| Reqte | Justiça Pública |
| Reqda |
Cleonice Alves Gomes
Advogada: Bianca Lara Rodrigues |
| TerIntCer | PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/03/2025 |
Arquivado Definitivamente–Procedência Interdição/Improbidade/Ação Civil Pública e Extinção Juizados (art.53,§4º)
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| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 62049 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1749: homologo a renúncia do mandato apresentada pelo Patrono SILVIO ROBERTO SEIXAS REGO em relação ao executados WILSON JOSÉ GONÇALVES, CLEONICE ALVES GOMES, CLAUDIA DELBEM ALBINO, LUCAS DELBEM ALBINO e CINTIA DELBEM ALBINO, excluindo-se seu nome do sistema. No mais, reporto-me à decisão de fl. 1745. Intimem-se. Advogados(s): Sílvio Roberto Seixas Rego (OAB 153724/SP) |
| 19/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/03/2025 |
Arquivado Definitivamente–Procedência Interdição/Improbidade/Ação Civil Pública e Extinção Juizados (art.53,§4º)
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| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 62049 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1749: homologo a renúncia do mandato apresentada pelo Patrono SILVIO ROBERTO SEIXAS REGO em relação ao executados WILSON JOSÉ GONÇALVES, CLEONICE ALVES GOMES, CLAUDIA DELBEM ALBINO, LUCAS DELBEM ALBINO e CINTIA DELBEM ALBINO, excluindo-se seu nome do sistema. No mais, reporto-me à decisão de fl. 1745. Intimem-se. Advogados(s): Sílvio Roberto Seixas Rego (OAB 153724/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1749: homologo a renúncia do mandato apresentada pelo Patrono SILVIO ROBERTO SEIXAS REGO em relação ao executados WILSON JOSÉ GONÇALVES, CLEONICE ALVES GOMES, CLAUDIA DELBEM ALBINO, LUCAS DELBEM ALBINO e CINTIA DELBEM ALBINO, excluindo-se seu nome do sistema. No mais, reporto-me à decisão de fl. 1745. Intimem-se. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAL.25.70001520-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 12:07 |
| 07/02/2025 |
Arquivado Definitivamente–Procedência Interdição/Improbidade/Ação Civil Pública e Extinção Juizados (art.53,§4º)
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| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 62049 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1743: arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Sílvio Roberto Seixas Rego (OAB 153724/SP) |
| 20/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1743: arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAL.24.80001128-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/11/2024 13:50 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para requerer se há mais alguma diligência a requerer nestes autos ou se pretende o arquivamento. Intimem-se. Advogados(s): Sílvio Roberto Seixas Rego (OAB 153724/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para requerer se há mais alguma diligência a requerer nestes autos ou se pretende o arquivamento. Intimem-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000263-23.2024.8.26.0412 - Cumprimento de sentença |
| 23/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1730: por se tratar de ação de improbidade em fase de cumprimento de sentença, dê-se novamente vista ao Ministério Público para as providências necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Sílvio Roberto Seixas Rego (OAB 153724/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1730: por se tratar de ação de improbidade em fase de cumprimento de sentença, dê-se novamente vista ao Ministério Público para as providências necessárias. Intimem-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/08/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
SITUAÇÃO PROCESSUAL: Improcedência - 16/03/2022 10:51:34 - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, c/c art. 11, parágrafo 17, da Lei 8429/92 com redação dada pela Lei 14230/21, sem condenação em custas, nem honorários advocatícios, nos termos do art. 23-B desta última, não comprovada má-fé. Sem reexame necessário. PRI. Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça - 04/07/2024 09:36:32 - Data do julgamento: 13/09/2023 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Por maioria dos votos, em julgamento estendido, deram parcial provimento ao recurso nos termos do voto do 2º juiz, que fica designado para o acórdão, vencido o relator sorteado que declara. topico final: Respeitado o entendimento contrário, portanto, tenho que era de rigor a procedência da ação, para declarar a nulidade de todas as contratações e condenar os requeridos às sanções previstas no art. 12, II, da Lei de Improbidade que na redação presente do dispositivo se resumem ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder Público . Em relação aos presidentes da Câmara, o cunho de desobediência à ordem judicial exige exasperação das sanções, como forma de assinalar a elevada reprovabilidade da insubmissão a comando dessa espécie; e assim se fixa a pena de multa civil, para Wílson, em 8 vezes o valor atualizado de sua última remuneração como presidente da Câmara; e para Cleonice, responsável pela nomeação de Bianca e pela contratação de Sílvio, em 12 vezes o valor atualizado de sua última remuneração como presidente da Câmara. Necessária se mostra, igualmente, a aplicação concomitante da penalidade de proibição de contratar com o Poder Público, por 2 anos para Wílson e por 3 anos para Cleonice, de modo a evitar que recursos do Erário de algum modo posam concorrer para a satisfação da pena patrimonial, esvaziando esta de seu sentido. Em relação a Célio, já falecido, a única sanção aplicável é a multa; e considerado o fato de que permaneceu contratado por 3 meses, depois do fim do prazo da modulação da liminar da ADIN, tal sanção resta fixada no valor equivalente à expressão atualizada de sua última remuneração que, segundo a inicial, em janeiro de 2017 foi de R$ 12.274,01. Ese valor deverá ser suportado pelos sucessores do falecido,em proporção à participação de cada qual na herança e sem ultrapassar as forças do que cada um houver herdado. Bianca, por seu turno, permaneceu contratada por 19 meses,razão pela qual a pena de multa resta fixada em 4 vezes a expressão atualizada de sua última remuneração aplicando-se concomitantemente, pelo mesmo fundamento declinado em relação a Wílson e a Cleonice, a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público por 18 meses. A Sílvio, por fim, aplica-se multa equivalente à totalidade da expressão atualizada do valor que historicamente recebeu, à vista da dupla ilicitude de sua contratação já pela necessidade de que se desse por licitação, já pelo impedimento de sua participação em certame desse tipo; e impõe-se também a pena de proibição de contratação com o Poder Público, por 36 meses. Por esses fundamentos e sempre respeitado o entendimento do E. Relator Sorteado , esta Câmara, por maioria, dá parcial provimento ao recurso, nos termos desse voto.Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Leonel Costa Transito em julgado: 04/07/2024 Outras Decisões - 16/07/2024 17:05:29 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se mandado de intimação do Presidente da Câmara Municipal de Palestina para ciência do V. Acórdão e que dê imediato cumprimento à decisão judicial, devendo comprovar seu cumprimento no prazo de 5 dias. Expeça-se mandado em regime de urgência, com cópia de f. 1.558/1.568, 1.685/1.690, 1.709/1.711 e 1.713. Diante do julgamento do recurso e retorno dos autos do órgão ad quem, vista ao Ministério Público para iniciar o cumprimento de sentença. Rememore-se que pedidos de cumprimento de sentença devem ser feitos por meio de petição intermediária a ser nomeada cumprimento de sentença, código 156, para que seja gerado um incidente processual com o mesmo número do processo /01 - para maiores informações, vide Comunicado CG 1789/2017 (DJE de 02/08/2017, pp.20/22) e Comunicado SPI 05/2019 (DJE de 18/01/2019, p.13); NADA MAIS. O referido é verdade e dá fé. Palestina, 08 de agosto de 2024. Esta certidão é fornecida de acordo com o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea b, da Constituição Federal. Caberá ao requerente ou destinatário da certidão a responsabilidade por eventual uso ou divulgação das informações nela contidas. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao Estado: Isento (Provimento CSM n° 2.356/2016) |
| 02/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAL.24.70006449-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 14:14 |
| 22/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 412.2024/001260-8, em diligência nesta cidade e comarca, dirigi-me no endereço indicado no mandado, e aí sendo, dia 18/07/2024, às 12h47min, INTIMEI o(a) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALESTINA, senhor CECÍLIANO FRANCISCO CALDAS, a(o) qual dei conhecimento do inteiro teor do mandado, e da r. decisão e bem ciente de tudo ficou, recebendo a contrafé que ofereci, mas recusou-se a exarar sua nota de ciente no mandado, alegando que teria que consultar um advogado primeiro. Posto isso, devolvo o presente mandado em cartório e aguardo novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Palestina, 19 de julho de 2024. Número de Cotas: 01. Sem agrupamento. Carga: 17/07/2024. |
| 22/07/2024 |
Mandado Juntado
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| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 412.2024/001260-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/07/2024 Local: Oficial de justiça - João Fernando Fuzaro |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se mandado de intimação do Presidente da Câmara Municipal de Palestina para ciência do V. Acórdão e que dê imediato cumprimento à decisão judicial, devendo comprovar seu cumprimento no prazo de 5 dias. Expeça-se mandado em regime de urgência, com cópia de f. 1.558/1.568, 1.685/1.690, 1.709/1.711 e 1.713. Diante do julgamento do recurso e retorno dos autos do órgão ad quem, vista ao Ministério Público para iniciar o cumprimento de sentença. Rememore-se que pedidos de cumprimento de sentença devem ser feitos por meio de petição intermediária a ser nomeada cumprimento de sentença, código 156, para que seja gerado um incidente processual com o mesmo número do processo /01 - para maiores informações, vide Comunicado CG 1789/2017 (DJE de 02/08/2017, pp.20/22) e Comunicado SPI 05/2019 (DJE de 18/01/2019, p.13); Advogados(s): Sílvio Roberto Seixas Rego (OAB 153724/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se mandado de intimação do Presidente da Câmara Municipal de Palestina para ciência do V. Acórdão e que dê imediato cumprimento à decisão judicial, devendo comprovar seu cumprimento no prazo de 5 dias. Expeça-se mandado em regime de urgência, com cópia de f. 1.558/1.568, 1.685/1.690, 1.709/1.711 e 1.713. Diante do julgamento do recurso e retorno dos autos do órgão ad quem, vista ao Ministério Público para iniciar o cumprimento de sentença. Rememore-se que pedidos de cumprimento de sentença devem ser feitos por meio de petição intermediária a ser nomeada cumprimento de sentença, código 156, para que seja gerado um incidente processual com o mesmo número do processo /01 - para maiores informações, vide Comunicado CG 1789/2017 (DJE de 02/08/2017, pp.20/22) e Comunicado SPI 05/2019 (DJE de 18/01/2019, p.13); |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 13/09/2023 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Por maioria dos votos, em julgamento estendido, deram parcial provimento ao recurso nos termos do voto do 2º juiz, que fica designado para o acórdão, vencido o relator sorteado que declara. topico final: Respeitado o entendimento contrário, portanto, tenho que era de rigor a procedência da ação, para declarar a nulidade de todas as contratações e condenar os requeridos às sanções previstas no art. 12, II, da Lei de Improbidade que na redação presente do dispositvo se resumem ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder Público . Em relação aos presidentes da Câmara, o cunho de desobediência à ordem judicial exige exasperação das sanções, como forma de asinalar a elevada reprovabildade da insubmisão a comando desa espécie; e asim se fixa a pena de multa civil, para Wílson, em 8 vezes o valor atualizado de sua última remuneração como presidente da Câmara; e para Cleonice, responsável pela nomeação de Bianca e pela contratação de Sílvio, em 12 vezes o valor atualizado de sua última remuneração como presidente da Câmara. Necesária se mostra, igualmente, a aplicação concomitante da penalidade de proibição de contratar com o Poder Público, por 2 anos para Wílson e por 3 anos para Cleonice, de modo a evitar que recursos do Erário de algum modo posam concorer para a satisfação da pena patrimonial, esvaziando esta de seu sentido. Em relação a Célio, já falecido, a única sanção aplicável é a multa; e considerado o fato de que permaneceu contratado por 3 meses, depois do fim do prazo da modulação da liminar da ADIN, tal sanção resta fixada no valor equivalente à expresão atualizada de sua última remuneração que, segundo a inicial, em janeiro de 2017 foi de R$ 12.274,01. Ese valor deverá ser suportado pelos sucesores do falecido, em proporção à participação de cada qual na herança e sem ultrapasar as forças do que cada um houver herdado. Bianca, por seu turno, permaneceu contratada por 19 meses, razão pela qual a pena de multa resta fixada em 4 vezes a expresão atualizada de sua última remuneração aplicando-se concomitantemente, pelo mesmo fundamento declinado em relação a Wílson e a Cleonice, a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público por 18 meses. A Sílvio, por fim, aplica-se multa equivalente à totalidade da expresão atualizada do valor que historicamente recebeu, à vista da dupla ilcitude de sua contratação já pela necesidade de que se dese por licitação, já pelo impedimento de sua participação em certame dese tipo; e impõe-se também a pena de proibição de contratação com o Poder Público, por 36 meses. Por esses fundamentos e sempre respeitado o entendimento do E. Relator Sorteado , esta Câmara, por maioria, dá parcial provimento ao recurso, nos termos dese voto.. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Leonel Costa |
| 04/07/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
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| 01/11/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 22/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 12/06/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPAL.22.70004249-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/06/2022 19:38 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2022 Teor do ato: Manifestem-se os requeridos em contrarrazões de Apelação, fls. 1400/1450. Advogados(s): Sílvio Roberto Seixas Rego (OAB 153724/SP) |
| 20/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os requeridos em contrarrazões de Apelação, fls. 1400/1450. |
| 19/05/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPAL.22.70003616-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/05/2022 11:14 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2022 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, c/c art. 11, parágrafo 17, da Lei 8429/92 com redação dada pela Lei 14230/21, sem condenação em custas, nem honorários advocatícios, nos termos do art. 23-B desta última, não comprovada má-fé. Sem reexame necessário. PRI. Advogados(s): Sílvio Roberto Seixas Rego (OAB 153724/SP) |
| 16/03/2022 |
Julgada improcedente a ação
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, c/c art. 11, parágrafo 17, da Lei 8429/92 com redação dada pela Lei 14230/21, sem condenação em custas, nem honorários advocatícios, nos termos do art. 23-B desta última, não comprovada má-fé. Sem reexame necessário. PRI. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAL.22.70001588-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/03/2022 11:37 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/02/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPAL.22.70001444-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/02/2022 17:11 |
| 25/02/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPAL.22.70001437-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/02/2022 15:31 |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAL.22.70001278-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/02/2022 23:27 |
| 09/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/11/2021 |
Documento Juntado
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| 25/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/10/2021 |
Documento Juntado
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| 14/10/2021 |
Documento Juntado
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| 14/10/2021 |
Documento Juntado
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| 14/10/2021 |
Documento Juntado
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| 14/10/2021 |
Documento Juntado
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| 14/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/10/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Notificação - Lei de Registros Públicos |
| 14/10/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Notificação - Lei de Registros Públicos |
| 14/10/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Notificação - Lei de Registros Públicos |
| 07/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 412.2021/001634-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2021 Local: Oficial de justiça - Marcos Antônio Cortez Maya |
| 07/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 412.2021/001633-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2021 Local: Oficial de justiça - Marcos Antônio Cortez Maya |
| 07/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 412.2021/001632-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2021 Local: Oficial de justiça - Marcos Antônio Cortez Maya |
| 07/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 412.2021/001631-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2021 Local: Oficial de justiça - Marcos Antônio Cortez Maya |
| 07/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 412.2021/001630-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2021 Local: Oficial de justiça - Marcos Antônio Cortez Maya |
| 07/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1.Processe-se sem custas e sem a incidência de despesas processuais para o polo ativo (JTJSP 213/90 e 219/109). Anote-se. 2.Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de dois ex-Presidentes da Câmara Municipal de Palestina/SP, que, cada um a seu turno, teria mantido contratações supostamente ilegais de dois assessores jurídicos e de um terceiro advogado, com dispensa indevida de licitação e vedação de contratar com o Poder Público, para defesa perante o Tribunal de Contas do Estado. No polo passivo, também se incluíram dois desses três advogados e os sucessores do outro, falecido, estes especificamente para o ressarcimento ao erário, nos limites da herança. Apesar do pedido para citação, sigo com a notificação dos réus para manifestação escrita antes do recebimento da inicial, nos termos do art. 17, parágrafo 7º, da Lei 8429/95. Intimem-se os réus e o autor, pessoalmente. 3.Nos termos do art. 17, § 3º, da Lei nº 8.429/1992, intimem-se a Fazenda Pública Municipal de Palestina, interessada em eventual ressarcimento ao erário, e a Câmara Municipal de Palestina, nos atos de seus ex-presidentes, para, querendo, integrarem a lide. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/02/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/02/2022 |
Contestação |
| 25/02/2022 |
Contestação |
| 07/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 19/05/2022 |
Razões de Apelação |
| 12/06/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/09/2024 | Cumprimento de sentença (0000263-23.2024.8.26.0412) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |