| Reqte |
Agro New Maquinas Agricolas Ltda,
Advogado: André Fontolan Scaramuzza Advogado: Dimas Santiago de Oliveira |
| Reqdo | Roseli Aparecida Schuma |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000231-81.2025.8.26.0412 - Cumprimento de sentença |
| 15/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 412.2025/001375-5, em diligência nesta cidade e comarca, dirigi-me no Sítio Alto Alegre, de propriedade de Sidnei Pierine e outros, e aí sendo, dia 11/07/2025, às 16h47min, INTIMEI o(a) executada ROSELI APARECIDA SCHUMA, a(o) qual dei conhecimento do inteiro teor do mandado, e da r. decisão e bem ciente de tudo ficou, recebendo a contrafé que ofereci e exarando sua assinatura no mandado/decisão. O referido é verdade e dou fé. Palestina, 14 de julho de 2025. Número de Cotas: 0. Agrupado. Carga: 03/06/2025. |
| 15/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 11/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000231-81.2025.8.26.0412 - Cumprimento de sentença |
| 15/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 412.2025/001375-5, em diligência nesta cidade e comarca, dirigi-me no Sítio Alto Alegre, de propriedade de Sidnei Pierine e outros, e aí sendo, dia 11/07/2025, às 16h47min, INTIMEI o(a) executada ROSELI APARECIDA SCHUMA, a(o) qual dei conhecimento do inteiro teor do mandado, e da r. decisão e bem ciente de tudo ficou, recebendo a contrafé que ofereci e exarando sua assinatura no mandado/decisão. O referido é verdade e dou fé. Palestina, 14 de julho de 2025. Número de Cotas: 0. Agrupado. Carga: 03/06/2025. |
| 15/07/2025 |
Mandado Juntado
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| 02/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 412.2025/001375-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/07/2025 Local: Oficial de justiça - João Fernando Fuzaro |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, intime-se a parte requerida, nos termos requeridos às fls. 80-87. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, deverá a autora, querendo, ingressar com incidente de cumprimento de sentença. Certifique o Cartório as custas e despesas processuais pendentes de pagamento. Após, intime-se por carta a requerida para pagamento no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa pelo SAJ. Via desta decisão assinada digitalmente servirá como carta/mandado/ofício. Intimem-se. Advogados(s): André Fontolan Scaramuzza (OAB 220482/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, intime-se a parte requerida, nos termos requeridos às fls. 80-87. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, deverá a autora, querendo, ingressar com incidente de cumprimento de sentença. Certifique o Cartório as custas e despesas processuais pendentes de pagamento. Após, intime-se por carta a requerida para pagamento no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa pelo SAJ. Via desta decisão assinada digitalmente servirá como carta/mandado/ofício. Intimem-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPAL.25.70003978-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/05/2025 13:06 |
| 10/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAL.25.70003641-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2025 00:13 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2025 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para o fim de condenar o requerido ao pagamento de R$ 36.150,40, corrigidos monetariamente desde o inadimplemento e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a data do ajuizamento da ação. Condeno a parte promovida ao pagamento das custas e despesas processuais. Condeno a parte requerida em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, CPC. Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 § 1º CPC). Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Tendo em vista a expressa revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, § 3º), proceda esta unidade judiciária conforme o Provimento CG nº 01/2020. Ao depois, anote-se neste, na movimentação unitária, o Cód. 60690 Trânsito em Julgado às partes com Baixa e, estando em termos, o Cód. 22 - Baixa Definitiva e o Cód. 61615 Arquivado Definitivamente, conforme determinado no item 6, do Comunicado CG 1.789/2017, o que fará o presente processo ser, automaticamente, movimentado para a fila de Processos Arquivados. Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro (art. 76, § 2º das Normas de Serviço). P.I.C. Advogados(s): André Fontolan Scaramuzza (OAB 220482/SP) |
| 16/04/2025 |
Sentença de Revelia
