| Exeqte |
SAMIR HADDAD.
Advogada: Ilza Maria Macedo Haddad |
| Exectdo |
M & G EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogado: Renato Soares Advogado: Alex Sandro dos Santos E Silva Reprtate: Ivete Moreira Guidon |
| Perito | Victor Alberto Severino Frazão (Sfrazão) - Leiloeiro |
| Interesdo. |
Prefeitura Municipal de Osasco
Advogado: Artur Lara Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70135700-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/06/2026 14:43 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1244/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2026 Teor do ato: Vistos. ATENÇÃO - Em razão da migração do sistema SAJ para o EPROC instituída pela Resolução nº 963/2025 e amplamente divulgada por comunicados e cronograma oficial do TJSP (Ciclo 2.3 - Grande São Paulo, incluindo a Comarca de Osasco), todos os advogados e auxiliares da justiça devem providenciar seu cadastramento no sistema EPROC. Ressalto que o cadastro é de exclusiva responsabilidade do advogado/auxiliar, não competindo à serventia realizá-lo, sendo inadmissível a alegação futura de nulidade por eventual ausência de intimações decorrentes da própria omissão, diante da ampla divulgação da migração. 1 - Fls. 884/891: Sem prejuízo da decisão proferida às folhas 877/879, manifeste-se a parte exequente acerca da proposta apresentada pela parte executada, no prazo de 10 dias. Note-se que as partes poderão transigir extrajudicialmente, juntando aos autos o termo de acordo devidamente assinado para a homologação por este Juízo. Ressalta-se que, uma vez que os patronos das partes são conhecidos nos autos e podem entrar em contato um com o outro para as tratativas de composição amigável é desnecessária a intervenção judicial. 2 - No mais, aguarde-se o integral cumprimento da decisão de folhas 877/879. Int. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP) |
| 08/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. ATENÇÃO - Em razão da migração do sistema SAJ para o EPROC instituída pela Resolução nº 963/2025 e amplamente divulgada por comunicados e cronograma oficial do TJSP (Ciclo 2.3 - Grande São Paulo, incluindo a Comarca de Osasco), todos os advogados e auxiliares da justiça devem providenciar seu cadastramento no sistema EPROC. Ressalto que o cadastro é de exclusiva responsabilidade do advogado/auxiliar, não competindo à serventia realizá-lo, sendo inadmissível a alegação futura de nulidade por eventual ausência de intimações decorrentes da própria omissão, diante da ampla divulgação da migração. 1 - Fls. 884/891: Sem prejuízo da decisão proferida às folhas 877/879, manifeste-se a parte exequente acerca da proposta apresentada pela parte executada, no prazo de 10 dias. Note-se que as partes poderão transigir extrajudicialmente, juntando aos autos o termo de acordo devidamente assinado para a homologação por este Juízo. Ressalta-se que, uma vez que os patronos das partes são conhecidos nos autos e podem entrar em contato um com o outro para as tratativas de composição amigável é desnecessária a intervenção judicial. 2 - No mais, aguarde-se o integral cumprimento da decisão de folhas 877/879. Int. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70135700-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/06/2026 14:43 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1244/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2026 Teor do ato: Vistos. ATENÇÃO - Em razão da migração do sistema SAJ para o EPROC instituída pela Resolução nº 963/2025 e amplamente divulgada por comunicados e cronograma oficial do TJSP (Ciclo 2.3 - Grande São Paulo, incluindo a Comarca de Osasco), todos os advogados e auxiliares da justiça devem providenciar seu cadastramento no sistema EPROC. Ressalto que o cadastro é de exclusiva responsabilidade do advogado/auxiliar, não competindo à serventia realizá-lo, sendo inadmissível a alegação futura de nulidade por eventual ausência de intimações decorrentes da própria omissão, diante da ampla divulgação da migração. 1 - Fls. 884/891: Sem prejuízo da decisão proferida às folhas 877/879, manifeste-se a parte exequente acerca da proposta apresentada pela parte executada, no prazo de 10 dias. Note-se que as partes poderão transigir extrajudicialmente, juntando aos autos o termo de acordo devidamente assinado para a homologação por este Juízo. Ressalta-se que, uma vez que os patronos das partes são conhecidos nos autos e podem entrar em contato um com o outro para as tratativas de composição amigável é desnecessária a intervenção judicial. 2 - No mais, aguarde-se o integral cumprimento da decisão de folhas 877/879. Int. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP) |
| 08/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. ATENÇÃO - Em razão da migração do sistema SAJ para o EPROC instituída pela Resolução nº 963/2025 e amplamente divulgada por comunicados e cronograma oficial do TJSP (Ciclo 2.3 - Grande São Paulo, incluindo a Comarca de Osasco), todos os advogados e auxiliares da justiça devem providenciar seu cadastramento no sistema EPROC. Ressalto que o cadastro é de exclusiva responsabilidade do advogado/auxiliar, não competindo à serventia realizá-lo, sendo inadmissível a alegação futura de nulidade por eventual ausência de intimações decorrentes da própria omissão, diante da ampla divulgação da migração. 1 - Fls. 884/891: Sem prejuízo da decisão proferida às folhas 877/879, manifeste-se a parte exequente acerca da proposta apresentada pela parte executada, no prazo de 10 dias. Note-se que as partes poderão transigir extrajudicialmente, juntando aos autos o termo de acordo devidamente assinado para a homologação por este Juízo. Ressalta-se que, uma vez que os patronos das partes são conhecidos nos autos e podem entrar em contato um com o outro para as tratativas de composição amigável é desnecessária a intervenção judicial. 2 - No mais, aguarde-se o integral cumprimento da decisão de folhas 877/879. Int. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70130878-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2026 08:43 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2026 Teor do ato: Fls. 874/875: Defiro a realização de leilão, nos seguintes termos: Fundado no art. 880, § 3º, do CPC, determino a alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s), pela via eletrônica, nomeado desde já o(a) leiloeiro(a) Alfio Carlos Affonso Zalli Neto a quem deverá ser disponibilizada senha de acesso aos autos eletrônicos, ou acesso aos autos físicos, conforme o caso. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, a quantia da avaliação - R$ 310.200,00, para novembro de 2025 (fls. 871), devidamente atualizada pelo(a) leiloeiro(a), antes da publicação do Edital, pela variação da tabela prática de correção monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento). O(a) leiloeiro(a) designado(a), que deverá estar habilitado(a) perante o Tribunal de Justiça como Auxiliar da Justiça, na Categoria de Leiloeiro(a), fica encarregado(a) de intimar TODOS os envolvidos, inclusive eventual cônjuge que não faça parte do processo e credores cujas penhoras sobre o bem alienado estejam inscritas à margem da matricula, até às vésperas da data do certame, assim como os eventuais coproprietários, incumbindo-lhe também a publicação de editais. Fica o(a) leiloeiro(a) desde já autorizado(a) a realizar todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que a parte devedora ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, coproprietários têm preferência na aquisição do(s) bem(ns), em igualdade de condições e desde que deposite integral valor da oferta no mesmo ato em que manifestar interesse. Por sua vez, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar nos autos planilha com o valor atualizado do débito, vedado encaminhamento ao Contador Judicial para tal fim. CERTIFIQUE a serventia a regularidade da habilitação do(a) leiloeiro(a) ora designado(a) no Portal de Auxiliares da Justiça e, não havendo qualquer óbice, intime-se-o(a) para início dos procedimentos, com estrita observância ao quanto previsto no art. 884 e seguintes do CPC, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e o Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e registro dos lanços (art.15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art. 267, Parágrafo único, do Prov. 2152/2014) pelo arrematante; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do leiloeiro será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) eventual proposta de parcelamento deverá ser acompanhada com pagamento de no mínimo 25% do valor da avaliação, atualizado pela variação da tabela prática do TJSP, limitada a 10 parcelas, todas corrigidas pela variação da tabela prática de atualização monetária do TJSP e acrescidas dos juros de 1% am. Neste caso, o bem alienado se constituirá em garantia de pagamento, cuja restrição será anotada em seu registro e o arrematante será nomeado depositário do bem, com os deveres inerentes ao respectivo instituto. k) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); l) não sendo efetuado o depósito da oferta, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. CSM 1625/2009); m) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço (ressalvada a existência de concurso de credores) mas, se o valor do bem exceder o de seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça às custas do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). Finalmente, adverte-se a serventia que, quando da designação do leilão, deverá atentar-se para o correto andamento, evitando-se falhas. Para tanto, insira-se alerta nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação do(a) leiloeiro(a), ficando a parte executada (quando representada nos autos) intimada da realização da alienação eletrônica por meio da publicação da presente decisão. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP) |
| 18/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 874/875: Defiro a realização de leilão, nos seguintes termos: Fundado no art. 880, § 3º, do CPC, determino a alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s), pela via eletrônica, nomeado desde já o(a) leiloeiro(a) Alfio Carlos Affonso Zalli Neto a quem deverá ser disponibilizada senha de acesso aos autos eletrônicos, ou acesso aos autos físicos, conforme o caso. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, a quantia da avaliação - R$ 310.200,00, para novembro de 2025 (fls. 871), devidamente atualizada pelo(a) leiloeiro(a), antes da publicação do Edital, pela variação da tabela prática de correção monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento). O(a) leiloeiro(a) designado(a), que deverá estar habilitado(a) perante o Tribunal de Justiça como Auxiliar da Justiça, na Categoria de Leiloeiro(a), fica encarregado(a) de intimar TODOS os envolvidos, inclusive eventual cônjuge que não faça parte do processo e credores cujas penhoras sobre o bem alienado estejam inscritas à margem da matricula, até às vésperas da data do certame, assim como os eventuais coproprietários, incumbindo-lhe também a publicação de editais. Fica o(a) leiloeiro(a) desde já autorizado(a) a realizar todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que a parte devedora ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, coproprietários têm preferência na aquisição do(s) bem(ns), em igualdade de condições e desde que deposite integral valor da oferta no mesmo ato em que manifestar interesse. Por sua vez, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar nos autos planilha com o valor atualizado do débito, vedado encaminhamento ao Contador Judicial para tal fim. CERTIFIQUE a serventia a regularidade da habilitação do(a) leiloeiro(a) ora designado(a) no Portal de Auxiliares da Justiça e, não havendo qualquer óbice, intime-se-o(a) para início dos procedimentos, com estrita observância ao quanto previsto no art. 884 e seguintes do CPC, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e o Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e registro dos lanços (art.15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art. 267, Parágrafo único, do Prov. 2152/2014) pelo arrematante; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do leiloeiro será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) eventual proposta de parcelamento deverá ser acompanhada com pagamento de no mínimo 25% do valor da avaliação, atualizado pela variação da tabela prática do TJSP, limitada a 10 parcelas, todas corrigidas pela variação da tabela prática de atualização monetária do TJSP e acrescidas dos juros de 1% am. Neste caso, o bem alienado se constituirá em garantia de pagamento, cuja restrição será anotada em seu registro e o arrematante será nomeado depositário do bem, com os deveres inerentes ao respectivo instituto. k) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); l) não sendo efetuado o depósito da oferta, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. CSM 1625/2009); m) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço (ressalvada a existência de concurso de credores) mas, se o valor do bem exceder o de seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça às custas do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). Finalmente, adverte-se a serventia que, quando da designação do leilão, deverá atentar-se para o correto andamento, evitando-se falhas. Para tanto, insira-se alerta nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação do(a) leiloeiro(a), ficando a parte executada (quando representada nos autos) intimada da realização da alienação eletrônica por meio da publicação da presente decisão. |
| 12/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do Prazo Para Recurso |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70029200-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 20:04 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2026 Teor do ato: 1 - Ante ausência de impugnação, homologo o laudo pericial de fls. 812/859, fixando o valor do imóvel em R$ 310.200,00, para novembro de 2025 (fl. 858). 2 - Decorrido prazo de quinze dias para interposição de eventual recurso, tornem conclusos para designação de hasta pública, ficando facultado, no mesmo prazo, à parte exequente indicar leiloeiro oficial devidamente cadastrado no Portal do TJSP. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Ante ausência de impugnação, homologo o laudo pericial de fls. 812/859, fixando o valor do imóvel em R$ 310.200,00, para novembro de 2025 (fl. 858). 2 - Decorrido prazo de quinze dias para interposição de eventual recurso, tornem conclusos para designação de hasta pública, ficando facultado, no mesmo prazo, à parte exequente indicar leiloeiro oficial devidamente cadastrado no Portal do TJSP. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2026 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 18/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico do valor de R$ 3.500,00 depositado nos autos (fls. 793/794 e 799/800) em favor do perito, observando-se o formulário apresentado à fls. 863. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP) |
| 18/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico do valor de R$ 3.500,00 depositado nos autos (fls. 793/794 e 799/800) em favor do perito, observando-se o formulário apresentado à fls. 863. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70447838-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/12/2025 11:49 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2008/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2008/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70422543-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/11/2025 13:09 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1840/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1840/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da manifestação do Sr. perito de fls. 807 e do agendamento da perícia que será realizada em 22/11/2025, as 10:00 horas no endereço que segue: Avenida João Batista Mascarenhas de Morais, 1460, apartamento 13, ocasião em que ocorrerá a vistoria do imóvel indicado, devendo as partes comparecer ao evento e seus advogados. No mais, aguarde-se pela realização da perícia e entrega do laudo. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP) |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da manifestação do Sr. perito de fls. 807 e do agendamento da perícia que será realizada em 22/11/2025, as 10:00 horas no endereço que segue: Avenida João Batista Mascarenhas de Morais, 1460, apartamento 13, ocasião em que ocorrerá a vistoria do imóvel indicado, devendo as partes comparecer ao evento e seus advogados. No mais, aguarde-se pela realização da perícia e entrega do laudo. |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70399370-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/11/2025 11:17 |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70399359-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/11/2025 11:14 |
| 24/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70380547-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 17:36 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1677/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1677/2025 Teor do ato: Digam as partes sobre a manifestação do perito de fls. 802 no prazo comum de 15 dias. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes sobre a manifestação do perito de fls. 802 no prazo comum de 15 dias. |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70374360-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/10/2025 12:40 |
| 13/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70346245-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 18:53 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1429/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1429/2025 Teor do ato: Providenciem os exequentes a complementação do valor dos honorários periciais, conforme arbitramento de fls. 788, na quantia de R$ 500,00. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP) |
| 16/09/2025 |
Ato ordinatório
Providenciem os exequentes a complementação do valor dos honorários periciais, conforme arbitramento de fls. 788, na quantia de R$ 500,00. |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70314738-7 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 28/08/2025 09:13 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1184/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1184/2025 Teor do ato: Fls. 783/787: Em que pese a decisão de fls. 779 tenha conferido à parte exequente trazer aos autos declaração de pelo menos três corretores, credenciados, além de outros anúncios publicitários, que serviria de média como referência para fins de avaliação do imóvel penhorado, infere-se que as cotações de fls. 785/787 estão divergentes aos anúncios publicitários de fl. 784, chegando a uma diferença de 50% entre a oferta de maior valor e a maior cotação feito por corretor habilitado. Embora as cotações sejam similares quanto ao a valor estipulado, há nítida discrepância de preço, sendo, desse modo, a aludida avaliação por meio de perícia técnica. Assim, para a avaliação do imóvel, nomeio para expert de confiança do Juízo, Adalton Nogueira. Desde já fixo seus honorários em R$3.500,00. No prazo de 15 dias, comprove a parte exequente o depósito dos honorários periciais ora fixados à disposição destes autos, sob pena de ser entendido que não tem interesse na execução do bem - hipótese na qual, desde já, fica a penhora levantada, independentemente de nova intimação, devendo a serventia expedir mandado de cancelamento da penhora. No mesmo prazo, deverá(ão) o(s) patrono(s) indicar seu(s) e-mail(s) nos autos para que a expert possa comunicar-lhe(s) a data em que agendará a vistoria, facultando-se aos interessados o oferecimento de quesitos e assistentes técnicos. Caso o(s) patrono(s) não apresente(m) o(s) respectivo(s) e-mail(s), não poderá(ão) reclamar vício na intimação da data da vistoria, já que a falha decorrerá da própria inércia da parte interessada. O expert, por sua vez, deverá encartar aos autos a comunicação acerca do agendamento da vistoria do imóvel objeto do laudo pericial. Comprovada a integralidade do depósito judicial no prazo assinalado, intime-se a perita para manifestar sua aceitação à nomeação, aos honorários previamente fixados e, com a concordância, iniciar os estudos e apresentar o laudo no prazo de 30 dias contados da aceitação. Caso decorra o prazo de 15 dias sem a comprovação do pagamento dos honorários periciais, fica a parte exequente desde já intimada a indicar outro bem passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado e prova de sua existência, ou manifestar-se em outros termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, restando desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo, porquanto não possui o condão de dar andamento ao processo. Na inércia da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 783/787: Em que pese a decisão de fls. 779 tenha conferido à parte exequente trazer aos autos declaração de pelo menos três corretores, credenciados, além de outros anúncios publicitários, que serviria de média como referência para fins de avaliação do imóvel penhorado, infere-se que as cotações de fls. 785/787 estão divergentes aos anúncios publicitários de fl. 784, chegando a uma diferença de 50% entre a oferta de maior valor e a maior cotação feito por corretor habilitado. Embora as cotações sejam similares quanto ao a valor estipulado, há nítida discrepância de preço, sendo, desse modo, a aludida avaliação por meio de perícia técnica. Assim, para a avaliação do imóvel, nomeio para expert de confiança do Juízo, Adalton Nogueira. Desde já fixo seus honorários em R$3.500,00. No prazo de 15 dias, comprove a parte exequente o depósito dos honorários periciais ora fixados à disposição destes autos, sob pena de ser entendido que não tem interesse na execução do bem - hipótese na qual, desde já, fica a penhora levantada, independentemente de nova intimação, devendo a serventia expedir mandado de cancelamento da penhora. No mesmo prazo, deverá(ão) o(s) patrono(s) indicar seu(s) e-mail(s) nos autos para que a expert possa comunicar-lhe(s) a data em que agendará a vistoria, facultando-se aos interessados o oferecimento de quesitos e assistentes técnicos. Caso o(s) patrono(s) não apresente(m) o(s) respectivo(s) e-mail(s), não poderá(ão) reclamar vício na intimação da data da vistoria, já que a falha decorrerá da própria inércia da parte interessada. O expert, por sua vez, deverá encartar aos autos a comunicação acerca do agendamento da vistoria do imóvel objeto do laudo pericial. Comprovada a integralidade do depósito judicial no prazo assinalado, intime-se a perita para manifestar sua aceitação à nomeação, aos honorários previamente fixados e, com a concordância, iniciar os estudos e apresentar o laudo no prazo de 30 dias contados da aceitação. Caso decorra o prazo de 15 dias sem a comprovação do pagamento dos honorários periciais, fica a parte exequente desde já intimada a indicar outro bem passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado e prova de sua existência, ou manifestar-se em outros termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, restando desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo, porquanto não possui o condão de dar andamento ao processo. Na inércia da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. |
| 17/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70288150-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 14:29 |
| 15/07/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70253311-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 15/07/2025 11:05 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2025 Teor do ato: Fls. 776: Diante da necessidade de conhecimentos especializados, no caso, indefiro a avaliação do imóvel por oficial de justiça. Assim sendo, deverá a parte exequente trazer aos autos declaração de pelo menos três corretores, credenciados, além de outros anúncios publicitários, que servirá a média como referência. Após, voltem conclusos para novas deliberações. Int. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 776: Diante da necessidade de conhecimentos especializados, no caso, indefiro a avaliação do imóvel por oficial de justiça. Assim sendo, deverá a parte exequente trazer aos autos declaração de pelo menos três corretores, credenciados, além de outros anúncios publicitários, que servirá a média como referência. Após, voltem conclusos para novas deliberações. Int. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70220202-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/06/2025 12:34 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0041791-83.2009.8.26.0405 (405.01.2009.041791) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - SAMIR HADDAD. - - ILZA MARIA MACEDO HADDAD. - M & G EMPREENDIMENTOS LTDA. - Prefeitura Municipal de Osasco - Ciência à parte exequente das pesquisas realizadas as fls. 769/773, devendo se manifestar no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no artigo 1.206-A das NSCGJ - ADV: ARTUR LARA FERREIRA (OAB 403082/SP), ALEX SANDRO DOS SANTOS E SILVA (OAB 261865/SP), RENATO SOARES (OAB 95828/SP), ILZA MARIA MACEDO HADDAD (OAB 77645/SP), ILZA MARIA MACEDO HADDAD (OAB 77645/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente das pesquisas realizadas as fls. 769/773, devendo se manifestar no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no artigo 1.206-A das NSCGJ Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente das pesquisas realizadas as fls. 769/773, devendo se manifestar no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no artigo 1.206-A das NSCGJ |
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2025 |
Documento Juntado
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| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.760/761: proceda a serventia, nova tentativa de averbação de penhor por meio do sistema Arisp, observando o e-mail informado. No mais, prossiga nas determinações da decisão de fls. 740/741. Intime-se. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.760/761: proceda a serventia, nova tentativa de averbação de penhor por meio do sistema Arisp, observando o e-mail informado. No mais, prossiga nas determinações da decisão de fls. 740/741. Intime-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70125350-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 11:59 |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Vistos. I- Cumpram os exequentes, a determinação da decisão de fls. 740/741, no prazo de 15 dias. II- Fls. 754: informe a PMO, as folhas onde consta o depósito, do qual a prefeitura requer levantamento do valor informado na planilha de fls. 671/673, lembrando que para ser levantado o referido valor, deverá o mesmo juntar aos autos o formulário MLE. Int. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I- Cumpram os exequentes, a determinação da decisão de fls. 740/741, no prazo de 15 dias. II- Fls. 754: informe a PMO, as folhas onde consta o depósito, do qual a prefeitura requer levantamento do valor informado na planilha de fls. 671/673, lembrando que para ser levantado o referido valor, deverá o mesmo juntar aos autos o formulário MLE. Int. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.80150787-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/11/2024 17:18 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca da resposta do sistema arisp de fls. 747/750, para manifestação no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP) |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca da resposta do sistema arisp de fls. 747/750, para manifestação no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. |
| 21/11/2024 |
Documento Juntado
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| 21/11/2024 |
Documento Juntado
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| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 733/734: Nos termos do art 844 do CPC, providencie a Serventia o necessário para averbação da penhora por meio do sistema ARISP. Anoto que o boleto para pagamento das custas extrajudiciais será encaminhado diretamente pelo Oficial de Registro ao patrono da parte exequente. Fixo o prazo de 15 dias, contados do vencimento do boleto de pagamento das custas, para que o(a) credor(a), independentemente de nova intimação, providencie a juntada aos autos da Certidão de Matrícula atualizada, com a averbação da penhora. Atente a parte exequente que a utilização do sistema de Penhora Online não a exime do acompanhamento direto que lhe cabe, perante o Registro de Imóveis, acerca do desfecho da averbação, para que tome ciência e adote eventuais providências porventura necessárias. A falta de atendimento pelo credor de qualquer determinação sem justificativa plausível ensejará o entendimento de que não deseja a constrição do imóvel e a penhora será levantada, independentemente de nova intimação, aplicando-se a sanção prevista no art. 223 do CPC. Após a formalização da penhora e das intimações cabíveis, o imóvel será avaliado. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo injustificado. Intime-se. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 733/734: Nos termos do art 844 do CPC, providencie a Serventia o necessário para averbação da penhora por meio do sistema ARISP. Anoto que o boleto para pagamento das custas extrajudiciais será encaminhado diretamente pelo Oficial de Registro ao patrono da parte exequente. Fixo o prazo de 15 dias, contados do vencimento do boleto de pagamento das custas, para que o(a) credor(a), independentemente de nova intimação, providencie a juntada aos autos da Certidão de Matrícula atualizada, com a averbação da penhora. Atente a parte exequente que a utilização do sistema de Penhora Online não a exime do acompanhamento direto que lhe cabe, perante o Registro de Imóveis, acerca do desfecho da averbação, para que tome ciência e adote eventuais providências porventura necessárias. A falta de atendimento pelo credor de qualquer determinação sem justificativa plausível ensejará o entendimento de que não deseja a constrição do imóvel e a penhora será levantada, independentemente de nova intimação, aplicando-se a sanção prevista no art. 223 do CPC. Após a formalização da penhora e das intimações cabíveis, o imóvel será avaliado. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo injustificado. Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70243075-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 17:55 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca do certificado as fls. 729, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP) |
| 12/07/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente acerca do certificado as fls. 729, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. |
| 12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2024 Teor do ato: Vistos. Passo a apreciar o pleito de fls. 671/672, sobre o qual ainda não houve deliberação do juízo. Pretende o município de Osasco a reserva de crédito de IPTU sobre o valor da arrematação do imóvel penhorado nesses autos. Às fls. 677/679, os exequentes pugnam pelo indeferimento do pedido, sob o argumento de que, no edital de fls. 604/606, consta expressamente que o arrematante não responderá pelo IPTU incidente sobre o imóvel até a data da arrematação. Sem razão, contudo. Apesar dos argumentos esposados pelos exequentes, o município não pretende responsabilizar o arrematante por débitos de IPTU anteriores à arrematação, e sim fazer valer o disposto no art. 130, p.u., do CTN, com a sub-rogação do crédito sobre o preço da arrematação. Nesse sentido é também a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal IPTU Município de São Carlos - Insurgência contra decisão que deferiu parcialmente o pedido de reserva de valores relativos à débitos de IPTU existentes sobre o imóvel arrematado, sob o fundamento de que é necessária a penhora e averbação do ato de constrição Imóvel arrematado em novembro de 2018 Sub-rogação dos créditos tributários sobre o preço da arrematação - Credor tributário possui preferência, ressalvados os créditos decorrentes da legislação trabalhista ou de acidente de trabalho - Prefeitura ingressou nos autos pleiteando a reserva de valores suficientes para a satisfação de seu crédito de IPTU Entendimento dos artigos 130 e 186 do CTN Preferência que deve ser reconhecida independentemente de execução em curso e penhora anterior - Precedentes do STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - Decisão parcialmente reformada Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2272860-20.2019.8.26.0000; Relator (a): Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/04/2020; Data de Registro: 27/04/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença em ação de cobrança de taxas e despesas condominiais - Bem imóvel a ser arrematado em hasta pública - Pretendida reserva de valores para satisfação de crédito tributário - Possibilidade, desde que, como determinado pela decisão recorrida, seja o crédito reservado à quitação de débitos de IPTU - Tributo incidente sobre o patrimônio, consubstanciando obrigação propter rem - Inteligência do art. 130, § único, do Código Tributário Nacional - Precedente desta Corte Paulista - Demais espécies tributárias que não decorrem da relação entre o devedor e a coisa, circunstância a impor que os respectivos valores em aberto sejam solvidos na via processual adequada - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2034400-45.2019.8.26.0000; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de São Roque - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2019; Data de Registro: 12/07/2019) Assim, DEFIRO o pedido de fls. 671/672. Anote-se a reserva de crédito em favor da municipalidade no valor de R$ 10.121,37, que deverá ser pago com precedência ao crédito do exequente com o produto da arrematação. Providenciem os exequentes o necessário ao cumprimento do determinado às fls. 715, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Passo a apreciar o pleito de fls. 671/672, sobre o qual ainda não houve deliberação do juízo. Pretende o município de Osasco a reserva de crédito de IPTU sobre o valor da arrematação do imóvel penhorado nesses autos. Às fls. 677/679, os exequentes pugnam pelo indeferimento do pedido, sob o argumento de que, no edital de fls. 604/606, consta expressamente que o arrematante não responderá pelo IPTU incidente sobre o imóvel até a data da arrematação. Sem razão, contudo. Apesar dos argumentos esposados pelos exequentes, o município não pretende responsabilizar o arrematante por débitos de IPTU anteriores à arrematação, e sim fazer valer o disposto no art. 130, p.u., do CTN, com a sub-rogação do crédito sobre o preço da arrematação. Nesse sentido é também a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal IPTU Município de São Carlos - Insurgência contra decisão que deferiu parcialmente o pedido de reserva de valores relativos à débitos de IPTU existentes sobre o imóvel arrematado, sob o fundamento de que é necessária a penhora e averbação do ato de constrição Imóvel arrematado em novembro de 2018 Sub-rogação dos créditos tributários sobre o preço da arrematação - Credor tributário possui preferência, ressalvados os créditos decorrentes da legislação trabalhista ou de acidente de trabalho - Prefeitura ingressou nos autos pleiteando a reserva de valores suficientes para a satisfação de seu crédito de IPTU Entendimento dos artigos 130 e 186 do CTN Preferência que deve ser reconhecida independentemente de execução em curso e penhora anterior - Precedentes do STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - Decisão parcialmente reformada Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2272860-20.2019.8.26.0000; Relator (a): Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/04/2020; Data de Registro: 27/04/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença em ação de cobrança de taxas e despesas condominiais - Bem imóvel a ser arrematado em hasta pública - Pretendida reserva de valores para satisfação de crédito tributário - Possibilidade, desde que, como determinado pela decisão recorrida, seja o crédito reservado à quitação de débitos de IPTU - Tributo incidente sobre o patrimônio, consubstanciando obrigação propter rem - Inteligência do art. 130, § único, do Código Tributário Nacional - Precedente desta Corte Paulista - Demais espécies tributárias que não decorrem da relação entre o devedor e a coisa, circunstância a impor que os respectivos valores em aberto sejam solvidos na via processual adequada - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2034400-45.2019.8.26.0000; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de São Roque - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2019; Data de Registro: 12/07/2019) Assim, DEFIRO o pedido de fls. 671/672. Anote-se a reserva de crédito em favor da municipalidade no valor de R$ 10.121,37, que deverá ser pago com precedência ao crédito do exequente com o produto da arrematação. Providenciem os exequentes o necessário ao cumprimento do determinado às fls. 715, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70126518-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 22:16 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2024 Teor do ato: Vistos. Quanto ao certificado as fls. 718, providenciem os exequentes o necessário ao cumprimento ao determinado as fls. 715, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Quanto ao certificado as fls. 718, providenciem os exequentes o necessário ao cumprimento ao determinado as fls. 715, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 714: proceda a averbação da penhora do imóvel, junto ao sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 714: proceda a averbação da penhora do imóvel, junto ao sistema ARISP. Intime-se. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70075318-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 23:06 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os exequentes e requeiram a providência que entenderem necessária. Intimem-se. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se os exequentes e requeiram a providência que entenderem necessária. Intimem-se. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2023 Teor do ato: (ciência ao executada da penhora realizada as fls.706, ficando a mesma intimada na pessoa de seu representante legal, da nomeação ao cargo de depositário, não podendo abrir mão do bem, sem autorização expressa deste Juízo e ainda, querendo poderá oferecer impugnação, no prazo legal). * Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP) |
| 02/12/2023 |
Ato ordinatório
(ciência ao executada da penhora realizada as fls.706, ficando a mesma intimada na pessoa de seu representante legal, da nomeação ao cargo de depositário, não podendo abrir mão do bem, sem autorização expressa deste Juízo e ainda, querendo poderá oferecer impugnação, no prazo legal). * |
| 01/11/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2023 Teor do ato: Vistos. Lavre-se o termo de penhora sobre o imóvel mencionado. Intime-se. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Lavre-se o termo de penhora sobre o imóvel mencionado. Intime-se. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70306184-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 21:49 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2023 Teor do ato: *Providencie o exequente o necessário ao regular andamento do feito em 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo manifestação da parte interessada. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP) |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Providencie o exequente o necessário ao regular andamento do feito em 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo manifestação da parte interessada. |
| 03/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2023 Teor do ato: Despacho: Vistos. Fls. 688/691: fornecida a matrícula do imóvel atualizada, lavre o trmo. Após, intime a executada, para manifestação nos termos dos artigos 841§ 1° e 847, ambos do CPC. Int. Osasco, 05 de maio de 2023. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho: Vistos. Fls. 688/691: fornecida a matrícula do imóvel atualizada, lavre o trmo. Após, intime a executada, para manifestação nos termos dos artigos 841§ 1° e 847, ambos do CPC. Int. Osasco, 05 de maio de 2023. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2023 Teor do ato: *FLS.683: Fls.677/679: manifeste-se a municipalidade. Int. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP) |
| 26/04/2023 |
Ato ordinatório
*FLS.683: Fls.677/679: manifeste-se a municipalidade. Int. |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2023 Teor do ato: Fls. 677/679: manifeste-se a municipalidade. Int. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP) |
| 24/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 677/679: manifeste-se a municipalidade. Int. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70054958-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 13:07 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2023 Teor do ato: Despacho: Vistos. Fls. 671/673: manifestem as partes quanto ao pedido do Município de Osasco referente a reserva de crédito para este, sobre o valor da arrematação do imóvel. Int. Osasco, 11 de janeiro de 2022. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP) |
| 11/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho: Vistos. Fls. 671/673: manifestem as partes quanto ao pedido do Município de Osasco referente a reserva de crédito para este, sobre o valor da arrematação do imóvel. Int. Osasco, 11 de janeiro de 2022. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70398700-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 13:20 |
| 10/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2022/053245-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/03/2023 Local: Oficial de justiça - SERGIO ROBERTO DIAS |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70310684-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 17:07 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2022 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento das custas, para a efetivação do determinado no despacho retro. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP) |
| 13/09/2022 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente o recolhimento das custas, para a efetivação do determinado no despacho retro. |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2022 Teor do ato: Despacho: Vistos. Fls. 652/660: desentranhe e adite o mandado de fls. 646/648, para integral cumprimento, conforme pleiteado. Int. Osasco, 01 de setembro de 2022. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho: Vistos. Fls. 652/660: desentranhe e adite o mandado de fls. 646/648, para integral cumprimento, conforme pleiteado. Int. Osasco, 01 de setembro de 2022. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP) |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 19/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/08/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 24/06/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 405.2022/029160-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/08/2022 Local: Oficial de justiça - SERGIO ROBERTO DIAS |
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70153963-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 13:53 |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2022 Teor do ato: Após a assinatura da carta de arrematação, providencie o exequente sua impressão, juntamente com as cópias necessárias, bem como o recolhimento das custas para expedição do mandado. * Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP) |
| 19/04/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 19/04/2022 |
Ato ordinatório
Após a assinatura da carta de arrematação, providencie o exequente sua impressão, juntamente com as cópias necessárias, bem como o recolhimento das custas para expedição do mandado. * |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70059324-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 16:09 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2022 Teor do ato: Vistos, Fl. 631: para emissão da carta de arrematação e respectivo mandado de imissão da posse, deverá o exequente comprovar o pagamento do imposto de transmissão, nos termos do artigo 901, §2º, do CPC. Após, expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor dos exequentes. Int. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP) |
| 24/02/2022 |
Decisão
Vistos, Fl. 631: para emissão da carta de arrematação e respectivo mandado de imissão da posse, deverá o exequente comprovar o pagamento do imposto de transmissão, nos termos do artigo 901, §2º, do CPC. Após, expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor dos exequentes. Int. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70046304-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 18:51 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1314/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1314/2021 Teor do ato: Intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a arrematação informada às fls. 619/627. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP) |
| 07/12/2021 |
Decisão
Intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a arrematação informada às fls. 619/627. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70344552-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 12:12 |
| 13/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70324654-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 11:08 |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70316691-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 13:26 |
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70315650-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 16:41 |
| 20/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/10/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70252574-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 12:41 |
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70250938-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2021 15:38 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0968/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 2591-2602 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2021 Teor do ato: Vistos, Para a realização do leilão, designo a empresa "SFrazão.Com.Br", que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Comunique-se. Providencie-se a minuta do edital. Int. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP) |
| 23/08/2021 |
Decisão
Vistos, Para a realização do leilão, designo a empresa "SFrazão.Com.Br", que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Comunique-se. Providencie-se a minuta do edital. Int. |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70218733-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2021 12:55 |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0851/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 2543/2548 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2021 Teor do ato: I Homologo o valor corrigido do imóvel, informado em fls. 577 / 578. II- Defiro o leilão eletrônico para alienação do imóvel. III- Para tanto, fixo os seguintes parâmetros. a) a publicação do edital somente poderá ser efetuada após conferência e assinatura por este Juízo; b) a comissão do leiloeiro fica arbitrada em cinco ( 5%); c ) em segundo pregão, fica estabelecido o lance mínimo de sessenta por cento ( 60%) do valor da avaliação atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça; d ) as intimações deverão ser feitas de acordo com o Provimento nº 1625/2009. Int. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP) |
| 26/07/2021 |
Proferido Despacho
I Homologo o valor corrigido do imóvel, informado em fls. 577 / 578. II- Defiro o leilão eletrônico para alienação do imóvel. III- Para tanto, fixo os seguintes parâmetros. a) a publicação do edital somente poderá ser efetuada após conferência e assinatura por este Juízo; b) a comissão do leiloeiro fica arbitrada em cinco ( 5%); c ) em segundo pregão, fica estabelecido o lance mínimo de sessenta por cento ( 60%) do valor da avaliação atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça; d ) as intimações deverão ser feitas de acordo com o Provimento nº 1625/2009. Int. |
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70191190-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2021 23:45 |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70182548-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2021 18:59 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0648/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 2336/2344 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2021 Teor do ato: Considerando que o executado deixou de apresentar novas avaliações, insistindo na utilização de perícia realizada há mais de 05 anos, reputo válidas as avaliações juntadas às fls. 552/554, as quais deverão ser atualizadas pelo índice FIPEZAP da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica. Assim, considerando a média das mencionadas avaliações e o referido índice, deverão as partes, no prazo comum de 15 dias, informarem o valor corrigido do imóvel. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP) |
| 10/06/2021 |
Decisão
Considerando que o executado deixou de apresentar novas avaliações, insistindo na utilização de perícia realizada há mais de 05 anos, reputo válidas as avaliações juntadas às fls. 552/554, as quais deverão ser atualizadas pelo índice FIPEZAP da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica. Assim, considerando a média das mencionadas avaliações e o referido índice, deverão as partes, no prazo comum de 15 dias, informarem o valor corrigido do imóvel. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70153182-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2021 09:33 |
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70152768-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 18:33 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0553/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 2021-2680 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2021 Teor do ato: (1910/2009, Fls. 497). Vistos. Tendo em vista que os processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, poderão ser convertidos em meio digital, intimem-se as partes para que informem se têm interesse em proceder à referida conversão. Em caso positivo, saliento que a conversão deverá ser efetuada nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, ou seja, o patrono de uma das partes deverá agendar dia e hora para retirada dos autos a fim de viabilizar a conversão em questão. A juntada de todas as peças deverá ocorrer, dentro do prazo de 15 dias, por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição (petição intermediária digitalização - código 7094) e as peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 documentos diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Int. Osasco, 19/05/2021. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP) |
| 21/05/2021 |
Autos no Prazo
Aguardano publicação no DJE. Vencimento: 06/07/2021 |
| 20/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
(1910/2009, Fls. 497). Vistos. Tendo em vista que os processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, poderão ser convertidos em meio digital, intimem-se as partes para que informem se têm interesse em proceder à referida conversão. Em caso positivo, saliento que a conversão deverá ser efetuada nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, ou seja, o patrono de uma das partes deverá agendar dia e hora para retirada dos autos a fim de viabilizar a conversão em questão. A juntada de todas as peças deverá ocorrer, dentro do prazo de 15 dias, por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição (petição intermediária digitalização - código 7094) e as peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 documentos diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Int. Osasco, 19/05/2021. |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
Remetido à conclusão em 19/05/2021. |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 2409/2414 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2021 Teor do ato: Diante da discordância dos exequentes em relação à proposta de acordo juntada às fls. 557/558, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre as avaliações juntadas às fls. 552/554, podendo, caso queira, apresentar novas avaliações do imóvel penhorado. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP) |
| 12/05/2021 |
Decisão
Diante da discordância dos exequentes em relação à proposta de acordo juntada às fls. 557/558, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre as avaliações juntadas às fls. 552/554, podendo, caso queira, apresentar novas avaliações do imóvel penhorado. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 2319/2322 |
| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70107934-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2021 16:56 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2021 Teor do ato: Fls. 557 /558: intimem-se os exequentes, para manifestação. Int. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP) |
| 26/04/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 557 /558: intimem-se os exequentes, para manifestação. Int. |
| 15/04/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70094899-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/04/2021 10:42 |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70094668-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/04/2021 22:53 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 2367/2373 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 2367/2373 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 2367/2373 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 2367/2373 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2021 Teor do ato: Regularize o exequente a digitalização das peças dos autos físicos para estes autos convertido em digital, observando o comunicado CG Nº 466/2020. A informação para o correto procedimento poderá ser obtida pelo próprio interessado no sítio do TJSP: ( http:www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemasComoFazer) e (htpp://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view). Int. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP) |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2021 Teor do ato: CSL. 17-07 Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP) |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2021 Teor do ato: cls. 27-09 Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP) |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2021 Teor do ato: cls. 21-03 Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP) |
| 06/04/2021 |
Proferido Despacho
Regularize o exequente a digitalização das peças dos autos físicos para estes autos convertido em digital, observando o comunicado CG Nº 466/2020. A informação para o correto procedimento poderá ser obtida pelo próprio interessado no sítio do TJSP: ( http:www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemasComoFazer) e (htpp://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view). Int. |
| 06/04/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 25/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0003461-94.2021.8.26.0405 - Cumprimento de sentença |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
|
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2021 Teor do ato: Processo 1910/09 - Fls. 492 - Intimem-se os Exequentes por via postal, nos termos do §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, para que no prazo de 15 dias se manifestem a respeito da proposta de acordo formulada pelo Executado às fls. 485-486, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP) |
| 15/02/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 03/02/2021 |
Início da Execução Juntado
0001126-05.2021.8.26.0405 - Cumprimento de sentença |
| 13/01/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Todos os volumes (3) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ilza Maria Macedo Haddad Vencimento: 10/02/2021 |
| 17/12/2020 |
Decisão
Processo 1910/09 - Fls. 492 - Intimem-se os Exequentes por via postal, nos termos do §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, para que no prazo de 15 dias se manifestem a respeito da proposta de acordo formulada pelo Executado às fls. 485-486, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 24/11/2020 |
Conclusos para Despacho
Remetido à conclusão em 24/11/2020. * |
| 21/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2020 |
Autos no Prazo
Aguardando prazo (caixa 24/09). |
| 03/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 07/02/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ilza Maria Macedo Haddad |
| 31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 2859/2860 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2020 Teor do ato: PROC. 1910/09 - Intimem-se os exequentes, independente de despacho, conforme Com.CG.1307/07 do contido as fls.485-486: proposta de acordo. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP) |
| 29/01/2020 |
Ato ordinatório
PROC. 1910/09 - Intimem-se os exequentes, independente de despacho, conforme Com.CG.1307/07 do contido as fls.485-486: proposta de acordo. |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
|
| 07/01/2020 |
Petição Juntada
|
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1232/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 3176/3180 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1232/2019 Teor do ato: PROC. 1910/09 - FLS.480 - Vistos. Requeiram os exequentes o que entenderem de direito para prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP) |
| 04/12/2019 |
Proferido Despacho
PROC. 1910/09 - FLS.480 - Vistos. Requeiram os exequentes o que entenderem de direito para prosseguimento da execução. Int. |
| 11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
Remetido à conclusão em 11/11/2019. |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0928/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 2696/2699 |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0928/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 2696/2699 |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2019 Teor do ato: PROC. 1910/09 - Intime-se a executada, independente de despacho, conforme Com.CG.1307/07 do contido as fls.472-475: petição e docs. juntados pels exequentes.26 Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP) |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2019 Teor do ato: PROC. 1910/09 - FLS.471 - Vistos. Fls. 469/470, defiro. Aguarde-se pelo prazo de dez (10) dias. Providencie o cartório a abertura do 3º volume destes autos a partir de fls. 402. Int. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP) |
| 27/09/2019 |
Ato ordinatório
PROC. 1910/09 - Intime-se a executada, independente de despacho, conforme Com.CG.1307/07 do contido as fls.472-475: petição e docs. juntados pels exequentes.26 |
| 20/09/2019 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 20/09/2019 |
Proferido Despacho
PROC. 1910/09 - FLS.471 - Vistos. Fls. 469/470, defiro. Aguarde-se pelo prazo de dez (10) dias. Providencie o cartório a abertura do 3º volume destes autos a partir de fls. 402. Int. |
| 03/06/2019 |
Conclusos para Despacho
Remetido à conclusão em 03/06/2019. |
| 24/05/2019 |
Petição Juntada
|
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 2479/2481 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2019 Teor do ato: PROC. 1.910/09 - FLS. 466: Vistos. Com efeito, observa-se que a avaliação realizada nos autos do processo 0010789/08.2003, que tramita perante a 7ª Vara Cível local, se refere a uma outra unidade residencial (Apto 12), porém, pertencente ao mesmo edifício (Damiani). Desta forma, a fim de se verificar se é possível ou não utilizar a referida prova emprestada, deverá o exequente trazer aos autos documentos comprovando suas alegações constantes às fls. 489/453. Int. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alex Sandro dos Santos E Silva (OAB 261865/SP) |
| 13/05/2019 |
Decisão
PROC. 1.910/09 - FLS. 466: Vistos. Com efeito, observa-se que a avaliação realizada nos autos do processo 0010789/08.2003, que tramita perante a 7ª Vara Cível local, se refere a uma outra unidade residencial (Apto 12), porém, pertencente ao mesmo edifício (Damiani). Desta forma, a fim de se verificar se é possível ou não utilizar a referida prova emprestada, deverá o exequente trazer aos autos documentos comprovando suas alegações constantes às fls. 489/453. Int. |
| 22/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/04/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL |
| 15/04/2019 |
Conclusos para Despacho
Remetido à conclusão em 15/04/2019. * |
| 10/04/2019 |
Petição Juntada
|
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 2281/2281 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2019 Teor do ato: PROC. 1910/09 - FLS. 461: Vistos. Intime-se o executado para que se manifeste em relação à petição e documentos juntados às fls. 449/460. Int. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP) |
| 28/02/2019 |
Proferido Despacho
PROC. 1910/09 - FLS. 461: Vistos. Intime-se o executado para que se manifeste em relação à petição e documentos juntados às fls. 449/460. Int. |
| 21/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 20/02/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL |
| 12/02/2019 |
Conclusos para Despacho
Remetido à conclusão em 12/02/2019. * |
| 30/01/2019 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 5083/5088 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2019 Teor do ato: PROC. 1.910/09 - Intimem-se os autores, independente de despacho, conforme Com.CG.1307/07 do contido as fls.405 a 445: impugnação a avaliação. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP) |
| 16/01/2019 |
Ato ordinatório
PROC. 1.910/09 - Intimem-se os autores, independente de despacho, conforme Com.CG.1307/07 do contido as fls.405 a 445: impugnação a avaliação. |
| 14/01/2019 |
Impugnação Juntada
E DOCS. |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1022/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 2553/2556 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2018 Teor do ato: PROC. 1.910/09 - FLS.403: Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo (...em cumprimento ao mandado nº 405.2018/049054-5 dirigi-me ao endereço, Avenida Marechal João Batista Mascarenhas de Moraes, nº. 1460 – Apartamento 41, e lá estando, fui recebido por dona Elizabeth Pires de Almeida, alegando ser inquilina e ali reside há dez anos, liberando a entrada para que este oficial procedesse a avaliação, constatando que trata-se de um apartamento com dois dormitórios, sala, cozinha, área de serviço, com piso em ardósia na sala e quartos, piso frio na cozinha e banheiro, ambos com revestimento até o teto. Em pesquisa com moradores, que informaram que o prédio contemplava na planta, elevadores, área social com jardim e outras benfeitorias o que não existe e imobiliárias da região. Avalio o referido imóvel em R$ 180.000,00 ( Cento e Oitenta Mil Reais). Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP) |
| 03/12/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
PROC. 1.910/09 - FLS.403: Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo (...em cumprimento ao mandado nº 405.2018/049054-5 dirigi-me ao endereço, Avenida Marechal João Batista Mascarenhas de Moraes, nº. 1460 – Apartamento 41, e lá estando, fui recebido por dona Elizabeth Pires de Almeida, alegando ser inquilina e ali reside há dez anos, liberando a entrada para que este oficial procedesse a avaliação, constatando que trata-se de um apartamento com dois dormitórios, sala, cozinha, área de serviço, com piso em ardósia na sala e quartos, piso frio na cozinha e banheiro, ambos com revestimento até o teto. Em pesquisa com moradores, que informaram que o prédio contemplava na planta, elevadores, área social com jardim e outras benfeitorias o que não existe e imobiliárias da região. Avalio o referido imóvel em R$ 180.000,00 ( Cento e Oitenta Mil Reais). |
| 14/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 19/09/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0743/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 2773 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2018 Teor do ato: PROC. 1910/09 - FLS. 391: Vistos. Intimem-se as partes para que cumpram a determinação de fls. 390. Int. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP) |
| 24/08/2018 |
Proferido Despacho
PROC. 1910/09 - FLS. 391: Vistos. Intimem-se as partes para que cumpram a determinação de fls. 390. Int. |
| 20/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/08/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando Dominguez Guiguet Leal |
| 16/08/2018 |
Conclusos para Despacho
Remetido à conclusão em 16/08/2018. * |
| 10/05/2018 |
Autos no Prazo
Aguardando recolhimento de custas (caixa 09/06). |
| 17/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 2394/2398 |
| 16/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2018 Teor do ato: PROC.1910/09 - FLS. 387: Vistos.Fls. 389/383: antes de dar prosseguimento à decisão de fls. 374, expeça-se mandado de avaliação para que o Sr. Oficial de Justiça efetue a avaliação do imóvel em questão, se o caso, nos termos do art. 870 do CPC.Int. (recolher custas p/cumprimento do mandado) Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP) |
| 09/04/2018 |
Proferido Despacho
PROC.1910/09 - FLS. 387: Vistos.Fls. 389/383: antes de dar prosseguimento à decisão de fls. 374, expeça-se mandado de avaliação para que o Sr. Oficial de Justiça efetue a avaliação do imóvel em questão, se o caso, nos termos do art. 870 do CPC.Int. (recolher custas p/cumprimento do mandado) |
| 28/02/2018 |
Conclusos para Despacho
Remetido à conclusão em 28/02/2018. * |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1075/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 2581/2582 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2017 Teor do ato: PROC. 1910/09 - Fls.380-383 : nos termos do artigo 1.023, parágrafo II no NCPC, manifeste-se o embargado em cinco dias, quanto aos Embargos de Declaração. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP) |
| 07/12/2017 |
Ato ordinatório
PROC. 1910/09 - Fls.380-383 : nos termos do artigo 1.023, parágrafo II no NCPC, manifeste-se o embargado em cinco dias, quanto aos Embargos de Declaração. |
| 23/11/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
|
| 22/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
TEL: 986748674 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ILZA MARIA MACEDO HADDAD |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0964/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: 2453/2460 |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2017 Teor do ato: PROC. 1910/09 - FLS.374 - Vistos.Analisando a complexidade da prova pericial a ser produzida e o tempo a ser destinado aos trabalhos técnicos, bem como o silêncio das partes, arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atendendo-se, assim, o princípio da razoabilidade. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, intimem-se os exequente para depositarem os honorários periciais.Com o depósito, ao perito para início dos trabalhos.Intime-se. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP) |
| 06/11/2017 |
Decisão
PROC. 1910/09 - FLS.374 - Vistos.Analisando a complexidade da prova pericial a ser produzida e o tempo a ser destinado aos trabalhos técnicos, bem como o silêncio das partes, arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atendendo-se, assim, o princípio da razoabilidade. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, intimem-se os exequente para depositarem os honorários periciais.Com o depósito, ao perito para início dos trabalhos.Intime-se. |
| 09/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 04/10/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando Dominguez Guiguet Leal |
| 04/10/2017 |
Conclusos para Despacho
Remetido à conclusão em 04/10/2017. * |
| 15/09/2017 |
Autos no Prazo
Aguardando prazo (caixa 04/10). |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0692/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 2412/2414 |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0692/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 2412/2414 |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2017 Teor do ato: PROC. 1910/09 - Intimem-se as partes, independente de despacho, conforme Com.CG.1307/07 do contido as fls.365 a 369: estimativa de honorários do sr.perito=R$4.000,00 (quatro mil reais). Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP) |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2017 Teor do ato: PROC. 1910/09 - FLS.361 - Para avaliar o imóvel penhorado nomeio Lazáro Aurélio de Lima. Intime-se o Sr. Perito para, em cinco (5) dias, estimar sua remuneração.Int. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP) |
| 16/08/2017 |
Ato ordinatório
PROC. 1910/09 - Intimem-se as partes, independente de despacho, conforme Com.CG.1307/07 do contido as fls.365 a 369: estimativa de honorários do sr.perito=R$4.000,00 (quatro mil reais). |
| 16/08/2017 |
Proferido Despacho
PROC. 1910/09 - FLS.361 - Para avaliar o imóvel penhorado nomeio Lazáro Aurélio de Lima. Intime-se o Sr. Perito para, em cinco (5) dias, estimar sua remuneração.Int. |
| 09/08/2017 |
Estimativa do Perito Juntada
|
| 08/08/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 27/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 17/07/2017 |
Proferido Despacho
CSL. 17-07 |
| 09/05/2017 |
Petição Juntada
|
| 28/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2017 Data da Disponibilização: 28/04/2017 Data da Publicação: 02/05/2017 Número do Diário: 2336 Página: 2285/2288 |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2017 Teor do ato: PROC. 1910/09 - FLS.356 - Vistos.Quanto ao certificado as fls. 355, aguarde-se em arquivo.Int. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP) |
| 26/04/2017 |
Proferido Despacho
PROC. 1910/09 - FLS.356 - Vistos.Quanto ao certificado as fls. 355, aguarde-se em arquivo.Int. |
| 03/04/2017 |
Conclusos para Despacho
Remetido à conclusão em 03/04/2017. |
| 30/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2017 Data da Disponibilização: 30/01/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: 2277 Página: 2807/2810 |
| 27/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2017 Teor do ato: PROC. 1910/09 - FLS.353 - Vistos.Quanto ao certificado as fls. 352, manifestem-se os exequentes quanto ao prosseguimento do processo.Int. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP) |
| 11/01/2017 |
Proferido Despacho
PROC. 1910/09 - FLS.353 - Vistos.Quanto ao certificado as fls. 352, manifestem-se os exequentes quanto ao prosseguimento do processo.Int. |
| 06/12/2016 |
Conclusos para Despacho
Remetido à conclusão em 06/12/2016. |
| 03/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1034/2016 Data da Disponibilização: 03/11/2016 Data da Publicação: 04/11/2016 Número do Diário: 2233 Página: 2748/2752 |
| 01/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2016 Teor do ato: PROC. 1910/09 - FLS. 350 - Fls. 344 / 348: intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP) |
| 25/10/2016 |
Proferido Despacho
PROC. 1910/09 - FLS. 350 - Fls. 344 / 348: intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil. Int. |
| 27/09/2016 |
Proferido Despacho
cls. 27-09 |
| 29/07/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 22/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0638/2016 Data da Disponibilização: 22/07/2016 Data da Publicação: 25/07/2016 Número do Diário: 2163 Página: 1945/1948 |
| 21/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2016 Teor do ato: PROCESSO 1910/2009 - Vistos.Quanto ao certificado as fls. 333, manifestem-se os exequentes.Int. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP) |
| 19/07/2016 |
Proferido Despacho
PROCESSO 1910/2009 - Vistos.Quanto ao certificado as fls. 333, manifestem-se os exequentes.Int. |
| 28/06/2016 |
Conclusos para Despacho
Remetido à conclusão em 28/06/2016. |
| 09/06/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 13/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2016 Teor do ato: processo 1910/2009 - Vistos.Fls. 315 / 326: intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP) |
| 12/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2016 |
Proferido Despacho
processo 1910/2009 - Vistos.Fls. 315 / 326: intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Int. |
| 21/03/2016 |
Proferido Despacho
cls. 21-03 |
| 09/03/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 07/03/2016 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 615-A do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 04/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 15/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ILZA MARIA MACEDO HADDAD |
| 29/01/2016 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/12/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 28/09/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/03/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 04/03/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ILZA MARIA MACEDO HADDAD |
| 25/02/2013 |
Autos no Prazo
|
| 25/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2013 Data da Disponibilização: 25/02/2013 Data da Publicação: 26/02/2013 Número do Diário: 1631 Página: |
| 22/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2013 Teor do ato: Ordem nº 1910/2009 - Recebo o recurso de fls. 265/270, em ambos os efeitos. Vista à parte contrária para as contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, observadas as formalidades legais (Serviço de Entrada de Autos do Direito Privado II - SEJ 2.1.2 - Complexo Judiciário do Ipiranga - Sala 44). Int Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP) |
| 20/02/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 20/02/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/02/2013 |
Proferido Despacho
Ordem nº 1910/2009 - Recebo o recurso de fls. 265/270, em ambos os efeitos. Vista à parte contrária para as contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, observadas as formalidades legais (Serviço de Entrada de Autos do Direito Privado II - SEJ 2.1.2 - Complexo Judiciário do Ipiranga - Sala 44). Int |
| 14/02/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2013 |
Apelação Juntada
|
| 29/01/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 14/01/2013 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado - Caixa 19 |
| 10/01/2013 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 13/2013 Livro: 275 Folha(s): de 141 até 143 Data Registro: 10/01/2013 10:58:17 |
| 10/01/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DA SENTENÇA - DJE - 14/01/2013 - Caderno Judicial 4 - 1ª Instancia ? Parte II ? Interior ? Edição nº 1334 - Pág. 1598. |
| 10/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 256/258 - Proc. 1.910/09 - 1ª Vara Cível de Osasco. Vistos. SAMIR HADDAD e ILZA MARIA MACEDO HADDAD moveram ação desconstitutiva e condenatória contra M&G EMPREENDIMENTOS LTDA. Na inicial (fls. 02/09, 53/59 e 61/64), afirmaram: ser promitentes-compradores do imóvel que indicaram, cuja promitente-vendedora é a ré; haver inadimplemento contratual por parte da ré, pois deixou de promover regular incorporação do empreendimento, com o respectivo registro, além de faltar tanto a edificação de piscina e de salão de atividades quanto a instalação de ?play ground? e de elevadores; haver pagamento, em parcelas, do preço pactuado, conforme apontaram. Pediram a rescisão do contrato e a condenação da ré na restituição dos valores que recebeu, com juros desde cada pagamento. Juntaram documentos (fls. 10/46). Houve resposta. Citada (fls. 68/69), a ré ofereceu contestação (fls. 70/75), na qual alegou: operar-se a prescrição (CC, art. 206, § 5º, inc. I); haver inadimplemento de obrigações pelos coautores, de maneira a lhes ser vedada a exigência do cumprimento daquelas que ela, ré, assumiu; haver conclusão da obra e dispensa de edificação da piscina e de instalação de elevadores, isso por deliberação da maioria dos compradores; haver estipulação contratual que previu restituição parcelada, em caso de resolução do contrato; haver litigância de má-fé, porque o coautores alteraram a verdade dos fatos. Pediu a improcedência da ação. Juntou documentos (fls. 76/95). Os coautores manifestaram-se sobre a contestação (fls. 97/103). O feito foi declarado saneado (fls. 111). Foi produzida prova pericial (fls. 151/220). As partes, em alegações finais (fls. 243/250 e 252/254), teceram considerações sobre: os fatos, as provas e o direito, reiterando as respectivas teses. Esse, o relatório. Fundamento e decido. A prescrição inocorreu. A obrigação de dar, tratada no inc. I do § 5º do art. 206 do Código Civil só pode ser exigida a partir da rescisão do contrato e, portanto, sequer se iniciou o curso do respectivo prazo. A resilição é necessária. Os coautores afirmaram o inadimplemento contratual pela ré que o confessou, na medida em que defendeu haver dispensa de edificação de piscina e de instalação de elevadores, a qual é ilícita, porque contraria norma legal (Lei 4.591/64, art. 43, inc. I), pois necessária autorização da unanimidade dos interessados e nada consta a respeito da concordância dos coautores. Se isso fosse insuficiente, indispensável anotar que a ré nem mesmo logrou promover regular registro da incorporação, de maneira a assegurar a transmissão da propriedade ao coautores. Por fim, cumpre anotar que a lide anterior em nada se confunde com a presente e, portanto, inócua a menção sobre sua existência. A ré deve, de imediato, restituir os valores que recebeu. A rescisão por culpa da ré impõe a reposição das partes no estado anterior, sem parcelamento no que toca à obrigação de dar, pois à ré é vedado valer-se da própria torpeza. A par disso, cumpre ressaltar a afirmação dos coautores sobre os pagamentos, que foram documentados, sem qualquer especifica impugnação pela ré, de maneira a incidir a presunção de veracidade prevista no art. 302 do Código de Processo Civil. Entretanto, os juros só se podem contar da regular constituição da ré em mora, a qual se deu com a citação (fls. 69, 02.02.10). No que toca à correção monetária, deve-se observar a estipulação contratual, por ser lei entre as partes, mas sem promiscuidade de índices, pois esta descaracteriza a atualização do poder aquisitivo da moeda. Assim, a procedência parcial é de rigor. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação desconstitutiva e condenatória que SAMIR HADDAD e ILZA MARIA MACEDO HADDAD moveram contra M&G EMPREENDIMENTOS LTDA. e condeno a ré no pagamento, para os coautores, das importâncias que deles receberam (fls. 62/63), com correção monetária desde a data do pagamento, pelos coautores, observado o índice que produza maior valor dentre aqueles indicados no instrumento do contrato (fls. 16, cláusula oitava, parágrafo primeiro), e com juros legais de doze por cento (12%) ao ano, estes a partir da citação (fls. 69, 02 de fevereiro de 2010). Diante da mínima sucumbência dos coautores, condeno a ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários que fixo em quinze por cento (15%) do valor da condenação (CPC, art. 20, § 3º). Extingo a fase de conhecimento, nos termos do inc. I do art. 269 do Código de Processo Civil. P. R. I. C. CUSTAS DE PREPARO: R$ 721,58 E PORTE REMESSA: R$ 50,00 |
| 17/12/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 13/2013 registrada em 10/01/2013 no livro nº 275 às Fls. 141/143: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação desconstitutiva e condenatória que SAMIR HADDAD e ILZA MARIA MACEDO HADDAD moveram contra M&G EMPREENDIMENTOS LTDA. e condeno a ré no pagamento, para os coautores, das importâncias que deles receberam (fls. 62/63), com correção monetária desde a data do pagamento, pelos coautores, observado o índice que produza maior valor dentre aqueles indicados no instrumento do contrato (fls. 16, cláusula oitava, parágrafo primeiro), e com juros legais de doze por cento (12%) ao ano, estes a partir da citação (fls. 69, 02 de fevereiro de 2010). Diante da mínima sucumbência dos coautores, condeno a ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários que fixo em quinze por cento (15%) do valor da condenação (CPC, art. 20, § 3º). Extingo a fase de conhecimento, nos termos do inc. I do art. 269 do Código de Processo Civil. P. R. I. C. CUSTAS DE PREPARO: R$ 721,58 E PORTE REMESSA: R$ 50,00 |
| 14/12/2012 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença |
| 14/12/2012 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação da Ré (Alegações finais) - Juntadas em 14/12/2012 |
| 22/11/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - Alegações Finais - Manifestação dos autores juntada em 04/12/2012 - Caixa 23 |
| 14/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 242 - DJE - 22/11/2012 - Caderno Judicial 4 - 1ª Instancia ? Parte II ? Interior ? Edição nº 1309 - Pág. 3053. |
| 14/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 242: Expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito Cassiano Ricardo Moura, do valor fixado (fls. 236), conforme depósitos de fls. 142 e 241/241. Declaro encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação das alegações finais em dez dias, contados da publicação do presente, observando que o prazo correrá em Cartório, caso as partes deixem, em petição conjunta, de estabelecer disciplina para a retirada dos autos. Int. |
| 14/11/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 242: Expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito Cassiano Ricardo Moura, do valor fixado (fls. 236), conforme depósitos de fls. 142 e 241/241. Declaro encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação das alegações finais em dez dias, contados da publicação do presente, observando que o prazo correrá em Cartório, caso as partes deixem, em petição conjunta, de estabelecer disciplina para a retirada dos autos. Int. |
| 09/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/11/2012 |
| 07/08/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (Autores: recolher diferença dos honorários e Ré: provas orais) - caixa 20 |
| 01/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 236 - DJE - 07/08/2012 - Caderno Judicial 4 - 1ª Instancia ? Parte II ? Interior ? Edição nº 1240 - Pág. 2085/2086. |
| 01/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 236: Fls. 221/223: diante da especificação dos fatores considerados para a estimação do trabalho e da falta de contrariedade peças partes, fixo em R$ 4.830,00 (quatro mil, oitocentos e trinta reais), a remuneração do Sr. Perito, devendo os autores recolher a diferença, em dez dias. Diga, a ré, se tem provas orais. Int. |
| 01/08/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 236: Fls. 221/223: diante da especificação dos fatores considerados para a estimação do trabalho e da falta de contrariedade peças partes, fixo em R$ 4.830,00 (quatro mil, oitocentos e trinta reais), a remuneração do Sr. Perito, devendo os autores recolher a diferença, em dez dias. Diga, a ré, se tem provas orais. Int. |
| 25/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30/07/2012 |
| 11/06/2012 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação da Ré - Decorreu o prazo legal |
| 29/05/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - Manifestação dos autores juntada em 11/06/2012 |
| 23/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 151, 221 e 228 - DJE - 29/05/2012 - Caderno Judicial 4 - 1ª Instancia ? Parte II ? Interior ? Edição nº 1193 - Pág. 2065. |
| 23/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 228: J. sim se em termos (petição do Perito Cassiano Ricardo Moura, requerendo expedição de mandado de levantamento). |
| 23/05/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 228: J. sim se em termos (petição do Perito Cassiano Ricardo Moura, requerendo expedição de mandado de levantamento). |
| 23/05/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 221: J. Ciência (petição do Sr. Perito Cassiano Ricardo Moura, requerendo complementação dos honorários em R$ 1830,00). |
| 23/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 221: J. Ciência (petição do Sr. Perito Cassiano Ricardo Moura, requerendo complementação dos honorários em R$ 1830,00). |
| 23/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 151: J. Ciência (laudo de perícia de engenharia). |
| 23/05/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 151: J. Ciência (laudo de perícia de engenharia). |
| 21/05/2012 |
Aguardando Entrega de Laudos
Aguardando Entrega de Laudos - Cassiano Ricardo Moura - Caixa 02 |
| 16/04/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - Carga com o Perito Cassiano Ricardo Moura em 14/03/2012 - Devolvidos em 18/05/2012 |
| 10/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - petição em pasta própria (autos em carga com perito) - DJE - 16/04/2012 - Caderno Judicial 4 - 1ª Instancia ? Parte II ? Interior ? Edição nº 1164 - Pág. 2182. |
| 10/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
J. Ciência (petição do Sr. Perito requerendo prazo suplementar de 30 dias para conclusão dos trabalhos, uma vez que a unidade residencial de nº 41 estava fechada a chave). |
| 10/04/2012 |
Despacho Proferido
J. Ciência (petição do Sr. Perito requerendo prazo suplementar de 30 dias para conclusão dos trabalhos, uma vez que a unidade residencial de nº 41 estava fechada a chave). |
| 19/03/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA COM PERITO DR CASSIANO RICARDO .M EM 14/03/12 |
| 09/11/2011 |
Aguardando Perícia
Aguardando Perícia - Cassiano Ricardo Moura |
| 04/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 143 - DJE - 09/11/2011 - Caderno Judicial 4 - 1ª Instancia ? Parte II ? Interior ? Edição nº 1073 - Pág. 2022. |
| 04/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 143: À perícia. Int. |
| 04/11/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 143: À perícia. Int. |
| 04/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04/11/2011 |
| 21/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando prazo (caixa 20). |
| 18/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando publicação no DJE. |
| 18/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 139: - Arbitro os honorários provisórios do Sr. perito em R$ 3.000,00 (Três mil reais), porque condizentes com o trabalho a ser realizado. Depositem os autores em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova. Int. |
| 17/10/2011 |
Despacho Proferido
Arbitro os honorários provisórios do Sr. perito em R$ 3.000,00 (Três mil reais), porque condizentes com o trabalho a ser realizado. Depositem os autores em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova. Int. |
| 16/09/2011 |
Conclusos
Concluso para despacho em 16/09/2011.* |
| 25/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando prazo (caixa 21). |
| 19/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 133 |
| 19/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 133: Fls. 129/132: ciência às partes (manifestação do Sr. Perito Cassiano Ricardo Moura acerca de seu trabalho). Int. |
| 19/08/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 133: Fls. 129/132: ciência às partes (manifestação do Sr. Perito Cassiano Ricardo Moura acerca de seu trabalho). Int. |
| 16/08/2011 |
Conclusos
Concluso para despacho em 16/08/2011. |
| 10/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando prazo (caixa 09). |
| 04/08/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos EM CARGA COM O PERITO CASSIANO RICARDO MOURA EM 21/07/11. |
| 02/06/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando intimação do perito Cassiano R. Moura. |
| 30/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 124 |
| 30/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 124: Fls. 120/123: Diga, o Sr. Perito. Int. |
| 30/05/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 124: Fls. 120/123: Diga, o Sr. Perito. Int. |
| 12/05/2011 |
Conclusos
Concluso para despacho em 12/05/2011. |
| 19/04/2011 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação da Ré - Caixa 10 |
| 31/03/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - Manifestação dos autores juntada em 19/04/2011 |
| 29/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 113 - DJE - 31/03/2011 - Caderno Judicial 4 - 1ª Instancia ? Parte II ? Interior ? Edição nº 923 - Pág. 2225. |
| 29/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 113: J. Ciência (manifestação do Sr. Perito Cassiano Ricardo Moura, estimando os honorários em R$ 3.500,00). |
| 29/03/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 113: J. Ciência (manifestação do Sr. Perito Cassiano Ricardo Moura, estimando os honorários em R$ 3.500,00). |
| 25/03/2011 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto - Estimar Remuneração - Caixa 10 |
| 18/03/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos carga com o Dr. Cassiano R.Moura ( PERITO ) em 18/03/11 - Devolvidos em 25/03/2011 |
| 24/11/2010 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto Cassiano Ricardo Moura - Estimar Remuneração |
| 18/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 112 - DJE - 24/11/2010 - Caderno Judicial 4 - 1ª Instancia ? Parte II ? Interior ? Edição nº 839 - Pág. 1580. |
| 18/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 112: Fls. 111; intime-se o perito a apresentar sua estimativa de honorários. Int. |
| 18/11/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 112: Fls. 111; intime-se o perito a apresentar sua estimativa de honorários. Int. |
| 16/11/2010 |
Conclusos
Concluso para despacho em 16/11/2010. |
| 18/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando prazo (caixa 13). |
| 09/08/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - Indicar assistentes técnicos e formular quesitos - Caixa 05 |
| 04/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 111 - DJE - 09/08/2010 - Caderno Judicial 4 - 1ª Instancia ? Parte II ? Interior ? Edição nº 771 - Pág. 1575. |
| 04/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 111: A matéria intitulada, pelo réu, como preliminar integra, na realidade, o mérito da causa, como decorre do disposto no inciso IV do artigo 269 do Código de Processo Civil e só no momento oportuno poderá ser apreciada. As partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a reconhecer; assim, declaro saneado o feito. A matéria controvertida e dependente de provas refere-se à existência do dano, ao montante dele e ao nexo causal. Defiro a produção de prova pericial de engenharia, que será realizada por Cassiano R. Moura (fone: 3681-0631), em trinta dias, contados de intimação própria e respeitado o disposto no artigo 431A do Código de Processo Civil, devendo os autores efetivar, em cinco dias, o depósito garantidor do pagamento da remuneração do Sr. Perito, por valor que for fixado pelo Juízo. Faculto a indicação de assistentes e a formulação de quesitos, no prazo legal. Intime-se o Sr. Perito para, em cinco (05) dias, estimar sua remuneração. Defiro a produção de prova documental, observado o disposto no artigo 397 do Código de Processo Civil; indefiro, todavia a expedição do ofício requerido (fls. 108), por faltar comprovação da impossibilidade da obtenção da prova, independente da atuação do juízo. No momento processual apropriado haverá a designação para a tomada da prova oral, se for caso. Int. |
| 04/08/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 111: A matéria intitulada, pelo réu, como preliminar integra, na realidade, o mérito da causa, como decorre do disposto no inciso IV do artigo 269 do Código de Processo Civil e só no momento oportuno poderá ser apreciada. As partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a reconhecer; assim, declaro saneado o feito. A matéria controvertida e dependente de provas refere-se à existência do dano, ao montante dele e ao nexo causal. Defiro a produção de prova pericial de engenharia, que será realizada por Cassiano R. Moura (fone: 3681-0631), em trinta dias, contados de intimação própria e respeitado o disposto no artigo 431A do Código de Processo Civil, devendo os autores efetivar, em cinco dias, o depósito garantidor do pagamento da remuneração do Sr. Perito, por valor que for fixado pelo Juízo. Faculto a indicação de assistentes e a formulação de quesitos, no prazo legal. Intime-se o Sr. Perito para, em cinco (05) dias, estimar sua remuneração. Defiro a produção de prova documental, observado o disposto no artigo 397 do Código de Processo Civil; indefiro, todavia a expedição do ofício requerido (fls. 108), por faltar comprovação da impossibilidade da obtenção da prova, independente da atuação do juízo. No momento processual apropriado haverá a designação para a tomada da prova oral, se for caso. Int. |
| 30/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Saneador |
| 21/05/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação dos Autores - Decorreu o prazo legal |
| 26/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 110 - DJE - 03/05/2010 - Caderno Judicial 4 - 1ª Instancia ? Parte II ? Interior ? Edição nº 704 - Pág. 1766. |
| 26/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 110: Fls. 107/108: os autores devem esclarecer se pretendem ou não a produção de provas em audiência. Int. |
| 26/04/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 110: Fls. 107/108: os autores devem esclarecer se pretendem ou não a produção de provas em audiência. Int. |
| 23/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Saneador |
| 16/04/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação da Ré M&G Empreendimentos - Especificar Provas - Caixa 21 |
| 05/04/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - Especificar Provas - Caixa 21 |
| 29/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 106 - DJE - 05/04/2010 - Caderno Judicial 4 - 1ª Instancia ? Parte II ? Interior ? Edição nº 685 ? Pág. 2067. |
| 29/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 106: Fls. 104/105; ciência, para a ré. Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado. Int. |
| 29/03/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 106: Fls. 104/105; ciência, para a ré. Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado. Int. |
| 29/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/03/2010 |
| 22/03/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação dos Autores - Réplica - Caixa 29 |
| 17/03/2010 |
Aguardando Desarquivamento de Autos
Aguardando Desarquivamento de Autos - Carga com Dra. Ilza Maria Macedo Haddad - pelos autores em 17/03/2010 |
| 16/03/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação dos Autores - Réplica - Caixa 29 |
| 10/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 70/75 e 86/95 - DJE - 16/03/2010 - Caderno Judicial 4 - 1ª Instancia ? Parte II ? Interior ? Edição nº 673 - Pág. 1739. |
| 10/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 70/75 e 86/95: Contestação da ré e documentos. À réplica. |
| 10/03/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 70/75 e 86/95: Contestação da ré e documentos. À réplica. |
| 05/02/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação da Ré - Contestação - Caixa 22 |
| 09/12/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - Juntado em 05/02/2010 - Devidamente cumprido |
| 01/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 66 - DJE - 09/12/2009 - Caderno Judicial 4 - 1ª Instancia ? Parte II ? Interior ? Edição nº 611 - Pág. 1843. |
| 01/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 65: - Fls. 61/64; defiro a emenda da inicial. Cite-se. Int. |
| 30/11/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 61/64; defiro a emenda da inicial. Cite-se. Int. |
| 13/11/2009 |
Conclusos
Concluso para despacho em 13/11/2009. |
| 05/11/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação dos Autores - Emenda da Inicial - Caixa 01 |
| 04/11/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos carga c/DRª ILZA MARIA M.HADDAD |
| 27/10/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação dos Autores - Emenda da Inicial - Caixa 01 |
| 21/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 60 - DJE - 27/10/2009 - Caderno Judicial 4 - 1ª Instancia ? Parte II ? Interior ? Edição nº 584 - Pág. 1825. |
| 21/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 60: Fls. 53/59: defiro a emenda da inicial. Renovo o prazo para cumprimento do despacho proferido (fls. 52). Int. |
| 21/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 60: Fls. 53/59: defiro a emenda da inicial. Renovo o prazo para cumprimento do despacho proferido (fls. 52). Int. |
| 16/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 08/10/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação dos Autores - Caixa 16 |
| 05/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 52 - DJE - 08/10/2009 - Caderno Judicial 4 - 1ª Instancia ? Parte II ? Interior ? Edição nº 572 - Pág. 1654. |
| 05/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 52: Fls. 48/51: renovo o prazo para que os autores cumpram o despacho proferido (fls. 47). Int. |
| 05/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 52: Fls. 48/51: renovo o prazo para que os autores cumpram o despacho proferido (fls. 47). Int. |
| 02/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 52 |
| 30/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 28/09/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação dos Autores - Caixa 04 |
| 22/09/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3827355 |
| 22/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, fls. 47 - DJE - 28/09/2009 - Caderno Judicial 4 - 1ª Instancia ? Parte II ? Interior ? Edição nº 564 - Pág. 1770. |
| 22/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 47: Os autores devem cumprir o disposto no inciso IV do artigo 282 do Código de Processo Civil, no que tange ao pleito condenatório, emendando a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 22/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 47: Os autores devem cumprir o disposto no inciso IV do artigo 282 do Código de Processo Civil, no que tange ao pleito condenatório, emendando a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 21/09/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 3827355 - Local Origem: 158-Distribuidor(Fórum de Osasco) Local Destino: 142-1ª. Vara Cível(Fórum de Osasco) Data de Envio: 21/09/2009 Data de Recebimento: 22/09/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 21/09/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/03/2013 |
Pedido de Desarquivamento |
| 04/03/2016 |
Pedido de Desarquivamento |
| 03/06/2016 |
Petições Diversas |
| 28/07/2016 |
Petições Diversas |
| 08/05/2017 |
Petições Diversas |
| 08/08/2017 |
Petições Diversas |
| 22/11/2017 |
Petições Diversas |
| 18/09/2018 |
Petições Diversas |
| 18/12/2018 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 23/05/2019 |
Petições Diversas |
| 04/07/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Petições Diversas |
| 14/04/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/04/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/04/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 04/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Pedido de Penhora |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/07/2025 |
Pedido de Prazo |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/11/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/06/2026 |
Petições Diversas |
| 10/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/01/2021 | Cumprimento de sentença (0001126-05.2021.8.26.0405) |
| 18/03/2021 | Cumprimento de sentença (0003461-94.2021.8.26.0405) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/02/2016 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 05/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 23/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 30/01/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |