| Exeqte |
RUBENS BRASIL DE MENEZES.
Advogado: Elio Goncalves de Menezes |
| Exectdo |
NELSON LEÃO HARDUIM (ESPÓLIO).
Advogado: Josmar Silva Dias Advogado: Edu Eder de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 2332/2336 |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2018 Teor do ato: PROC. 540/06 - FLS. 338 - Vistos.Fls. 33, defiro o desarquivamento do processo (2 volumes), pelo prazo de trinta (30) dias, permanecendo em cartório.No silêncio, retorne ao arquivo.Int. Advogados(s): Elio Goncalves de Menezes (OAB 66037/SP) |
| 10/04/2018 |
Proferido Despacho
PROC. 540/06 - FLS. 338 - Vistos.Fls. 33, defiro o desarquivamento do processo (2 volumes), pelo prazo de trinta (30) dias, permanecendo em cartório.No silêncio, retorne ao arquivo.Int. (Proc. desarquivado) |
| 22/03/2018 |
Conclusos para Despacho
Remetido à conclusão em 22/03/2018. |
| 15/02/2018 |
Petição Juntada
|
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 2332/2336 |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2018 Teor do ato: PROC. 540/06 - FLS. 338 - Vistos.Fls. 33, defiro o desarquivamento do processo (2 volumes), pelo prazo de trinta (30) dias, permanecendo em cartório.No silêncio, retorne ao arquivo.Int. Advogados(s): Elio Goncalves de Menezes (OAB 66037/SP) |
| 10/04/2018 |
Proferido Despacho
PROC. 540/06 - FLS. 338 - Vistos.Fls. 33, defiro o desarquivamento do processo (2 volumes), pelo prazo de trinta (30) dias, permanecendo em cartório.No silêncio, retorne ao arquivo.Int. (Proc. desarquivado) |
| 22/03/2018 |
Conclusos para Despacho
Remetido à conclusão em 22/03/2018. |
| 15/02/2018 |
Petição Juntada
|
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 2620/2623 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2018 Teor do ato: PROC. 540/06 - FLS.330: Sim, se em termos, por trinta dias. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Elio Goncalves de Menezes (OAB 66037/SP) |
| 25/01/2018 |
Proferido Despacho
PROC. 540/06 - FLS.330: Sim, se em termos, por trinta dias. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. |
| 18/01/2018 |
Petição Juntada
|
| 14/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
I E II VOLUME 5636/17 |
| 14/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado em 14/09/2017. |
| 14/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0622/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: 2185/2189 |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2017 Teor do ato: PROC. 540/06 - FLS.324 - Vistos.Nos termos do provimento CG nº 16/2016 publicado em 04/04/2016, subseção XXVI, artigos 1285 e seguintes das NSCGJ (DJE, caderno administrativo, edição 2088, páginas 9 e 10), o requerimento para cumprimento de sentença proferida em processos físicos deverá ser por peticionamento eletrônico. Aguarde-se por trinta (30) dias eventual providência e nada sendo requerido, ao arquivo. Int. Advogados(s): Edu Eder de Carvalho (OAB 145050/SP), Josmar Silva Dias (OAB 172916/SP), Elio Goncalves de Menezes (OAB 66037/SP) |
| 24/07/2017 |
Início da Execução Juntado
0019442-08.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença |
| 18/07/2017 |
Proferido Despacho
PROC. 540/06 - FLS.324 - Vistos.Nos termos do provimento CG nº 16/2016 publicado em 04/04/2016, subseção XXVI, artigos 1285 e seguintes das NSCGJ (DJE, caderno administrativo, edição 2088, páginas 9 e 10), o requerimento para cumprimento de sentença proferida em processos físicos deverá ser por peticionamento eletrônico. Aguarde-se por trinta (30) dias eventual providência e nada sendo requerido, ao arquivo. Int. |
| 13/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 06/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
TEL:36917797 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ELIO GONCALVES DE MENEZES Vencimento: 20/07/2017 |
| 26/06/2017 |
Conclusos para Despacho
Remetido à conclusão em 26/06/2017. |
| 26/06/2017 |
Mudança de Classe Processual
|
| 06/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2017 Data da Disponibilização: 06/04/2017 Data da Publicação: 07/04/2017 Número do Diário: 2323 Página: 2213/2219 |
| 05/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2017 Teor do ato: PROC. 540/06 - FLS.315-319: Vistos.RUBENS BRASIL DE MENEZES promoveu a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra NELSON LEÃO HARDUIM, alegando, em síntese, ter se dirigido, no dia 19 de maio de 2003, ao portão de saída do local de trabalho de sua ex-namorada, Leandra, filha do requerido, com o intuito de finalizar o relacionamento amoroso que havia entre ambos. Declarou não tê-la encontrado, quando, então, retornou ao seu veículo e, ao abrir a porta, foi abordado pelo réu, que lhe deu dois tiros de revólver, atingido seu abdômen e tórax. Diante de tais fatos, requer a condenação do requerido ao pagamento pelos danos morais sofridos. Com a inicial vieram os documentos de fls. 09/54. Aditamento à inicial (fls. 56/57). O requerido apresentou contestação às fls. 67/74. Sustentou ter agido em legítima defesa, alegando, para tanto, que o requerido vinha ameaçando sua filha Leandra, em razão do rompimento do relacionamento amoroso existente entre ambos. Declarou que, por conta das ameaças e perseguições, ele e sua esposa viram-se obrigados a promover a escolta de sua filha e, no dia 19 de maio de 2003, ao buscá-la em seu local de trabalho, viu o autor à espreita, esperando por Leandra. Ato continuo, resolveu conversar com o autor, quando este lhe agrediu fisicamente e que, não tendo outra alternativa, disparou a arma que portava contra ele. Asseverou que os disparos foram efetuados durante a luta corporal, que não teve a intenção de matá-lo. Requereu a improcedência da ação. A réplica encontra-se às fls. 77/82.Saneador a fls. 87. O laudo pericial encontra-se às fls. 100/103.O autor juntou documentos às fls. 110/113. Foi realizada audiência de instrução e julgamento, ato no qual foi colhido o depoimento pessoal do réu e foram ouvidas duas testemunhas arroladas pelo requerido (fls. 138/142).Veio aos autos o ofício de fls. 145/148. A ação foi suspensa, nos termos do artigo 110 do CPC/73 (fls. 151).O requerente juntou documentos a fls. 158 e às fls. 162/171. Encerrada a instrução (fls. 173), o autor apresentou razões finais às fls. 175/180 e o réu às fls. 181/183. Novamente a ação foi suspensa, nos termos do art. 110 do CPC/73 (fls. 184). O autor interpôs Agravo de Instrumento (fls. 186/190). Resultado do julgamento às fls. 192/197.O autor juntou documentos às fls. 216/220 e a fls. 242.Vieram aos autos os ofícios de fls. 231/232 e de 283/297.Houve aditamento à inicial, ante o falecimento do réu (fls. 248).O autor apresentou suas razões finais às fls. 306/308 e o réu às fls. 312/314.É o relatório. Decido.Trata-se de ação de indenização por danos morais, em que o autor pretende ser ressarcido por ter supostamente sido vítima de tentativa de homicídio por parte do requerido. Alega que, no dia 19 de maio de 2003, se dirigiu ao portão de saída do local de trabalho de sua ex-namorada, Leandra, filha do requerido, com o intuito de finalizar o relacionamento amoroso que havia entre ambos. Declarou não tê-la encontrado, quando então, retornou ao seu veículo e, ao abrir a porta, foi abordado pelo réu, que lhe deu dois tiros de revólver, atingido seu abdômen e tórax.O requerido sustentou que, no dia dos fatos, ao buscar sua filha em seu local de trabalho, viu o autor à espreita, esperando por ela. Resolveu então conversar com ele, uma vez que este a vinha ameaçando, em decorrência do rompimento do relacionamento amoroso existente entre ambos. Informou que o autor lhe agrediu fisicamente e, não tendo alternativa, disparou a arma que portava. Asseverou que os disparos foram efetuados durante a luta corporal e que não teve a intenção de matá-lo. Pois bem. Analisando os autos, verifica-se que o réu Nelson foi pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com artigo 14, inciso II, todos do Código Penal. O Tribunal do Júri julgou parcialmente procedente ação penal, condenando-o a cumprir, em regime inicial aberto, a pena de 3 anos a 4 meses de reclusão, como incurso no artigo 121, § 1º, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Foi interposta Apelação contra a Decisão do Júri e, dado parcial provimento ao recurso, foi reduzida a pena para dois anos e 8 meses de reclusão. Portanto, observa-se que ficou comprovada a prática de uma tentativa de homicídio, na sua forma privilegiada, pelo requerido Nelson. A lesão ocorrida no autor também ficou devidamente comprovada nestes autos. Diante dos elementos aqui apresentados, pode-se concluir que Rubens sofreu lesão corporal grave, a ponto de necessitar de cuidados médicos e cirúrgicos, já que perdeu o baço e teve lesões no intestino. Desta forma, em relação ao réu Nelson, tem-se que, provado o dano, a culpa do agente e nexo causal entre um elemento e outro, surge a ele a obrigação de indenizar. Assim, o dano moral, no caso em apreço, decorre diretamente da conduta perpetrada pelo requerido de ofender a integridade física do autor, colocando-o em situação de risco de vida. Colocado isto, passo a analisar o valor da indenização. E neste ponto, entendo que o valor equivalente a 30 (trinta) salários mínimos é suficiente para reparação dos danos morais sofridos. Finalmente, anoto que as demais teses contidas nestes autos não são capazes de infirmar a conclusão ora adotada para julgamento do pedido.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por RUBENS BRASIL DE MENEZES contra o ESPÓLIO de NELSON LEÃO HARDUIM e o faço para CONDENAR o réu, a título de danos morais, ao pagamento da quantia equivalente a trinta (30) vezes o salário mínimo vigente na data desta sentença, que deverá ser corrigido monetariamente, a partir da data do evento danoso, adotando-se os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescido de juros legais a partir da citação, até o efetivo pagamento. CONDENO, ainda, o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, que fixo em dez por cento (10%) sobre o valor da condenação, com a ressalva do disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita.P.R.I.C. Advogados(s): Edu Eder de Carvalho (OAB 145050/SP), Josmar Silva Dias (OAB 172916/SP), Elio Goncalves de Menezes (OAB 66037/SP) |
| 04/04/2017 |
Julgada Procedente a Ação
PROC. 540/06 - FLS.315-319: Vistos.RUBENS BRASIL DE MENEZES promoveu a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra NELSON LEÃO HARDUIM, alegando, em síntese, ter se dirigido, no dia 19 de maio de 2003, ao portão de saída do local de trabalho de sua ex-namorada, Leandra, filha do requerido, com o intuito de finalizar o relacionamento amoroso que havia entre ambos. Declarou não tê-la encontrado, quando, então, retornou ao seu veículo e, ao abrir a porta, foi abordado pelo réu, que lhe deu dois tiros de revólver, atingido seu abdômen e tórax. Diante de tais fatos, requer a condenação do requerido ao pagamento pelos danos morais sofridos. Com a inicial vieram os documentos de fls. 09/54. Aditamento à inicial (fls. 56/57). O requerido apresentou contestação às fls. 67/74. Sustentou ter agido em legítima defesa, alegando, para tanto, que o requerido vinha ameaçando sua filha Leandra, em razão do rompimento do relacionamento amoroso existente entre ambos. Declarou que, por conta das ameaças e perseguições, ele e sua esposa viram-se obrigados a promover a escolta de sua filha e, no dia 19 de maio de 2003, ao buscá-la em seu local de trabalho, viu o autor à espreita, esperando por Leandra. Ato continuo, resolveu conversar com o autor, quando este lhe agrediu fisicamente e que, não tendo outra alternativa, disparou a arma que portava contra ele. Asseverou que os disparos foram efetuados durante a luta corporal, que não teve a intenção de matá-lo. Requereu a improcedência da ação. A réplica encontra-se às fls. 77/82.Saneador a fls. 87. O laudo pericial encontra-se às fls. 100/103.O autor juntou documentos às fls. 110/113. Foi realizada audiência de instrução e julgamento, ato no qual foi colhido o depoimento pessoal do réu e foram ouvidas duas testemunhas arroladas pelo requerido (fls. 138/142).Veio aos autos o ofício de fls. 145/148. A ação foi suspensa, nos termos do artigo 110 do CPC/73 (fls. 151).O requerente juntou documentos a fls. 158 e às fls. 162/171. Encerrada a instrução (fls. 173), o autor apresentou razões finais às fls. 175/180 e o réu às fls. 181/183. Novamente a ação foi suspensa, nos termos do art. 110 do CPC/73 (fls. 184). O autor interpôs Agravo de Instrumento (fls. 186/190). Resultado do julgamento às fls. 192/197.O autor juntou documentos às fls. 216/220 e a fls. 242.Vieram aos autos os ofícios de fls. 231/232 e de 283/297.Houve aditamento à inicial, ante o falecimento do réu (fls. 248).O autor apresentou suas razões finais às fls. 306/308 e o réu às fls. 312/314.É o relatório. Decido.Trata-se de ação de indenização por danos morais, em que o autor pretende ser ressarcido por ter supostamente sido vítima de tentativa de homicídio por parte do requerido. Alega que, no dia 19 de maio de 2003, se dirigiu ao portão de saída do local de trabalho de sua ex-namorada, Leandra, filha do requerido, com o intuito de finalizar o relacionamento amoroso que havia entre ambos. Declarou não tê-la encontrado, quando então, retornou ao seu veículo e, ao abrir a porta, foi abordado pelo réu, que lhe deu dois tiros de revólver, atingido seu abdômen e tórax.O requerido sustentou que, no dia dos fatos, ao buscar sua filha em seu local de trabalho, viu o autor à espreita, esperando por ela. Resolveu então conversar com ele, uma vez que este a vinha ameaçando, em decorrência do rompimento do relacionamento amoroso existente entre ambos. Informou que o autor lhe agrediu fisicamente e, não tendo alternativa, disparou a arma que portava. Asseverou que os disparos foram efetuados durante a luta corporal e que não teve a intenção de matá-lo. Pois bem. Analisando os autos, verifica-se que o réu Nelson foi pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com artigo 14, inciso II, todos do Código Penal. O Tribunal do Júri julgou parcialmente procedente ação penal, condenando-o a cumprir, em regime inicial aberto, a pena de 3 anos a 4 meses de reclusão, como incurso no artigo 121, § 1º, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Foi interposta Apelação contra a Decisão do Júri e, dado parcial provimento ao recurso, foi reduzida a pena para dois anos e 8 meses de reclusão. Portanto, observa-se que ficou comprovada a prática de uma tentativa de homicídio, na sua forma privilegiada, pelo requerido Nelson. A lesão ocorrida no autor também ficou devidamente comprovada nestes autos. Diante dos elementos aqui apresentados, pode-se concluir que Rubens sofreu lesão corporal grave, a ponto de necessitar de cuidados médicos e cirúrgicos, já que perdeu o baço e teve lesões no intestino. Desta forma, em relação ao réu Nelson, tem-se que, provado o dano, a culpa do agente e nexo causal entre um elemento e outro, surge a ele a obrigação de indenizar. Assim, o dano moral, no caso em apreço, decorre diretamente da conduta perpetrada pelo requerido de ofender a integridade física do autor, colocando-o em situação de risco de vida. Colocado isto, passo a analisar o valor da indenização. E neste ponto, entendo que o valor equivalente a 30 (trinta) salários mínimos é suficiente para reparação dos danos morais sofridos. Finalmente, anoto que as demais teses contidas nestes autos não são capazes de infirmar a conclusão ora adotada para julgamento do pedido.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por RUBENS BRASIL DE MENEZES contra o ESPÓLIO de NELSON LEÃO HARDUIM e o faço para CONDENAR o réu, a título de danos morais, ao pagamento da quantia equivalente a trinta (30) vezes o salário mínimo vigente na data desta sentença, que deverá ser corrigido monetariamente, a partir da data do evento danoso, adotando-se os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescido de juros legais a partir da citação, até o efetivo pagamento. CONDENO, ainda, o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, que fixo em dez por cento (10%) sobre o valor da condenação, com a ressalva do disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita.P.R.I.C. |
| 16/11/2016 |
Conclusos para Sentença
cls. 16-11 ** |
| 08/11/2016 |
Alegações Finais Juntadas
|
| 07/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
TEL: 3682-0801 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 27/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
TEL: 3682-0801 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: EDU EDER DE CARVALHO |
| 30/09/2016 |
Alegações Finais Juntadas
|
| 28/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
TEL:3691-7797 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 23/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
TEL:3691-7797 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ELIO GONCALVES DE MENEZES |
| 20/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0879/2016 Data da Disponibilização: 20/09/2016 Data da Publicação: 21/09/2016 Número do Diário: 2204 Página: 1906/1908 |
| 19/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2016 Teor do ato: PROC. 540/06 - FLS.301 - Vistos. Declaro encerrada a instrução por não haver mais provas a serem produzidas. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes manifestarem, sucessivamente, através de razões finais, iniciando-se pelo autor.Decorrido, com ou sem manifestação, tornem conclusos para a sentença. Int. Advogados(s): Edu Eder de Carvalho (OAB 145050/SP), Josmar Silva Dias (OAB 172916/SP), Elio Goncalves de Menezes (OAB 66037/SP) |
| 19/09/2016 |
Decisão
PROC. 540/06 - FLS.301 - Vistos. Declaro encerrada a instrução por não haver mais provas a serem produzidas. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes manifestarem, sucessivamente, através de razões finais, iniciando-se pelo autor.Decorrido, com ou sem manifestação, tornem conclusos para a sentença. Int. |
| 05/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 02/09/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando Dominguez Guiguet Leal |
| 01/09/2016 |
Conclusos para Despacho
Remetido à conclusão em 01/09/2016 (b). |
| 28/06/2016 |
Documento Juntado
manifestação do autor |
| 23/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0546/2016 Data da Disponibilização: 23/06/2016 Data da Publicação: 24/06/2016 Número do Diário: 2142 Página: 2084/2085 |
| 22/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2016 Teor do ato: PROCESSO 540/2006 - independente de despacho e nos termos do Comunicado CG 1307/07 remeti ao DJE intimação às partes para ciência do contido às folhas 284 a 296 (ofício Hospital Municipal Celso Giglio). Advogados(s): Edu Eder de Carvalho (OAB 145050/SP), Josmar Silva Dias (OAB 172916/SP), Elio Goncalves de Menezes (OAB 66037/SP) |
| 21/06/2016 |
Ato ordinatório
PROCESSO 540/2006 - independente de despacho e nos termos do Comunicado CG 1307/07 remeti ao DJE intimação às partes para ciência do contido às folhas 284 a 296 (ofício Hospital Municipal Celso Giglio). |
| 20/06/2016 |
Petição Juntada
|
| 18/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2016 Data da Disponibilização: 18/05/2016 Data da Publicação: 19/05/2016 Número do Diário: 2118 Página: 1908/1912 |
| 17/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2016 Teor do ato: PROCESSo 540/2006 - Vistos. Oficie-se nos termos da petição de fls. 277, devendo o autor providenciar a retirada do ofício, comprovando o seu protocolamento. Int. Advogados(s): Edu Eder de Carvalho (OAB 145050/SP), Josmar Silva Dias (OAB 172916/SP), Elio Goncalves de Menezes (OAB 66037/SP) |
| 17/05/2016 |
Ato ordinatório
PROCESSo 540/2006 - Vistos. Oficie-se nos termos da petição de fls. 277, devendo o autor providenciar a retirada do ofício, comprovando o seu protocolamento. Int. |
| 11/05/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 23/03/2016 |
Proferido Despacho
|
| 05/02/2016 |
Petição Juntada
|
| 29/01/2016 |
Petição Juntada
|
| 27/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2016 Data da Disponibilização: 27/01/2016 Data da Publicação: 28/01/2016 Número do Diário: 2044 Página: 3634/3638 |
| 26/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2016 Teor do ato: PROC. 540/06 Vistos. Informem as partes se pretendem produzir mais provas. Int. Osasco, 03/12/2015. Advogados(s): Edu Eder de Carvalho (OAB 145050/SP), Josmar Silva Dias (OAB 172916/SP), Elio Goncalves de Menezes (OAB 66037/SP) |
| 08/01/2016 |
Proferido Despacho
PROC. 540/06 Vistos. Informem as partes se pretendem produzir mais provas. Int. Osasco, 03/12/2015. |
| 07/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 02/12/2015 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando Dominguez Guiguet Leal |
| 01/12/2015 |
Conclusos para Sentença
cls.01-12 ** |
| 21/10/2015 |
Petição Juntada
|
| 20/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 19/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ELIO GONCALVES DE MENEZES |
| 13/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0835/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: 1986 Página: 1954/1957 |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2015 Teor do ato: PROC. 540/06 - Intime-se o autor, independente de despacho, conforme Com.CG.1307/07 do contido as fls.261-263: manifestação da repres. do espólio. Advogados(s): Edu Eder de Carvalho (OAB 145050/SP), Josmar Silva Dias (OAB 172916/SP), Elio Goncalves de Menezes (OAB 66037/SP) |
| 09/10/2015 |
Ato ordinatório
PROC. 540/06 - Intime-se o autor, independente de despacho, conforme Com.CG.1307/07 do contido as fls.261-263: manifestação da repres. do espólio. |
| 30/09/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 16/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 14/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0730/2015 Data da Disponibilização: 14/09/2015 Data da Publicação: 15/09/2015 Número do Diário: 1966 Página: 1979/1981 |
| 11/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2015 Teor do ato: PROC. 540/2006 Fls. 248: cite-se ( CPC , artigo 1057). Int. Advogados(s): Josmar Silva Dias (OAB 172916/SP), Elio Goncalves de Menezes (OAB 66037/SP) |
| 28/08/2015 |
Proferido Despacho
PROC. 540/2006 Fls. 248: cite-se ( CPC , artigo 1057). Int. |
| 27/08/2015 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 02/07/2015 |
Proferido Despacho
cls. 03-07 |
| 15/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2015 Data da Disponibilização: 15/05/2015 Data da Publicação: 18/05/2015 Número do Diário: 1885 Página: 1708/1710 |
| 14/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2015 Teor do ato: PROC. 540/06 - FLS.253 - Fls. 248: declaro habilitado o Espólio, retificando-se o registro e a autuação. O autor deve, em dez dias, providenciar o necessário à citação do espólio ou seus sucessores. Int. Advogados(s): Josmar Silva Dias (OAB 172916/SP), Elio Goncalves de Menezes (OAB 66037/SP) |
| 13/05/2015 |
Proferido Despacho
PROC. 540/06 - FLS.253 - Fls. 248: declaro habilitado o Espólio, retificando-se o registro e a autuação. O autor deve, em dez dias, providenciar o necessário à citação do espólio ou seus sucessores. Int. |
| 15/04/2015 |
Proferido Despacho
cls. 15-04 |
| 04/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2015 Data da Disponibilização: 04/02/2015 Data da Publicação: 05/02/2015 Número do Diário: 1820 Página: 1739/1742 |
| 03/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2015 Teor do ato: Proc.540/06 Vistos. Intime-se o autor a informar quais são os herdeiros do requerido. Int. Advogados(s): Josmar Silva Dias (OAB 172916/SP), Elio Goncalves de Menezes (OAB 66037/SP) |
| 02/02/2015 |
Proferido Despacho
Proc.540/06 Vistos. Intime-se o autor a informar quais são os herdeiros do requerido. Int. |
| 11/11/2014 |
Petição Juntada
|
| 30/10/2014 |
Autos no Prazo
|
| 30/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2014 Data da Disponibilização: 30/10/2014 Data da Publicação: 03/11/2014 Número do Diário: 1766 Página: 1927/1930 |
| 29/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2014 Teor do ato: Proc.540/06 Vistos. Diante da notícia do falecimento do réu (fls. 242), intime-se o autor para que providencie a substituição do polo passivo pelos sucessores do requerido. Int Advogados(s): Josmar Silva Dias (OAB 172916/SP), Elio Goncalves de Menezes (OAB 66037/SP) |
| 24/10/2014 |
Proferido Despacho
Proc.540/06 Vistos. Diante da notícia do falecimento do réu (fls. 242), intime-se o autor para que providencie a substituição do polo passivo pelos sucessores do requerido. Int |
| 24/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 02/10/2014 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando Dominguez Guiguet Leal |
| 30/09/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/08/2014 |
Autos no Prazo
|
| 28/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2014 Data da Disponibilização: 28/08/2014 Data da Publicação: 29/08/2014 Número do Diário: 1721 Página: 1603/ 1606 |
| 27/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2014 Teor do ato: PROC. 540/06 - FLS.237 - Sim, se em termos. (pedido de prazo). Advogados(s): Josmar Silva Dias (OAB 172916/SP), Elio Goncalves de Menezes (OAB 66037/SP) |
| 22/08/2014 |
Proferido Despacho
PROC. 540/06 - FLS.237 - Sim, se em termos. (pedido de prazo). |
| 05/08/2014 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 23/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 23/07/2014 |
Autos no Prazo
|
| 23/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2014 Data da Disponibilização: 23/07/2014 Data da Publicação: 24/07/2014 Número do Diário: 1695 Página: 1782/1786 |
| 22/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2014 Teor do ato: PROC. 540/06 - Vistos. Intime-se o autor para que comprove nos autos o falecimento do requerido. Int. Advogados(s): Josmar Silva Dias (OAB 172916/SP), Elio Goncalves de Menezes (OAB 66037/SP) |
| 17/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 09/06/2014 |
Proferido Despacho
PROC. 540/06 - Vistos. Intime-se o autor para que comprove nos autos o falecimento do requerido. Int. |
| 03/06/2014 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando Dominguez Guiguet Leal |
| 26/03/2014 |
Petição Juntada
|
| 12/02/2014 |
Autos no Prazo
|
| 12/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2014 Data da Disponibilização: 12/02/2014 Data da Publicação: 13/02/2014 Número do Diário: 1591 Página: 1518/1520 |
| 11/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2014 Teor do ato: Controle nº 540/2006 - Fls. 225: Vistos. Oficie-se a Vara do Júri desta Comarca requerendo certidão de objeto e pé dos autos de nº 975/03. Int. Advogados(s): Josmar Silva Dias (OAB 172916/SP), Elio Goncalves de Menezes (OAB 66037/SP) |
| 31/01/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 16/12/2013 |
Proferido Despacho
Controle nº 540/2006 - Fls. 225: Vistos. Oficie-se a Vara do Júri desta Comarca requerendo certidão de objeto e pé dos autos de nº 975/03. Int. |
| 07/11/2013 |
Autos no Prazo
|
| 07/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2013 Data da Disponibilização: 07/11/2013 Data da Publicação: 08/11/2013 Número do Diário: 1536 Página: 1449/1452 |
| 06/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2013 Teor do ato: PROC. 540/06 - Fls.222: - Fls.215/220: ciência, ao réu. Int. Advogados(s): Josmar Silva Dias (OAB 172916/SP), Elio Goncalves de Menezes (OAB 66037/SP) |
| 14/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
PROC. 540/06 - Fls.222: - Fls.215/220: ciência, ao réu. Int. |
| 18/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. *Fls. 215/ 220: ciência, ao réu. Int. |
| 16/08/2013 |
Autos no Prazo
|
| 16/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1478 Página: 1332/1347 |
| 15/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2013 Teor do ato: Controle nº 540/2006 - Fls. 212: Vistos. Informem as partes quanto ao andamento da ação penal mencionada em fls. 184. Int. Advogados(s): Josmar Silva Dias (OAB 172916/SP), Elio Goncalves de Menezes (OAB 66037/SP) |
| 05/08/2013 |
Proferido Despacho
Controle nº 540/2006 - Fls. 212: Vistos. Informem as partes quanto ao andamento da ação penal mencionada em fls. 184. Int. |
| 05/08/2013 |
Conclusos para Despacho
Remetido à conclusão em 05/08/2013. |
| 26/01/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 23/08/2010 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de Incidente - Processo Crime - Caixa 02 |
| 17/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 209 - DJE - 23/08/2010 - Caderno Judicial 4 - 1ª Instancia ? Parte II ? Interior ? Edição nº 781 - Pág. 1956. |
| 17/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 209: Cumpra-se a decisão de fls. 184. Int. |
| 17/08/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 209: Cumpra-se a decisão de fls. 184. Int. |
| 13/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/08/2010 |
| 18/06/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - Decorreu o prazo legal |
| 14/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 208 - DJE - 18/06/2010 - Caderno Judicial 4 - 1ª Instancia ? Parte II ? Interior ? Edição nº 736 - Pág. 1390. |
| 14/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 208: Fls. 192/199 e 201/207: Ciência, para as partes. Int. |
| 14/06/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 208: Fls. 192/199 e 201/207: Ciência, para as partes. Int. |
| 11/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/06/2010 |
| 30/03/2010 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento em Definitivo da Ação Penal - Caixa 30 |
| 20/02/2010 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 405.01.2006.014553-7/000002-000 Instaurado em 20/02/2010 |
| 11/02/2010 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 405.01.2006.014553-5/000001-000 Instaurado em 11/02/2010 |
| 11/02/2010 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de Incidente - Efeito suspensivo - Caixa 29 |
| 08/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 186 - DJE - 11/02/2010 - Caderno Judicial 4 - 1ª Instancia ? Parte II ? Interior ? Edição nº 652 - Pág. 1680. |
| 08/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 186: J. Ciência (petição do autor e cópia da inicial do agravo de instrumento). |
| 08/02/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 186: J. Ciência (petição do autor e cópia da inicial do agravo de instrumento). |
| 29/01/2010 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento em Definitivo da Ação Penal - Caixa 17 |
| 25/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 184 - DJE - 29/01/2010 - Caderno Judicial 4 - 1ª Instancia ? Parte II ? Interior ? Edição nº 643 - Pág. 1505. |
| 25/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 184: A suspensão do andamento do feito é obrigatório. O réu alega a prática de ato lesivo, mas em decorrência do exercício de legítima defesa que, nos termos do inciso II do art. 23 do Código Penal, exclui a ilicitude do ato. A par disso, a Jurisprudência, mencionada por THEOTONIO NEGRÃO e JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR, 40ª ed, 2008, Saraiva, pág.252, nota ?Art. 110:1b?), considera obrigatória a paralisação da ação civil. Por tais razões, determino a suspensão do andamento do feito até decisão definitiva nos autos da ação penal. Int. |
| 25/01/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 184: A suspensão do andamento do feito é obrigatório. O réu alega a prática de ato lesivo, mas em decorrência do exercício de legítima defesa que, nos termos do inciso II do art. 23 do Código Penal, exclui a ilicitude do ato. A par disso, a Jurisprudência, mencionada por THEOTONIO NEGRÃO e JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR, 40ª ed, 2008, Saraiva, pág.252, nota ?Art. 110:1b?), considera obrigatória a paralisação da ação civil. Por tais razões, determino a suspensão do andamento do feito até decisão definitiva nos autos da ação penal. Int. |
| 22/01/2010 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença |
| 20/01/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu - Alegações Finais - Caixa 22 |
| 07/01/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - Alegações Finais - Caixa 22 |
| 17/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 173 - DJE - 07/01/2010 - Caderno Judicial 4 - 1ª Instancia ? Parte II ? Interior ? Edição nº 628 - Pág. 1553. |
| 17/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 173: Declaro encerrada a instrução. Faculto às partes, a apresentação de alegações finais em dez dias, contados da publicação do presente, observando que o prazo correrá em Cartório, caso as partes deixem, em petição conjunta, estabelecer disciplina para a retirada dos autos. Int. |
| 17/12/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 173: Declaro encerrada a instrução. Faculto às partes, a apresentação de alegações finais em dez dias, contados da publicação do presente, observando que o prazo correrá em Cartório, caso as partes deixem, em petição conjunta, estabelecer disciplina para a retirada dos autos. Int. |
| 15/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 30/09/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu - Caixa 05 |
| 24/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 161 - DJE - 30/09/2009 - Caderno Judicial 4 - 1ª Instancia ? Parte II ? Interior ? Edição nº 566 - Pág. 1545. |
| 24/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 161: J. Ciência (manifestação do autor e documentos). |
| 24/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 161: J. Ciência (manifestação do autor e documentos). |
| 12/08/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu - Caixa 23 |
| 06/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 157 - DJE - 12/08/2009 - Caderno Judicial 4 - 1ª Instancia ? Parte II ? Interior ? Edição nº 532 - Pág. 1637. |
| 06/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 157: J. Ciência (petição do autor e laudo médico). |
| 06/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 157: J. Ciência (petição do autor e laudo médico). |
| 08/09/2008 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento no Processo Criminal (1 Ano) - Caixa 14 |
| 02/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 156 - DJE - 08/09/2008 - Caderno Judicial - 1ª Instancia ? Parte II ? Interior ? Edição nº 311 - Pág. 555. |
| 02/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 156: Aguarde-se, por um ano, julgamento no processo crime. Int. |
| 02/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 156: Aguarde-se, por um ano, julgamento no processo crime. Int. |
| 27/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 21/07/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - Decorreu o prazo legal |
| 16/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 155 - DJE - 21/07/2008 - Caderno Judicial - 1ª Instancia ? Parte II ? Interior ? Edição nº 276 - Pág. 543. |
| 16/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 155: Fls. 155; ciência, para as partes (certidão da serventia). Int. |
| 16/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 155: Fls. 155; ciência, para as partes (certidão da serventia). Int. |
| 16/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 10/04/2008 |
Aguardando Designação de Julgamento
Aguardando Designação de Julgamento na Justiça Criminal, caixa 15 |
| 04/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 151 - DJE - 10/04/2008 - Caderno Judicial - 1ª Instancia ? Parte II ? Interior ? Edição nº 210 - Pág. 367. |
| 04/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 151: Vistos. Suspendo o andamento do feito, nos termos do disposto no art. 110 do Código de Processo Civil, com o fim de evitar decisões eventualmente conflitantes. Int. |
| 03/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 151: Vistos. Suspendo o andamento do feito, nos termos do disposto no art. 110 do Código de Processo Civil, com o fim de evitar decisões eventualmente conflitantes. Int. |
| 31/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 18/03/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes, caixa 25 |
| 13/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 149 - DJE - 18/03/2008 - Caderno Judicial - 1ª Instancia ? Parte II ? Interior ? Edição nº 195 - Pág. 364 |
| 13/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 149: Fls. 145 e seguintes: Ciência às partes. Int. |
| 13/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 149: Fls. 145 e seguintes: Ciência às partes. Int. |
| 13/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 14/02/2008 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício, caixa 14 |
| 13/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de cópias em 13/02/2008 |
| 12/02/2008 |
Despacho Proferido
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO, DEBATES E DE JULGAMENTO NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO (PROCESSO Nº 540/06) AJUIZADA POR RUBENS BRASIL DE MENEZES CONTRA NELSON LEÃO HARDUIM. Aos 12 de fevereiro de 2008, nesta cidade e Comarca de Osasco, às 14:30 horas, onde presente se encontrava o Doutor PAULO BACCARAT FILHO, MM. Juiz Titular da 1ª Vara Cível, comigo escrevente de seu cargo, ao final assinada, a qual a mando do MM. Juiz apregoou as partes, dando fé estarem presentes: o patrono do autor, DR. ADILSON APARECIDO FERREIRA; o réu, acompanhado de seu patrono DR. JOSMAR SILVA DIAS. Ausente o autor. Presentes, ainda, as testemunhas arroladas pelo réu. Iniciados os trabalhos pelo MM. Juiz foi feita a proposta de conciliação, a qual restou infrutífera. Pelo autor foi dito que pretendia a tomada do depoimento pessoal do réu, enquanto que pelo réu foi dito que pretendia, apenas, a ouvida das testemunhas que arrolou. Pelo MM. Juiz foi determinado que se colhessem os depoimentos do réu e das testemunhas presentes, o que efetivamente foi feito, conforme termos próprios em apartado. A seguir pelo réu foi dito que desistia da oitiva da testemunha Meire A. Silva, tendo sido homologada a desistência. Pelo MM. Juiz foi dito: expeça-se ofício à Vara do Júri desta Comarca, solicitando-se informes sobre o estágio de andamento do processo referente aos fatos narrados na inicial, cuja denuncia foi recebida (fls. 47/48). NADA MAIS, lido e achado conforme vai devidamente assinado. Depoimento pessoal do réu Sem compromisso legal, inquirido pelo MM. Juiz, o réu respondeu: haver namoro entre uma filha do declarante e o autor, o qual perdurou por cerca de um ano e oito meses. A filha do declarante rompeu o namoro e passou a ser perseguida pelo autor que, inclusive, seqüestrou-a e a ameaçou de morte. O declarante e sua esposa passaram a cuidar da filha, acompanhando-a. No dia 19 de maio de 2003, por volta de 22:00 horas, o declarante aguardava a saída da filha que estava no emprego e percebeu que, como costumeiramente fazia, o autor estava nas proximidades. O declarante procurou conversar com o autor para encerrar a situação. Quando se aproximou recebeu agressão física por parte do autor e, para se defender, utilizou um revólver que portava. O declarante efetivou dois disparos que acertaram o autor. Esses disparos ocorreram durante a luta corporal. Às reperguntas do autor, respondeu: não se recorda a data a o horário do seqüestro ao qual se referiu. Inexistiu comunicação à Polícia quanto ao seqüestro. Antes da luta corporal o declarante deixou um estacionamento do Banco Bradesco, uma vez que ali ingressara com o carro. O autor estava na porta do Banco. O declarante desceu de seu carro para ir conversar com o autor. O declarante sacou sua arma após haver agressão física por parte do autor. O declarante estava seguro pelo autor quando dos disparos e percebeu que, em razão deles, o autor cessou o esforço físico, percebendo que o autor havia sido atingido. Após os disparos, o declarante deixou o local, levando a arma. Nada mais foi reperguntado. NADA MAIS. Depoimento da 1ª testemunha do réu NOME: Gerson B. S. Às de costume disse nada. Compromissada e inquirida sob as penas da lei respondeu: não assistiu a entrevero havido entre as partes. Às reperguntas do réu, respondeu: o depoente foi procurado pelo réu que, com intuito de obter orientações, contou que a filha terminara o namoro e que o namorado estava perseguindo-a e a ameaçando de morte. Nada mais foi reperguntado. NADA MAIS. Depoimento da 2ª testemunha do réu NOME: Solange M. K. A. Pelo autor foi contraditada a testemunha, por ser amiga íntima do réu. Inquirida, a testemunha respondeu: ser amiga íntima do réu, desde sua infância. Pelo autor foi dito que não tinha outras provas a respeito da contradita. Pelo MM. Juiz foi dito: defiro a contradita, uma vez que comprovada amizade íntima entre o réu a testemunha, de modo a incidir a suspeição prevista no inciso III do § 3º do artigo 405 do Código de Processo Civil. Passo a ouvir a testemunha em declarações, atribuindo-se ao depoimento o valor que puder ter. Inquirida, respondeu: não assistiu a entrevero entre as partes. Às reperguntas do réu, respondeu: assistiu a uma briga entre o autor e um irmão do réu. Esse fato ocorreu, ao que parece, enquanto perdurava o namoro entre o autor e uma filha do réu. Pediram para que a declarante chamasse a Polícia. Essa briga, ao que parece, relacionava-se com um carro. Nada mais foi reperguntado. NADA MAIS. |
| 01/02/2008 |
Aguardando Audiência
Remetido em 01/02/08 à sala de audiências |
| 08/01/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes, caixa 14 |
| 18/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 133 (DJE 08/01/2008 - Caderno Judicial - 1ª Instancia ? Interior ? Edição nº 148 fls. 461) |
| 18/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 133: Fls. 131/132; ciência, para as partes. Int. |
| 18/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 133: Fls. 131/132; ciência, para as partes. Int. |
| 18/12/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/12/2007 |
| 10/12/2007 |
Aguardando Dia de Audiencia
Aguardando Dia de Audiencia - 12/02/2008, caixa 12 |
| 01/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 125 e 126 (DJE - 10/12/2007 - Caderno Judicial - 1ª Instancia ? Interior ? Edição nº 131 fls. 3664) |
| 30/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.126: fls.63/64: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita para o réu. |
| 30/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.125:Sim, se em termos. (rol de testemunhas do réu) |
| 14/11/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação- P/PUBL |
| 22/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls.126: fls.63/64: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita para o réu. |
| 17/10/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-P/C |
| 11/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls.125:Sim, se em termos. (rol de testemunhas do réu) |
| 17/09/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes, caixa 12 |
| 10/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 120 (D.O.E., dia 17/09/2007) |
| 10/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 120: Designo audiência de conciliação, de instrução, de debates e de julgamento para o dia 12 de fevereiro de 2008, às 14:30 horas, devendo as partes apresentar, com trinta dias de antecedência, rol das pessoas que pretendam sejam ouvidas e providenciar, no mesmo prazo, o necessário ao comparecimento delas ou à expedição de carta precatória, sob pena de preclusão da prova. Int. |
| 06/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 120: Designo audiência de conciliação, de instrução, de debates e de julgamento para o dia 12 de fevereiro de 2008, às 14:30 horas, devendo as partes apresentar, com trinta dias de antecedência, rol das pessoas que pretendam sejam ouvidas e providenciar, no mesmo prazo, o necessário ao comparecimento delas ou à expedição de carta precatória, sob pena de preclusão da prova. Int. |
| 31/08/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes, caixa 02 |
| 28/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, FLS. 117 (saiu no D.O.E., do dia 31/08/2007) |
| 28/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 117: Vistos. Fls. 108/109 e 115/116: indefiro o quesito formulado e a pretensão deduzida, posto que a resposta e a providência são imprestáveis para esclarecimentos apreensíveis aos leigos, isto é, aos julgadores e às partes. Digam, as partes, se têm provas orais a produzir, indicando o fato a ser demonstrado. Int. |
| 28/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 117: Vistos. Fls. 108/109 e 115/116: indefiro o quesito formulado e a pretensão deduzida, posto que a resposta e a providência são imprestáveis para esclarecimentos apreensíveis aos leigos, isto é, aos julgadores e às partes. Digam, as partes, se têm provas orais a produzir, indicando o fato a ser demonstrado. Int. |
| 10/08/2007 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Réu, caixa 10 |
| 03/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 114 (saiu no D.O.E., do dia 10/08/2007) |
| 03/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 114: Fls. 108/113: ciência, para o réu. Int. |
| 03/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 114: Fls. 108/113: ciência, para o réu. Int. |
| 27/07/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes, caixa 01 |
| 23/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 100 (saiu no D.O.E., do dia 27/07/2007) |
| 23/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 100: J. Ciência (laudo pericial médico). Int. |
| 20/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 100: J. Ciência (laudo pericial médico). Int. |
| 03/07/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor, caixa 07 |
| 27/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 99 (saiu no D.O.E., do dia 03/07/2007) |
| 27/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 99: Informe, o autor, se compareceu à perícia. Int. |
| 26/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 99: Informe, o autor, se compareceu à perícia. Int. |
| 26/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/06/2007 |
| 25/05/2007 |
Aguardando Entrega de Laudos
Aguardando Entrega de Laudos, caixa 25 |
| 15/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 97 (saiu no D.O.E., do dia 25/05/2007) |
| 15/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 97: J. Ciência (manifestação do autor). Int. |
| 14/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 97: J. Ciência (manifestação do autor). Int. |
| 08/05/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor, caixa 08 |
| 03/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 96 (saiu no D.O.E., do dia 08/05/2007) |
| 03/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 96: Fls. 95; ciência, para o autor (não foi possível proceder à intimação pessoal do autor, em virtude dele ter-se mudado de endereço. Perícia médica marcada para o dia 28 de maio de 2007, às 10:30 horas, no IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824 ? CEP: 01152-000, Barra Funda- São Paulo/SP, devendo o autor comparecer com 1 hora de antecedência, munido de todos os documentos pessoais bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receitas, etc, se porventura os tiver). Int. |
| 02/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 96: Fls. 95; ciência, para o autor (não foi possível proceder à intimação pessoal do autor, em virtude dele ter-se mudado de endereço. Perícia médica marcada para o dia 28 de maio de 2007, às 10:30 horas, no IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824 ? CEP: 01152-000, Barra Funda- São Paulo/SP, devendo o autor comparecer com 1 hora de antecedência, munido de todos os documentos pessoais bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receitas, etc, se porventura os tiver). Int. |
| 26/04/2007 |
Aguardando Perícia
Aguardando Perícia no autor, dia 28/05/2007, caixa 30 |
| 23/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 90: J. Intime-se para comparecimento (perícia médica fixada para o dia 28/05/2007, às 10:30 horas, no IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824 ? Barra Funda ? São Paulo/SP, devendo o periciando (autor) comparecer com uma hora de antecedência, munido de todos os documentos e exames que tiver). Int. |
| 20/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 90 (saiu no D.O.E., do dia 26/04/2007) |
| 20/04/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 90: J. Intime-se para comparecimento (perícia médica fixada para o dia 28/05/2007, às 10:30 horas, no IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824 ? Barra Funda ? São Paulo/SP, devendo o periciando (autor) comparecer com uma hora de antecedência, munido de todos os documentos e exames que tiver). Int. |
| 21/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (marcação da Perícia), caixa 20 |
| 13/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de cópias em 13/11/2006 |
| 26/09/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes, caixa 10 |
| 18/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 87: Vistos. Indefiro, por ora, a suspensão do andamento deste feito, por inexistir risco de prolação de sentenças contraditórias, uma vez que se trata apenas de vencer a fase instrutória. As partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a reconhecer; assim, declaro saneado o feito. A matéria controvertida e dependente de provas refere-se à existência de dano, ao montante dele e ao nexo causal. Defiro a produção de prova pericial médica, que será realizada pelo IMESC, em até um ano, contado de intimação própria. Faculto a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo legal. Defiro a produção de prova documental, observado o disposto no artigo 397 do Código de Processo Civil. No momento processual apropriado haverá a designação para a tomada da prova oral. Int. |
| 15/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 87: Vistos. Indefiro, por ora, a suspensão do andamento deste feito, por inexistir risco de prolação de sentenças contraditórias, uma vez que se trata apenas de vencer a fase instrutória. As partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a reconhecer; assim, declaro saneado o feito. A matéria controvertida e dependente de provas refere-se à existência de dano, ao montante dele e ao nexo causal. Defiro a produção de prova pericial médica, que será realizada pelo IMESC, em até um ano, contado de intimação própria. Faculto a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo legal. Defiro a produção de prova documental, observado o disposto no artigo 397 do Código de Processo Civil. No momento processual apropriado haverá a designação para a tomada da prova oral. Int. |
| 08/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 83 |
| 08/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 83: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado. Int. |
| 07/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 83: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado. Int. |
| 18/07/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA COM DR ADILSON APARECIDO FERREIRA EM 18/07/2006 |
| 12/07/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, lauda 67 (saiu no D.O.E. do dia 18/07/2006) |
| 12/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 67: J. Se no prazo à réplica. Int. |
| 11/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 67: J. Se no prazo à réplica. Int. |
| 26/06/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA 26.06.06 - DR JOSMAR SILVA DIAS (réu) |
| 25/05/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo caixa 04 |
| 18/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 58: Fls. 56/57: defiro a emenda da inicial. Cite-se. Int. |
| 17/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 58: Fls. 56/57: defiro a emenda da inicial. Cite-se. Int. |
| 02/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 55: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita para o autor. O autor deve cumprir o disposto nos incisos III e IV do artigo 282 do Código de Processo Civil, no que tange aos danos materiais, emendando a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 27/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 55: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita para o autor. O autor deve cumprir o disposto nos incisos III e IV do artigo 282 do Código de Processo Civil, no que tange aos danos materiais, emendando a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 25/04/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/07/2014 |
Petições Diversas |
| 29/08/2014 |
Petições Diversas |
| 03/11/2014 |
Petições Diversas |
| 15/09/2015 |
Petições Diversas |
| 20/10/2015 |
Petições Diversas |
| 28/01/2016 |
Petições Diversas |
| 04/02/2016 |
Petições Diversas |
| 16/06/2016 |
Petições Diversas |
| 29/09/2016 |
Petições Diversas |
| 07/11/2016 |
Petições Diversas |
| 04/12/2017 |
Petições Diversas |
| 14/02/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/06/2010 | Agravo de Instrumento - 00001 (0057513-26.2010.8.26.0405) |
| 11/06/2010 | Agravo de Instrumento - 00002 (0057514-11.2010.8.26.0405) |
| 18/07/2017 | Cumprimento de sentença (0019442-08.2017.8.26.0405) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/06/2017 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | . |
| 04/05/2012 | Inicial | Indenização (Ordinária) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 27/01/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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