| Reqte |
Francisco Jose Gaspar Neto
Advogada: Maria Rosemeire Craid Advogada: Thais Camargo Santana |
| Reqdo |
Araujo Barcelos
Advogado: Marcio Moretti Advogado: Marcos César Santos Meirelles |
| Perito | Alfredo Galante de Arruda Aranha |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes) |
| ArremTerc |
Eloísio da Silva Quintão
Advogada: Lindnaely Braga Moreira |
| Interesdo. | Município de Osasco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 22/10/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70351022-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 24/09/2025 13:50 |
| 05/11/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 22/10/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70351022-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 24/09/2025 13:50 |
| 09/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.80130849-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/09/2025 13:23 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se a Municipalidade de Osasco, via Portal Eletrônico, para que informe nos autos acerca da existência de eventual crédito tributário sobre o imóvel arrematado, no prazo de quinze dias. 2. Fls. 375/376: Registro que a advogada indicada (Dra. Lindnaely Braga Moreira) foi cadastrada como representante da parte Arrematante para o recebimento das futuras publicações do feito. 3. Fl. 382: Registro que a advogada indicada (Dra. Maria Rosemeire Craid) já está cadastrada no sistema como representante da parte Exequente. 4. Antes de deliberar acerca do pedido de levantamento dos valores depositados nos autos, pela parte Exequente (fls. 392/393), considerando que o auto de arrematação foi juntado aos autos, com as assinaturas respectivas, em 20/08/2025 (fl. 407), o prazo para eventual oposição de embargos se inicia nesta data. 5. Aguarde-se o decurso do prazo, e, oportunamente, cumpra-se a determinação contida no §2º da decisão de fl. 369, certificando-se eventual decurso do prazo sem oposição de embargos e expedindo a carta de arrematação determinada com hipoteca judicial, por se tratar de arrematação de forma parcelada (artigo 895, parágrafo 1º, do CPC). 6. Fls. 394/399: Sem prejuízo, após o decurso do prazo para embargos e comprovada pela parte arrematante a averbação da arrematação perante a matrícula do imóvel, defiro a expedição de mandado de imissão do arrematante na posse no imóvel, bem assim, defiro o pleito de desocupação do imóvel de pessoas e coisas, constando no mandado a indicação do depositário, PRIME DEPOSITÁRIO JUDICIAL LTDA (CNPJ: 51.115.500/00001-00 Endereço: Rua Alto Pacaja, n.° 50, Bairro: Jardim Belém, São Paulo/SP, CEP: 03809-080, observando o z. cartório o recolhimento do valor referente à diligência de Oficial de Justiça às fls. 402/403. Fica autorizado o reforço policial e a ordem de arrombamento, se necessário, à critério do Oficial de Justiça. Servirá a presente decisão, como ofício. 7. O pleito de que a comissão do leiloeiro seja deduzido do produto da arrematação será apreciado oportunamente, em conjunto com o pedido de levantamento do valor pela parte Exequente. 8. Por fim, deixo consignado que a parte arrematante vem efetuando regularmente o pagamento das parcelas, conforme consulta no Portal de Custas, e assim deverá continuar, sob pena de, em caso de inadimplemento, poder exsurgir a aplicação do artigo 895, § 4º e 5º, do CPC: "§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação". Intime-se. Advogados(s): Maria Rosemeire Craid (OAB 130979/SP), Marcio Moretti (OAB 173358/SP), Marcos César Santos Meirelles (OAB 174907/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Intime-se a Municipalidade de Osasco, via Portal Eletrônico, para que informe nos autos acerca da existência de eventual crédito tributário sobre o imóvel arrematado, no prazo de quinze dias. 2. Fls. 375/376: Registro que a advogada indicada (Dra. Lindnaely Braga Moreira) foi cadastrada como representante da parte Arrematante para o recebimento das futuras publicações do feito. 3. Fl. 382: Registro que a advogada indicada (Dra. Maria Rosemeire Craid) já está cadastrada no sistema como representante da parte Exequente. 4. Antes de deliberar acerca do pedido de levantamento dos valores depositados nos autos, pela parte Exequente (fls. 392/393), considerando que o auto de arrematação foi juntado aos autos, com as assinaturas respectivas, em 20/08/2025 (fl. 407), o prazo para eventual oposição de embargos se inicia nesta data. 5. Aguarde-se o decurso do prazo, e, oportunamente, cumpra-se a determinação contida no §2º da decisão de fl. 369, certificando-se eventual decurso do prazo sem oposição de embargos e expedindo a carta de arrematação determinada com hipoteca judicial, por se tratar de arrematação de forma parcelada (artigo 895, parágrafo 1º, do CPC). 6. Fls. 394/399: Sem prejuízo, após o decurso do prazo para embargos e comprovada pela parte arrematante a averbação da arrematação perante a matrícula do imóvel, defiro a expedição de mandado de imissão do arrematante na posse no imóvel, bem assim, defiro o pleito de desocupação do imóvel de pessoas e coisas, constando no mandado a indicação do depositário, PRIME DEPOSITÁRIO JUDICIAL LTDA (CNPJ: 51.115.500/00001-00 Endereço: Rua Alto Pacaja, n.° 50, Bairro: Jardim Belém, São Paulo/SP, CEP: 03809-080, observando o z. cartório o recolhimento do valor referente à diligência de Oficial de Justiça às fls. 402/403. Fica autorizado o reforço policial e a ordem de arrombamento, se necessário, à critério do Oficial de Justiça. Servirá a presente decisão, como ofício. 7. O pleito de que a comissão do leiloeiro seja deduzido do produto da arrematação será apreciado oportunamente, em conjunto com o pedido de levantamento do valor pela parte Exequente. 8. Por fim, deixo consignado que a parte arrematante vem efetuando regularmente o pagamento das parcelas, conforme consulta no Portal de Custas, e assim deverá continuar, sob pena de, em caso de inadimplemento, poder exsurgir a aplicação do artigo 895, § 4º e 5º, do CPC: "§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação". Intime-se. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70185447-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 26/05/2025 15:00 |
