| Exeqte |
Marcia Regina Lima Martins
Advogado: Wellington Fernando de Souza Advogado: Cesar Martins Gonzaga da Silva |
| Exectdo | NATHALIA DE FREITAS SILVA 39456555879 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Wellington Fernando de Souza (OAB 452540/SP), Cesar Martins Gonzaga da Silva (OAB 478539/SP) |
| 11/12/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a arrematação de fls. 78. Tendo em vista que já se encontra lavrado o Auto de arrematação, expeça-semandado de entrega do bem arrematado ao Sr. JOÃO PAULO ANTUNES DE OLIVEIRA, qualificado às fls. 78, o qual deve serintimado para acompanhar a diligência e fornecer meios para o procedimento da entrega. Desde já,autorizo, se necessário, uso de força policial e arrombamento. Após, se positiva a entrega do bem arrematado, intime-se o arrematante para que providencie o recolhimento das custas necessárias para a extração de cópias e autenticação a fim de formalizar a carta de arrematação. No mais, aguarde-se a entrega do bem ao arrematante. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1-1-EPROC-ADVOGADO-Primeiros-passos.pdf Intime-se. Advogados(s): Wellington Fernando de Souza (OAB 452540/SP), Cesar Martins Gonzaga da Silva (OAB 478539/SP) |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Wellington Fernando de Souza (OAB 452540/SP), Cesar Martins Gonzaga da Silva (OAB 478539/SP) |
| 11/12/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a arrematação de fls. 78. Tendo em vista que já se encontra lavrado o Auto de arrematação, expeça-semandado de entrega do bem arrematado ao Sr. JOÃO PAULO ANTUNES DE OLIVEIRA, qualificado às fls. 78, o qual deve serintimado para acompanhar a diligência e fornecer meios para o procedimento da entrega. Desde já,autorizo, se necessário, uso de força policial e arrombamento. Após, se positiva a entrega do bem arrematado, intime-se o arrematante para que providencie o recolhimento das custas necessárias para a extração de cópias e autenticação a fim de formalizar a carta de arrematação. No mais, aguarde-se a entrega do bem ao arrematante. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1-1-EPROC-ADVOGADO-Primeiros-passos.pdf Intime-se. Advogados(s): Wellington Fernando de Souza (OAB 452540/SP), Cesar Martins Gonzaga da Silva (OAB 478539/SP) |
| 26/11/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a arrematação de fls. 78. Tendo em vista que já se encontra lavrado o Auto de arrematação, expeça-semandado de entrega do bem arrematado ao Sr. JOÃO PAULO ANTUNES DE OLIVEIRA, qualificado às fls. 78, o qual deve serintimado para acompanhar a diligência e fornecer meios para o procedimento da entrega. Desde já,autorizo, se necessário, uso de força policial e arrombamento. Após, se positiva a entrega do bem arrematado, intime-se o arrematante para que providencie o recolhimento das custas necessárias para a extração de cópias e autenticação a fim de formalizar a carta de arrematação. No mais, aguarde-se a entrega do bem ao arrematante. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1-1-EPROC-ADVOGADO-Primeiros-passos.pdf Intime-se. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70076753-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/10/2025 17:39 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70067606-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/09/2025 15:05 |
| 22/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA784575779TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : NATHALIA DE FREITAS SILVA 39456555879 Diligência : 15/08/2025 |
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70051867-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/07/2025 14:27 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2025 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 65/66: Indefiro o prosseguimento do feito, nos termos em que requerido, vez que a execução encontra-se garantida pela penhora do bem de fls. 43. No mais, o desinteresse na adjudicação permite a realização do leilão do bem. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a atualização de fls. 59/61. Para o leilão eletrônico, nomeio como gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA LEGIS LEILÕES (www.legisleiloes.com.br), telefone 0800 887 1615 (14) 3304-0184, e-mail: contato@legisleiloes.com.br, que deverá ser intimado a proceder ao leilão eletrônico dos bens penhorados na forma disciplinada pelo Provimento CSM nº 1.625/09 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação. Incumbirá ao gestor a expedição e publicação de edital e a intimação do local e hora da alienação aos executados e aos eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, com 10 (dez) dias de antecedência. Intime-se. Advogados(s): Wellington Fernando de Souza (OAB 452540/SP), Cesar Martins Gonzaga da Silva (OAB 478539/SP) |
| 11/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Petição de fls. 65/66: Indefiro o prosseguimento do feito, nos termos em que requerido, vez que a execução encontra-se garantida pela penhora do bem de fls. 43. No mais, o desinteresse na adjudicação permite a realização do leilão do bem. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a atualização de fls. 59/61. Para o leilão eletrônico, nomeio como gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA LEGIS LEILÕES (www.legisleiloes.com.br), telefone 0800 887 1615 (14) 3304-0184, e-mail: contato@legisleiloes.com.br, que deverá ser intimado a proceder ao leilão eletrônico dos bens penhorados na forma disciplinada pelo Provimento CSM nº 1.625/09 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação. Incumbirá ao gestor a expedição e publicação de edital e a intimação do local e hora da alienação aos executados e aos eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, com 10 (dez) dias de antecedência. Intime-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70043062-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 15:06 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2025 Teor do ato: Nos termos da r. despacho de fls. 51, às fls.60, apurou-se o valor do débito em R$ 4.452,98 e às fls. 61 valor do bem atualizado em R$ 5.853,00, intime-se intime-se o autor para pagamento da importância de R$1.400,02 (um mil, quatrocentos reais e dois centavos) dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Advogados(s): Wellington Fernando de Souza (OAB 452540/SP), Cesar Martins Gonzaga da Silva (OAB 478539/SP) |
| 11/06/2025 |
Ato ordinatório
Nos termos da r. despacho de fls. 51, às fls.60, apurou-se o valor do débito em R$ 4.452,98 e às fls. 61 valor do bem atualizado em R$ 5.853,00, intime-se intime-se o autor para pagamento da importância de R$1.400,02 (um mil, quatrocentos reais e dois centavos) dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas. |
| 11/06/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 11/06/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 54/55: Cumpra-se o despacho de fls. 51. Intime-se. Advogados(s): Wellington Fernando de Souza (OAB 452540/SP), Cesar Martins Gonzaga da Silva (OAB 478539/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 54/55: Cumpra-se o despacho de fls. 51. Intime-se. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70029744-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 16:18 |
| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2025 Teor do ato: Vistos. Uma vez que já há penhora nos autos conforme fls. 43, o pedido de adjudicação de fls. 48/50, poderá ser deferido desde que haja o depósito da diferença entre o valor do crédito e o valor da avaliação remetendo-se, assim, os autos ao contador; após, intime-se o autor para pagamento dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Intime-se. Advogados(s): Wellington Fernando de Souza (OAB 452540/SP), Cesar Martins Gonzaga da Silva (OAB 478539/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Uma vez que já há penhora nos autos conforme fls. 43, o pedido de adjudicação de fls. 48/50, poderá ser deferido desde que haja o depósito da diferença entre o valor do crédito e o valor da avaliação remetendo-se, assim, os autos ao contador; após, intime-se o autor para pagamento dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70025958-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2025 14:27 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2025 Teor do ato: Vistos. Em termos de prosseguimento, diga o exequente, nos termos do artigo 53, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/95, se pretende adjudicação do bem penhorado, a fim de agilizar a solução do litígio. Sendo certo que a alienação judicial é a última opção para efetivar-se a execução do bem (artigo 53, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 825, do CPC), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Wellington Fernando de Souza (OAB 452540/SP), Cesar Martins Gonzaga da Silva (OAB 478539/SP) |
| 10/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Em termos de prosseguimento, diga o exequente, nos termos do artigo 53, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/95, se pretende adjudicação do bem penhorado, a fim de agilizar a solução do litígio. Sendo certo que a alienação judicial é a última opção para efetivar-se a execução do bem (artigo 53, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 825, do CPC), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/03/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 10/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2025 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 34/35: Defiro a expedição de novo mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação. Reforço as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC e concedo a utilização de força policial, nos termos do artigo 782, § 2°, do CPC, se necessário. Salienta-se que que conforme os pareceres 277/2011-J e 478/2011-J da CGJ/SP (Corregedoria Geral de Justiça) não cabe ao Oficial de Justiça entrar em contato com a parte para o cumprimento do mandado quando esta tiver que providenciar os meios para o cumprimento do mandado. Deste modo, compete ao interessado entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça. Intimem-se. Advogados(s): Wellington Fernando de Souza (OAB 452540/SP), Cesar Martins Gonzaga da Silva (OAB 478539/SP) |
| 10/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Petição de fls. 34/35: Defiro a expedição de novo mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação. Reforço as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC e concedo a utilização de força policial, nos termos do artigo 782, § 2°, do CPC, se necessário. Salienta-se que que conforme os pareceres 277/2011-J e 478/2011-J da CGJ/SP (Corregedoria Geral de Justiça) não cabe ao Oficial de Justiça entrar em contato com a parte para o cumprimento do mandado quando esta tiver que providenciar os meios para o cumprimento do mandado. Deste modo, compete ao interessado entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça. Intimem-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70004454-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 14:15 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2025 Teor do ato: Diga a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls. 30. Fica a exequente advertida de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados. Advogados(s): Wellington Fernando de Souza (OAB 452540/SP), Cesar Martins Gonzaga da Silva (OAB 478539/SP) |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls. 30. Fica a exequente advertida de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados. |
| 23/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
aos 17 de Dezembro de 2024, às 09h27min, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA E À AVALIAÇÃO de Nathalia de Freitas Silva, pois estava ausente a requerida ( não havia depositário). Por whatsapp, informou que chegaria perto do almoço e me avisaria, quedando-se inerte. Dirigi-me à Praça Flankin Correia da Silva, 156, Rua de Setembro, Aos 18 de Dezembro de 2024, às 17h00min, e lá sendo,DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA E À AVALIAÇÃO de Nathalia de Freitas Silva, pois esta obstou o meu ingresso no salão, prometendo que me receberia aos 19 de Dezembro de 2024, às 11h00min. dirigi-me à Praça Flankin Correia da Silva, 156, Rua de Setembro, nesta, e lá sendo,DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA E À AVALIAÇÃO de Nathalia de Freitas Silva por falta de depositária; a requerida estava ausente(não cumpriu o ajustado). Ante o exposto, devolvo o presente. - 01 ato (Não houve mandado agrupado). |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 25: Indefiro, não houve esgotamento dos meios em relação a pessoa jurídica, aguarde-se a devolução do mandado expedido às fls. 23/24. Intime-se. Advogados(s): Wellington Fernando de Souza (OAB 452540/SP), Cesar Martins Gonzaga da Silva (OAB 478539/SP) |
| 29/11/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 25: Indefiro, não houve esgotamento dos meios em relação a pessoa jurídica, aguarde-se a devolução do mandado expedido às fls. 23/24. Intime-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.24.70081070-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 10:46 |
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nos termos da r.decisão de fls. 15, considerando tentativa de penhora on-line infrutífera às fls. 20/21, emiti mandado de penhora e avaliação de bens, nos termos do item "2" e seguintes |
| 13/11/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso para pagamento - execução - Juizado |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2024 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 01/04: 1) Proceda-se à penhora por meio do sistema bacen-jud, no valor de R$ 4.190,00 (Quatro mil, cento e noventa reais). 2) Se infrutífero tal ato, expeça-se mandado de penhora e avaliação em que deverá constar o prazo para embargos (15 dias) ressaltando-se que, em sendo os embargos meramente protelatórios, poderá haver imposição de multa ao embargante no valor de até 20% do débito em favor do credor, além de fixação de custas e honorários devidos à parte contrária caso desacolhidos os embargos (artigo 55, caput e § único, inciso II da Lei 9.099/95). Cientifique-se ainda o devedor de que este poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude a execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 774, caput e § único do CPC). 3) Caso frutífera a penhora on line, intime-se o(a) devedor(a) apenas para o prazo de embargos nos moldes acima. 4) Após o cumprimento da penhora, decorrido o prazo para embargos, a ser certificado nos autos pela serventia, intime-se o(a) credor(a) a se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o sobre a possibilidade de o bem penhorado ser adjudicado ou alienado por meio de particular. 5) Reforço as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC e concedo a utilização de força policial, nos termos do artigo 782, § 2°, do CPC, se necessário. Intime-se. Advogados(s): Wellington Fernando de Souza (OAB 452540/SP), Cesar Martins Gonzaga da Silva (OAB 478539/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição de fls. 01/04: 1) Proceda-se à penhora por meio do sistema bacen-jud, no valor de R$ 4.190,00 (Quatro mil, cento e noventa reais). 2) Se infrutífero tal ato, expeça-se mandado de penhora e avaliação em que deverá constar o prazo para embargos (15 dias) ressaltando-se que, em sendo os embargos meramente protelatórios, poderá haver imposição de multa ao embargante no valor de até 20% do débito em favor do credor, além de fixação de custas e honorários devidos à parte contrária caso desacolhidos os embargos (artigo 55, caput e § único, inciso II da Lei 9.099/95). Cientifique-se ainda o devedor de que este poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude a execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 774, caput e § único do CPC). 3) Caso frutífera a penhora on line, intime-se o(a) devedor(a) apenas para o prazo de embargos nos moldes acima. 4) Após o cumprimento da penhora, decorrido o prazo para embargos, a ser certificado nos autos pela serventia, intime-se o(a) credor(a) a se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o sobre a possibilidade de o bem penhorado ser adjudicado ou alienado por meio de particular. 5) Reforço as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC e concedo a utilização de força policial, nos termos do artigo 782, § 2°, do CPC, se necessário. Intime-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002584-26.2024.8.26.0408 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 27/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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