1003396-49.2016.8.26.0408
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Espécies de Títulos de Crédito
Foro
Foro de Ourinhos
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
ALESSANDRA MENDES SPALDING

Partes do processo

Exeqte  Pipo Comercio de Peças e Rolamentos Ltda
Advogado:  Marcio Capelloza  
Exectdo  Ilmar Morais Silveira
Gestora  Camila Tieme Sanches Pereira - Legisleilões

Movimentações

Data Movimento
01/07/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.26.70033822-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/06/2026 11:56
18/06/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
16/06/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.26.70031022-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 14:00
15/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2026 Data da Publicação: 16/06/2026
12/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0722/2026 Teor do ato: Petições de fls 208 e 220: defiro a realização de leilão do bem imóvel penhorado conforme despacho de fl. 112 e termo de fl. 117, avaliado à fl. 251. Dessa forma, para realização das hastas nomeio como leiloeira oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993 - www.legisleiloes.com.br. Proceda a serventia o seu cadastramento, intimando-a a proceder ao leilão eletrônico do bem penhorado, incumbindo-lhe também definir os critérios para participação na alienação, nos termos do Provimento nº 1.625/2009. Autorizo ainda, que a leiloeira designada proceda às devidas intimações de eventuais credores hipotecários, condôminos, titulares de penhora (mediante expedição de ofício ao Juízo que efetivou a penhora), bem como de demais interessados, observando-se a necessidade de comunicar este Juízo do cumprimento integral de tal providência antes da efetiva realização dos leilões. De igual modo, deverá a leiloeira providenciar a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel. Por fim, cabe ressaltar que qualquer lanço abaixo de 60% (sessenta por cento) em segundo pregão será considerado preço vil. O valor do lanço deverá ser depositado pelo arrematante em 24 horas, consoante o art. 19 da referida norma. Providencie a parte exequente a comprovação do recolhimento de uma diligência de Oficial de Justiça (3 UFESPs), no prazo de 15 (quinze) dias. Após fixada a data da hasta pública, intime-se a parte exequente, através de seu(s) advogado(s), por meio de publicação no DJEN, bem como o executado e seu cônjuge por mandado. Sem prejuízo, deverá o exequente apresentar nos autos, também no prazo de 15 (quinze) dias, a memória atualizada do débito. Int. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
04/10/2016 Petições Diversas
22/11/2016 Petições Diversas
18/01/2017 Petições Diversas
27/04/2017 Petições Diversas
11/07/2017 Petições Diversas
10/01/2018 Petições Diversas
01/02/2018 Petições Diversas
10/08/2018 Petições Diversas
09/11/2018 Petições Diversas
18/01/2019 Pedido de Penhora de Imóvel
08/03/2019 Petições Diversas
26/06/2019 Petições Diversas
16/12/2019 Petições Diversas
16/04/2020 Petições Diversas
01/07/2020 Petições Diversas
09/10/2020 Petições Diversas
23/09/2021 Petições Diversas
30/06/2022 Petições Diversas
19/10/2022 Petições Diversas
20/03/2023 Petições Diversas
01/08/2023 Petições Diversas
26/06/2024 Petições Diversas
08/10/2024 Petições Diversas
17/02/2025 Petições Diversas
14/07/2025 Petições Diversas
03/12/2025 Petições Diversas
29/04/2026 Petições Diversas
16/06/2026 Petições Diversas
30/06/2026 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.