| 22/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70182528-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/05/2025 20:23 |
| 22/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70182526-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/05/2025 20:18 |
| 07/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70158798-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/05/2025 14:20 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2025 Teor do ato: Relação: 0332/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência aos Interessados acerca da arrematação do bem, conforme auto lavrado às fls. 356. Decorrido o prazo para eventual oposição de embargos, o que deverá ser certificado pela Serventia, expeça-se carta de arrematação. Oportunamente, requeira o Exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, e tornem os autos conclusos para deliberação acerca da expedição do mandado de levantamento referente à comissão da leiloeira. Intime-se. Advogados(s): Maria Rosemeire Craid (OAB 130979/SP), Marcio Moretti (OAB 173358/SP), Marcos César Santos Meirelles (OAB 174907/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) Advogados(s): Maria Rosemeire Craid (OAB 130979/SP), Marcio Moretti (OAB 173358/SP), Marcos César Santos Meirelles (OAB 174907/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência aos Interessados acerca da arrematação do bem, conforme auto lavrado às fls. 356. Decorrido o prazo para eventual oposição de embargos, o que deverá ser certificado pela Serventia, expeça-se carta de arrematação. Oportunamente, requeira o Exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, e tornem os autos conclusos para deliberação acerca da expedição do mandado de levantamento referente à comissão da leiloeira. Intime-se. Advogados(s): Maria Rosemeire Craid (OAB 130979/SP), Marcio Moretti (OAB 173358/SP), Marcos César Santos Meirelles (OAB 174907/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência aos Interessados acerca da arrematação do bem, conforme auto lavrado às fls. 356. Decorrido o prazo para eventual oposição de embargos, o que deverá ser certificado pela Serventia, expeça-se carta de arrematação. Oportunamente, requeira o Exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, e tornem os autos conclusos para deliberação acerca da expedição do mandado de levantamento referente à comissão da leiloeira. Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70090294-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/03/2025 17:06 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80024908-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 14:56 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às Partes sobre as datas designadas para o leilão. Providencie a Serventia a expedição do edital apresentado pelo sistema. Intime-se. Advogados(s): Maria Rosemeire Craid (OAB 130979/SP), Marcio Moretti (OAB 173358/SP), Marcos César Santos Meirelles (OAB 174907/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às Partes sobre as datas designadas para o leilão. Providencie a Serventia a expedição do edital apresentado pelo sistema. Intime-se. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70445111-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/12/2024 14:42 |
| 17/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70445081-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/12/2024 14:36 |
| 13/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 307/308: Defiro. Intime-se a Leiloeira para que designe novas datas para leilão do bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Maria Rosemeire Craid (OAB 130979/SP), Marcio Moretti (OAB 173358/SP), Marcos César Santos Meirelles (OAB 174907/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 307/308: Defiro. Intime-se a Leiloeira para que designe novas datas para leilão do bem penhorado. Intime-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70329393-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 16:27 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o tópico final do despacho de fls. 319. Int. Advogados(s): Maria Rosemeire Craid (OAB 130979/SP), Marcio Moretti (OAB 173358/SP), Marcos César Santos Meirelles (OAB 174907/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 11/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o tópico final do despacho de fls. 319. Int. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso do Prazo Sem Manifestação das Partes Sobre Ato Ordinatório Retro |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Maria Rosemeire Craid (OAB 130979/SP), Marcio Moretti (OAB 173358/SP), Marcos César Santos Meirelles (OAB 174907/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 03/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70148131-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/05/2024 15:31 |
| 23/04/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 13/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 27/10/2023 |
Autos no Prazo
|
