| Exeqte | Município de Osasco |
| Reqdo | Rodoviario Afonso Ltda |
| Gestor |
Gilberto Fortes do Amaral Filho Lance Judicial
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70129334-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/06/2026 17:06 |
| 26/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.80067806-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 14:12 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2026 Teor do ato: Vista às partes da avaliação do imóvel apresentada. Manifestação no prazo de 05 dias, nos termos do art. 872, § 2º, do Código de Processo Civil, respeitado o prazo em dobro para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, conforme art. 183 do referido Código. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 01/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70129334-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/06/2026 17:06 |
| 26/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.80067806-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 14:12 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2026 Teor do ato: Vista às partes da avaliação do imóvel apresentada. Manifestação no prazo de 05 dias, nos termos do art. 872, § 2º, do Código de Processo Civil, respeitado o prazo em dobro para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, conforme art. 183 do referido Código. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 08/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2026 |
Ato ordinatório
Vista às partes da avaliação do imóvel apresentada. Manifestação no prazo de 05 dias, nos termos do art. 872, § 2º, do Código de Processo Civil, respeitado o prazo em dobro para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, conforme art. 183 do referido Código. |
| 07/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70109042-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/05/2026 15:19 |
| 05/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Ausente a apresentação de embargos à execução, proceda-se à avaliação e leilão judicial eletrônico do imóvel. Para a realização da avaliação e do leilão, nomeio leiloeiro Gilberto Fortes do Amaral Filho, inscrito na JUCESP sob a matrícula nº 550, e-mail contato@grupolance.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leiloeiro deverá proceder à prévia avaliação do bem, juntando o laudo aos autos, no prazo de 10 dias (Art. 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil). A avaliação poderá ser realizada seguindo a média do mercado para os imóveis de mesma característica na região, sendo prescindível a visita técnica no imóvel. Com a juntada do laudo, dê vista às partes pelo prazo de 05 dias, nos termos do art. 872, § 2º, do Código de Processo Civil. Não havendo impugnação, desde logo fica homologado o valor apurado para alienação do imóvel. O silêncio será interpretado como aceitação da alienação eletrônica pela gestora. Na sequência, intime-se o leiloeiro para que realize o leilão para alienação judicial do imóvel. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 90 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. Cabe ao leiloeiro expor aos pretendentes o bem imóvel, devendo o executado consentir com a visitação, em dias e horários designados previamente pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, não incluído no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e que até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. Consigne-se no edital que no caso de alienação judicial, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. As dívidas condominiais preferem a todas as demais (tributárias, trabalhistas, etc). Quanto às dívidas tributárias, há disposição expressa no parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Quanto às demais dívidas, aplica-se o referido artigo por analogia. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica desde já autorizada a visitação, a ser agendada com o leiloeiro. Em caso de negativa, fica autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, CABENDO À PARTE EXEQUENTE REQUERER E PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
# Certidão - SEF - Citação positiva - decurso do prazo para pagamento e oposição de embargos |
| 23/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 13/01/2026 |
Certidão Juntada
|
| 13/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2026/000707-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2026 Local: Oficial de justiça - ROSELI GIANTOMAZZO MANUCCI |
| 08/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fe que o fragmento fisico destes autos foi eliminado, nos termo do Comunicado Conjunto no 698/2023, atraves do expediente no 0013342-56.2025.8.26.0405. |
| 26/11/2025 |
Ato ordinatório
Expedição de folha de rosto. |
| 26/11/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80067466-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 15:51 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula retro juntada em nome da parte executada. Fica nomeado a parte executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, comunicando o Oficial de Registro de Imóveis através do sistema Penhora Online ONR (antigo ARISP). Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Cabe ao exequente, no prazo de 10 dias, informar nos autos o e-mail para envio do boleto bancário para pagamento dos emolumentos da averbação, comprovando-se nos autos em seguida. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, oferecer embargos conforme disposição do art. 16, inciso III, da Lei de Execução Fiscal. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2024 |
Ato ordinatório
*Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 14/12/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 05/11/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 05/11/2024 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública |
| 17/05/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Júlia Morato de Souza Bragança |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2023 Teor do ato: Vistos. Traga a exequente a documentação referente a JUCESP para comprovação de efetivação de penhora do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Odair da Silva Tanan (OAB 103519/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Traga a exequente a documentação referente a JUCESP para comprovação de efetivação de penhora do imóvel. Intime-se. |
| 10/11/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública |
| 01/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Suzana Azengo Pontes |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho
DIGA A(O) AUTOR |
| 17/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/04/2019 |
Proferido Despacho
Expeça-se mandado de penhora, conforme requerido. A.Xerox. |
| 04/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública |
| 04/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Suzana Azengo Pontes |
| 06/12/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
I-Indefiro apensamento. II- Expeça-se Mandado. Int. |
| 14/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública |
| 04/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Déborah Lima de Andrade |
| 04/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro vista dos autos fora do cartório, conforme requerido. |
| 20/01/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 11/04/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 31/01/2011 |
Aguardando Apensamento
Aguardando Apensamento |
| 28/01/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3719570 |
| 25/08/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3719570 - Destino: CARGA PMO - EM 01/09/09. Local Origem: 155-2ª. Vara da Fazenda Pública(Fórum de Osasco) Data de Envio: 25/08/2009 Data de Recebimento: 25/08/2009 Previsão de Retorno: 28/01/2011 Vol.: 1 |
| 20/08/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2412774 |
| 14/08/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 2412774 - Local Origem: 158-Distribuidor(Fórum de Osasco) Local Destino: 155-2ª. Vara da Fazenda Pública(Fórum de Osasco) Data de Envio: 14/08/2008 Data de Recebimento: 20/08/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 14/08/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara da Fazenda Pública |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/02/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/05/2026 |
Petições Diversas |
| 01/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 21/01/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |