| Reqte |
Bimbo do Brasil Ltda
Advogado: Bruno Tadayoshi Hernandes Matsumoto Advogado: Luiz Rogério Sawaya Batista Advogado: Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer Advogado: Amir Kamel Labib |
| Reqdo |
Diego Madureira Pereira
Advogado: Wilson Machado da Silva |
| Advogado | Fernando Cordeiro Pires |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 2182/2183 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2021 Teor do ato: Ciência à parte interessada do desarquivamento dos autos com todos os volumes para consulta em Cartório por cinco dias. Após, retornará ao arquivo. Anoto, por oportuno, a existência do incidente de cumprimento de sentença digital 0032575-20.2017, que se encontra em andamento. Int. Advogados(s): Luiz Rogério Sawaya Batista (OAB 169288/SP), Fernando Cordeiro Pires (OAB 184353/SP), Amir Kamel Labib (OAB 234148/SP), Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer (OAB 249654/SP), Wilson Machado da Silva (OAB 266177/SP), Bruno Tadayoshi Hernandes Matsumoto (OAB 258650/SP) |
| 08/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência à parte interessada do desarquivamento dos autos com todos os volumes para consulta em Cartório por cinco dias. Após, retornará ao arquivo. Anoto, por oportuno, a existência do incidente de cumprimento de sentença digital 0032575-20.2017, que se encontra em andamento. Int. |
| 29/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 2182/2183 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2021 Teor do ato: Ciência à parte interessada do desarquivamento dos autos com todos os volumes para consulta em Cartório por cinco dias. Após, retornará ao arquivo. Anoto, por oportuno, a existência do incidente de cumprimento de sentença digital 0032575-20.2017, que se encontra em andamento. Int. Advogados(s): Luiz Rogério Sawaya Batista (OAB 169288/SP), Fernando Cordeiro Pires (OAB 184353/SP), Amir Kamel Labib (OAB 234148/SP), Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer (OAB 249654/SP), Wilson Machado da Silva (OAB 266177/SP), Bruno Tadayoshi Hernandes Matsumoto (OAB 258650/SP) |
| 08/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência à parte interessada do desarquivamento dos autos com todos os volumes para consulta em Cartório por cinco dias. Após, retornará ao arquivo. Anoto, por oportuno, a existência do incidente de cumprimento de sentença digital 0032575-20.2017, que se encontra em andamento. Int. |
| 08/06/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 2491/2494 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2021 Teor do ato: Ciência à parte interessada do desarquivamento dos Autos para consulta em Cartório por cinco dias. Após, retornará ao arquivo. Anoto, por oportuno, a existência do incidente de cumprimento de sentença digital 0032575-20.2017, que encontra-se em andamento. Int. Advogados(s): Luiz Rogério Sawaya Batista (OAB 169288/SP), Fernando Cordeiro Pires (OAB 184353/SP), Amir Kamel Labib (OAB 234148/SP), Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer (OAB 249654/SP), Wilson Machado da Silva (OAB 266177/SP), Bruno Tadayoshi Hernandes Matsumoto (OAB 258650/SP) |
| 17/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência à parte interessada do desarquivamento dos Autos para consulta em Cartório por cinco dias. Após, retornará ao arquivo. Anoto, por oportuno, a existência do incidente de cumprimento de sentença digital 0032575-20.2017, que encontra-se em andamento. Int. |
| 17/02/2021 |
Reativação do Processo
|
| 25/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
RETORNOU AO ARQUIVO, EM JUNDIAÍ - PACOTE 6224 |
| 05/04/2018 |
Reativação do Processo
|
| 22/11/2017 |
Início da Execução Juntado
0032575-20.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença |
| 26/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVO GERAL - JUNDIAÍ |
| 25/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: 2430 Página: 2417/2422 |
| 13/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2017 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão.Considerando o disposto no Provimento CG 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI ao capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça;Considerando os artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o artigo 917 da referida norma;Considerando o artigo 524 do CPC/15;Manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias, devendo, em caso de início do cumprimento de sentença, efetuar o protocolo do respectivo incidente diretamente pelo Esaj, o qual terá seu trâmite e peticionamento inteiramente pelo meio digital. Os presentes autos permanecerão em Cartório por 5 dias, para consulta e extração de cópias. Após, arquivem-se os autos com as baixas devidas.Int. Advogados(s): Luiz Rogério Sawaya Batista (OAB 169288/SP), Fernando Cordeiro Pires (OAB 184353/SP), Wilson Machado da Silva (OAB 266177/SP), Bruno Tadayoshi Hernandes Matsumoto (OAB 258650/SP) |
| 12/09/2017 |
Decisão
Cumpra-se o v. acórdão.Considerando o disposto no Provimento CG 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI ao capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça;Considerando os artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o artigo 917 da referida norma;Considerando o artigo 524 do CPC/15;Manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias, devendo, em caso de início do cumprimento de sentença, efetuar o protocolo do respectivo incidente diretamente pelo Esaj, o qual terá seu trâmite e peticionamento inteiramente pelo meio digital. Os presentes autos permanecerão em Cartório por 5 dias, para consulta e extração de cópias. Após, arquivem-se os autos com as baixas devidas.Int. |
| 23/08/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO - SEJ 2.1.1. - COMPLEXO JUDICIARIO DO IPIRANGA - SALA 45 - (01ª A 10ª CÂMARAS) - SÃO PAULO - SP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 22/03/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 05/03/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 07/03/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 04/03/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO - SEJ 2.1.1. - COMPLEXO JUDICIARIO DO IPIRANGA - SALA 45 - (01ª A 10ª CÂMARAS) - SÃO PAULO - SP Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Vencimento: 05/03/2014 |
| 15/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2013 |
Expedição de documento
AG. EXPEDIÇÃO |
| 06/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2013 Data da Disponibilização: 06/06/2013 Data da Publicação: 07/06/2013 Número do Diário: 1429 Página: 1449/1471 |
| 05/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2013 Teor do ato: Concedo ao réu Diego Madureira Pereira os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de SP, com as necessárias anotações. Int. Advogados(s): Luiz Rogério Sawaya Batista (OAB 169288/SP), Fernando Cordeiro Pires (OAB 184353/SP), Wilson Machado da Silva (OAB 266177/SP), Bruno Tadayoshi Hernandes Matsumoto (OAB 258650/SP) |
| 29/05/2013 |
Remetido ao DJE
AG. PUB |
| 28/05/2013 |
Decisão
Concedo ao réu Diego Madureira Pereira os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de SP, com as necessárias anotações. Int. |
| 23/05/2013 |
Conclusos para Despacho
aguardando remessa para conclusão (urg) |
| 17/05/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 |
| 26/04/2013 |
Autos no Prazo
AGUARDANDO PRAZO PARA CONTRA-RAZÕES |
| 24/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2013 Data da Disponibilização: 24/04/2013 Data da Publicação: 25/04/2013 Número do Diário: 1401 Página: 1607/1616 |
| 23/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2013 Teor do ato: Recebo a apelação (fls. 139) no seu duplo efeito. Intimando-se a parte contrária para contrarrazões. Int. Advogados(s): Luiz Rogério Sawaya Batista (OAB 169288/SP), Fernando Cordeiro Pires (OAB 184353/SP), Wilson Machado da Silva (OAB 266177/SP), Bruno Tadayoshi Hernandes Matsumoto (OAB 258650/SP) |
| 19/04/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Recebo a apelação (fls. 139) no seu duplo efeito. Intimando-se a parte contrária para contrarrazões. Int. |
| 14/03/2013 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO REMESSA PARA CONCLUSÃO |
| 19/01/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 13/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/12/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/12/2012 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 1801/2012 Livro: 415 Folha(s): de 72 até 73 Data Registro: 11/12/2012 13:42:18 |
| 05/12/2012 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 1801/2012 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 11/12/2012 no livro nº 415 às Fls. 72/73: Proc. 851/10 Vistos. Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos às fls. 321/323 por Bimbo do Brasil ltda contra a decisão de fls. 313/315. Tempestivos os embargos, deles conheço e passo a decidir. Nestes termos, acolho parcialmente os embargos de declaração para declarar novamente o dispositivo que passa a ter a seguinte redação: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e condeno o requerido Diego no pagamento de indenização por danos materiais no valor R$776.684,30 e o requerido Walter no valor de R$32.293,00, cujos valores deverão ser corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora contados a partir da prática do ato ilícito. Com relação aos lucros cessantes, condeno os réus solidariamente ao pagamento da quantia de R$51.316,70, que deverá igualmente ser corrigida pela Tabela Prática do Tribunal a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora a partir da prática do ato ilícito. Com relação a cautelar de Arrolamento de Bens em apenso, processo nº 606/10, JULGO PROCEDENTE, convertendo em definitiva a liminar concedida, remanescendo os bens arrolados sob a guarda da requerente até o trânsito em julgado desta decisão.? No tocante à autorização para venda judicial dos bens móveis, não houve a alegada omissão, vez que houve decisão no sentido de que deverão permanecer sob sua guarda até o trânsito em julgado da decisão. No mais, permanece tal qual foi lançada. P.R.I.C. Osasco, 06 de dezembro de 2012. Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano Juíza de Direito |
| 05/12/2012 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 1801/2012 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 11/12/2012 no livro nº 415 às Fls. 72/73: Proc. 851/10 Vistos. Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos às fls. 321/323 por Bimbo do Brasil ltda contra a decisão de fls. 313/315. Tempestivos os embargos, deles conheço e passo a decidir. Nestes termos, acolho parcialmente os embargos de declaração para declarar novamente o dispositivo que passa a ter a seguinte redação: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e condeno o requerido Diego no pagamento de indenização por danos materiais no valor R$776.684,30 e o requerido Walter no valor de R$32.293,00, cujos valores deverão ser corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora contados a partir da prática do ato ilícito. Com relação aos lucros cessantes, condeno os réus solidariamente ao pagamento da quantia de R$51.316,70, que deverá igualmente ser corrigida pela Tabela Prática do Tribunal a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora a partir da prática do ato ilícito. Com relação a cautelar de Arrolamento de Bens em apenso, processo nº 606/10, JULGO PROCEDENTE, convertendo em definitiva a liminar concedida, remanescendo os bens arrolados sob a guarda da requerente até o trânsito em julgado desta decisão.? No tocante à autorização para venda judicial dos bens móveis, não houve a alegada omissão, vez que houve decisão no sentido de que deverão permanecer sob sua guarda até o trânsito em julgado da decisão. No mais, permanece tal qual foi lançada. P.R.I.C. Osasco, 06 de dezembro de 2012. Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano Juíza de Direito |
| 04/12/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa P/ CLS |
| 03/12/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8934354 |
| 28/11/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8934354 - Advogado: WILSON MACHADO DA SILVA OAB: 266177/SP Local Origem: 144-3ª. Vara Cível(Fórum de Osasco) Data de Envio: 28/11/2012 Data de Recebimento: 03/12/2012 Previsão de Retorno: 03/12/2012 Vol.: Todos Obs: AUTORIZADO POR EDUARDO |
| 28/11/2012 |
Remessa ao Setor
COM CARGA COM WILSON MACHADO DA SILVA |
| 27/11/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa P/ CLS |
| 21/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - (ciência do ofício de fls. 317/319 vindo do Detran informando que foi efetuado o desbloqueio do veículo placas EIU-3425, Osasco, em nome de Gabriela A. Fraga) |
| 09/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PROC. Nº 851/10 Vistos. BIMBO DO BRASIL LTDA moveu ação de indenização por danos materiais e lucros cessantes contra DIEGO MADUREIRA PEREIRA, WALTER MADUREIRA e GABRIELA AGUIDA FRAGAA, alegando que o requerido, exercendo a função de auxiliar administrativo da empresa autora, tinha acesso ao sistema de pagamentos de fornecedores da empresa autora, e utilizou desse sistema para transferir por meio de operações on line de ?TED? ou ?DOC? de valores de sua conta do Banco Itaú para conta corrente de sua titularidade, no Banco Itaú, que havia sido aberta pelo próprio réu para recebimento de salários. Conta que em razão das transferências indevidas, mediante a fraude no sistema de fornecedores o réu Diego causou-lhe um prejuízo de R$776.684,30. Conta que com a instauração do Inquérito Policial houve a determinação do Juízo responsável para expedição de mandado de busca e apreensão dos bens, na qual aferiu a existência de diversos bens de propriedade do ré Diego, além da existência de dinheiro em conta corrente e de investimentos, os quais foram arrolados na ação cautelar em apenso nº 606/2010. Conta que na ocasião do inquérito Policial o réu Diego confessou todas as manobras fraudulentas praticadas, tendo, em tal ocasião, confessado que havia adquirido um veículo Fiat Punto, ano/modelo 2010 para sua ex-noiva Gabriela, e um veículo Fiat Sena, ano/modelo 2010, para seu tio Walter Madureira. Requereu indenização por danos materiais e lucros cessantes no valor de R$828.001,00. Deu à causa o valor de R$ 776.684,30. Juntou documentos de fls. 14/200. Citados, os requeridos Diego e Walter apresentaram contestação intempestiva, conforme certidão de fls. 262 /vº. Com relação a requerida Gabriela o processo foi julgado extinto, nos termos do artigo 269, III, do CPC (fls. 226). É o relatório. Decido. Ante a intempestividade, fica desconsiderada a contestação, permanecendo os requeridos revéis. Cabe julgamento antecipado em face da revelia dos réus de acordo com o artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil. A falta de contestação dos réus, citados pessoalmente, induz os efeitos próprios da revelia por força do artigo 319 do CPC. Presumem-se, portanto, verdadeiras as afirmações do autor consistentes na descrição contida na peça inicial, e, em consequência, danos materiais e lucros cessantes. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e condeno o requerido Diego no pagamento de indenização por danos materiais no valor R$776.684,30 e o requerido Walter no valor de R$32.293,00, cujos valores deverão ser corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal a partir do ajuizamento da ação. Com relação aos lucros cessantes, condeno os réus solidariamente ao pagamento da quantia de R$51.316,70, que deverá igualmente ser corrigida pela Tabela Prática do Tribunal a partir do ajuizamento da ação. Com relação a cautelar de Arrolamento de Bens em apenso, processo nº 606/10, JULGO PROCEDENTE, convertendo em definitiva a liminar concedida, remanescendo os bens arrolados sob a guarda da requerente até o trânsito em julgado desta decisão. Arcarão os requeridos com o pagamento da custas, despesas e honorários advocatícios que fixo na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). P.R.I.C Osasco, 06 de novembro de 2.012. Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano Juíza de Direito Custas apelação R$17.849,40. Porte de remessae retorno R$25,00 por volume - 2 volumes. |
| 07/11/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1609/2012 Livro: 413 Folha(s): de 299 até 301 Data Registro: 07/11/2012 18:23:25 |
| 07/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07-11-12 |
| 07/11/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1609/2012 registrada em 07/11/2012 no livro nº 413 às Fls. 299/301: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e condeno o requerido Diego no pagamento de indenização por danos materiais no valor R$776.684,30 e o requerido Walter no valor de R$32.293,00, cujos valores deverão ser corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal a partir do ajuizamento da ação. Com relação aos lucros cessantes, condeno os réus solidariamente ao pagamento da quantia de R$51.316,70, que deverá igualmente ser corrigida pela Tabela Prática do Tribunal a partir do ajuizamento da ação. Com relação a cautelar de Arrolamento de Bens em apenso, processo nº 606/10, JULGO PROCEDENTE, convertendo em definitiva a liminar concedida, remanescendo os bens arrolados sob a guarda da requerente até o trânsito em julgado desta decisão. Arcarão os requeridos com o pagamento da custas, despesas e honorários advocatícios que fixo na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). P.R.I.C Custas apelação R$17.849,40. Porte de remessae retorno R$25,00 por volume - 2 volumes. |
| 11/10/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa P/ CLS |
| 04/09/2012 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem |
| 01/08/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado NOS AUTOS EM APENSO |
| 18/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 303/304: já houve expedição de ofício por decisão de fls. 282, com resposta às fls. 292, portanto, oficie-se ao Ciretran nos termos do item 2 de fls. 282, informando tratar-se do mesmo feito. Cumpra-se a decisão de fls. 302 |
| 15/06/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 14/06/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 303/304: já houve expedição de ofício por decisão de fls. 282, com resposta às fls. 292, portanto, oficie-se ao Ciretran nos termos do item 2 de fls. 282, informando tratar-se do mesmo feito. Cumpra-se a decisão de fls. 302 |
| 12/06/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa P/ CLS |
| 25/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/04/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 25/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 10/04/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa P/ CLS |
| 29/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 23/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/03/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 23/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 300/301: nada a reconsiderar. Eventual inconformismo deverá ser objeto de recurso próprio. Cite-se o réu Walter nos autos em apenso conforme endereço fornecido. |
| 12/03/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 08/03/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 300/301: nada a reconsiderar. Eventual inconformismo deverá ser objeto de recurso próprio. Cite-se o réu Walter nos autos em apenso conforme endereço fornecido. |
| 06/03/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa |
| 01/03/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 01/03/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 22/02/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7392665 |
| 22/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/02/2012 |
Remessa ao Setor
BALCÃO |
| 03/02/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7392665 - Advogado: ELAINE CRISTINE LEHNER DO NASCIMENTO OAB: 169288/SP Local Origem: 144-3ª. Vara Cível(Fórum de Osasco) Data de Envio: 03/02/2012 Data de Recebimento: 22/02/2012 Previsão de Retorno: 22/02/2012 Vol.: Todos Obs: AUTORIZADO POR EDUARDO |
| 18/01/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 05/12/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa P/ CLS |
| 18/11/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa P/ CLS |
| 11/11/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 08/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/10/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa P/ CLS |
| 27/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 290: diga o autor, em 05 dias. . Int. |
| 25/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/10/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 290: diga o autor, em 05 dias. . Int. |
| 13/10/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa P/ CLS |
| 05/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 287/288: intime-se o patrono do requerido Walter Madureira para informar o endereço atual de seu constituinte nos termos do artigo 238, § único do CPC, no prazo de cinco dias. Int. |
| 03/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30-09-11 |
| 29/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 287/288: intime-se o patrono do requerido Walter Madureira para informar o endereço atual de seu constituinte nos termos do artigo 238, § único do CPC, no prazo de cinco dias. Int. |
| 14/09/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa P/ CLS |
| 30/08/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa P/ CLS |
| 22/08/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 11/08/2011 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício |
| 03/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 264/266: os bens a serem arrolados/seqüestrados ainda estão sendo objeto de tal determinação conforme se observa nos autos da medida cautelar em apenso, portanto, indefiro o pedido. Fls. 268/269: oficie-se ao Detran para desbloqueio do bem para transferência e licenciamento, de modo que em relação à segunda via, caberão às partes a providência para transferência administrativa junto ao órgão competente. (retirar ofício) |
| 01/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/07/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 27/07/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 26/07/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 264/266: os bens a serem arrolados/seqüestrados ainda estão sendo objeto de tal determinação conforme se observa nos autos da medida cautelar em apenso, portanto, indefiro o pedido. Fls. 268/269: oficie-se ao Detran para desbloqueio do bem para transferência e licenciamento, de modo que em relação à segunda via, caberão às partes a providência para transferência administrativa junto ao órgão competente. (retirar ofício) |
| 08/07/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa P/ CLS |
| 27/06/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa P/ CLS |
| 21/06/2011 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligência |
| 07/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Considerando a intempestividade das contestações de fls. 243/251, tais manifestações não serão apreciadas. Aguarde-se as citações nos autos em apenso. |
| 27/05/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 26/05/2011 |
Despacho Proferido
Considerando a intempestividade das contestações de fls. 243/251, tais manifestações não serão apreciadas. Aguarde-se as citações nos autos em apenso. |
| 05/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Primeiramente, certifique a serventia acerca da tempestividade das contestações apresentadas pelos réus. . Int. |
| 02/05/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa P/ CLS |
| 28/04/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 20/04/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 19/04/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 18/04/2011 |
Despacho Proferido
Primeiramente, certifique a serventia acerca da tempestividade das contestações apresentadas pelos réus. . Int. |
| 18/03/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa P/ CLS |
| 17/03/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5918020 |
| 17/03/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 15/03/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5918020 - Advogado: SANDRA MARIA GENTIL MENEGUCCI OAB: 169288/SP Local Origem: 144-3ª. Vara Cível(Fórum de Osasco) Data de Envio: 15/03/2011 Data de Recebimento: 17/03/2011 Previsão de Retorno: 17/03/2011 Vol.: Todos Obs: AUT. KATIA |
| 15/03/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido COM CARGA À DRA. SANDRA MARIA GENTIL MENEGUCCI |
| 09/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - (diga o autor sobre as contestações de fls. 243/246 e 248/251) |
| 24/02/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa P/ CLS |
| 23/02/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5663064 |
| 14/01/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5663064 - Advogado: WILSON MACHADO DA SILVA OAB: 266177/SP Local Origem: 144-3ª. Vara Cível(Fórum de Osasco) Data de Envio: 14/01/2011 Data de Recebimento: 23/02/2011 Previsão de Retorno: 23/02/2011 Vol.: Todos Obs: POR EDU |
| 13/01/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 14/12/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa P/ CLS |
| 13/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/12/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1721/2010 Livro: 388 Folha(s): 24 Data Registro: 10/12/2010 14:36:59 |
| 10/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 226 - Proc.nº 405.01.2010.020094-5 Ação: Indenização Autor: Bimbo do Brasil Ltda. Requerida: Gabriela Aguida Fraga Vistos, Homologo o acordo de fls.221/223 e Julgo Extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, em relação à Requerida Gabriela Aguida Fraga. No mais, prossiga-se os autos, aguardando-se o cumprimento do mandado expedido a fls.220. P.R.I.C. Osasco, 9 de dezembro de 2010. Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano Juiz(a) de Direito |
| 09/12/2010 |
Sentença Proferida
Proc.nº 405.01.2010.020094-5 Ação: Indenização Autor: Bimbo do Brasil Ltda. Requerida: Gabriela Aguida Fraga Vistos, Homologo o acordo de fls.221/223 e Julgo Extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, em relação à Requerida Gabriela Aguida Fraga. No mais, prossiga-se os autos, aguardando-se o cumprimento do mandado expedido a fls.220. P.R.I.C. Osasco, 9 de dezembro de 2010. Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano Juiz(a) de Direito |
| 09/12/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa P/ CLS (*) |
| 07/12/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 16/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/11/2010 |
Mandado na Pasta
Mandado COM OFICIALA ADRIANE |
| 12/11/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 10/11/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 10/11/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa P/ CLS |
| 04/11/2010 |
Mandado na Pasta
Mandado COM OFICIALA ADRIANE |
| 04/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/10/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 19/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - (diga o autor sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 214 informando que citou o requerido Walter e Gabriela, deixou de citar o requerido Diego, face não encontrá-lo pessoalmente, sendo informada por Alex, atual locatário do imóvel há aproximadamente 1 ano, que o mesmo é pessoa desconhecida) |
| 14/10/2010 |
Mandado na Pasta
Mandado COM OFICIALA SUELI |
| 14/10/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 13/10/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 22/09/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 13/09/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 08/09/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 08/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Recebo a emenda da inicial de fls.206, anotando-se. Citem-se. Int.(providenciar o requerente três cópia do aditamento a inicial, bem como, o recolhimento do valor de R$ 36,36 referente a diligência do sr. Oficial de justiça, para expedição dos mandados de citação dos requeridos |
| 12/08/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 11/08/2010 |
Despacho Proferido
Recebo a emenda da inicial de fls.206, anotando-se. Citem-se. Int.(providenciar o requerente três cópia do aditamento a inicial, bem como, o recolhimento do valor de R$ 36,36 referente a diligência do sr. Oficial de justiça, para expedição dos mandados de citação dos requeridos |
| 09/08/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 12/07/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 30/06/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa P/ CLS |
| 28/06/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/06/2010 |
Processo Apensado
Processo 405.01.2010.014872-4/000000-000 apensado em 01/06/2010 |
| 28/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Apensem-se à estes os autos da medida cautelar nº 405.01.2010.014872-4. Emende o Autor a inicial para informar a qualificação completa da corré Gabriela Aguida Fraga, relativamente ao seu endereço, nos termos do artigo 282, inciso II, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 11/05/2010 |
Despacho Proferido
Apensem-se à estes os autos da medida cautelar nº 405.01.2010.014872-4. Emende o Autor a inicial para informar a qualificação completa da corré Gabriela Aguida Fraga, relativamente ao seu endereço, nos termos do artigo 282, inciso II, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 07/05/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4713065 |
| 06/05/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 4713065 - Local Origem: 158-Distribuidor(Fórum de Osasco) Local Destino: 144-3ª. Vara Cível(Fórum de Osasco) Data de Envio: 06/05/2010 Data de Recebimento: 07/05/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 06/05/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Dependência p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/05/2013 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/11/2017 | Cumprimento de sentença (0032575-20.2017.8.26.0405) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0014872-23.2010.8.26.0405 | Arrolamento de Bens | 01/06/2010 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Indenização (Ordinária) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 20/01/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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