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para o fim de condenar o requerido ao pagamento de R$ 36.150,40, corrigidos monetariamente desde o inadimplemento e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a data do ajuizamento da ação. Condeno a parte promovida ao pagamento das custas e despesas processuais. Condeno a parte requerida em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, CPC. Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 § 1º CPC). Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Tendo em vista a expressa revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, § 3º), proceda esta unidade judiciária conforme o Provimento CG nº 01/2020. Ao depois, anote-se neste, na movimentação unitária, o Cód. 60690 Trânsito em Julgado às partes com Baixa e, estando em termos, o Cód. 22 - Baixa Definitiva e o Cód. 61615 Arquivado Definitivamente, conforme determinado no item 6, do Comunicado CG 1.789/2017, o que fará o presente processo ser, automaticamente, movimentado para a fila de Processos Arquivados. Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro (art. 76, § 2º das Normas de Serviço). P.I.C. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 11/04/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPAL.25.70002801-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/04/2025 13:47 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2025 Teor do ato: Fl. 69: manifeste-se o requerente. Int. Advogados(s): André Fontolan Scaramuzza (OAB 220482/SP) |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 69: manifeste-se o requerente. Int. |
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 412.2025/000353-9, em diligência nesta cidade e comarca, dirigi-me no sítio da família de João Basílio, Distrito de Jurupeba, e aí sendo, no dia 13/03/2025, às 09h10min, CITEI e INTIMEI o(a) requerido(a) ROSELI APARECIDA SCHUMA, CPF. n. 136.651.908-60, a(o) qual dei conhecimento do inteiro teor da mandado, da r. decisão e da inicial e bem ciente de tudo ficou, recebendo a contrafé que ofereci e exarando sua assinatura no mandado/decisão. O referido é verdade e dou fé. Palestina, 14 de março de 2025. Número de Cotas: 01. Guia n. 1872 - Valor do ato: 111,06. Carga: 17/02/2025. |
| 17/03/2025 |
Mandado Juntado
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| 14/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 412.2025/000353-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2025 Local: Oficial de justiça - João Fernando Fuzaro |
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAL.25.70001024-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2025 17:09 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2025 Teor do ato: Fls. 55/56: manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento dos autos. Int. Advogados(s): André Fontolan Scaramuzza (OAB 220482/SP) |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 55/56: manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento dos autos. Int. |
| 27/01/2025 |
AR Negativo Juntado
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| 12/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/12/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a garantia constitucional de duração razoável do processo também prevista no art. 4º do C.PC/2015, a expressa manifestação da parte autora quanto ao desinteresse na audiência de conciliação, bem como o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 13.140/2015, no sentido de que a voluntariedade é requisito essencial para mediação/conciliação, estabelecendo a lei que ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação/conciliação, fica dispensada sua realização. Ademais, inexiste qualquer prejuízo para as partes, podendo a conciliação ser obtida a qualquer momento. Nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, CITE-SE a parte ré, pela via POSTAL, para responder, no prazo 15 (quinze) dias. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC). Via desta decisão assinada digitalmente servirá como carta precatória/mandado/ofício. Intimem-se. Advogados(s): André Fontolan Scaramuzza (OAB 220482/SP) |
| 02/12/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Considerando a garantia constitucional de duração razoável do processo também prevista no art. 4º do C.PC/2015, a expressa manifestação da parte autora quanto ao desinteresse na audiência de conciliação, bem como o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 13.140/2015, no sentido de que a voluntariedade é requisito essencial para mediação/conciliação, estabelecendo a lei que ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação/conciliação, fica dispensada sua realização. Ademais, inexiste qualquer prejuízo para as partes, podendo a conciliação ser obtida a qualquer momento. Nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, CITE-SE a parte ré, pela via POSTAL, para responder, no prazo 15 (quinze) dias. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC). Via desta decisão assinada digitalmente servirá como carta precatória/mandado/ofício. Intimem-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/08/2025 | Cumprimento de sentença (0000231-81.2025.8.26.0412) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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