| Exeqte |
Emmanuelli Biussi Tiesse
Advogado: Vitor César Prado Fernandes |
| Exectda | Thaís Nunes Teixeira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/06/2026 |
Mandado Juntado
|
| 28/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2026/011407-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2026 Local: Oficial de justiça - Jamile Abdallah Abdallah |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2026 Teor do ato: Intimem-se as partes das datas designadas para leilão. 1º leilão- dia 29 de junho 2026 às 14h30 , com encerramento no dia 02/07/2026, às 14h30 , 2º leilão- não havendo lance superior ou igual, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que se encerrará em 23/07/206, às 14h 30, Intimem-se. Advogados(s): Vitor César Prado Fernandes (OAB 464726/SP) |
| 02/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/06/2026 |
Mandado Juntado
|
| 28/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2026/011407-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2026 Local: Oficial de justiça - Jamile Abdallah Abdallah |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2026 Teor do ato: Intimem-se as partes das datas designadas para leilão. 1º leilão- dia 29 de junho 2026 às 14h30 , com encerramento no dia 02/07/2026, às 14h30 , 2º leilão- não havendo lance superior ou igual, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que se encerrará em 23/07/206, às 14h 30, Intimem-se. Advogados(s): Vitor César Prado Fernandes (OAB 464726/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intimem-se as partes das datas designadas para leilão. 1º leilão- dia 29 de junho 2026 às 14h30 , com encerramento no dia 02/07/2026, às 14h30 , 2º leilão- não havendo lance superior ou igual, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que se encerrará em 23/07/206, às 14h 30, Intimem-se. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.26.70025339-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/05/2026 13:03 |
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.26.70024751-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 15/05/2026 15:06 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2026 Teor do ato: Para realização das hastas nomeio como leiloeira oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993 - www.legisleiloes.com.br. Proceda a serventia o seu cadastramento, intimando-a a proceder ao leilão eletrônico do bem penhorado, incumbindo-lhe também definir os critérios para participação na alienação, nos termos do Provimento nº 1.625/2009. Autorizo ainda, que a leiloeira designada proceda às devidas intimações de eventuais credores hipotecários, condôminos, titulares de penhora (mediante expedição de ofício ao Juízo que efetivou a penhora), bem como de demais interessados, observando-se a necessidade de comunicar este Juízo do cumprimento integral de tal providência antes da efetiva realização dos leilões. De igual modo, deverá a leiloeira providenciar a juntada aos autos do comprovante de propriedade. Por fim, cabe ressaltar que qualquer lanço abaixo de 60% (sessenta por cento) em segundo pregão será considerado preço vil. O valor do lanço deverá ser depositado pelo arrematante em 24 horas, consoante o art. 19 da referida norma. Após fixada a data da hasta pública, intimem-se as partes. Sem prejuízo, deverá o exequente apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a memória atualizada do débito. Indefiro o pedido de bloqueio de circulação do veículo. Int. Advogados(s): Vitor César Prado Fernandes (OAB 464726/SP) |
| 05/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Para realização das hastas nomeio como leiloeira oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993 - www.legisleiloes.com.br. Proceda a serventia o seu cadastramento, intimando-a a proceder ao leilão eletrônico do bem penhorado, incumbindo-lhe também definir os critérios para participação na alienação, nos termos do Provimento nº 1.625/2009. Autorizo ainda, que a leiloeira designada proceda às devidas intimações de eventuais credores hipotecários, condôminos, titulares de penhora (mediante expedição de ofício ao Juízo que efetivou a penhora), bem como de demais interessados, observando-se a necessidade de comunicar este Juízo do cumprimento integral de tal providência antes da efetiva realização dos leilões. De igual modo, deverá a leiloeira providenciar a juntada aos autos do comprovante de propriedade. Por fim, cabe ressaltar que qualquer lanço abaixo de 60% (sessenta por cento) em segundo pregão será considerado preço vil. O valor do lanço deverá ser depositado pelo arrematante em 24 horas, consoante o art. 19 da referida norma. Após fixada a data da hasta pública, intimem-se as partes. Sem prejuízo, deverá o exequente apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a memória atualizada do débito. Indefiro o pedido de bloqueio de circulação do veículo. Int. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70082121-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 23:15 |
| 10/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2025 Teor do ato: Tendo em vista a certidão de fls. 103, diga a exequente, no prazo de 15 dias, sobre o que de direito em termos de prosseguimento, Intimem-se. Advogados(s): Vitor César Prado Fernandes (OAB 464726/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a certidão de fls. 103, diga a exequente, no prazo de 15 dias, sobre o que de direito em termos de prosseguimento, Intimem-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
tendo em vista o referido bem já ter sido penhorado fls. 80. Ou seja o auto de penhora já foi lavrado inclusive assinado pela executada, também já intimada. Que a requerente somente desistiu do segundo bem penhorado(fls.95,96), mantendo-se a penhora do primeiro.(fls.95,96) Que a penhora e a avaliação foi feita em 04 de abril de 2025, portanto recente, não havendo necessidade de novo auto de penhora. Sendo assim DEIXEI DE PROCEDER NOVAMENTE A PENHORA DE UM BEM JÁ PENHORADO NOS AUTOS. |
| 15/08/2025 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2025 Teor do ato: Proceda a z. Serventia o bloqueio do veículo marca Ford, modelo Fiesta, indicado às fls. 95/96 junto ao sistema RENAJUD. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido veículo, intimando-se a executada, nos termos do artigo 841 e ss. do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Vitor César Prado Fernandes (OAB 464726/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proceda a z. Serventia o bloqueio do veículo marca Ford, modelo Fiesta, indicado às fls. 95/96 junto ao sistema RENAJUD. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido veículo, intimando-se a executada, nos termos do artigo 841 e ss. do CPC. Intimem-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70055602-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 14:39 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: se manifestar, em 15 dias, sobre o auto de avaliação e penhora de fls. 80 e ofícios de fls. 84 e ss. Advogados(s): Vitor César Prado Fernandes (OAB 464726/SP) |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Vistas dos autos ao exequente para: se manifestar, em 15 dias, sobre o auto de avaliação e penhora de fls. 80 e ofícios de fls. 84 e ss. |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: se manifestar, em 15 dias, sobre o auto de avaliação e penhora de fls. 80 e ofícios de fls. 84 e ss. Advogados(s): Vitor César Prado Fernandes (OAB 464726/SP) |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para: se manifestar, em 15 dias, sobre o auto de avaliação e penhora de fls. 80 e ofícios de fls. 84 e ss. |
| 18/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 13/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 30/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 24/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 23/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2025 |
Mandado Juntado
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| 10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/04/2025 |
Ordem de Serviço Juntada
|
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Expeça-se mandado de avaliação e penhora de tantos quantos bens existirem na residência da executada para saldar a execução. Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa junto os sistemas CENSEC ( ou SIGNO) e PREVJUD , bem como expeçam,-se oficios à SUSEP e CNSEG em nome da executada. Com a resposta, diga em 05 dias. Serve uma cópia do presente como mandado, se o caso, Intimem-se. Advogados(s): Vitor César Prado Fernandes (OAB 464726/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado de avaliação e penhora de tantos quantos bens existirem na residência da executada para saldar a execução. Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa junto os sistemas CENSEC ( ou SIGNO) e PREVJUD , bem como expeçam,-se oficios à SUSEP e CNSEG em nome da executada. Com a resposta, diga em 05 dias. Serve uma cópia do presente como mandado, se o caso, Intimem-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70019026-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 16:20 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, necessária para o ato, bem como a taxa para a pesquisa junto aos sistemas on line ( 1 UFESP por sistema/CPF). Advogados(s): Vitor César Prado Fernandes (OAB 464726/SP) |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, necessária para o ato, bem como a taxa para a pesquisa junto aos sistemas on line ( 1 UFESP por sistema/CPF). |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70017992-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 20/03/2025 02:00 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2025 Teor do ato: Petição de fls. 41: tratando-se da segunda tentativa, defiro o pedido. Ressalto, contudo, que no caso de eventual resultado infrutífero uma nova tentativa somente será deferida mediante a comprovação de que houve alteração na situação econômico-financeira da parte executada. Dessa forma, realize-se a tentativa de bloqueio sobre eventuais ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, de acordo com o crédito perseguido, NA MODALIDADE TEIMOSINHA.. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Thaís Nunes Teixeira, Valor atualizado: R$ 91.575,00. Em caso de valores ínfimos deverá ser realizado o seu desbloqueio desde logo. Todavia, resultando frutífera, transfira-se o numerário para conta judicial. Após, sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, a serventia deverá providenciar a intimação da parte executada, via postal (AR tipo "mão própria"), para eventual oposição a penhora efetivada, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante o disposto no art. 854, § 2º, CPC. Decorrido em branco o prazo para oposição da parte devedora, fica desde já autorizada a expedição da guia de levantamento em favor da parte exequente, mediante apresentação do formulário devidamente preenchido. Proceda-se à pesquisa junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD em nome da parte executada. Intimem-se. Advogados(s): Vitor César Prado Fernandes (OAB 464726/SP) |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2025 Teor do ato: etição de fls. 41: tratando-se da segunda tentativa, defiro o pedido. Ressalto, contudo, que no caso de eventual resultado infrutífero uma nova tentativa somente será deferida mediante a comprovação de que houve alteração na situação econômico-financeira da parte executada. Dessa forma, realize-se a tentativa de bloqueio sobre eventuais ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, de acordo com o crédito perseguido, NA MODALIDADE TEIMOSINHA.. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Thaís Nunes Teixeira, Valor atualizado: R$ 91.575,00. Em caso de valores ínfimos deverá ser realizado o seu desbloqueio desde logo. Todavia, resultando frutífera, transfira-se o numerário para conta judicial. Após, sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, a serventia deverá providenciar a intimação da parte executada, via postal (AR tipo "mão própria"), para eventual oposição a penhora efetivada, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante o disposto no art. 854, § 2º, CPC. Decorrido em branco o prazo para oposição da parte devedora, fica desde já autorizada a expedição da guia de levantamento em favor da parte exequente, mediante apresentação do formulário devidamente preenchido. Proceda-se à pesquisa junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD em nome da parte executada. Intimem-se. (CERTIFICO QUE A TENTATIVA DE BLOQUEIO DE VALORES PELO SISTEMA SISBAJUD FOI NEGATIVA ENQUANTO QUE NO SISTEMA RENAJUD FOI POSITIVA) Advogados(s): Vitor César Prado Fernandes (OAB 464726/SP) |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
etição de fls. 41: tratando-se da segunda tentativa, defiro o pedido. Ressalto, contudo, que no caso de eventual resultado infrutífero uma nova tentativa somente será deferida mediante a comprovação de que houve alteração na situação econômico-financeira da parte executada. Dessa forma, realize-se a tentativa de bloqueio sobre eventuais ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, de acordo com o crédito perseguido, NA MODALIDADE TEIMOSINHA.. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Thaís Nunes Teixeira, Valor atualizado: R$ 91.575,00. Em caso de valores ínfimos deverá ser realizado o seu desbloqueio desde logo. Todavia, resultando frutífera, transfira-se o numerário para conta judicial. Após, sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, a serventia deverá providenciar a intimação da parte executada, via postal (AR tipo "mão própria"), para eventual oposição a penhora efetivada, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante o disposto no art. 854, § 2º, CPC. Decorrido em branco o prazo para oposição da parte devedora, fica desde já autorizada a expedição da guia de levantamento em favor da parte exequente, mediante apresentação do formulário devidamente preenchido. Proceda-se à pesquisa junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD em nome da parte executada. Intimem-se. (CERTIFICO QUE A TENTATIVA DE BLOQUEIO DE VALORES PELO SISTEMA SISBAJUD FOI NEGATIVA ENQUANTO QUE NO SISTEMA RENAJUD FOI POSITIVA) |
| 14/01/2025 |
Ordem de Serviço Juntada
|
| 14/01/2025 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 14/01/2025 |
Ordem de Serviço Juntada
|
| 14/01/2025 |
Ordem de Serviço Juntada
|
| 12/11/2024 |
Ordem de Serviço Juntada
|
| 12/11/2024 |
Ordem de Serviço Juntada
|
| 12/11/2024 |
Ordem de Serviço Juntada
|
| 12/11/2024 |
Ordem de Serviço Juntada
|
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2024 Teor do ato: Petição de fls . 23: defiro o pedido. Dessa forma, realize-se a tentativa de bloqueio sobre eventuais ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, de acordo com o crédito perseguido, na modalidade teimosinha. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Thaís Nunes Teixeira, Valor atualizado: R$ 82,500,00 Em caso de valores ínfimos deverá ser realizado o seu desbloqueio desde logo. Todavia, resultando frutífera, transfira-se o numerário para conta judicial. Após, sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, a serventia deverá providenciar a intimação da parte executada, via postal (AR tipo "mão própria") , expedindo-se para tanto o competente edital, para eventual oposição a penhora efetivada, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante o disposto no art. 854, § 2º, CPC. Decorrido em branco o prazo para oposição da parte devedora, fica desde já autorizada a expedição da guia de levantamento em favor da parte exequente, mediante apresentação do formulário devidamente preenchido. Intimem-se. (CERTIFICO QUE A TENTATIVA DE BLOQUEIO DE VALORES PELO SISTEMA SISBAJUD FOI NEGATIVA) Advogados(s): Vitor César Prado Fernandes (OAB 464726/SP) |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2024 Teor do ato: Petição de fls . 23: defiro o pedido. Dessa forma, realize-se a tentativa de bloqueio sobre eventuais ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, de acordo com o crédito perseguido, na modalidade teimosinha. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Thaís Nunes Teixeira, Valor atualizado: R$ 82,500,00 Em caso de valores ínfimos deverá ser realizado o seu desbloqueio desde logo. Todavia, resultando frutífera, transfira-se o numerário para conta judicial. Após, sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, a serventia deverá providenciar a intimação da parte executada, via postal (AR tipo "mão própria") , expedindo-se para tanto o competente edital, para eventual oposição a penhora efetivada, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante o disposto no art. 854, § 2º, CPC. Decorrido em branco o prazo para oposição da parte devedora, fica desde já autorizada a expedição da guia de levantamento em favor da parte exequente, mediante apresentação do formulário devidamente preenchido. Intimem-se. Advogados(s): Vitor César Prado Fernandes (OAB 464726/SP) |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Petição de fls . 23: defiro o pedido. Dessa forma, realize-se a tentativa de bloqueio sobre eventuais ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, de acordo com o crédito perseguido, na modalidade teimosinha. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Thaís Nunes Teixeira, Valor atualizado: R$ 82,500,00 Em caso de valores ínfimos deverá ser realizado o seu desbloqueio desde logo. Todavia, resultando frutífera, transfira-se o numerário para conta judicial. Após, sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, a serventia deverá providenciar a intimação da parte executada, via postal (AR tipo "mão própria") , expedindo-se para tanto o competente edital, para eventual oposição a penhora efetivada, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante o disposto no art. 854, § 2º, CPC. Decorrido em branco o prazo para oposição da parte devedora, fica desde já autorizada a expedição da guia de levantamento em favor da parte exequente, mediante apresentação do formulário devidamente preenchido. Intimem-se. (CERTIFICO QUE A TENTATIVA DE BLOQUEIO DE VALORES PELO SISTEMA SISBAJUD FOI NEGATIVA) |
| 01/08/2024 |
Ordem de Serviço Juntada
|
| 01/08/2024 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para a executada efetuar o pagamento do débito ou opor embargos à execução. Nada Mais. |
| 01/03/2024 |
AR Positivo Juntado
|
| 08/01/2024 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/12/2023 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2023 Teor do ato: Defiro os benefícios da assistência Judiciária à exequente. Anote-se. Cite-se a parte executada, via postal, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou, independentemente de penhora, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do CPC. Intime-a ainda da faculdade prevista no artigo 916 do CPC, que dispõe que, no prazo para embargos, poderá o executado reconhecer o crédito da parte exequente e, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer o pagamento do débito restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1%. Estimo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito na ausência de embargos. Caso a parte executada efetue o pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Advogados(s): Vitor César Prado Fernandes (OAB 464726/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro os benefícios da assistência Judiciária à exequente. Anote-se. Cite-se a parte executada, via postal, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou, independentemente de penhora, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do CPC. Intime-a ainda da faculdade prevista no artigo 916 do CPC, que dispõe que, no prazo para embargos, poderá o executado reconhecer o crédito da parte exequente e, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer o pagamento do débito restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1%. Estimo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito na ausência de embargos. Caso a parte executada efetue o pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
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| 07/03/2024 |
Pedido de Penhora |
| 23/04/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 20/08/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 20/03/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 19/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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