Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0008622-18.2017.8.26.0408)
Assunto
Pagamento
Foro
Foro de Ourinhos
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Ivanil Maciel Bernardes
Advogado:  Daniel Marques de Camargo  
Advogado:  Thiago Jose Ferreira dos Santos  
Advogada:  Viviane Peres Rubio de Camargo  
Advogado:  William Caceres  
Advogado:  Danny Távora  
Advogado:  José Aurélio Marvulle  
Exectda  Eliane Cristina Farias Bertanha
Advogado:  Fernando Santim da Silva  
Perito  LEGIS LEILÕES - CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA JUCESP 993
Advogada:  Camila Tiemi Sanches Pereira  
TerIntCer  Auto Socorro CM Ltda Me
Advogado:  Ary Moraes Avelino Lourenço  
Advogado:  Sergio Henrique Piccolo Bornea  
ArremTerc  Rafael de Souza

Movimentações

Data Movimento
20/03/2026 Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2026/005506-2 Situação: Aguardando Cumprimento em 20/03/2026 Local: Oficial de justiça - Marcelo Antonio Gonçalves da Silva
19/12/2025 Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de digitação para expedição de mandado para intimação do arrematante da decisão de fls. 261/262.
06/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1143/2025 Data da Publicação: 07/11/2025
05/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1143/2025 Teor do ato: Vistos. Apreciando a proposta de arrematação condicionada de fls. 257/258,acolho-a parcialmente, nos termos que se seguem. A arrematação judicial é modo originário de aquisição da propriedade, devendo o bem ser entregue ao adquirente livre dos ônus que o gravavam, observadas as particularidades legais e as regras estabelecidas no edital, que é lei entre as partes. 1. Da Proposta e da Garantia A proposta consiste no pagamento de R$ 12.000,00, com uma entrada de R$ 3.000,00 e o saldo remanescente em 12 parcelas mensais de R$ 750,00. Como garantia do saldo devedor, foi oferecido o veículo de placa BVO 2i05. Considerando a documentação e o valor de mercado,aceito a caução ofertada, por considerá-la idônea para garantir o cumprimento da obrigação. 2. Dos Débitos Tributários e Multas (Sub-rogação no Preço) Conforme o art. 130,parágrafo único, do CTN e o próprio edital do leilão, os débitos de natureza tributária (IPVA) e as multas administrativas de trânsito anteriores à arrematação não são de responsabilidade do arrematante, pois sub-rogam-se no respectivo preço. O pagamento a esses credores (Fazenda Pública e DETRAN) será feito à medida que os valores forem depositados nos autos pelo arrematante (primeiro com o valor da entrada e, subsequentemente, com o valor de cada parcela), respeitada a ordem de preferência. 3. Das Despesas de Estadia e Remoção (Ônus do Arrematante) Quanto a este ponto, a proposta não pode ser acolhida. O edital foi explícito e categórico ao prever que "correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção" e que tais valores não seriam descontados do preço. Trata-se de ônus assumido conscientemente pelo licitante. Dessa forma,INDEFIROo pedido de isenção das despesas de estadia e remoção, que são deintegral responsabilidade do arrematante. A expedição do mandado de entrega do bem fica condicionada não apenas ao pagamento do lance, mas também à comprovação da quitação de tais despesas junto ao pátio. 3. Da Condição do Veículo Acolho a cautela do arrematante.DEFIROque, antes da quitação das taxas de pátio, seja-lhe facultada a vistoria do veículo. Caso constate divergência substancial em relação ao auto de avaliação, deverá comunicá-la imediatamente a este juízo, por meio de petição fundamentada, para análise de eventual desistência. Ante o exposto: a)Intime-se o arrematantepara que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste seratifica a arremataçãosob as condições aqui estabelecidas, ciente de que: a.1) Deverá arcar com as despesas de pátio; a.2) A transferência definitiva da propriedade, com a expedição dacarta de arrematação, ocorrerásomente após a quitação integral das 12 parcelas; a.3) O veículo arrematado (Fiat Strada) ficará gravado comhipoteca judicialem favor deste juízo até o pagamento final; a.4) O veículo dado em garantia (placa BVO 2i05) será objeto derestrição judicial de transferênciavia RENAJUD.. b) Em caso de ratificação e comprovado o depósito da entrada (R$ 3.000,00) e da comissão da leiloeira: b.1)Lavre-se o auto de arrematação e o termo de caução; b.2)Expeça-se o mandado de entrega do bem, condicionado à comprovação da quitação das despesas de pátio; b.3)Oficie-se ao DETRANpara que anote a hipoteca judicial sobre o veículo arrematado e a restrição de transferência sobre o veículo dado em garantia; b.4)Intimem-se a Fazenda Pública e o DETRANpara que apresentem seus créditos, que serão pagos com o produto da arrematação, à medida que as parcelas forem sendo depositadas. d) Após a comprovação da quitação da última parcela, e nada mais havendo,expeça-se a carta de arremataçãoe determinem-se as baixas das restrições. d) No silêncio do arrematante, a proposta será considerada ineficaz. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Daniel Marques de Camargo (OAB 141369/SP), Ary Moraes Avelino Lourenço (OAB 191847/SP), Thiago Jose Ferreira dos Santos (OAB 253489/SP), Viviane Peres Rubio de Camargo (OAB 280392/SP), William Caceres (OAB 283469/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Danny Távora (OAB 317504/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Fernando Santim da Silva (OAB 342686/SP)
05/11/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apreciando a proposta de arrematação condicionada de fls. 257/258,acolho-a parcialmente, nos termos que se seguem. A arrematação judicial é modo originário de aquisição da propriedade, devendo o bem ser entregue ao adquirente livre dos ônus que o gravavam, observadas as particularidades legais e as regras estabelecidas no edital, que é lei entre as partes. 1. Da Proposta e da Garantia A proposta consiste no pagamento de R$ 12.000,00, com uma entrada de R$ 3.000,00 e o saldo remanescente em 12 parcelas mensais de R$ 750,00. Como garantia do saldo devedor, foi oferecido o veículo de placa BVO 2i05. Considerando a documentação e o valor de mercado,aceito a caução ofertada, por considerá-la idônea para garantir o cumprimento da obrigação. 2. Dos Débitos Tributários e Multas (Sub-rogação no Preço) Conforme o art. 130,parágrafo único, do CTN e o próprio edital do leilão, os débitos de natureza tributária (IPVA) e as multas administrativas de trânsito anteriores à arrematação não são de responsabilidade do arrematante, pois sub-rogam-se no respectivo preço. O pagamento a esses credores (Fazenda Pública e DETRAN) será feito à medida que os valores forem depositados nos autos pelo arrematante (primeiro com o valor da entrada e, subsequentemente, com o valor de cada parcela), respeitada a ordem de preferência. 3. Das Despesas de Estadia e Remoção (Ônus do Arrematante) Quanto a este ponto, a proposta não pode ser acolhida. O edital foi explícito e categórico ao prever que "correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção" e que tais valores não seriam descontados do preço. Trata-se de ônus assumido conscientemente pelo licitante. Dessa forma,INDEFIROo pedido de isenção das despesas de estadia e remoção, que são deintegral responsabilidade do arrematante. A expedição do mandado de entrega do bem fica condicionada não apenas ao pagamento do lance, mas também à comprovação da quitação de tais despesas junto ao pátio. 3. Da Condição do Veículo Acolho a cautela do arrematante.DEFIROque, antes da quitação das taxas de pátio, seja-lhe facultada a vistoria do veículo. Caso constate divergência substancial em relação ao auto de avaliação, deverá comunicá-la imediatamente a este juízo, por meio de petição fundamentada, para análise de eventual desistência. Ante o exposto: a)Intime-se o arrematantepara que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste seratifica a arremataçãosob as condições aqui estabelecidas, ciente de que: a.1) Deverá arcar com as despesas de pátio; a.2) A transferência definitiva da propriedade, com a expedição dacarta de arrematação, ocorrerásomente após a quitação integral das 12 parcelas; a.3) O veículo arrematado (Fiat Strada) ficará gravado comhipoteca judicialem favor deste juízo até o pagamento final; a.4) O veículo dado em garantia (placa BVO 2i05) será objeto derestrição judicial de transferênciavia RENAJUD.. b) Em caso de ratificação e comprovado o depósito da entrada (R$ 3.000,00) e da comissão da leiloeira: b.1)Lavre-se o auto de arrematação e o termo de caução; b.2)Expeça-se o mandado de entrega do bem, condicionado à comprovação da quitação das despesas de pátio; b.3)Oficie-se ao DETRANpara que anote a hipoteca judicial sobre o veículo arrematado e a restrição de transferência sobre o veículo dado em garantia; b.4)Intimem-se a Fazenda Pública e o DETRANpara que apresentem seus créditos, que serão pagos com o produto da arrematação, à medida que as parcelas forem sendo depositadas. d) Após a comprovação da quitação da última parcela, e nada mais havendo,expeça-se a carta de arremataçãoe determinem-se as baixas das restrições. d) No silêncio do arrematante, a proposta será considerada ineficaz. Intimem-se. Cumpra-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
26/02/2018 Petição Intermediária
07/11/2018 Petição Intermediária
26/04/2019 Petição Intermediária
27/08/2019 Petição Intermediária
22/10/2019 Pedido de Penhora de Veículo
21/02/2020 Petições Diversas
07/08/2020 Petições Diversas
04/11/2020 Petições Diversas
25/02/2021 Petições Diversas
27/10/2021 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
13/04/2023 Petições Diversas
31/07/2023 Pedido de Penhora de Veículo
13/06/2024 Pedido de Designação de Hastas
24/01/2025 Petições Diversas
11/02/2025 Petições Diversas
28/02/2025 Petições Diversas
04/04/2025 Manifestação do Perito
07/04/2025 Manifestação do Perito
16/07/2025 Manifestação do Perito
12/09/2025 Manifestação do Perito
12/09/2025 Manifestação do Perito
08/10/2025 Manifestação do Perito
17/10/2025 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.