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do auto de leilão negativo e da petição apresentada pela leiloeira às fls. 250/251, manifeste-se a Parte Exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Maria Rosemeire Craid (OAB 130979/SP), Marcio Moretti (OAB 173358/SP), Marcos César Santos Meirelles (OAB 174907/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
|
| 24/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do auto de leilão negativo e da petição apresentada pela leiloeira às fls. 250/251, manifeste-se a Parte Exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 05/07/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FGRU23000087626 |
| 07/06/2023 |
Expedição de documento
urgente perita |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, intime-se a Leiloeira, por carta e, com presteza, para que regularize a petição de fls. 244/245 dos autos e auto de leilão negativo de fls. 246, assinando-os. Com a regularização das peças, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Maria Rosemeire Craid (OAB 130979/SP), Marcio Moretti (OAB 173358/SP), Marcos César Santos Meirelles (OAB 174907/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 30/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, intime-se a Leiloeira, por carta e, com presteza, para que regularize a petição de fls. 244/245 dos autos e auto de leilão negativo de fls. 246, assinando-os. Com a regularização das peças, tornem os autos conclusos. Int. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
conclusão em 29.05.2023 |
| 15/05/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FTAT23000073733 |
| 17/02/2023 |
Autos no Prazo
|
| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 14/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 14/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FTAT23000001164 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2023 Teor do ato: Ciência às Partes sobre as datas designadas para o leilão: "A 1ª Praça terá início no dia10/02/23, às15:00h e se encerrará no dia13/02/23, às15:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subseqüentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia13/02/23, às15:00h e se encerrará no dia07/03/23, às15:00h." Advogados(s): Maria Rosemeire Craid (OAB 130979/SP), Marcio Moretti (OAB 173358/SP), Marcos César Santos Meirelles (OAB 174907/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 12/01/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às Partes sobre as datas designadas para o leilão: "A 1ª Praça terá início no dia10/02/23, às15:00h e se encerrará no dia13/02/23, às15:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subseqüentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia13/02/23, às15:00h e se encerrará no dia07/03/23, às15:00h." |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
|
| 03/11/2022 |
Autos no Prazo
|
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2022 Teor do ato: Vistos, Abra-se novo volume dos autos a partir de fls. 200. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (2º leilão). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Destak Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Maria Rosemeire Craid (OAB 130979/SP), Marcio Moretti (OAB 173358/SP), Marcos César Santos Meirelles (OAB 174907/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 184/188: Ciência às Partes das datas do leilão. Int. Advogados(s): Maria Rosemeire Craid (OAB 130979/SP), Marcio Moretti (OAB 173358/SP), Marcos César Santos Meirelles (OAB 174907/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 21/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Abra-se novo volume dos autos a partir de fls. 200. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (2º leilão). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Destak Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 21/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 184/188: Ciência às Partes das datas do leilão. Int. |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FOCO22000077750 |
| 22/09/2022 |
Autos no Prazo
|
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2022 Teor do ato: Vistos. Diante dos autos negativos das praças designadas, conforme informado pelo Leiloeiro, fls. 214 e 217 dos autos, manifeste-se o Exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Maria Rosemeire Craid (OAB 130979/SP), Marcio Moretti (OAB 173358/SP), Marcos César Santos Meirelles (OAB 174907/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante dos autos negativos das praças designadas, conforme informado pelo Leiloeiro, fls. 214 e 217 dos autos, manifeste-se o Exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
concluso em 16.09.22 |
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ22011239010 |
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ22011169170 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ22011110567 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se as realizações das praças. Int. Advogados(s): Maria Rosemeire Craid (OAB 130979/SP), Marcio Moretti (OAB 173358/SP), Marcos César Santos Meirelles (OAB 174907/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se as realizações das praças. Int. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FPIN22000068782 |
| 30/05/2022 |
Autos no Prazo
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| 30/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ22010782804 |
| 12/05/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 29/03/2022 |
Serventuário
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| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FITA22000012239 |
| 10/03/2022 |
Serventuário
|
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Zukerman Leilões, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Maria Rosemeire Craid (OAB 130979/SP), Marcio Moretti (OAB 173358/SP), Marcos César Santos Meirelles (OAB 174907/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 08/03/2022 |
Decisão
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Zukerman Leilões, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 11/01/2022 |
Serventuário
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| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FOCO21000110249 |
| 02/12/2021 |
Serventuário
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Perito Judicial, relativo ao(s) depósito(s) de fls. 125/126 dos autos, observando-se o Formulário de fls. 131. No mais, sobre o laudo de avaliação apresentado pelo Perito Judicial às fls. 133/164 dos autos, manifestem-se as Partes, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Maria Rosemeire Craid (OAB 130979/SP), Marcio Moretti (OAB 173358/SP), Marcos César Santos Meirelles (OAB 174907/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 29/11/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Perito Judicial, relativo ao(s) depósito(s) de fls. 125/126 dos autos, observando-se o Formulário de fls. 131. No mais, sobre o laudo de avaliação apresentado pelo Perito Judicial às fls. 133/164 dos autos, manifestem-se as Partes, no prazo de quinze dias. Int. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FOCO21000094987 |
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FOCO21000094962 |
| 08/11/2021 |
Autos no Prazo
|
| 08/11/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 23/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 18/06/2021 |
Autos no Prazo
|
| 18/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2021 |
Serventuário
|
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FOCO21000020392 |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FOCO21000016807 |
| 01/03/2021 |
Autos no Prazo
|
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 2218/2222 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 2300/2301 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, providencie a Patrona da Requerente, em cinco dias, a vinda aos autos a via original da petição de fls. 115, tendo visto se tratar de cópia simples. Int. Advogados(s): Maria Rosemeire Craid (OAB 130979/SP), Marcio Moretti (OAB 173358/SP), Marcos César Santos Meirelles (OAB 174907/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 24/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, providencie a Patrona da Requerente, em cinco dias, a vinda aos autos a via original da petição de fls. 115, tendo visto se tratar de cópia simples. Int. |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Para concretizar a penhora o Interessado deve quitar o boleto gerado pela ARISP, caso não o tenha recebido por e-mail, pode ser retirado em Cartório (vencimento 02.04.21) Advogados(s): Maria Rosemeire Craid (OAB 130979/SP), Marcio Moretti (OAB 173358/SP), Marcos César Santos Meirelles (OAB 174907/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 16/02/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FOCO21000012634 |
| 16/02/2021 |
Ato ordinatório
Para concretizar a penhora o Interessado deve quitar o boleto gerado pela ARISP, caso não o tenha recebido por e-mail, pode ser retirado em Cartório (vencimento 02.04.21) |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Autos no Prazo
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| 03/02/2021 |
Serventuário
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| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 3149/3152 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra a serventia o primeiro parágrafo da decisão de fls. 94, no que toca à averbação eletrônica da penhora de fls. 69. 2. Fls. 103/110: manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir, intime-se o exequente para que providencie o depósito do montante no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. Advogados(s): Maria Rosemeire Craid (OAB 130979/SP), Marcio Moretti (OAB 173358/SP), Marcos César Santos Meirelles (OAB 174907/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 01/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Cumpra a serventia o primeiro parágrafo da decisão de fls. 94, no que toca à averbação eletrônica da penhora de fls. 69. 2. Fls. 103/110: manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir, intime-se o exequente para que providencie o depósito do montante no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. |
| 01/02/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. De ofício, reconsidero em parte a decisão a fls. 94, a fim de dispensar a avaliação do imóvel por perito, visto se tratar de ato demasiadamente custoso e dispensável no caso concreto, nos termos do artigo 871, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se o perito nomeado acerca do cancelamento da avaliação. Cumpra a serventia com urgência o restante da decisão a fls. 94, no que toca à averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Os executados já foram intimados da penhora, consoante se lê na certidão a fls. 63-verso. Providencie-se a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 01/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 29/01/2020 |
Autos no Prazo
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| 29/01/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 23/01/2020 |
Serventuário
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| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 3344/3355 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 97: Renove-se a intimação do perito. Int. Advogados(s): Maria Rosemeire Craid (OAB 130979/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 07/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 97: Renove-se a intimação do perito. Int. |
| 19/12/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 28/11/2019 |
Serventuário
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| 18/07/2019 |
Serventuário
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| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 2865/2867 |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2019 Teor do ato: Vistos. Averbe-se eletronicamente a penhora de fls. 63. Sem prejuízo, nomeio para avaliação do imóvel Alfredo Galante de A. Aranha. Intime-se-o, por e-mail, de sua nomeação e para que estime os seus honorários. Após, torne o processo concluso. Int. Advogados(s): Maria Rosemeire Craid (OAB 130979/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) |
| 16/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Averbe-se eletronicamente a penhora de fls. 63. Sem prejuízo, nomeio para avaliação do imóvel Alfredo Galante de A. Aranha. Intime-se-o, por e-mail, de sua nomeação e para que estime os seus honorários. Após, torne o processo concluso. Int. |
| 04/07/2019 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Embargos de Terceiro Cível para Execução de Título Extrajudicial. |
| 01/04/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 29/03/2019 |
Autos no Prazo
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| 29/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 19/03/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
TEL : 3682-7957 ( VOL PRINCIPAL) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thais Camargo Santana Vencimento: 26/03/2019 |
| 19/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 27/02/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 03/04/2019 Vencimento: 03/04/2019 |
| 21/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alex Afonso Lopes Ribeiro |
| 15/02/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 03/04/2019 Vencimento: 03/04/2019 |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 2501/2502 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2019 Teor do ato: Fls. 121 - Nos termos da Portaria Vigente, por ato Ordinatório de Cartório, dou ciência a(ao) Patrono(a), subscritor da petição retro, Dr(a). ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO, OAB/SP 150.464, que os autos foram desarquivados a seu pedido, estando disponíveis para consulta, sendo que permanecerão em cartório, pelo prazo de 30 dias, findo os quais, não havendo manifestação, o processo retornará ao arquivo independente de nova conclusão Advogados(s): Juscelino Soares Teles (OAB 144009/SP), Alex Afonso Lopes Ribeiro (OAB 150464/SP) |
| 13/02/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 121 - Nos termos da Portaria Vigente, por ato Ordinatório de Cartório, dou ciência a(ao) Patrono(a), subscritor da petição retro, Dr(a). ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO, OAB/SP 150.464, que os autos foram desarquivados a seu pedido, estando disponíveis para consulta, sendo que permanecerão em cartório, pelo prazo de 30 dias, findo os quais, não havendo manifestação, o processo retornará ao arquivo independente de nova conclusão |
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos de Terceiro - Número: 80000 - Protocolo: FOCO18000411972 |
| 31/01/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 29/07/2009 |
Arquivo Provisório
Retorno ao Arquivo em 29/07/09 - Pct 3279/05 |
| 27/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa- |
| 27/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 80 - Retorne os autos do processo ao arquivo. Int. |
| 24/07/2009 |
Despacho Proferido
Retorne os autos do processo ao arquivo. Int. |
| 24/07/2009 |
Conclusos
Conclusos em 24/07 - |
| 24/06/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - Prazo 24/07 - |
| 23/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa - |
| 23/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 77 - Nota do Cartório: ?Autos desarquivados pelo prazo legal.? |
| 23/06/2009 |
Despacho Proferido
Nota do Cartório: ?Autos desarquivados pelo prazo legal.? |
| 19/06/2009 |
Conclusos
Conclusos em 19/06 - |
| 10/06/2009 |
Aguardando Desarquivamento de Autos
Aguardando Desarquivamento de Autos |
| 23/01/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 16/01/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17.01.07 |
| 22/08/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes pzo 22/09 |
| 14/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
(Processo desarquivado, aguardando manifestação em cartório, pelo prazo legal) |
| 09/08/2006 |
Despacho Proferido
(Processo desarquivado, aguardando manifestação em cartório, pelo prazo legal) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/12/2018 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 10/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 20/07/2022 |
Petições Diversas |
| 02/08/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 09/01/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 22/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/05/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 09/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/09/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/07/2019 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Embargos de Terceiro | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Embargos de Terceiro Cível | Cível | - |
| 01/02/2013 | Evolução | Embargos de Terceiro Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |