| Exeqte |
Pipo Comercio de Peças e Rolamentos Ltda
Advogado: Marcio Capelloza |
| Exectdo | Ilmar Morais Silveira |
| Gestora | Camila Tieme Sanches Pereira - Legisleilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.26.70033822-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/06/2026 11:56 |
| 18/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.26.70031022-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 14:00 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2026 Teor do ato: Petições de fls 208 e 220: defiro a realização de leilão do bem imóvel penhorado conforme despacho de fl. 112 e termo de fl. 117, avaliado à fl. 251. Dessa forma, para realização das hastas nomeio como leiloeira oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993 - www.legisleiloes.com.br. Proceda a serventia o seu cadastramento, intimando-a a proceder ao leilão eletrônico do bem penhorado, incumbindo-lhe também definir os critérios para participação na alienação, nos termos do Provimento nº 1.625/2009. Autorizo ainda, que a leiloeira designada proceda às devidas intimações de eventuais credores hipotecários, condôminos, titulares de penhora (mediante expedição de ofício ao Juízo que efetivou a penhora), bem como de demais interessados, observando-se a necessidade de comunicar este Juízo do cumprimento integral de tal providência antes da efetiva realização dos leilões. De igual modo, deverá a leiloeira providenciar a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel. Por fim, cabe ressaltar que qualquer lanço abaixo de 60% (sessenta por cento) em segundo pregão será considerado preço vil. O valor do lanço deverá ser depositado pelo arrematante em 24 horas, consoante o art. 19 da referida norma. Providencie a parte exequente a comprovação do recolhimento de uma diligência de Oficial de Justiça (3 UFESPs), no prazo de 15 (quinze) dias. Após fixada a data da hasta pública, intime-se a parte exequente, através de seu(s) advogado(s), por meio de publicação no DJEN, bem como o executado e seu cônjuge por mandado. Sem prejuízo, deverá o exequente apresentar nos autos, também no prazo de 15 (quinze) dias, a memória atualizada do débito. Int. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 01/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.26.70033822-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/06/2026 11:56 |
| 18/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.26.70031022-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 14:00 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2026 Teor do ato: Petições de fls 208 e 220: defiro a realização de leilão do bem imóvel penhorado conforme despacho de fl. 112 e termo de fl. 117, avaliado à fl. 251. Dessa forma, para realização das hastas nomeio como leiloeira oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993 - www.legisleiloes.com.br. Proceda a serventia o seu cadastramento, intimando-a a proceder ao leilão eletrônico do bem penhorado, incumbindo-lhe também definir os critérios para participação na alienação, nos termos do Provimento nº 1.625/2009. Autorizo ainda, que a leiloeira designada proceda às devidas intimações de eventuais credores hipotecários, condôminos, titulares de penhora (mediante expedição de ofício ao Juízo que efetivou a penhora), bem como de demais interessados, observando-se a necessidade de comunicar este Juízo do cumprimento integral de tal providência antes da efetiva realização dos leilões. De igual modo, deverá a leiloeira providenciar a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel. Por fim, cabe ressaltar que qualquer lanço abaixo de 60% (sessenta por cento) em segundo pregão será considerado preço vil. O valor do lanço deverá ser depositado pelo arrematante em 24 horas, consoante o art. 19 da referida norma. Providencie a parte exequente a comprovação do recolhimento de uma diligência de Oficial de Justiça (3 UFESPs), no prazo de 15 (quinze) dias. Após fixada a data da hasta pública, intime-se a parte exequente, através de seu(s) advogado(s), por meio de publicação no DJEN, bem como o executado e seu cônjuge por mandado. Sem prejuízo, deverá o exequente apresentar nos autos, também no prazo de 15 (quinze) dias, a memória atualizada do débito. Int. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 12/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Petições de fls 208 e 220: defiro a realização de leilão do bem imóvel penhorado conforme despacho de fl. 112 e termo de fl. 117, avaliado à fl. 251. Dessa forma, para realização das hastas nomeio como leiloeira oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993 - www.legisleiloes.com.br. Proceda a serventia o seu cadastramento, intimando-a a proceder ao leilão eletrônico do bem penhorado, incumbindo-lhe também definir os critérios para participação na alienação, nos termos do Provimento nº 1.625/2009. Autorizo ainda, que a leiloeira designada proceda às devidas intimações de eventuais credores hipotecários, condôminos, titulares de penhora (mediante expedição de ofício ao Juízo que efetivou a penhora), bem como de demais interessados, observando-se a necessidade de comunicar este Juízo do cumprimento integral de tal providência antes da efetiva realização dos leilões. De igual modo, deverá a leiloeira providenciar a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel. Por fim, cabe ressaltar que qualquer lanço abaixo de 60% (sessenta por cento) em segundo pregão será considerado preço vil. O valor do lanço deverá ser depositado pelo arrematante em 24 horas, consoante o art. 19 da referida norma. Providencie a parte exequente a comprovação do recolhimento de uma diligência de Oficial de Justiça (3 UFESPs), no prazo de 15 (quinze) dias. Após fixada a data da hasta pública, intime-se a parte exequente, através de seu(s) advogado(s), por meio de publicação no DJEN, bem como o executado e seu cônjuge por mandado. Sem prejuízo, deverá o exequente apresentar nos autos, também no prazo de 15 (quinze) dias, a memória atualizada do débito. Int. |
| 12/06/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para que o executado se manifestasse nos termos do r. despacho de fl. 217. Nada mais. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.26.70021544-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 15:35 |
| 09/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70085775-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 14:00 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1267/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1267/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a avaliação do imóvel penhorado, realizada às fls 215/216, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifestem-se as partes sobre a avaliação do imóvel penhorado, realizada às fls 215/216, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 12/11/2025 |
Mandado Juntado
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| 29/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2025/026979-5 Situação: Cumprido parcialmente em 11/11/2025 Local: Oficial de justiça - José de Melo Silva |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70048876-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 16:46 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 13/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2025 Teor do ato: Fl. 208: indefiro, por ora, a realização de leilão do bem penhorado à fl. 117, uma vez que a avaliação deste foi realizada há mais de 06 (seis) anos (fl. 120). Assim, providencie a parte exequente a comprovação do recolhimento de uma diligência de Oficial de Justiça (3 UFESPs), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se mandado para reavaliação do bem penhorado. Havendo condições, servirá uma via deste despacho, devidamente assinada, como mandado. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 13/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 208: indefiro, por ora, a realização de leilão do bem penhorado à fl. 117, uma vez que a avaliação deste foi realizada há mais de 06 (seis) anos (fl. 120). Assim, providencie a parte exequente a comprovação do recolhimento de uma diligência de Oficial de Justiça (3 UFESPs), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se mandado para reavaliação do bem penhorado. Havendo condições, servirá uma via deste despacho, devidamente assinada, como mandado. Intimem-se. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70009911-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 11:49 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2025 Teor do ato: Fls 202/204: defiro. Com efeito, o despacho proferido à fl. 112, deferiu pedido de penhora sobre parte ideal de imóvel, determinando a avaliação do bem e a intimação do executado. Expedidos mandados dirigidos ao endereço constante dos autos, no qual o executado foi citado (fls 87/88), após várias diligências (fls 120, 128 e 159), o Sr. Oficial de Justiça não logrou êxito em localizar o executado para intimação pessoal, oportunidade em que obteve informações no sentido de que este não mais reside naquele endereço (fls 172/173). O Código de Processo Civil prevê expressamente que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Desta forma, considerando o fato de a parte não ter sido localizada no endereço em que anteriormente citada nos autos, bem como a ausência de comunicação da modificação de domicílio a este Juízo, com fundamento no artigo 274, § único, do Código de Processo Civil, considero o executado INTIMADO da penhora efetivada nos autos (fls 117), bem como da respectiva avaliação realizada às fls 120. Prosseguindo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito e promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls 202/204: defiro. Com efeito, o despacho proferido à fl. 112, deferiu pedido de penhora sobre parte ideal de imóvel, determinando a avaliação do bem e a intimação do executado. Expedidos mandados dirigidos ao endereço constante dos autos, no qual o executado foi citado (fls 87/88), após várias diligências (fls 120, 128 e 159), o Sr. Oficial de Justiça não logrou êxito em localizar o executado para intimação pessoal, oportunidade em que obteve informações no sentido de que este não mais reside naquele endereço (fls 172/173). O Código de Processo Civil prevê expressamente que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Desta forma, considerando o fato de a parte não ter sido localizada no endereço em que anteriormente citada nos autos, bem como a ausência de comunicação da modificação de domicílio a este Juízo, com fundamento no artigo 274, § único, do Código de Processo Civil, considero o executado INTIMADO da penhora efetivada nos autos (fls 117), bem como da respectiva avaliação realizada às fls 120. Prosseguindo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito e promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.24.70066605-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 14:07 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2024 Teor do ato: Fls 189: aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito e promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls 189: aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito e promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 29/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 10/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 27/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.24.70041005-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 17:25 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito e promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito e promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Busca de Endereço nos Cadastros |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2023 Teor do ato: Fls 181: determino a expedição de alvará específico para pesquisa do atual endereço do executado, nos termos do Comunicado SPI 26/2012, com prazo de validade de 60 dias, devendo a serventia providenciar sua emissão, ficando a parte exequente cientificada de que deverá retirar o expediente diretamente Portal do ESAJ e providenciar o encaminhamento aos órgãos/empresas que pretender, comprovando-os nos autos. Intime-se. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 12/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls 181: determino a expedição de alvará específico para pesquisa do atual endereço do executado, nos termos do Comunicado SPI 26/2012, com prazo de validade de 60 dias, devendo a serventia providenciar sua emissão, ficando a parte exequente cientificada de que deverá retirar o expediente diretamente Portal do ESAJ e providenciar o encaminhamento aos órgãos/empresas que pretender, comprovando-os nos autos. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.23.70054683-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 12:30 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2023 Teor do ato: Fls 177: esclareça a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para quais empresas pretende sejam expedidos ofícios com a finalidade de busca do atual endereço do executado. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls 177: esclareça a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para quais empresas pretende sejam expedidos ofícios com a finalidade de busca do atual endereço do executado. Intimem-se. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.23.70020218-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 15:17 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte EXEQUENTE para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça de fls 173. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 17/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte EXEQUENTE para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça de fls 173. |
| 18/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2022/023560-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/11/2022 Local: Oficial de justiça - Nelson Aristides Ferrazoli da Silva |
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.22.70075847-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 10:59 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2022 Teor do ato: Petição de fls.163/164- Tendo em vista que o sr. Oficial de Justiça certificou que não há suspeita de ocultação por parte do executado, expeça-se novo mandado para intimação do executado da penhora efetivada nos autos ( fls. 117), bem como da respectiva avaliação realizada às fls. 120, devendo os sr. Oficial de Justiça, quando da realização das diligências, verificando a ocorrência dos requisitos necessários, proceder à intimação com hora certa, nos termos do artigo 252, 253 e 275, par. 2º, todos do CPC. Havendo condições, servirá uma via desta, devidamente instruída com as cópias das peças necessárias, como mandado. Providencie a exequente as diligências necessárias para o ato no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Petição de fls.163/164- Tendo em vista que o sr. Oficial de Justiça certificou que não há suspeita de ocultação por parte do executado, expeça-se novo mandado para intimação do executado da penhora efetivada nos autos ( fls. 117), bem como da respectiva avaliação realizada às fls. 120, devendo os sr. Oficial de Justiça, quando da realização das diligências, verificando a ocorrência dos requisitos necessários, proceder à intimação com hora certa, nos termos do artigo 252, 253 e 275, par. 2º, todos do CPC. Havendo condições, servirá uma via desta, devidamente instruída com as cópias das peças necessárias, como mandado. Providencie a exequente as diligências necessárias para o ato no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.22.70045145-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 11:28 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à parte EXEQUENTE para: manifestar-se sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça de fls 159, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte EXEQUENTE para: manifestar-se sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça de fls 159, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 29/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2022/004793-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/03/2022 Local: Oficial de justiça - Alcir José de Oliveira |
| 25/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2022 Teor do ato: Fls 151: defiro. Proceda a serventia às devidas anotações no cadastro do SAJ com relação ao atual endereço do executado. Após, expeça-se novo mandado para intimação do executado da penhora efetivada nos autos (fls 117), bem como da respectiva avaliação realizada às fls 120, no novo endereço informado, devendo o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, quando da realização das diligências, verificando a ocorrência dos requisitos necessários, proceder à intimação com hora certa, nos termos do artigo 252, 253 e 275, § 2º, todos do Código de Processo Civil. Havendo condições, servirá uma via deste despacho, devidamente assinada, instruída com cópias das peças supra referias, como mandado. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 24/01/2022 |
Proferido Despacho
Fls 151: defiro. Proceda a serventia às devidas anotações no cadastro do SAJ com relação ao atual endereço do executado. Após, expeça-se novo mandado para intimação do executado da penhora efetivada nos autos (fls 117), bem como da respectiva avaliação realizada às fls 120, no novo endereço informado, devendo o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, quando da realização das diligências, verificando a ocorrência dos requisitos necessários, proceder à intimação com hora certa, nos termos do artigo 252, 253 e 275, § 2º, todos do Código de Processo Civil. Havendo condições, servirá uma via deste despacho, devidamente assinada, instruída com cópias das peças supra referias, como mandado. Intimem-se. |
| 12/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 2287/2307 |
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.21.70060276-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 15:31 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2021 Teor do ato: Vistas dos autos à parte EXEQUENTE para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a não efetivação da intimação do executado da penhora e avaliação nos termos do r. despacho de fls 125, conforme A.R.(s) negativo(s) juntado(s) às fls 149. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 21/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte EXEQUENTE para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a não efetivação da intimação do executado da penhora e avaliação nos termos do r. despacho de fls 125, conforme A.R.(s) negativo(s) juntado(s) às fls 149. |
| 16/06/2021 |
AR Negativo Juntado
|
| 02/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 22/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de minutas de expedientes para cumprimento do r. despacho de fls 141. |
| 10/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.20.70054513-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2020 11:34 |
| 09/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 2386/2413 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2020 Teor do ato: Fls 138/139: o pedido restituição de valor recolhido indevidamente em guia FEDTJ deve ser formulado pelo interessado de forma administrativa, diretamente na Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante o preenchimento de formulário próprio, conforme orientações constantes do menu "Orientações Gerais", existente no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/Despesas Processuais. No mais, cumpra-se integralmente o despacho proferido às fls 132, devendo a parte exequente providenciar, no prazo derradeiro de 30 (trinta) dias, o recolhimento das custas necessárias, no valor de R$ 29,10 (carta registrada com A.R. e mão própria), na guia FEDTJ, utilizando o código 120-1, próprio para intimação postal. Após, expeça-se carta para intimação da parte executada, nos termos do despacho de fls 125. No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Intime-se. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 29/09/2020 |
Proferido Despacho
Fls 138/139: o pedido restituição de valor recolhido indevidamente em guia FEDTJ deve ser formulado pelo interessado de forma administrativa, diretamente na Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante o preenchimento de formulário próprio, conforme orientações constantes do menu "Orientações Gerais", existente no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/Despesas Processuais. No mais, cumpra-se integralmente o despacho proferido às fls 132, devendo a parte exequente providenciar, no prazo derradeiro de 30 (trinta) dias, o recolhimento das custas necessárias, no valor de R$ 29,10 (carta registrada com A.R. e mão própria), na guia FEDTJ, utilizando o código 120-1, próprio para intimação postal. Após, expeça-se carta para intimação da parte executada, nos termos do despacho de fls 125. No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Intime-se. |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 2330/2341 |
| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.20.70032232-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2020 09:59 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2020 Teor do ato: Petição de fls 134/136: cumpra-se integralmente o despacho proferido às fls 132, devendo a parte exequente providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas necessárias, no valor de R$ 29,10 (carta registrada com A.R. e mão própria), na guia FEDTJ, utilizando o código 120-1, próprio para intimação postal, e não o 434-1, como ocorreu no petitório acima referido. Após, expeça-se carta para intimação da parte executada, nos termos do despacho de fls 125. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 25/06/2020 |
Proferido Despacho
Petição de fls 134/136: cumpra-se integralmente o despacho proferido às fls 132, devendo a parte exequente providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas necessárias, no valor de R$ 29,10 (carta registrada com A.R. e mão própria), na guia FEDTJ, utilizando o código 120-1, próprio para intimação postal, e não o 434-1, como ocorreu no petitório acima referido. Após, expeça-se carta para intimação da parte executada, nos termos do despacho de fls 125. Intimem-se. |
| 23/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.20.70018185-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2020 10:40 |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3024 Página: 2542/2558 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2020 Teor do ato: Fls 131: defiro. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas para intimação postal, no valor de R$ 29,10 (carta registrada com A.R. e mão própria), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se carta para intimação da parte executada, nos termos do despacho de fls 125. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 02/04/2020 |
Proferido Despacho
Fls 131: defiro. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas para intimação postal, no valor de R$ 29,10 (carta registrada com A.R. e mão própria), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se carta para intimação da parte executada, nos termos do despacho de fls 125. Intimem-se. |
| 01/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.19.70077282-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2019 16:13 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 2813/2826 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2019 Teor do ato: Vistas dos autos à parte EXEQUENTE para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça de fls 128. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 10/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte EXEQUENTE para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça de fls 128. |
| 14/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 2903/2919 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2019 Teor do ato: Fls 123/124: defiro. Expeça-se novo mandado para intimação do executado da penhora efetivada nos autos (fls 117), bem como da respectiva avaliação realizada às fls 120, utilizando-se para tanto o saldo remanescente das despesas recolhidas às fls 115/116. Havendo condições, servirá uma via deste despacho, devidamente assinada, como mandado. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 10/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2019/022669-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2019 Local: Oficial de justiça - Alcir José de Oliveira |
| 09/09/2019 |
Proferido Despacho
Fls 123/124: defiro. Expeça-se novo mandado para intimação do executado da penhora efetivada nos autos (fls 117), bem como da respectiva avaliação realizada às fls 120, utilizando-se para tanto o saldo remanescente das despesas recolhidas às fls 115/116. Havendo condições, servirá uma via deste despacho, devidamente assinada, como mandado. Intimem-se. |
| 05/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.19.70038011-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2019 10:41 |
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 2484/2499 |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2019 Teor do ato: Fls 114, parte final: indefiro o pedido de averbação da penhora através do sistema ARISP, uma vez que, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil, compete ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. No mais, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a avaliação do bem penhorado (fls 120). Sem prejuízo e no mesmo prazo, tendo em vista a não localização do executado para intimação da penhora, uma vez que este encontra-se viajando a trabalho, sem previsão de retorno, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls 120, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, promovendo os atos e diligências que lhe incumbir. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 12/06/2019 |
Proferido Despacho
Fls 114, parte final: indefiro o pedido de averbação da penhora através do sistema ARISP, uma vez que, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil, compete ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. No mais, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a avaliação do bem penhorado (fls 120). Sem prejuízo e no mesmo prazo, tendo em vista a não localização do executado para intimação da penhora, uma vez que este encontra-se viajando a trabalho, sem previsão de retorno, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls 120, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, promovendo os atos e diligências que lhe incumbir. Intimem-se. |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 29/04/2019 |
Mandado Juntado
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| 14/03/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.19.70012063-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2019 13:55 |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 2677/2689 |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2019 Teor do ato: Petição de fls. 105 e seguintes: defiro o pedido de penhora sobre a parte ideal pertencente ao(à) executado(a) Ilmar Morais Silveira. Lavre-se o termo de penhora, conforme postulado pela parte exequente, ficando desde já nomeada a parte executada como depositário do bem, independentemente de sua vontade. De se salientar que, consoante o disposto no art. 843 do Código de Processo Civil, tratando-se de bem indivisível, o equivalente à cota-parte do cônjuge alheio à execução recairá sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 843, § 2º do NCPC, e or ocasião da realização da hasta pública poderá fazer uso do direito de preferência previsto no § 1º do artigo supracitado. Assim, comprovado nos autos o recolhimento das diligências necessárias, expeça-se o competente mandado para avaliação do imóvel e intimação da parte executada e seu cônjuge, nos termos do art. 841, caput, e art. 847, caput, c.c. o art. 771, todos dó Código de Processo Civil. Para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, mediante a apresentação de cópia do termo de penhora, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844 do CPC. Int. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 26/02/2019 |
Proferido Despacho
Petição de fls. 105 e seguintes: defiro o pedido de penhora sobre a parte ideal pertencente ao(à) executado(a) Ilmar Morais Silveira. Lavre-se o termo de penhora, conforme postulado pela parte exequente, ficando desde já nomeada a parte executada como depositário do bem, independentemente de sua vontade. De se salientar que, consoante o disposto no art. 843 do Código de Processo Civil, tratando-se de bem indivisível, o equivalente à cota-parte do cônjuge alheio à execução recairá sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 843, § 2º do NCPC, e or ocasião da realização da hasta pública poderá fazer uso do direito de preferência previsto no § 1º do artigo supracitado. Assim, comprovado nos autos o recolhimento das diligências necessárias, expeça-se o competente mandado para avaliação do imóvel e intimação da parte executada e seu cônjuge, nos termos do art. 841, caput, e art. 847, caput, c.c. o art. 771, todos dó Código de Processo Civil. Para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, mediante a apresentação de cópia do termo de penhora, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844 do CPC. Int. |
| 25/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2019 Data da Disponibilização: 15/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2728 Página: 851/857 |
| 14/01/2019 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 14/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2019 Teor do ato: Petição de fl. 99, pugnando pela deferimento de pesquisa junto ao sistema Renajud: defiro. Dessa forma, realize-se pesquisa no RENAJUD, relativamente a eventual bens registrados em nome da parte executada, ficando autorizado desde já, caso frutífera a pesquisa, o lançamento de restrição judicial. Defiro ainda, desde que ratificado o interesse e comprovado o recolhimento da taxa devida, a pesquisa junto ao sistema INFOJUD, também acerca de eventuais bens declarados pelo devedor. Com a juntada das minutas, vistas dos autos à parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 10/01/2019 |
Proferido Despacho
Petição de fl. 99, pugnando pela deferimento de pesquisa junto ao sistema Renajud: defiro. Dessa forma, realize-se pesquisa no RENAJUD, relativamente a eventual bens registrados em nome da parte executada, ficando autorizado desde já, caso frutífera a pesquisa, o lançamento de restrição judicial. Defiro ainda, desde que ratificado o interesse e comprovado o recolhimento da taxa devida, a pesquisa junto ao sistema INFOJUD, também acerca de eventuais bens declarados pelo devedor. Com a juntada das minutas, vistas dos autos à parte exequente. Intimem-se. |
| 09/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.18.70058932-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2018 16:06 |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 2356/2379 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2018 Teor do ato: Petição de fls. 92 e seguintes: tratando-se da primeira tentativa, defiro o pedido. Dessa forma, realize-se a tentativa de bloqueio sobre eventuais ativos financeiros em nome da parte executada, Ilmar Morais Silveira, CPF/CNPJ nº 025.811.996-95, via BACENJUD, de acordo com o crédito perseguido, R$6.762,63. Em caso de valores ínfimos deverá ser realizado o seu desbloqueio desde logo. Todavia, resultando frutífera, transfira-se o numerário para conta judicial. Após, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento das taxas/diligências necessárias à intimação da parte executada, (se postal R$27,45 por pessoa - AR tipo "mão própria"), para eventual oposição a penhora efetivada, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante o disposto no art. 854, § 2º, CPC. Decorrido em branco o prazo para oposição da parte devedora, fica desde já deferida a expedição da guia de levantamento em favor da parte exequente. Sem prejuízo, de se observar que a memória do cálculo não veio acompanhando a petição referida, motivo pelo qual registro que, para regular prosseguimento do feito, oportunamente, a pendência deverá ser regularizada. Intimem-se.(RESULTADO DA TENTATIVA DE PENHORA ELETRÔNICA: NEGATIVO) Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 01/10/2018 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 24/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.18.70039317-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2018 10:49 |
| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 2429/2439 |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2018 Teor do ato: Considerando o certificado à fl. 89, manifeste a parte exequente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Intime-se. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 02/08/2018 |
Proferido Despacho
Considerando o certificado à fl. 89, manifeste a parte exequente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Intime-se. |
| 31/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem que a parte executada comprovasse o pagamento do débito perseguido e sem que houvesse apresentação de embargos. Nada Mais. |
| 08/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/06/2018 |
Mandado Juntado
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| 12/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2018/009022-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/06/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 13/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de minutas de expedientes para cumprimento do despacho de fl. 80. |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 2799/2826 |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.18.70003556-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2018 14:41 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2018 Teor do ato: Considerando o aduzido às fls. 75/76, desde que comprovado nos autos o recolhimento da diligência necessária, defiro nova tentativa de citação do executado no endereço da peça vestibular.O expediente deverá ser instruído com cópia da petição e documentos de fls. 75/78, além da certidão de fl. 29.Registre-se ainda, que o oficial designado deverá observar o disposto no art. 252, caput, CPC, desde que, é claro, presentes os indícios da tentativa de ocultação.Intimem-se. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 23/01/2018 |
Proferido Despacho
Considerando o aduzido às fls. 75/76, desde que comprovado nos autos o recolhimento da diligência necessária, defiro nova tentativa de citação do executado no endereço da peça vestibular.O expediente deverá ser instruído com cópia da petição e documentos de fls. 75/78, além da certidão de fl. 29.Registre-se ainda, que o oficial designado deverá observar o disposto no art. 252, caput, CPC, desde que, é claro, presentes os indícios da tentativa de ocultação.Intimem-se. |
| 18/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2018 Data da Disponibilização: 10/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2494 Página: 1996/2014 |
| 10/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.18.70000341-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2018 12:09 |
| 09/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2018 Teor do ato: Considerando o resultado infrutífero da tentativa de citação da parte executada, conforme expediente de fls. 70 e seguintes, manifeste a parte exequente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, observando-se que, como a parte acionada não foi citada ainda, o prazo prescricional não foi interrompido. Intime-se. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 09/01/2018 |
Proferido Despacho
Considerando o resultado infrutífero da tentativa de citação da parte executada, conforme expediente de fls. 70 e seguintes, manifeste a parte exequente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, observando-se que, como a parte acionada não foi citada ainda, o prazo prescricional não foi interrompido. Intime-se. |
| 18/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2017 |
AR Negativo Juntado
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| 18/10/2017 |
AR Negativo Juntado
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| 03/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ao setor de minutas de expedientes para fins de cumprimento da segunda parte do despacho de fl. 57 |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.17.70028242-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2017 12:16 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: 2554/2573 |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2017 Teor do ato: Considerando o retorno negativo da carta citatória, manifeste a parte exequente, nos termos do despacho de fl. 57, no prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Intime-se. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 04/07/2017 |
Proferido Despacho
Considerando o retorno negativo da carta citatória, manifeste a parte exequente, nos termos do despacho de fl. 57, no prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Intime-se. |
| 04/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2017 |
AR Negativo Juntado
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| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 3144/3158 |
| 30/05/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2017 Teor do ato: Petição de fls. 55/56: com razão a parte exequente.Todavia, o numerário recolhido, de R$30,00, é suficiente apenas para uma tentativa de citação postal, porquanto o valor da taxa é de R$19,40.Dessa forma, expeça-se desde logo nova carta para o primeiro endereço informado à fl. 56, ou seja, Rua Benjamim Constant, 229, Santa Cruz do Rio Pardo - CEP: 18.900-000.Em resultando infrutífera a diligência, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da diferença devida para fins de tentativa de citação no segundo endereço informado (Rua francisco Cesário Campos, 68, Chavantes - CEP: 18.970-000, a recolher R$8,80).Intimem-se. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 25/05/2017 |
Proferido Despacho
Petição de fls. 55/56: com razão a parte exequente.Todavia, o numerário recolhido, de R$30,00, é suficiente apenas para uma tentativa de citação postal, porquanto o valor da taxa é de R$19,40.Dessa forma, expeça-se desde logo nova carta para o primeiro endereço informado à fl. 56, ou seja, Rua Benjamim Constant, 229, Santa Cruz do Rio Pardo - CEP: 18.900-000.Em resultando infrutífera a diligência, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da diferença devida para fins de tentativa de citação no segundo endereço informado (Rua francisco Cesário Campos, 68, Chavantes - CEP: 18.970-000, a recolher R$8,80).Intimem-se. |
| 24/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.17.70016386-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2017 11:41 |
| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 2335 Página: 2431/2452 |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2017 Teor do ato: Considerando a devolução da carta de citação, constando o motivo "ausente", manifeste a parte exequente, postulando o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, observando-se que, como a parte acionada não foi citada ainda, o prazo prescricional não foi interrompido.Intime-se. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 10/04/2017 |
Proferido Despacho
Considerando a devolução da carta de citação, constando o motivo "ausente", manifeste a parte exequente, postulando o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, observando-se que, como a parte acionada não foi citada ainda, o prazo prescricional não foi interrompido.Intime-se. |
| 10/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2017 |
AR Negativo Juntado
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| 03/03/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de minutas de expedientes para fins de citação postal. |
| 18/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.17.70001125-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2017 15:39 |
| 18/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2017 Data da Disponibilização: 18/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2270 Página: 1240/1264 |
| 16/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2017 Teor do ato: Petição de fls. 42: comprove a parte exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das taxas devidas.Após, realize-se a tentativa de citação postal da parte executada, conforme despacho de fl. 26.Todavia, decorrido o prazo de 30 dias e na inércia da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo geral, observando-se que, como a parte acionada não foi citada ainda, o prazo prescricional não foi interrompido. Intime-se. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 19/12/2016 |
Proferido Despacho
Petição de fls. 42: comprove a parte exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das taxas devidas.Após, realize-se a tentativa de citação postal da parte executada, conforme despacho de fl. 26.Todavia, decorrido o prazo de 30 dias e na inércia da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo geral, observando-se que, como a parte acionada não foi citada ainda, o prazo prescricional não foi interrompido. Intime-se. |
| 16/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.16.70040097-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2016 10:54 |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 2679/2691 |
| 18/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado das pesquisas eletrônicas realizadas (fls. 35/36). Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 17/11/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado das pesquisas eletrônicas realizadas (fls. 35/36). |
| 27/10/2016 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 24/10/2016 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 24/10/2016 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 24/10/2016 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 07/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2016 Data da Disponibilização: 04/10/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: 2214 Página: 2379/2393 |
| 04/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.16.70033397-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2016 10:39 |
| 30/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2016 Teor do ato: Considerando o resultado infrutífero da tentativa de citação da parte acionada, manifeste-se a parte autora, no prazo de 30 dias, postulando o que entender de direito. Havendo interesse, fica desde já deferida a realização de pesquisa nos sistemas eletrônicos, a saber BACENJUD-2 (cadastro das instituições bancárias), INFOJUD (cadastro da Receita Federal) e SIEL (cadastro eleitoral). Em relação ao sistema SIEL, isento de qualquer taxa, faz-se necessário saber a filiação materna, bem como a data de nascimento do acionado, para dirimir dúvidas em caso de eventuais homônimos. Enquanto que para os outros sistemas, basta o número do CPF, além do pagamento das custas previstas no Provimento do CSM nº 2195/2014 (R$12,20 por CPF/CNPJ e por sistema a ser consultado).Todavia, decorrido o prazo, no silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, salientando-se que, como não houve citação, o prazo prescricional não foi interrompido. Intime-se. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 30/09/2016 |
Proferido Despacho
Considerando o resultado infrutífero da tentativa de citação da parte acionada, manifeste-se a parte autora, no prazo de 30 dias, postulando o que entender de direito. Havendo interesse, fica desde já deferida a realização de pesquisa nos sistemas eletrônicos, a saber BACENJUD-2 (cadastro das instituições bancárias), INFOJUD (cadastro da Receita Federal) e SIEL (cadastro eleitoral). Em relação ao sistema SIEL, isento de qualquer taxa, faz-se necessário saber a filiação materna, bem como a data de nascimento do acionado, para dirimir dúvidas em caso de eventuais homônimos. Enquanto que para os outros sistemas, basta o número do CPF, além do pagamento das custas previstas no Provimento do CSM nº 2195/2014 (R$12,20 por CPF/CNPJ e por sistema a ser consultado).Todavia, decorrido o prazo, no silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, salientando-se que, como não houve citação, o prazo prescricional não foi interrompido. Intime-se. |
| 29/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/08/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2016/018943-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/09/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 15/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2016 Data da Disponibilização: 15/07/2016 Data da Publicação: 18/07/2016 Número do Diário: 2158 Página: 2170/2177 |
| 14/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2016 Teor do ato: Cite-se a parte executada, servindo o presente de mandado, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou, independentemente de penhora, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do CPC. Intime-a ainda da faculdade prevista no artigo 916 do CPC, que dispõe que, no prazo para embargos, poderá a parte executada reconhecer o crédito da parte exequente e, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer o pagamento do débito restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1%.Estimo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito na ausência de embargos. Caso a parte executada efetue o pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.Int. Advogados(s): Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) |
| 14/07/2016 |
Proferido Despacho
Cite-se a parte executada, servindo o presente de mandado, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou, independentemente de penhora, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do CPC. Intime-a ainda da faculdade prevista no artigo 916 do CPC, que dispõe que, no prazo para embargos, poderá a parte executada reconhecer o crédito da parte exequente e, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer o pagamento do débito restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1%.Estimo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito na ausência de embargos. Caso a parte executada efetue o pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.Int. |
| 13/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2016 |
Petições Diversas |
| 22/11/2016 |
Petições Diversas |
| 18/01/2017 |
Petições Diversas |
| 27/04/2017 |
Petições Diversas |
| 11/07/2017 |
Petições Diversas |
| 10/01/2018 |
Petições Diversas |
| 01/02/2018 |
Petições Diversas |
| 10/08/2018 |
Petições Diversas |
| 09/11/2018 |
Petições Diversas |
| 18/01/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/03/2019 |
Petições Diversas |
| 26/06/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2019 |
Petições Diversas |
| 16/04/2020 |
Petições Diversas |
| 01/07/2020 |
Petições Diversas |
| 09/10/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 30/06/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Petições Diversas |
| 16/06/2026 |
Petições Diversas |
| 30/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |