentes autos. Determinei nesta data a juntada da r. sentença e v. Acórdão, proferidos no processo nº 1006896-93.2020.8.26.0405, bem como de bem como de decisão-ofício, proferida no cumprimento de sentença nº 0008286-81.2021.8.26.0405, ambos em trâmite na 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Osasco, conforme documentos de fls. 394/404. Determinei a inclusão de Noelci Binotto como terceiro interessado no cadastro processual, bem como a anotação de seu patrono em atuação nos referidos processo, Dr. Glauco Bernardo da Silva, inscrito na OAB SP sob o nº 199.645. Trata-se o presente feito de execução de título extrajudicial, distribuída em 15 de agosto de 2005 por Editora Revista dos Tribunais Ltda. em face de Istmo Comércio e Prestação de Serviços Ltda., inicialmente pelo valor de R$ 8.460,07. A executada foi citada na pessoa de seu representante legal, Noelci Binotto. No curso do processo, as partes celebraram instrumento particular de confissão de dívida e promessa de pagamento, pelo qual a dívida foi reconhecida no valor de R$ 9.990,49, com redução condicional para R$ 8.800,00, a serem pagos parceladamente. Foram adimplidas apenas as duas primeiras parcelas, no total de R$ 1.800,00, seguindo-se o inadimplemento e o prosseguimento da execução. Noelci Binotto subscreveu o referido instrumento não apenas como representante da sociedade executada, mas também como fiador e devedor solidário das obrigações pactuadas. Todavia, da análise dos atos processuais constantes dos autos, não foi identificada decisão de desconsideração da personalidade jurídica da Istmo Comércio e Prestação de Serviços Ltda., tampouco decisão que tenha determinado a inclusão formal de Noelci Binotto no polo passivo da execução. Também não foi localizada citação dele em nome próprio, na qualidade de coexecutado, ou determinação de pesquisa e constrição de seu patrimônio pessoal. As referências a Noelci nos mandados e certidões decorreram de sua condição de representante legal da empresa. Inclusive, em 2013, foi expedido mandado para que a sociedade executada, na pessoa de Noelci Binotto ou de Sueli Gomes de Carvalho, indicasse bens pertencentes à própria empresa devedora, diligência que resultou negativa. No que se refere às pesquisas e constrições de ativos financeiros, foram identificados os seguintes atos: a) Bloqueio iniciado em 16 de maio de 2007: foi protocolada ordem BacenJud nº 20070000592071, destinada exclusivamente à executada Istmo Comércio e Prestação de Serviços Ltda., CNPJ nº 01.439.008/0001-11, até o limite de R$ 10.301,65. A ordem resultou no bloqueio de R$ 836,98, localizado no Banco Bradesco, não havendo saldo positivo nas demais instituições consultadas. Em 30 de julho de 2007, foi determinada a transferência do valor e a reiteração da ordem de bloqueio. A transferência foi protocolada em 13 de agosto de 2007, tendo o numerário sido depositado judicialmente em 14 de agosto de 2007, no valor de R$ 836,98. b) Nova tentativa em 16 de agosto de 2007: foi protocolada outra ordem BacenJud, nº 20070001104085, também exclusivamente em face da pessoa jurídica, para bloqueio do saldo remanescente de até R$ 9.465,00. A tentativa não encontrou novos ativos, constando posteriormente que, nessa segunda pesquisa, as contas estavam sem saldo. c) Bloqueio iniciado em 4 de setembro de 2008: foi protocolada a ordem BacenJud nº 20080001590369, em face da Istmo, até o limite de R$ 11.371,13. Foram bloqueados: R$ 37,90 no Banco Bradesco, com cumprimento em 4 de setembro de 2008; R$ 179,41 no Unibanco, com cumprimento em 5 de setembro de 2008. O total positivo dessa pesquisa foi, portanto, de R$ 217,31. A transferência desses valores foi determinada em 21 de agosto de 2009. Ambos foram depositados judicialmente em 27 de agosto de 2009, sendo posteriormente lavrado, em 31 de agosto de 2009, termo de penhora sobre R$ 179,41 e R$ 37,90. d) Pesquisa realizada em 6 de março de 2013: foi protocolada a ordem BacenJud nº 20130000598365, exclusivamente em face da Istmo, para bloqueio de até R$ 13.442,20. A pesquisa resultou negativa, com total bloqueado de R$ 0,00, em razão da ausência de saldo positivo nas instituições financeiras consultadas. Assim, os bloqueios positivos documentalmente comprovados nos autos totalizaram R$ 1.054,29, correspondentes a R$ 836,98, em 2007, e R$ 217,31, em 2008. Todas as ordens foram expedidas contra o CNPJ da sociedade executada, não tendo sido identificado bloqueio, penhora ou outra constrição patrimonial em nome ou no CPF de Noelci Binotto. Registre-se que há, em manifestação posterior, referência à alegação da executada de que teriam ocorrido penhoras on-line no total de R$ 1.521,84. A exequente impugnou essa afirmação e sustentou que os valores constritos teriam sido liberados, sem levantamento em seu favor. Os documentos bancários preservados nos autos, contudo, não individualizam outra constrição positiva além das acima descritas, nem permitem identificar a origem da diferença entre o valor alegado e o total documentalmente comprovado. Por fim, frustradas as demais tentativas de localização de patrimônio, inclusive pesquisas por bens, diligências no estabelecimento empresarial e tentativa de penhora de faturamento, o processo foi suspenso e remetido ao arquivo em junho de 2014, aguardando provocação da parte interessada. Pelo exposto, manifeste-se o terceiro interessado Noelci Binotto, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando os eventuais bloqueios que estejam impedindo o encerramento da conta bancária, apontando as folhas do processo. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Glauco Bernardo da Silva (OAB 199645/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Vaney Iori (OAB 260268/SP), Alex Carlos Capura de Araujo (OAB 296255/SP) |
| 28/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes acerca do desarquivamento e digitalização dos presentes autos. Determinei nesta data a juntada da r. sentença e v. Acórdão, proferidos no processo nº 1006896-93.2020.8.26.0405, bem como de bem como de decisão-ofício, proferida no cumprimento de sentença nº 0008286-81.2021.8.26.0405, ambos em trâmite na 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Osasco, conforme documentos de fls. 394/404. Determinei a inclusão de Noelci Binotto como terceiro interessado no cadastro processual, bem como a anotação de seu patrono em atuação nos referidos processo, Dr. Glauco Bernardo da Silva, inscrito na OAB SP sob o nº 199.645. Trata-se o presente feito de execução de título extrajudicial, distribuída em 15 de agosto de 2005 por Editora Revista dos Tribunais Ltda. em face de Istmo Comércio e Prestação de Serviços Ltda., inicialmente pelo valor de R$ 8.460,07. A executada foi citada na pessoa de seu representante legal, Noelci Binotto. No curso do processo, as partes celebraram instrumento particular de confissão de dívida e promessa de pagamento, pelo qual a dívida foi reconhecida no valor de R$ 9.990,49, com redução condicional para R$ 8.800,00, a serem pagos parceladamente. Foram adimplidas apenas as duas primeiras parcelas, no total de R$ 1.800,00, seguindo-se o inadimplemento e o prosseguimento da execução. Noelci Binotto subscreveu o referido instrumento não apenas como representante da sociedade executada, mas também como fiador e devedor solidário das obrigações pactuadas. Todavia, da análise dos atos processuais constantes dos autos, não foi identificada decisão de desconsideração da personalidade jurídica da Istmo Comércio e Prestação de Serviços Ltda., tampouco decisão que tenha determinado a inclusão formal de Noelci Binotto no polo passivo da execução. Também não foi localizada citação dele em nome próprio, na qualidade de coexecutado, ou determinação de pesquisa e constrição de seu patrimônio pessoal. As referências a Noelci nos mandados e certidões decorreram de sua condição de representante legal da empresa. Inclusive, em 2013, foi expedido mandado para que a sociedade executada, na pessoa de Noelci Binotto ou de Sueli Gomes de Carvalho, indicasse bens pertencentes à própria empresa devedora, diligência que resultou negativa. No que se refere às pesquisas e constrições de ativos financeiros, foram identificados os seguintes atos: a) Bloqueio iniciado em 16 de maio de 2007: foi protocolada ordem BacenJud nº 20070000592071, destinada exclusivamente à executada Istmo Comércio e Prestação de Serviços Ltda., CNPJ nº 01.439.008/0001-11, até o limite de R$ 10.301,65. A ordem resultou no bloqueio de R$ 836,98, localizado no Banco Bradesco, não havendo saldo positivo nas demais instituições consultadas. Em 30 de julho de 2007, foi determinada a transferência do valor e a reiteração da ordem de bloqueio. A transferência foi protocolada em 13 de agosto de 2007, tendo o numerário sido depositado judicialmente em 14 de agosto de 2007, no valor de R$ 836,98. b) Nova tentativa em 16 de agosto de 2007: foi protocolada outra ordem BacenJud, nº 20070001104085, também exclusivamente em face da pessoa jurídica, para bloqueio do saldo remanescente de até R$ 9.465,00. A tentativa não encontrou novos ativos, constando posteriormente que, nessa segunda pesquisa, as contas estavam sem saldo. c) Bloqueio iniciado em 4 de setembro de 2008: foi protocolada a ordem BacenJud nº 20080001590369, em face da Istmo, até o limite de R$ 11.371,13. Foram bloqueados: R$ 37,90 no Banco Bradesco, com cumprimento em 4 de setembro de 2008; R$ 179,41 no Unibanco, com cumprimento em 5 de setembro de 2008. O total positivo dessa pesquisa foi, portanto, de R$ 217,31. A transferência desses valores foi determinada em 21 de agosto de 2009. Ambos foram depositados judicialmente em 27 de agosto de 2009, sendo posteriormente lavrado, em 31 de agosto de 2009, termo de penhora sobre R$ 179,41 e R$ 37,90. d) Pesquisa realizada em 6 de março de 2013: foi protocolada a ordem BacenJud nº 20130000598365, exclusivamente em face da Istmo, para bloqueio de até R$ 13.442,20. A pesquisa resultou negativa, com total bloqueado de R$ 0,00, em razão da ausência de saldo positivo nas instituições financeiras consultadas. Assim, os bloqueios positivos documentalmente comprovados nos autos totalizaram R$ 1.054,29, correspondentes a R$ 836,98, em 2007, e R$ 217,31, em 2008. Todas as ordens foram expedidas contra o CNPJ da sociedade executada, não tendo sido identificado bloqueio, penhora ou outra constrição patrimonial em nome ou no CPF de Noelci Binotto. Registre-se que há, em manifestação posterior, referência à alegação da executada de que teriam ocorrido penhoras on-line no total de R$ 1.521,84. A exequente impugnou essa afirmação e sustentou que os valores constritos teriam sido liberados, sem levantamento em seu favor. Os documentos bancários preservados nos autos, contudo, não individualizam outra constrição positiva além das acima descritas, nem permitem identificar a origem da diferença entre o valor alegado e o total documentalmente comprovado. Por fim, frustradas as demais tentativas de localização de patrimônio, inclusive pesquisas por bens, diligências no estabelecimento empresarial e tentativa de penhora de faturamento, o processo foi suspenso e remetido ao arquivo em junho de 2014, aguardando provocação da parte interessada. Pelo exposto, manifeste-se o terceiro interessado Noelci Binotto, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando os eventuais bloqueios que estejam impedindo o encerramento da conta bancária, apontando as folhas do processo. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
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Documento Juntado
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| 28/07/2026 |
Documento Juntado
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| 29/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1437/2026 Data da Publicação: 30/07/2026 |
| 28/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1437/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do desarquivamento e digitalização dos presentes autos. Determinei nesta data a juntada da r. sentença e v. Acórdão, proferidos no processo nº 1006896-93.2020.8.26.0405, bem como de bem como de decisão-ofício, proferida no cumprimento de sentença nº 0008286-81.2021.8.26.0405, ambos em trâmite na 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Osasco, conforme documentos de fls. 394/404. Determinei a inclusão de Noelci Binotto como terceiro interessado no cadastro processual, bem como a anotação de seu patrono em atuação nos referidos processo, Dr. Glauco Bernardo da Silva, inscrito na OAB SP sob o nº 199.645. Trata-se o presente feito de execução de título extrajudicial, distribuída em 15 de agosto de 2005 por Editora Revista dos Tribunais Ltda. em face de Istmo Comércio e Prestação de Serviços Ltda., inicialmente pelo valor de R$ 8.460,07. A executada foi citada na pessoa de seu representante legal, Noelci Binotto. No curso do processo, as partes celebraram instrumento particular de confissão de dívida e promessa de pagamento, pelo qual a dívida foi reconhecida no valor de R$ 9.990,49, com redução condicional para R$ 8.800,00, a serem pagos parceladamente. Foram adimplidas apenas as duas primeiras parcelas, no total de R$ 1.800,00, seguindo-se o inadimplemento e o prosseguimento da execução. Noelci Binotto subscreveu o referido instrumento não apenas como representante da sociedade executada, mas também como fiador e devedor solidário das obrigações pactuadas. Todavia, da análise dos atos processuais constantes dos autos, não foi identificada decisão de desconsideração da personalidade jurídica da Istmo Comércio e Prestação de Serviços Ltda., tampouco decisão que tenha determinado a inclusão formal de Noelci Binotto no polo passivo da execução. Também não foi localizada citação dele em nome próprio, na qualidade de coexecutado, ou determinação de pesquisa e constrição de seu patrimônio pessoal. As referências a Noelci nos mandados e certidões decorreram de sua condição de representante legal da empresa. Inclusive, em 2013, foi expedido mandado para que a sociedade executada, na pessoa de Noelci Binotto ou de Sueli Gomes de Carvalho, indicasse bens pertencentes à própria empresa devedora, diligência que resultou negativa. No que se refere às pesquisas e constrições de ativos financeiros, foram identificados os seguintes atos: a) Bloqueio iniciado em 16 de maio de 2007: foi protocolada ordem BacenJud nº 20070000592071, destinada exclusivamente à executada Istmo Comércio e Prestação de Serviços Ltda., CNPJ nº 01.439.008/0001-11, até o limite de R$ 10.301,65. A ordem resultou no bloqueio de R$ 836,98, localizado no Banco Bradesco, não havendo saldo positivo nas demais instituições consultadas. Em 30 de julho de 2007, foi determinada a transferência do valor e a reiteração da ordem de bloqueio. A transferência foi protocolada em 13 de agosto de 2007, tendo o numerário sido depositado judicialmente em 14 de agosto de 2007, no valor de R$ 836,98. b) Nova tentativa em 16 de agosto de 2007: foi protocolada outra ordem BacenJud, nº 20070001104085, também exclusivamente em face da pessoa jurídica, para bloqueio do saldo remanescente de até R$ 9.465,00. A tentativa não encontrou novos ativos, constando posteriormente que, nessa segunda pesquisa, as contas estavam sem saldo. c) Bloqueio iniciado em 4 de setembro de 2008: foi protocolada a ordem BacenJud nº 20080001590369, em face da Istmo, até o limite de R$ 11.371,13. Foram bloqueados: R$ 37,90 no Banco Bradesco, com cumprimento em 4 de setembro de 2008; R$ 179,41 no Unibanco, com cumprimento em 5 de setembro de 2008. O total positivo dessa pesquisa foi, portanto, de R$ 217,31. A transferência desses valores foi determinada em 21 de agosto de 2009. Ambos foram depositados judicialmente em 27 de agosto de 2009, sendo posteriormente lavrado, em 31 de agosto de 2009, termo de penhora sobre R$ 179,41 e R$ 37,90. d) Pesquisa realizada em 6 de março de 2013: foi protocolada a ordem BacenJud nº 20130000598365, exclusivamente em face da Istmo, para bloqueio de até R$ 13.442,20. A pesquisa resultou negativa, com total bloqueado de R$ 0,00, em razão da ausência de saldo positivo nas instituições financeiras consultadas. Assim, os bloqueios positivos documentalmente comprovados nos autos totalizaram R$ 1.054,29, correspondentes a R$ 836,98, em 2007, e R$ 217,31, em 2008. Todas as ordens foram expedidas contra o CNPJ da sociedade executada, não tendo sido identificado bloqueio, penhora ou outra constrição patrimonial em nome ou no CPF de Noelci Binotto. Registre-se que há, em manifestação posterior, referência à alegação da executada de que teriam ocorrido penhoras on-line no total de R$ 1.521,84. A exequente impugnou essa afirmação e sustentou que os valores constritos teriam sido liberados, sem levantamento em seu favor. Os documentos bancários preservados nos autos, contudo, não individualizam outra constrição positiva além das acima descritas, nem permitem identificar a origem da diferença entre o valor alegado e o total documentalmente comprovado. Por fim, frustradas as demais tentativas de localização de patrimônio, inclusive pesquisas por bens, diligências no estabelecimento empresarial e tentativa de penhora de faturamento, o processo foi suspenso e remetido ao arquivo em junho de 2014, aguardando provocação da parte interessada. Pelo exposto, manifeste-se o terceiro interessado Noelci Binotto, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando os eventuais bloqueios que estejam impedindo o encerramento da conta bancária, apontando as folhas do processo. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Glauco Bernardo da Silva (OAB 199645/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Vaney Iori (OAB 260268/SP), Alex Carlos Capura de Araujo (OAB 296255/SP) |
| 28/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes acerca do desarquivamento e digitalização dos presentes autos. Determinei nesta data a juntada da r. sentença e v. Acórdão, proferidos no processo nº 1006896-93.2020.8.26.0405, bem como de bem como de decisão-ofício, proferida no cumprimento de sentença nº 0008286-81.2021.8.26.0405, ambos em trâmite na 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Osasco, conforme documentos de fls. 394/404. Determinei a inclusão de Noelci Binotto como terceiro interessado no cadastro processual, bem como a anotação de seu patrono em atuação nos referidos processo, Dr. Glauco Bernardo da Silva, inscrito na OAB SP sob o nº 199.645. Trata-se o presente feito de execução de título extrajudicial, distribuída em 15 de agosto de 2005 por Editora Revista dos Tribunais Ltda. em face de Istmo Comércio e Prestação de Serviços Ltda., inicialmente pelo valor de R$ 8.460,07. A executada foi citada na pessoa de seu representante legal, Noelci Binotto. No curso do processo, as partes celebraram instrumento particular de confissão de dívida e promessa de pagamento, pelo qual a dívida foi reconhecida no valor de R$ 9.990,49, com redução condicional para R$ 8.800,00, a serem pagos parceladamente. Foram adimplidas apenas as duas primeiras parcelas, no total de R$ 1.800,00, seguindo-se o inadimplemento e o prosseguimento da execução. Noelci Binotto subscreveu o referido instrumento não apenas como representante da sociedade executada, mas também como fiador e devedor solidário das obrigações pactuadas. Todavia, da análise dos atos processuais constantes dos autos, não foi identificada decisão de desconsideração da personalidade jurídica da Istmo Comércio e Prestação de Serviços Ltda., tampouco decisão que tenha determinado a inclusão formal de Noelci Binotto no polo passivo da execução. Também não foi localizada citação dele em nome próprio, na qualidade de coexecutado, ou determinação de pesquisa e constrição de seu patrimônio pessoal. As referências a Noelci nos mandados e certidões decorreram de sua condição de representante legal da empresa. Inclusive, em 2013, foi expedido mandado para que a sociedade executada, na pessoa de Noelci Binotto ou de Sueli Gomes de Carvalho, indicasse bens pertencentes à própria empresa devedora, diligência que resultou negativa. No que se refere às pesquisas e constrições de ativos financeiros, foram identificados os seguintes atos: a) Bloqueio iniciado em 16 de maio de 2007: foi protocolada ordem BacenJud nº 20070000592071, destinada exclusivamente à executada Istmo Comércio e Prestação de Serviços Ltda., CNPJ nº 01.439.008/0001-11, até o limite de R$ 10.301,65. A ordem resultou no bloqueio de R$ 836,98, localizado no Banco Bradesco, não havendo saldo positivo nas demais instituições consultadas. Em 30 de julho de 2007, foi determinada a transferência do valor e a reiteração da ordem de bloqueio. A transferência foi protocolada em 13 de agosto de 2007, tendo o numerário sido depositado judicialmente em 14 de agosto de 2007, no valor de R$ 836,98. b) Nova tentativa em 16 de agosto de 2007: foi protocolada outra ordem BacenJud, nº 20070001104085, também exclusivamente em face da pessoa jurídica, para bloqueio do saldo remanescente de até R$ 9.465,00. A tentativa não encontrou novos ativos, constando posteriormente que, nessa segunda pesquisa, as contas estavam sem saldo. c) Bloqueio iniciado em 4 de setembro de 2008: foi protocolada a ordem BacenJud nº 20080001590369, em face da Istmo, até o limite de R$ 11.371,13. Foram bloqueados: R$ 37,90 no Banco Bradesco, com cumprimento em 4 de setembro de 2008; R$ 179,41 no Unibanco, com cumprimento em 5 de setembro de 2008. O total positivo dessa pesquisa foi, portanto, de R$ 217,31. A transferência desses valores foi determinada em 21 de agosto de 2009. Ambos foram depositados judicialmente em 27 de agosto de 2009, sendo posteriormente lavrado, em 31 de agosto de 2009, termo de penhora sobre R$ 179,41 e R$ 37,90. d) Pesquisa realizada em 6 de março de 2013: foi protocolada a ordem BacenJud nº 20130000598365, exclusivamente em face da Istmo, para bloqueio de até R$ 13.442,20. A pesquisa resultou negativa, com total bloqueado de R$ 0,00, em razão da ausência de saldo positivo nas instituições financeiras consultadas. Assim, os bloqueios positivos documentalmente comprovados nos autos totalizaram R$ 1.054,29, correspondentes a R$ 836,98, em 2007, e R$ 217,31, em 2008. Todas as ordens foram expedidas contra o CNPJ da sociedade executada, não tendo sido identificado bloqueio, penhora ou outra constrição patrimonial em nome ou no CPF de Noelci Binotto. Registre-se que há, em manifestação posterior, referência à alegação da executada de que teriam ocorrido penhoras on-line no total de R$ 1.521,84. A exequente impugnou essa afirmação e sustentou que os valores constritos teriam sido liberados, sem levantamento em seu favor. Os documentos bancários preservados nos autos, contudo, não individualizam outra constrição positiva além das acima descritas, nem permitem identificar a origem da diferença entre o valor alegado e o total documentalmente comprovado. Por fim, frustradas as demais tentativas de localização de patrimônio, inclusive pesquisas por bens, diligências no estabelecimento empresarial e tentativa de penhora de faturamento, o processo foi suspenso e remetido ao arquivo em junho de 2014, aguardando provocação da parte interessada. Pelo exposto, manifeste-se o terceiro interessado Noelci Binotto, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando os eventuais bloqueios que estejam impedindo o encerramento da conta bancária, apontando as folhas do processo. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 28/07/2026 |
Documento Juntado
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| 28/07/2026 |
Documento Juntado
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| 28/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2026 |
Auto Digitalizado
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| 03/07/2026 |
Auto Digitalizado
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| 03/07/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2014/029977-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/07/2014 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 03/07/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 03/07/2026 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 03/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/029977-1 dirigi-me ao endereço: Rua Narciso Sturlini, 883-Osasco-SP. E aí sendo constatei que no local funciona Istmo Comércio e Prestação de Serviços LTDA., a atividade comercial foi interrompida no final de 2013 e retornou no início de 2014. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. |
| 30/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
cx. 4996 |
| 30/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
CX. 4996 |
| 23/06/2014 |
Serventuário
cx. arquivo cartório |
| 18/06/2014 |
Serventuário
Mesa Roseli |
| 16/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2014 Data da Disponibilização: 16/06/2014 Data da Publicação: 17/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 11/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.327: Suspendo o curso do processo, com fundamento no artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil. Cobre-se a devolução do mandado de fls. 325, independente de cumprimento. Aguarde-se provocação, em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Vaney Iori (OAB 260268/SP), Alex Carlos Capura de Araujo (OAB 296255/SP) |
| 10/06/2014 |
Decisão
Vistos. Fls.327: Suspendo o curso do processo, com fundamento no artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil. Cobre-se a devolução do mandado de fls. 325, independente de cumprimento. Aguarde-se provocação, em arquivo. Intime-se. |
| 10/06/2014 |
Conclusos para Despacho
Cls. p/despacho |
| 09/06/2014 |
Serventuário
Cx. cls. 09/06/14 |
| 15/05/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 17/06 Vencimento: 16/06/2014 |
| 08/05/2014 |
Serventuário
cx. cumpriir 08/05 |
| 07/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2014 Data da Disponibilização: 07/05/2014 Data da Publicação: 08/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 06/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.321: Expeça-se mandado de constatação, no endereço fornecido. Intime-se. Advogados(s): Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Vaney Iori (OAB 260268/SP), Alex Carlos Capura de Araujo (OAB 296255/SP) |
| 05/05/2014 |
Decisão
Vistos. Fls.321: Expeça-se mandado de constatação, no endereço fornecido. Intime-se. |
| 16/04/2014 |
Serventuário
CX. CLS. 16/04/14 |
| 16/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FPIN14000162695 |
| 01/04/2014 |
Autos no Prazo
prazo 30/04 Vencimento: 02/05/2014 |
| 01/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2014 Data da Disponibilização: 01/04/2014 Data da Publicação: 02/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 31/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2014 Teor do ato: ( Ciência da resposta Arisp negativa) Advogados(s): Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Vaney Iori (OAB 260268/SP), Alex Carlos Capura de Araujo (OAB 296255/SP) |
| 27/03/2014 |
Remetido ao DJE
( Ciência da resposta Arisp negativa) |
| 17/02/2014 |
Serventuário
CUMPRIR 03/02 |
| 17/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 |
| 03/02/2014 |
Serventuário
Cumprir Denise |
| 03/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2014 Data da Disponibilização: 03/02/2014 Data da Publicação: 04/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 31/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2014 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo à Serventia para as devidas providências junto ao sistema Arisp. Advogados(s): Thiago Mendes Ladeira (OAB 154633/SP), Daniela Mattiussi (OAB 211590/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Vaney Iori (OAB 260268/SP), Alex Carlos Capura de Araujo (OAB 296255/SP) |
| 30/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2014 Data da Disponibilização: 30/01/2014 Data da Publicação: 31/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2014 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo à Serventia para as devidas providências junto ao sistema Arisp. Advogados(s): Marcio Lamonica Bovino (OAB 132527/SP), Thiago Mendes Ladeira (OAB 154633/SP), Daniela Mattiussi (OAB 211590/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Vaney Iori (OAB 260268/SP) |
| 24/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Sem prejuízo à Serventia para as devidas providências junto ao sistema Arisp. |
| 24/01/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2013 |
Serventuário
conferencia Denise |
| 18/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 |
| 26/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2013 Data da Disponibilização: 26/11/2013 Data da Publicação: 27/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 25/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2013 Teor do ato: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE: "CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/072247-7 dirigi-me ao endereço indicado, lá estando DEIXEI de INTIMAR ISTMO COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, na pessoa de NOELCI BINOTTO e SUELI GOMES DE CARVALHO, por informar o Sr. Roque desconhece-los.O referido é verdade e dou fé. Osasco, 19 de novembro de 2013." Advogados(s): Marcio Lamonica Bovino (OAB 132527/SP), Thiago Mendes Ladeira (OAB 154633/SP), Daniela Mattiussi (OAB 211590/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Vaney Iori (OAB 260268/SP) |
| 22/11/2013 |
Mandado Juntado
|
| 19/11/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
MANIFESTE-SE O EXEQUENTE: "CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/072247-7 dirigi-me ao endereço indicado, lá estando DEIXEI de INTIMAR ISTMO COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, na pessoa de NOELCI BINOTTO e SUELI GOMES DE CARVALHO, por informar o Sr. Roque desconhece-los.O referido é verdade e dou fé. Osasco, 19 de novembro de 2013." |
| 21/10/2013 |
Autos no Prazo
|
| 21/10/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2013/072247-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/11/2013 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 04/09/2013 |
Expedição de documento
|
| 04/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2013 Data da Disponibilização: 04/09/2013 Data da Publicação: 05/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 03/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 298 : expeça-se mandado como pleiteado. Int Advogados(s): Marcio Lamonica Bovino (OAB 132527/SP), Thiago Mendes Ladeira (OAB 154633/SP), Daniela Mattiussi (OAB 211590/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Vaney Iori (OAB 260268/SP) |
| 02/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 298 : expeça-se mandado como pleiteado. Int |
| 15/08/2013 |
Serventuário
|
| 15/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 |
| 07/08/2013 |
Serventuário
|
| 07/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Complemento: fls. 298 |
| 22/07/2013 |
Autos no Prazo
|
| 22/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2013 Data da Disponibilização: 22/07/2013 Data da Publicação: 23/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 19/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2013 Teor do ato: Fls. 555/556 : manifeste-se o exequente (pesquisa INFOJUD e RENAJUD (não apresenteo declaração e não há veículos) Advogados(s): Marcio Lamonica Bovino (OAB 132527/SP), Thiago Mendes Ladeira (OAB 154633/SP), Daniela Mattiussi (OAB 211590/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Vaney Iori (OAB 260268/SP) |
| 18/07/2013 |
Remetido ao DJE
Fls. 555/556 : manifeste-se o exequente (pesquisa INFOJUD e RENAJUD (não apresenteo declaração e não há veículos) |
| 12/07/2013 |
Serventuário
|
| 12/07/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Complemento: c/ taxa bacen |
| 21/06/2013 |
Autos no Prazo
|
| 21/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2013 Data da Disponibilização: 21/06/2013 Data da Publicação: 24/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 20/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 286: Recolhida a taxa devida (são dois atos), nos termos do provimento CSM nº 1864/11 (cód. 434-1), ao Escrivão para as providências necessárias junto ao INFOJUD e RENAJUD. Int. Advogados(s): Marcio Lamonica Bovino (OAB 132527/SP), Thiago Mendes Ladeira (OAB 154633/SP), Daniela Mattiussi (OAB 211590/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Vaney Iori (OAB 260268/SP) |
| 18/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 286: Recolhida a taxa devida (são dois atos), nos termos do provimento CSM nº 1864/11 (cód. 434-1), ao Escrivão para as providências necessárias junto ao INFOJUD e RENAJUD. Int. |
| 18/06/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 |
| 02/04/2013 |
Autos no Prazo
|
| 02/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2013 Data da Disponibilização: 02/04/2013 Data da Publicação: 03/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 02/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2013 Data da Disponibilização: 02/04/2013 Data da Publicação: 03/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 01/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 282/283 : manifeste-se o exeqüente, indicando bens a penhora se o caso. O silêncio, ao arquivo aguardando-se provocação. Int. Advogados(s): Marcio Lamonica Bovino (OAB 132527/SP), Thiago Mendes Ladeira (OAB 154633/SP), Vaney Iori (OAB 260268/SP) |
| 26/03/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 282/283 : manifeste-se o exeqüente, indicando bens a penhora se o caso. O silêncio, ao arquivo aguardando-se provocação. Int. |
| 05/03/2013 |
Autos no Prazo
|
| 04/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2013 Data da Disponibilização: 04/03/2013 Data da Publicação: 05/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2013 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 275/277 : defiro, ficando levantada a penhora de fls. 263/267. Anote-se. II) Ao Coordenador para as providências junto ao Sistema BACENJUD. Int. Advogados(s): Marcio Lamonica Bovino (OAB 132527/SP), Thiago Mendes Ladeira (OAB 154633/SP), Vaney Iori (OAB 260268/SP) |
| 27/02/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. I) Fls. 275/277 : defiro, ficando levantada a penhora de fls. 263/267. Anote-se. II) Ao Coordenador para as providências junto ao Sistema BACENJUD. Int. |
| 27/02/2013 |
Proferido Despacho
|
| 15/02/2013 |
Serventuário
|
| 26/01/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/12/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/02/2011 |
Arquivo Provisório
NA CAIXA 4996 |
| 28/01/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 13/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 269: Indefiro o pedido uma vez que os bens penhorados já foram avaliados pela Sra. Oficial de justiça no valor de R$13.422,20, conforme fls. 267. Assim, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Osasco, data supra. |
| 09/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 269: Indefiro o pedido uma vez que os bens penhorados já foram avaliados pela Sra. Oficial de justiça no valor de R$13.422,20, conforme fls. 267. Assim, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Osasco, data supra. |
| 07/12/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 269: Indefiro o pedido uma vez que os bens penhorados já foram avaliados pela Sra. Oficial de justiça no valor de R$13.422,20, conforme fls. 267. Assim, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Osasco, data supra. |
| 07/12/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 269: Indefiro o pedido uma vez que os bens penhorados já foram avaliados pela Sra. Oficial de justiça no valor de R$13.422,20, conforme fls. 267. Assim, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Osasco, data supra. |
| 06/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07/12/10 |
| 12/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Certidão supra: manifeste-se a exeqüente em prosseguimento, requerendo o quê de direito. No silêncio, ao arquivo. Int. Osasco, data supra. |
| 08/11/2010 |
Despacho Proferido
Certidão supra: manifeste-se a exeqüente em prosseguimento, requerendo o quê de direito. No silêncio, ao arquivo. Int. Osasco, data supra. |
| 05/11/2010 |
Aguardando Remessa
SUBIU A CLS |
| 14/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 07/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 09/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 253 - Fls. 250/251: Desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento, conforme requerido. Int. |
| 06/08/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 250/251: Desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento, conforme requerido. Int. |
| 05/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/08/10 |
| 23/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 07/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/05/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 16/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 228/231: Recolha a diligência do oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. |
| 13/04/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 228/231: Recolha a diligência do oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. |
| 12/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/04/2010 |
| 05/04/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência val |
| 12/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Certidão supra: (... que até a presente data nada mais foi pleiteado nestes autos). Manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 10/03/2010 |
Despacho Proferido
Certidão supra: (... que até a presente data nada mais foi pleiteado nestes autos). Manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 10/03/2010 |
Aguardando Remessa
SUBIU A CLS EM 10/03/10 |
| 10/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 226/234: manifeste-se a Exeqüente. Int. |
| 01/12/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 226/234: manifeste-se a Exeqüente. Int. |
| 30/11/2009 |
Remessa ao Setor
A CONCLUSÃO 01/12 |
| 18/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/10/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA COM DR. VANEY IORI - PELO RÉU - VPM - 15D |
| 09/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/08/2009 |
Aguardando Digitação
CAIXA DO BACEN |
| 21/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 196 - I) Fls. 192/194: ao Diretor para a transferência dos valores bloqueados às fls. 106/161. Oportunamente lavre-se termo de penhora dos valores bloqueados nestes autos, expedindo-se mandado de intimação. II) Sem prejuízo, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 189/190 para integral cumprimento. Int. |
| 21/08/2009 |
Despacho Proferido
I) Fls. 192/194: ao Diretor para a transferência dos valores bloqueados às fls. 106/161. Oportunamente lavre-se termo de penhora dos valores bloqueados nestes autos, expedindo-se mandado de intimação. II) Sem prejuízo, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 189/190 para integral cumprimento. Int. |
| 21/08/2009 |
Aguardando Remessa
SUBIU A CLS EM 21/08/09 |
| 03/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/06/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 03/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 183/185: expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. |
| 01/06/2009 |
Aguardando Remessa
SUBIU A CLS EM 02/06/09 |
| 29/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 183/185: expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. |
| 01/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 177: Defiro o prazo de cinco (05) dias. No silêncio, ao arquivo, aguardando-se provocação. |
| 27/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 177: Defiro o prazo de cinco (05) dias. No silêncio, ao arquivo, aguardando-se provocação. |
| 24/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/03/2009 |
| 28/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 163/164: Oficie-se conforme postulado, diligenciando o Exeqüente o encaminhamento, comprovando o protocolo a seguir. Int. |
| 01/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 163/164: Oficie-se conforme postulado, diligenciando o Exeqüente o encaminhamento, comprovando o protocolo a seguir. Int. |
| 30/09/2008 |
Aguardando Remessa
PARA CONCLUSÃO |
| 12/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 160/161: manifeste-se a Exeqüente, indicando bens a penhora, se o caso. No silêncio, ao arquivo aguardando-se provocação. Int. |
| 10/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 160/161: manifeste-se a Exeqüente, indicando bens a penhora, se o caso. No silêncio, ao arquivo aguardando-se provocação. Int. |
| 04/09/2008 |
Aguardando Digitação
CAIXA DO BACEN |
| 02/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 156/157: ao Diretor, para as providências junto ao BACEN, com urgência. Após, será analisado a viabilidade da perícia. Int. |
| 01/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 156/157: ao Diretor, para as providências junto ao BACEN, com urgência. Após, será analisado a viabilidade da perícia. Int. |
| 01/09/2008 |
Aguardando Remessa
SUBIU A CLS EM 01/09/09 - BRANCO |
| 06/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/07/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos COM DRA. SANDRA R. PESTANA - PERITA |
| 15/07/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências INTIMAR PERITA |
| 14/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Aceito a conclusão. Diga a perita se concorda que a verba honorária seja realizada de forma parcelada, como requerido às fls. 152. Int. |
| 11/07/2008 |
Despacho Proferido
Aceito a conclusão. Diga a perita se concorda que a verba honorária seja realizada de forma parcelada, como requerido às fls. 152. Int. |
| 07/07/2008 |
Aguardando Remessa
SUBIU A CLS EM 07/07/08 - DECISÃO |
| 17/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 149: Digam. Int. |
| 12/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 149: Digam. Int. |
| 11/06/2008 |
Aguardando Remessa
PARA CONCLUSÃO |
| 11/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/05/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos carga com PERITA SANDRA R. PESTANA - VPM |
| 14/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências INTIMAR PERITA |
| 08/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 143/145: diga a Perita sobre a proposta apresentada de remuneração. Int. |
| 07/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 143/145: diga a Perita sobre a proposta apresentada de remuneração. Int. |
| 07/05/2008 |
Aguardando Remessa a Seção de Leilão
SUBIU A CLS EM 07/05/08- DECISÃO |
| 02/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 137/140: Digam. Int. |
| 27/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 137/140: Digam. Int. |
| 26/03/2008 |
Aguardando Remessa
PARA CONCLUSÃO |
| 24/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/03/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos SANDRA RODRIGUES - PERITA |
| 12/03/2008 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto |
| 11/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.134/135: manifeste-se a administradora judicial. Int. |
| 10/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls.134/135: manifeste-se a administradora judicial. Int. |
| 08/03/2008 |
Aguardando Remessa
SUBIU A CLS EM 10/03/08 - DECISÃO |
| 07/03/2008 |
Conclusos
AGUARDANDO REMESSA PARA CLS (BR) |
| 04/03/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa para cls |
| 26/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a CAIXA DA PERITA (SANDRA) |
| 15/02/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
I)- Fls. 131/132: defiro, ficando alterada a nomeação da Dra. Sandra Rodrigues Pestana, para administradora Judicial. Anote-se. II)- Expeça-se novo mandado, ficando o reforço policial. III)- Sobre os honorários estimados pela administradora; digam. Int. |
| 13/02/2008 |
Despacho Proferido
I)- Fls. 131/132: defiro, ficando alterada a nomeação da Dra. Sandra Rodrigues Pestana, para administradora Judicial. Anote-se. II)- Expeça-se novo mandado, ficando o reforço policial. III)- Sobre os honorários estimados pela administradora; digam. Int. |
| 13/02/2008 |
Aguardando Remessa
SUBIU A CLS EM 13/02/08 |
| 28/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/01/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
COM CARGA COM A PERITA DRA. SANDRA RODRIGUES PESTANA |
| 24/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/12/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 14/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Desentranhe-se e adite-se o mandado. Int. |
| 12/12/2007 |
Despacho Proferido
Desentranhe-se e adite-se o mandado. Int. |
| 28/11/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa - para conclusão |
| 01/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/10/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - MAND. INT . PENHORA |
| 10/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Antecipada a diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora, como postulado à fls. 110/112. Nos termos do art. 655-A, parágrafo 3º, do CPC, nomeio Drª Sandra Rodrigues Pestana, como depositária, a ser intimada para estimar seus honorários. Int. |
| 05/10/2007 |
Despacho Proferido
Antecipada a diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora, como postulado à fls. 110/112. Nos termos do art. 655-A, parágrafo 3º, do CPC, nomeio Drª Sandra Rodrigues Pestana, como depositária, a ser intimada para estimar seus honorários. Int. |
| 03/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para decisão em 03/10/07 |
| 02/10/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa - PARA CONCLUSÃO - APRECIAR |
| 28/09/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa - para conclusão |
| 19/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 108: defiro o prazo de dez dias, conforme pleiteado. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 14/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 108: defiro o prazo de dez dias, conforme pleiteado. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 13/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/09/07. |
| 13/09/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa - PARA CONCLUSÃO |
| 03/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 102/103: manifeste-se a exequente. Int. |
| 27/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 102/103: manifeste-se a exequente. Int. |
| 23/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/08/07 |
| 21/08/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa - PARA CONCLUSÃO |
| 06/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em CX BACEN |
| 31/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 92: ante o bloqueio parcial, solicite a transferência do valor para este Juízo. Reitere-se a ordem de bloqueio. Int. |
| 31/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 92: ante o bloqueio parcial, solicite a transferência do valor para este Juízo. Reitere-se a ordem de bloqueio. Int. |
| 27/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30.07.07 |
| 03/07/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa - PARA CONCLUSÃO |
| 18/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 92: manifeste-se a exequente. Int. |
| 11/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 92: manifeste-se a exequente. Int. |
| 10/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em cx BACEN |
| 10/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 85/88: à diretora, para as providências. Int. |
| 10/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 85/88: à diretora, para as providências. Int. |
| 09/05/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10/05/07 |
| 27/04/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa - PARA CONCLUSÃO |
| 17/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/02/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 23/02/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - MAND. PENH. AVALIAÇÃO |
| 12/02/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/01/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - MAND. PENH. AVALIAÇÃO |
| 27/12/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 69/73: Forneça o exequente o novo cálculo nos termos da lei vigente. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação. No silêncio, ao arquivo, aguardando-se provocação. |
| 21/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 69/73: Forneça o exequente o novo cálculo nos termos da lei vigente. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação. No silêncio, ao arquivo, aguardando-se provocação. |
| 20/12/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/12/06. |
| 15/12/2006 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa - PARA CONCLUSÃO |
| 24/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Certidão supra: manifeste-se o exeqüente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo.Int. |
| 21/11/2006 |
Despacho Proferido
Certidão supra: manifeste-se o exeqüente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo.Int. |
| 20/11/2006 |
Aguardando Remessa
SUBIU A CLS EM 21/11/06 |
| 14/08/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro o prazo de noventa dias. Int. |
| 09/08/2006 |
Despacho Proferido
Defiro o prazo de noventa dias. Int. |
| 08/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido À CONCLUSÃO EM 09/08/06. |
| 07/08/2006 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa - PARA CONCLUSÃO |
| 27/07/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/07/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o exeqüente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 21/07/2006 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 12/05/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/05/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro o prazo de 60 dias. Int. |
| 09/05/2006 |
Despacho Proferido
Defiro o prazo de 60 dias. Int. |
| 08/05/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09/05/06 |
| 28/04/2006 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa - PARA CONCLUSÃO |
| 07/04/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/04/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/02/2006 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 02/02/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/01/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/01/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DESENTR. MANDADO. |
| 10/01/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em CX DE CONCLUSÃO |
| 01/12/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/11/2005 |
Arquivamento
Arquivado no Pacote < 3784> < artigo > |
| 31/10/2005 |
Arquivamento
Arquivado no Pacote < n.º pcte > < artigo > |
| 17/10/2005 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/10/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - Ao arquivo, aguardando-se provocação. Int. |
| 11/10/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/10/2005 |
Despacho Proferido
Ao arquivo, aguardando-se provocação. Int. |
| 10/10/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10/10/05 - DEL |
| 22/09/2005 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/09/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/09/2005 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/08/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 28 - Cite-se. Em caso de pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em dez (10%) por cento do valor do débito atualizado. Int. |
| 26/08/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/08/2005 |
Despacho Proferido
Cite-se. Em caso de pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em dez (10%) por cento do valor do débito atualizado. Int. |
| 19/08/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Cite-se. Em caso de pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em dez (10%) por cento do valor do débito atualizado. Int |
| 18/08/2005 |
Despacho Proferido
Cite-se. Em caso de pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em dez (10%) por cento do valor do débito atualizado. Int |
| 15/08/2005 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2a. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2013 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2013 |
Petição Intermediária c/ taxa bacen |
| 07/08/2013 |
Petição Intermediária fls. 298 |
| 15/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2013 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2014 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 27/01/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |