Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000231-81.2025.8.26.0412)
Tramitação prioritária
Assunto
Cobrança
Foro
Foro de Palestina
Vara
Vara Única
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Agro New Maquinas Agricolas Ltda,
Advogado:  André Fontolan Scaramuzza  
Advogado:  Dimas Santiago de Oliveira  
Exectda  Roseli Aparecida Schuma
Gestor  Daniel Melo Cruz
Advogado:  Adriano Piovezan Fonte  

Movimentações

Data Movimento
16/04/2026 Documento Juntado
15/04/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
15/04/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
15/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2026 Data da Publicação: 16/04/2026
14/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0343/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 148: Indefiro, por ora. Verifica-se dos autos que já recaiu penhora sobre bem do executado (fls. 82/83), encontrando-se o feito em fase de expropriação. Nesse contexto, o pleito de adoção de novas medidas constritivas não comporta acolhimento, ao menos neste momento processual, uma vez que, o art. 851, CPC estabelece que não se procede à segunda penhora, salvo nas hipóteses taxativamente previstas, quais sejam: (i) anulação da primeira constrição; (ii) insuficiência do produto da alienação; ou (iii) desistência da penhora anterior em razão de litigiosidade ou constrição preexistente sobre o bem. No caso em tela, não se verifica a incidência de nenhuma das hipóteses legais autorizadoras da reiteração de atos constritivos, haja vista que a penhora anteriormente efetivada permanece hígida e ainda não houve a sua conversão em numerário, de modo a permitir a aferição de eventual insuficiência. No mais, tratando-se de penhora incidente sobre bem móvel sujeito a registro, cumpre assegurar o terceiro de boa-fé, de modo o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente, razão pela qual se revela imprescindível a averbação da constrição nos órgãos competentes. Assim, Determino que a penhora incidente sobre o bem móvel seja devidamente registrada no sistema RENAJUD, como forma de dar publicidade à constrição e resguardar a eficácia perante terceiros de boa-fé. Intimem-se. Advogados(s): André Fontolan Scaramuzza (OAB 220482/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Dimas Santiago de Oliveira (OAB 373220/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
18/08/2025 Petição Intermediária
22/09/2025 Petição Intermediária
03/10/2025 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
06/10/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
26/11/2025 Pedido de Penhora de Veículo
27/11/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
09/12/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
11/12/2025 Petição Intermediária
12/03/2026 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
16/03/2026 Pedido de Designação de Hastas
30/03/2026 Pedido de Designação de Hastas
09/04/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.