| Reqte |
Luis Antonio de Camargo
Advogada: Meive Cardoso Advogado: Laercio Paladini |
| Reqdo |
Banco Nossa Caixa S/A
Advogada: Giza Helena Coelho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/06/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WOCO.26.70135267-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/06/2026 09:32 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1145/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1145/2026 Teor do ato: Vistos. Nessa ação que Luis Antonio de Camargo move contra Banco Nossa Caixa S/A, as partes se compuseram, conforme petição retro, assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Não havendo, no pedido de extinção, qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo, do C.P.C.). A presente transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. P.I. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo de Souza Cordioli (OAB 240882/SP), Meive Cardoso (OAB 48076/SP) |
| 26/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/06/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WOCO.26.70135267-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/06/2026 09:32 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1145/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1145/2026 Teor do ato: Vistos. Nessa ação que Luis Antonio de Camargo move contra Banco Nossa Caixa S/A, as partes se compuseram, conforme petição retro, assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Não havendo, no pedido de extinção, qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo, do C.P.C.). A presente transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. P.I. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo de Souza Cordioli (OAB 240882/SP), Meive Cardoso (OAB 48076/SP) |
| 09/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Nessa ação que Luis Antonio de Camargo move contra Banco Nossa Caixa S/A, as partes se compuseram, conforme petição retro, assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Não havendo, no pedido de extinção, qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo, do C.P.C.). A presente transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. P.I. |
| 01/06/2026 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Nessa ação que Luis Antonio de Camargo move contra Banco Nossa Caixa S/A, as partes se compuseram, conforme petição retro, assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Não havendo, no pedido de extinção, qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo, do C.P.C.). A presente transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. P.I. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 29/05/2026 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 29/05/2026 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 19/05/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 09/12/2009 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Rizzatto Nunes |
| 22/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Remetido ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM 25/09/2009 |
| 20/01/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 24/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO - 25ª A 36ª CÂMARAS - COMPLEXO JUDICIÁRIO IPIRANGA - EM 25/09/2009 |
| 22/07/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa - TJ |
| 21/07/2009 |
Aguardando certidão
Aguardando Certidão - MESA |
| 17/07/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - MESA |
| 15/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - caixa 20/07 |
| 03/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - remetida |
| 03/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 113 - I ? Recebo a apelação (fls. 92) no seu duplo efeito. II ? Às contra-razões. Int. |
| 27/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação a remeter (março) |
| 26/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (março) |
| 20/03/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - desceu da conclusão em 20/03/2009 - mesa escrevente. |
| 18/03/2009 |
Conclusos
Conclusos SUBIU EM 18/03/2009. |
| 17/03/2009 |
Despacho Proferido
I ? Recebo a apelação (fls. 92) no seu duplo efeito. II ? Às contra-razões. Int. |
| 03/02/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/02/2009 |
| 15/12/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 12/12/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1904/2008 Livro: 196 Folha(s): de 119 até 121 Data Registro: 12/12/2008 11:02:12 |
| 11/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o réu pagar a diferença entre o valor creditado na conta poupança a título de correção monetária e o valor encontrado, utilizando-se os índices supraditos, corrigindo-a pela sistemática utilizada para a caderneta de poupança e desde a data que devia ser creditada, acrescida de juros contratuais de 0,5% a.m. (meio por cento ao mês), e juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), estes contados da citação (20.06.08 ? fls. 25v.º). Suporta ainda o vencido com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de 10% calculados sobre o valor da condenação. P.R.I.C. (Total do preparoR$89,63 Quantidade de volume01 Total valor de porte de remessa e retorno ao STF e TJR$20,96 ) |
| 09/12/2008 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 02/12/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - DESCEU DA CONCLUSÃO - EM 02/12 - MESA |
| 01/12/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1904/2008 registrada em 12/12/2008 no livro nº 196 às Fls. 119/121: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o réu pagar a diferença entre o valor creditado na conta poupança a título de correção monetária e o valor encontrado, utilizando-se os índices supraditos, corrigindo-a pela sistemática utilizada para a caderneta de poupança e desde a data que devia ser creditada, acrescida de juros contratuais de 0,5% a.m. (meio por cento ao mês), e juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), estes contados da citação (20.06.08 ? fls. 25v.º). Suporta ainda o vencido com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de 10% calculados sobre o valor da condenação. P.R.I.C. (Total do preparoR$89,63 Quantidade de volume01 Total valor de porte de remessa e retorno ao STF e TJR$20,96 ) |
| 29/11/2008 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença COM ANINHA |
| 12/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/11 |
| 22/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - remeter |
| 26/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - caixa 24/09 |
| 22/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - remetida |
| 21/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - Diga(m) (contestação). |
| 21/08/2008 |
Despacho Proferido
Diga(m) (contestação). |
| 16/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - remeter |
| 30/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - caixa 04/07 |
| 24/04/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - cumprir |
| 23/04/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - desceu da conclusão - mesa do escrevente. |
| 15/04/2008 |
Conclusos
Conclusos SUBIU EM 15/04 |
| 14/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/04/2008 |
| 14/03/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1924479 |
| 13/03/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1924479 - Local Origem: 158-Distribuidor(Fórum de Osasco) Local Destino: 149-8ª. Vara Cível(Fórum de Osasco) Data de Envio: 13/03/2008 Data de Recebimento: 14/03/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 13/03/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 8ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 21/01/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |